Boletim de Serviço Eletrônico em 22/10/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - ProGrad
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Edital ProGrad nº 11

EDITAL DE TRANSFERÊNCIA INTERCURSOS PRESENCIAIS (INTERNA)

ESPECÍFICO PARA ESTUDANTES INGRESSANTES PELO VESTIBULAR INDÍGENA​

Pró-Reitoria de Graduação - ProGrad da Universidade Federal de São Carlos faz saber, aos discentes ingressantes pelo Vestibular Indígena regularmente matriculados nos cursos de graduação na modalidade presencial dos campi de Araras, São Carlos, Lagoa do Sino e Sorocaba que foram aprovadas e abertas 32 vagas para o Processo de Transferências Intercursos (Interna) específico para estudantes ingressantes pelo Vestibular Indígena, para ingresso no novo curso no primeiro período letivo de 2025, conforme descrito abaixo:

 

Sigla

Nome do Curso, Grau e Turno - Campus ARARAS

nº vagas

Ae-Ar

Agroecologia - Bcharelado - Integral

1

Biotec-Ar

Biotecnologia - Bacharelado - Integral

1

CBL-Ar

Ciências Biológicas - Licenciatura - Noturno

1

EAg-Ar

Engenharia Agronômica - Bacharelado - Integral

1

FL-Ar

Física - Licenciatura - Noturno

1

 

Sigla

Nome do Curso, Grau e Turno - Campus LAGOA DO SINO

nº vagas

Adm-LS

Administração - Bacharelado - Integral

1

CBio-LS

Ciências Biológicas - Bacharelado - Integral

1

EAl-LS

Engenharia de Alimentos - Bacharelado - Integral

2

 

Sigla

Nome do Curso, Grau e Turno - Campus SÃO CARLOS

nº vagas

EE

Engenharia Elétrica - Bacharelado - Integral

2

EQ

Engenharia Química - Bacharelado - Integral

1

Es

Estatística - Bacharelado - Integral

2

F

Física - Bacharelado - Integral

2

FL

Física - Licenciatura - Integral

1

FLN

Física - Licenciatura - Noturno

2

Gero

Gerontologia - Bacharelado - Integral

1

M

Matemática - Licenciatura ou Bacharelado - Integral

1

MN

Matemática - Licenciatura - Noturno

1

Q

Química - Bacharelado - Integral

1

To

Terapia Ocupacional - Bacharelado - Integral

1

 

Sigla

Nome do Curso, Grau e Turno - Campus SOROCABA

nº vagas

CBL-So

Ciências Biológicas - Licenciatura - Integral

1

CBLN-So

Ciências Biológicas - Licenciatura - Noturno

1

FL-So

Física - Licenciatura - Noturno

2

ML-So

Matemática - Licenciatura - Noturno

1

QL-So

Química - Licenciatura - Noturno

2

Tur-So

Turismo- Bacharelado - Integral

1

DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo de Transferência Interna na UFSCar é regulamentado pela Seção I do Capítulo II do Regimento Geral dos Cursos de Graduação, que dispõe sobre as normas de Transferências de matrículas de estudantes procedentes de cursos da UFSCar.

1.1.1 Para a UFSCar, que tem seus cursos estruturados pelo regime de inscrições em atividades e integralização curricular por contabilização de carga horária obtida em atividades do currículo, as vagas são declaradas para os cursos e não especificam ano, série ou período.

DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO E CARREIRAS DE FORMAÇÃO

2.1 São transferências intercursos presenciais aquelas que permitem às(aos) estudantes a mudança de seus cursos de opção inicial por outro dentro da mesma Carreira de sua Área de Conhecimento, conforme estabelecido pela seguinte relação, além do disposto nos itens 2.2, 2.3 e 2.4:

 

Áreas de

Conhecimento

 

Carreiras

I - Ciências Exatas

Carreira Única: Estatística, Física, Matemática e Química

II - Ciências Biológicas

Carreira 1: Agroecologia, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Gestão e Análise Ambiental. Carreira 2: Agroecologia e Engenharia Florestal.

 

III - Engenharias

Carreira 1: Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Física, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia Química.

Carreira 2: Ciência da Computação e Engenharia de Computação. Carreira 3: Física e Engenharia Física

IV    -    Ciências     da Saúde

 

Carreira Única: Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Gerontologia e Terapia Ocupacional.

V - Ciências Agrárias

Carreira Única: Biotecnologia, Engenharia Agronômica, Gestão e Análise Ambiental e Engenharia Florestal.

 

VI - Ciências Sociais Aplicadas

Carreira 1: Biblioteconomia e Ciência da Informação.

Carreira 2: Administração e Ciências Econômicas.

Carreira 3: Turismo.

