FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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EDITAL PROEX DE atividades Culturais 2025
Edital público visando o apoio à realização de atividades culturais na ufscar em 2025
Edital n.º 5/2024/ProEx
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), torna público o Edital n.º 5/2024/ProEx, de apoio à realização de Atividades Culturais na UFSCar no ano de 2025, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 456/2024, mediante a deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) reunido em sua 155ª reunião ordinária, de 07 de novembro de 2024, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.033733/2024-44 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.034807/2024-60. O presente Edital têm por intenção apoiar a realização de atividades de extensão no campo da cultura para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
OBJETIVO
1.1. Este Edital tem como objetivo apoiar a realização de atividades de extensão no campo da cultura que envolvam as mais diversas manifestações, expressões e linguagens, inclusive as artísticas, realizadas pela comunidade universitária multicampi da UFSCar para a comunidade interna e/ou externa, ao longo do ano de 2025. O apoio dar-se-á por meio da concessão de bolsas de extensão para estudantes de graduação regularmente matriculados(as) na Universidade e vinculados(as) às equipes de trabalho responsáveis pela realização das atividades, assim como para o custeio das propostas. O apoio será regido sob as regras descritas a seguir, estabelecidas pela Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17 de março de 2016 (Regimento Geral da Extensão da UFSCar), e se limita à disponibilidade de recursos financeiros para este fim, de acordo com o definido na distribuição orçamentária da Extensão na UFSCar para o ano de 2025.
JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação da comunidade universitária e na geração de conhecimento, as atividades de extensão têm assumido um papel fundamental para a construção de novas formas de trocas e da relação dialógica entre universidade e sociedade em interação dialógica, criando um fluxo interativo entre produção coletiva de saberes e fazeres, formação profissional, técnica e cidadã, com o compromisso ético de responder às demandas concretas da sociedade.
2.2. A extensão possibilita, por sua capacidade de interação com o contexto externo à universidade, formas plurais e potentes de realização de ações baseadas na indissociabilidade entre Ensino-Pesquisa-Extensão e na dimensão do compromisso e da responsabilidade social previstas no Plano Nacional de Educação, no Plano Nacional de Extensão Universitária e contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSCar.
2.3. A UFSCar tem produzido importantes inovações e avanços no campo extensionista, possuindo uma forte rede de atividades, ações, projetos e programas que congregam docentes, estudantes de graduação, de pós-graduação, servidores técnico-administrativos e inúmeros parceiros representantes de diferentes segmentos da comunidade externa, considerando nossos campi e as ações multicampi envolvidas.
2.4. Este Edital concebe a Extensão como aquela capaz de articular atividades que respondam às diferentes demandas e aos desafios presentes nos contextos aos quais a comunidade universitária está inserida, assim como em todo o seu entorno.
2.5. No sentido de ampliar, fortalecer, incentivar e estimular a atividade extensionista e as atividades de extensão realizadas pela UFSCar no campo da cultura, inclusive aquelas que prevejam eventos artístico-culturais, entre outras ações programadas na proposta, a Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), com o apoio da Coordenadoria de Cultura (CCult) e do Núcleo de Extensão Educação, Tecnologia e Cultura (Núcleo ETC), ambas unidades da ProEx, lança este Edital voltado, em especial, ao fortalecimento de atividades culturais e grupos com experiências e contribuições ao campo da cultura, assim como para a germinação de novas propostas, visando ampliar o fomento e a diversidade das ações culturais e corroborando, com responsabilidade, para a promoção e a difusão da cultura na universidade pública.
METAS
3.1. Incentivar a oferta de atividades de extensão com base na integração e na composição de saberes-fazeres plurais e dialógicos, aglutinando os variados grupos e programas de extensão através de temas e estratégias de natureza inter, multi e/ou transdisciplinares.
3.2. Fomentar novas formas, focos e estratégias da atividade extensionista na UFSCar no campo da cultura, com destaque para ações preferencialmente multicampi.
3.3. Apoiar a realização de atividades e/ou eventos no campo da cultura para a comunidade universitária e a externa, no sentido de ampliar, promover e incentivar as artes e a cultura, de forma a incluir e fomentar ações com estudantes, servidores(as) e trabalhadores(as) de serviços terceirizados e prestadores(as) de serviços.
3.4. Incentivar a constituição de propostas, temáticas e equipes que considerem as diversidades de gênero, sexualidades, a inclusão de pessoas com deficiência, as relações étnico-raciais, entre outras interseccionalidades.
3.5. Estimular a participação de estudantes de graduação como protagonistas na realização de atividades de extensão com a interface da cultura a partir da formação profissional, técnica, ética e cidadã.
