Boletim de Serviço Eletrônico em 08/11/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Ato Administrativo COAD Nº 473

  

Aprova os critérios para execução de recursos e gestão de demandas da UFSCar diante da ausência de orçamento suficiente para encerramento do exercício de 2024.

 

O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 72ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de novembro de 2024, considerando o Ofício nº 140/2024/ProAd (1647463) do Processo SEI-UFSCar nº 23112.035260/2024-10,

 

RESOLVE

 

1. Aprovar os critérios abaixo especificados para execução de recursos e gestão de demandas da UFSCar, para encerramento do exercício de 2024, diante da ausência de orçamento suficiente.

1.1 Respeito aos valores já distribuídos aos Centros Acadêmicos, pois além de tratar-se de despesas de menor valor, os centros já organizaram suas aplicações e precisam ter a segurança para tanto. (Justificativa: segurança jurídica);

1.2 Prioridade no pagamento de bolsas. (Justificativa: assegurar atividade fim sob risco de descontinuidade e de prejuízo ao sistema estruturante da UFSCar e o fundamento social por tratar-se de remuneração dos bolsistas);

1.3 Pagamento de estagiários e colaboradores eventuais. (Justificativa: assegurar atividade estruturante sob risco de descontinuidade e fundamento social remuneração de pessoas físicas que dependem da renda);

1.4 Pagamentos parciais do Restaurante Universitário, pois trata-se de um serviço essencial e em reunião com a empresa, esta ponderou que há necessidade de pagamentos de, pelo menos, metade do somatório de notas fiscais acumuladas para que a empresa possa ter saúde financeira para não interromper o fornecimento. (Justificativa: Atividade estruturante - não interrupção do fornecimento de refeições);

1.5 Pagamentos de locações para moradias estudantis e despesas relacionadas às moradias. (Justificativa: garantir a moradia das pessoas que residem nesses locais);

1.6 Pagamento de notas fiscais decorrentes de serviços e fornecimentos essenciais e de valores menores (até R$110.000,00), respeitando, sempre que possível, a ordem cronológica dos atestes das respectivas NFs e a preferência para microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa na forma da Lei, sendo que esse critério pode ter algumas variações a depender do valor disponível em cada mês (por exemplo o valor de cada NF ou eventual necessidade de pagamentos intercalados ou parciais). (Justificativa:  materiais e serviços estruturantes que não podem sofrer interrupções);

1.7 Pagamento de notas fiscais de empresas terceirizadas que possuem uma folha de pagamento a saldar com os respectivos colaboradores, sendo que esse critério pode ter algumas variações a depender do valor disponível em cada mês (por exemplo, para os serviços prestados em setembro, somente foi possível empenhar o valor suficiente para pagamento de notas fiscais das terceirizadas cujos valores não ultrapassavam R$110.000,00, para os serviços prestados em outubro, novembro e dezembro haverá necessidade de nova avaliação de critérios considerando o montante disponível, podendo haver pagamento parcial de notas fiscais, sempre buscando preservar os trabalhadores, ou seja, garantindo que o salário dos trabalhadores não seja afetado), respeitando, sempre que possível, a ordem cronológica dos atestes das respectivas NFs. (Justificativa: serviços estruturantes e fundamento social assegurar que a empresa tenha saúde financeira para garantia do salário dos trabalhadores);

1.8 Preservação do orçamento destinado à UORG da Sin para cumprimento dos contratos de serviços de TI. (Justificativa: manutenção do funcionamento da Universidade).

2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 08/11/2024, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.035260/2024-10

SEI nº 1650562 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023