Boletim de Serviço Eletrônico em 06/01/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br

Edital nº 50/2024/PPGL/CECH

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o Processo Seletivo de candidatos(as) a aluno(a) regular do Curso de Doutorado em Linguística, com início das aulas previsto para agosto/setembro de 2025, destinado a candidatos(as) às vagas de ampla concorrência, bem como a candidatos(as) cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas adotadas pelo PPGL, concernentes a pretos(as) e pardos(as), a indígenas, a quilombolas e a pessoas com deficiência. O presente Edital foi aprovado pelo Conselho de Pós-graduação (CPG) do PPGL/UFSCar em sua 167ª reunião ordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2024, e se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.038828/2024-54.

DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL)

 

1.1. Área de Concentração, Linhas de Pesquisa e Corpo Docente

O Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), doravante PPGL/UFSCar, abrange os cursos de Mestrado Doutorado em Linguística. Ambos integram a área de concentração Estudos Linguísticos, subdividida em três Linhas de Pesquisa: a) Ensino e Aprendizagem de Línguas; b) Linguagem e Discurso; c) Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais.

 

1.1.1. Ensino e Aprendizagem de Línguas (materna e estrangeira)

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo investigar aspectos e variáveis dos processos de ensino/aprendizagem de língua materna e de línguas estrangeiras, a partir de uma visão ampla das questões de linguagem que possibilite a realização dos estudos sob perspectivas transdisciplinares.

Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa

Camila Höfling

Caroline Carnielli Biazolli

Diléia Aparecida Martins

Elaine Ferreira do Vale Borges

Isadora Valencise Gregolin

Joceli Catarina Stassi-Sé

Lucas de Carvalho Maciel

Luzmara Curcino

Luiz André Neves de Brito

Mariana Luz Pessoa de Barros

Maria Sílvia Cintra Martins

Nelson Viana

Poliana Bruno Zuin

Rita de Cássia Barbirato

Rosa Yokota

Sandra Buttros Gattolin de Paula

Viviane Cristina Garcia de Stefan

 

1.1.2. Linguagem e Discurso

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo descrever e interpretar a constituição histórica dos textos, sua formulação linguística e os gêneros e veículos pelos quais circulam os enunciados em diversas sociedades e suas condições de produção. Assim, a produção discursiva é concebida como sendo uma construção simultânea e intrinsecamente simbólica e histórica, cuja análise compreende tanto suas propriedades formais quanto suas relações de força políticas e sociais.

Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa

Carolina de Paula Machado

Carlos Piovezani

Diléia Aparecida Martins

João Paulo da Silva

Lucas de Carvalho Maciel

Lígia M. Boin Menossi de Araújo

Luciana Nogueira

Luciana Salazar Salgado

Luiz André Neves de Brito

Luzmara Curcino

Mariana Luz Pessoa de Barros

Pedro Varoni de Carvalho

Roberto Baronas

Soeli Schreiber da Silva

Vanice Sargentini

 

1.1.3. Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo a exploração do conhecimento linguístico como base fundamental para a descrição e análise de línguas naturais, em seus diferentes níveis (fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático-discursivo), bem como para a construção de recursos linguístico-computacionais, com vistas ao seu processamento automatizado.

Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa

Ariani Di Felippo

Caroline Carnielli Biazolli

Cássio Florêncio Rúbio

Dirceu Cleber Conde

Flávia Hirata-Vale

Joceli Catarina Stassi-Sé

João Paulo da Silva

Oto Araújo Vale

Pablo Arantes

Renato Miguel Basso

DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO PPGL:

Neste Edital está prevista a adoção de Ações Afirmativas de modo a garantirmos o direito de acesso e de permanência de candidatos(as) negros(as), ou seja, pretos(as) e pardos(as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

2.1. Para atingir este objetivo:

2.1.1. Adota-se nota de corte distinta para candidatos(as) inscritos(as) como optantes com perfis previstos nessas Ações Afirmativas, nas 2 (duas) etapas eliminatórias deste Processo Seletivo, a saber, na Avaliação do Projeto de Pesquisa e na Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista Acadêmica;

2.1.2. Prioriza-se candidatos(as) desses grupos cujos perfis estão previstos nessas Ações Afirmativas no processo de desempate para fins de classificação final no preenchimento das vagas disponíveis;

2.1.3. Prioriza-se, após ingresso no Processo Seletivo, quando da atribuição de bolsas por meio do Edital de Classificação para Bolsas, a sua outorga a aprovados(as) provenientes dos grupos atendidos por essas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar e de acordo com o estabelecido no Edital específico para este fim.

2.2. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estejam previstos nas Ações Afirmativas deste Edital, nas 2 (duas) etapas eliminatórias referidas no item 2.1.1, disporão de nota de corte distinta. 

2.3. Caso haja empate de notas de dois (duas) ou mais candidatos(as) no Resultado Final, o primeiro critério de desempate a ser considerado é o que prioriza os(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estejam contemplado nas Ações Afirmativas previstas neste Edital.

2.4. Após ingresso, no processo para classificação para bolsas do PPGL/UFSCar realizado logo após a matrícula dos(as) aprovados(as) por meio de Edital específico para este fim, alunos(as) ingressantes com perfis previstos nas Ações Afirmativas dispõe de prioridade para fins de classificação para as bolsas eventualmente disponíveis.

DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Este Processo Seletivo será realizado de modo integralmente REMOTO.

 

3.1. Etapas do Processo Seletivo

Este processo é realizado em 3 (três) etapas, sendo 2 (duas) delas eliminatórias e 1 (uma) delas eliminatória e classificatória:

3.1.1. 1ª etapa: Avaliação da Súmula Curricular (eliminatória e classificatória);

3.1.2. 2ª etapa: Avaliação do Projeto de Pesquisa (eliminatória);

3.1.3. 3ª etapaArguição do(a) candidato(a) relativa ao seu Projeto de Pesquisa e realização de Entrevista Acadêmica relativa ao seu perfil e currículo acadêmicos (eliminatória);

 

3.2. 1ª ETAPA – Eliminatória e Classificatória: Avaliação da Súmula Curricular 

Esta etapa consiste na avaliação da Súmula Curricular do(a) candidato(a). Para isso, deve-se enviar o Formulário da Súmula Curricular adequadamente preenchido conforme orientações do Anexo V deste Edital. Neste formulário devem ser anexados os comprovantes digitalizados de cada atividade  declarada na Súmula Curricular, conforme o Anexo VI. O link de acesso a este Formulário encontra-se no site do PPGL, na aba Processo Seletivo.

3.2.1. As informações devem se restringir às produções dos 3 (três) últimos anos da data da inscrição no Processo Seletivo, a saber, 2022, 2023, 2024.

3.2.2. Todo e qualquer dado incluído no Formulário que seja anterior ou posterior a esse período será desconsiderado, assim como a sua nota suprimida da soma total, podendo com isso haver discrepância entre a nota autoatribuída pelo(a) próprio(a) candidato(a), no ato de inscrição, e a nota considerada e divulgada pela Comissão de Seleção na avaliação da Súmula.

3.2.3. A nota obtida nesta 1a Etapa tem 2 (duas) funções:

3.2.3.1. Para a aprovação/reprovação do(a) candidato(a) nesta 1a etapa, uma vez que é preciso atingir a nota mínima de 50 pontos na Súmula, e é preciso dispor dos requisitos mínimos obrigatórios, relativos à apresentação de pelo menos 2 (duas) produções em qualquer um dos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.8 previstos na Súmula Curricular;

3.2.3.2. Para desempate na classificação final dos(as) candidatos(as), nos casos em que o número de vagas ofertadas por docente for menor que o número de candidatos(as) aprovados(as) para essas vagas. Nos casos de empate, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme a nota da Súmula, verificada e ratificada pela banca de avaliação.

3.2.4. A nota obtida nesta etapa de avaliação da Súmula Curricular equivale à soma simples dos pontos obtidos em cada produção declarada pelo(a) candidato(a) no formulário, segundo as notas previstas para cada item, no Anexo V.

3.2.5. A adequação das informações prestadas pelo(a) candidato(a) será verificada por uma banca composta por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção a partir da conferência dos arquivos com os Documentos Comprobatórios da Súmula, conforme Anexo VI.

3.2.6. O resultado desta Etapa será divulgado no prazo previsto no Cronograma deste Edital.

3.2.7. Em caso de reprovação nesta Etapa, o(a) candidato(a) pode interpor recurso. Para poder embasar seu recurso, o(a) candidato(a) poderá solicitar à Comissão de Seleção, no prazo de até 48h após a divulgação do resultado, pelo e-mail do processo seletivo indicado ao final deste Edital, o parecer da banca avaliadora relativo a sua Súmula, e somente o de sua própria Súmula, quanto aos aspectos que justificaram a sua reprovação nesta Etapa.

