FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - ProGrad
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33519789 - http://www.ufscar.br
Edital ProGrad nº 16/2025
edital de TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2025
A Pró-Reitoria de Graduação - ProGrad da Universidade Federal de São Carlos faz saber aos estudantes provindos de outras Instituições de Ensino Superior, interessados em transferir-se para a Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, que o Conselho de Graduação (CoG) desta Universidade autorizou o início do processo de Transferência Externa, a fim de preencher as vagas existentes em seus cursos de graduação presenciais, para ingresso no primeiro período letivo de 2025.
DO PROCESSO
1.1 O processo de Transferência Externa na UFSCar é regulamentado pelo Título V, Capítulo II, Seção II do Regimento Geral dos cursos de Graduação, de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo de transferência externa para preenchimento de vagas ociosas por estudantes matriculados em outras Instituições de Ensino Superior (IES).
1.2 É considerada Transferência Externa aquela que permite a estudantes de outras IES a mudança de seus cursos de origem para cursos da UFSCar.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato à transferência a observância, mediante consulta, dos procedimentos estabelecidos neste Edital e dos prazos estabelecidos no Cronograma que o integra no Anexo III.
1.4 É de responsabilidade exclusiva do estudante candidato à transferência o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser editadas em relação ao presente processo, sempre publicadas na página da ProGrad.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO
2.1 São condições para participar deste Processo de Transferência Externa:
2.1.1 Ter participado, obrigatoriamente, de pelo menos uma das seguintes edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): ENEM 2020, ENEM 2021, ENEM 2022, ENEM 2023 ou ENEM 2024;
2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) em curso regular de graduação e estar ativo na IES de origem, não podendo estar com a matrícula trancada, suspensa, em mobilidade ou em afastamento;
2.1.3 Provir de curso devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC.
2.1.4 As carreiras para fins de transferência externa entre cursos tomarão em consideração as Áreas de Conhecimentos apresentadas no Anexo II;
2.1.5 Ter, no curso de origem, no momento da solicitação de inscrição para participar deste processo seletivo, aprovação em disciplinas, pelo menos, o correspondente a 150 (cento e cinquenta) horas-aula. Créditos consignados, aproveitamento de estudos, equivalência ou reconhecimento de disciplinas não são aceitos para contabilizar as 150 horas.
2.1.6 Para o cálculo da carga horária de aprovação, somente serão aceitas disciplinas cursadas e aprovadas na IES e curso de origem. Não serão aceitas as disciplinas consideradas equivalentes ou reconhecidas que foram cursadas antes do ingresso no atual curso.
2.1.7 Não poderão participar desse processo seletivo estudantes que estejam com matrícula ativa em qualquer dos campi da UFSCar.
DAS VAGAS
3.1 As vagas existentes nos cursos de graduação da UFSCar estão distribuídas nos quatro campi conforme os quadros 1, 2, 3 e 4 constantes no Anexo I.
3.2. Para a UFSCar, na qual seus cursos são estruturados pelo regime de inscrições em disciplinas e integralização curricular por contabilização de créditos/carga horária obtidos em atividades curriculares, as vagas são declaradas para os cursos e não especificam ano, série ou período.
3.3. O candidato poderá solicitar inscrição no processo de Transferência Externa para um único curso. Caso um curso tenha mais de uma opção de turno, por exemplo: diurno, vespertino, noturno ou integral, o candidato deverá atentar-se quanto ao turno do referido curso.
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e os atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários e exigidos para a participação no Processo de Transferência Externa e aceita todas as condições nele estabelecidas
4.1.1 A inscrição do Candidato implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das quais, não poderá alegar desconhecimento.
4.2. A inscrição para o processo de Transferência Externa será realizada EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição a ser disponibilizado na página do processo, no período de 06 de janeiro de 2025 a 09 de janeiro de 2025.
4.3 O ato da inscrição, on‐line, implica o candidato autorizar a UFSCar a ter acesso, junto ao INEP/MEC, aos seus dados pessoais e suas notas no ENEM realizado no período especificado no item 2.1.1 e utilizá‐las para classificação.
4.3.1. Ao preencher o formulário de inscrição, de que trata o item 4.2 deste Edital, o candidato deverá informar obrigatoriamente seu número de inscrição no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio e a Edição (ano) com a qual irá participar deste processo seletivo.
