FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br
Edital nº 4/2024/ProPG
Seleção de Estudantes de Pós-Graduação para o Programa “Formação Didático Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância” – UNIVESP/UFSCar
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) torna público o Edital do Processo 23112.037508/2024-87, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.037508/2024-87.
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), torna público o Edital do Processo nº 23112.037508/2024-87, registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob o número 23112.037508/2024-87.
Informamos que estarão abertas, no período de 03/12/2024 a 12/12/2024, até às 14h00 (horário de Brasília), as inscrições para o Programa de Formação Didático-Pedagógica UNIVESP/UFSCar, destinado a estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSCar.
Dos Objetivos
1.1. O Programa tem como objetivo engajar a atuação das novas gerações de pós-graduandos, iniciando-os no exercício de práticas pedagógicas em educação a distância (EaD), coordenadas pela UNIVESP, e incentivando a inter-relação acadêmica na área de educação mediada por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, com atuação conjunta, em vista à troca de conhecimento didático-pedagógico entre alunos da UNIVESP e estudantes de pós-graduação stricto sensu da UFSCar.
Da Organização do Programa
2.1. O Programa de Formação didático-pedagógica para cursos na modalidade a distância é uma parceria entre a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) e destina-se a oferecer, em um ambiente prático e teórico, a formação para essa modalidade de ensino. Ele é dedicado, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu, cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto da UFSCar.
2.2. Os estudantes selecionados para participar do Programa serão matriculados no curso “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância”, oferecido pela UNIVESP e que tem duração média de 2 anos. Ao final do curso e cumpridas todas as exigências, o aluno receberá certificado de especialização. Em caso de não conclusão do curso, o aluno poderá solicitar a comprovação das disciplinas da especialização que foi aprovado. As disciplinas que compõe o curso poderão ser consultadas em: <https://univesp.br/cursos/especializacao-em-processos-didatico-pedagogico-para-cursos-na-modalidade-a-distancia>.
Comitê Docente de Acompanhamento
3.1. O Comitê Docente de Acompanhamento será composto por docentes indicados pela Pró Reitoria de Pós-Graduação e pelo Reitor da UFSCar.
3.2. Caberá ao Comitê Docente de Acompanhamento zelar pelo bom andamento do Programa no que diz respeito ao Convênio, realizar o processo de habilitação dos candidatos e avaliar outras demandas relativas ao Programa.
Das Inscrições
4.1. As inscrições devem ser realizadas pelo formulário online em <https://forms.gle/U9WVE5wk5xUYEkxz6>, conforme cronograma do item 9.
4.1.1. Poderão se candidatar para participar do programa estudantes regularmente matriculados(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu de cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto da UFSCar.
4.1.2. Estudantes habilitados(as) e não convocados(as) pela UNIVESP em um determinado edital deverão realizar a inscrição novamente no próximo edital.
4.1.3. Os(As) estudantes em fase de conclusão do Programa de Pós-Graduação, com defesa prevista para até 6 (seis) meses antes do início das atividades na UNIVESP ou com matrícula trancada não poderão participar do programa.
4.1.4. Candidatos(as) que recebam qualquer auxílio financeiro, qualquer tipo de bolsa de estudos, pesquisa ou similares poderão se inscrever e, sendo convocados, deverão renunciar para poder receber a bolsa da UNIVESP.
4.1.5. O(A) candidato(a) poderá optar, no momento de sua convocação pela UNIVESP ou no decorrer do programa, pela sua participação de forma voluntária, sem o recebimento do valor pertinente à bolsa paga por aquela Fundação. A renúncia à bolsa deverá ser oficializada pelo preenchimento do requerimento no Portal do Aluno, a partir do momento que a matrícula estiver ativa.
4.1.6. O(A) candidato(a) não poderá ser discente de graduação ou pós-graduação da UNIVESP, funcionário da UNIVESP ou qualquer pessoa que possa ter vantagem no programa ou em curso de graduação ou pós-graduação da UNIVESP por meio deste programa.
4.1.7. O(A) candidato(a) que já tiver concluído o curso da UNIVESP “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância” ou que foi reprovado na disciplina TCC do referido curso não poderá participar.
4.1.8. O(A) candidato(a) poderá possuir vínculo empregatício com qualquer instituição ou empresa, desde que não ultrapasse 24 horas de atividades semanais.
Do Processo de Habilitação
5.1. Caberá ao Comitê Docente de Acompanhamento o deferimento das inscrições e a elaboração de uma lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as) apresentados(as) por ordem de inscrição.