3.2.8. Para a submissão de seu recurso, o(a) candidato(a) deve preencher formulário específico para este fim, o Formulário de Recursos disponível no site do PPGL, na aba Processo Seletivo. Após julgamento de seu recurso e no caso de seu deferimento pela Comissão de Seleção, o(a) candidato(a) será informado(a) do resultado de seu recurso na data prevista no Cronograma deste Edital. O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação dessa e de todas as outras informações na página do PPGL/UFSCar, na aba Processo Seletivo.

3.2.9. Serão desclassificados(as) ou perderão sua vaga, mesmo após matriculados(as), candidatos(as) que apresentem documentos digitalizados não equivalentes aos documentos originais comprobatórios da Súmula Curricular ou aqueles exigidos na inscrição.

 

3.3. 2ª  ETAPA Eliminatória: Projeto de Pesquisa

O Projeto de Pesquisa deve ser formulado conforme estrutura indicada no Anexo II deste Edital e deve ser apresentado sem nenhuma identificação, com vistas a assegurar a isonomia no processo de avaliação desta etapa, mediante o anonimato dos(as) candidatos(as). Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não inscrito(a) como optante para ingresso por meio das Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar.

3.3.1 A avaliação do projeto considera a adequação de sua proposta de pesquisa à Linha de Pesquisa do PPGL e às especificidades e interesses de pesquisa do(a) Docente indicado(a) como orientador(a), assim como sua qualidade científica e sua formulação escrita. Os critérios de avaliação do projeto e a forma de atribuição da nota encontram-se no Anexo III deste Edital.

3.3.2. Cada Projeto de Pesquisa é avaliado, às cegas, por 3 (três) docentes da Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).

3.3.3. A nota obtida nesta avaliação pode variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e resulta da média aritmética das notas atribuídas pelos(as) 3 (três) avaliadores(as). São aprovados(as) para a etapa seguinte deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) cujos projetos obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

3.3.4. No caso dos(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estão previstos pelas Ações Afirmativas adotadas neste Edital, a nota de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. Os(as) candidatos(as) com este perfil que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos até o limite da nota 6,9 (seis pontos e nove décimos) terão suas notas transformadas para igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, mantendo-se a exata ordem prévia de classificação desses(as) candidatos(as) em relação aos(às) demais de mesmo grupo deste mesmo perfil.

3.3.5. A aprovação nesta etapa é necessária para que o(a) candidato(a) adquira o direito de realizar a próxima etapa deste Processo Seletivo.

3.3.6. Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) pode interpor recurso. Para poder embasar seu recurso, o(a) candidato(a) poderá solicitar à Comissão de Seleção, no prazo de até 48h após a divulgação do resultado, pelo e-mail do processo seletivo indicado ao final deste Edital, o parecer da banca avaliadora relativo a seu projeto, e somente o de seu próprio projeto, quanto aos aspectos que justificaram a sua reprovação.

3.3.7. Para a submissão de seu recurso, o(a) candidato(a) deve preencher formulário específico para este fim, o Formulário de Recursos disponível no site do PPGL, na aba Processo Seletivo. Após julgamento de seu recurso e no caso de seu deferimento pela Comissão de Seleção, o(a) candidato(a) será informado(a) do resultado na data prevista para este fim no Cronograma deste Edital. O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação de todas as informações na página do PPGL/UFSCar, na aba Processo Seletivo.

 

3.4. 3ª ETAPA - Eliminatória: Arguição do(a) candidato(a) relativa ao Projeto de Pesquisa e realização da Entrevista Acadêmica

Esta etapa consiste: a) em uma apresentação oral, por parte do(a) candidato(a), do resumo dos pontos principais de seu Projeto de Pesquisa (objetivo, objeto, teoria, justificativa científica da indicação do(a) orientador(a), metodologia de análise etc.); b) em uma arguição da banca seguida de respostas do(a) candidato(a) às questões apresentadas acerca da proposta de pesquisa; c) em uma entrevista seguida de respostas do(a) candidato(a) a questões da banca relativas ao perfil acadêmico como pesquisador(a) na área, do(a) candidato(a), a partir dos dados de sua Súmula Curricular e de seu Currículo Lattes atualizado.

3.4.1. A arguição e a entrevista visam a avaliar: a) o domínio do(a) candidato(a) sobre a sua proposta de pesquisa; b) a compatibilidade e adequação da sua proposta de pesquisa com a(s) Linha(s) de Pesquisa em que atua o(a) orientador(a) indicado(a) e com as pesquisas por ele(ela) desenvolvidas; c) os desafios, o alcance, as limitações e a abertura da proposta de pesquisa conforme projeto submetido à avaliação; d) o desempenho acadêmico/científico pregresso do(a) candidato(a), que demonstre seu potencial como pesquisador em nível de pós-graduação.

3.4.2. A banca é composta por 3 (três) docentes pertencentes à Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).

3.4.3. Destina-se para a realização remota desta etapa de arguição e entrevista (até) 40 (quarenta) minutos para cada candidato(a).

3.4.3.1. Sob pena de desclassificação, esta etapa não pode ser realizada em tempo inferior a 20 (vinte) minutos e não pode ultrapassar 40 (quarenta) minutos, em garantia da isonomia de condições para todos(as) candidatos(as).

3.4.3.2. Os 40 (quarenta) minutos previstos como duração máxima para a realização desta etapa devem ser distribuídos em:

I – até 10 (dez) minutos para a apresentação oral e resumida do projeto por parte do(a) candidato(a);

II – até 20 (vinte) minutos para arguição, ou seja, para as perguntas e respostas relativas ao projeto;

III – até 10 (dez) minutos para entrevista acerca do perfil acadêmico/científico do(a) candidato(a).

3.4.4. A nota atribuída nesta etapa pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, e resulta da avaliação do desempenho do(a) candidato(a) pela banca arguidora, segundo os critérios apresentados no Anexo IV deste Edital, relativos respectivamente aos critérios de avaliação de desempenho do(a) candidato(a) na arguição de seu Projeto de Pesquisa e na entrevista quanto a seu perfil acadêmico. Será considerado(a) aprovado(a), o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

3.4.5.  No caso dos(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes, e cujos perfis são previstos pelas Ações Afirmativas do PPGL-UFSCar, a média mínima de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco pontos). Os(as) candidatos(as) com este perfil que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) até o limite da nota 6,9 (seis pontos e nove décimos) terão suas notas transformadas para igual ou superior a 7,0 (sete pontos), mantendo-se a exata ordem prévia de classificação desses(as) candidatos(as) em relação aos(às) demais de mesmo grupo deste mesmo perfil.

3.4.6. Esta etapa será registrada em vídeo. Em caso reprovação, o(a) candidato(a) poderá entrar com recurso, no prazo previsto no Cronograma deste Edital, para o que pode solicitar o registro em vídeo de sua arguição e entrevista, apenas o de sua própria arguição e exclusivamente para esta finalidade do recurso.

3.4.7. A ausência do(a) candidato(a) nesta etapa da entrevista, realizada de forma remota e síncrona, será entendida pela banca como desistência de participação no Processo Seletivo. Neste caso, o(a) candidato(a) será reprovado(a).

3.4.8. O(a) candidato(a) é responsável por providenciar os equipamentos e a conexão de internet de uso pessoal, necessários para sua participação nesta etapa. O equipamento e a conexão devem comportar a realização da arguição e da entrevista com vídeo e áudio adequados. Caso ocorra algum problema técnico pontual que afete a conexão e inviabilize a realização desta etapa na data agendada, o(a) candidato(a) terá direito, mediante justificativa adequada acompanhada de comprovantes, apresentada no prazo previsto no Cronograma deste Edital, a um único reagendamento nos dias também previstos no Cronograma deste Edital, e em horário a ser divulgado posteriormente pela Comissão de Seleção.

3.4.8.1. Para o reagendamento o(a) candidato(a) deverá entrar com recurso, por meio do preenchimento do Formulário de Recursos disponível no site do PPGL, na aba Processo Seletivo. Após julgamento de seu recurso e no caso de seu deferimento pela Comissão de Seleção, o(a) candidato(a) será informado(a) do dia e horário do reagendamento de sua arguição e entrevista por meio da página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br). O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação dessas informações na página do PPGL/UFSCar.

3.4.8.2. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que for flagrado(a) registrando (filmando ou gravando em áudio), em desacordo com o previsto neste Edital, a etapa relativa à Arguição do projeto e a Entrevista Acadêmica.

3.4.9. Nesta etapa do Processo Seletivo, que compreende a Arguição do Projeto e a Entrevista Acadêmica, os(as) candidatos(as) devem apresentar, no início da sessão, documento de identificação com foto recente, devendo ser este o mesmo documento que foi digitalizado e anexado no Formulário de Inscrição.

 

3.5. Resultado Final

Considera-se aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na 2ª e 3ª etapas eliminatórias e que cumprir os requisitos obrigatórios da Súmula, relativa à 1ª etapa do Processo Seletivo.

3.5.1. A ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) às vagas, por docente, será definida pela média simples obtida a partir das notas das duas últimas etapas.