 

VII - Ciências Humanas

Carreira 1: Psicologia.

Carreira 2: Ciências Sociais, Filosofia, Letras, Pedagogia, Geografia, Linguística, Tradução e Interpretação em Libras e Educação Especial.

Carreira 3: Música

Carreira 4: Imagem e Som

 

2.2 Além do previsto na tabela do artigo anterior são permitidas transferências que se enquadrem nos casos especiais descritos a seguir. As áreas de conhecimento e carreiras, quando mencionadas, são aquelas apresentadas no Art. 2º.

 

Curso

Campus

Cursos nos quais o estudante deve estar matriculado para poder solicitar transferência

Engenharia Agronômica

 

Araras

Cursos de Bacharelado das carreiras descritas nas áreas de conhecimento I - Ciências Exatas, II - Ciências Biológicas e III - Engenharias

Agroecologia

Araras

Cursos da área de conhecimento V - Ciências Agrárias

 

Licenciatura em Ciências Biológicas

 

Araras

Cursos da carreira 1 da área de conhecimento

II - Ciências Biológicas ou o curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica do campus Araras.

Gestão e Análise Ambiental

 

São Carlos

Cursos da carreira única da área de conhecimento I - Ciências Exatas; cursos da carreira 1 da área de conhecimento III - Engenharias

Imagem e Som

São Carlos

Cursos das carreiras 1, 2 e 3 da área de conhecimento VII - Ciências Humanas

 

2.3 Os estudantes de outros campi interessados em transferir para os cursos do campus Lagoa do Sino devem atender o disposto no quadro a seguir. As áreas de conhecimento e carreiras, quando mencionadas, são aquelas apresentadas no Art. 2º.

 

Curso

Cursos de outros campi nos quais o estudante deve estar matriculado para poder solicitar transferência

Engenharia de Alimentos

Cursos da carreira única da área de conhecimento I - Ciências Exatas, e dos cursos das três carreiras da área de conhecimento III - Engenharias.

 

Engenharia Ambiental

Agroecologia, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Física, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Gestão e Análise Ambiental, Matemática, Química.

Engenharia Agronômica

 

Agroecologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal e Ciências Biológicas

 

Ciências Biológicas

Cursos da carreira 1 da área de conhecimento II - Ciências Biológicas e cursos da carreira única da área de conhecimento

V - Ciências Agrárias

Administração

Cursos de qualquer área de conhecimento e carreira

 

2.4 A transferência interna específica entre os cursos do campus Lagoa do Sino (LS) seguirá o disposto a seguir:

 

Curso (LS)

Curso(s) no(s) qual(is) o estudante deve estar matriculado para poder solicitar transferência

Administração

Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica

Ciências Biológicas

Administração, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica

Engenharia de Alimentos

Engenharia Ambiental

Engenharia Ambiental

Administração, Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia Agronômica

Engenharia Agronômica

Administração, Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental

 

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA

3.1 A transferência interna somente poderá ser solicitada por discentes com vínculo ativo em seu curso de opção pelo Vestibular Indígena da UFSCar, que não estejam com suas matrículas trancadas no período letivo 2024/2, para os cursos semestrais, ou no período 2024, para os cursos anuais, e que tenham, efetivamente, cursado ao menos um período letivo regular com aprovação em, no mínimo, 60 horas em atividades da matriz curricular do curso de opção inicial se ingressante em 2024 ou em 120 horas nos dois últimos semestres cursados se ingressante em período anterior a 2024, ou, ainda, integralizado 120 horas no último ano cursado (no caso de cursos anuais), e ter integralizado até 40,00% (quarenta por cento) da carga horária total do curso de opção inicial.

3.1.1 Não serão contabilizados para o disposto nesse artigo a carga horária que estiver aguardando o Processo de Avaliação Complementar (PAC).

3.1.2 É vedada a participação, neste processo de transferência intercursos presenciais, de discentes que ingressaram no curso atual por processo seletivo diferente do Vestibular Indígena, ou seja, ingressantes pelo SiSU, vestibular específico para o curso de Música, transferência interna ou externa, dupla-titulação, PEC-G etc.

3.1.3 É vedada a participação dos ingressantes em 2024 nos cursos do Campus Lagoa do Sino, tendo em vista que os cursos no referido Campus são anuais.

3.1.4 É vedada, também, a participação de discentes que se encontram em complementação curricular.

3.1.5 Para solicitar mudança de curso, o estudante não pode ter ultrapassado o número de anos previsto para conclusão regular do curso de origem.

3.1.6. No caso de cursos que possuem ênfase ou são Área Básica de Ingresso (ABI), e o candidato não tiver feito sua opção de grau (Licenciatura ou Bacharelado), será considerada a matriz com maior carga horária dentre as opções curriculares existentes no curso para fins de obter o percentual integralizado. 

