FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Edital nº 3/2025/PPGL/CECH
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) e sua Comissão Eleitoral para Representação Discente, torna pública a homologação das candidaturas a representação discente, de acordo com os Editais nº 01/2025/PPGL/CECH e nº 2/2025/PPGL/CECH, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.000275/2025-48.
DO OBJETO
Homologar a candidatura de chapa para concorrer à escolha da representação discente junto a Comissão de Pós-Graduação em Linguística (CPGL) mandato 2025-2026.
DAS CHAPAS INSCRITAS
2.1. Registrou-se a inscrição de duas chapas:
2.2. CHAPA 1:
- Lana Camila Santos Gonçalves - Aluna regularmente matriculada no curso de doutorado do PPGL - candidata a representante titular;
- Lívia Oliveira Azevedo - Aluna regularmente matriculada no curso de doutorado do PPGL - candidata a representante suplente.
2.3. CHAPA 2:
- Talita Nabas Tavares - Aluna regularmente matriculada no curso de doutorado do PPGL - candidata a representante titular;
- Wesley Nascimento Santos - Aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGL - candidato a representante suplente.
DOS RECURSOS
Não foram interpostos recursos até data limite prevista no Editais nº 01/2025/PPGL/CECH.
DA CAMPANHA
4.1. As Chapas e seus apoiadores podem realizar a campanha junto aos discentes do PPGL até o dia 25/03/2025, dia da votação on-line.
4.2. Em atenção à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LDGP), o PPGL não fornecerá quaisquer dados para contato.
4.3. As Chapas poderão enviar solicitações de divulgação de material digital de campanha ao endereço eletrônico ppgl.comunica@ufscar.br.
4.4. As mensagens serão veiculadas na Lista PPGL-News, considerando o limite de 01 (uma) mensagem por dia para cada chapa.
4.5. As mensagens são de inteira responsabilidade das Chapas e deverão obedecer ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, às normas disciplinares da UFSCar e demais ordenamentos éticos.
4.6. Não serão veiculadas mensagens nos seguintes canais eletrônicos do PPGL:
4.6.1. Sítio Eletrônico;
4.6.2. Rede Social Instagram;
4.6.3. Rede Social Alumni;
4.6.4. Canal na Rede Social Youtube.
4.7. Eventuais desvios desta norma serão avaliados pela Comissão Eleitoral.
DA HOMOLOGAÇÃO
A Comissão homologa a inscrição citada no item 2.1. e atesta que essa será a composição para a elaboração da cédula eletrônica no sistema Helios Voting da UFSCar de acordo com o Edital nº 01/2025/PPGL/CECH.
São Carlos, 14 de março de 2025.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Presidência da Comissão Eleitoral |
Dirceu Cleber Conde |
Coordenador |
PPGL |
| Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 14/03/2025, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1704781 e o código CRC F6CDF712. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000275/2025-48 |
SEI nº 1704781 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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