5.2. Condições para ser habilitado:
a) Ser estudante regularmente matriculado(a) em um dos Programas de Pós-Graduação stricto
sensu da UFSCar que estão listados no Anexo I deste Edital; e
b) Ter preenchido corretamente o formulário mencionado no item 4.1.
5.2.1. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) preencher os dados corretamente, ficando também responsável por eventuais prejuízos causados por erro no preenchimento de dados.
5.2.2. Os(As) estudantes habilitados(as) serão incluídos em filas classificatórias correspondentes a cada um dos 12 grupos de conhecimento, aqui denominados G1 a G12 (Anexo I). Essa classificação considerará a ordem de inscrição.
5.2.3. Candidatos(a) habilitados(a) que já estejam cursando a “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância” poderão ter prioridade na convocação para alteração da modalidade da bolsa.
5.2.4. A lista de habilitados(as) será divulgada no site da ProPG (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/convenios) conforme cronograma descrito no item 9.
5.2.5. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via formulário específico disponibilizado no site da ProPG (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/convenios).
Da Convocação dos Habilitados
6.1. No momento da convocação, a UNIVESP determinará, de acordo com a sua disponibilidade de demanda e critérios acadêmicos, quais e quantos estudantes de cada uma das filas classificatórias serão convocados. Deste modo, o fato do(a) estudantes estar em determinada fila classificatória não implica que ele(a) será necessariamente convocado(a).
6.2. Os(As) estudantes convocados(as) serão alocados em disciplinas e/ou componentes curriculares da UNIVESP, de acordo com a área de conhecimento do curso de graduação e/ou pós-graduação, caso distintas, e da disponibilidade de vagas em cada uma delas. No caso de indisponibilidade de vagas em disciplinas ou componentes curriculares compatíveis com a formação do(a) estudante, o(a) aluno(a) poderá ser desligado do programa, caso esteja matriculado(a), ou não ser convocado(a), caso esteja na fila de espera.
6.3. O(A) candidato(a) que no momento da convocação não estiver regularmente matriculado em programa de pós-graduação na UFSCar perderá a vaga e estará automaticamente desabilitado(a) para outras chamadas previstas neste edital.
6.4. O(A) candidato(a) será responsável por garantir a anuência do(a) orientador(a) e ciência do(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação da UFSCar, conforme modelos Anexo II e III. Este documento será solicitado no momento da matrícula na UNIVESP, cabe ao estudante providenciar esses documentos com antecedência para não perder o prazo de matrícula.
6.4.1 Somente serão aceitos documentos com assinatura digital regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021). Podendo ser a assinatura eletrônica dos seguintes portais (assinador.iti.br) e/ou (https://sei.ufscar.br/). A não entrega deste documento o(a) candidato(a) perderá a vaga e estará automaticamente desabilitado para outras chamadas previstas neste edital.
Programa do curso
7.1. As atividades curriculares do curso "Especialização em processos didático-pedagógicos para cursos na modalidade a distância" exigem uma dedicação de 12 horas semanais, divididas em 4 (quatro) horas em atividades teóricas e 8 (oito) horas para atividades práticas, ambas desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem da UNIVESP
7.2. O(A) estudante deste curso será denominado(a) de facilitador(a), pois as suas atividades práticas consistem em favorecer e apoiar o processo de aprendizagem do estudante da UNIVESP.
7.3. O(A) facilitador(a) receberá, portanto, os subsídios teóricos para desenvolvimento de suas atividades práticas e o acompanhamento de um supervisor. Entre as atividades práticas do curso estão:
a) Acompanhamento e suporte à correção de atividades e avaliações.
b) Participação de reuniões online, mediando a comunicação de conteúdos entre o professor e os discentes.
c) Acesso regular ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e aos materiais para estudo online.
d) Suporte aos estudantes UNIVESP por meio dos fóruns de discussão e webconferência.
e) Acompanhamento e orientação de Trabalho de Conclusão de Curso.
f) Acompanhamento e orientação do Projeto Integrador.
g) Acompanhamento das atividades de estágio.
7.4. A avaliação do curso será feita através da entrega de relatórios mensais no AVA, no qual o facilitador deverá registrar as atividades práticas e a interlocução com os aspectos teóricos que compõe a disciplina cursada no momento. A entrega do relatório também é uma condição necessária para o pagamento da bolsa em cada mês.