4.4. Durante o preenchimento deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Atestado de matrícula atualizado constando o período e o ano que o estudante está cursando no momento da emissão desse documento, com carimbo e assinatura da Instituição ou código de autenticidade digital, expedido a menos de 30 dias contados da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
II - Documento oficial ou Portaria do Diário Oficial da União (DOU) e/ou do MEC que atesta a autorização ou reconhecimento do curso, com especificação do número e data do respectivo documento legal (esse reconhecimento do curso pode constar também no Histórico Escolar Oficial do ensino superior);
III - Histórico escolar, oficial, atualizado, com carimbo e assinatura da Instituição ou código de autenticidade digital, expedido a menos de 30 dias contados da data de inscrição do candidato no processo seletivo contendo o nome do curso e das disciplinas, com especificação do período em que foram cursadas, carga horária e a média ou conceito final;
IV - Documento de Identificação - RG (Carteira de Identidade/Registro Geral);
V - CPF (Cadastro de Pessoa Física), da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou do RG (Carteira de Identidade/Registro Geral) desde que este tenha o número do CPF.
VI - Resultado do Enem, obtido por meio eletrônico (pagina do INEP). Caso tenha feito mais de um exame entre os anos de 2020 a 2024, o candidato deverá escolher e apresentar um único resultado.
4.4.1 Somente serão aceitos anexos com as extensões .pdf.
4.5 A UFSCar não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
4.6 Em hipótese alguma a ProGrad dará informação, por telefone ou qualquer outro meio de comunicação, sobre o recebimento da documentação enviada pelo candidato.
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O deferimento da inscrição está condicionado à apresentação de todos os documentos exigidos no item 4.4 e seus subitens, durante o período de inscrição.
5.2 As cópias ilegíveis ou arquivos corrompidos não serão considerados para fins de comprovação de documento enviado.
5.3 Caso seja encontrada mais de uma solicitação de inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última que tiver sido preenchida no Formulário de Inscrição do item 4.2.
5.4 Será indeferida a inscrição que:
I - Apresente o Formulário de Inscrição preenchido incorretamente ou incompleta;
a) Em especial ao número do CPF e número de inscrição do ENEM.
II - Não apresente todos os documentos indicados no item 4.4 ou, ainda que apresente, seus teores estejam incompletos;
III - Contenha nos anexos arquivos corrompidos;
IV - Não tenha cumprido quaisquer dos demais requisitos exigidos neste edital.
5.5 Na hipótese de se comprovar fraude ou inconsistência nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato terá sua inscrição automaticamente indeferida.
DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Quando o número de candidatos ao curso de opção for maior que o número de vagas oferecidas, a classificação dos interessados será realizada mediante consulta às notas obtidas nas provas do ENEM definidas no item 2.1.1.
6.2 Para fins de classificação será calculada a média aritmética simples das 5 notas obtidas pelo candidato.
6.3 Em caso de empate, será utilizada como critério de desempate:
I - Nota da Prova de Redação;
II - Nota da Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - Nota da Prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - Nota da Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
V - Nota da Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
6.4 Será eliminado o candidato que obtiver média abaixo de 400 (quatrocentos) pontos ou que tiver obtido a nota zero em uma das provas.
6.5 As vagas por curso serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos que será realizada de acordo com a ordem decrescente da média aritmética final atribuída a cada um deles.
6.6 Serão habilitados para a análise de documentos, os candidatos de cada curso com maior média aritmética simples das 5 notas obtidas pelo candidato, numa quantidade igual a 02 (duas) vezes o número de vagas do respectivo curso.
6.7 Após elaborar a classificação dos candidatos e analisar a documentação, a ProGrad divulgará a Classificação Geral Provisória e a relação de inscrições deferidas e indeferidas, conforme Cronograma (Anexo III).
6.7.1 A inscrição do candidato que não se classificar dentro do previsto no item 6.6 resultará em “não habilitação”, não cabendo recurso para que seja verificada a documentação apresentada.
6.8 Posteriormente, será divulgada na página da ProGrad a Classificação Final do Processo de Transferência Externa com a lista de candidatos aprovados em primeira chamada até o número de vagas disponíveis em cada curso, podendo haver, em caso de desistência, uma segunda e última chamada.
DOS RECURSOS
7.1 Caberá interposição de Recurso à ProGrad, fundamentado pelo candidato, dentro de 1 (um) dia útil após a publicação das decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, nas seguintes situações:
I - Contra o indeferimento preliminar da inscrição;
II - Da Classificação Geral Provisória.