EIXOS TEMÁTICOS
4.1. As propostas, submetidas a este Edital têm como Área Temática principal a Cultura, e devem ser aderentes a, pelo menos, um dos seguintes Eixos Temáticos:
4.1.1. linguagens e expressões artístico culturais - propostas envolvendo a gestão, a produção, a difusão, a promoção, a criação ou a fruição das múltiplas linguagens e expressões artístico-culturais, tendo como foco uma única linguagem ou expressão ou os possíveis hibridismos entre elas.
4.1.2. memória e patrimônio cultural - atividades com dimensões voltadas para a preservação, a difusão e a promoção de bens e patrimônios materiais e imateriais, tangíveis ou intangíveis, construindo propostas que fomentem, de forma ampliada, os conceitos de patrimônio cultural e de biopatrimônio; atividades que colaborem para a expansão da diversificação de expressões artísticas e, sobretudo, culturais, abrangendo diferentes áreas, e que corroborem, com caráter multidisciplinar e plural, com a valorização de saberes e a diversidade que compõem a múltipla cultura brasileira e sua interação com diversas outras.
4.1.3. pluralidades, direitos e representatividades - foco na oferta de atividades culturais em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã; fomento à cultura como direito; propostas que integrem processos de cuidados coletivos e comunitários que visem direitos humanos e culturais; relações étnico-raciais, relações de gênero e identidades dissidentes, sexualidade e pluralidades; inclusão e acessibilidade e outras interseccionalidades; criação de espaços de convivência, de promoção e de respeito às diversidades sociais e culturais, de valorização de políticas de ações afirmativas; consideração às diferentes dimensões dos modos de vidas.
4.1.4. cultura ambiental, sustentabilidade e preservação - atividades que promovam as relações entre cultura, valorização e preservação ambiental, em respeito ao patrimônio e à sustentabilidade de forma ampla e indissociável, compreendendo desenvolvimento e tecnologias a partir, necessariamente, das condicionalidades sociais, ambientais e culturais, desta forma, respeitando o postulado ético de promover debates, reflexões e respostas às demandas e crises ambientais, ao considerar suas multidimensionalidades.
ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES
5.1. Poderão submeter propostas para este Edital servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) (TAs), efetivos(as) ou voluntários(as)/seniores (desde que contemplem atividades de extensão em seu plano de trabalho e que o período de sua contratação englobe o período deste Edital), sem atrasos na entrega de relatório(s) devido(s) sob sua responsabilidade até o dia 31 de julho de 2024.
5.2. No caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA, um(a) servidor(a) docente deverá compor a equipe de trabalho e ser o(a) orientador(a) do(a) bolsista.
FOMENTO (CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO E DE RECURSOS DE CUSTEIO)
6.1. Serão selecionadas propostas a serem apoiadas por meio de bolsas de extensão para estudantes de graduação regularmente matriculados(as) na UFSCar, bem como por meio de recursos de custeio, a partir de três faixas de fomento, abaixo descritas:
6.1.1. Faixa A: até 15 (quinze) propostas selecionadas para fomento por meio de bolsas de extensão.
6.1.2. Faixa B: até 10 (dez) propostas selecionadas para fomento por meio de recursos de custeio de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e por bolsas de extensão.
6.1.3. Faixa C: até 03 (três) propostas selecionadas para fomento por meio de recursos de custeio de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e por bolsas de extensão.
6.2. Os detalhamentos referentes às modalidades de fomento, ao quantitativo de bolsas e aos critérios de análise para a seleção em cada faixa encontram-se detalhados no Quadro 1 a seguir:
Quadro 1 – Faixas/tipos de fomento e aspectos gerais da avaliação para análise de habilitação e de mérito das propostas submetidas a este Edital
Faixa |
Tipo de Fomento |
Itens de Habilitação e Avaliação de Mérito |
---|---|---|
A |
BOLSAS |
Critérios indicados no Anexo B. |
B |
BOLSAS E CUSTEIO |
Atendimento dos critérios do Anexo B, juntamente com os documentos que seguem os modelos dos Anexos D e E (Memorial/Portfólio e Plano de Execução, respectivamente). |
C |
BOLSAS E CUSTEIO |
Atendimento dos critérios do Anexo B, juntamente com os documentos que seguem os modelos dos Anexos D e E (Memorial/Portfólio e Plano de Execução, respectivamente).
A Equipe de Trabalho deverá ser composta por, pelo menos, mais um(a) servidor(a) docente ou técnico-administrativo(a) identificado(a), além do(a) coordenador(a) proponente, sendo preferencialmente de setores e/ou departamentos distintos, tal a favorecer parcerias e ações intersetoriais e/ou multicampi. |
6.3. A partir dos resultados das propostas selecionadas, caberá ao Conselho de Extensão (CoEx) a deliberação de aprovação do número de atividades contempladas com as concessões, em cada faixa de fomento, segundo análise de disponibilidade orçamentária.