7.5. Não serão fornecidas declarações para cada disciplina ou componente curricular que o aluno desenvolver em suas atividades práticas. A descrição das atividades práticas mencionadas na cláusula 7.3 estarão no termo de compromisso do Facilitador.
Das Vagas e Bolsas
8.1. Serão disponibilizadas vagas para cada modalidade de bolsa (mestrado ou doutorado) de acordo com a disponibilidade orçamentária da UNIVESP.
8.2. O valor da bolsa na modalidade mestrado será de R$ 2.100,00 mensais. O valor da bolsa aos estudantes na modalidade doutorado será de R$ 3.100,00 mensais.
8.3. As bolsas serão depositadas até o quinto dia útil de cada mês, quando o(a) estudantes atender a todos os critérios de avaliação. A UFSCar não se responsabiliza por inadimplência (não pagamento) ou atrasos da UNIVESP.
8.3.1 Além das condições descritas no item 7.4, é de responsabilidade do(a) facilitador(a) para o recebimento mensal da bolsa:
a) Não ter pendência no CADIN Estadual quando o pagamento mensal for incluído.
b) Manter conta corrente ativa no Banco do Brasil. Em caso de conta conjunta, o aluno deverá ser o principal titular. Caso haja alteração nos dados informados no momento da matrícula, é necessário que seja informado via requerimento no Portal do Aluno da UNIVESP.
8.4. O julgamento de integralidade de atividades e relatórios é realizado pela Coordenação de Mediação da UNIVESP.
8.5. A participação do(a) estudante no programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância” tem duração média de 2 anos, podendo ser interrompida a qualquer momento seja por indisponibilidade orçamentária da UNIVESP, se o convênio celebrado entre as instituições parceiras não for renovado ou se o(a) estudante perder o vínculo com a instituição de origem.
8.6. O(A) estudante será responsável pela veracidade de seus dados cadastrais e pela pronta comunicação de qualquer mudança em sua matrícula no programa de pós-graduação de sua Instituição de origem que seja pertinente ao programa de bolsa da UNIVESP.
8.7. Candidatos(as) que possuem pendências no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL - não poderão assinar o termo de compromisso com a UNIVESP. O(A) candidato(a) que possuir pendências no CADIN durante o cronograma de convocação pela UNIVESP, perde o direito à bolsa.
8.8. Não se estabelecerá qualquer vínculo de natureza laboral (estatutário, trabalhista ou de prestação de serviços) e, consequentemente, não serão devidos quaisquer ônus remuneratórios ou encargos de seguridade social entre os empregados de um determinado partícipe com relação ao outro partícipe, nem no caso da UNIVESP, nem no caso da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
8.9. O crédito da Bolsa será efetuado somente em conta corrente do Banco do Brasil da qual o bolsista seja o primeiro titular e esteja vinculado a seu CPF. Impossibilitam o recebimento da bolsa os seguintes tipos de conta: Conta conjunta cujo primeiro titular não é o bolsista; Conta poupança; Conta salário; Conta de outros bancos e alguns tipos de contas digitais.
8.10. Os(As) candidatos(as) convocados(as) devem cumprir o cronograma de apresentação de comprovante de dados bancários estabelecido em cada convocação. O não cumprimento desta determinação implicará na desclassificação do(a) candidato(a).
8.11. Candidatos(as) estrangeiros(as) que não forem fluentes na língua portuguesa não poderão participar do programa.
Dos Prazos e Cronograma
9.1. As datas da tabela 1 representam os períodos e prazos das diversas fases e atividades deste Edital:
Tabela 1: Cronograma
Atividade |
Responsável |
Cronograma |
Inscrições |
Candidato(a) |
De 03/12/2024 até 12/12/2024 às 14h00min.* |
Divulgação da lista dos habilitados |
ProPG |
16/12/2024 |
Período de recurso |
Candidato(a) |
16 e 17/12/2024 |
Divulgação do resultado Final - Lista de habilitados |
ProPG |
03/01/2025 |
Divulgação da Lista de convocados - (site da UNIVESP) |
UNIVESP |
06/01/2025, às 17h |
Matrícula e assinatura do termo |
Candidato(a)/UNIVESP |
08 a 10/01/25 |
Início das atividades |
|
27/01/2025 |
* horário de Brasília
Do Desligamento e Alterações
10.1. O desligamento antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por:
a) Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso tanto na UNIVESP quanto na UFSCar;
b) Não cumprimento da carga horária firmada no Termo de Compromisso e de suas atividades relacionadas;
c) Solicitação do(a) estudante, com 10 dias de antecedência;
d) Desempenho insuficiente verificado pelo supervisor, tanto em atividades teóricas como nas práticas;
e) A critério da UNIVESP;
f) Extinção do Programa de Bolsas ou Programas relacionados.