3.5.2. No caso de empate, no resultado final para vaga em uma mesma Linha de Pesquisa e com um(a) mesmo(a) orientador(a), serão adotados os 3 (três) seguintes critérios de desempate, e nessa ordem de prevalência, para a devida classificação dos(as) candidatos(as):

3.5.2.1.Prioridade de ingresso para os inscritos como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas;

3.5.2.2. Maior nota obtida na Súmula Curricular;

3.5.2.3. Idade, tendo preferência o(a) candidato(a) de mais idade.

3.5.3. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado, conforme data prevista no Cronograma, presente no Anexo I deste Edital, exclusivamente na página do PPGL/UFSCar, na aba Processo Seletivo.

 

3.6. Divulgação dos Resultados

O resultado da 1ª Etapa de avaliação da Súmula Curricular será divulgado na data prevista no Cronograma, na página do PPGL/UFSCar, na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), os pontos contabilizados na Súmula e o resultado obtido.

Ex.:    025.***.***-30          -           53            -           Aprovado(a)

          033.***.***-22          -           15           -            Reprovado(a)

 

3.6.1. Os resultados das 2ª e 3ª etapas serão publicados, cada um na data prevista para cada etapa, na página do PPGL/UFSCar, na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), a nota obtida  e o resultado.

Ex.: 025.***.***-30          -           8,6            -           Aprovado(a)

        033.***.***-22          -           7,0           -            Aprovado(a)

        025.***.***-12          -           4,5           -            Reprovado(a)

 

3.6.2. O Resultado Final será publicado na data prevista no Cronograma, na página do PPGL/UFSCar, na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma lista contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), com a informação da aprovação/reprovação e da classificação/não-classificação às vagas disponíveis.

Ex.:  025.***.***-30          -          Aprovado(a)      -             Classificado(a)

        033.***.***-22          -           Aprovado(a)      -             Não Classificado(a)

        025.***.***-12          -           Reprovado(a)  

 

3.6.3. Os(as) candidatos(as) reprovados(as) ou não classificados(as) para as vagas poderão solicitar o parecer da Comissão sobre as razões de sua reprovação, no prazo de 48h após divulgação de cada resultado, pelo e-mail  processoseletivo.ppgl@ufscar.br, de modo a formularem seus recursos.

 

3.7. Interposição de Recurso em face do indeferimento da inscrição ou de reprovação em uma ou mais etapas eliminatórias e classificatória:

O(a) candidato(a) não aprovado(a) em uma das etapas eliminatórias ou discordante de sua classificação neste Processo Seletivo pode, após a divulgação dos resultados de cada etapa, nas datas previstas para este fim no Cronograma, solicitar informações sobre sua avaliação por meio do e-mail do Processo Seletivo e, em seguida, elaborar e submeter esse recurso por meio do Formulário de Recursos disponível na página do PPGL na aba Processo Seletivo, de modo substanciado, face ao resultado de uma ou mais de uma dessas etapas em que tenha sido reprovado(a)/classificado(a).

3.7.1. Analisado(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Seleção deliberará e publicará, na página do PPGL/UFSCar, o(s) resultado(s) e encaminhará para o e-mail de cada candidato os esclarecimentos quanto a procedência ou improcedência do(s) recurso(s), de modo substanciado, claro e sucinto, nas datas previstas no Cronograma para essa finalidade.

3.7.2. Sob pena de indeferimento sumário do(s) recurso(s), o(a) candidato(a) deverá apontar as razões que fundamentam o recurso, justificar acadêmica e formalmente seu pedido, bem como anexar eventuais documentos pertinentes a sua argumentação. Não serão aceitos envio ou acréscimo de comprovantes de atividades da Súmula Curricular via recurso.

 

3.8. Datas e Horários de realização das Etapas do Processo Seletivo:

As datas de realização das etapas do Processo Seletivo encontram-se descritas no Cronograma. Os dias exatos e os horários de realização de forma individual (remota e síncrona),  da 3ª etapa, a saber, da Arguição do projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica, serão estabelecidos no ato de divulgação da lista dos(as) aprovados(as) na 1ª e 2a etapas do Processo Seletivo. Todos(as) os(as) candidatos(as) devem estar conectados(as) no dia e horário previstos, com pelos menos 15 minutos de antecedência do horário da Prova e da Arguição e Entrevista, munidos(as) de documento de identidade com foto recente.

DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período de Inscrição:

07/04/2024 a 22/04/2024 conforme indicado no Cronograma deste Edital.

 

4.2. Quem pode se inscrever:

Poderão se inscrever neste Processo Seletivo para o Curso de Doutorado os(as) candidatos(as) que já tenham concluído o Curso de Mestrado ou que estejam concluindo o Curso de Mestrado e que comprovem poder concluí-lo até a matrícula no Curso de Doutorado.

 

4.3. Documentos necessários para inscrição:

Devem ser apresentados, em versão digitalizada, anexados no Formulário de Inscrição, cada um em arquivo separado, em PDF, os seguintes documentos:

4.3.1. Documento de identificação válido, recente e com foto (Cédula de Identidade ou Carteira de Motorista ou Passaporte, no caso de estrangeiros);

4.3.2. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior;

4.3.3. No caso dos(as) concluintes, documento que comprove que se encontra na etapa final de seu curso de Mestrado (Histórico escolar ou Atestado da Coordenação do Programa, ou documento equivalente emitido pela instituição) que demonstre a exequibilidade da conclusão do curso pelo(a) candidato(a) até o período previsto para matrícula no PPGL/UFSCar, no caso de sua aprovação neste Processo Seletivo.

4.3.3.1 Os(as) alunos(as) que forem aprovados(as) somente poderão se matricular como aluno(a) regular do PPGL/UFSCar se, na ocasião da matrícula, já tiverem concluído seu Curso ou estiverem com a data de conclusão/colação de grau oficialmente marcada, desde que esta não ultrapasse em nenhuma hipótese o prazo de 45 dias da data de matrícula de ingresso no curso de Doutorado. Qualquer outra data de conclusão não será aceita, de modo que o(a) candidato(a) terá sua matrícula de ingresso no PPGL/UFSCar indeferida e sua aprovação e classificação suspensas.

4.3.4. Autodeclaração de cor/raça ou de origem quilombola, no caso de candidatos(as) inscritos(as) como optantes deste perfil previsto nas Ações Afirmativas, conforme modelo no Anexo VII;

4.3.5. Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de candidatos(as) inscritos(as) como optantes deste  perfil previsto nas Ações Afirmativas, conforme modelo no Anexo VIII;

4.3.6. Laudo médico, no caso de candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas destinadas para pessoas com deficiência;

4.3.7. Comprovante/Atestado de Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (inglês, francês ou espanhol), conforme previsto no Anexo X deste Edital.

4.3.7.1. O comprovante de Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira pode ser apresentado, no caso de aprovação no Processo Seletivo, até o ato de matrícula. A não apresentação deste Atestado implicará a não efetivação da matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a), e a perda de vaga.

4.3.7.2. Serão aceitos os Atestados de Aprovação em Exame de Proficiência emitidos por instituições credenciadas para essa finalidade e emitidos nos 03 (três) anos anteriores à data de apresentação do documento ao PPGL/UFSCar, cujo prazo limite será a data de matrícula. Não será aceito comprovante com período superior a este informado.

4.3.8. No caso de candidatos(as) indígenas, dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua.

4.3.9. No caso de candidatos(as) surdos(as), dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua.

4.3.10. No caso de candidatos(as) estrangeiros(as), é obrigatória a apresentação, na data da matrícula, de comprovante de aprovação em exame que ateste proficiência em português, emitido por instituição credenciada para este fim e de reconhecida competência no âmbito acadêmico, ou carta do docente-orientador do PPGL que ateste essa proficiência para as atividades e fins acadêmicos previstos na realização do curso de Doutorado. A não apresentação deste comprovante inviabilizará a matrícula e acarretará a perda da vaga.

 

4.4. Taxa de Inscrição:

O valor da taxa é de R$ 200,00 (duzentos reais).

4.4.1. O seu pagamento deve ser feito exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

4.4.2. Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), há dois caminhos possíveis:

 

4.4.2.1. Opção 1: Acessar o link a seguir e preencher com o CPF e Nome, gerar a GRU e realizar o pagamento:

https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru/formulario?servico=014952&numeroReferencia=202516&competencia=2025-01&vencimento=2025-04-23&valorPrincipal=200

 

4.4.2.2.  Opção 2: Acessar o link: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru

 

4.4.2.3. Preencher com os dados a seguir, além do CPF e do NOME completo de cada candidato(a):

Órgão arrecadador: 26280 – Fundação Universidade Federal de São Carlos

Unidade Gestora Arrecadadora: 154049 – Fundação Universidade Federal de São Carlos

Serviço: 014952 – Processo Seletivo em Programa de Pós-graduação

Número de Referência 202516

Competência: não é preciso preencher / ou 2025/01

Vencimento: 22/04/2025

Valor principal: 200,00

 

4.4.3. Ao finalizar o preenchimento, e gerar a GRU, é necessário imprimir essa Guia, efetuar o seu pagamento via Banco do Brasil, até a data limite do período de inscrição neste Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, conforme Cronograma. Recomendamos realizar esse preenchimento e pagamento no mínimo 2 (dois) dias antes da data final do período de inscrição.

