FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - ProGrad
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Edital ProGrad nº 11
EDITAL DE TRANSFERÊNCIA INTERCURSOS PRESENCIAIS (INTERNA)
ESPECÍFICO PARA ESTUDANTES INGRESSANTES PELO VESTIBULAR INDÍGENA
Pró-Reitoria de Graduação - ProGrad da Universidade Federal de São Carlos faz saber, aos discentes ingressantes pelo Vestibular Indígena regularmente matriculados nos cursos de graduação na modalidade presencial dos campi de Araras, São Carlos, Lagoa do Sino e Sorocaba que foram aprovadas e abertas 32 vagas para o Processo de Transferências Intercursos (Interna) específico para estudantes ingressantes pelo Vestibular Indígena, para ingresso no novo curso no primeiro período letivo de 2025, conforme descrito abaixo:
Sigla |
Nome do Curso, Grau e Turno - Campus ARARAS |
nº vagas |
---|---|---|
Ae-Ar |
Agroecologia - Bcharelado - Integral |
1 |
Biotec-Ar |
Biotecnologia - Bacharelado - Integral |
1 |
CBL-Ar |
Ciências Biológicas - Licenciatura - Noturno |
1 |
EAg-Ar |
Engenharia Agronômica - Bacharelado - Integral |
1 |
FL-Ar |
Física - Licenciatura - Noturno |
1 |
Sigla |
Nome do Curso, Grau e Turno - Campus LAGOA DO SINO |
nº vagas |
---|---|---|
Adm-LS |
Administração - Bacharelado - Integral |
1 |
CBio-LS |
Ciências Biológicas - Bacharelado - Integral |
1 |
EAl-LS |
Engenharia de Alimentos - Bacharelado - Integral |
2 |
Sigla |
Nome do Curso, Grau e Turno - Campus SÃO CARLOS |
nº vagas |
---|---|---|
EE |
Engenharia Elétrica - Bacharelado - Integral |
2 |
EQ |
Engenharia Química - Bacharelado - Integral |
1 |
Es |
Estatística - Bacharelado - Integral |
2 |
F |
Física - Bacharelado - Integral |
2 |
FL |
Física - Licenciatura - Integral |
1 |
FLN |
Física - Licenciatura - Noturno |
2 |
Gero |
Gerontologia - Bacharelado - Integral |
1 |
M |
Matemática - Licenciatura ou Bacharelado - Integral |
1 |
MN |
Matemática - Licenciatura - Noturno |
1 |
Q |
Química - Bacharelado - Integral |
1 |
To |
Terapia Ocupacional - Bacharelado - Integral |
1 |
Sigla |
Nome do Curso, Grau e Turno - Campus SOROCABA |
nº vagas |
---|---|---|
CBL-So |
Ciências Biológicas - Licenciatura - Integral |
1 |
CBLN-So |
Ciências Biológicas - Licenciatura - Noturno |
1 |
FL-So |
Física - Licenciatura - Noturno |
2 |
ML-So |
Matemática - Licenciatura - Noturno |
1 |
QL-So |
Química - Licenciatura - Noturno |
2 |
Tur-So |
Turismo- Bacharelado - Integral |
1 |
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O processo de Transferência Interna na UFSCar é regulamentado pela Seção I do Capítulo II do Regimento Geral dos Cursos de Graduação, que dispõe sobre as normas de Transferências de matrículas de estudantes procedentes de cursos da UFSCar.
1.1.1 Para a UFSCar, que tem seus cursos estruturados pelo regime de inscrições em atividades e integralização curricular por contabilização de carga horária obtida em atividades do currículo, as vagas são declaradas para os cursos e não especificam ano, série ou período.
DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO E CARREIRAS DE FORMAÇÃO
2.1 São transferências intercursos presenciais aquelas que permitem às(aos) estudantes a mudança de seus cursos de opção inicial por outro dentro da mesma Carreira de sua Área de Conhecimento, conforme estabelecido pela seguinte relação, além do disposto nos itens 2.2, 2.3 e 2.4:
Áreas de Conhecimento |
Carreiras |
---|---|
I - Ciências Exatas |
Carreira Única: Estatística, Física, Matemática e Química |
II - Ciências Biológicas |
Carreira 1: Agroecologia, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Gestão e Análise Ambiental. Carreira 2: Agroecologia e Engenharia Florestal. |
III - Engenharias |
Carreira 1: Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Física, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia Química. Carreira 2: Ciência da Computação e Engenharia de Computação. Carreira 3: Física e Engenharia Física |
IV - Ciências da Saúde |
Carreira Única: Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Gerontologia e Terapia Ocupacional. |
V - Ciências Agrárias |
Carreira Única: Biotecnologia, Engenharia Agronômica, Gestão e Análise Ambiental e Engenharia Florestal. |
VI - Ciências Sociais Aplicadas |
Carreira 1: Biblioteconomia e Ciência da Informação. Carreira 2: Administração e Ciências Econômicas. Carreira 3: Turismo. |
VII - Ciências Humanas |
Carreira 1: Psicologia. Carreira 2: Ciências Sociais, Filosofia, Letras, Pedagogia, Geografia, Linguística, Tradução e Interpretação em Libras e Educação Especial. Carreira 3: Música Carreira 4: Imagem e Som |
2.2 Além do previsto na tabela do artigo anterior são permitidas transferências que se enquadrem nos casos especiais descritos a seguir. As áreas de conhecimento e carreiras, quando mencionadas, são aquelas apresentadas no Art. 2º.