10.2. Casos não previstos neste edital ou no Termo de Compromisso serão julgados pela equipe de mediação e Diretoria Acadêmica da UNIVESP.
10.3. Os(As) estudantes deverão informar imediatamente, por escrito, à Comissão Coordenadora quaisquer mudanças relativas ao andamento do programa, incluindo as solicitações de desligamento.
Da Divulgação
11.1. A PROPG/UFSCar divulgará todas as publicações sobre esta chamada no site: https://www.propg.ufscar.br/pt-br/convenios.
11.2. A UNIVESP divulgará todas as publicações sobre o processo de chamamento no site https://UNIVESP.br/transparencia/facilitadores
11.3. Dúvidas sobre o presente Edital poderão ser encaminhadas para o e-mail: bolsas.pg@ufscar.br
Disposições Gerais
12.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições deste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Docente de Acompanhamento do Programa de Formação Didático-Pedagógico UFSCar /UNIVESP.
São Carlos, 29 de novembro de 2024
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
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ANEXOS
ANEXO I - Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar
Tabela 2: Programas de Pós-Graduação stricto senso, classificados por Grupos.
Nome PPG |
Sigla |
Nível |
Grupo |
Programa de Pós-Graduação em Administração |
PPGA-So |
Mestrado |
G1 |
Programa de Pós-Graduação em Administração e Sociedade |
PPGAdS |
Mestrado Profissional |
G1 |
Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente |
PPGAA-Ar |
Mestrado |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural |
PPGADR-Ar |
Mestrado |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social |
PPGAS |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia |
PPGBiotec |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Monitoramento Ambiental |
PPGBMA-So |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação |
PPGCC |
Mestrado/Doutorado |
G3 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação |
PPGCI |
Mestrado |
G1 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais |
PPGCM-So |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia dos Materiais |
PPGCEM |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política |
PPGPol |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade |
PPGCTS |
Mestrado/Doutorado |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais |
PPGCAm |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas |
PIPGCF |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Conservação da Fauna |
PPGCFau |
Mestrado Profissional |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais |
PPGERN |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Economia |
PPGEc-So |
Mestrado |
G1 |
Programa de Pós-Graduação em Educação |
PPGE |
Mestrado/Doutorado |
G6 |
Programa de Pós-Graduação em Educação |
PPGEd-So |
Mestrado/Doutorado |
G6 |
Programa de Pós-Graduação em Educação |
PPGPE |
Mestrado Profissional |
G6 |
Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática |
PPGEdCM-Ar |
Mestrado |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Educação Especial (Educação do Indivíduo Especial) |
PPGEEs |
Mestrado/Doutorado |
G6 |
Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PROEF) |
PROEF |
Mestrado Profissional |
G9 |
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem |
PPGEnf |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil |
PPGECiv |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção |
PPGEP |
Mestrado/Doutorado |
G2 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção |
PPGPEP |
Mestrado Profissional |
G2 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção |
PPGEP-So |
Mestrado/Doutorado |
G2 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica |
PPGEE |
Mestrado |
G2 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica |
PPGEMec |
Mestrado |
G2 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química |
PPGEQ |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana |
PPGEU |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Exatas |
PPGECE |
Mestrado Profissional |
G4 |
Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística - UFSCAR/USP |
PIPGEs |
Mestrado/Doutorado |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Estudos da Condição Humana |
PPGECH-So |
Mestrado |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Estudos de Literatura |
PPGLit |
Mestrado/Doutorado |
G7 |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia |
PPGFil |
Mestrado/Doutorado |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Física |
PPGF |
Mestrado/Doutorado |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia |
PPGFt |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Genética Evolutiva e Biologia Molecular |
PPGGEv |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Geografia |
PPGGeo-So |
Mestrado |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Gerontologia |
PPGGero |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Gestão da Clínica |
PPGGC |
Mestrado Profissional |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Imagem e Som |
PPGIS |
Mestrado/Doutorado |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Linguística |
PPGL |
Mestrado/Doutorado |
G7 |
Programa de Pós-Graduação em Matemática |
