FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br
Edital nº 50/2024/PPGL/CECH
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o Processo Seletivo de candidatos(as) a aluno(a) regular do Curso de Doutorado em Linguística, com início das aulas previsto para agosto/setembro de 2025, destinado a candidatos(as) às vagas de ampla concorrência, bem como a candidatos(as) cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas adotadas pelo PPGL, concernentes a pretos(as) e pardos(as), a indígenas, a quilombolas e a pessoas com deficiência. O presente Edital foi aprovado pelo Conselho de Pós-graduação (CPG) do PPGL/UFSCar em sua 167ª reunião ordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2024, e se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.038828/2024-54.
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL)
1.1. Área de Concentração, Linhas de Pesquisa e Corpo Docente
O Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), doravante PPGL/UFSCar, abrange os cursos de Mestrado e Doutorado em Linguística. Ambos integram a área de concentração Estudos Linguísticos, subdividida em três Linhas de Pesquisa: a) Ensino e Aprendizagem de Línguas; b) Linguagem e Discurso; c) Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais.
1.1.1. Ensino e Aprendizagem de Línguas (materna e estrangeira)
Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo investigar aspectos e variáveis dos processos de ensino/aprendizagem de língua materna e de línguas estrangeiras, a partir de uma visão ampla das questões de linguagem que possibilite a realização dos estudos sob perspectivas transdisciplinares.
Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa
Camila Höfling
Caroline Carnielli Biazolli
Diléia Aparecida Martins
Elaine Ferreira do Vale Borges
Isadora Valencise Gregolin
Joceli Catarina Stassi-Sé
Lucas de Carvalho Maciel
Luzmara Curcino
Luiz André Neves de Brito
Mariana Luz Pessoa de Barros
Maria Sílvia Cintra Martins
Nelson Viana
Poliana Bruno Zuin
Rita de Cássia Barbirato
Rosa Yokota
Sandra Buttros Gattolin de Paula
Viviane Cristina Garcia de Stefan
1.1.2. Linguagem e Discurso
Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo descrever e interpretar a constituição histórica dos textos, sua formulação linguística e os gêneros e veículos pelos quais circulam os enunciados em diversas sociedades e suas condições de produção. Assim, a produção discursiva é concebida como sendo uma construção simultânea e intrinsecamente simbólica e histórica, cuja análise compreende tanto suas propriedades formais quanto suas relações de força políticas e sociais.
Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa
Carolina de Paula Machado
Carlos Piovezani
Diléia Aparecida Martins
João Paulo da Silva
Lucas de Carvalho Maciel
Lígia M. Boin Menossi de Araújo
Luciana Nogueira
Luciana Salazar Salgado
Luiz André Neves de Brito
Luzmara Curcino
Mariana Luz Pessoa de Barros
Pedro Varoni de Carvalho
Roberto Baronas
Soeli Schreiber da Silva
Vanice Sargentini
1.1.3. Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais
Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo a exploração do conhecimento linguístico como base fundamental para a descrição e análise de línguas naturais, em seus diferentes níveis (fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático-discursivo), bem como para a construção de recursos linguístico-computacionais, com vistas ao seu processamento automatizado.
Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa
Ariani Di Felippo
Caroline Carnielli Biazolli
Cássio Florêncio Rúbio
Dirceu Cleber Conde
Flávia Hirata-Vale
Joceli Catarina Stassi-Sé
João Paulo da Silva
Oto Araújo Vale
Pablo Arantes
Renato Miguel Basso
DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO PPGL:
Neste Edital está prevista a adoção de Ações Afirmativas de modo a garantirmos o direito de acesso e de permanência de candidatos(as) negros(as), ou seja, pretos(as) e pardos(as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
2.1. Para atingir este objetivo:
2.1.1. Adota-se nota de corte distinta para candidatos(as) inscritos(as) como optantes com perfis previstos nessas Ações Afirmativas, nas 2 (duas) etapas eliminatórias deste Processo Seletivo, a saber, na Avaliação do Projeto de Pesquisa e na Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista Acadêmica;
2.1.2. Prioriza-se candidatos(as) desses grupos cujos perfis estão previstos nessas Ações Afirmativas no processo de desempate para fins de classificação final no preenchimento das vagas disponíveis;
2.1.3. Prioriza-se, após ingresso no Processo Seletivo, quando da atribuição de bolsas por meio do Edital de Classificação para Bolsas, a sua outorga a aprovados(as) provenientes dos grupos atendidos por essas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar e de acordo com o estabelecido no Edital específico para este fim.
2.2. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estejam previstos nas Ações Afirmativas deste Edital, nas 2 (duas) etapas eliminatórias referidas no item 2.1.1, disporão de nota de corte distinta.
2.3. Caso haja empate de notas de dois (duas) ou mais candidatos(as) no Resultado Final, o primeiro critério de desempate a ser considerado é o que prioriza os(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estejam contemplado nas Ações Afirmativas previstas neste Edital.
2.4. Após ingresso, no processo para classificação para bolsas do PPGL/UFSCar realizado logo após a matrícula dos(as) aprovados(as) por meio de Edital específico para este fim, alunos(as) ingressantes com perfis previstos nas Ações Afirmativas dispõe de prioridade para fins de classificação para as bolsas eventualmente disponíveis.
DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Este Processo Seletivo será realizado de modo integralmente REMOTO.
3.1. Etapas do Processo Seletivo
Este processo é realizado em 3 (três) etapas, sendo 2 (duas) delas eliminatórias e 1 (uma) delas eliminatória e classificatória:
3.1.1. 1ª etapa: Avaliação da Súmula Curricular (eliminatória e classificatória);
3.1.2. 2ª etapa: Avaliação do Projeto de Pesquisa (eliminatória);
3.2. 1ª ETAPA – Eliminatória e Classificatória: Avaliação da Súmula Curricular
Esta etapa consiste na avaliação da Súmula Curricular do(a) candidato(a). Para isso, deve-se enviar o Formulário da Súmula Curricular adequadamente preenchido conforme orientações do Anexo V deste Edital. Neste formulário devem ser anexados os comprovantes digitalizados de cada atividade declarada na Súmula Curricular, conforme o Anexo VI. O link de acesso a este Formulário encontra-se no site do PPGL, na aba Processo Seletivo.
3.2.1. As informações devem se restringir às produções dos 3 (três) últimos anos da data da inscrição no Processo Seletivo, a saber, 2022, 2023, 2024.
3.2.2. Todo e qualquer dado incluído no Formulário que seja anterior ou posterior a esse período será desconsiderado, assim como a sua nota suprimida da soma total, podendo com isso haver discrepância entre a nota autoatribuída pelo(a) próprio(a) candidato(a), no ato de inscrição, e a nota considerada e divulgada pela Comissão de Seleção na avaliação da Súmula.
3.2.3. A nota obtida nesta 1a Etapa tem 2 (duas) funções:
3.2.3.1. Para a aprovação/reprovação do(a) candidato(a) nesta 1a etapa, uma vez que é preciso atingir a nota mínima de 50 pontos na Súmula, e é preciso dispor dos requisitos mínimos obrigatórios, relativos à apresentação de pelo menos 2 (duas) produções em qualquer um dos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.8 previstos na Súmula Curricular;
3.2.3.2. Para desempate na classificação final dos(as) candidatos(as), nos casos em que o número de vagas ofertadas por docente for menor que o número de candidatos(as) aprovados(as) para essas vagas. Nos casos de empate, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme a nota da Súmula, verificada e ratificada pela banca de avaliação.
3.2.4. A nota obtida nesta etapa de avaliação da Súmula Curricular equivale à soma simples dos pontos obtidos em cada produção declarada pelo(a) candidato(a) no formulário, segundo as notas previstas para cada item, no Anexo V.
3.2.5. A adequação das informações prestadas pelo(a) candidato(a) será verificada por uma banca composta por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção a partir da conferência dos arquivos com os Documentos Comprobatórios da Súmula, conforme Anexo VI.
3.2.6. O resultado desta Etapa será divulgado no prazo previsto no Cronograma deste Edital.
3.2.7. Em caso de reprovação nesta Etapa, o(a) candidato(a) pode interpor recurso. Para poder embasar seu recurso, o(a) candidato(a) poderá solicitar à Comissão de Seleção, no prazo de até 48h após a divulgação do resultado, pelo e-mail do processo seletivo indicado ao final deste Edital, o parecer da banca avaliadora relativo a sua Súmula, e somente o de sua própria Súmula, quanto aos aspectos que justificaram a sua reprovação nesta Etapa.
3.2.8. Para a submissão de seu recurso, o(a) candidato(a) deve preencher formulário específico para este fim, o Formulário de Recursos disponível no site do PPGL, na aba Processo Seletivo. Após julgamento de seu recurso e no caso de seu deferimento pela Comissão de Seleção, o(a) candidato(a) será informado(a) do resultado de seu recurso na data prevista no Cronograma deste Edital. O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação dessa e de todas as outras informações na página do PPGL/UFSCar, na aba Processo Seletivo.