Curso |
Campus |
Cursos nos quais o estudante deve estar matriculado para poder solicitar transferência |
---|---|---|
Engenharia Agronômica |
Araras |
Cursos de Bacharelado das carreiras descritas nas áreas de conhecimento I - Ciências Exatas, II - Ciências Biológicas e III - Engenharias |
Agroecologia |
Araras |
Cursos da área de conhecimento V - Ciências Agrárias |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Araras |
Cursos da carreira 1 da área de conhecimento II - Ciências Biológicas ou o curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica do campus Araras. |
Gestão e Análise Ambiental |
São Carlos |
Cursos da carreira única da área de conhecimento I - Ciências Exatas; cursos da carreira 1 da área de conhecimento III - Engenharias |
Imagem e Som |
São Carlos |
Cursos das carreiras 1, 2 e 3 da área de conhecimento VII - Ciências Humanas |
2.3 Os estudantes de outros campi interessados em transferir para os cursos do campus Lagoa do Sino devem atender o disposto no quadro a seguir. As áreas de conhecimento e carreiras, quando mencionadas, são aquelas apresentadas no Art. 2º.
Curso |
Cursos de outros campi nos quais o estudante deve estar matriculado para poder solicitar transferência |
---|---|
Engenharia de Alimentos |
Cursos da carreira única da área de conhecimento I - Ciências Exatas, e dos cursos das três carreiras da área de conhecimento III - Engenharias. |
Engenharia Ambiental |
Agroecologia, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Física, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Gestão e Análise Ambiental, Matemática, Química. |
Engenharia Agronômica |
Agroecologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal e Ciências Biológicas |
Ciências Biológicas |
Cursos da carreira 1 da área de conhecimento II - Ciências Biológicas e cursos da carreira única da área de conhecimento V - Ciências Agrárias |
Administração |
Cursos de qualquer área de conhecimento e carreira |
2.4 A transferência interna específica entre os cursos do campus Lagoa do Sino (LS) seguirá o disposto a seguir:
Curso (LS) |
Curso(s) no(s) qual(is) o estudante deve estar matriculado para poder solicitar transferência |
---|---|
Administração |
Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica |
Ciências Biológicas |
Administração, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica |
Engenharia de Alimentos |
Engenharia Ambiental |
Engenharia Ambiental |
Administração, Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia Agronômica |
Engenharia Agronômica |
Administração, Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental |
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
3.1 A transferência interna somente poderá ser solicitada por discentes com vínculo ativo em seu curso de opção pelo Vestibular Indígena da UFSCar, que não estejam com suas matrículas trancadas no período letivo 2024/2, para os cursos semestrais, ou no período 2024, para os cursos anuais, e que tenham, efetivamente, cursado ao menos um período letivo regular com aprovação em, no mínimo, 60 horas em atividades da matriz curricular do curso de opção inicial se ingressante em 2024 ou em 120 horas nos dois últimos semestres cursados se ingressante em período anterior a 2024, ou, ainda, integralizado 120 horas no último ano cursado (no caso de cursos anuais), e ter integralizado até 40,00% (quarenta por cento) da carga horária total do curso de opção inicial.
3.1.1 Não serão contabilizados para o disposto nesse artigo a carga horária que estiver aguardando o Processo de Avaliação Complementar (PAC).
3.1.2 É vedada a participação, neste processo de transferência intercursos presenciais, de discentes que ingressaram no curso atual por processo seletivo diferente do Vestibular Indígena, ou seja, ingressantes pelo SiSU, vestibular específico para o curso de Música, transferência interna ou externa, dupla-titulação, PEC-G etc.
3.1.3 É vedada a participação dos ingressantes em 2024 nos cursos do Campus Lagoa do Sino, tendo em vista que os cursos no referido Campus são anuais.
3.1.4 É vedada, também, a participação de discentes que se encontram em complementação curricular.
3.1.5 Para solicitar mudança de curso, o estudante não pode ter ultrapassado o número de anos previsto para conclusão regular do curso de origem.