PPGM |
Mestrado/Doutorado |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) |
PROFMAT |
Mestrado Profissional |
G4 |
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física (PROFIS) |
PROFIS-So |
Mestrado Profissional |
G4 |
Programa de Pós-Graduação Profissional em Filosofia (PROF-FILO) |
PROF-FILO |
Mestrado Profissional |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Uso de Recursos Renováveis |
PPGPUR-So |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Produção de Conteúdo Multiplataforma |
PPGPCM |
Mestrado Profissional |
G10 |
Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal e Bioprocessos Associados |
PPGPVBA-Ar |
Mestrado |
G11 |
Programa de Pós-Graduação em Psicologia |
PPGPsi |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
Programa de Pós-Graduação em Química |
PPGQ |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Química |
PPGPQ |
Mestrado Profissional |
G8 |
Programa de Pós-Graduação em Sociologia |
PPGS |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade na Gestão Ambiental |
PPGSGA-So |
Mestrado Profissional |
G12 |
Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional |
PPGTO |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Tabela 3: Grupos por área do Conhecimento
Grupos |
Áreas do Conhecimento |
G1 |
Ciências Sociais e Aplicadas (Administração, Economia, Ciência da Informação e Direito) |
G2 |
Engenharias (Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica e Engenharia Sanitária) |
G3 |
Ciências Exatas e da Terra 1 (Ciência da Computação) |
G4 |
Ciências Exatas e da Terra 2 (Matemática, Probabilidade e Estatística e Física) |
G5 |
Ciências Humanas 1 (Sociologia, Psicologia e História) |
G6 |
Ciências Humanas 2 (Educação) |
G7 |
Linguística, Letras |
G8 |
Outras Engenharias e Exatas |
G9 |
Educação Física e Esportes |
G10 |
Outras Ciências Humanas e Artes |
G11 |
Saúde e Biologia (Farmácia, Enfermagem, Medicina, Odontologia, Biologia) |
G12 |
Multidisciplinares e Outros |
ANEXO II - Modelo de Declaração de anuência do(a) Orientador(a)
Declaração de Anuência (Orientador)
Declaro para os devidos fins que o(a) estudante ______________________________________________________________, CPF nº________________________________, está sob minha orientação acadêmica no curso de __________________________________________(Mestrado/Mestrado Profissional/Doutorado) do
Programa de Pós-Graduação ______________________________________________.
Estou ciente e de acordo com a atuação do(a) estudante(a) no desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos na Modalidade a Distância” – UFSCar /UNIVESP.
Local:__________________________________,____________ de __________________________ de 202___.
ATENÇÃO: Somente serão aceitos documentos com assinatura digital regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021). Podendo ser a assinatura eletrônica dos seguintes portais (assinador.iti.br) e/ou (https://sei.ufscar.br/). A não entrega deste documento o(a) candidato(a) perderá a vaga e estará automaticamente desabilitado para outras chamadas previstas neste edital.
ANEXO III - Modelo de Carta de Anuência da Coordenação do PPG
CARTA De Anuência
Na qualidade de Coordenador(a) do Programa _______________________________________________________________________________, venho pelo presente Declarar para os devidos fins que o(a) estudante ___________________________________________________________________________________, está
regularmente matriculado no Cursos de __________________________________________________(Mestrado/Mestrado Profissional/Doutorado), sob a orientação do(a) Prof(ª). Dr(ª)._______________________________________________________________________________________________________________.
Com previsão para conclusão do curso para: ______________ / _______________ / __________________
Informo que o(a) estudante foi aprovado(a) em processo Seletivo no PPG na seguinte modalidade:
☐ Edital de ampla concorrência
☐ Edital de ações afirmativas na Pós-Graduação
Estou ciente e de acordo com a atuação do(a) estudante no desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos na Modalidade a Distância” – UFSCar /UNIVESP.
Local__________________________________,____________ de __________________________ de 202___
ATENÇÃO: Somente serão aceitos documentos com assinatura digital regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021). Podendo ser a assinatura eletrônica dos seguintes portais (assinador.iti.br) e/ou (https://sei.ufscar.br/). A não entrega deste documento o(a) candidato(a) perderá a vaga e estará automaticamente desabilitado para outras chamadas previstas neste edital.
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São Carlos, 29 de novembro de 2024.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Pró-Reitor |
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins |
Pró-Reitor de Pós-Graduação |
ProPG |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 29/11/2024, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1671715 e o código CRC 6B23C720. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.037508/2024-87 |
SEI nº 1671715 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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