FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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Edital proex de atividades de extensão 2025
Edital público visando o apoio à realização de atividades de extensão na ufscar em 2025
Edital n.º 4/2024/ProEx
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), torna público o Edital n.º 4/2024/ProEx, de apoio à realização de Atividades de Extensão na UFSCar no ano de 2025, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 455/2024, mediante a deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) reunido em sua 155ª reunião ordinária, de 07 de novembro de 2024, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.033733/2024-44 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.034806/2024-15. O presente Edital têm por intenção apoiar a realização de atividades de extensão para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
OBJETIVO
1.1. Este Edital tem como objetivo apoiar a realização de atividades de extensão ao longo do ano de 2025. O apoio dar-se-á por meio da concessão de bolsas de extensão para estudantes de graduação regularmente matriculados(as) na Universidade e vinculados(as) às equipes de trabalho responsáveis pela realização das atividades, sob as regras descritas a seguir, estabelecidas pela Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17 de março de 2016 (Regimento Geral da Extensão da UFSCar), e se limita à disponibilidade de recursos financeiros para este fim, de acordo com o definido na distribuição orçamentária da Extensão na UFSCar para o ano de 2025.
JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação da comunidade universitária e na geração de conhecimento, as atividades de extensão têm assumido um papel fundamental para a construção de novas formas de trocas e da relação entre universidade e sociedade em interação dialógica, criando um fluxo interativo entre produção coletiva de saberes e fazeres, formação profissional, técnica e cidadã, com o compromisso ético de responder às demandas concretas da sociedade.
2.2. A extensão possibilita, por sua capacidade de interação com o contexto externo à universidade, formas plurais e potentes de realização de ações baseadas na indissociabilidade entre Ensino-Pesquisa-Extensão e na dimensão do compromisso e da responsabilidade social previstas no Plano Nacional de Educação, no Plano Nacional de Extensão Universitária e contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSCar.
2.3. A UFSCar tem produzido importantes inovações e avanços no campo extensionista, possuindo uma forte rede de atividades, ações, projetos e programas que congregam docentes, estudantes de graduação, de pós-graduação, servidores técnico-administrativos e inúmeros parceiros representantes de diferentes segmentos da comunidade externa, considerando nossos campi e as ações multicampi envolvidas.
2.4. Este Edital concebe a Extensão como aquela capaz de articular atividades que respondam às diferentes demandas e aos desafios presentes nos contextos aos quais a comunidade universitária está inserida, assim como em todo o seu entorno.
2.5. No sentido de ampliar, fortalecer, incentivar e estimular a atividade extensionista e as atividades de extensão realizadas pela UFSCar, inclusive aquelas que prevejam eventos acadêmicos, entre outras ações programadas na proposta, a Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), com o apoio da Coordenadoria de Atividades de Extensão (CAE), da Coordenadoria de Apoio a Eventos Acadêmicos (CAEv), da Coordenadoria de Extensão Associada (CEAs) e do Núcleo de Extensão UFSCar - Empreendedorismo Universitário (NuEmp), todos estes unidades da ProEx, lança este Edital voltado à promoção da extensão universitária que envide esforços para desenvolver propostas de caráter inclusivo, acessível e de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos.
ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES
3.1. Poderão submeter propostas para este Edital servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) (TAs), efetivos(as) ou voluntários(as)/seniores (desde que contemplem atividades de extensão em seu plano de trabalho e que o período de sua contratação englobe o período deste Edital), sem atrasos na entrega de relatório(s) devido(s) sob sua responsabilidade até o dia 31 de julho de 2024.
3.2. No caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA, um(a) servidor(a) docente deverá compor a equipe de trabalho e ser o(a) orientador(a) do(a) bolsista.
FOMENTO (CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO)
4.1. Serão selecionadas propostas a serem apoiadas por meio de bolsas de extensão com duração de 4 (quatro) meses consecutivos para estudantes de graduação regularmente matriculados(as) na UFSCar, limitando-se a uma bolsa de extensão por proposta.
4.2. O número de propostas contempladas deverá ser analisado diante da disponibilidade de recursos concedidos para este Edital, em consonância com as decisões definidas pelo Conselho de Extensão (CoEx).
4.3. Se a vigência da proposta for superior aos meses de concessão de bolsa, a fim de certificação para esse período extraordinário, a participação do(a) bolsista será considerada como atuação voluntária.
