FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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EDITAL PROEX DE aciepe 2025
EDITAL PÚBLICO VISANDO O APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES curriculares de integração ensino, pesquisa e extensão (ACIEPE) NA UFSCAR a serem realizadas no primeiro e no segundo semestres ACADÊMICOS do ano de 2025 (2025/1 e 2025/2)
Edital n.º 6/2024/ProEx
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad), a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) e a Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq) da Instituição, torna público o Edital n.º 6/2024/ProEx, de apoio à realização de Atividades Curriculares de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão (ACIEPE) na UFSCar a serem realizadas no primeiro e no segundo semestres acadêmicos do ano de 2025, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 457/2024, mediante a deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) reunido em sua 155ª reunião ordinária, de 07 de novembro de 2024, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.033733/2024-44 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.034808/2024-12. O presente Edital têm por intenção regular e apoiar a realização de atividades tipificadas como ACIEPE para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
OBJETIVO
1.1. Este Edital tem como objetivo promover a chamada de propostas de Atividades Curriculares de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão (ACIEPE), com vigência planejada para o primeiro semestre acadêmico do ano de 2025 (2025/1 - de 24/03/2025 a 26/07/2025) ou para o segundo semestre acadêmico do ano de 2025 (2025/2 - de 18/08/2025 a 20/12/2025), assim como para a sua classificação, para execução com ou sem a concessão de bolsas de extensão para estudantes de graduação regularmente matriculados(as) na Universidade, segundo a avaliação de mérito acadêmico e a aprovação do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar. Desta forma, mesmo as propostas de ACIEPE que não demandarem a concessão de bolsas de extensão, ainda assim precisarão ser tramitadas, avaliadas e classificadas no âmbito do presente Edital, visando sua execução no decorrer do ano de 2025.
JUSTIFICATIVA
2.1. Este Edital considera a Resolução CNE/CES n.º 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e a Resolução Conjunta do Conselho de Graduação (CoG) e do Conselho de Extensão (CoEx) n.º 02/2023, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a regulamentação da inserção curricular das atividades de Extensão Universitária nos Cursos de Graduação da UFSCar.
2.2. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação da comunidade universitária e na geração de conhecimento, as atividades de extensão têm assumido um papel fundamental para a construção de novas formas de trocas e da relação entre universidade e sociedade em interação dialógica, criando um fluxo interativo entre produção coletiva de saberes e fazeres, formação profissional, técnica e cidadã, com o compromisso ético de responder às demandas concretas da sociedade.
2.3. A extensão possibilita, por sua capacidade de interação com o contexto externo à universidade, formas plurais e potentes de realização de ações baseadas na indissociabilidade entre Ensino-Pesquisa-Extensão e na dimensão do compromisso e da responsabilidade social previstas no Plano Nacional de Educação, no Plano Nacional de Extensão Universitária e contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSCar.
2.4. A UFSCar tem produzido importantes inovações e avanços no campo extensionista, possuindo uma forte rede de atividades, ações, projetos e programas que congregam docentes, estudantes de graduação, de pós-graduação, servidores técnico-administrativos e inúmeros parceiros representantes de diferentes segmentos da comunidade externa, considerando nossos campi e as ações multicampi envolvidas.
2.5. As ACIEPE se constituem em uma experiência educativa, cultural e científica que, articulando o Ensino, a Pesquisa e a Extensão e envolvendo docentes, pesquisadores, servidores técnico-administrativos e discentes de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, procura viabilizar e estimular o seu relacionamento com os mais diferentes segmentos da sociedade. Enquanto atividades de ensino, as ACIEPE são incorporadas no contexto dos cursos de graduação da Universidade, sendo equivalentes a uma disciplina de 4 (quatro) créditos, garantindo a inserção da extensão no currículo de graduação dos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFSCar.
2.6. Cumpridos os requisitos de participação, no que tange à comunidade externa à UFSCar, as ACIEPE configuram-se como cursos de extensão de 60 (sessenta) horas, com certificação autenticada pela Universidade, enquanto que, no que tange aos(às) discentes de graduação da UFSCar, se inscritos(as) em ACIEPE por meio do sistema SIGA, cada atividade representa o registro de uma disciplina de 4 (quatro) créditos de ações de extensão em seu histórico escolar de graduação.
METAS
São metas deste Edital:
3.1. Disciplinar a oferta de ACIEPE da UFSCar no ano acadêmico de 2025, com ou sem a demanda/concessão de bolsistas de extensão, entre aquelas categorizadas como ACE do tipo III, segundo o que estabelece a Resolução Conjunta do Conselho de Graduação (CoG) e do Conselho de Extensão (CoEx) nº 02/2023, de 29 de novembro de 2023.