3.2.9. Serão desclassificados(as) ou perderão sua vaga, mesmo após matriculados(as), candidatos(as) que apresentem documentos digitalizados não equivalentes aos documentos originais comprobatórios da Súmula Curricular ou aqueles exigidos na inscrição.
3.3. 2ª ETAPA Eliminatória: Projeto de Pesquisa
O Projeto de Pesquisa deve ser formulado conforme estrutura indicada no Anexo II deste Edital e deve ser apresentado sem nenhuma identificação, com vistas a assegurar a isonomia no processo de avaliação desta etapa, mediante o anonimato dos(as) candidatos(as). Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não inscrito(a) como optante para ingresso por meio das Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar.
3.3.1 A avaliação do projeto considera a adequação de sua proposta de pesquisa à Linha de Pesquisa do PPGL e às especificidades e interesses de pesquisa do(a) Docente indicado(a) como orientador(a), assim como sua qualidade científica e sua formulação escrita. Os critérios de avaliação do projeto e a forma de atribuição da nota encontram-se no Anexo III deste Edital.
3.3.2. Cada Projeto de Pesquisa é avaliado, às cegas, por 3 (três) docentes da Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).
3.3.3. A nota obtida nesta avaliação pode variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e resulta da média aritmética das notas atribuídas pelos(as) 3 (três) avaliadores(as). São aprovados(as) para a etapa seguinte deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) cujos projetos obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
3.3.4. No caso dos(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estão previstos pelas Ações Afirmativas adotadas neste Edital, a nota de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. Os(as) candidatos(as) com este perfil que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos até o limite da nota 6,9 (seis pontos e nove décimos) terão suas notas transformadas para igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, mantendo-se a exata ordem prévia de classificação desses(as) candidatos(as) em relação aos(às) demais de mesmo grupo deste mesmo perfil.
3.3.5. A aprovação nesta etapa é necessária para que o(a) candidato(a) adquira o direito de realizar a próxima etapa deste Processo Seletivo.
3.3.6. Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) pode interpor recurso. Para poder embasar seu recurso, o(a) candidato(a) poderá solicitar à Comissão de Seleção, no prazo de até 48h após a divulgação do resultado, pelo e-mail do processo seletivo indicado ao final deste Edital, o parecer da banca avaliadora relativo a seu projeto, e somente o de seu próprio projeto, quanto aos aspectos que justificaram a sua reprovação.
3.3.7. Para a submissão de seu recurso, o(a) candidato(a) deve preencher formulário específico para este fim, o Formulário de Recursos disponível no site do PPGL, na aba Processo Seletivo. Após julgamento de seu recurso e no caso de seu deferimento pela Comissão de Seleção, o(a) candidato(a) será informado(a) do resultado na data prevista para este fim no Cronograma deste Edital. O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação de todas as informações na página do PPGL/UFSCar, na aba Processo Seletivo.
3.4. 3ª ETAPA - Eliminatória: Arguição do(a) candidato(a) relativa ao Projeto de Pesquisa e realização da Entrevista Acadêmica
Esta etapa consiste: a) em uma apresentação oral, por parte do(a) candidato(a), do resumo dos pontos principais de seu Projeto de Pesquisa (objetivo, objeto, teoria, justificativa científica da indicação do(a) orientador(a), metodologia de análise etc.); b) em uma arguição da banca seguida de respostas do(a) candidato(a) às questões apresentadas acerca da proposta de pesquisa; c) em uma entrevista seguida de respostas do(a) candidato(a) a questões da banca relativas ao perfil acadêmico como pesquisador(a) na área, do(a) candidato(a), a partir dos dados de sua Súmula Curricular e de seu Currículo Lattes atualizado.
3.4.1. A arguição e a entrevista visam a avaliar: a) o domínio do(a) candidato(a) sobre a sua proposta de pesquisa; b) a compatibilidade e adequação da sua proposta de pesquisa com a(s) Linha(s) de Pesquisa em que atua o(a) orientador(a) indicado(a) e com as pesquisas por ele(ela) desenvolvidas; c) os desafios, o alcance, as limitações e a abertura da proposta de pesquisa conforme projeto submetido à avaliação; d) o desempenho acadêmico/científico pregresso do(a) candidato(a), que demonstre seu potencial como pesquisador em nível de pós-graduação.
3.4.2. A banca é composta por 3 (três) docentes pertencentes à Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).
3.4.3. Destina-se para a realização remota desta etapa de arguição e entrevista (até) 40 (quarenta) minutos para cada candidato(a).
3.4.3.1. Sob pena de desclassificação, esta etapa não pode ser realizada em tempo inferior a 20 (vinte) minutos e não pode ultrapassar 40 (quarenta) minutos, em garantia da isonomia de condições para todos(as) candidatos(as).
3.4.3.2. Os 40 (quarenta) minutos previstos como duração máxima para a realização desta etapa devem ser distribuídos em:
I – até 10 (dez) minutos para a apresentação oral e resumida do projeto por parte do(a) candidato(a);
II – até 20 (vinte) minutos para arguição, ou seja, para as perguntas e respostas relativas ao projeto;
III – até 10 (dez) minutos para entrevista acerca do perfil acadêmico/científico do(a) candidato(a).
3.4.4. A nota atribuída nesta etapa pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, e resulta da avaliação do desempenho do(a) candidato(a) pela banca arguidora, segundo os critérios apresentados no Anexo IV deste Edital, relativos respectivamente aos critérios de avaliação de desempenho do(a) candidato(a) na arguição de seu Projeto de Pesquisa e na entrevista quanto a seu perfil acadêmico. Será considerado(a) aprovado(a), o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
3.4.5. No caso dos(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes, e cujos perfis são previstos pelas Ações Afirmativas do PPGL-UFSCar, a média mínima de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco pontos). Os(as) candidatos(as) com este perfil que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) até o limite da nota 6,9 (seis pontos e nove décimos) terão suas notas transformadas para igual ou superior a 7,0 (sete pontos), mantendo-se a exata ordem prévia de classificação desses(as) candidatos(as) em relação aos(às) demais de mesmo grupo deste mesmo perfil.
3.4.6. Esta etapa será registrada em vídeo. Em caso reprovação, o(a) candidato(a) poderá entrar com recurso, no prazo previsto no Cronograma deste Edital, para o que pode solicitar o registro em vídeo de sua arguição e entrevista, apenas o de sua própria arguição e exclusivamente para esta finalidade do recurso.
3.4.7. A ausência do(a) candidato(a) nesta etapa da entrevista, realizada de forma remota e síncrona, será entendida pela banca como desistência de participação no Processo Seletivo. Neste caso, o(a) candidato(a) será reprovado(a).
3.4.8. O(a) candidato(a) é responsável por providenciar os equipamentos e a conexão de internet de uso pessoal, necessários para sua participação nesta etapa. O equipamento e a conexão devem comportar a realização da arguição e da entrevista com vídeo e áudio adequados. Caso ocorra algum problema técnico pontual que afete a conexão e inviabilize a realização desta etapa na data agendada, o(a) candidato(a) terá direito, mediante justificativa adequada acompanhada de comprovantes, apresentada no prazo previsto no Cronograma deste Edital, a um único reagendamento nos dias também previstos no Cronograma deste Edital, e em horário a ser divulgado posteriormente pela Comissão de Seleção.
3.4.8.1. Para o reagendamento o(a) candidato(a) deverá entrar com recurso, por meio do preenchimento do Formulário de Recursos disponível no site do PPGL, na aba Processo Seletivo. Após julgamento de seu recurso e no caso de seu deferimento pela Comissão de Seleção, o(a) candidato(a) será informado(a) do dia e horário do reagendamento de sua arguição e entrevista por meio da página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br). O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação dessas informações na página do PPGL/UFSCar.
3.4.8.2. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que for flagrado(a) registrando (filmando ou gravando em áudio), em desacordo com o previsto neste Edital, a etapa relativa à Arguição do projeto e a Entrevista Acadêmica.
3.4.9. Nesta etapa do Processo Seletivo, que compreende a Arguição do Projeto e a Entrevista Acadêmica, os(as) candidatos(as) devem apresentar, no início da sessão, documento de identificação com foto recente, devendo ser este o mesmo documento que foi digitalizado e anexado no Formulário de Inscrição.
3.5. Resultado Final
Considera-se aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na 2ª e 3ª etapas eliminatórias e que cumprir os requisitos obrigatórios da Súmula, relativa à 1ª etapa do Processo Seletivo.
3.5.1. A ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) às vagas, por docente, será definida pela média simples obtida a partir das notas das duas últimas etapas.