7.2 Os recursos mencionados no item 7.1 deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet, conforme procedimento a ser informado nas publicações de Deferimento Preliminar das Inscrições e da Classificação Geral Provisória.
7.3 Não serão admitidos recursos nos seguintes casos:
I - Sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e fora do prazo estabelecido por este edital;
II - Em razão de eventuais prejuízos decorrentes de fornecimento de dados incorretos ou alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.
7.4 Na interposição de recurso será admitida a inclusão de documentos complementares, conforme indicados nos casos de indeferimento por ausência de documentação.
7.5 Os recursos serão julgados pela ProGrad, observando-se o cronograma constante no Anexo III, após o qual providenciará a divulgação do resultado dos mesmos.
DA MATRÍCULA
8.1 A matrícula, para os candidatos aprovados e convocados no processo Transferência Externa, será realizada por meio do encaminhamento online, em link a ser disponibilizado na convocação, dos documentos abaixo relacionados:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, frente e verso, em arquivo único e no formato .pdf;
II - Histórico Escolar do Ensino Médio, frente e verso, em arquivo único e no formato .pdf;
III - Documento de Identificação - RG (Carteira de Identidade/Registro Geral), em arquivo único e no formato .pdf;
IV - CPF (Cadastro de Pessoa Física), da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou do RG (Carteira de Identidade/Registro Geral) desde que este tenha o número do CPF;
V - Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (apenas a impressão) nos últimos 30 (trinta) dias. Para brasileiros maiores de 18 anos, a ser emitida por meio de endereço eletrônico;
VI - Certificado que comprove estar em dia com o Serviço Militar. Para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;
VII - Comprovante de residência (Conta de água, conta de luz, telefone) no formato .pdf.
8.1.1 Os candidatos classificados que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido pela Secretaria de Estado de Educação.
8.1.2 Somente serão aceitos anexos com as extensões .pdf.
8.2 Os documentos serão analisados pela ProGrad e:
8.2.1 Caso estejam corretos, o candidato receberá um e-mail, até 7 dias úteis após o término do prazo para matrícula da respectiva chamada, no endereço que cadastrar no requerimento, com o atestado de vaga para encaminhar à Instituição de origem a fim de proceder com o desligamento naquela IES.
8.2.2 Caso algum documento seja entregue em desconformidade ou corrompido, o candidato receberá um e-mail solicitando o envio do documento correto dentro de um prazo que será estabelecido no momento da comunicação, mas não inferior a 2 (dois) dias úteis. O não encaminhamento do documento corrigido/atualizado dentro do prazo caracterizará desistência do processo.
8.3 Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido no cronograma, não efetivarem a matrícula serão considerados desistentes.
8.4 Não será admitida matrícula condicional ou fora da data e horário estabelecidos.
8.5 De acordo com o Art. 1, da Portaria MEC nº 230, de 09/03/2007, o histórico escolar atualizado do candidato deverá ser expedido, pela IES de origem, a qual encaminhará à ProGrad, para fins de consolidação da transferência.
8.5.1 No histórico deverá constar que o candidato está transferido ou desligado da IES de origem, bem como a sua situação perante o ENADE, conforme artigo 58 da Portaria MEC 840/2018, sob pena de não ter sua matrícula efetivada.
8.5.2 O histórico escolar atualizado poderá ser encaminhado à ProGrad pelo próprio candidato.
8.5.3 O não encaminhamento do histórico escolar final, constando a transferência ou o desligamento na IES de origem e a situação perante o ENADE, dentro do prazo estipulado no Cronograma, caracterizará desistência do processo e cancelamento do Requerimento de matrícula na UFSCar.
8.6 Após efetivação de matrícula na UFSCar, a ProGrad disponibilizará em sua página, as orientações gerais aos estudantes transferidos.
8.7 O candidato ingressante pelo processo de Transferência Externa:
8.7.1 Não terá direito a Transferência Interna para outro curso da UFSCar;
8.7.2 Terá direito a solicitação de reconhecimento de disciplinas e/ou atividades curriculares cursadas e aprovadas em sua IES de origem e obedecerá aos seguintes procedimentos:
I - Encaminhamento à coordenação de curso, em formato digital, dos Programas ou Planos de Ensino de todas as disciplinas cursadas com aproveitamento, nos quais se discrimine a carga horária e a bibliografia básica das disciplinas efetivamente cursadas e o histórico escolar.