3.2. Incentivar a oferta de ACIEPE com base na integração e na composição de saberes-fazeres plurais e dialógicos, aglutinando os variados grupos e programas de extensão através de temas e estratégias de natureza inter, multi e/ou transdisciplinares.
3.3. Fomentar, por meio de bolsas de extensão para estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da UFSCar, o suporte para a oferta de ACIEPE.
3.4. Apoiar a realização de ACIEPE que promovam ações práticas com impacto efetivo na comunidade.
3.5. Estimular a realização de atividades em diálogo com grupos externos, movimentos sociais, centros comunitários, instituições públicas e privadas que demandam o compartilhamento de saberes específicos que dialoguem com o conhecimento produzido pela universidade.
3.6. Estimular a participação de estudantes de graduação como protagonistas na realização de atividades de extensão a partir da formação técnica e cidadã.
ÁREAS TEMÁTICAS
4.1. As propostas das ACIEPE devem estar contempladas, além dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), entre as seguintes Áreas Temáticas:
4.1.1. Comunicação;
4.1.2. Cultura;
4.1.3. Direitos Humanos e Justiça;
4.1.4. Educação;
4.1.5. Meio Ambiente;
4.1.6. Multidisciplinar;
4.1.7. Saúde;
4.1.8. Tecnologia e Produção;
4.1.9. Trabalho.
ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES E DAS PROPOSTAS
5.1. Poderão submeter propostas para este Edital servidores(as) docentes efetivos(as) ou voluntários(as)/seniores (desde que contemplem atividades de extensão em seu plano de trabalho e que o período de sua contratação englobe o período deste Edital), sem atrasos na entrega de relatório(s) devido(s) sob sua responsabilidade até o dia 31 de julho de 2024.
5.2. É vedada a submissão de propostas dos(as) docentes que participarem da comissão de acompanhamento deste Edital (Comissão Assessora Mista de ACIEPE - CoACIEPE).
FOMENTO (CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO)
6.1. Entre as propostas aprovadas, as ACIEPE que apresentarem demanda de bolsistas de extensão poderão ser apoiadas, cada uma, com até 4 (quatro) meses de bolsa de extensão para um(a) estudante de graduação regularmente matriculado(a) na UFSCar, limitando-se a uma bolsa de extensão por proposta.
6.2. A quantidade de propostas contempladas com bolsas de extensão para a graduação será definida pelo Conselho de Extensão (CoEx) respeitando-se as disposições orçamentárias.
REQUISITOS BÁSICOS E CONDICIONANTES PARA A APRESENTAÇÃO E O ENVIO DE PROPOSTAS
7.1. As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas através do sistema ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br), por meio do preenchimento do formulário específico disponível na opção "Propor uma nova atividade", respeitando os prazos indicados nos cronogramas de ações do Anexo A deste Edital (Quadros A.1 e A.2 para ACIEPE 2025/1 e ACIEPE 2025/2, respectivamente).
7.2. Os(As) proponentes devem observar a necessidade de vinculação de sua proposta ao presente Edital, escolhendo, no sistema ProExWeb, a opção "EDITAL ACIEPE 2025 - SEMESTRE 2025/1" ou "EDITAL ACIEPE 2025 - SEMESTRE 2025/1".
7.3. O título da proposta deverá sempre iniciar com a sigla ACIEPE.
7.4. Cada proposta deve estar vinculada a um Programa de Extensão cuja abrangência abrigue os objetivos e as metas do plano de atividades da atividade proposta.
7.5. Podem ser submetidas mais do que uma proposta por coordenador(a), porém, somente será concedido apoio por meio de bolsas de extensão para a proposta melhor classificada entre as aprovadas para o(a) mesmo(a) proponente, dentre aquelas que apresentarem demanda.
7.6. As propostas de ACIEPE submetidas a este Edital deverão indicar, no sistema ProExWeb, a modalidade da oferta (se presencial, virtual ou mista), bem como o horário (fixo, livre ou definido no primeiro encontro) da oferta. Excepcionalmente, as ACIEPE oferecidas na modalidade virtual poderão ter a participação de alunos(as) de graduação da UFSCar de campi diferentes daquele que sedia a oferta, porém, atenção especial deverá ser dada pelo(a) coordenador(a) da atividade para a inscrição, junto à DiGRA/ProGrad, de discentes de graduação nestes casos, considerando as instruções da seção 16 deste Edital e aquelas constantes do Anexo B do mesmo.
7.7. No detalhamento, as propostas devem descrever objetivos, metas, metodologias, cronograma e plano de trabalho de cada membro da equipe (com exceção do plano de trabalho do bolsista, que deve ser preenchido em campo específico, conforme instruções constantes do Apêndice 1) e cronograma de execução, considerando sua aderência com o que objetiva e se justifica neste presente Edital.