REQUISITOS BÁSICOS E CONDICIONANTES PARA A APRESENTAÇÃO E O ENVIO DE PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas através do sistema ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br), por meio do preenchimento do formulário específico disponível na opção "Propor uma nova atividade", respeitando os prazos indicados no cronograma de ações deste Edital (Anexo A).
5.2. Os(As) proponentes devem observar a necessidade de vinculação de sua proposta ao presente Edital, escolhendo, no sistema ProExWeb, a opção "Edital - Atividades de Extensão - 2025".
5.3. Propostas de atividades de caráter artístico-cultural e de ACIEPEs deverão ser submetidas em seus editais específicos, e não no âmbito deste Edital.
5.4. Cada proposta deve estar vinculada a um Programa de Extensão cuja abrangência abrigue os objetivos e as metas do plano de atividades da atividade proposta.
5.5. Somente será aceita neste Edital a submissão de uma única proposta por servidor(a) na função de coordenação do projeto.
5.6. Nas propostas submetidas, deverá constar apenas a previsão de estudantes de graduação envolvidos(as), no campo "a definir" da Equipe de Trabalho, não devendo ser inseridos seus nomes (conforme orientado no Apêndice 1 deste Edital). As propostas que não indicarem alunos de graduação "a definir" ou que indicarem nomes de estudantes de graduação (seja na Equipe de Trabalho, seja em outros campos da proposta), não serão habilitadas para análise de mérito, sendo desclassificadas.
5.7. As propostas devem prever uma vigência que considere o amplo desenvolvimento de ações de organização e execução, com protagonismo na atuação discente, mesmo quando se referir à realização de eventos em datas específicas, mantendo-se no período de quatro a nove meses de execução, entre 24/03/2025 e 20/12/2025.
5.8. No detalhamento, as propostas devem descrever objetivos, metas, metodologias, cronograma e plano de trabalho de cada membro da equipe (com exceção do plano de trabalho do bolsista, que deve ser preenchido em campo específico, conforme instruções constantes do Apêndice 1) e cronograma de execução, considerando sua aderência com o que objetiva e se justifica neste presente Edital.
5.9. O Plano de Trabalho do(a) bolsista, detalhando os objetivos, a definição das ações, o cronograma, os resultados e os impactos esperados na formação do(a) bolsista, etc., bem como a justificativa da necessidade do(a) mesmo(a) e a previsão de dedicação de 12 (doze) horas semanais do(a) estudante, devem estar descritos no campo específico existente no sistema ProExWeb, conforme instruções constantes do Apêndice 1 deste Edital. Planos de Trabalho e/ou justificativas inexistentes ou informados em outros campos não serão considerados para a habilitação da proposta. As atividades no Plano de Trabalho para os(as) estudantes devem evitar ações meramente administrativas e devem estar em consonância com o que se prevê para o perfil de egresso da graduação no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSCar, conforme descritos em https://www.spdi.ufscar.br/arquivos/planejamento/pdi/pdi-2024-2028.pdf.
5.10. Ainda, o Plano de Trabalho do(a) bolsista deve prever o período de quatro meses consecutivos, dentro da vigência da proposta, entre os meses de abril e dezembro de 2025. As propostas que indicarem meses não consecutivos ou fora da vigência da proposta, para atuação do(a) bolsista, serão desclassificadas.
5.11. Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita. Quaisquer indicações nos campos "Tipo de Financiamento" e/ou "recursos" desclassificará a proposta em qualquer etapa de sua tramitação.
5.12. Devem ser apresentados os devidos esforços para que as propostas sejam inclusivas e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos.
5.13. É vedada a captação de recursos financeiros para as atividades submetidas a este Edital. A constatação de previsão de captação de recursos desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação ou mesmo a sujeitará às devidas sanções em etapas posteriores.
5.14. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) devem sempre acompanhar a tramitação do respectivo processo por meio do sistema ProExWeb, com especial atenção à etapa de Pré-Análise, que é a de aprovação da Coordenação do Programa de Extensão a qual a proposta foi vinculada e a aprovação das chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos(as) participantes da equipe de trabalho. Como indicado no Cronograma de Ações deste Edital (Anexo A), há uma data limite para a etapa de Pré-Análise dos projetos, a partir da qual a continuidade da tramitação será automaticamente interrompida pelo sistema ProExWeb. É de responsabilidade do(a) proponente os acordos junto às chefias para que possibilitem o respeito ao cronograma deste Edital, uma vez que propostas fora do prazo serão desclassificadas.