II - A entrega dos documentos citados no item anterior, para solicitação de análise quanto ao reconhecimento de disciplinas e/ou atividades curriculares, obedecerá ao prazo disposto no Anexo III - Cronograma;
III - O reconhecimento de disciplinas e/ou atividades curriculares cursadas anteriormente ao ingresso na UFSCar não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do total da carga horária definida na matriz curricular do curso no qual tenha ingressado na UFSCar;
IV - Caso o candidato precise complementar a documentação entregue no item I, terá como prazo final a mesma data do término do período letivo de ingresso, ou seja, o primeiro semestre para cursos semestrais e o primeiro ano para os cursos anuais.
8.8 Todos os ingressantes serão matriculados na matriz curricular mais recente do curso de ingresso.
8.9 Caberá à Coordenação de Curso, após análise dos documentos citados no item 8.7.2-I, enviar à DiGRA/ProGrad o perfil a ser enquadrado e as atividades curriculares nas quais o candidato selecionado deverá ser inscrito no primeiro período letivo de 2025.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 No caso de Transferência Externa, para efeito de integralização curricular, a contagem do tempo, no curso escolhido, incluirá o tempo no curso anterior na IES de origem.
9.2 A UFSCar reserva-se ao direito de, a qualquer momento, exigir dos candidatos que comprovem a veracidade de suas declarações ou informações prestadas no processo de Transferência Externa.
9.3 Caso alguma das declarações ou informações prestadas no processo de Transferência Externa seja inverídica, a UFSCar poderá adotar uma das seguintes medidas, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, a qualquer tempo:
I - Indeferir a inscrição;
II - Desclassificar o candidato que tenha tido a inscrição deferida;
III - Indeferir a matrícula do candidato convocado para tal;
IV - Cancelar a matrícula de candidato matriculado.
9.4 Qualquer cidadão, candidato ou não, também poderá suscitar dúvidas quanto às declarações ou informações prestadas por candidato ao processo, mediante manifestação consubstanciada, encaminhada por escrito ao Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos.
9.5 Será assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.
9.6 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Conselho de Graduação.
9.7 Ao se inscrever, o candidato está de acordo com os termos deste edital.
9.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXOS
ANEXO I - VAGAS
Sigla do Curso |
Curso (presencial) |
Turno |
Nº vagas |
---|---|---|---|
Biotec-Ar |
Biotecnologia (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
2 |
CBL-Ar |
Ciências Biológicas (Licenciatura) |
Noturno |
9 |
FL-Ar |
Física (Licenciatura) |
Noturno |
17 |
QL-Ar |
Química (Licenciatura) |
Noturno |
9 |
Sigla do Curso |
Curso (presencial) |
Turno |
Nº vagas |
---|---|---|---|
BCI |
Biblioteconomia e Ciência da Informação (Bacharelado) |
Noturno |
8 |
CBL |
Ciências Biológicas (Licenciatura) |
Integral (Vespertino/Noturno) |
10 |
CC |
Ciência da Computação (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
9 |
CSo |
Ciências Sociais (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
2 |
EEspL |
Educação Especial (Licenciatura) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
12 |
EFL |
Educação Física (Licenciatura) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
3 |
EMec |
Engenharia Mecânica |
Integral (Matutino/Vespertino) |
3 |
EP |
Engenharia de Produção |
Integral (Matutino/Vespertino) |
1 |
Es |
Estatística (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
2 |
Fil |
Filosofia (Bacharelado ou Licenciatura) |
Noturno |
1 |
FL |
Física (Licenciatura) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
7 |
Gero |
Gerontologia (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
2 |
LLE |
Letras - Espanhol (Licenciatura) |
Noturno |
5 |
LLI |
Letras - Inglês (Licenciatura) |
Noturno |
2 |
Ling |
Linguística (Bacharelado) |
Vespertino |
5 |
M |
Matemática (Bacharelado ou Licenciatura) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
11 |
MN |
Matemática (Licenciatura) |
Noturno |
15 |
MusL |
Música (Licenciatura) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
17 |
Psi |
Psicologia |
Integral (Matutino/Vespertino) |
4 |
PedLN |
Pedagogia (Licenciatura) |
Noturno |
1 |
Q |