7.8. A organização do calendário da ACIEPE deve respeitar a carga horária de 60 (sessenta) horas e o período letivo para seu respectivo semestre acadêmico, podendo ser concentrada em um intervalo menor do que o período letivo, porém não em período maior. Assim, as propostas de ACIEPE, vinculadas no sistema ProExWeb ao "EDITAL ACIEPE 2025 - SEMESTRE 2025/1", devem ser desenvolvidas durante o primeiro semestre acadêmico de 2025, entre os dias 24/03/2025 e 26/07/2025, enquanto que as propostas vinculadas ao "EDITAL ACIEPE 2025 - SEMESTRE 2025/2", devem ser desenvolvidas durante o segundo semestre acadêmico de 2025, entre os dias 18/08/2024 e 20/12/2025, conforme o calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Graduação (CoG) da UFSCar e disponibilizado no endereço https://www.prograd.ufscar.br/estudantes-de-graduacao/arquivos-estudantes/calendarios/2025/cursossemestrais.
7.9. No cronograma de execução da proposta, o número de horas-aula deve estar claramente previsto para o total de 60 (sessenta) horas, necessárias para que a ACIEPE corresponda a uma disciplina de 4 (quatro) créditos. Considerando que são informações necessárias para o futuro cadastro da ACIEPE no sistema SIGA, somente serão classificadas as propostas que apresentarem ementa, cronograma e detalhamento dos conteúdos distribuídos ao longo das 60 (sessenta) horas de oferta da ACIEPE. Estas informações devem constar nos respectivos campos existentes no sistema ProExWeb.
7.10. Nas propostas com demanda de estudante bolsista, deverá constar apenas a previsão de estudantes de graduação envolvidos(as) para a bolsa, no campo "a definir" da Equipe de Trabalho, não devendo ser inseridos seus nomes (conforme orientado no Apêndice 1 deste Edital). As propostas que indicarem nomes de estudantes de graduação (seja na Equipe de Trabalho, seja em outros campos da proposta), não serão habilitadas para análise de mérito, sendo desclassificadas.
7.11. Ainda, para as propostas com demanda de estudante bolsista, o Plano de Trabalho do(a) bolsista, detalhando os objetivos, a definição das ações, o cronograma, os resultados e os impactos esperados na formação do(a) bolsista, etc., bem como a justificativa da necessidade do(a) mesmo(a) e a previsão de dedicação de 12 (doze) horas semanais do(a) estudante, devem estar descritos no campo específico existente no sistema ProExWeb, conforme instruções constantes do Apêndice 1 deste Edital. Planos de Trabalho e/ou justificativas inexistentes ou informados em outros campos não serão considerados para a habilitação da proposta. As atividades no Plano de Trabalho para os(as) estudantes devem evitar ações meramente administrativas e devem estar em consonância com o que se prevê para o perfil de egresso da graduação no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSCar, conforme descritos em https://www.spdi.ufscar.br/arquivos/planejamento/pdi/pdi-2024-2028.pdf. Ainda, o Plano de Trabalho do(a) bolsista deve prever o período de até quatro meses consecutivos de bolsas, entre os meses de abril a julho de 2025 (no caso de ACIEPEs do primeiro semestre acadêmico) e entre os meses de setembro e dezembro de 2025 (no caso de ACIEPEs do segundo semestre acadêmico), desde que dentro da vigência da proposta. As propostas que indicarem meses não consecutivos ou fora da vigência da proposta, para atuação do(a) bolsista, serão desclassificadas e desabilitadas.
7.12. Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita. Quaisquer indicações nos campos "Tipo de Financiamento" e/ou "recursos" desclassificará a proposta em qualquer etapa de sua tramitação.
7.13. Devem ser apresentados os devidos esforços para que as propostas sejam inclusivas e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos.
7.14. Recomenda-se que as ACIEPE propostas para este Edital desenvolvam a articulação com diferentes grupos sociais, bem como com as redes de Educação Básica, e que busquem ações que tenham ênfase na promoção do ingresso de estudantes da educação básica na graduação universitária.
7.15. É vedada a captação de recursos financeiros para as atividades submetidas a este Edital. A constatação de previsão de captação de recursos desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação ou mesmo a sujeitará às devidas sanções em etapas posteriores.
7.16. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) devem sempre acompanhar a tramitação do respectivo processo por meio do sistema ProExWeb, com especial atenção à etapa de Pré-Análise, que é a de aprovação da Coordenação do Programa de Extensão a qual a proposta foi vinculada e a aprovação das chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos(as) participantes da equipe de trabalho. Como indicado nos Cronogramas de Ações deste Edital (Quadros A.1 e A.2 do Anexo A, para as ACIEPE 2025/1 e ACIEPE 2025/2, respectivamente), há uma data limite para a etapa de Pré-Análise dos projetos, a partir da qual a continuidade da tramitação será automaticamente interrompida pelo sistema ProExWeb. É de responsabilidade do(a) proponente os acordos junto às chefias para que possibilitem o respeito ao cronograma deste Edital, uma vez que propostas fora do prazo serão desclassificadas.