3.5.2. No caso de empate, no resultado final para vaga em uma mesma Linha de Pesquisa e com um(a) mesmo(a) orientador(a), serão adotados os 3 (três) seguintes critérios de desempate, e nessa ordem de prevalência, para a devida classificação dos(as) candidatos(as):
3.5.2.1.Prioridade de ingresso para os inscritos como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas;
3.5.2.2. Maior nota obtida na Súmula Curricular;
3.5.2.3. Idade, tendo preferência o(a) candidato(a) de mais idade.
3.5.3. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado, conforme data prevista no Cronograma, presente no Anexo I deste Edital, exclusivamente na página do PPGL/UFSCar, na aba Processo Seletivo.
3.6. Divulgação dos Resultados
O resultado da 1ª Etapa de avaliação da Súmula Curricular será divulgado na data prevista no Cronograma, na página do PPGL/UFSCar, na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), os pontos contabilizados na Súmula e o resultado obtido.
Ex.: 025.***.***-30 - 53 - Aprovado(a)
033.***.***-22 - 15 - Reprovado(a)
3.6.1. Os resultados das 2ª e 3ª etapas serão publicados, cada um na data prevista para cada etapa, na página do PPGL/UFSCar, na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), a nota obtida e o resultado.
Ex.: 025.***.***-30 - 8,6 - Aprovado(a)
033.***.***-22 - 7,0 - Aprovado(a)
025.***.***-12 - 4,5 - Reprovado(a)
3.6.2. O Resultado Final será publicado na data prevista no Cronograma, na página do PPGL/UFSCar, na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma lista contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), com a informação da aprovação/reprovação e da classificação/não-classificação às vagas disponíveis.
Ex.: 025.***.***-30 - Aprovado(a) - Classificado(a)
033.***.***-22 - Aprovado(a) - Não Classificado(a)
025.***.***-12 - Reprovado(a)
3.6.3. Os(as) candidatos(as) reprovados(as) ou não classificados(as) para as vagas poderão solicitar o parecer da Comissão sobre as razões de sua reprovação, no prazo de 48h após divulgação de cada resultado, pelo e-mail processoseletivo.ppgl@ufscar.br, de modo a formularem seus recursos.
3.7. Interposição de Recurso em face do indeferimento da inscrição ou de reprovação em uma ou mais etapas eliminatórias e classificatória:
O(a) candidato(a) não aprovado(a) em uma das etapas eliminatórias ou discordante de sua classificação neste Processo Seletivo pode, após a divulgação dos resultados de cada etapa, nas datas previstas para este fim no Cronograma, solicitar informações sobre sua avaliação por meio do e-mail do Processo Seletivo e, em seguida, elaborar e submeter esse recurso por meio do Formulário de Recursos disponível na página do PPGL na aba Processo Seletivo, de modo substanciado, face ao resultado de uma ou mais de uma dessas etapas em que tenha sido reprovado(a)/classificado(a).
3.7.1. Analisado(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Seleção deliberará e publicará, na página do PPGL/UFSCar, o(s) resultado(s) e encaminhará para o e-mail de cada candidato os esclarecimentos quanto a procedência ou improcedência do(s) recurso(s), de modo substanciado, claro e sucinto, nas datas previstas no Cronograma para essa finalidade.
3.7.2. Sob pena de indeferimento sumário do(s) recurso(s), o(a) candidato(a) deverá apontar as razões que fundamentam o recurso, justificar acadêmica e formalmente seu pedido, bem como anexar eventuais documentos pertinentes a sua argumentação. Não serão aceitos envio ou acréscimo de comprovantes de atividades da Súmula Curricular via recurso.
3.8. Datas e Horários de realização das Etapas do Processo Seletivo:
As datas de realização das etapas do Processo Seletivo encontram-se descritas no Cronograma. Os dias exatos e os horários de realização de forma individual (remota e síncrona), da 3ª etapa, a saber, da Arguição do projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica, serão estabelecidos no ato de divulgação da lista dos(as) aprovados(as) na 1ª e 2a etapas do Processo Seletivo. Todos(as) os(as) candidatos(as) devem estar conectados(as) no dia e horário previstos, com pelos menos 15 minutos de antecedência do horário da Prova e da Arguição e Entrevista, munidos(as) de documento de identidade com foto recente.
DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período de Inscrição:
07/04/2024 a 22/04/2024 conforme indicado no Cronograma deste Edital.
4.2. Quem pode se inscrever:
Poderão se inscrever neste Processo Seletivo para o Curso de Doutorado os(as) candidatos(as) que já tenham concluído o Curso de Mestrado ou que estejam concluindo o Curso de Mestrado e que comprovem poder concluí-lo até a matrícula no Curso de Doutorado.
4.3. Documentos necessários para inscrição:
Devem ser apresentados, em versão digitalizada, anexados no Formulário de Inscrição, cada um em arquivo separado, em PDF, os seguintes documentos:
4.3.1. Documento de identificação válido, recente e com foto (Cédula de Identidade ou Carteira de Motorista ou Passaporte, no caso de estrangeiros);
4.3.2. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior;
4.3.3. No caso dos(as) concluintes, documento que comprove que se encontra na etapa final de seu curso de Mestrado (Histórico escolar ou Atestado da Coordenação do Programa, ou documento equivalente emitido pela instituição) que demonstre a exequibilidade da conclusão do curso pelo(a) candidato(a) até o período previsto para matrícula no PPGL/UFSCar, no caso de sua aprovação neste Processo Seletivo.
4.3.3.1 Os(as) alunos(as) que forem aprovados(as) somente poderão se matricular como aluno(a) regular do PPGL/UFSCar se, na ocasião da matrícula, já tiverem concluído seu Curso ou estiverem com a data de conclusão/colação de grau oficialmente marcada, desde que esta não ultrapasse em nenhuma hipótese o prazo de 45 dias da data de matrícula de ingresso no curso de Doutorado. Qualquer outra data de conclusão não será aceita, de modo que o(a) candidato(a) terá sua matrícula de ingresso no PPGL/UFSCar indeferida e sua aprovação e classificação suspensas.
4.3.4. Autodeclaração de cor/raça ou de origem quilombola, no caso de candidatos(as) inscritos(as) como optantes deste perfil previsto nas Ações Afirmativas, conforme modelo no Anexo VII;
4.3.5. Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de candidatos(as) inscritos(as) como optantes deste perfil previsto nas Ações Afirmativas, conforme modelo no Anexo VIII;
4.3.6. Laudo médico, no caso de candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas destinadas para pessoas com deficiência;
4.3.7. Comprovante/Atestado de Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (inglês, francês ou espanhol), conforme previsto no Anexo X deste Edital.
4.3.7.1. O comprovante de Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira pode ser apresentado, no caso de aprovação no Processo Seletivo, até o ato de matrícula. A não apresentação deste Atestado implicará a não efetivação da matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a), e a perda de vaga.
4.3.7.2. Serão aceitos os Atestados de Aprovação em Exame de Proficiência emitidos por instituições credenciadas para essa finalidade e emitidos nos 03 (três) anos anteriores à data de apresentação do documento ao PPGL/UFSCar, cujo prazo limite será a data de matrícula. Não será aceito comprovante com período superior a este informado.
4.3.8. No caso de candidatos(as) indígenas, dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua.
4.3.9. No caso de candidatos(as) surdos(as), dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua.
4.3.10. No caso de candidatos(as) estrangeiros(as), é obrigatória a apresentação, na data da matrícula, de comprovante de aprovação em exame que ateste proficiência em português, emitido por instituição credenciada para este fim e de reconhecida competência no âmbito acadêmico, ou carta do docente-orientador do PPGL que ateste essa proficiência para as atividades e fins acadêmicos previstos na realização do curso de Doutorado. A não apresentação deste comprovante inviabilizará a matrícula e acarretará a perda da vaga.
4.4. Taxa de Inscrição:
O valor da taxa é de R$ 200,00 (duzentos reais).
4.4.1. O seu pagamento deve ser feito exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
4.4.2. Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), há dois caminhos possíveis:
4.4.2.1. Opção 1: Acessar o link a seguir e preencher com o CPF e Nome, gerar a GRU e realizar o pagamento:
4.4.2.2. Opção 2: Acessar o link: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru
4.4.2.3. Preencher com os dados a seguir, além do CPF e do NOME completo de cada candidato(a):
Órgão arrecadador: 26280 – Fundação Universidade Federal de São Carlos
Unidade Gestora Arrecadadora: 154049 – Fundação Universidade Federal de São Carlos
Serviço: 014952 – Processo Seletivo em Programa de Pós-graduação
Número de Referência 202516
Competência: não é preciso preencher / ou 2025/01
Vencimento: 22/04/2025
Valor principal: 200,00
4.4.3. Ao finalizar o preenchimento, e gerar a GRU, é necessário imprimir essa Guia, efetuar o seu pagamento via Banco do Brasil, até a data limite do período de inscrição neste Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, conforme Cronograma. Recomendamos realizar esse preenchimento e pagamento no mínimo 2 (dois) dias antes da data final do período de inscrição.