4.4.4. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

 

4.5. Isenção de Taxa de Inscrição:

A isenção do pagamento da taxa de inscrição é um direito dos(as) candidatos(as) que comprovem baixa renda. Essa comprovação pode ser realizada por meio de dois tipos de documentos. O candidato deve anexar um OU outro desses dois documentos a seguir, no campo destinado para isso no Formulário de Inscrição:

4.5.1.Seu Cadastro Único (CadÚnico) atual. Para maiores informações, consultar http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico

ou

4.5.2. Autodeclaração de baixa-renda (aqueles que possuem renda mensal, por pessoa, de até 2 (dois) salários-mínimos). Cf. modelo de Autodeclaração de baixa-renda no Anexo IX deste Edital.

 

4.6. Formulário de Inscrição:

A inscrição para este Processo Seletivo deve ser exclusivamente feita por meio eletrônico.

4.6.1. A inscrição consistirá:

 I - no preenchimento de Formulário de Inscrição, disponível no Site do PPGL na aba Processo Seletivo;

 II - no envio da Documentação digitalizada prevista: a) Documento de identificação e, no caso de inscritos(as) como optantes por ingresso por meio das Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar, Documento de comprovação de que se enquadra nos grupos concernidos; b) Projeto de Pesquisa; c) Súmula Curricular e Comprovante da Súmula Curricular; d) Comprovante de pagamento (GRU) ou, no caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, o comprovante de CadÚnico ou Autodeclaração de baixa-renda.

4.6.2. Cada documento deve ser anexado no campo previsto no Formulário de Inscrição, digitalizado e em formato PDF;

4.6.2.1. O preenchimento adequado do Formulário e a qualidade, nitidez e veracidade da documentação digitalizada e anexada, são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

4.6.3. Não serão homologadas as inscrições que forem feitas de forma incompleta, fora do prazo e que não atenderem às exigências deste Edital, ou aquelas cujos dados informados no formulário e cuja documentação digitalizada não forem os especificamente solicitados. Nenhum documento poderá ser anexado após o envio eletrônico da inscrição.

4.6.4. Por se tratar de um Formulário de tipo google forms, os(as) candidatos(as) deverão utilizar unicamente contas @gmail.com no preenchimento deste Formulário de Inscrição bem como de todos os demais formulários, para evitar problemas de incompatibilidade técnica no ato de preenchimento.

4.6.5.No ato da inscrição, será atribuído a cada candidato(a) um número de identificação que será utilizado para garantir o anonimato na 2a Etapa de avaliação do Projeto de Pesquisa. 

4.6.6. O(a) candidato(a) deve informar neste Formulário de Inscrição se possui ou não, com qualquer um dos membros da Comissão de Seleção, relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau), ou outros vínculos, tais como de amizade, de inimizade, profissionais, acadêmicos, e outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.

4.6.6.1. No caso de se possuir relações de parentesco ou vínculos, deve-se indicar nominalmente o membro da Comissão de Seleção e especificar a natureza da relação no local adequado do formulário, de modo que a Comissão de Seleção possa montar as bancas de avaliação, considerando estritamente essas informações e evitando qualquer conflito de interesse. Não configura vínculo ter sido aluno de algum membro da Comissão. Neste caso se dispensa menção neste Formulário.

 

4.7. Do recurso contra indeferimento da Inscrição:

Aqueles(as) candidatos(as) cuja inscrição for indeferida podem apresentar recurso, por meio do Formulário para Recursos na data prevista no Cronograma.

4.7.1. Após análise dos documentos necessários para a efetivação da inscrição neste Processo Seletivo, a Comissão de Seleção divulgará na página do PPGL/UFSCar, em data também prevista no Cronograma: a) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas; b) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram indeferidas.

4.7.2. Os(as) candidatos(as) com inscrições indeferidas podem solicitar, pelo e-mail do processo seletivo, até 48h após a divulgação do indeferimento, a  explicitação sucinta do(s) motivo(s) do indeferimento de sua inscrição, de modo a embasar eventual recurso nesta etapa da inscrição.

4.7.2. Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar as razões que fundamentam seu pedido, bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso para a análise do recurso pela Comissão de Seleção.

4.7.3. Analisados os recursos, a Comissão de Seleção deliberará e publicará na página do PPGL/UFSCar na aba Processo Seletivo o resultado do julgamento na data prevista no Cronograma.

4.7.4. Na mesma data, será divulgada a lista com a relação definitiva de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. Da constituição da Comissão Geral de Seleção do PPGL/UFSCar:

Para a seleção dos(as) candidatos(as) constitui-se uma Comissão de Seleção, que inicialmente é composta por todos os docentes credenciados no PPGL/UFSCar que se encontrem na condição de membros permanentes ou colaboradores do programa. 

Ariani Di Felippo

Camila Höfling

Carlos Piovezani

Carolina de Paula Machado

Caroline Carnielli Biazolli

Cássio Florêncio Rubio

Diléia Aparecida Martins

Elaine Ferreira do Vale Borges

Dirceu Cleber Conde

Flávia Hirata-Vale

Isadora Valencise Gregolin

Joceli Catarina Stassi-Sé

João Paulo da Silva

Lígia Menossi de Araújo

Luciana Nogueira

Lucas Vinício de Carvalho Maciel

Luciana Salazar Salgado

Luiz André Neves de Brito

Luzmara Curcino

Mariana Luz Pessoa de Barros

Maria Sílvia Cintra Martins

Nelson Viana

Oto Araújo Vale

Pablo Arantes

Pedro Varoni de Carvalho

Poliana Bruno Zuin

Renato Miguel Basso

Rita de Cássia Barbirato

Roberto Leiser Baronas

Rosa Yokota

Sandra Buttros Gattolin de Paula

Soeli Maria Schreiber da Silva

Vanice Sargentini

Viviane Cristina Garcia de Stefani

 

5.2. Da impugnação de membros da Comissão de Seleção:

A partir da data de divulgação da lista definitiva de candidatos(as) inscritos(as), aqueles(as) que constem desta lista poderão apresentar pedido de impugnação da participação de quaisquer membros da Comissão de Seleção, em data prevista no Cronograma, e apenas nesta data.

5.2.1. Sob pena de indeferimento sumário do pedido de impugnação, o(a) candidato(a) deverá declarar expressamente contra quem o pedido é dirigido, assim como deverá arrolar as razões que o fundamentam, apontando, se for o caso, a existência de relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau), ou de amizade, ou de inimizade.

5.2.2. Todos os pedidos de impugnação serão julgados pelo Conselho de Pós-Graduação (CPG). Em caso de acolhimento de impugnação, a CPG adotará as medidas necessárias para a nova composição da Comissão de Seleção e para a composição das bancas, que será divulgada na página do PPGL/UFSCar, em data prevista no Cronograma.

DAS VAGAS

Neste Processo Seletivo para o Curso de Doutorado, o PPGL/UFSCar disporá de 20 (vinte) vagas.

6.1. As vagas são distribuídas por docente e são preenchidas seguindo estritamente a ordem de classificação dos(as) aprovados(as) para a(s) vaga(s) aberta para cada docente, conforme divulgado neste Edital.

6.2. O preenchimento das vagas depende da aprovação do(a) candidato(a) em todas as etapas do Processo Seletivo.

6.3. O número de vagas, distribuídas conforme o número de vagas por docente, indica o máximo de candidatos(as) que poderão ser selecionados para sua orientação. Como as 3 (três) etapas do Processo Seletivo são eliminatórias, o número final de candidatos(as) aprovados(as) por docente pode ser menor do que o número de vagas disponíveis divulgadas neste Edital.

6.4. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vagas disponíveis por docente, apenas serão convocados(as) para fazer sua matrícula no caso de desistência ou de problema na matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nas primeiras posições para as mesmas vagas.

6.4.1. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vaga(s) disponível(is) por docente, podem ser convocados(as) para fazer sua matrícula somente no caso de outro(a) docente do PPGL, da mesma Linha de Pesquisa, com vaga não preenchida, se dispor a orientar o(a) candidato(a) aprovado(a).

6.4.2. Neste caso, a Comissão de Seleção fará consulta prévia ao(à) candidato(a) sobre seu interesse de ingressar sob a orientação de outro(a) docente do PPGL, na mesma Linha de Pesquisa, desde que o(a) discente se disponnha a adequar seu projeto às pesquisas realizadas pelo(a) novo(a) possível orientador(a).