COMISSÃO ASSESSORA MISTA DE ACIEPE (COACIEPE)
8.1. O processo que inclui a elaboração final desta chamada, a partir da definição da metodologia e dos critérios para a Elegibilidade, Habilitação, Análise de Mérito e Classificação das propostas, até o apoio à gestão de monitoramento das ACIEPE selecionadas, é conduzido pela Comissão Assessora Mista de ACIEPE (CoACIEPE) nomeada para este Edital e formada por membros da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) e do Conselho de Extensão (CoEx), assim como das demais pró-reitorias da UFSCar parceiras.
8.2. A CoACIEPE, a que se refere o item 8.1 acima, está apta à realização de ações de acompanhamento, consultoria, apoio e/ou monitoramento referentes às propostas submetidas e aprovadas nesta chamada, e dissolve-se na data em que se homologue a aprovação dos relatórios finais das atividades de extensão que forem executadas no âmbito deste Edital.
METODOLOGIA PARA A HABILITAÇÃO, A ANÁLISE DE MÉRITO E A CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos nos cronogramas deste Edital (Quadros A.1 e A.2 para ACIEPE 2025/1 e ACIEPE 2025/2, respectivamente) e passará pelas seguintes etapas:
9.1.1. Envio da Proposta (Proponente) – Início do trâmite com o envio da proposta pelo sistema ProExWeb.
9.1.2. Etapa de Pré-Análise (Coordenador(a) do Programa de Extensão e Chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos(as) participantes da equipe de trabalho) – Esta etapa envolve a Coordenação do Programa no qual a proposta for vinculada, seguida pela avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros aos quais fazem parte os membros de equipe de trabalho, com trâmite gerenciado automaticamente pelo sistema ProExWeb.
9.1.3. Etapa de Habilitação (CACE) – À entrada da proposta na área da ProEx no sistema ProExWeb, seguir-se-á a análise de elegibilidade dos proponentes e de habilitação pela CACE, segundo os critérios definidos nos itens 5 e 7 deste Edital, respectivamente, apresentados nos três quadros constantes do Anexo C. Esta análise será realizada em regime contínuo, por entrada de proposta. Apenas as propostas que contemplem todos os requisitos para a sua elegibilidade/habilitação, com base nos critérios eliminatórios constantes dos quadros C.1 e C.2 do Anexo C estarão habilitadas para as etapas seguintes, sendo as restantes desclassificadas deste Edital.
9.1.4. Análise de Mérito (CoACIEPE) – A partir do sistema ProExWeb, a CACE encaminhará as propostas admitidas aos(às) consultores(as) ad hoc (membros da CoACIEPE), para que, no prazo máximo de 10 dias, realizem a análise de mérito e pontuação segundo os cinco critérios descritos no quadro do Anexo D. Esta análise será realizada em regime contínuo, após a habilitação de cada proposta.
9.1.5. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (CACE) – Após a consolidação dos pareceres emitidos pela CoACIEPE pela CACE, a lista com os resultados preliminares de classificação das propostas será divulgada no site da ProEx.
9.1.6. Interposição de recursos (Proponente) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por meio de Ofício à ProEx, via SEI, assinado pelo(a) responsável pela proposta.
9.1.7. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas (CoACIEPE) – Após a análise dos pedidos de recursos pela CoACIEPE, a CACE consolidará a lista final de classificação das propostas e a encaminhará ao Conselho de Extensão (CoEx).
9.1.8. Homologação da lista de propostas classificadas e aprovação das concessões (CoEx) – O plenário do Conselho de Extensão analisará a lista de classificação das propostas, para deliberar sobre a sua homologação e para definir o quantitativo de concessões, segundo a disponibilidade orçamentária.
9.1.9. Divulgação dos resultados (ProEx) – Divulgação, no site da ProEx, da lista homologada com a ordem de classificação e a respectiva distribuição de concessões.
9.1.10. Despachos das deliberações do CoEx (ProEx) – Após a emissão dos respectivos atos administrativos, os despachos que formalizam as deliberações do CoEx a respeito dos resultados e das concessões serão realizados pela Secretaria de Apoio ao Conselho de Extensão (SA/CoEx) com o lançamento dos competentes registros no SEI e no sistema ProExWeb.
9.1.11. Envio de aviso de deferimento de concessão aos(às) proponentes contemplados (ProEx) – Aplicável apenas às ACIEPE contempladas com bolsas de extensão, ao endereço eletrônico (e-mail) indicado na proposta pelo(a) coordenador(a) da atividade, será enviado o aviso de aprovação da concessão, com instruções e os prazos para a seleção e a indicação do(a) estudante bolsista.