4.4.4. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
4.5. Isenção de Taxa de Inscrição:
A isenção do pagamento da taxa de inscrição é um direito dos(as) candidatos(as) que comprovem baixa renda. Essa comprovação pode ser realizada por meio de dois tipos de documentos. O candidato deve anexar um OU outro desses dois documentos a seguir, no campo destinado para isso no Formulário de Inscrição:
4.5.1.Seu Cadastro Único (CadÚnico) atual. Para maiores informações, consultar http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico
ou
4.5.2. Autodeclaração de baixa-renda (aqueles que possuem renda mensal, por pessoa, de até 2 (dois) salários-mínimos). Cf. modelo de Autodeclaração de baixa-renda no Anexo IX deste Edital.
4.6. Formulário de Inscrição:
A inscrição para este Processo Seletivo deve ser exclusivamente feita por meio eletrônico.
4.6.1. A inscrição consistirá:
I - no preenchimento de Formulário de Inscrição, disponível no Site do PPGL na aba Processo Seletivo;
II - no envio da Documentação digitalizada prevista: a) Documento de identificação e, no caso de inscritos(as) como optantes por ingresso por meio das Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar, Documento de comprovação de que se enquadra nos grupos concernidos; b) Projeto de Pesquisa; c) Súmula Curricular e Comprovante da Súmula Curricular; d) Comprovante de pagamento (GRU) ou, no caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, o comprovante de CadÚnico ou Autodeclaração de baixa-renda.
4.6.2. Cada documento deve ser anexado no campo previsto no Formulário de Inscrição, digitalizado e em formato PDF;
4.6.2.1. O preenchimento adequado do Formulário e a qualidade, nitidez e veracidade da documentação digitalizada e anexada, são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
4.6.3. Não serão homologadas as inscrições que forem feitas de forma incompleta, fora do prazo e que não atenderem às exigências deste Edital, ou aquelas cujos dados informados no formulário e cuja documentação digitalizada não forem os especificamente solicitados. Nenhum documento poderá ser anexado após o envio eletrônico da inscrição.
4.6.4. Por se tratar de um Formulário de tipo google forms, os(as) candidatos(as) deverão utilizar unicamente contas @gmail.com no preenchimento deste Formulário de Inscrição bem como de todos os demais formulários, para evitar problemas de incompatibilidade técnica no ato de preenchimento.
4.6.5.No ato da inscrição, será atribuído a cada candidato(a) um número de identificação que será utilizado para garantir o anonimato na 2a Etapa de avaliação do Projeto de Pesquisa.
4.6.6. O(a) candidato(a) deve informar neste Formulário de Inscrição se possui ou não, com qualquer um dos membros da Comissão de Seleção, relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau), ou outros vínculos, tais como de amizade, de inimizade, profissionais, acadêmicos, e outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
4.6.6.1. No caso de se possuir relações de parentesco ou vínculos, deve-se indicar nominalmente o membro da Comissão de Seleção e especificar a natureza da relação no local adequado do formulário, de modo que a Comissão de Seleção possa montar as bancas de avaliação, considerando estritamente essas informações e evitando qualquer conflito de interesse. Não configura vínculo ter sido aluno de algum membro da Comissão. Neste caso se dispensa menção neste Formulário.
4.7. Do recurso contra indeferimento da Inscrição:
Aqueles(as) candidatos(as) cuja inscrição for indeferida podem apresentar recurso, por meio do Formulário para Recursos na data prevista no Cronograma.
4.7.1. Após análise dos documentos necessários para a efetivação da inscrição neste Processo Seletivo, a Comissão de Seleção divulgará na página do PPGL/UFSCar, em data também prevista no Cronograma: a) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas; b) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram indeferidas.
4.7.2. Os(as) candidatos(as) com inscrições indeferidas podem solicitar, pelo e-mail do processo seletivo, até 48h após a divulgação do indeferimento, a explicitação sucinta do(s) motivo(s) do indeferimento de sua inscrição, de modo a embasar eventual recurso nesta etapa da inscrição.
4.7.2. Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar as razões que fundamentam seu pedido, bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso para a análise do recurso pela Comissão de Seleção.
4.7.3. Analisados os recursos, a Comissão de Seleção deliberará e publicará na página do PPGL/UFSCar na aba Processo Seletivo o resultado do julgamento na data prevista no Cronograma.
4.7.4. Na mesma data, será divulgada a lista com a relação definitiva de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. Da constituição da Comissão Geral de Seleção do PPGL/UFSCar:
Para a seleção dos(as) candidatos(as) constitui-se uma Comissão de Seleção, que inicialmente é composta por todos os docentes credenciados no PPGL/UFSCar que se encontrem na condição de membros permanentes ou colaboradores do programa.
Ariani Di Felippo
Camila Höfling
Carlos Piovezani
Carolina de Paula Machado
Caroline Carnielli Biazolli
Cássio Florêncio Rubio
Diléia Aparecida Martins
Elaine Ferreira do Vale Borges
Dirceu Cleber Conde
Flávia Hirata-Vale
Isadora Valencise Gregolin
Joceli Catarina Stassi-Sé
João Paulo da Silva
Lígia Menossi de Araújo
Luciana Nogueira
Lucas Vinício de Carvalho Maciel
Luciana Salazar Salgado
Luiz André Neves de Brito
Luzmara Curcino
Mariana Luz Pessoa de Barros
Maria Sílvia Cintra Martins
Nelson Viana
Oto Araújo Vale
Pablo Arantes
Pedro Varoni de Carvalho
Poliana Bruno Zuin
Renato Miguel Basso
Rita de Cássia Barbirato
Roberto Leiser Baronas
Rosa Yokota
Sandra Buttros Gattolin de Paula
Soeli Maria Schreiber da Silva
Vanice Sargentini
Viviane Cristina Garcia de Stefani
5.2. Da impugnação de membros da Comissão de Seleção:
A partir da data de divulgação da lista definitiva de candidatos(as) inscritos(as), aqueles(as) que constem desta lista poderão apresentar pedido de impugnação da participação de quaisquer membros da Comissão de Seleção, em data prevista no Cronograma, e apenas nesta data.
5.2.1. Sob pena de indeferimento sumário do pedido de impugnação, o(a) candidato(a) deverá declarar expressamente contra quem o pedido é dirigido, assim como deverá arrolar as razões que o fundamentam, apontando, se for o caso, a existência de relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau), ou de amizade, ou de inimizade.
5.2.2. Todos os pedidos de impugnação serão julgados pelo Conselho de Pós-Graduação (CPG). Em caso de acolhimento de impugnação, a CPG adotará as medidas necessárias para a nova composição da Comissão de Seleção e para a composição das bancas, que será divulgada na página do PPGL/UFSCar, em data prevista no Cronograma.
DAS VAGAS
Neste Processo Seletivo para o Curso de Doutorado, o PPGL/UFSCar disporá de 20 (vinte) vagas.
6.1. As vagas são distribuídas por docente e são preenchidas seguindo estritamente a ordem de classificação dos(as) aprovados(as) para a(s) vaga(s) aberta para cada docente, conforme divulgado neste Edital.
6.2. O preenchimento das vagas depende da aprovação do(a) candidato(a) em todas as etapas do Processo Seletivo.
6.3. O número de vagas, distribuídas conforme o número de vagas por docente, indica o máximo de candidatos(as) que poderão ser selecionados para sua orientação. Como as 3 (três) etapas do Processo Seletivo são eliminatórias, o número final de candidatos(as) aprovados(as) por docente pode ser menor do que o número de vagas disponíveis divulgadas neste Edital.
6.4. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vagas disponíveis por docente, apenas serão convocados(as) para fazer sua matrícula no caso de desistência ou de problema na matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nas primeiras posições para as mesmas vagas.
6.4.1. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vaga(s) disponível(is) por docente, podem ser convocados(as) para fazer sua matrícula somente no caso de outro(a) docente do PPGL, da mesma Linha de Pesquisa, com vaga não preenchida, se dispor a orientar o(a) candidato(a) aprovado(a).
6.4.2. Neste caso, a Comissão de Seleção fará consulta prévia ao(à) candidato(a) sobre seu interesse de ingressar sob a orientação de outro(a) docente do PPGL, na mesma Linha de Pesquisa, desde que o(a) discente se disponnha a adequar seu projeto às pesquisas realizadas pelo(a) novo(a) possível orientador(a).