 

6.5. Quadro de distribuição de vagas:

 

DOUTORADO 2025

 

DESCRIÇÃO, ANÁLISE E PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE LÍNGUAS NATURAIS

Ariani Di Felippo

1

Caroline Carnielli Biazolli

1

Cássio Florencio Rubio

1

Dirceu Cleber Conde

2

Oto Araújo Vale

1

Pablo Arantes

1

Renato Miguel Basso

1

 

ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

 

Elaine Ferreira do Vale Borges

1

Camila Höfling

1

 

ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA

 

Luiz André Neves de Brito

1

 

LINGUAGEM E DISCURSO

 

Carolina de Paula Machado

1

Mariana Luz Pessoa de Barros

2

Luciana Nogueira

1

Luiz André Neves de Brito

1

Pedro Henrique Varoni de Carvalho

1

Lígia Mara Boin Menossi de Araújo

3

DA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DE ASPECTOS DE HONESTIDADE INTELECTUAL

O PPGL e a UFSCar reservam-se o direito de, a qualquer momento, exigirem dos(as) candidatos(as) a comprovação da veracidade de suas declarações e da autenticidade de seus documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como da autoria integral de seu projeto de pesquisa.

 

7.1. Das informações prestadas pelos(as) candidato(as):

Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, declarações ou informações apresentadas pelo(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, e no caso de eventual constatação de plágio (total ou parcial) na formulação do Projeto de Pesquisa submetido à avaliação, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:

7.1.1. Indeferir a inscrição do(a) candidato(a);

7.1.2. Desclassificar o(a) candidato(a) no Processo Seletivo;

7.1.3. Indeferir matrícula de candidato(a) convocado(a) para tal;

7.1.4. Cancelar matrícula de candidato(a), caso já tenha se matriculado(a)

 

7.2. Considera-se plágio:

7.2.1.Cópia de texto ou de um seu fragmento tal como se encontra no original, sem a sua devida indicação, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria. Não se considerará suficiente a mera presença da referência da obra e do autor na Bibliografia do projeto, sem a devida e precisa referenciação no corpo do projeto;

7.2.2.Paráfrase de fragmentos ou do texto de outra autoria em sua totalidade, sem a sua devida indicação no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria;

7.2.3.Montagem de mosaico de trechos de diversos textos de outra autoria, sem as suas devidas indicações, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de citações de textos diversos de outras autorias.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo devem efetivar sua matrícula junto à secretaria do PPGL/UFSCar, conforme previsto no Cronograma.

8.1. A data da matrícula (1ª e 2ª chamadas) pode ser alterada em virtude do calendário Administrativo e Acadêmico aprovado pelos Conselhos Superiores da UFSCar.

8.1.1. Em caso de alteração da data de matrícula, será dada ampla divulgação via endereço eletrônico e página do PPGL/UFSCar.

DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todas as referências a horários seguem o horário oficial de Brasília-DF.

9.2. Poderão ser feitas alterações neste Edital, que serão divulgadas na página do PPGL/UFSCar, na aba Processo Seletivo, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

9.3. A aprovação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, ainda que esteja classificado(a) entre as primeiras posições, não garante a obtenção de bolsa de estudos. A disponibilidade de bolsas, por parte do PPGL/UFSCar depende de deliberações da CAPES e do CNPq, e da aprovação dos(as)  matriculados(as) no PPGL em Processo Seletivo para Bolsas, realizado após o ingresso dos(as) novos(as) discentes, por meio de outro Edital.

9.4. Os(as) candidatos(as) que sejam pessoas com deficiência, tal como previsto na ficha de inscrição, devem informar o que é preciso para viabilizar a realização das etapas de provas, como, por exemplo, a presença de um intérprete para assegurar a comunicação de um(a) candidato(a) surdo(a) com a banca examinadora, na entrevista acadêmica e arguição do projeto.

9.5. Ao se inscrever neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regimento do PPGL/UFSCar (disponível em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/documentos/regimento), sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGL/UFSCar.

 LINKS PARA OS FORMULÁRIOS REFERENTES A ESTE EDITAL

A formalização da inscrição no Processo Seletivo e a submissão de eventuais Recursos diante de resultados das etapas do Processo Seletivo devem ser feitos somente por meio de formulários específicos para este fim. Qualquer outra forma, implicará indeferimento da solicitação:

 

10.1. Formulário de Inscrição no Mestrado

10.2. Formulário de Inscrição no Doutorado

10.3. Formulário único de interposição de Recurso

10.4. Formulário da Súmula Curricular

 

10.5. Os links de acesso para estes Formulários, assim como os arquivos em word com os modelos de documentos previstos nos Anexos, estão disponíveis na página do PPGL, na aba Processo Seletivo:

https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo/processo-seletivo-2025

 

10.6. Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br

 

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ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA 


 

 

 

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

MESTRADO e DOUTORADO

PPGL/UFSCar– Ingresso em 2025

 

DATA

ETAPA


 

Local/Meio de Divulgação

 

10/12/2024

a

22/04/2025

Divulgação do Edital do Processo Seletivo

Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

10/12/2024

a

20/12/2024

Solicitação de Impugnação do Edital

Solicitação de impugnação de membros da Comissão de Seleção

Esta solicitação deve ser feita por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

23/12/2024

Caso haja solicitação de impugnação do Edital, será divulgada nesta data as deliberações relativas a essa solicitação, com revisão total deste Cronograma. Caso não haja solicitação, manter-se-á válido tanto o Edital quanto este Cronograma

Divulgação das deliberações relativas à composição definitiva da Comissão de Seleção

Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

07/04/2025

a

22/04/2025

Período de inscrição para participação no Processo Seletivo

Os(as) candidatos(as)devem se inscrever preenchendo o Formulário de Inscrição disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

30/04/2025

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

Divulgação da lista de aprovados na 1ª Etapa, relativa à Avaliação da Súmula Curricular (quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios previstos no Edital). (Etapa eliminatória)

Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

01/05/2025

a

08/05/2025

Interposição de recursos contra indeferimentos de inscrições

Interposição de recursos contra reprovação em Avaliação da Súmula Curricular

Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

É preciso formular um Recurso para cada etapa (Inscrição / Avaliação da Súmula).

13/05/2025

Divulgação da lista definitiva das Inscrições deferidas e indeferidas

Divulgação da lista definitiva dos Aprovados na 1a Etapa de Avaliação da Súmula Curricular

Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

 

31/05/2025

Divulgação da lista de aprovados e reprovados na 2ª Etapa do Processo Seletivo, relativa à Avaliação do Projeto de Pesquisa (quanto ao cumprimento dos critérios formais e científicos) (Etapa Eliminatória)

Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo


 

 

03/06/2025

a

10/06/2025

 

Interposição de recurso relativo ao resultado da 2a etapa Avaliação do Projeto de Pesquisa.

Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

14/06/2025

Divulgação do resultado definitivo após avaliação de interposição de recurso relativo à 2ª Etapa de Avaliação do Projeto de Pesquisa

Agendamento do dia e horário de realização da 3a Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica

Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo


 

 

01/07/2025

a

04/07/2025

 

3ª Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica (Etapa Eliminatória)

Será realizada remotamente, via Google Meet, cujo link será enviado pela Comissão de Seleção no dia anterior ao dia previsto para a entrevista, pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formulário de inscrição. Todos(as) devem estar conectados(as) com 15 minutos de antecedência.

01/07/2025

a

07/07/2025

Período de interposição de Recurso em função de eventuais problemas técnicos de conexão ocorridos na data inicialmente prevista para realização da 3ª Etapa, com vistas a remarcação de nova data

Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

08/07/2025

Divulgação do resultado da interposição de recurso por problemas técnicos de conexão

Divulgação da lista com reagendamento de data e horário das entrevistas remanescentes

Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

 

10/07/2025

a

12/07/2025

Realização da 3ª Etapa dos candidatos remanescentes que solicitaram Reagendamento da Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica por problemas técnicos que inviabilizaram sua realização no primeiro agendamento (Etapa eliminatória)

Será realizada remotamente, via Google Meet, cujo link será enviado pela comissão avaliadora pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formulário de Inscrição. Todos(as) devem estar conectados(as) com 15 minutos de antecedência.

22/07/2025

Resultado da 3ª Etapa de Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista Acadêmica.

Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo


 

 

22/07/2025

a

28/07/2025

Período de interposição de Recurso relativo ao resultado da 3ª Etapa.

Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

22/07/2025

a

28/07/2025

 

Conferência da pontuação e documentação referente à Súmula Curricular com objetivo classificatório, no caso de empate em vaga por docente (Etapa Classificatória)

Será realizada pelos membros da Comissão de Seleção.

 

02/08/2025

Divulgação do resultado da interposição de Recurso relativo ao resultado da 3a Etapa.