9.2. Na etapa de Análise de Mérito realizada pelos consultores ad hoc, membros da CoACIEPE, citada no item 9.1.4 acima:
9.2.1. Será vedada a consultoria ad hoc de pareceristas que pertencerem a equipes de trabalho de propostas submetidas no âmbito deste Edital.
9.2.2. Cada proposta será encaminhada a dois(duas) pareceristas ad hoc, membros docentes da CoACIEPE, para análise de mérito baseada nos cinco critérios definidos no quadro constante do Anexo D.
9.2.3. Estará classificada, por parecer, a proposta que receber no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos na soma das pontuações dos cinco critérios definidos no quadro do Anexo D, desde que obtidos no mínimo 5 (cinco) pontos em cada critério.
9.2.4. A ordem de classificação de cada proposta será baseada na maior para a menor pontuação final, calculada a partir da média aritmética dos dois pareceres de maior pontuação, caso existam outros que a classifiquem. No caso de proposta com demanda de bolsa de extensão, a este resultado será somada a pontuação da etapa de habilitação (baseada nos critérios constantes do Quadro C.3 do Anexo C) e a ordem será atualizada para a classificação final das propostas desse grupo.
9.2.5. No caso de empate entre as propostas com demanda de bolsista de extensão, a ordem classificatória levará em conta a maior nota média atingida no critério "Articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão" do quadro do Anexo D. Permanecendo o empate, caberá à CoACIEPE a emissão de parecer sobre qual ordem classificatória, entre os empates, deverá ser seguida.
CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NAS ACIEPE APROVADAS
10.1. Nos casos das propostas com demanda de bolsistas de extensão, aprovada a concessão, a implementação das bolsas será realizada após o preenchimento dos dados do(a) bolsista, selecionado por edital específico conduzido pelo(a) coordenador(a) do projeto. A seleção do(a) bolsista será de responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade de extensão e deverá ser realizada por meio de edital amplamente divulgado e com critérios estabelecidos publicamente. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram na Universidade pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar. A verificação de indicação prévia com a identificação nominal de bolsistas e/ou alunos(as) de graduação na equipe de trabalho desclassificará as propostas nesta situação em qualquer etapa do processo de sua tramitação. O prazo máximo para o preenchimento dos dados pelo(a) coordenador(a) e para o aceite do(a) bolsista será o 20º dia do primeiro mês de vigência da respectiva bolsa.
10.2. A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada utilizando-se a classificação do processo seletivo para bolsistas referido no item 10.1 acima, respeitando-se o prazo máximo estipulado (até o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa) para a inserção dos dados pelo(a) coordenador(a) e o aceite do(a) bolsista no sistema ProExWeb.
10.3. Não serão concedidas bolsas de extensão para estudantes beneficiários(as) de outras bolsas acadêmicas, exceto de bolsas socio-assistenciais. Esclarece-se, também, que o pagamento de bolsas não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, de acordo com o constante da Resolução CoEx nº 03/2016, de 17 de março de 2016 e nos termos da Lei n.º 8.958/1994, de 20 de dezembro de 1994.. O(A) estudante que porventura receber bolsa(s) de extensão indevida(s) deverá providenciar o ressarcimento imediato da(s) mesma(s) à UFSCar. No caso de irregularidades dessa natureza, os(as) coordenadores(as) das atividades são responsáveis pela desvinculação da bolsa ao(à) estudante, via sistema ProExWeb.
10.4. Para todos os casos de ACIEPE aprovadas na modalidade virtual ou mista, com ou sem demanda/concessão de bolsa de extensão, é de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) das propostas encaminhar à Secretaria Geral de Informática (SIn) e à Secretaria Geral de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar as solicitações de demandas de suporte e apoio básicos porventura necessários, antes do início das respectivas atividades, conforme instruções constantes do Anexo E.
10.5. Deve ser citado, obrigatoriamente, o apoio da ProEx em publicações de caráter acadêmico, científico e/ou cultural e em apresentações em quaisquer meios de divulgação das atividades contempladas pelo presente Edital ou de seus resultados, com o uso do logo da Pró-Reitoria de Extensão, bem como do logo da Universidade Federal de São Carlos, observando-se as normas quanto ao uso das identidades visuais institucionais disponibilizadas pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da UFSCar.
10.6. Os resultados da execução das atividades devem ser apresentados em relatórios, dentro dos prazos estabelecidos pelas normativas da Extensão, assim como no Congresso de Extensão da UFSCar, em edição logo subsequente ao encerramento das atividades.
INSCRIÇÕES DE PARTICIPANTES NAS ACIEPE CLASSIFICADAS
11.1. As inscrições dos(as) estudantes de graduação da UFSCar em ACIEPE ofertadas no campus do qual pertençam seus cursos de graduação deverão ser realizadas pelos próprios graduandos(as), via sistema SIGA, no período de ajustes de inscrição em disciplinas em cada semestre acadêmico. Somente os(as) estudantes de graduação da UFSCar, inscritos pelo SIGA, ficarão elegíveis à contabilização de 4 (quatro) créditos da ACIEPE em seus históricos escolares.
