FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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Ato Administrativo COAD Nº 474
Homologa a mudança de alínea e despesas de viagens para pessoa jurídica do projeto de extensão “Construção participativa de ações e diretrizes de políticas públicas de extensão rural em agroecologia e desenvolvimento sustentável”. |
O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 72ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de novembro de 2024, considerando o Ofício nº 32/2024/NuMIEcoSol/R (1610056), o Despacho 1723/2024/GR (1617135), e tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar nº 23112.042200/2023-72.
RESOLVE
1. Homologar o ad referendum, autorizado pela Presidência, em relação à mudança de alínea e despesas de viagens para pessoa jurídica do projeto de extensão “Construção participativa de ações e diretrizes de políticas públicas de extensão rural em agroecologia e desenvolvimento sustentável”.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho de Administração
| Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 12/11/2024, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1651597 e o código CRC D55B5669. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.042200/2023-72 |
SEI nº 1651597 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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