Divulgação da lista classificatória geral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas 3 Etapas do Processo Seletivo

Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo


 

 

1ª Chamada

07/08/2025

a

09/08/2025

2ª Chamada

15/08/2025

a

16/08/2025

CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA / MATRÍCULA

 

Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

A 2ª chamada está prevista, para o caso de indeferimento de matrícula de candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) para a 1ª chamada de matrícula, que não apresentarem a documentação adequada e obrigatória. Em casos como este, o(a) candidato(a) convocado(a) na 1ª chamada será desclassificado(a) e serão chamados candidatos(as) classificados(as) segundo a ordem da lista de espera e conforme a disponibilidade de vaga por orientador e linha.

A convocação para 2ª chamada será divulgada exclusivamente na página do PPGL na aba do Processo Seletivo no intervalo entre a 1ª e a 2ª chamadas.

Setembro de 2025

INÍCIO DAS AULAS


 

As informações serão divulgadas exclusivamente por meio da página do PPGL, na aba Processo Seletivo

www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

 

LINK DE ACESSO AOS FORMULÁRIOS REFERIDOS NESTE EDITAL

  1. Formulário de Inscrição no Mestrado

  2. Formulário de Inscrição no Doutorado

  3. Formulário único de interposição de Recurso

  4. Formulário da Súmula Curricular

https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo/processo-seletivo-2025

 

Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br

 


 

***********************

Obs.: a não observação da estrutura a seguir, a ausência de algum destes itens previstos, o não cumprimento de algum dos critérios abaixo descritos é motivo para desclassificação e reprovação do(a) candidato(a).


ANEXO II

ESTRUTURA DO PROJETO DE PESQUISA

 

O Projeto de Pesquisa deve ser escrito em português e apresentado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e com todas as margens de 3 cm, em tamanho A4. O projeto não deve ter menos de 10 páginas, nem deve exceder 15 páginas. A Capa e as Referências Bibliográficas ou Bibliografia não estão inclusas nesse quantitativo de páginas. Todos os projetos devem conter explicitamente no canto inferior direito o número de cada página. O não respeito a essa estrutura e limites é motivo para indeferimento da inscrição.

O Projeto de pesquisa deve conter as seguintes seções:

Para garantir o anonimato na avaliação do Projeto de Pesquisa pela banca não deve figurar no texto do projeto informações que permitam a identificação do(a) candidato(a) como menções: a) à participação em grupos de pesquisa, b) a títulos de trabalhos anteriores, c) à indicação bibliográfica de publicações autorais. Em caso de menção necessária, os nomes próprios e institucionais devem vir substituídos, no corpo do texto do projeto e nas referências bibliográficas, por “XXXXXXX”. Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não optante com perfil atendido pelas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar.

 

********

 

ANEXO III

MODELO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

 

Empregado pela comissão de avaliação:

Código do(a) candidato(a): ___________(      )   MESTRADO                    (     ) DOUTORADO

Orientador(a) indicado(a)____________________________________________________

 

Avaliador(a)                       (      ) 1            (        ) 2             (        ) 3

 

NOTA: ___________________

 

1. O projeto apresenta alguma identificação do(a) candidato(a)?         

(   ) Sim               (    ) Não

Em caso de apresentar identificação o(a) candidato(a) deve ser reprovado(a)

 

2. O projeto apresenta alguma menção de o(a) candidato(a) ser ou não optante pelas vagas destinadas à política de ações afirmativas do PPGL/UFSCAR?   

(   ) Sim               (    ) Não

Em caso de apresentar esta informação o(a) candidato(a) deve ser reprovado(a)

 

3. Adequação do projeto à linha e aos interesses de pesquisa do(a) orientador(a) indicados

(No caso de inadequação à linha ou falta de aderência ao(s) projeto(s) de pesquisa do(a) orientador(a), o projeto deve ser reprovado)

3.1. O projeto adequa-se à Linha de Pesquisa indicada?                                                                                          

(   ) Sim              (   ) Não

3.2. O projeto tem aderência com o(s) projeto(s) de pesquisa do(a) docente indicado(a), especialmente com o projeto atualmente conduzido

(   ) Sim              (   ) Não  

 

4. Clareza na apresentação e desenvolvimento do projeto

4.1. Ineditismo da proposta 

(  )  Significativo        (     )  Mediano             (     ) Não há         (     ) Não se aplica

(nota de 0 a 1,0)

 

4.2. Formulação do problema e das questões de pesquisa 

(     )  Bem definida

(     ) Não clara, mas encaminhada

(     ) Não explicitados diretamente mas depreensíveis ao longo do projeto

(     ) Embrionária ou indefinida

(nota de 0 a 1,0)

 

5. Precisão teórica e metodológica

5.1. Fundamentação teórica 

(      ) Coesa e coerente, demonstrando domínio/definição/adequação ao campo/disciplina teórica

(      ) Ainda incipiente, mas com demonstração de certa coerência e possibilidade de adequação

(      ) Vaga (várias direções / pouca relação entre os autores)

(      ) Não há

(nota de 0 a 2,0)

 

5.2. Objetivo (geral e específicos) 

(     ) Claramente estabelecidos, coerentes com a proposta geral e factíveis

(      ) Não estabelecido(s) claramente, com relativa coerência com a proposta e passível de adequação

(    ) Vagamente estabelecidos

(nota de 0 a 2,0)

 

5.3. Metodologia de pesquisa (descrição dos procedimentos de coleta dos dados e de sua análise)

(      ) Bem definida, indicando maturidade acadêmica para o trabalho de investigação

(      ) Não definida claramente, mas com indicação de relativa maturidade acadêmica

(      ) Ainda vaga, necessitando maior foco, clareza e descrição de procedimentos, etapas e desafios

(      ) Inexistente ou claramente equivocada.

(nota de 0 a 2,0)

 

5.4. Justificativa da relevância da proposta de pesquisa

(     ) convincente

(     ) medianamente convincente 

(     ) fraca/não convincente

(nota de 0 a 1,0)

 

6. Adequação ao gênero e à linguagem acadêmica

(   ) Adequado ao gênero “projeto de pesquisa” e à linguagem acadêmica

(   ) Adequado ao gênero, mas problemas comuns de uso da linguagem acadêmica

(   ) Muitos problemas quanto à forma do gênero “projeto de pesquisa” e linguísticos de diversas ordens

(nota de 0 a 1,0)

 

7. O cronograma proposto é condizente com o(s) objetivo(s) do projeto e com o prazo regimental do PPGL?

(  ) Sim           (    ) Não

 

8. A bibliografia indicada é condizente com a proposta e demonstra conhecimento dos títulos mais relevantes para a pesquisa?

(      ) Sim           (     ) Não

 

9. Projeto

(  ) Aprovado sem ressalvas

(  ) Aprovado com ressalvas

(   ) Reprovado

 

Apreciação geral, com descrição sucinta dos problemas encontrados no projeto, no caso de aprovação com ressalvas ou nos casos de reprovação:

____________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________

 

***

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NA ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

 

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

 

LINHA DE PESQUISA

( ) Ensino e Aprendizagem de Línguas

( ) Linguagem e Discurso

( ) Descrição, Análise e Processamento

automático de línguas naturais

ORIENTADOR(A) INDICADO(A)

 

(     ) AVALIADOR(A) 1              (    ) AVALIADOR(A) 2                 (     ) AVALIADOR(A) 3

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

DETALHAMENTO/OBSERVAÇÕES

Adequação da justificativa apresentada sobre a relação de sua proposta de pesquisa com as pesquisas do(a) orientador(a) indicado (0 a 1,5):

 

( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente

 

Viabilidade e clareza na apresentação da proposta tendo em vista: seu(s) objetivo(s), sua(s) hipótese(s), procedimentos de levantamento de dados, procedimentos de análise e prazo previsto de conclusão (0 a 2,0):

 

( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente

 

 

Adequação formal na exposição oral do Projeto de Pesquisa e capacidade argumentativa do candidato (0 a 1,5):

 

( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente

 

Demonstração de domínio teórico-conceitual do campo de interesse e adequação das referências teóricas e bibliográficas ao objetivo e objeto da pesquisa (0 a 2,0):

 

( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente

 

 

Conhecimento teórico-prático do objeto/ dos dados/ dos meios de coleta/ dos procedimentos de análise. Quando for o caso da pesquisa, conhecimento dos procedimentos de ética em pesquisa (0 a 2,0):

 

( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente

 

 

Adequação no uso do tempo disponível para esta finalidade nesta etapa (0 a 1,0):

 

( ) Sim ( ) Não

 

 

 

NOTA FINAL (0 a 10,0)______________________

 

 

 

***

O Formulário para preenchimento dos dados exigidos neste Anexo V encontra-se disponível no site do PPGL, na aba Processo Seletivo

 

ANEXO V - SÚMULA CURRICULAR

MODELO COM ITENS A SEREM PREENCHIDOS NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DA SÚMULA CURRICULAR

 

1. O envio destes dados da Súmula deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico cujo link se encontra no site do PPGL, na aba do Processo Seletivo: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo/processo-seletivo-2025

2. Este arquivo é apenas um modelo onde constam os itens que deverão ser preenchidos no formulário eletrônico.

Nome do(a) Discente: ____________________________________________________________________________________

 

Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado: ____________________________________________________

 

Orientações de preenchimento:

 

 

Tipo de Atividade/Produção

Pontos de cada atividade

Máximo de atividades pontuáveis

Quantidade de atividades

realizadas

 

Pontos somados

Título e descrição DETALHADA E COMPLETA de cada produção/evento a que se refere cada um destes itens, até o máximo de atividades pontuáveis para cada um destes itens. No detalhamento é preciso indicar, por exemplo, data, local, nome do evento/revista/livro etc.