3.1.6. No caso de cursos que possuem ênfase ou são Área Básica de Ingresso (ABI), e o candidato não tiver feito sua opção de grau (Licenciatura ou Bacharelado), será considerada a matriz com maior carga horária dentre as opções curriculares existentes no curso para fins de obter o percentual integralizado.
3.2 A transferência para o novo curso somente será efetivada se o candidato não perder a vaga por desempenho mínimo ao final do segundo período letivo de 2024, ou seja, deverá integralizar, no mínimo, 120 horas em sua matrícula vigente somando o desempenho dos 2 últimos semestres cursados (cursos semestrais) ou do último ano cursado (cursos anuais).
3.2.1 Não serão contabilizados para o disposto nesse artigo as horas que estiverem aguardando o Processo de Avaliação Complementar (PAC).
DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os discentes interessados em participar deste processo de transferência deverão oficializar sua solicitação, para um único curso, de acordo com o CRONOGRAMA apresentado no ANEXO I, por meio do preenchimento de formulário eletrônico.
4.1.1 O candidato deverá anexar, à solicitação, uma cópia do documento de identificação no formato PDF.
4.1.2 Após envio da solicitação, o candidato receberá um e-mail automático de confirmação.
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Quando o número de solicitações para um determinado curso for maior que o número de vagas oferecidas, a DiGRA procederá a classificação dos interessados de acordo com os seguintes critérios:
5.1.1 À vista dos históricos escolares atualizados em 30/10/2024, será utilizada a média ponderada total de todas as atividades cursadas pelo discente, assim calculada:
para cada atividade cursada multiplica-se a sua nota final pela carga horária;
somam-se todos os produtos obtidos;
divide-se a soma total dos produtos pela carga horária total cursada, obtendo-se a média ponderada total.
5.1 Em caso de empate no item anterior, os candidatos serão classificados, em ordem crescente, pelo percentual de integralização de curso.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
6.1 O resultado preliminar deste processo de transferência intercursos presenciais será publicado na página da ProGrad, no qual será apresentado por curso de opção o nome dos participantes classificados pela média ponderada ou pela porcentagem de integralização em caso de empate.
6.2 O participante que não concordar com o resultado preliminar divulgado poderá apresentar recurso, com as devidas justificativas e dentro do prazo indicado no CRONOGRAMA, à DGRA, utilizando-se do formulário que será disponibilizado no momento da divulgação do resultado preliminar.
6.3 A DiGRA apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.
DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
7.1 Após a apreciação dos recursos, a DiGRA divulgará a classificação definitiva dos participantes, convocando os classificados dentro do número de vagas previstas para realização de matrícula em primeira chamada.
7.1.1 O procedimento será online e as orientações serão divulgadas na convocação para matrícula.
7.2 O discente classificado e convocado em 1ª chamada, que não efetivar a matrícula no novo curso na data prevista no CRONOGRAMA, será considerado desistente e essa vaga será encaminhada para a 2ª e última chamada, de acordo com a ordem de classificação dos participantes remanescentes.
7.2.1 O procedimento será similar ao descrito em 7.1.1.
DA ADEQUAÇÃO CURRICULAR DOS TRANSFERIDOS
8.1 As matrículas efetivadas ao final deste processo de transferência intercursos presenciais serão encaminhadas pela DiGRA às Coordenações dos Cursos correspondentes, para análise de históricos escolares e indicação dos perfis que deverão ser atribuídos aos novos discentes.
8.2 Para fins de integralização curricular, a contagem do tempo para os discentes transferidos incluirá o tempo no curso anterior.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação-ProGrad.
9.2 A inscrição do candidato neste Concurso implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.
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ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA
Etapa |
Data/Período |
Solicitação dos interessados, por meio de formulário eletrônico - disponibilizado na página do processo. |
23/10 a 29/10/2024 |
Divulgação da classificação preliminar das solicitações recebidas |
11/11/2024 |
Apresentação de recursos relativos à classificação preliminar, por meio de link a ser disponibilizado na página do processo |
13/11/2024 |
Publicação do Resultado dos Recursos |
19/11/2024 |
Publicação da classificação definitiva e convocação para matrícula - 1ª chamada |
19/11/2024 |
Matrícula dos classificados no processo de transferência intercursos em 1ª chamada, por meio de link a ser disponibilizado na convocação |
21/11 e 22/11/2024 |
Publicação da convocação para matrícula - 2ª chamada |
26/11/2024 |
Matrícula dos classificados no processo de transferência intercursos em 2ª chamada, por meio de link a ser disponibilizado na convocação |
28/11/2024 |
São Carlos, 22 de outubro de 2024.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Pró-Reitoria de Graduação |
Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva |
Pró-Reitor |
ProGrad |
Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Pró-Reitor(a), em 22/10/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1627721 e o código CRC 070E327C. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.030415/2024-21 |
SEI nº 1627721 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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