ACOMPANHAMENTO DO EDITAL
6.1. O processo que inclui a elaboração final desta chamada, a partir da definição da metodologia e dos critérios para a Elegibilidade, Habilitação, Análise de Mérito e Classificação das propostas, até o apoio à gestão de monitoramento das Atividades de Extensão selecionadas, é conduzido pela Coordenadoria de Atividades de Extensão (CAE), com o apoio da Coordenadoria de Apoio a Eventos Acadêmicos (CAEv), da Coordenadoria de Extensão Associada (CEAs) e do Núcleo de Extensão UFSCar - Empreendedorismo Universitário (NuEmp), todas unidades da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) da UFSCar.
6.2. A CAE e seu grupo de apoio realizarão ações de acompanhamento, apoio e/ou monitoramento referentes às propostas submetidas e aprovadas nesta chamada até a realização final com a aprovação dos relatórios finais das atividades de extensão que forem executadas no âmbito deste Edital.
METODOLOGIA PARA A HABILITAÇÃO, A ANÁLISE DE MÉRITO E A CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexo A) e passará pelas seguintes etapas:
7.1.1. Envio da Proposta (Proponente) – Início do trâmite com o envio da proposta pelo sistema ProExWeb.
7.1.2. Etapa de Pré-Análise (Coordenador(a) do Programa de Extensão e Chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos(as) participantes da equipe de trabalho) – Esta etapa envolve a Coordenação do Programa no qual a proposta for vinculada, seguida pela avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros aos quais fazem parte os membros da equipe de trabalho, com trâmite gerenciado automaticamente pelo sistema ProExWeb.
7.1.3. Etapa de Habilitação (CAE) – À entrada da proposta na área da ProEx no sistema ProExWeb, seguir-se-á a análise de elegibilidade dos proponentes e de habilitação pela CAE e pelas demais coordenadorias ProEx de apoio, segundo os critérios definidos nos itens 3 e 5 deste Edital, respectivamente, apresentados nos quadros constantes do Anexo B. Esta análise será realizada em regime contínuo, por entrada de proposta. Apenas as propostas que contemplem todos os requisitos para a sua elegibilidade/habilitação, com base nos critérios eliminatórios constantes dos quadros B.1 e B.2 do Anexo B estarão habilitadas para as etapas seguintes, sendo as restantes desclassificadas deste Edital.
7.1.4. Análise de Mérito (Consultores(as) ad hoc) – A partir do sistema ProExWeb, a ProEx encaminhará as propostas admitidas aos(às) consultores(as) ad hoc (membros do CoEx), para análise de mérito e pontuação segundo os critérios descritos no quadro do Anexo C.
7.1.5. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (CAE) – Após a consolidação dos resultados pela CAE, a lista com os resultados preliminares de classificação das propostas será divulgada no site da ProEx.
7.1.6. Interposição de recursos (Proponente) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por meio de Ofício à ProEx, via SEI, assinado pelo(a) responsável pela proposta.
7.1.7. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas (CAE) – Após a análise dos pedidos de recursos, a CAE consolidará a lista final de classificação das propostas e a encaminhará ao Conselho de Extensão (CoEx).
7.1.8. Homologação da lista de propostas classificadas e aprovação das concessões (CoEx) – O plenário do Conselho de Extensão analisará a lista de classificação das propostas, para deliberar sobre a sua homologação e para definir o quantitativo de concessões, segundo a disponibilidade orçamentária.
7.1.9. Divulgação dos resultados (ProEx) – Divulgação, no site da ProEx, da lista homologada e respectiva distribuição de concessões.
7.1.10. Despachos das deliberações do CoEx (ProEx) – Após a emissão dos respectivos atos administrativos, os despachos que formalizam as deliberações do CoEx a respeito dos resultados e das concessões serão realizados pela Secretaria de Apoio ao Conselho de Extensão (SA/CoEx) com o lançamento dos competentes registros no SEI e no sistema ProExWeb.
7.1.11. Envio de aviso de deferimento de concessão aos(às) proponentes (ProEx) – Ao endereço eletrônico (e-mail) indicado na proposta pelo(a) coordenador(a) da atividade, será enviado o aviso de aprovação da concessão, com instruções e os prazos para a seleção e a indicação do(a) estudante bolsista.
