Boletim de Serviço Eletrônico em 28/11/2024

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPG Nº 5, DE 28 de novembro de 2024

  

Alteração dos critérios para atribuição das bolsas de estudos cotas concedidas pelas agências de fomento CAPES e CNPq à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG/UFSCar), para o exercício de 2024.

 

A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutária que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, e 

 

CONSIDERANDO ;

 

RESOLVE:

 

Alterar dispositivo da Instrução Normativa ProPG nº 3, de 24 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação.(i)

"...

Do total de cotas de bolsa administradas pela ProPG, serão reservadas 10 (dez cotas) de bolsas de mestrado e 10 (dez cotas) de bolsas de doutorado para ações de permanência estudantil nos programas de Pós-Graduação da Universidade, o acolhimento das demandas e tramites administrativos serão realizados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), (NR);

Das 10(dez) bolsas de mestrado, 4(quatro cotas) serão destinadas exclusivamente a estudantes indígenas e/ou quilombolas regularmente matriculados na Pós-Graduação (NR).

Das 10(dez) bolsas de doutorado, 1(uma cota) será destinada exclusivamente para estudante indígena e/ou quilombola, regularmente matriculado(a) na Pós-Graduação (NR).

As demais bolsas 6(seis) e 9(nove), de mestrado e doutorado respectivamente serão destinadas a estudantes ingressantes nos PPGs por meio de ações afirmativas (NR).

Todas as bolsas destinadas à permanência estudantil previstas no caput serão encaminhadas à ProPG via fluxo administrativo estabelecido pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), que será responsável pelo recebimento da demanda, acolhimento e escuta do(a) estudante, bem como pelos trâmites de avaliação socioeconômica, considerando critérios de vulnerabilidades sociais e/ou econômicas de estudantes negras(os), pardas(os), indígenas, mães ou pais, regularmente matriculados(as) nos Programas de Pós-Graduação (NR).
..."
 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.(i)

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 28/11/2024, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022493/2022-91

SEI nº 1669371 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Instrução Normativa, versão de 08/Novembro/2023