ITENS DE DESPESA PARA AS PROPOSTAS NAS FAIXAS B E C
7.1. Todos os itens de despesa solicitados na alínea de custeio das propostas submetidas às faixas B e C deverão ser detalhados e justificados, tendo em vista sua coerência com as atividades propostas.
7.2. São Itens Financiáveis: materiais de consumo e serviços de terceiros (pessoa jurídica) específicos para apoiar o desenvolvimento da atividade proposta, bem como para a divulgação de seus resultados.
7.3. Não são Itens Financiáveis:
7.3.1. Material Permanente de qualquer natureza (equipamentos, móveis, etc.);
7.3.2. Pagamento de serviços a pessoas físicas;
7.3.3. Diárias;
7.3.4. Pagamento de inscrições de quaisquer naturezas;
7.3.5. Combustível para veículo particular e/ou carro oficial da UFSCar e/ou da FAI-UFSCar;
7.3.6. Transporte para o público-alvo da atividade;
7.3.7. Prêmios ou brindes, tais como troféus, vale-livros, flores, placas de homenagem, cartões, convites, medalhas, canecas, recipientes, etc.;
7.3.8. Material de uso pessoal, tais como itens de vestuário, calçados, camisetas para organizadores, etc.; e
7.3.9. Gêneros alimentícios (para lanches, coffee-break e/ou similares).
REQUISITOS BÁSICOS E CONDICIONANTES PARA A APRESENTAÇÃO E O ENVIO DE PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas através do sistema ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br) por meio do preenchimento do formulário específico disponível na opção "Propor uma nova atividade", respeitando os prazos indicados no cronograma de ações deste Edital (Anexo A).
8.2. Os(As) proponentes devem observar a necessidade de vinculação de sua proposta ao presente Edital, escolhendo, no sistema ProExWeb, a opção adequada à Faixa de fomento selecionada, dentre as seguintes opções: "Edital ProEx de Atividades Culturais 2025 – Faixa A" ou "Edital ProEx de Atividades Culturais 2025 – Faixa B" ou "Edital ProEx de Atividades Culturais 2025 – Faixa C".
8.3. Cada proposta deve estar vinculada a um Programa de Extensão cuja abrangência abrigue os objetivos e as metas do plano de atividades da atividade proposta.
8.4. Somente será aceita neste Edital a submissão de uma única proposta por servidor(a) na função de coordenação do projeto.
8.5. Nas propostas submetidas, deverá constar apenas a previsão de estudantes de graduação envolvidos(as), no campo "a definir" da Equipe de Trabalho, não devendo ser inseridos seus nomes (conforme orientado no Apêndice 1 deste Edital). As propostas que não indicarem alunos de graduação "a definir" ou que indicarem nomes de estudantes de graduação (seja na Equipe de Trabalho, seja em outros campos da proposta), não serão habilitadas para análise de mérito, sendo desclassificadas.
8.6. As propostas devem prever uma vigência que considere o amplo desenvolvimento de ações de organização e execução, com protagonismo na atuação discente, mesmo quando se referir à realização de eventos em datas específicas, mantendo-se no período de quatro e seis meses de execução, entre 24/03/2025 e 20/12/2025. Ademais, as propostas não podem ter duração igual ou menor que o número de meses previstos para o pagamento da(s) bolsa(s) de extensão solicitada(s), já que devem prever, inclusive, o período de seleção dos(as) bolsistas.
8.7. No detalhamento, as propostas devem conter apresentação e justificativa, e descrever objetivos, metas, metodologia com o plano de trabalho de cada membro da equipe (com exceção do(s) plano(s) de trabalho do(a/os/as) bolsista(s), que deve(m) ser preenchido(s) em campo específico, conforme instruções constantes do Apêndice 1) e cronograma de execução, considerando sua aderência com o que objetiva e se justifica neste presente Edital.
8.8. O Plano de Trabalho do(a/os/as) bolsista(s), detalhando os objetivos, a definição das ações, o cronograma, os resultados e os impactos esperados na formação do(a/os/as) bolsista(s), etc., bem como a justificativa da necessidade do(a/os/as) mesmo(a/os/as) e a previsão de dedicação de 12 (doze) horas semanais do(a/os/as) estudante(s), devem estar descritos no campo específico existente no sistema ProExWeb, conforme instruções constantes do Apêndice 1 deste Edital. Planos de trabalho e/ou justificativas inexistentes ou informados em outros campos não serão considerados para a habilitação da proposta. As atividades no Plano de Trabalho para os(as) estudantes devem evitar ações meramente administrativas e devem estar em consonância com o que se prevê para o perfil de egresso da graduação no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSCar, conforme descritos em https://www.spdi.ufscar.br/arquivos/planejamento/pdi/pdi-2024-2028.pdf.
8.9. Ainda, o(s) Plano(s) de Trabalho do(a/os/as) bolsista(s) deve(m) prever o período de meses de bolsas consecutivos, que pode variar de 4 (quatro) a 6 (seis) meses entre abril e dezembro de 2025, desde que dentro da vigência da proposta. As propostas que indicarem meses não consecutivos ou fora da vigência da proposta, para atuação do(a/os/as) bolsista(s), serão desclassificadas.