11.2. As inscrições de participantes oriundos(as) da comunidade externa, bem como o registro preciso dos dados no ProExWeb desses casos, antes da finalização da atividade, é de responsabilidade da coordenação da proposta classificada. Somente os(as) participantes inscritos no ProExWeb ficarão elegíveis à certificação da atividade.
11.3. Excepcionalmente, ACIEPE oferecidas na modalidade virtual podem ter alunos(as) de graduação da UFSCar de campi diferentes do da oferta elegíveis à contabilização de créditos se, e apenas se, registrados(as) manualmente pela Divisão de Gestão e Registro Acadêmico (DiGRA) da ProGrad, a partir da solicitação do(a) coordenador(a) da atividade, via ofício SEI, enviado diretamente à DiGRA, com cópia para a ProEx, dentro do prazo indicado nos cronogramas constantes do Anexo A deste Edital (Quadro A.1 para as ACIEPE a serem ofertadas no primeiro semestre acadêmico de 2025 e Quadro A.2 para a serem ofertadas no segundo semestre acadêmico de 2025). Os dados que deverão constar do ofício para inscrição manual de estudantes de campus diferente do da oferta devem ser fornecidos em modelo de planilha apresentado no Anexo B deste Edital.
ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS NÃO HABILITADAS, DESCLASSIFICADAS OU CLASSIFICADAS SEM FOMENTO
12.1. Os(As) coordenadores(as) de propostas não habilitadas e desclassificadas poderão submeter uma nova proposta, com as adequações necessárias, em outra modalidade de atividade de extensão, para tramitação de análise de mérito no regime de fluxo contínuo.
12.2. Atividades com demanda de bolsista, classificadas, porém, não contempladas com fomento, serão consideradas como aprovadas e em execução, segundo a proposta e o cronograma originalmente registrados no sistema ProExWeb.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Assim como ocorre em todos os demais tipos de atividades de extensão, as ACIEPEs devem garantir a especificidade dialógica das ações de extensão e a construção coletiva do conhecimento.
13.2. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Assessora Mista de ACIEPE (CoACIEPE) e decididos em instância final pelo Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar.
São Carlos, 07 de novembro de 2024
Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
ANEXO A - CRONOGRAMAS DO EDITAL PROEX DE ACIEPE 2025
QUADRO A.1 - CRONOGRAMA PARA AS PROPOSTAS A SEREM OFERTADAS NO PRIMEIRO SEMESTRE ACADÊMICO DE 2025
Ações ou Eventos |
Responsáveis |
Datas ou Períodos |
Publicação do Edital |
ProEx |
11/11/2024 |
Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb |
Proponentes |
11/11/2024 |
Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb |
Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro |
11/11/2024 a 20/01/2025 |
Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo |
ProExWeb |
24/01/2025 |
Etapa de habilitação das propostas com solicitação de bolsista e de Análise de Mérito |
CACE e CoACIEPE |
Até 04/02/2025 |
Consolidação dos resultados preliminares |
CACE |
Até 04/02/2025 |
Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares |
ProEx |
05/02/2025 |
Período para interposição de recursos |
Proponentes |
Até 10/02/2025 |
Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados |
CoACIEPE |
12/02/2025 |
Análise e homologação da lista de propostas classificadas, e aprovação de concessões |
CoEx |
20/02/2025 |
Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessão |
ProEx |
24/02/2025 |
Envio das informações das ACIEPE classificadas para a DiGRA/ProGrad |
ProEx |
10/03/2025 |
Disponibilização aos(às) estudantes da UFSCar para matrícula, no SIGA, de acordo com o campus de oferta de cada ACIEPE, no período de ajuste de inscrição em atividades curriculares |
DiGRA/ProGrad |
16/03/2025 e 17/03/2025
|
Para os casos de ACIEPE realizadas na modalidade virtual: envio dos dados dos(as) estudantes da UFSCar de cursos de campus diferentes ao campus de oferta, segundo o Anexo B, por ofício, via SEI, à ProEx e à DiGRA/ProGrad |
Coordenador(a) da ACIEPE realizada na modalidade virtual (com ou sem concessão de bolsas) |
19/03/2025 |
Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as) |
ProEx |
Até 28/02/2025 |
Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho |
Coordenadores(as) e bolsistas das atividades |
Até o dia 20 do mês de início da atividade |
Início das atividades de extensão |
Equipes das Atividades |
A partir de 24/03/2025 |
Execução das atividades |
Equipes das Atividades |
24/03/2025 a 26/07/2025 |
Término das atividades de extensão |
Proponentes |
Até 26/07/2025 (Fim do primeiro semestre letivo de 2025) |
Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas |
Equipes das Atividades |
Até 60 dias do término da atividade |
QUADRO A.2 - CRONOGRAMA PARA AS PROPOSTAS A SEREM OFERTADAS NO SEGUNDO SEMESTRE ACADÊMICO DE 2025
Ações ou Eventos |
Responsáveis |
Datas ou Períodos |
Publicação do Edital |
ProEx |
11/11/2024 |
Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb |
Proponentes |
14/04/2025 |
Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb |
Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro |
14/04/2025 a 19/05/2025 |
Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo |
ProExWeb |
19/05/2025 |
Etapa de habilitação das propostas com solicitação de bolsista e de Análise de Mérito |
CACE e CoACIEPE |
Até 20/06/2025 |
Consolidação dos resultados preliminares |
CACE |
Até 20/06/2025 |
Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares |
ProEx |
27/06/2025 |
Período para interposição de recursos |
Proponentes |
Até 04/07/2025 |
Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados |
CoACIEPE |
11/07/2025 |
Análise e homologação da lista de propostas classificadas, e aprovação de concessões |
CoEx |
17/07/2025 |
Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessão |
ProEx |
21/07/2025 |
Envio das informações das ACIEPE classificadas para a DiGRA/ProGrad |
ProEx |
28/07/2025 |
Disponibilização aos(às) estudantes da UFSCar para matrícula, no SIGA, de acordo com o campus de oferta de cada ACIEPE, no período de ajuste de inscrição em atividades curriculares |
DiGRA/ProGrad |
08/08/2025 e 10/08/2025
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Para os casos de ACIEPE realizadas na modalidade virtual: envio dos dados dos(as) estudantes da UFSCar de cursos de campus diferentes ao campus de oferta, segundo o Anexo B, por ofício, via SEI, à ProEx e à DiGRA/ProGrad |
Coordenador(a) da ACIEPE realizada na modalidade virtual (com ou sem concessão de bolsas) |
12/08/2025 |
Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as) |
ProEx |
Até 21/07/2025 |
Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho |
Coordenadores(as) e bolsistas das atividades |
Até o dia 20 do mês de início da atividade |
Início das atividades de extensão |
Equipes das Atividades |
A partir de 18/08/2025 |
Execução das atividades |
Equipes das Atividades |
18/08/2025 a 20/12/2025 |
Término das atividades de extensão |
Proponentes |
Até 20/12/2025 (Fim do segundo semestre letivo de 2025) |
Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas |
Equipes das Atividades |
Até 60 dias do término da atividade |
ANEXO B - Modelo de Planilha aplicável apenas às ACIEPE a serem realizadas integralmente em formato virtual para inscrição de estudantes de graduação da UFSCar de cursos realizados em campi diferentes do campus de oferta da ACIEPE
Coordenadores(as) de ACIEPE na modalidade virtual, quando classificadas, poderão inscrever discentes de graduação de outros campi diferentes do campus de oferta da atividade enviando ofício à DiGRA/ProGrad e, em cópia, também à ProEx, por meio do SEI, emitido a partir do seu Departamento ou Setor Responsável, com a planilha abaixo devidamente preenchida, desde que dentro dos prazos definidos nos cronogramas de oferta do primeiro e do segundo semestre de 2025, segundo o estabelecido nos Quadros A.1 e A.2 do Anexo A, respectivamente.
Título da ACIEPE: |
||
Coordenador(a) responsável: |
||
Campus de oferta: |
||
Nome completo do(a) estudante que não pertence ao campus de oferta |
RA |
Campus do curso do estudante (diferente do de oferta) |
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ANEXO C - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E DE classificação DO EDITAL PROEX DE aciepe 2025
quadro c.1
Item do Edital |
Critérios obrigatórios que serão automaticamente avaliados pelo sistema ProExWeb no momento da submissão da proposta |
---|---|
5.1 |
O proponente está adimplente com os relatórios sob sua responsabilidade até o dia 31 de julho de 2024. |
5.5 |
A proposta está vinculada a um Programa de Extensão. |
quadro c.2
Item do Edital |
Critérios eliminatórios a serem avaliados na etapa de habilitação, mas que podem resultar em desclassificação se verificado o não cumprimento em qualquer etapa da tramitação e/ou execução da atividade de extensão |
Habilitada no Item? |
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---|---|---|---|
Sim |
Não |
||
5.1 |
A coordenação da proposta é de um(a) servidor(a) docente efetivo (ou docente voluntário/sênior com atividades de extensão em seu plano de trabalho e contratação englobando o período do Edital). |
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5.2 |
O(a) proponente não faz parte da comissão de acompanhamento deste Edital. |
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7.3 |
O título da proposta se inicia pela sigla "ACIEPE". |
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7.8 |
A organização do calendário da ACIEPE respeita o período letivo para o respectivo semestre acadêmico de oferta em 2025. |
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7.9 |
A proposta apresenta ementa, cronograma e detalhamento dos conteúdos distribuídos ao longo das 60 horas de oferta da ACIEPE. |
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7.11 |