6.5. Quadro de distribuição de vagas:
DOUTORADO 2025 |
|
DESCRIÇÃO, ANÁLISE E PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE LÍNGUAS NATURAIS |
|
Ariani Di Felippo |
1 |
Caroline Carnielli Biazolli |
1 |
Cássio Florencio Rubio |
1 |
Dirceu Cleber Conde |
2 |
Oto Araújo Vale |
1 |
Pablo Arantes |
1 |
Renato Miguel Basso |
1 |
ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
|
|
Elaine Ferreira do Vale Borges |
1 |
Camila Höfling |
1 |
ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA
|
|
Luiz André Neves de Brito |
1 |
LINGUAGEM E DISCURSO
|
|
Carolina de Paula Machado |
1 |
Mariana Luz Pessoa de Barros |
2 |
Luciana Nogueira |
1 |
Luiz André Neves de Brito |
1 |
Pedro Henrique Varoni de Carvalho |
1 |
Lígia Mara Boin Menossi de Araújo |
3 |
DA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DE ASPECTOS DE HONESTIDADE INTELECTUAL
O PPGL e a UFSCar reservam-se o direito de, a qualquer momento, exigirem dos(as) candidatos(as) a comprovação da veracidade de suas declarações e da autenticidade de seus documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como da autoria integral de seu projeto de pesquisa.
7.1. Das informações prestadas pelos(as) candidato(as):
Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, declarações ou informações apresentadas pelo(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, e no caso de eventual constatação de plágio (total ou parcial) na formulação do Projeto de Pesquisa submetido à avaliação, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:
7.1.1. Indeferir a inscrição do(a) candidato(a);
7.1.2. Desclassificar o(a) candidato(a) no Processo Seletivo;
7.1.3. Indeferir matrícula de candidato(a) convocado(a) para tal;
7.1.4. Cancelar matrícula de candidato(a), caso já tenha se matriculado(a)
7.2. Considera-se plágio:
7.2.1.Cópia de texto ou de um seu fragmento tal como se encontra no original, sem a sua devida indicação, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria. Não se considerará suficiente a mera presença da referência da obra e do autor na Bibliografia do projeto, sem a devida e precisa referenciação no corpo do projeto;
7.2.2.Paráfrase de fragmentos ou do texto de outra autoria em sua totalidade, sem a sua devida indicação no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria;
7.2.3.Montagem de mosaico de trechos de diversos textos de outra autoria, sem as suas devidas indicações, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de citações de textos diversos de outras autorias.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo devem efetivar sua matrícula junto à secretaria do PPGL/UFSCar, conforme previsto no Cronograma.
8.1. A data da matrícula (1ª e 2ª chamadas) pode ser alterada em virtude do calendário Administrativo e Acadêmico aprovado pelos Conselhos Superiores da UFSCar.
8.1.1. Em caso de alteração da data de matrícula, será dada ampla divulgação via endereço eletrônico e página do PPGL/UFSCar.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as referências a horários seguem o horário oficial de Brasília-DF.
9.2. Poderão ser feitas alterações neste Edital, que serão divulgadas na página do PPGL/UFSCar, na aba Processo Seletivo, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
9.3. A aprovação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, ainda que esteja classificado(a) entre as primeiras posições, não garante a obtenção de bolsa de estudos. A disponibilidade de bolsas, por parte do PPGL/UFSCar depende de deliberações da CAPES e do CNPq, e da aprovação dos(as) matriculados(as) no PPGL em Processo Seletivo para Bolsas, realizado após o ingresso dos(as) novos(as) discentes, por meio de outro Edital.
9.4. Os(as) candidatos(as) que sejam pessoas com deficiência, tal como previsto na ficha de inscrição, devem informar o que é preciso para viabilizar a realização das etapas de provas, como, por exemplo, a presença de um intérprete para assegurar a comunicação de um(a) candidato(a) surdo(a) com a banca examinadora, na entrevista acadêmica e arguição do projeto.
9.5. Ao se inscrever neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regimento do PPGL/UFSCar (disponível em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/documentos/regimento), sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
9.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGL/UFSCar.
LINKS PARA OS FORMULÁRIOS REFERENTES A ESTE EDITAL
A formalização da inscrição no Processo Seletivo e a submissão de eventuais Recursos diante de resultados das etapas do Processo Seletivo devem ser feitos somente por meio de formulários específicos para este fim. Qualquer outra forma, implicará indeferimento da solicitação:
10.1. Formulário de Inscrição no Mestrado
10.2. Formulário de Inscrição no Doutorado
10.3. Formulário único de interposição de Recurso
10.4. Formulário da Súmula Curricular
10.5. Os links de acesso para estes Formulários, assim como os arquivos em word com os modelos de documentos previstos nos Anexos, estão disponíveis na página do PPGL, na aba Processo Seletivo:
https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo/processo-seletivo-2025
10.6. Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br
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ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO MESTRADO e DOUTORADO PPGL/UFSCar– Ingresso em 2025
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DATA |
ETAPA |
Local/Meio de Divulgação
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10/12/2024 a 22/04/2025 |
Divulgação do Edital do Processo Seletivo |
Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo |
10/12/2024 a 20/12/2024 |
Solicitação de Impugnação do Edital Solicitação de impugnação de membros da Comissão de Seleção |
Esta solicitação deve ser feita por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo |
23/12/2024 |
Caso haja solicitação de impugnação do Edital, será divulgada nesta data as deliberações relativas a essa solicitação, com revisão total deste Cronograma. Caso não haja solicitação, manter-se-á válido tanto o Edital quanto este Cronograma Divulgação das deliberações relativas à composição definitiva da Comissão de Seleção |
Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo |
07/04/2025 a 22/04/2025 |
Período de inscrição para participação no Processo Seletivo |
Os(as) candidatos(as)devem se inscrever preenchendo o Formulário de Inscrição disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo |
30/04/2025 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas Divulgação da lista de aprovados na 1ª Etapa, relativa à Avaliação da Súmula Curricular (quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios previstos no Edital). (Etapa eliminatória) |
Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo |
01/05/2025 a 08/05/2025 |
Interposição de recursos contra indeferimentos de inscrições Interposição de recursos contra reprovação em Avaliação da Súmula Curricular |
Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo É preciso formular um Recurso para cada etapa (Inscrição / Avaliação da Súmula). |
13/05/2025 |
Divulgação da lista definitiva das Inscrições deferidas e indeferidas Divulgação da lista definitiva dos Aprovados na 1a Etapa de Avaliação da Súmula Curricular |
Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo
|
31/05/2025 |
Divulgação da lista de aprovados e reprovados na 2ª Etapa do Processo Seletivo, relativa à Avaliação do Projeto de Pesquisa (quanto ao cumprimento dos critérios formais e científicos) (Etapa Eliminatória) |
Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo
|
03/06/2025 a 10/06/2025
|
Interposição de recurso relativo ao resultado da 2a etapa Avaliação do Projeto de Pesquisa. |
Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo |
14/06/2025 |
Divulgação do resultado definitivo após avaliação de interposição de recurso relativo à 2ª Etapa de Avaliação do Projeto de Pesquisa Agendamento do dia e horário de realização da 3a Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica |
Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo
|
01/07/2025 a 04/07/2025
|
3ª Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica (Etapa Eliminatória) |
Será realizada remotamente, via Google Meet, cujo link será enviado pela Comissão de Seleção no dia anterior ao dia previsto para a entrevista, pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formulário de inscrição. Todos(as) devem estar conectados(as) com 15 minutos de antecedência. |
01/07/2025 a 07/07/2025 |
Período de interposição de Recurso em função de eventuais problemas técnicos de conexão ocorridos na data inicialmente prevista para realização da 3ª Etapa, com vistas a remarcação de nova data |
Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo |
08/07/2025 |
Divulgação do resultado da interposição de recurso por problemas técnicos de conexão Divulgação da lista com reagendamento de data e horário das entrevistas remanescentes |
Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo
|
10/07/2025 a 12/07/2025 |
Realização da 3ª Etapa dos candidatos remanescentes que solicitaram Reagendamento da Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica por problemas técnicos que inviabilizaram sua realização no primeiro agendamento (Etapa eliminatória) |
Será realizada remotamente, via Google Meet, cujo link será enviado pela comissão avaliadora pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formulário de Inscrição. Todos(as) devem estar conectados(as) com 15 minutos de antecedência. |
22/07/2025 |
Resultado da 3ª Etapa de Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista Acadêmica. |
Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo
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22/07/2025 a 28/07/2025 |
Período de interposição de Recurso relativo ao resultado da 3ª Etapa. |
Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba do Processo Seletivo |
22/07/2025 a 28/07/2025
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Conferência da pontuação e documentação referente à Súmula Curricular com objetivo classificatório, no caso de empate em vaga por docente (Etapa Classificatória) |
Será realizada pelos membros da Comissão de Seleção.