7.2. Na etapa de Análise de Mérito realizada pelos consultores ad hoc, membros do CoEx, citada no item 7.1.4 acima:
7.2.1. Será vedada a consultoria ad hoc de pareceristas que pertencerem a equipes de trabalho de propostas as quais estiverem analisando no âmbito deste Edital.
7.2.2. Cada proposta será encaminhada a dois(duas) pareceristas ad hoc para análise de mérito baseada nos cinco critérios definidos no quadro constante do Anexo C.
7.2.3. Estará classificada, por parecer, a proposta que receber no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos na soma das pontuações dos cinco critérios definidos no quadro do Anexo C, desde que obtidos no mínimo 5 (cinco) pontos em cada critério.
7.2.4. A consulta será encaminhada a um(a) terceiro(a) parecerista apenas nos casos em que houver:
7.2.4.1. Discordância quanto à condição de classificação recomendada pelos(as) dois(duas) consultores(as) iniciais, sendo o terceiro parecer o que definirá a situação final de classificação.
7.2.4.2. Discrepância de 25 (vinte e cinco) pontos entre as pontuações totais indicadas pelos(as) dois(duas) pareceristas para a proposta classificada.
7.2.5. Em casos cuja falta de parecer possa prejudicar o cronograma e a própria participação da proposta neste Edital, as Coordenadorias da ProEx poderão, excepcionalmente, emitir pareceres de mérito.
7.2.6. A ordem de classificação de cada proposta será baseada na maior para a menor pontuação final, calculada a partir da média aritmética dos dois pareceres de maior pontuação, caso existam outros que a classifiquem. A este resultado será somada a pontuação da etapa de habilitação (baseada nos critérios constantes do Quadro B.3 do Anexo B) e a ordem será atualizada para a classificação final das propostas.
7.2.7. No caso de empate entre as atividades, a ordem classificatória levará em conta a maior para a menor média aritmética atingida no critério Relevância Social do quadro do Anexo C, considerando os dois pareceres utilizados na pontuação final desta etapa de Análise de Mérito. Permanecendo o empate, caberá à CAE a emissão de parecer sobre qual ordem classificatória, entre os empates, deverá ser seguida.
CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS CONTEMPLADOS
8.1. Aprovada a concessão, os prazos e as orientações para a implementação das bolsas serão enviados aos(às) coordenadores(as) das atividades por e-mail a partir de comunicação da ProEx, na data indicada no Cronograma constante do Anexo A. Entre as orientações, seguirão aquelas para a seleção dos(as) bolsista(s), que deverão se dar por meio de edital específico conduzido pelo(a) coordenador(a) da atividade de extensão para este fim. A verificação de indicação prévia com a identificação nominal de bolsistas e/ou alunos(as) de graduação na equipe de trabalho desclassificará as atividades nesta situação em qualquer etapa do processo de sua tramitação e execução.
8.2. A seleção do(a) bolsista será de responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade de extensão e deverá ser realizada por meio de edital amplamente divulgado e com critérios estabelecidos publicamente. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram na Universidade pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar.
8.3. A implementação da bolsa somente será realizada após o preenchimento dos dados do(a) bolsista, pelo(a) coordenador(a) da atividade de extensão, na área da proposta no sistema ProExWeb, e pelo consequente aceite do(a) bolsista, dentro do prazo estabelecido, que é o 20º dia do primeiro mês de vigência da respectiva bolsa.
8.4. A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada utilizando-se a classificação do processo seletivo para bolsistas referido nos itens 8.1 e 8.2 acima, respeitando-se o prazo máximo estipulado (até o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa) para a inserção no sistema ProExWeb. A partir de 20 de outubro de 2025, não serão mais possíveis quaisquer transferências de concessão.
8.5. Não serão concedidas bolsas de extensão para estudantes beneficiários(as) de outras bolsas acadêmicas, exceto de bolsas socio-assistenciais. Esclarece-se, também, que o pagamento de bolsas não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, de acordo com o constante da Resolução CoEx nº 03/2016, de 17 de março de 2016 e nos termos da Lei n.º 8.958/1994, de 20 de dezembro de 1994.