8.10. Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita. Qualquer indicação nos campos "Tipo de Financiamento" e/ou "recursos" desclassificará a proposta em qualquer etapa de sua tramitação.
8.11. Devem ser apresentados os devidos esforços para que as propostas sejam inclusivas e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos.
8.12. É vedada a captação de recursos financeiros para as atividades submetidas a este Edital. A constatação de previsão de captação de recursos desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação ou mesmo a sujeitará às devidas sanções em etapas posteriores.
8.13. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) devem sempre acompanhar a tramitação do respectivo processo por meio do sistema ProExWeb, com especial atenção à etapa de Pré-Análise, que é a de aprovação da Coordenação do Programa de Extensão a qual a proposta foi vinculada e a aprovação das chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos(as) participantes da equipe de trabalho. Como indicado no Cronograma de Ações deste Edital (Anexo A), há uma data limite para a etapa de Pré-Análise dos projetos, a partir da qual a continuidade da tramitação será automaticamente interrompida pelo sistema ProExWeb. É de responsabilidade do(a) proponente os acordos junto às chefias para que possibilitem o respeito ao cronograma deste Edital, uma vez que propostas fora do prazo serão desclassificadas.
ACOMPANHAMENTO DO EDITAL
9.1. O processo que inclui a elaboração final desta chamada, a partir da definição da metodologia e dos critérios para a Elegibilidade, Habilitação, Análise de Mérito e Classificação das propostas, até o apoio à gestão de monitoramento das Atividades de Extensão selecionadas, é conduzido pela Coordenadoria de Cultura (CCult) e pelo Núcleo de Extensão Educação, Tecnologia e Cultura (Núcleo ETC), ambas unidades da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) da UFSCar.
9.2. A CCult e o Núcleo ETC realizarão ações de acompanhamento, apoio e/ou monitoramento referentes às propostas submetidas e aprovadas nesta chamada até a realização final com a aprovação dos relatórios finais das atividades de extensão que forem executadas no âmbito deste Edital.
METODOLOGIA PARA A HABILITAÇÃO, A ANÁLISE DE MÉRITO E A CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexo A) e passará pelas seguintes etapas:
10.1.1. Envio da Proposta (Proponente) – Início do trâmite com o envio da proposta pelo sistema ProExWeb.
10.1.2. Etapa de Pré-Análise (Coordenador(a) do Programa de Extensão e Chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos(as) participantes da equipe de trabalho) – Esta etapa envolve a Coordenação do Programa no qual a proposta for vinculada, seguida pela avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros aos quais fazem parte os membros de equipe de trabalho, com trâmite gerenciado automaticamente pelo sistema ProExWeb.
10.1.3. Etapa de Habilitação (CCult e Núcleo ETC) – À entrada da proposta na área da ProEx no sistema ProExWeb, seguir-se-á a análise de elegibilidade dos proponentes e de habilitação pela CCult e pelo Núcleo ETC, segundo os critérios definidos neste Edital, apresentados nos quadros constantes do Anexo B. Esta análise será realizada em regime contínuo, por entrada de proposta. Apenas as propostas que contemplem todos os requisitos para a sua elegibilidade/habilitação, com base nos critérios eliminatórios constantes dos quadros B.1 e B.2 do Anexo B estarão habilitadas para as etapas seguintes, sendo as restantes desclassificadas deste Edital.
10.1.4. Análise de Mérito (Consultores(as) ad hoc) – A partir do sistema ProExWeb, a ProEx encaminhará as propostas admitidas aos(às) consultores(as) ad hoc (membros do CoEx), para análise de mérito e pontuação segundo os critérios descritos no quadro do Anexo C.
10.1.5. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (CCult e Núcleo ETC) – Após a consolidação dos resultados pela CCult e pelo Núcleo ETC, a lista com os resultados preliminares de classificação das propostas será divulgada no site da ProEx.
10.1.6. Interposição de recursos (Proponente) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por meio de Ofício à ProEx, via SEI, assinado pelo(a) responsável pela proposta.
10.1.7. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas (CCult e Núcleo ETC) – Após a análise dos pedidos de recursos, a CCult e o Núcleo ETC consolidarão a lista final de classificação das propostas e a encaminharão ao Conselho de Extensão (CoEx).
10.1.8. Homologação da lista de propostas classificadas e aprovação das concessões (CoEx) – O plenário do Conselho de Extensão analisará a lista de classificação das propostas, para deliberar sobre a sua homologação e para definir o quantitativo de concessões por faixas, segundo a disponibilidade orçamentária.
10.1.9. Divulgação dos resultados (ProEx) – Divulgação, no site da ProEx, da lista homologada de classificação e respectiva distribuição de concessões.
