FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO - CoPG
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RESOLUÇÃO COPG Nº 50, DE 11 de DEZEMBro de 2024
Estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de Defesa de trabalhos de Conclusão, Dissertações e Teses, contemplando as modalidades presencial, remota e híbrida, junto aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar. |
O Conselho de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 11 de dezembro de 2024, para sua 160ª Reunião Ordinária, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.022525/2022-58,
RESOLVE:
Ficam estabelecidos diretrizes e procedimentos para a realização de Defesa de trabalhos de Conclusão, Dissertações e Teses, contemplando as modalidades presencial, remota e híbrida, garantindo uniformidade dos procedimentos administrativos.
capítulo I
Das Modalidades
As Defesas de Trabalhos de Conclusão, Dissertações e Teses podem ser realizados nas seguintes modalidades:
Presencial: Todos os membros da banca, o(a) estudante e o público deverão estar fisicamente presentes na instituição ou em instituições parceiras previamente autorizadas pela - Comissão de Pós-Graduação do Programa (CPG);
Remota: Todos os membros da banca, o(a) estudante e o público participam por meio de plataformas digitais previamente aprovadas pela CPG;
Híbrida: Parte dos membros da banca e o(a) estudante estarão presentes fisicamente na instituição ou em instituições parceiras previamente autorizadas, enquanto os demais participarão de forma remota, utilizando plataformas digitais aprovadas pela CPG.
Entende-se como modo remoto a utilização de ferramentas de videoconferência, webconferência ou outro suporte eletrônico de comunicação à distância equivalente, que torne possível a participação em tempo real de membro(s) da banca e do público.
Cabe à Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa, em qualquer uma das modalidades de que trata o art. 2º, aprovar a participação de membros internos e externos em conformidade com o Regimento Interno, as normas específicas do respectivo Programa, o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e demais normas que venham a ser aplicáveis.
É vedada a participação nas bancas de defesa de cônjuge do candidato(a) ou do orientador(a) e/ou parentes afins do(a) candidato(a) até o terceiro grau inclusive.
A previsão do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos membros em decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.
capítulo II
Dos Requisitos
Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) deverão prever em suas normas todos os procedimentos aos quais os(as) estudantes serão submetidos(as) para a Defesa de Trabalhos de Conclusão, Dissertações, sendo necessários o cumprimento dos seguintes requisitos.
Para a realização da Defesa presencialmente deve-se garantir que:
a sala para a realização do certame esteja equipada com infraestrutura audiovisual e sistema de projeção.
Para a realização da Defesa remota deve-se garantir:
a realização do certame em plataformas virtuais com suporte para videoconferência e gravação;
a gravação integral do certame;
a gravação da sessão será utilizada como registro oficial e será anexada ao acervo acadêmico do(a) estudante obedecendo o prazo de guarda, previsto na Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013;
o registro de presença e a respectiva manifestação do julgamento dos membros remotos será atestado pelo(a) Presidente da Banca no Relatório de Defesa.
Para a realização da Defesa híbrida deve-se garantir:
a realização do certame em plataformas virtuais com suporte para videoconferência e gravação;
a sala física deve estar equipada com infraestrutura de videoconferência que permita interação simultânea entre os participantes remotos e presenciais;
a gravação da sessão será disponibilizada como registro oficial, conforme regulamentação da instituição e prevista na Portaria MEC nº 1.224, de 2013;
o registro de presença e a respectiva manifestação do julgamento dos membros remotos será atestado pelo(a) Presidente da Banca no Relatório de Defesa.
Em caso de decisão de reprovação ou aprovação com condições pelo(s) membro(s) da banca examinadora, o responsável(is) pela decisão deverá(ão) elaborar parecer individual contendo os fundamentos que justificam a sua posição, assegurando ao(à) candidato(a) o direito ao recurso, à defesa ou à adoção de outras providências cabíveis.