8.6. O(A) estudante que porventura receber bolsa(s) de extensão indevida(s) deverá providenciar o ressarcimento imediato da(s) mesma(s) à UFSCar. No caso de irregularidades desta natureza, os(as) coordenadores(as) das atividades são responsáveis pela desvinculação da bolsa ao(à) estudante, via sistema ProExWeb.
8.7. Recomenda-se que o cancelamento de execução de propostas contempladas no âmbito deste Edital sejam comunicados pelos(as) coordenadores(as) responsáveis à ProEx antes do 15º dia do respectivo mês, a fim de possibilitar a transferência da concessão à próxima proposta porventura existente na lista de classificação.
8.8. É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) das propostas, quando classificadas, encaminhar à Secretaria Geral de Informática (SIn) e à Secretaria Geral de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar as solicitações de demandas de suporte e apoio básicos porventura necessários, antes do início das respectivas atividades.
8.9. Deve ser citado, obrigatoriamente, o apoio da ProEx em publicações de caráter acadêmico, científico e/ou cultural e em apresentações em quaisquer meios de divulgação das atividades contempladas pelo presente Edital ou de seus resultados, com o uso do logo da Pró-Reitoria de Extensão, bem como do logo da Universidade Federal de São Carlos, observando-se as normas quanto ao uso das identidades visuais institucionais disponibilizadas pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da UFSCar.
8.10. Os resultados da execução das propostas contempladas devem ser apresentados em relatórios, dentro dos prazos estabelecidos pelas normativas da Extensão, assim como no Congresso de Extensão da UFSCar, em edição logo subsequente ao encerramento das atividades.
ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS NÃO HABILITADAS, DESCLASSIFICADAS OU CLASSIFICADAS SEM FOMENTO
9.1. Os(As) coordenadores(as) de propostas não habilitadas, caso desejem prosseguir com a continuidade da análise de mérito das mesmas, porém, no regime de tramitação regular, desvinculado do presente Edital, deverão encaminhar e-mail de solicitação para o endereço <proex@ufscar.br>. Após o recebimento da solicitação do(a) proponente, a equipe da ProEx fará a alteração do status da atividade e realizará os procedimentos necessários para o prosseguimento da tramitação da proposta desvinculada deste Edital.
9.2. Os(As) coordenadores(as) das propostas desclassificadas poderão submeter uma nova proposta, com as adequações necessárias, para tramitação de análise de mérito no regime de fluxo contínuo.
9.3. Atividades classificadas, porém, não contempladas com fomento, serão consideradas como aprovadas e entrarão em regime de execução, segundo a proposta e o cronograma originalmente estabelecidos. Os(As) proponentes que desejarem cancelar as atividades nesta situação deverão solicitar tal cancelamento por meio do campo de Alterações existente no sistema ProExWeb.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento e decididos em instância final pelo Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar.
São Carlos, 07 de novembro de 2024
Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
ANEXO A - CRONOGRAMA DO Edital proex de atividades de extensão 2025
Ações ou Eventos |
Responsáveis |
Datas ou Períodos |
---|---|---|
Publicação do Edital |
ProEx |
11/11/2024 |
Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb |
Proponentes |
11/11/2024 |
Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb |
Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretorias de Centros |
11/11/2024 a 17/01/2025 |
Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo |
ProExWeb |
17/01/2025 |
Etapa de habilitação das propostas e de Análise de Mérito |
Coordenadoria de Atividades de Extensão e Consultores(as) ad hoc do CoEx |
Até 17/02/2025 |
Consolidação dos resultados preliminares |
Coordenadoria de Atividades de Extensão |
Até 18/02/2025 |
Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares |
ProEx |
19/02/2025 |
Período para interposição de recursos |
Proponentes |
Até 21/02/2025 |
Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados |
Coordenadoria de Atividades de Extensão |
24/02/2025 |
Análise e homologação da lista de propostas classificadas e aprovação de concessões |
CoEx |
27/02/2025 |
Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessões |
ProEx |
07/03/2025 |
Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as) |
ProEx |
Até 07/03/2025 |
Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho |
Coordenadores(as) e bolsistas das atividades |
Até o dia 20 do mês de início da atividade |
Início das atividades de extensão |