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02/08/2025 |
Divulgação do resultado da interposição de Recurso relativo ao resultado da 3a Etapa. Divulgação da lista classificatória geral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas 3 Etapas do Processo Seletivo |
Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo
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1ª Chamada 07/08/2025 a 09/08/2025 2ª Chamada 15/08/2025 a 16/08/2025 |
CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA / MATRÍCULA
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Por meio da página do PPGL na aba do Processo Seletivo www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo A 2ª chamada está prevista, para o caso de indeferimento de matrícula de candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) para a 1ª chamada de matrícula, que não apresentarem a documentação adequada e obrigatória. Em casos como este, o(a) candidato(a) convocado(a) na 1ª chamada será desclassificado(a) e serão chamados candidatos(as) classificados(as) segundo a ordem da lista de espera e conforme a disponibilidade de vaga por orientador e linha. A convocação para 2ª chamada será divulgada exclusivamente na página do PPGL na aba do Processo Seletivo no intervalo entre a 1ª e a 2ª chamadas. |
Setembro de 2025 |
INÍCIO DAS AULAS |
As informações serão divulgadas exclusivamente por meio da página do PPGL, na aba Processo Seletivo www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo
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LINK DE ACESSO AOS FORMULÁRIOS REFERIDOS NESTE EDITAL
https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo/processo-seletivo-2025
Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br
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Obs.: a não observação da estrutura a seguir, a ausência de algum destes itens previstos, o não cumprimento de algum dos critérios abaixo descritos é motivo para desclassificação e reprovação do(a) candidato(a).
ANEXO II
ESTRUTURA DO PROJETO DE PESQUISA
O Projeto de Pesquisa deve ser escrito em português e apresentado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e com todas as margens de 3 cm, em tamanho A4. O projeto não deve ter menos de 10 páginas, nem deve exceder 15 páginas. A Capa e as Referências Bibliográficas ou Bibliografia não estão inclusas nesse quantitativo de páginas. Todos os projetos devem conter explicitamente no canto inferior direito o número de cada página. O não respeito a essa estrutura e limites é motivo para indeferimento da inscrição.
O Projeto de pesquisa deve conter as seguintes seções:
Capa com Título do projeto; indicação da linha de pesquisa do PPGL em que o projeto se insere; o projeto não deve conter sob pena de desclassificação dados do(a) candidato(a) na Capa, nem no corpo do texto do projeto, bem como também não deve apresentar referências bibliográficas ou acadêmicas de sua autoria que permitam a sua identificação.
Resumo (máximo 300 palavras e com 3 palavras-chave);
Introdução contendo contexto explicativo mais amplo da problemática que envolve o tema de pesquisa, objetivos (geral e específicos, considerando os objetivos meio e fim – aqueles para a realização e aqueles resultantes da realização da pesquisa), hipótese de pesquisa (se houver), questão de pesquisa (se houver) e revisão bibliográfica que permita situar o problema a ser abordado;
Justificativa, na qual se apresente a argumentação sobre a relevância acadêmica e social da pesquisa, bem como seu potencial inovador;
Aderência do Projeto de Pesquisa às pesquisas realizadas pelo(a) orientador(a) indicado(a), em texto que apresente a justificativa da indicação do(a) orientador(a) em função da articulação teórica, metodológica, temática da pesquisa proposta com o projeto de pesquisa atualmente desenvolvido pelo(a) docente indicado(a). Informações sobre o projeto de pesquisa atualmente desenvolvido podem ser obtidas no currículo do(a) docente disponível na Plataforma Lattes. É preciso ficar claro para a banca avaliadora que o(a) candidato(a) indicou um orientador(a) entre os docentes do PPGL que dispõem de vaga neste Processo Seletivo em função da clara aderência de seu projeto às pesquisas conduzidas pelo(a) indicado(a), demonstrada plenamente neste item do projeto, que deve ser formulado com no mínimo de meia lauda digitada e no máximo uma lauda digitada.
Fundamentação teórica, na qual se apresente sucintamente os principais pressupostos, conceitos, princípios teóricos que serão mobilizados ao longo da pesquisa para a reflexão do problema de pesquisa;
Metodologia, na qual se explique como se pretende desenvolver o trabalho, descrevendo tanto os procedimentos de levantamento e seleção de dados, de definição de corpus, de delimitação do objeto, quanto os procedimentos de sua análise, com base na teoria anunciada, e aventando os resultados esperados, de acordo com o tipo de pesquisa. No caso de pesquisas cujo corpus seja composto com dados obtidos em entrevistas, observação de aulas ou em redes sociais, recomenda-se considerar na formulação do projeto os procedimentos de ética em pesquisa que serão adotados, segundo as normas do CEP - Conselho de Ética em Pesquisa da UFSCar.
Cronograma de realização do Mestrado ou do Doutorado, indicando, no prazo máximo de 24 meses para o Mestrado e no prazo máximo de 48 meses para o Doutorado, as etapas previstas para a conclusão de créditos nas disciplinas obrigatórias e optativas do PPGL, e para o desenvolvimento da pesquisa e sua conclusão e defesa.
Referências bibliográficas (devem ser indicadas todas as obras que foram citadas no projeto) e/ou Bibliografia (em que se indicam as obras citadas no projeto e aquelas fundamentais para a proposta que se pretende desenvolver). Serão avaliadas a abrangência, pertinência e atualidade dessas referências.
Para garantir o anonimato na avaliação do Projeto de Pesquisa pela banca não deve figurar no texto do projeto informações que permitam a identificação do(a) candidato(a) como menções: a) à participação em grupos de pesquisa, b) a títulos de trabalhos anteriores, c) à indicação bibliográfica de publicações autorais. Em caso de menção necessária, os nomes próprios e institucionais devem vir substituídos, no corpo do texto do projeto e nas referências bibliográficas, por “XXXXXXX”. Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não optante com perfil atendido pelas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar.
********
ANEXO III
MODELO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Empregado pela comissão de avaliação: Código do(a) candidato(a): ___________( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO Orientador(a) indicado(a)____________________________________________________ |
|
Avaliador(a) ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3
|
NOTA: ___________________ |
1. O projeto apresenta alguma identificação do(a) candidato(a)?
( ) Sim ( ) Não
Em caso de apresentar identificação o(a) candidato(a) deve ser reprovado(a)
2. O projeto apresenta alguma menção de o(a) candidato(a) ser ou não optante pelas vagas destinadas à política de ações afirmativas do PPGL/UFSCAR?
( ) Sim ( ) Não
Em caso de apresentar esta informação o(a) candidato(a) deve ser reprovado(a)
3. Adequação do projeto à linha e aos interesses de pesquisa do(a) orientador(a) indicados
(No caso de inadequação à linha ou falta de aderência ao(s) projeto(s) de pesquisa do(a) orientador(a), o projeto deve ser reprovado)
3.1. O projeto adequa-se à Linha de Pesquisa indicada?
( ) Sim ( ) Não
3.2. O projeto tem aderência com o(s) projeto(s) de pesquisa do(a) docente indicado(a), especialmente com o projeto atualmente conduzido
( ) Sim ( ) Não
4. Clareza na apresentação e desenvolvimento do projeto
4.1. Ineditismo da proposta
( ) Significativo ( ) Mediano ( ) Não há ( ) Não se aplica
4.2. Formulação do problema e das questões de pesquisa
( ) Bem definida
( ) Não clara, mas encaminhada
( ) Não explicitados diretamente mas depreensíveis ao longo do projeto
( ) Embrionária ou indefinida
(nota de 0 a 1,0)
5. Precisão teórica e metodológica
5.1. Fundamentação teórica
( ) Coesa e coerente, demonstrando domínio/definição/adequação ao campo/disciplina teórica
( ) Ainda incipiente, mas com demonstração de certa coerência e possibilidade de adequação
( ) Vaga (várias direções / pouca relação entre os autores)
( ) Não há
(nota de 0 a 2,0)
5.2. Objetivo (geral e específicos)
( ) Claramente estabelecidos, coerentes com a proposta geral e factíveis
( ) Não estabelecido(s) claramente, com relativa coerência com a proposta e passível de adequação
( ) Vagamente estabelecidos
(nota de 0 a 2,0)
5.3. Metodologia de pesquisa (descrição dos procedimentos de coleta dos dados e de sua análise)
( ) Bem definida, indicando maturidade acadêmica para o trabalho de investigação
( ) Não definida claramente, mas com indicação de relativa maturidade acadêmica
( ) Ainda vaga, necessitando maior foco, clareza e descrição de procedimentos, etapas e desafios
( ) Inexistente ou claramente equivocada.
(nota de 0 a 2,0)
5.4. Justificativa da relevância da proposta de pesquisa
( ) convincente
( ) medianamente convincente
( ) fraca/não convincente
(nota de 0 a 1,0)
6. Adequação ao gênero e à linguagem acadêmica
( ) Adequado ao gênero “projeto de pesquisa” e à linguagem acadêmica
( ) Adequado ao gênero, mas problemas comuns de uso da linguagem acadêmica
( ) Muitos problemas quanto à forma do gênero “projeto de pesquisa” e linguísticos de diversas ordens
(nota de 0 a 1,0)
7. O cronograma proposto é condizente com o(s) objetivo(s) do projeto e com o prazo regimental do PPGL?
( ) Sim ( ) Não
8. A bibliografia indicada é condizente com a proposta e demonstra conhecimento dos títulos mais relevantes para a pesquisa?