3.2 A transferência para o novo curso somente será efetivada se o candidato não perder a vaga por desempenho mínimo ao final do segundo período letivo de 2024, ou seja, deverá integralizar, no mínimo, 120 horas em sua matrícula vigente somando o desempenho dos 2 últimos semestres cursados (cursos semestrais) ou do último ano cursado (cursos anuais).

3.2.1 Não serão contabilizados para o disposto nesse artigo as horas que estiverem aguardando o Processo de Avaliação Complementar (PAC).

DAS INSCRIÇÕES

4.1 Os discentes interessados em participar deste processo de transferência deverão oficializar sua solicitação, para um único curso, de acordo com o CRONOGRAMA apresentado no ANEXO I, por meio do preenchimento de formulário eletrônico.

4.1.1 O candidato deverá anexar, à solicitação, uma cópia do documento de identificação no formato PDF.

4.1.2 Após envio da solicitação, o candidato receberá um e-mail automático de confirmação.

DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Quando o número de solicitações para um determinado curso for maior que o número de vagas oferecidas, a DiGRA procederá a classificação dos interessados de acordo com os seguintes critérios:

5.1.1 À vista dos históricos escolares atualizados em 30/10/2024, será utilizada a média ponderada total de todas as atividades cursadas pelo discente, assim calculada:

para cada atividade cursada multiplica-se a sua nota final pela carga horária;

somam-se todos os produtos obtidos;

divide-se a soma total dos produtos pela carga horária total cursada, obtendo-se a média ponderada total.

5.1 Em caso de empate no item anterior, os candidatos serão classificados, em ordem crescente, pelo percentual de integralização de curso.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

6.1 O resultado preliminar deste processo de transferência intercursos presenciais será publicado na página da ProGrad, no qual será apresentado por curso de opção o nome dos participantes classificados pela média ponderada ou pela porcentagem de integralização em caso de empate.

6.2 O participante que não concordar com o resultado preliminar divulgado poderá apresentar recurso, com as devidas justificativas e dentro do prazo indicado no CRONOGRAMA, à DGRA, utilizando-se do formulário que será disponibilizado no momento da divulgação do resultado preliminar.

6.3 A DiGRA apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.

DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

7.1 Após a apreciação dos recursos, a DiGRA divulgará a classificação definitiva dos participantes, convocando os classificados dentro do número de vagas previstas para realização de matrícula em primeira chamada.

7.1.1 O procedimento será online e as orientações serão divulgadas na convocação para matrícula.

7.2 O discente classificado e convocado em 1ª chamada, que não efetivar a matrícula no novo curso na data prevista no CRONOGRAMA, será considerado desistente e essa vaga será encaminhada para a 2ª e última chamada, de acordo com a ordem de classificação dos participantes remanescentes.

7.2.1 O procedimento será similar ao descrito em 7.1.1.

DA ADEQUAÇÃO CURRICULAR DOS TRANSFERIDOS

8.1 As matrículas efetivadas ao final deste processo de transferência intercursos presenciais serão encaminhadas pela DiGRA às Coordenações dos Cursos correspondentes, para análise de históricos escolares e indicação dos perfis que deverão ser atribuídos aos novos discentes.

8.2 Para fins de integralização curricular, a contagem do tempo para os discentes transferidos incluirá o tempo no curso anterior.

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação-ProGrad.

9.2 A inscrição do candidato neste Concurso implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

 

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ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

Etapa

Data/Período

Solicitação dos interessados, por meio de formulário eletrônico - disponibilizado na página do processo.

23/10 a 29/10/2024

Divulgação da classificação preliminar das solicitações recebidas

11/11/2024

Apresentação de recursos relativos à classificação preliminar, por meio de link a ser disponibilizado na página do processo

13/11/2024

Publicação do Resultado dos Recursos

19/11/2024

Publicação da classificação definitiva e convocação para matrícula - 1ª chamada

19/11/2024

Matrícula dos classificados no processo de transferência intercursos em 1ª chamada, por meio de link a ser disponibilizado na convocação

21/11 e 22/11/2024

Publicação da convocação para matrícula - 2ª chamada

26/11/2024

Matrícula dos classificados no processo de transferência intercursos em 2ª chamada, por meio de link a ser disponibilizado na convocação

28/11/2024

 

São Carlos, 22 de outubro de 2024.

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Pró-Reitoria de Graduação

Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva

Pró-Reitor

ProGrad


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Pró-Reitor(a), em 22/10/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1627721 e o código CRC 070E327C.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.030415/2024-21

SEI nº 1627721 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019