Equipes das Atividades |
A partir de 24/03/2025 |
Término das atividades de extensão |
Proponentes |
Até 20/12/2025 |
Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas |
Equipes das Atividades |
Até 60 dias do término da atividade |
ANEXO B - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃo DO Edital proex de atividades de extensão 2025
Quadro B.1
Item do Edital |
Critérios obrigatórios que serão automaticamente avaliados pelo sistema ProExWeb no momento da submissão da proposta |
---|---|
3.1 |
A coordenação da proposta é de responsabilidade de um(a) servidor(a) docente ou técnico-administrativo (TA), ou de um(a) voluntário(a) ou professor(a) senior que está adimplente com os relatórios sob sua responsabilidade até o dia 31 de julho de 2024. |
5.4 |
A proposta está vinculada a um Programa de Extensão. |
5.5 |
Uma única submissão por proponente. |
quadro b.2
Item do Edital |
Critérios eliminatórios a serem avaliados na etapa de habilitação, mas que podem resultar em desclassificação se verificado o não cumprimento em qualquer etapa da tramitação e/ou execução da atividade de extensão |
Habilitada no Item? |
|
---|---|---|---|
Sim |
Não |
||
3.2 |
Um(a) servidor(a) docente compõe a equipe de trabalho, atuando como orientador(a) do(a) bolsista, no caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA. |
|
|
5.7 |
Discentes estão inseridos como "a Definir" no campo de Equipe de Trabalho, sem identificação nominal, seja neste campo, seja em quaisquer outros campos da proposta. |
|
|
5.8 |
A vigência da proposta está entre os dias 24/03/2025 e 20/12/2025, tendo, no mínimo, a previsão de quatro meses entre seu início e seu término. |
|
|
5.10 |
O Plano de Trabalho do(a) bolsista está preenchido, no campo específico existente no sistema ProExWeb (veja qual campo nas instruções constantes do Apêndice 1). |
|
|
5.11 |
O cronograma de bolsas está apresentado em meses consecutivos entre abril e dezembro de 2025, compreendidos no período de vigência da respectiva atividade. |
|
|
5.12 |
A previsão de gratuidade das atividades ofertadas ao público está confirmada por ter sido mantida a opção "nenhum" no campo "Tipo de Financiamento". |
|
|
5.14 |
O campo de recursos externos está zerado, indicando que não haverá captação de recursos externos nesta atividade de extensão. |
|
|
quadro B.3
Item do Edital |
Critérios referentes ao preenchimento do Plano de Trabalho do(a) bolsista na etapa de habilitação |
Nota Máxima |
5.10 |
Está prevista a carga horária de 12h semanais? |
1 |
5.10 |
Há indicação de cronograma? |
1 |
5.10 |
Há justificativa para a necessidade do bolsista? |
1 |
5.10 |
A proposta evita ações meramente administrativas nas atividades do(a) bolsista? |
1 |
5.13 |
A proposta prevê ações dentro da política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos? |
1 |
ANEXO C - CRITÉRIOS DE Análise de Mérito para O Edital proex de atividades de extensão 2025
Critérios de Análise de Mérito |
Pontuação de atendimento (1 – mínimo e 10 – máximo) |
Pontuação Mínima para Classificação |
---|---|---|
1. Relevância Social A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância social? |
De 1 a 10 |
5 |
2. Relevância Acadêmica A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para a formação de estudantes, a produção de conhecimento e a produção, sistematização e divulgação do conhecimento? |
De 1 a 10 |
5 |
3. Integração entre ensino, pesquisa e extensão A proposta apresenta articulação entre ensino, pesquisa e extensão? |
De 1 a 10 |
5 |
4. Objetividade dos resultados e da interação com a sociedade A proposta explicita resultados objetivos a serem produzidos e explicita também a forma de interação com a sociedade (por exemplo, de calendário de apresentações, eventos, reuniões, documentos a serem produzidos, veículos de divulgação utilizados, etc.)? |
De 1 a 10 |
5 |
5. Grau de Aderência ao Edital e do plano de trabalho do(a) bolsista O plano de trabalho do(a) bolsista atende aos preceitos da extensão e está alinhada às metas e aos eixos temáticos deste Edital? |
De 1 a 10 |
5 |
APÊNDICE 1
Como indicar o número de estudantes envolvidos, a justificativa e o número de bolsas: |
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Presidente do Conselho de Extensão |
Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia |
Pró-Reitora de Extensão da UFSCar |
Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) |
Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 08/11/2024, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.034806/2024-15 |
SEI nº 1643255 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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