O parecer referido no caput deverá ser assinado digitalmente, utilizando certificação emitida por autoridade certificadora vinculada ao “assinador ITI”, e entregue ao respectivo Programa de Pós-Graduação.
capítulo III
Dos Procedimentos
Cada programa de pós-graduação deverá estabelecer em normas os critérios e os prazos para realização da Defesa de Trabalhos de Conclusão, Dissertações e Teses, respeitando os prazos estabelecidos no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação, Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e demais normas que venham a ser aplicáveis.
A divulgação do certame deverá ser feita previamente, de forma ampla, com as seguintes informações:
data;
horário;
modalidade;
Local ou link de acesso (quando aplicável);
Título da apresentação;
Nome do(a) candidato(a);
Banca examinadora;
demais informações pertinentes.
Seção I
Dos Procedimentos Específicos por Modalidade
Para as bancas examinadoras presenciais, são recomendados os seguintes procedimentos:
a sala deve estar reservada com antecedência e equipada com recursos necessários (projetor, computador, microfone);
O relatório de defesa deverá ser assinado por todos os membros da banca examinadora, devendo ser assinado eletronicamente pelo(a) presidente da banca, utilizando o Assinador ITI, e entregue à Secretaria após a realização do certame.
Para as bancas examinadoras remotas, são recomendados os seguintes procedimentos:
deve-se testar a conexão e os equipamentos com todos os participantes remotos antes do início do certame;
a gravação do evento será obrigatória e deverá ser anexada ao acervo acadêmico do(a) estudante obedecendo o prazo de guarda, previsto na Portaria MEC nº 1.224, de 2013;
o relatório de defesa deverá ser assinado eletronicamente pelo(a) presidente da banca examinadora, utilizando-se Assinador ITI - fazendo o ateste de que trata a alínea d, do inciso II do art. 3º - e entregue à Secretaria após o certame;
em virtude de problemas técnicos que inviabilizem a realização do certame, com interrupção superior a 60 (sessenta) minutos, o mesmo deverá ser reagendado, conforme normas internas do PPG.
Para as bancas examinadoras híbridas, são recomendados os seguintes procedimentos:
a Instituição será responsável por disponibilizar a sala equipada com tecnologia de videoconferência;
deve-se testar a conexão e os equipamentos com todos os participantes remotos antes do início do evento;
a gravação do evento será obrigatória e deverá ser anexada ao acervo acadêmico do(a) estudante obedecendo o prazo de guarda, previsto na Portaria MEC nº 1.224, de 2013;
O relatório de defesa deverá ser assinado por todos os membros da banca examinadora que tenham participado presencialmente, devendo ser assinado eletronicamente pelo(a) presidente da banca, utilizando o Assinador ITI - fazendo o ateste de que trata a alínea d, do inciso III do art. 3º - e entregue à Secretaria após o certame.
em virtude de problemas técnicos que inviabilizem a realização do certamente, com interrupção superior a 60 (sessenta) minutos, o mesmo deverá ser reagendado, conforme normas internas do PPG.
Poderão ser utilizados outros assinadores digitais oficiais, cuja utilização venha a ser orientada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) e/ou pela Secretaria Geral de Informática da UFSCar (SIn).
capítulo IV
Das Disposições Finais
O descumprimento das normas poderá acarretar o adiamento ou invalidação da Exame ou Defesa.
Os PPGs que realizarem o Exame de Qualificação no formato de Defesa Pública devem seguir as diretrizes estabelecidas na Resolução para a condução desses certames.
No caso de autorização de realização de Defesa Fechada pela CPG, conforme regulamentado pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, dispensar-se-ão as presentes determinações voltadas ao acesso de público ao certame.
Casos omissos serão avaliados pela CPG do Programa de Pós-Graduação.
Ficam revogadas a Resolução CoPG nº 03, de 29 de março de 2018 e a Resolução CoPG nº 14, de 14 de julho de 2022.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar .
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Presidente do Conselho de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Presidente de Conselho, em 25/02/2025, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1704848 e o código CRC CB4BD913. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022525/2022-58 |
SEI nº 1704848 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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