 

 

SESSÃO 1 - PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA CIENTÍFICA

Livros, Capítulos de Livros, Artigos em Periódicos, Artigos em Anais de eventos (completos ou resumos), Resenhas, Traduções, Participação em evento

  • Para candidatos(as) ao Doutorado é obrigatória a apresentação de pelo menos 2 (duas) produções em qualquer um dos itens: 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 2.2.

  • Para candidatos(as) ao Mestrado é obrigatória a apresentação de pelo menos 2 (duas) produções nos mesmos itens anteriores indicados para o Doutorado, incluindo os itens 2.1 e 2.3.

  • A não apresentação deste mínimo previsto nessas produções obrigatórias implica em desclassificação do(a) candidato(a).

Serão reprovados(as) os(as) candidatos(as) que não atingirem as notas mínimas previstas no Edital (50 pontos para Candidatos(as) do Doutorado, 30 pontos para Candidatos(as) do Mestrado) em atividades da Súmula.

 

1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo da área de estudos Linguísticos, por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

50

Máximo 2 livros

 

 

 

 

1.2 Capítulo autoral ou traduzido publicado em livro da área de estudos Linguísticos por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

10

Máximo 3 capítulos

 

 

 

1.3 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 e A2

20

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.4 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A3 e A4

15

 

Máximo 3 artigos

 

 

 

 

1.5 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis B1 a B4 e C

10

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.6 Artigo completo publicado em Anais de Congresso, disponível virtualmente com ISSN

5

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.7 Outras publicações

(Artigo em revista sem qualis ou Resumo publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN, ou em livro sem ISBN)

2

Máximo 5

resumos

 

 

 

SESSÃO 2. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (apresentação e organização)

(Não incluir duas produções em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho, no mesmo evento. Deve ser lançado apenas 1 item por Evento científico.)

 

2.1 Participação em Comissão de Organização de Evento Científico ou Educacional da área (Não confundir nem incluir atuação como Monitor ou Estagiário em Evento, nem confundir com atuação como Avaliador de trabalhos ou Debatedor, nem com Parecerista ou Membro do corpo editorial/científico)

10

Máximo 3 eventos

 

 

 

2.2 Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel) (não incluir aqui evento que tenha sido lançado nos itens anteriores, 2.1 ou 2.3)

5

Máximo 5

 

 

 

2.3 Participação em evento científico como ouvinte

(não incluir aqui evento que tenha sido lançado nos itens anteriores, 2.1 ou 2.2)

2

Máximo 10

 

 

 

 

 

SESSÃO 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

2.1 Experiência docente em ensino superior

15 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.2 Experiência docente em ensino básico

10 por semestre

Máximo 4

semestres

 

 

 

2.3 Estágio docente no ensino superior

10 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos

(não deve constar neste item Monitoria nem Minicurso)

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

 

SESSÃO 4. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

Obs.: Não incide sobre este item a limitação do prazo de 3 anos anteriores a este Edital, tal como ocorre para as demais produções a serem lançadas nesta Súmula

 

3.1 Doutorado

50

Máximo 1

 

 

 

3.2 Mestrado

30

Máximo 1

 

 

 

3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos, lato sensu, mínimo 360 horas.

15

Máximo 2

 

 

 

3.4 Participação em Grupos de Pesquisa

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência / Residência Pedagógica, Tutoria PET

(como bolsista ou como voluntário)

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.6 Monitoria em disciplinas da graduação, Monitoria em atividades de extensão, Monitoria em eventos acadêmicos

(como bolsista ou como voluntário)

1 por 10h de atuação

Máximo 100 h

 

 

 

SESSÃO 5. PRODUÇÃO TÉCNICA

 

4.1 Pareceres para revistas acadêmicas

5

Máximo 3

 

 

 

4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC

10

Máximo 3

 

 

 

4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado

5

Máximo 3

 

 

 

4.4 (Co)Orientação de Mestrado

10

Máximo 2

 

 

 

4.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação (Não incluir monitoria)

5 por semestre

Máximo 4

 

 

 

 

SESSÃO 6. INTERNACIONALIZAÇÃO

 

5.1 Experiência em mobilidade acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou doutorado (BEPE etc.) (Instituição estrangeira, com ou sem bolsa)

10 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

5.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN

20

Máximo 3

 

 

 

5.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho

10

Máximo 3

 

 

 

5.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil

5

Máximo 3

 

 

 

5.5 Tradução de artigo/livro escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística

5

Máximo 3

 

 

 

5.6 Tradução de artigos/textos não relacionados com a área publicados em capítulo de livro ou periódico, ou em outros meios de divulgação

2

Máximo 5

 

 

 

 

 

Obs.: As informações fornecidas sobre cada atividade nesta Súmula devem ser acompanhadas de seus respectivos comprovantes conforme Anexo VI.

 

*********

 

 

ANEXO VI

COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR

 

 

ANEXO VI

COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR

 

  1. Orientações para organização e apresentação dos comprovantes:

COMPROVANTES_Sessão1_Nome_Sobrenome.pdf

COMPROVANTES_Sessão5_Nome_Sobrenome.pdf

COMPROVANTES_Sessão3_Nome_Sobrenome.pdf


 


 

  1. certificados e atestados emitidos institucionalmente pelos eventos, pelos organizadores das atividades;

  2. prints de tela de publicações online constando todas as informações bibliográficas dessas publicações, acompanhados de seus links de acesso;

  3. imagem digitalizada de publicações impressas (capa, página da ficha catalográfica, sumário e primeira e última páginas do livro autoral ou organizado / ou, no caso de capítulos de livros, os mesmos comprovantes, com imagem da primeira e da última página do capítulo / ou, no caso de artigos em revistas, idem).


 

https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

 

  1. Ordem de apresentação dos documentos conforme a disposição na Súmula:

 

SESSÃO 1. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

 

 

1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo, da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

Autoria/Organização/Tradução de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório

Autoria/Organização/Tradução de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório

 

1.2 Capítulo autoral ou traduzido publicado em livro da área de estudos linguísticos por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

Capítulo de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório

Capítulo de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório

 

1.3 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 a A2

Artigo 1 em Periódico qualis A2 (mais recente) – documento comprobatório

Artigo 2 em Periódico qualis A1 (mais antigo) – documento comprobatório

 

1.4 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A3 e A4

Artigo 1 em Periódico qualis A4 (mais recente) – documento comprobatório

Artigo 2 em Periódico qualis A3 (mais antigo) – documento comprobatório

 

1.5 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis B1 a B4 e C

Artigo 1 em Periódico qualis B4 (mais recente) – documento comprobatório

Artigo 2 em Periódico qualis C (mais antigo) – documento comprobatório

 

1.6 Artigo completo publicado em Anais de Congresso disponível virtualmente, com ISSN

Artigo em Anais 1 – documento comprobatório

Artigo em Anais 2 – documento comprobatório

 

1.7 Outras publicações (Artigo em Periódico sem qualis, Resumo simples ou estendido publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN, capítulo de livro sem ISBN)

Outra publicação 1 – documento comprobatório

 

SESSÃO 2. EVENTOS (participação e organização)

Não incluir duas produções em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho, no mesmo evento. Deve ser lançado apenas 1 item por Evento científico.

 

2.1. Participação em comissão de Organização de Eventos acadêmico-científicos/ Escolares/Profissionais. Não estão incluídas atividades de monitoria ou estágio, nem de atuação como parecerista; não confundir como membro de corpo editorial ou parecerista de resumos, nem com debatedor de trabalhos. Não incluir aqui evento que tenha sido lançado nos itens 2.2 e 2.3 a seguir.

Participação 1 – documento comprobatório

Participação 2 – documento comprobatório

 

2.2. Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel). Não incluir duas apresentações em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho no mesmo evento. Deve ser lançado apenas 1 item por Evento científico.

Apresentação 1 – documento comprobatório

Apresentação 2 – documento comprobatório

[...]

Apresentação 5 – documento comprobatório

 

2.3. Participação em evento científico como ouvinte. Não incluir aqui evento que tenha sido lançado nos itens anteriores

Ouvinte 1 – documento comprobatório

Ouvinte 2 – documento comprobatório

[...]