( ) Sim ( ) Não
9. Projeto
( ) Aprovado sem ressalvas
( ) Aprovado com ressalvas
( ) Reprovado
Apreciação geral, com descrição sucinta dos problemas encontrados no projeto, no caso de aprovação com ressalvas ou nos casos de reprovação:
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
***
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NA ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
NOME DO(A) CANDIDATO(A)
|
|
LINHA DE PESQUISA ( ) Ensino e Aprendizagem de Línguas ( ) Linguagem e Discurso ( ) Descrição, Análise e Processamento automático de línguas naturais |
ORIENTADOR(A) INDICADO(A) |
( ) AVALIADOR(A) 1 ( ) AVALIADOR(A) 2 ( ) AVALIADOR(A) 3 |
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO |
DETALHAMENTO/OBSERVAÇÕES |
Adequação da justificativa apresentada sobre a relação de sua proposta de pesquisa com as pesquisas do(a) orientador(a) indicado (0 a 1,5):
( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente |
|
Viabilidade e clareza na apresentação da proposta tendo em vista: seu(s) objetivo(s), sua(s) hipótese(s), procedimentos de levantamento de dados, procedimentos de análise e prazo previsto de conclusão (0 a 2,0):
( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente
|
|
Adequação formal na exposição oral do Projeto de Pesquisa e capacidade argumentativa do candidato (0 a 1,5):
( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente |
|
Demonstração de domínio teórico-conceitual do campo de interesse e adequação das referências teóricas e bibliográficas ao objetivo e objeto da pesquisa (0 a 2,0):
( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente
|
|
Conhecimento teórico-prático do objeto/ dos dados/ dos meios de coleta/ dos procedimentos de análise. Quando for o caso da pesquisa, conhecimento dos procedimentos de ética em pesquisa (0 a 2,0):
( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente
|
|
Adequação no uso do tempo disponível para esta finalidade nesta etapa (0 a 1,0):
( ) Sim ( ) Não
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NOTA FINAL (0 a 10,0)______________________
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***
O Formulário para preenchimento dos dados exigidos neste Anexo V encontra-se disponível no site do PPGL, na aba Processo Seletivo
ANEXO V - SÚMULA CURRICULAR
MODELO COM ITENS A SEREM PREENCHIDOS NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DA SÚMULA CURRICULAR
1. O envio destes dados da Súmula deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico cujo link se encontra no site do PPGL, na aba do Processo Seletivo: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo/processo-seletivo-2025
2. Este arquivo é apenas um modelo onde constam os itens que deverão ser preenchidos no formulário eletrônico.
Nome do(a) Discente: ____________________________________________________________________________________
Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado: ____________________________________________________
Orientações de preenchimento:
O não preenchimento do Formulário da Súmula implicará a desclassificação do(a) candidato(a) inscrito(a).
Devem ser preenchidos TODOS os campos do Formulário.
Quando não houver produção relativa a um dos campos, preencher com “0” ou “nada a declarar”.
Devem ser incluídas no preenchimento desta Súmula APENAS as atividades realizadas em 2022 2023, 2024 (com exceção do item 3, para o qual não há limite de período de realização). Não deve constar nenhuma outra atividade fora deste período, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a) inscrito(a).
No caso das publicações em revista/periódico, para indicar a nota da revista/periódico, deve ser considerado o Qualis Capes de avaliação dos Periódicos do quadriênio 2017-2020, referente à Área de Linguística e Literatura, disponível no site da CAPES e acessível em: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
Não deve constar, sob hipótese alguma, a mesma atividade em duas alíneas deste formulário, sob pena de desclassificação.
Atividades não previstas, exatamente nos termos deste quadro de avaliação, não devem ser incluídas, sob pena de desclassificação.
Todas as atividades declaradas no Formulário da Súmula deverão dispor de seu comprovante digitalizado (certificado/atestado/print de tela da publicação etc.), que deverá ser anexado em arquivo conforme ANEXO VII, em formato PDF.
Caso alguma informação listada no preenchimento da SÚMULA não esteja acompanhada do comprovante digitalizado no arquivo dos COMPROVANTES, a atividade não será contabilizada no processo de conferência da pontuação.
Obs.: As informações fornecidas sobre cada atividade nesta Súmula devem ser acompanhadas de seus respectivos comprovantes conforme Anexo VI.
*********
ANEXO VI
COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR
ANEXO VI
COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR
Orientações para organização e apresentação dos comprovantes:
Os comprovantes das atividades declaradas na Súmula Curricular devem ser apresentados organizados em arquivos separados por sessões (Sessão 1 – Produção Bibliográfica; Sessão 6 – Internacionalização etc.).
Cada arquivo, contendo os comprovantes das atividades de cada Sessão deve estar em formato PDF e nomeado da seguinte forma:
COMPROVANTES_Sessão1_Nome_Sobrenome.pdf
COMPROVANTES_Sessão5_Nome_Sobrenome.pdf
COMPROVANTES_Sessão3_Nome_Sobrenome.pdf
Os comprovantes de cada atividade de cada sessão devem ser dispostos no arquivo na sequência exata de cada item previsto no ANEXO V da Súmula e devem ser numerados conforme os números dos itens de cada Sessão da Súmula, apresentados nesse mesmo anexo.
Quando houver mais de uma atividade a ser comprovada por item (3 participações em evento, por exemplo), a ordem de apresentação dos comprovantes deve ser organizada por data, do mais recente para o mais antigo.
São comprovantes válidos:
certificados e atestados emitidos institucionalmente pelos eventos, pelos organizadores das atividades;
prints de tela de publicações online constando todas as informações bibliográficas dessas publicações, acompanhados de seus links de acesso;
imagem digitalizada de publicações impressas (capa, página da ficha catalográfica, sumário e primeira e última páginas do livro autoral ou organizado / ou, no caso de capítulos de livros, os mesmos comprovantes, com imagem da primeira e da última página do capítulo / ou, no caso de artigos em revistas, idem).
No item de comprovação de publicações em Periódicos com Qualis, é preciso indicar o índice do periódico em que o artigo foi publicado (A1, A2... B3, B4, C, de acordo com a classificação do quadriênio 2017-2020). Para a comprovação do qualis preciso de cada publicação, logo após colocar o comprovante da publicação, incluir o print da tela da CAPES com a indicação do Qualis da Revista. O qualis da revista pode ser obtido no link:
A não observação destas orientações e da ordem de apresentação dos documentos, tal como exemplificado a seguir, pode resultar na desclassificação do(a) candidato(a).
Ordem de apresentação dos documentos conforme a disposição na Súmula:
SESSÃO 1. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Para candidatos(as) ao Doutorado é obrigatória a apresentação de pelo menos 2 (duas) produções em qualquer um dos itens: 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, ou 2.2.
Para candidatos(as) ao Mestrado é obrigatória a apresentação de pelo menos 2 (duas) produções nos mesmos itens anteriores indicados para o Doutorado, incluindo os itens 2.1 e 2.3
A não apresentação deste mínimo previsto nessas produções obrigatórias implica em desclassificação do(a) candidato(a).
Serão reprovados(as) os(as) candidatos(as) que não atingirem as notas mínimas previstas no Edital (50 pontos para Candidatos(as) do Doutorado, 30 pontos para Candidatos(as) do Mestrado).
1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo, da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN
Autoria/Organização/Tradução de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Autoria/Organização/Tradução de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.2 Capítulo autoral ou traduzido publicado em livro da área de estudos linguísticos por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN
Capítulo de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Capítulo de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.3 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 a A2
Artigo 1 em Periódico qualis A2 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis A1 (mais antigo) – documento comprobatório
1.4 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A3 e A4
Artigo 1 em Periódico qualis A4 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis A3 (mais antigo) – documento comprobatório
1.5 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis B1 a B4 e C
Artigo 1 em Periódico qualis B4 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis C (mais antigo) – documento comprobatório
1.6 Artigo completo publicado em Anais de Congresso disponível virtualmente, com ISSN
Artigo em Anais 1 – documento comprobatório
Artigo em Anais 2 – documento comprobatório
1.7 Outras publicações (Artigo em Periódico sem qualis, Resumo simples ou estendido publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN, capítulo de livro sem ISBN)
Outra publicação 1 – documento comprobatório
SESSÃO 2. EVENTOS (participação e organização)
Não incluir duas produções em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho, no mesmo evento. Deve ser lançado apenas 1 item por Evento científico.
2.1. Participação em comissão de Organização de Eventos acadêmico-científicos/ Escolares/Profissionais. Não estão incluídas atividades de monitoria ou estágio, nem de atuação como parecerista; não confundir como membro de corpo editorial ou parecerista de resumos, nem com debatedor de trabalhos. Não incluir aqui evento que tenha sido lançado nos itens 2.2 e 2.3 a seguir.
