Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2024

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO - ConsUni
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518117 - http://www.ufscar.br

RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 13, DE 30 de outubro de 2024

  

Dispõe sobre a instituição da Política de Acompanhamento de Egressos no âmbito da UFSCar. 

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 278ª reunião ordinária, em 18 de outubro de 2024, com base nos documentos acostados nos autos do Processo SEI-UFSCar nº 23112.032325/2024-75,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º  Fica instituída a  Política de Acompanhamento de Egressos no âmbito da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), nos termos dos artigos subsequentes. 

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

Art. 2º  Para os fins desta normativa, considera-se:

I - Egresso:  todos os estudantes que tenham concluído curso de graduação ou de pós-graduação;

II - mercado de trabalho: o universo no qual se estabelece relação entre aqueles que ofertam força de trabalho e os que demandam essa força, de forma remunerada, seja em instituições públicas, seja em instituições privadas;

III - trajetória profissional: conjunto de experiências profissionais de uma pessoa que evidencia os saberes, habilidades, competências e títulos que foram adquiridos ao longo da vida.

IV - para os fins desta normativa sobre egressos, entende-se a comunidade UFSCar de forma ampliada, incluindo discentes, técnicos-administrativos, docentes, trabalhadores de empresas terceirizadas e também egressos.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º  Os princípios que regem a Política de Acompanhamento de Egressos da UFSCar são:

I - manutenção do vínculo entre a instituição e o egresso: relacionamento contínuo com o egresso, de modo que a UFSCar seja um ponto de referência em suas vidas, criando um vínculo de reciprocidade e parceria na construção de uma sociedade democrática, soberana, com participação popular e justiça social;

II - avaliação institucional: reconhecimento do egresso como parte do processo de validação das ações e tomada de decisões institucionais, na busca pela excelência acadêmica;

III - responsabilidade social, transparência e prestação de contas à sociedade: o uso ético das informações dos egressos como forma de demonstrar, evidenciar e subsidiar as ações da UFSCar na promoção de valores democráticos e da cidadania;

IV - respeito à diversidade: o reconhecimento da diversidade social, histórica, cultural, étnica e racial da nação brasileira e o compromisso com a equidade no livre acesso ao conhecimento;

V - promoção do ensino, pesquisa, extensão e inovação: a identificação de parcerias entre setores público, privado e 3º setor e a Universidade, com foco na emancipação, inclusão, participação e nas transformações sociais, econômicas, ambientais, culturais e tecnológicas;

VI - valorização do desenvolvimento profissional e integração no mercado de trabalho: o compartilhamento de informações da trajetória acumulada, acadêmica e profissional, entre os egressos e a comunidade universitária;

VII - formação continuada: a perenidade do processo formativo educacional e profissional, de modo a proporcionar ao egresso a construção permanente de novos conhecimentos e saberes indispensáveis ao desenvolvimento socioeconômico, político e cultural da sociedade.

Art. 4º  Os princípios que orientam a Política de Acompanhamento de Egressos da UFSCar estão em acordo com os princípios da UFSCar, descritos no Estatuto da UFSCar.

CAPÍTULO III 

DOS OBJETIVOS

Art. 5º  Constitui-se como objetivo geral desta política estabelecer diretrizes e mecanismos de acompanhamento e atenção ao egresso que contemplem a atualização sistemática de informações a respeito de sua trajetória profissional e acadêmica, de modo a subsidiar ações de melhoria nos cursos e na Universidade, relacionadas às demandas da sociedade e do mercado de trabalho.