Química (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
9 |
QL |
Química (Licenciatura) |
Noturno |
3 |
TILSP |
Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais-Libras/Língua Portuguesa (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
17 |
Sigla do Curso |
Curso (presencial) |
Turno |
Nº vagas |
---|---|---|---|
CBL-So |
Ciências Biológicas (Licenciatura) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
2 |
CC-So |
Ciência da Computação (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
3 |
CE-So |
Ciências Econômicas (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
10 |
EFl-So |
Engenharia Florestal - Bacharelado |
Integral (Matutino/Vespertino) |
10 |
FL-So |
Física (Licenciatura) |
Noturno |
4 |
GeoL-So |
Geografia (Licenciatura) |
Noturno |
44 |
ML-So |
Matemática (Licenciatura) |
Noturno |
10 |
QL-So |
Química (Licenciatura) |
Noturno |
19 |
Tur-So |
Turismo (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
5 |
Sigla do Curso |
Curso (presencial) |
Turno |
Nº vagas |
---|---|---|---|
CBio-LS |
Ciências Biológicas - (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
4 |
EAm-LS |
Engenharia Ambiental - (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
5 |
EAl-LS |
Engenharia de Alimentos - (Bacharelado) |
Integral (Matutino/Vespertino) |
10 |
ANEXO II - CARREIRAS
As carreiras para fins de transferência externa entre cursos tomarão em consideração as Áreas de Conhecimento estabelecidas conjuntamente pelos órgãos: CAPES; CNPq; FAPERGS; FINEP; SDI/MD, SESu/MEC e SIC, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.
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ANEXO III - CRONOGRAMA
Etapa |
Data/Período |
---|---|
Solicitação dos interessados, por meio de link a ser disponibilizado na página do processo. |
06/01/2025 a 09/01/2025 |
Publicação da relação de inscrições deferidas, indeferidas e não habilitadas e da Classificação Geral Provisória |
28/01/2025 |
Prazo para interposição de recursos referentes às inscrições indeferidas e da classificação geral provisória. |
30/01/2025 |
Divulgação dos resultados dos recursos relativos à inscrição e da classificação geral provisória. |
31/01/2025 |
Publicação da classificação final dos candidatos. |
31/01/2025 |
Publicação da convocação dos candidatos para matrícula (1ª chamada). |
31/01/2025 |
Matrícula dos candidatos convocados (1ª chamada), por meio de link a ser disponibilizado na convocação. |
03/02/2025 a 04/02/2025 |
Publicação da convocação dos candidatos para matrícula (2ª chamada). |
05/02/2025 |
Matrícula dos candidatos convocados (2ª chamada), por meio de link a ser disponibilizado na convocação. |
07/02/2025 |
Prazo para a DiGRA/ProGrad enviar o Atestado de Vaga, em formato digital, ao candidato selecionado no processo de Transferência Externa com ingresso em 2025/1 da 1ª e 2ª chamadas |
10/02/2025 a 11/02/2025 |
Prazo final para o candidato encaminhar o histórico escolar final com informação do desligamento do candidato na IES de origem à DiGRA/ProGrad. |
18/02/2025 |
Prazo para cadastro e geração do número UFSCar, pela DiGRA/ProGrad no sistema SAGUI, do candidato matriculado no processo de Transferência externa da 1ª e 2ª chamadas com ingresso em 2025/1 |
19/02/2025 a 21/02/2025 |
Prazo final para o candidato encaminhar o histórico escolar e os Programas ou Planos de Ensino de todas as atividades curriculares cursadas com aproveitamento, em formato digital, à Coordenação de Curso. |
24/02/2025 |
Prazo final para a Coordenação de Curso encaminhar o formulário de enquadramento de perfil e as atividades curriculares nas quais o candidato selecionado deverá ser inscrito no primeiro período letivo de 2025 à DiGRA/ProGrad. |
18/03/2025 |
Prazo final para a DiGRA realizar a matricula no curso e as inscrições em atividades curriculares do estudante por transferência externa com ingresso em 2025/1, no sistema SiGA |
19/03/2025 a 21/03/2025 |
São Carlos, 11 de dezembro de 2024.
Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva
Pró-Reitor de Graduação
Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Pró-Reitor(a), em 11/12/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1688096 e o código CRC 09186676. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.030415/2024-21 |
SEI nº 1688096 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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