FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Ato Administrativo PPGL Nº 50
Regulamenta o aproveitamento de créditos de disciplinas para os cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Linguística. |
O Presidente da Comissão de Pós-Graduação em Linguística, da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 14, §1º do Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSCar, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação em Linguística em sua reunião nº 167, de 28 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.022873/2021-44,
CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI, n. 45 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução CoPg n. 30 de 27 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Fica, por este Ato, regulamentado o aproveitamento de créditos obtidos em disciplina(s) cursada(s) previamente ao ingresso no curso ou simultaneamente à realização do curso no PPGL/UFSCar, tanto internamente, no PPGL/UFSCar, quanto externamente, em outro(s) programa(s) de pós-graduação stricto sensu da própria UFSCar ou de outras instituições de ensino superior.
O aproveitamento desses créditos obtidos com disciplinas cursadas tanto interna quanto externamente ao PPGL/UFSCar visa à integralização dos créditos totais previstos no currículo do programa e obrigatórios para conclusão do curso.
Podem ser aproveitados os créditos em disciplinas concluídas em que o aluno tenha sido regularmente matriculado e tenha obtido aprovação em cursos da mesma modalidade stricto sensu em programas reconhecidos, desde que tenham sido cursadas no máximo três anos antes da matrícula no curso e que satisfaçam as seguintes condições:
tenham sido cursadas no próprio PPGL, ou
em programas de pós-graduação da UFSCar, ou
em outras instituições nacionais que ofertem cursos de mestrado e/ou doutorado reconhecido(s) pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ou
em instituições estrangeiras conveniadas com a UFSCar e/ou de reconhecido prestígio na área e atestadas pelo orientador.
O limite máximo de créditos que podem ser aproveitados é de 40% (quarenta por cento) da carga horária total exigida pelo PPGL/UFSCar em créditos de disciplinas, conforme prevê o Regimento Geral da Pós-Graduação na UFSCar.
Para cálculo da equivalência de créditos, em conformidade com o Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSCar, Art. 49, parágrafo único, cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades programadas na disciplina.
As solicitações de aproveitamento de créditos devem ser realizadas até o período regimental para integralização de créditos, o que é requisito obrigatório para a realização do exame de qualificação de dissertação ou tese.
Para solicitação do aproveitamento de créditos são necessários os seguintes documentos a serem apresentados pelos discentes requerentes:
Formulário de solicitação devidamente preenchido;
Histórico escolar ou documento equivalente, no qual conste as disciplinas que foram cursadas, a carga horária e a nota obtida pelo discente.
Ementa de cada disciplina cursada para a qual se solicita o reconhecimento dos créditos.
Parecer do orientador aprovando e recomendando a aprovação da solicitação de créditos.
Não serão reconhecidos créditos de disciplinas de:
Estágio de Docência;
Participação em eventos;
Produção bibliográfica;
Cumpre à CPGL apreciar e aprovar ou não a solicitação de reconhecimento de créditos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa, consultada a CPGL.
Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Dirceu Cleber Conde
Coordenador
Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 04/12/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1629810 e o código CRC 6A88ED93. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44 |
SEI nº 1629810 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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