Participação 1 – documento comprobatório
Participação 2 – documento comprobatório
2.2. Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel). Não incluir duas apresentações em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho no mesmo evento. Deve ser lançado apenas 1 item por Evento científico.
Apresentação 1 – documento comprobatório
Apresentação 2 – documento comprobatório
[...]
Apresentação 5 – documento comprobatório
2.3. Participação em evento científico como ouvinte. Não incluir aqui evento que tenha sido lançado nos itens anteriores
Ouvinte 1 – documento comprobatório
Ouvinte 2 – documento comprobatório
[...]
Ouvinte 10 – documento comprobatório
SESSÃO 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1 Experiência docente em ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
3.2 Experiência docente em ensino básico
Documentação comprobatória
3.3 Estágio docente no ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
3.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico
Documentação comprobatória
3.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos. Não deve constar neste item monitoria, nem minicursos.
Documentação comprobatória
3.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos
Documentação comprobatória
SESSÃO 4. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
Não incide sobre este item a limitação do prazo de 3 anos anteriores a este Edital, tal como ocorrer para as demais produções das demais sessões.
4.1 Doutorado
Documento comprobatório
4.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional
Documento comprobatório
4.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos
Especialização 1 – documento comprobatório
Especialização 2 – documento comprobatório
4.4 Participação em Grupos de Pesquisa
Documentação comprobatória
4.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência / Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET (como bolsista ou como voluntário)
Documentação comprobatória de IC
Documentação comprobatória de PIBID
Documentação comprobatória de Tutoria
4.6 Monitoria em disciplinas da graduação, em atividades de extensão ou em eventos (como bolsista ou voluntário)
Documentação comprobatória
SESSÃO 5. PRODUÇÃO TÉCNICA
5.1 Pareceres para revistas acadêmicas
Parecer 1 – documento comprobatório
Parecer 2 – documento comprobatório
[...]
Parecer 5 – documento comprobatório
5.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC
(Co)Orientação 1 – documento comprobatório
(Co)Orientação 2 – documento comprobatório
[...]
(Co)Orientação 5 – documento comprobatório
5.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado
Avaliador 1 – documento comprobatório
Avaliador 2 – documento comprobatório
[...]
Avaliador 5 – documento comprobatório
5.4 (Co)Orientação de Mestrado
(Co)orientação 1 – documento comprobatório
(Co)orientação 2 – documento comprobatório
[...]
(Co)orientação 5 – documento comprobatório
5.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação. Não incluir monitoria.
Organizador de Atividade 1 – documento comprobatório
[...]
Responsável por Atividade 5 – documento comprobatório
SESSÃO 6. INTERNACIONALIZAÇÃO
6.1 Experiência em mobilidade internacional acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou no doutorado (PRINT, BEPE etc.). Instituição Estrangeira com ou sem bolsa.
Experiência 1 – documento comprobatório
Experiência 2 – documento comprobatório
6.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN
Publicação 1 – documento comprobatório
[...]
Publicação 3 – documento comprobatório
6.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho
Evento 1 – documento comprobatório
[...]
Evento 3 – documento comprobatório
6.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil
Comissão 1 – documento comprobatório
[...]
Comissão 3 – documento comprobatório
6.5 Tradução de artigo/livro escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística
Tradução 1 – documento comprobatório
[...]
Tradução 3 – documento comprobatório
6.6 Tradução de artigos/textos não relacionados com a área
Tradução 1 – documento comprobatório
[...]
Tradução 3 – documento comprobatório
************
ANEXO VII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS E PARDOS E/OU QUILOMBOLAS
Eu,____________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________, filho(a) de________________________________________ e de____________________________________________________, estado civil___________________, residente e domiciliado(a) na __________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº_____________________ declaro, sob a pena da lei que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a) e/ou ( ) quilombola, e faço parte da comunidade quilombola nomeada ____________________________, localizada em___________________________________.
Declaro ainda estar ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
___________________________(local), ________ de ______________________ de 202__.
_______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
________________________________________________
Nome e Assinatura da liderança Quilombola (quando for o caso)
**********
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, _______________________________________________________portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo do PPGL-UFSCar 202__, Edital número ____/202__, destinado a candidatos(as) indígenas, conforme previsto nas ações afirmativas do programa, que sou da etnia________________________________________________________________________
Declaro ainda que
( ) resido em Terra indígena: ( ) resido em Área Urbana:
Nome do Local / Endereço: _______________________________________________________
Município de: _____________________________ Estado: ______________________________
Telefone(s) para contato: _________________________________________________________
Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) indígena
Atenção: É obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes:
_______________________________________
Assinatura da Liderança Indígena 1
_____________________________________
Nome legível da Liderança Indígena 1
_____________________________________
Nº de Identidade da Liderança Indígena 1
_____________________________________
Assinatura da Liderança Indígena 2
_____________________________________
Nome legível da Liderança Indígena 2
_____________________________________
Nº de Identidade da Liderança Indígena 2
_____________________________________
Assinatura da Liderança Indígena 3
_____________________________________
Nome legível da Liderança Indígena 3
_____________________________________
Nº de Identidade da Liderança Indígena 3
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:
ATENÇÃO: A falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta de ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) estudante ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena __________________________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________.
______________________, ____ de ________________________ de _______.
______________________________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)
********************
ANEXO iX
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA
Eu,_________________________________________________________,portador(a) do RG nº__________________, Órgão Expedidor: ________, e do CPF nº_______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, declaro que a renda de minha família, por pessoa, é igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Declaro, sob as penalidades previstas em lei, que são verdadeiras as informações prestadas aqui.
_________________________________________
Município, dia, mês, ano
______________________________________
Assinatura do (a) Candidato(a)
_____________________________________________
Nome completo do(a) Candidata(a)
***********
ANEXO X
ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS E INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS DE ATESTADO DE APROVAÇÃO EM EXAME DE PROFICIÊNCIA
O atestado de aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (LE) é exigido no ato de matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) no Mestrado ou Doutorado do PPGL/UFSCar. A não apresentação dessa comprovação implicará no indeferimento da matrícula junto ao PPGL/UFSCar, logo, na perda de vaga, conforme previsto no Edital deste Processo Seletivo.
Essa atestação deve ter sido expedida no período limite dos 3 (três) últimos anos à data de apresentação deste documento ao PPGL, e deve ter sido obtida junto a instituições reconhecidas e credenciadas para esta finalidade.
O nível mínimo de desempenho nesse exame, para o reconhecimento pelo PPGL/UFSCar da aprovação do candidato, deve corresponder ao equivalente ou a nível superior ao B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. O(a) candidato(a) é responsável por se certificar junto ao órgão aplicador do Exame sobre essa equivalência e, caso isso não se encontre explicitado no próprio certificado/atestado, solicitar declaração da instituição quanto a essa equivalência, e encaminhar esse documento complementar ao atestado.
Também podem ser apresentados atestados emitidos por outros processos seletivos de outros Programas de Pós-Graduação em Letras ou Linguística (ou equivalentes). Somente são aceitos atestados emitidos por programas de pós-graduação que tenham obtido nota igual ou superior a 4,0 (quatro) junto à CAPES na última avaliação deste órgão. Assim como exigido para os outros comprovantes de aprovação em exames de proficiência em Língua Estrangeira, a emissão do certificado não deve ser superior a 3 (três) anos antes de sua apresentação no PPGL. A nota de aprovação obtida pelo(a) candidato(a) não deve ser menor do que 6,0 (seis) pontos.
É obrigatório aos(às) candidatos(as) ao Doutorado comprovar proficiência em língua estrangeira distinta daquela apresentada para o ingresso no Mestrado.
Candidatos(as) indígenas estão dispensados(as) dessa comprovação.
Candidatos(as) surdos estão dispensados(as) dessa comprovação.
Candidatos(as) estrangeiros devem apresentar, no ato da matrícula, comprovante de aprovação em exame que ateste proficiência em português, emitido por instituição credenciada para este fim e de reconhecida competência no âmbito acadêmico, ou carta do docente-orientador do PPGL que ateste essa proficiência para as atividades e fins acadêmicos previstos na realização do curso de mestrado ou doutorado.
Uma comissão de docentes do PPGL fará a análise deste atestado/comprovante apresentado na matrícula pelos(as) aprovados(as), conforme as diretrizes definidas no Ato Administrativo PPGL n. 25, que estabelece critérios e especificações de comprovação de proficiência em português (para estrangeiros) e em língua estrangeira (para brasileiros), para fins acadêmicos e para reconhecimento de certificados de aprovação dessa proficiência, disponível no site do PPGL: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/area-do-estudante/proficiencia-em-lingua-estrangeira
São Carlos, 13 de dezembro de 2024.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|
Luzmara Curcino |
Vice-Coordenadora do PPGL-UFSCar |
PPGL |
| Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 06/01/2025, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1704109 e o código CRC 8896BC69. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.038828/2024-54 |
SEI nº 1704109 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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