Para proposta com demanda de bolsa de extensão: o Plano de Trabalho do bolsista está preenchido em campo específico do ProExWeb (veja qual campo nas instruções do Apêndice 1). |
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7.11 |
Para proposta com demanda de bolsa de extensão: o cronograma de bolsas está apresentado em meses consecutivos entre os meses indicados para o respectivo semestre acadêmico de oferta em 2025, e compreendidos no período de vigência da atividade (veja qual campo nas instruções do Apêndice 1). |
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7.12 |
A previsão de gratuidade das atividades ofertadas ao público está confirmada por ter sido mantida a opção "nenhum" no campo "Tipo de Financiamento". |
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7.15 |
O campo de recursos externos está zerado, indicando que não haverá captação de recursos. |
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quadro c.3
Item do Edital |
Critérios referentes ao preenchimento do Plano de Trabalho do(a) bolsista na etapa de habilitação apenas para as propostas com demanda de bolsa de extensão |
Nota Máxima |
7.11 |
Está prevista a carga horária de 12h semanais? |
1 |
7.11 |
Há indicação de cronograma de execução? |
1 |
7.11 |
Há justificativa para a necessidade do bolsista? |
1 |
7.11 |
A proposta evita ações meramente administrativas nas atividades do(a) bolsista? |
1 |
7.13 |
A proposta prevê ações dentro da política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos? |
1 |
ANEXO D - CRITÉRIOS DE análise de mérito para o EDITAL PROEX DE aciepe 2025
Critérios de Análise de Mérito |
Pontuação de atendimento (1 – mínimo e 10 – máximo) |
Pontuação Mínima para Classificação |
---|---|---|
1. Relevância Social A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância social? |
De 1 a 10 |
5 |
2. Relevância Acadêmica A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para a formação de estudantes, a produção de conhecimento e a produção, sistematização e divulgação do conhecimento? |
De 1 a 10 |
5 |
3. Integração entre ensino, pesquisa e extensão A proposta apresenta claramente ações de articulação entre ensino, pesquisa e extensão? |
De 1 a 10 |
5 |
4. A ementa, o cronograma, os conteúdos e a carga horária são equivalentes à uma disciplina de 4 créditos A proposta apresenta detalhadamente as atividades, principalmente na ementa, no cronograma e nos conteúdos programáticos, compatíveis com a carga horária de 60 horas? |
De 1 a 10 |
5 |
5. Plano de Trabalho do(a) Bolsista O plano de trabalho do(a) bolsista atende aos preceitos da extensão e está alinhada às metas e às áreas temáticas deste Edital? |
De 1 a 10 |
5 |
ANEXO E - Demandas de suporte e apoio básicos da Secretaria Geral de Informática (SIn) e da Secretaria geral de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar
O(A) coordenador(a) da ACIEPE na modalidade mista ou virtual, após a confirmação da classificação de sua proposta e antes do início das atividades, deverá prever datas e horários; prazos para as entregas e/ou o atendimento; e público esperado/desejado, em demanda a ser encaminhada para a SIn e/ou para a SEaD, via Central de Serviços da UFSCar, no caso de cada suporte necessário, segundo os itens abaixo:
1. Suportes oferecidos pela SEaD sob demanda em tempo hábil:
- Transmissão de eventos e atividades por streaming ao vivo (Youtube e/ou Facebook);
- Produção de material em áudio ou vídeo (edição e finalização de vídeo aulas e vídeos de apoio);
- Produção de peças de divulgação de ações e atividades para a comunidade interna e/ou externa via mídias digitais;
- Plano de marketing e gestão de mídias sociais;
- Orientação e/ou treinamento e acompanhamento técnico na produção de materiais audiovisuais e outras mídias;
- Orientação para a utilização de ambientes virtuais de aprendizagem (Moodle e Google Classroom);
- Orientação para formação de formadores, conteudistas e tutores;
- Orientação para a utilização de ferramentas de web2.0 e TIDC na educação;
- Orientação para formação de formadores, conteudistas e tutores para EaD.
2. Suportes oferecidos pela SIn sob demanda em tempo hábil:
- Criação de área de hospedagem para sites, mas sem incluir o desenvolvimento;
- Criação de lista de discussão;
- Habilitação para uso de ambiente Moodle.
APÊNDICE 1
Como indicar o número de estudantes envolvidos, a justificativa e o número de bolsas: |
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Presidente do Conselho de Extensão |
Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia |
Pró-Reitora de Extensão da UFSCar |
Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) |
Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 08/11/2024, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1643257 e o código CRC F43CF14A. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.034808/2024-12 |
SEI nº 1643257 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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