10.1.10. Despachos das deliberações do CoEx (ProEx) – Após a emissão dos respectivos atos administrativos, os despachos que formalizam as deliberações do CoEx a respeito dos resultados e das concessões serão realizados pela Secretaria de Apoio ao Conselho de Extensão (SA/CoEx) com o lançamento dos competentes registros no SEI e no sistema ProExWeb.
10.1.11. Envio de aviso de deferimento de concessão aos(às) proponentes (ProEx) – Ao endereço eletrônico (e-mail) indicado na proposta pelo(a) coordenador(a) da atividade, será enviado o aviso de aprovação da concessão, com instruções e os prazos para a seleção e a indicação do(a) estudante bolsista.
10.2. Na etapa de Análise de Mérito realizada pelos consultores ad hoc, membros do CoEx, citada no item 10.1.4 acima:
10.2.1. Será vedada a consultoria ad hoc de pareceristas que pertencerem a equipes de trabalho de propostas as quais estiverem analisando no âmbito deste Edital.
10.2.2. Cada proposta será encaminhada a dois(duas) pareceristas ad hoc para análise de mérito baseada nos critérios definidos no quadro constante do Anexo C. A pontuação máxima na etapa de análise de mérito para as propostas é de 40 (quarenta) pontos.
10.2.3. Estará classificada, por parecer, a proposta que receber no mínimo 20 (vinte) pontos na soma das pontuações dos critérios de mérito definidos no quadro do Anexo C, desde que obtidos no mínimo 5 (cinco) pontos em cada critério.
10.2.4. A consulta será encaminhada a um(a) terceiro(a) parecerista apenas nos casos em que houver:
10.2.4.1. Discordância quanto à condição de classificação recomendada pelos(as) dois(duas) consultores(as) iniciais, sendo o terceiro parecer o que definirá a situação final de classificação.
10.2.4.2. Discrepância de 20 (vinte) pontos entre as pontuações totais indicadas pelos(as) dois(duas) pareceristas para a proposta classificada.
10.2.5. Em casos cuja falta de parecer possa prejudicar o cronograma e a própria participação da proposta neste Edital, a Coordenadoria de Cultura e o Núcleo ETC poderão, excepcionalmente, emitir pareceres de mérito.
10.2.6. A ordem de classificação de cada proposta será baseada na maior para a menor pontuação final, calculada a partir da média aritmética dos dois pareceres de maior pontuação, caso existam outros que a classifiquem. A este resultado será somada a pontuação da etapa de habilitação (baseada nos critérios constantes do Quadro B.3 do Anexo B) e a ordem será atualizada para a classificação final das propostas.
10.2.7. No caso de empate entre as atividades, a ordem classificatória levará em conta a maior para a menor média aritmética atingida no critério Relevância Social e Cultural do quadro do Anexo C, considerando os dois pareceres utilizados na pontuação final desta etapa de Análise de Mérito. Permanecendo o empate, caberá à CCult e ao Núcleo ETC a emissão de parecer sobre qual ordem classificatória, entre os empates, deverá ser seguida.
CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS CONTEMPLADOS
11.1. Aprovada a concessão, os prazos e as orientações para a implementação das bolsas serão enviados aos(às) coordenadores(as) das atividades por e-mail a partir de comunicação da ProEx, em data indicada no cronograma constante do Anexo A. Entre as orientações, seguirão aquelas para a seleção dos(as) bolsista(s), que deverão se dar por meio de edital específico conduzido pelo(a) coordenador(a) da atividade de extensão para este fim. A verificação de indicação prévia com a identificação nominal de bolsistas e/ou alunos(as) de graduação na equipe de trabalho desclassificará as atividades nesta situação em qualquer etapa do processo de sua tramitação e execução.
11.2. A seleção do(a) bolsista será de responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade de extensão e deverá ser realizada por meio de edital amplamente divulgado e com critérios estabelecidos publicamente. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram na Universidade pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar.
11.3. A implementação da bolsa somente será realizada após o preenchimento dos dados do(a) bolsista, pelo(a) coordenador(a) da atividade de extensão, na área da proposta no sistema ProExWeb, e pelo consequente aceite do(a) bolsista, dentro do prazo estabelecido, que é o 20º dia do primeiro mês de vigência da respectiva bolsa.
11.4. A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada utilizando-se a classificação do processo seletivo para bolsistas referido nos itens 11.1 e 11.2 acima, respeitando-se o prazo máximo estipulado (até o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa) para a inserção no sistema ProExWeb. A partir de 20 de outubro de 2025, não serão mais possíveis quaisquer transferências de concessão.