Art. 6º  São objetivos específicos da Política Institucional de Acompanhamento de Egressos da UFSCar:

I – acompanhar a inserção profissional dos egressos e mapear suas associações ao mercado de trabalho, à formação profissional e cidadã e seu comprometimento social;

II – realizar pesquisas junto aos egressos por meio de questionários, entrevistas, entre outros meios de coleta de dados e informações;

III – realizar estudo comparativo entre a atuação profissional e cidadã do egresso e a formação obtida nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSCar;

IV – desenvolver e realizar manutenção periódica da Plataforma Alumni da UFSCar;

V – desenvolver um sistema de indicadores para avaliar a adequação dos objetivos dos cursos de graduação e pós-graduação às necessidades profissionais dos egressos;

VI – divulgar, por meio da Plataforma Alumni, dentre outras formas de comunicação, concursos e oportunidades de trabalho e inserção profissional;

VII – realizar contínua interlocução com os egressos, por meio da Plataforma Alumni, dentre outras formas de comunicação;

VIII - verificar necessidades formativas a partir das quais seja possível à UFSCar atuar na pós-graduação e nos cursos de extensão; 

IX – fortalecer o vínculo dos egressos com a UFSCar, estimulando sua participação continuada na comunidade acadêmica, por meio de ações a serem divulgadas na Plataforma Alumni UFSCar, entre outros meios de comunicação;

X - apoiar o planejamento estratégico da UFSCar;

XI - criar uma Comissão Institucional de Acompanhamento do Egresso (CIAE), responsável por elaborar um planejamento anual de atividades da UFSCar sobre a temática de Egressos.

CAPÍTULO IV

DOS AGENTES E RESPONSABILIDADES

Art. 7º  Será constituída pela reitoria, a CIAE, de caráter permanente, com a seguinte composição:

I - Pró-Reitor(a) de Graduação (presidente);

II - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

III - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente da Pró-Reitoria de Extensão;

IV - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dos Centros Acadêmicos, dando preferência  à categoria Técnico Administrativo (TA) e à categoria Docente, sobretudo, quando estiverem como  conselheiros de centro e coordenadores de curso;

V -  1 (um) membro titular e 1 (um) suplente que sejam egressos da UFSCar;

VI - por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente da Coordenadoria de Comunicação Social;

VII - por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente do Sistema Integrado de Bibliotecas.

Art. 8º   As representações terão duração de 2 anos.

Art. 9º  A CIAE apresentará  ao Conselho Universitário (ConsUni) em sua primeira reunião do ano vigente uma agenda anual de atividades de acompanhamento e monitoramento de egressos para aperfeiçoamento e deliberação.

Art. 10.  A CIAE se reunirá pelo menos 02 (duas) vezes por semestre para avaliação das atividades executadas e aprimoramento do seu planejamento anual.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE GESTÃO DE EGRESSOS

Art. 11.  A UFSCar deve estabelecer ações contínuas voltadas ao:

I - monitoramento das trajetórias profissionais e educacionais dos egressos da UFSCar;

II - avaliação do perfil socioeconômico do egresso e sua relação com a trajetória profissional, a formação profissional e a qualidade de vida;  

III - estudo da inserção dos egressos no mercado de trabalho, da satisfação profissional e das condições de trabalho e renda;

IV - quantificação da produção científica, tecnológica, artística e cultural dos egressos da UFSCar;

V - análise e acompanhamento do impacto social e comunitário, ambiental e econômico do ensino superior da UFSCar, por meio dos seus egressos;

VI - avaliação do reconhecimento institucional no mercado de trabalho, através da percepção de valorização da UFSCar pelos egressos e do impacto da universidade nas escolhas profissionais e acadêmicas.

Art. 12.  Cabe à UFSCar a coleta, a organização, o armazenamento e a distribuição de informações dos egressos, considerando-se que:  

I - faz-se necessário o estabelecimento de um processo de curadoria dos dados, com foco na centralização dos registros e armazenamento seguro, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e outras diretrizes nacionais e institucionais;

II - a UFSCar, por meio de suas unidades organizacionais, buscarão fornecer os dados necessários à CIAE para a avaliação dos egressos, tais como informações pessoais, registros acadêmicos, atividades em pesquisa e extensão, além de atividade funcional dentro da própria instituição (como estágios internos);

III - cabe aos entes responsáveis, buscar complementar as informações institucionais, por meio do acesso a bases públicas de informações e/ou a partir de celebração  de convênios. Dentre as fontes de informações complementares, pode-se citar:  

a) perfis acadêmicos e profissionais disponibilizados na internet;

b) informações provenientes de redes sociais e, em especial, das redes de egressos das plataformas institucionais;

c) questionários e entrevistas, desde que autorizados pelos comitês competentes.