Ouvinte 10 – documento comprobatório

 

SESSÃO 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

3.1 Experiência docente em ensino superior

Documentação comprobatória de Experiência 1

Documentação comprobatória de Experiência 2

 

3.2 Experiência docente em ensino básico

Documentação comprobatória

 

3.3 Estágio docente no ensino superior

Documentação comprobatória de Experiência 1

Documentação comprobatória de Experiência 2

 

3.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico

Documentação comprobatória

 

3.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos. Não deve constar neste item monitoria, nem minicursos.

Documentação comprobatória

 

3.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos

Documentação comprobatória

 

SESSÃO 4. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

Não incide sobre este item a limitação do prazo de 3 anos anteriores a este Edital, tal como ocorrer para as demais produções das demais sessões.

 

4.1 Doutorado

Documento comprobatório

 

4.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional

Documento comprobatório

 

4.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos

Especialização 1 – documento comprobatório

Especialização 2 – documento comprobatório

 

4.4 Participação em Grupos de Pesquisa

Documentação comprobatória

 

4.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência / Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET (como bolsista ou como voluntário)

Documentação comprobatória de IC

Documentação comprobatória de PIBID

Documentação comprobatória de Tutoria

 

4.6 Monitoria em disciplinas da graduação, em atividades de extensão ou em eventos (como bolsista ou voluntário)

Documentação comprobatória

 

 

SESSÃO 5. PRODUÇÃO TÉCNICA

 

5.1 Pareceres para revistas acadêmicas

Parecer 1 – documento comprobatório

Parecer 2 – documento comprobatório

[...]

Parecer 5 – documento comprobatório

 

5.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC

(Co)Orientação 1 – documento comprobatório

(Co)Orientação 2 – documento comprobatório

[...]

(Co)Orientação 5 – documento comprobatório

 

5.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado

Avaliador 1 – documento comprobatório

Avaliador 2 – documento comprobatório

[...]

Avaliador 5 – documento comprobatório

 

5.4 (Co)Orientação de Mestrado

(Co)orientação 1 – documento comprobatório

(Co)orientação 2 – documento comprobatório

[...]

(Co)orientação 5 – documento comprobatório

 

5.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação. Não incluir monitoria.

Organizador de Atividade 1 – documento comprobatório

[...]

Responsável por Atividade 5 – documento comprobatório

 

 

SESSÃO 6. INTERNACIONALIZAÇÃO

 

6.1 Experiência em mobilidade internacional acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou no doutorado (PRINT, BEPE etc.). Instituição Estrangeira com ou sem bolsa.

Experiência 1 – documento comprobatório

Experiência 2 – documento comprobatório

 

6.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN

Publicação 1 – documento comprobatório

[...]

Publicação 3 – documento comprobatório

 

6.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho

Evento 1 – documento comprobatório

[...]

Evento 3 – documento comprobatório

 

6.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil

Comissão 1 – documento comprobatório

[...]

Comissão 3 – documento comprobatório

 

6.5 Tradução de artigo/livro escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística

Tradução 1 – documento comprobatório

[...]

Tradução 3 – documento comprobatório

 

6.6 Tradução de artigos/textos não relacionados com a área

Tradução 1 – documento comprobatório

[...]

Tradução 3 – documento comprobatório

 

 

 

************

 

ANEXO VII

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS E PARDOS E/OU QUILOMBOLAS

  

Eu,____________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________, filho(a) de________________________________________ e de____________________________________________________, estado civil___________________, residente e domiciliado(a) na __________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº_____________________ declaro, sob a pena da lei que sou (    ) preto(a) (    ) pardo(a) e/ou (    ) quilombola, e faço parte da comunidade quilombola nomeada ____________________________, localizada em___________________________________.

 

Declaro ainda estar ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

___________________________(local), ________ de ______________________ de 202__.

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) declarante

 

 

________________________________________________

Nome e Assinatura da liderança Quilombola (quando for o caso)

 

 

                       **********

 

ANEXO VIII

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA

 

Eu, _______________________________________________________portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo do PPGL-UFSCar 202__, Edital número ____/202__, destinado a candidatos(as) indígenas, conforme previsto nas ações afirmativas do programa, que sou da etnia________________________________________________________________________

 

Declaro ainda que

(      ) resido em Terra indígena: (    ) resido em Área Urbana:

 

Nome do Local / Endereço: _______________________________________________________

Município de: _____________________________ Estado: ______________________________

Telefone(s) para contato: _________________________________________________________

 

Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) indígena

 

 

 

Atenção: É obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes:

 

 

_______________________________________

Assinatura da Liderança Indígena 1

 

_____________________________________

Nome legível da Liderança Indígena 1

 

_____________________________________

Nº de Identidade da Liderança Indígena 1

 

 

 

_____________________________________

Assinatura da Liderança Indígena 2

 

_____________________________________

Nome legível da Liderança Indígena 2

 

_____________________________________

Nº de Identidade da Liderança Indígena 2

 

 

 

 

_____________________________________

Assinatura da Liderança Indígena 3

 

_____________________________________

Nome legível da Liderança Indígena 3

 

_____________________________________

Nº de Identidade da Liderança Indígena 3

 

 

 

DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:

 

ATENÇÃO: A falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta de ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.

 

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) estudante ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena __________________________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

______________________, ____ de ________________________ de _______.

 

 

______________________________________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)

 

 

********************

 

ANEXO iX

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA

 

Eu,_________________________________________________________,portador(a) do RG nº__________________, Órgão Expedidor: ________, e do CPF nº_______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, declaro que a renda de minha família, por pessoa, é igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Declaro, sob as penalidades previstas em lei, que são verdadeiras as informações prestadas aqui.

 

 

_________________________________________

Município, dia, mês, ano

 

______________________________________

Assinatura do (a) Candidato(a)

 

_____________________________________________

Nome completo do(a) Candidata(a)

 

***********

 

 

ANEXO X

ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS E INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS DE ATESTADO DE APROVAÇÃO EM EXAME DE PROFICIÊNCIA

  

  1. O atestado de aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (LE) é exigido no ato de matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) no Mestrado ou Doutorado do PPGL/UFSCar. A não apresentação dessa comprovação implicará no indeferimento da matrícula junto ao PPGL/UFSCar, logo, na perda de vaga, conforme previsto no Edital deste Processo Seletivo.

  2. Essa atestação deve ter sido expedida no período limite dos 3 (três) últimos anos à data de apresentação deste documento ao PPGL, e deve ter sido obtida junto a instituições reconhecidas e credenciadas para esta finalidade.

  3. O nível mínimo de desempenho nesse exame, para o reconhecimento pelo PPGL/UFSCar da aprovação do candidato, deve corresponder ao equivalente ou a nível superior ao B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. O(a) candidato(a) é responsável por se certificar junto ao órgão aplicador do Exame sobre essa equivalência e, caso isso não se encontre explicitado no próprio certificado/atestado, solicitar declaração da instituição quanto a essa equivalência, e encaminhar esse documento complementar ao atestado.

  4. Também podem ser apresentados atestados emitidos por outros processos seletivos de outros Programas de Pós-Graduação em Letras ou Linguística (ou equivalentes). Somente são aceitos atestados emitidos por programas de pós-graduação que tenham obtido nota igual ou superior a 4,0 (quatro) junto à CAPES na última avaliação deste órgão. Assim como exigido para os outros comprovantes de aprovação em exames de proficiência em Língua Estrangeira, a emissão do certificado não deve ser superior a 3 (três) anos antes de sua apresentação no PPGL. A nota de aprovação obtida pelo(a) candidato(a) não deve ser menor do que 6,0 (seis) pontos.

  5. É obrigatório aos(às) candidatos(as) ao Doutorado comprovar proficiência em língua estrangeira distinta daquela apresentada para o ingresso no Mestrado.

  6. Candidatos(as) indígenas estão dispensados(as) dessa comprovação.

  7. Candidatos(as) surdos estão dispensados(as) dessa comprovação.

  8. Candidatos(as) estrangeiros devem apresentar, no ato da matrícula, comprovante de aprovação em exame que ateste proficiência em português, emitido por instituição credenciada para este fim e de reconhecida competência no âmbito acadêmico, ou carta do docente-orientador do PPGL que ateste essa proficiência para as atividades e fins acadêmicos previstos na realização do curso de mestrado ou doutorado.

  9. Uma comissão de docentes do PPGL fará a análise deste atestado/comprovante apresentado na matrícula pelos(as) aprovados(as), conforme as diretrizes definidas no Ato Administrativo PPGL n. 25, que estabelece critérios e especificações de comprovação de proficiência em português (para estrangeiros) e em língua estrangeira (para brasileiros), para fins acadêmicos e para reconhecimento de certificados de aprovação dessa proficiência, disponível no site do PPGL: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/area-do-estudante/proficiencia-em-lingua-estrangeira

 

 

São Carlos, 13 de dezembro de 2024.

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Luzmara Curcino

Vice-Coordenadora do PPGL-UFSCar

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SEI nº 1704109 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019