11.5. Não serão concedidas bolsas de extensão para estudantes beneficiários(as) de outras bolsas acadêmicas, exceto de bolsas socio-assistenciais. Esclarece-se, também, que o pagamento de bolsas não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, de acordo com o constante da Resolução CoEx nº 03/2016, de 17 de março de 2016 e nos termos da Lei n.º 8.958/1994, de 20 de dezembro de 1994.
11.6. O(A) estudante que porventura receber bolsa(s) de extensão indevida(s) deverá providenciar o ressarcimento imediato da(s) mesma(s) à UFSCar. No caso de irregularidades desta natureza, os(as) coordenadores(as) das atividades são responsáveis pela desvinculação da bolsa ao(à) estudante, via sistema ProExWeb.
11.7. Recomenda-se que o cancelamento de execução de propostas contempladas no âmbito deste Edital sejam comunicados pelos(as) coordenadores(as) responsáveis à ProEx antes do 15º dia do respectivo mês, a fim de possibilitar a transferência da concessão à próxima proposta porventura existente na lista de classificação.
11.8. As solicitações para a utilização dos recursos concedidos e aprovados pelo CoEx deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), seguindo as normas vigentes da UFSCar e da FAI-UFSCar, conforme orientações enviadas aos(às) proponentes contemplados(as) na data prevista no Cronograma constante do Anexo A.
11.9. É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) das propostas, quando classificadas, encaminhar à Secretaria Geral de Informática (SIn) e à Secretaria Geral de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar as solicitações de demandas de suporte e apoio básicos porventura necessários, antes do início das respectivas atividades.
11.10. Deve ser citado, obrigatoriamente, o apoio da ProEx em publicações de caráter acadêmico, científico e/ou cultural e em apresentações em quaisquer meios de divulgação das atividades contempladas pelo presente Edital ou de seus resultados, com o uso do logo da Pró-Reitoria de Extensão, bem como do logo da Universidade Federal de São Carlos, observando-se as normas quanto ao uso das identidades visuais institucionais disponibilizadas pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da UFSCar.
11.11. Os resultados da execução das propostas contempladas devem ser apresentados em relatórios, dentro dos prazos estabelecidos pelas normativas da Extensão, assim como no Congresso de Extensão da UFSCar, em edição logo subsequente ao encerramento das atividades.
ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS NÃO HABILITADAS, DESCLASSIFICADAS OU CLASSIFICADAS SEM FOMENTO
12.1. Os(as) coordenadores(as) de propostas não habilitadas, caso desejem prosseguir com a continuidade da análise de mérito das mesmas, porém, no regime de tramitação regular, desvinculado do presente Edital, deverão encaminhar e-mail de solicitação para o endereço <proex@ufscar.br>. Após o recebimento da solicitação do(a) proponente, a equipe da ProEx fará a alteração do status da atividade e realizará os procedimentos necessários para o prosseguimento da tramitação da proposta desvinculada deste Edital.
12.2. Os(As) coordenadores(as) das propostas desclassificadas poderão submeter uma nova proposta, com as adequações necessárias, para tramitação de análise de mérito no regime de fluxo contínuo.
12.3. Atividades classificadas, porém, não contempladas com fomento, serão consideradas como aprovadas e entrarão em regime de execução, segundo a proposta e o cronograma originalmente estabelecidos. Os(As) proponentes que desejarem cancelar as atividades nesta situação deverão solicitar tal cancelamento por meio do campo de Alterações existente no sistema ProExWeb.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento e decididos em instância final pelo Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar.
São Carlos, 07 de novembro de 2024
Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
ANEXO A - CRONOGRAMA DO EDITAL PROEX DE atividades Culturais 2025
Ações ou Eventos |
Responsáveis |
Datas ou Períodos |
---|---|---|
Publicação do Edital |
ProEx |
11/11/2024 |
Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb |
Proponentes |
11/11/2024 |
Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb |
Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretorias de Centros |
11/11/2024 a 17/01/2025 |
Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo |
ProExWeb |
17/01/2025 |
Etapa de habilitação das propostas e de Análise de Mérito |
Coordenadoria de Atividades de Extensão e Consultores(as) ad hoc do CoEx |
Até 17/02/2025 |
Consolidação dos resultados preliminares |
Coordenadoria de Cultura e Núcleo ETC |
Até 18/02/2025 |
Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares |
ProEx |
19/02/2025 |
Período para interposição de recursos |
Proponentes |
Até 21/02/2025 |
Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados |
Coordenadoria de Cultura e Núcleo ETC |
24/02/2025 |
Análise e homologação da lista de propostas classificadas e aprovação de concessões |
CoEx |
27/02/2025 |
Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessões |
ProEx |
07/03/2025 |
Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as) |
ProEx |
Até 07/03/2025 |
Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho |
Coordenadores(as) e bolsistas das atividades |
Até o dia 20 do mês de início da atividade |
Início das atividades de extensão |
Equipes das Atividades |
A partir de 24/03/2025 |
Término das atividades de extensão |
Proponentes |
Até 20/12/2025 |
Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas |
Equipes das atividades |
Até 60 dias do término da atividade |
ANEXO B - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃo DO Edital proex de atividades Culturais 2025
Quadro B.1
Item do Edital |
Critérios obrigatórios que serão automaticamente avaliados pelo sistema ProExWeb no momento da submissão da proposta |
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5.1 |
