FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br
Edital nº 01/2025/PPGL/CECH
O Presidente da Comissão Eleitoral Paritária designada pelo Ato Administrativo PPGL Nº 54/2025 , torna público o presente Edital, com vistas à realização das eleições para escolha da representação estudantil junto ao Conselho do PPGL o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.000604/2024-70.
DO OBJETO
1.1. O presente Edital visa a escolha de um representante discente e um suplente para suprimento de representação junto à Comissão do Programa de Pós-Graduação em Linguística (CPGL).
1.2. O mandato de representante e suplente será de 12 (doze) meses, conforme § 3º do Art. 4º do Regimento Interno do PPGL (RI), a partir da data de posse que se dará em 1 de abril de 2025.
1.3. A eleição regulada por esse edital será direta e secreta, ocorrendo através de voto online utilizando o sistema Helios Voting da UFSCar, em link a ser divulgado pelos canais oficiais do PPGL conforme o cronograma do Anexo I.
DAS CANDIDATURAS
2.1. Podem se candidatar as/os estudantes regularmente matriculados no PPGL-UFSCar.
2.2. A inscrição dar-se-á em modo de “chapa”, sendo apresentado o nome de um representante titular e de um suplente.
2.2. As inscrições de chapas serão recebidas de 24 de fevereiro a 09 de março de 2025 exclusivamente pelo formulário eletrônico (link: https://forms.gle/4vQ8fypHa561mZc1A) até as 23h59min do último dia de inscrição, via preenchimento do formulário.
DOS ELEITORES
3.1. São considerados eleitores neste processo as alunas e os alunos regularmente matriculados no PPGL no dia 14 de março de 2025.
3.2. A lista de votantes/eleitores será publicada na página https://www.ppgl.ufscar.br/ no dia 17 de março de 2024, para ser passível de recurso, respeitando e assegurando o uso do nome social.
3.3. Para facilidade de comunicação, cada eleitor/a deve certificar-se de que sua conta de e-mail esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada, ou seja, que tenha espaço livre para receber mensagens e que seu provedor de serviços de e-mail não bloqueie a entrega de mensagens originadas pelo remetente noreply@votacao.ufscar.br, nem exija passo de confirmação para liberar mensagens do referido remetente.
DA VOTAÇÃO
4.1. A Comissão Eleitoral publicará a lista das candidaturas apresentadas, as candidaturas aceitas e as candidaturas impugnadas no dia 12 de março de 2025, na página https://www.ppgl.ufscar.br/.
4.2. No dia 24 de março de 2025 será realizada remotamente a criação das urnas virtuais para condução e instrução do pleito eleitoral através do sistema de votação online.
4.3. As cédulas conterão os nomes das chapas candidatas e dos candidatos deferidos para o pleito em ordem de inscrição, respeitando e assegurando o uso do nome social.
4.4. Cada eleitor terá direito de escolher apenas uma chapa candidata dentre aquelas disponíveis na cédula de votação
4.5. Dentro do período de votação, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto depositado contará para efeitos de apuração
4.6. A votação ocorrerá entre as 8h da manhã do dia 25 de março de 2025 e as 23h59 minutos desse mesmo dia.
DA APURAÇÃO
5.1. A apuração ocorrerá no dia 26 de março de 2025 por meio do sistema de votação online.
5.2. Dentre todas as chapas candidatas, será considerada eleita como titular da representação discente aquela que obtiver mais votos.
Parágrafo único. Em caso de empate, será considerado eleita a chapa em que o candidato titular seja o mais velho.
DOS RECURSOS E CASOS OMISSOS
6.1. As interposições de recursos poderão em cada uma das fases do processo eleitoral. Esses recursos serão examinados pela comissão eleitoral, que deverá responder a cada um no prazo de 24h.
6.2. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.
ANEXO I - CRONOGRAMA
Data/horário |
Atividade |
Local/Observação |
14/01/2025 |
Publicação do Edital |
Site: ppgl.ufscar.br |
16/01/2025 - até as 23h29 |
Prazo Final para Impugnação deste Edital |
Via e-mail: ppgl.coord@ufscar.br |
24/02 a 09/03/2025 |
Inscrições de chapas |
Formulário Eletrônico -https://forms.gle/4vQ8fypHa561mZc1A |
12/03/2025 |
Divulgação de Candidaturas aprovadas ou impugnadas |
Site: ppgl.ufscar.br |
13/03/2025 - até as 23h29 |
Interposição de recursos sobre candidaturas aprovadas/impugnadas |
Via e-mail: ppgl.coord@ufscar.br |
17/03/2025 |
Divulgação da lista de Eleitores |
Site: ppgl.ufscar.br |
18/03/2025 - até as 23h29 |
Interposição de recursos sobre lista de votantes |
Via e-mail: ppgl.coord@ufscar.br |
24/03/2025 - às 9h |
Constituição das Cédulas |
Sistema Helios Voting |
25/03/2025 - das 8h às 23h29 |
Votação |
Sistema Helios Voting |
26/03/2025 - às 9h |
Apuração dos Votos |
Sistema Helios Voting |
26/03/2025 |
Divulgação dos Resultados |
Site: ppgl.ufscar.br |
27/03/2025 |
Prazo final para impugnação |
Via e-mail: ppgl.coord@ufscar.br |
28/03/2025 |
Resultado Final |
Site: ppgl.ufscar.br |
São Carlos, 14 de janeiro de 2025.
Prof. Dr. Dirceu Cleber Conde
Presidente da Comissão
| Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 14/01/2025, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1704779 e o código CRC 7434C2A4. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000275/2025-48 |
SEI nº 1704779 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|