Art. 13.  Cabe à UFSCar realizar pesquisas periódicas sobre o egresso, através de censos ou amostragens, para atender aos objetivos desta política.

Art. 14.  A UFSCar deve promover ações para garantir vínculo permanente com seus egressos. A gestão das ações de integração compreende:

I - avaliação periódica das plataformas digitais e redes sociais da UFSCar que envolvam os egressos;

II - promoção de ações institucionais e eventos que envolvam os egressos;

III - proposição, implantação e avaliação de estratégias para garantir a interação e o vínculo com os egressos (como a concessão de pacotes de benefícios para os inscritos na plataforma institucional Alumni, Boletim de Oportunidades, Programas de Mentoria etc.);

IV - promoção de ações e disseminação de ferramentas para conectar a UFSCar e seus egressos;

V - conexão e construção de uma rede institucional com Empresas, Organizações e Instituições nas quais os egressos da UFSCar atuam;

VI - promoção de parcerias de pesquisa e extensão com egressos;

VII - oferta de forma contínua de cursos e eventos relacionados às demandas dos egressos.

CAPÍTULO VI 

DOS  INSTRUMENTOS

Art. 15.  São instrumentos para o acompanhamento de egressos da UFSCar:

I - realização de eventos com a participação de egressos: promoção de atividades para e com a presença de egressos, como forma de manutenção do vínculo com a instituição e valorização do conhecimento desses indivíduos;

II - utilização de banco de dados, público e privado: uso de dados e informações depositadas em bancos de dados, públicos e privados, e redes sociais profissionais para complementar as informações disponíveis no Sistemas da UFSCar e contribuir com a elaboração e avaliação do impacto socioeconômico e acadêmico dos egressos;

III - mecanismos de acompanhamento do alcance dos objetivos previstos nesta Política:

a) Plano de Acompanhamento de Egressos: compreende a elaboração de um conjunto de ações a serem desenvolvidas, no período de um ano, visando ao alcance dos princípios, objetivos e diretrizes de que trata esta Política;

b) Relatório de Execução do Plano de Acompanhamento de Egressos: compreende a análise quantitativa e qualitativa da execução das ações, previstas no Plano Anual de Acompanhamento de Egressos, que foram desenvolvidas no ano anterior;

c) Relatório de Perfil dos Egressos: levantamento, sistematização e divulgação de dados, a partir de fontes disponíveis, com o objetivo de descrever o perfil médio profissional, acadêmico, socioeconômico e cultural dos egressos da UFSCar.

IV - Plataforma Alumni UFSCar: uma rede social exclusiva da comunidade atual e egressa da UFSCar, com a finalidade de assegurar a manutenção do relacionamento da Universidade com os seus egressos e fortalecer toda comunidade, por meio da ampliação das oportunidades de (re)encontro, interação, parceria, formação e empregabilidade.

V - Mentoria: Programa a ser regulamentado pela UFSCar, que estimula a relação de apoio do egresso ao discente (mentor ao mentorado), por meio do compartilhamento de vivências e orientações relevantes e aplicáveis, para resolução de problemas de forma personalizada.

Parágrafo único. A periodicidade do Relatório de Perfil previsto na alínea do Inciso III será definida pela CIAE.

CAPÍTULO VII 

DAS CONDECORAÇÕES E PRÊMIOS

Art. 16.  A regulamentação da concessão de condecorações e prêmios aos egressos de que trata este caput será disciplinada por regulamento próprio.

Art. 17.  A UFSCar poderá conceder prêmios e distinções acadêmicas aos egressos que tenham se destacado ao longo de seu curso na Universidade, no seu exercício profissional ou apresentado relevantes contribuições à sociedade, por meio de iniciativas que tenham proporcionado o desenvolvimento humano, social, científico e tecnológico.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18.  Os casos omissos serão analisados pela CIAE e submetidos ao ConsUni.

Art. 19.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar. 

 

 

Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis  

Vice-Presidente do Conselho Universitário

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 31/10/2024, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1640570 e o código CRC C14F6172.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.032325/2024-75

SEI nº 1640570 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023