Boletim de Serviço Eletrônico em 16/04/2020

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA - SIn
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Portaria SIN Nº 17/2020

  

Procedimentos operacionais para o uso institucional das ferramentas Google Classroom© e  Google Meet© como apoio a atividades remotas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da UFSCar.

 

O SECRETÁRIO GERAL DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Portaria GR nº 4316, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar em 05/02/2020,

CONSIDERANDO deliberação acerca da matéria, tomada pelo Comitê de Governança Digital em reunião realizada em 13/04/2020 e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatização no uso de ferramentas de tecnologia da informação e comunicações (TIC) de apoio à condução de atividades acadêmicas de caráter institucional.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Disponibilizar as ferramentas de software Google Classroom© (Sala de Aula Google) e Google Meet© (Reuniões Google), pertencentes ao conjunto de sistemas disponíveis à comunidade UFSCar por meio de contrato de adesão vigente ao sistema G Suite for Education©.

 

Art. 2º - Os sistemas Google Classroom© e  Google Meet©, em conjunto ou isoladamente, conforme a necessidade, poderão ser  utilizados para apoiar a condução das seguintes atividades institucionais na modalidade remota (a distância):

I - Aulas e  apoio à condução de disciplinas na modalidade EaD para cursos de graduação, pós-graduação e especialização/lato-sensu, respeitadas outras normativas da UFSCar sobre o tema;

II- Apresentações, palestras e similares, online (ao vivo) ou gravadas;

II- Disponibilização de materiais de apoio ao ensino como slides, apostilas, listas de exercícios, materiais em áudio e vídeo,  entre outros, respeitada a legislação vigente sobre direitos autorais;

III- Interação entre docentes, alunos, pesquisadores e outros participantes que se façam necessários, nas modalidades online ou offline;

IV- Condução de atividades de avaliação, respeitadas outras normativas da UFSCar sobre o tema;

V- Condução de bancas de pós-graduação, respeitadas outras normativas da UFSCar sobre o tema;

VI- Reuniões de grupos de pesquisa e orientações em nível de pós-graduação;

VII- Registro qualitativo e quantitativo de participação em atividades institucionais conduzidas por meio das referidas ferramentas.

 

Art. 3º  Define-se como pré-requisitos para a criação e gestão de atividades com uso das ferramentas Google Classroom© e  Google Meet© em suas versões institucionais licenciadas para a UFSCar:

I - Ser membro da comunidade UFSCar.

II- Possuir e-mail institucional, com o domínio "@ufscar.br" ou subdomínios autorizados, operando sob a plataforma Google, conforme instruções de migração definidas no sítio eletrônico da Secretaria Geral de Informática.

 

Art. 4º  O uso da ferramenta Google Classroom© para a condução de disciplinas na modalidade EAD (total ou parcial), deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - Uma turma virtual só pode ser criada e administrada por um docente do quadro de servidores ou professores substitutos da UFSCar.

II- Deve ser indicado explicitamente na página inicial da turma que trata-se de ferramenta oficial de apoio à condução de atividades didáticas na modalidade EaD para a respectiva disciplina, indicando documentos comprobatórios como aprovação em Conselho Departamental, plano de ensino, e outros pertinentes de acordo com normativas internas da UFSCar que regem a disciplina ofertada.

III- Cabe ao docente responsável pela disciplina a divulgação, orientação e inscrição dos alunos em sua disciplina sendo oferecida na modalidade EaD, bem como o encaminhamento dos resultados de avaliação às unidades pertinentes da UFSCar, para efeitos de formalização e eventual contabilização das atividades.

IV- Cabe ao docente certificar-se que a condução de disciplinas institucionais na modalidade EaD, em seus aspectos pedagógicos, está de acordo com os normativas vigentes na instituição.

V- Devido à natureza do contrato de uso do G Suite for Education©, cabe ao docente zelar pela manutenção de cópias atualizadas de segurança (backup) sobre participantes, conteúdos e avaliações de suas disciplinas.

 

Art. 5º  O uso da ferramenta Google Classroom© para a condução de outras atividades que não sejam disciplinas, deverá obedecer aos seguintes critérios:

I- A turma virtual só pode ser criada e administrada por um docente do quadro de servidores ou professores substitutos da UFSCar.

II- Cabe ao docente responsável pela atividade deixar claro aos demais participantes sobre a finalidade e limites do uso da ferramenta para a atividade em questão, as quais deverão ter relação direta com aquelas definidas no Art. 2º.

 

Art. 6º  O uso da ferramenta Google Meet© para a condução de reuniões remotas deverá obedecer às seguintes condições:

I- Ser criada por um membro da comunidade UFSCar, possuindo e-mail institucional conforme definido do Art. 3º.

II- Certificar-se de que as reuniões e seus participantes tem relação direta com as atividades institucionais definidas no Art. 2º.

 

Art. 7º  No que diz respeito à disponibilização e uso dos sistemas Google Classroom© e  Google Meet© compete à Secretaria de Informática (SIn):

I- Garantir as condições de acesso no que diz respeito à vinculação dos usuários com a UFSCar, condicionado à disponibilidade dos referidos sistemas por parte da Google LLC.

II- Oferecer material para treinamento e suporte dos usuários da UFSCar, porém, sem atendimento individualizado para questões pedagógicas ou outras específicas sobre a condução dos cursos.

 

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Erick Lazaro Melo

Secretário Geral de Informática


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Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 16/04/2020, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.007914/2020-91

SEI nº 0161011 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019