A coordenação da proposta é de responsabilidade de um(a) servidor(a) docente ou técnico-administrativo (TA), ou de um(a) voluntário(a) ou professor(a) senior que está adimplente com os relatórios sob sua responsabilidade até o dia 31 de julho de 2024. |
8.3 |
A proposta está vinculada a um Programa de Extensão. |
8.4 |
Uma única submissão por proponente. |
quadro b.2
Item do Edital |
Critérios eliminatórios a serem avaliados na etapa de habilitação, mas que podem resultar em desclassificação se verificado o não cumprimento em qualquer etapa da tramitação e/ou execução da atividade de extensão (Faixas A, B e C) |
Habilitada no Item? |
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Sim |
Não |
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5.2 |
Um(a) servidor(a) docente compõe a equipe de trabalho, atuando como orientador(a) do(a) bolsista, no caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA. |
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Quadro 1 e Anexo D - Faixas B e C |
No caso de proposta submetida à faixa B ou C - foi anexado arquivo pdf no Detalhamento da proposta e nele há descrição do Memorial/Portfólio, como orientado no Anexo D. |
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Quadro 1 e Anexo E - Faixas B e C |
No caso de proposta submetida à faixa B ou C - foi anexado arquivo pdf (o mesmo do Portfólio) no Detalhamento da proposta e nele há descrição do Plano de Execução, como orientado no Anexo E. |
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Quadro 1 - Faixa C |
No caso de proposta submetida à faixa C - Equipe de Trabalho é composta por, pelo menos mais um/a servidor/a docente ou técnico administrativo identificado/a, além do/a coordenador/a. |
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Quadro 1 - Faixa C |
A Equipe de Trabalho está composta por, pelo menos, mais um/a servidor/a docente ou técnico administrativo identificado/a, além do/a coordenador/a. |
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8.5 |
Discentes estão inseridos como "a Definir" no campo de Equipe de Trabalho, sem identificação nominal, seja neste campo, seja em quaisquer outros campos da proposta. |
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8.6 |
A vigência da proposta está entre os dias 24/03/2025 e 20/12/2025, tendo a previsão entre quatro e seis meses entre seu início e seu término. |
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8.8 |
O Plano de Trabalho do(a) bolsista está preenchido, no campo específico existente no sistema ProExWeb (veja qual campo nas instruções constantes do Apêndice 1). |
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8.9 |
O cronograma de bolsas está apresentado em meses consecutivos entre abril e dezembro de 2025, compreendidos no período de vigência da respectiva atividade. |
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8.10 |
A previsão de gratuidade das atividades ofertadas ao público está confirmada por ter sido mantida a opção "nenhum" no campo "Tipo de Financiamento". |
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8.12 |
O campo de recursos externos está zerado, indicando que não haverá captação de recursos externos nesta atividade de extensão. |
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quadro B.3
Item do Edital |
Critérios referentes ao preenchimento do Plano de Trabalho do(a) bolsista e do Memorial/Portfólio/Plano de Execução na etapa de habilitação |
Nota Máxima |
8.8 |
Há indicação de cronograma e está prevista a carga horária de 12h semanais para o(s) bolsista(s)? |
1 |
8.8 |
Há justificativa para a necessidade de todos o(s) bolsista(s) solicitados? |
1 |
8.11 |
Prevê ações dentro da política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos? |
1 |
Anexos D e E |
No caso de proposta submetida à faixa B ou C: o arquivo pdf único com o Memorial/Portfólio e Plano de Execução se limita até 20 páginas, com formatação A4, margens no padrão normal, Arial 11, e no cabeçalho do Memorial/Portfólio e Plano de Execução consta o título da atividade, o nome do coordenador, o setor responsável, a faixa de fomento escolhida para a submissão? |
1 |
Anexos D e E |
No caso de proposta submetida à faixa B ou C: o Memorial/Portfólio e o Plano de Execução trazem as informações solicitadas? |
2 |
ANEXO C - CRITÉRIOS DE Análise de Mérito para O Edital proex de atividades Culturais 2025
Critérios de Análise de Mérito |
Pontuação de atendimento (1 – mínimo e 10 – máximo) |
Pontuação Mínima para Classificação |
---|---|---|
1. Relevância Social e Cultural A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância social e cultural? |
De 1 a 10 |
5 |
2. Relevância Acadêmica A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para a formação de estudantes, a produção de conhecimento e a produção, sistematização e divulgação do conhecimento? |
De 1 a 10 |
5 |
3. Composição de campos, áreas e disciplinas A proposta apresenta ações inter/multi e/ou transdisciplinares e/ou realiza propostas multicampi? |
De 1 a 10 |
5 |
4. Grau de Aderência ao Edital A proposta atende aos preceitos da extensão e está alinhada às metas e aos eixos temáticos deste Edital? |
De 1 a 10 |
5 |
ANEXO D - PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DO MEMORIAL E/OU PORTIFÓLIO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS NAS FAIXAS DE FOMENTO B E C
Como descrito nos critérios de avaliação do Quadro 1 da seção 5 deste Edital, as propostas submetidas nas Faixas de fomento B e C devem ter arquivo único em formato PDF anexado no sistema ProExWeb com a apresentação do Memorial e/ou Portifólio, segundo orientações descritas a seguir, e Plano de Execução segundo modelo deste Anexo D. Esse arquivo único deve ter no máximo 20 páginas, com formatação A4, margens no padrão normal, redigido em fonte Arial 11. No cabeçalho do documento devem constar o título da atividade, o nome do(a) coordenador(a) proponente, o setor responsável e a faixa de fomento escolhida para a submissão.
Na parte do Memorial e/ou Portifólio, devem ser apresentadas de forma clara e organizada as atividades artístico-culturais já desenvolvidas pela equipe. No caso de atividades extensão, deve-se apresentar o título e o número do processo conforme constam do sistema ProExWeb, com o nome do(a) coordenador(a), período e ano de realização. Para todas as atividades, são considerados comprovantes das atividades cartazes, flyers, matérias em mídias, postagens de divulgação em redes sociais, fotos e identificação (no caso de apresentações, atividades presenciais e/ou eventos), certificados, declarações de outras instituições ou pessoas, contratos de realização de atividades culturais e outros documentos similares.
ANEXO E - MODELO DO PLANO DE EXECUÇÃO PARA AS PROPOSTAS SUBMETIDAS NAS FAIXAS DE FOMENTO B E C
Como descrito nos critérios de avaliação do Quadro 1 da seção 5 deste Edital, as propostas submetidas nas Faixas de fomento B e C devem encaminhar arquivo único em formato PDF anexado no sistema ProExWeb com a apresentação do Memorial e/ou Portifólio, segundo os parâmetros indicados no Anexo D, e Plano de Execução, segundo o modelo abaixo. Reforça-se, aqui, que esse arquivo único contendo Memorial e/ou Portfólio + Plano de Execução deve ter no máximo 20 páginas, com formatação A4, margens no padrão normal, redigido em fonte Arial 11. No cabeçalho do documento devem constar o título da atividade, o nome do(a) coordenador(a) proponente, o setor responsável e a faixa de fomento escolhida para a submissão.
Na parte do Plano de Trabalho de Execução, devem ser apresentadas informações segundo os quadros E.1 a E.3, descritos abaixo:
Quadro E.1 – Cronograma de execução (inserir novas linhas conforme o necessário)
Descrição da Fase / Etapa / Atividade / Evento |
Início da Realização |
Término da Realização |
Objetivos Específicos |
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Quadros E.2 – Equipe de trabalho (idêntica à equipe inserida no sistema ProExWeb)
E.2.1. – Membros internos à UFSCar:
Nome (ou "a definir", no caso de possíveis bolsistas e discentes de graduação) |
Vinculação à UFSCar |
Setor responsável |
Atividades a serem realizadas / função no projeto |
Carga horária semanal |
---|---|---|---|---|
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E.2.2. – Membros externos à UFSCar:
Nome |
Vinculação à IES ou órgão (Docente / TA / Discente / Outro) e titulação |
Atividades a serem realizadas / função no projeto |
Carga horária semanal |
---|---|---|---|
|
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Quadro E.3 – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros (os valores totais, por alínea e geral, devem ser idênticos aos indicados na coluna “Solicitado” da planilha orçamentária “Recursos ProEx” no sistema ProExWeb)
Alínea* |
Especificação de cada tipo de despesa por alínea* |
Qtde. |
Valor Unitário (R$) |
Subtotal (R$) |
Justificativa da despesa segundo a atividade a ser realizada |
---|---|---|---|---|---|
Serviços de Terceiros (OST) – Pessoa Jurídica |
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Material de Consumo |
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Total para Serviços de Terceiros (OST) – Pessoa Jurídica (R$): |
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||||
Total para Material de Consumo (R$): |
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||||
Total Geral (R$): |
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*acrescentar quantas linhas forem necessárias por alínea para o detalhamento adequado dos itens de despesa. |
APÊNDICE 1
Como indicar o número de estudantes envolvidos, a justificativa e o número de bolsas: |
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Presidente do Conselho de Extensão |
Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia |
Pró-Reitora de Extensão da UFSCar |
Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) |
Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 08/11/2024, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1643256 e o código CRC F3812515. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.034807/2024-60 |
SEI nº 1643256 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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