Boletim de Serviço Eletrônico em 10/01/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br

PORTARIA PROPG Nº 9, DE 10 de janeiro de 2025

   Dispõe sobre o calendário de recepção de solicitações de Reconhecimento de diploma estrangeiro para o exercício de 2025.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e os arts. 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos.

 

RESOLVE:

Estabelece-se que o período para recepção de solicitações de reconhecimento de diplomas estrangeiros de Pós-Graduação Stricto Sensu para o ano de 2025 será de 24/02/2025 a 15/08/2025, exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori, conforme regulamentação do Ministério da Educação (Portaria Normativa MEC nº 22/2016).

A aceitação das solicitações estará limitada ao número de vagas por área de avaliação, conforme descrito na Plataforma Carolina Bori, Esse quantitativo reflete a capacidade técnica e administrativa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSCar.

Novas vagas poderão ser abertas, em caráter excepcional, mediante deliberação da Comissão de Pós-Graduação (CPG de cada PPG), considerando a demanda e a viabilidade operacional.

As custas incidentes sobre o processo, conforme disposto no §2º do Art. 4º da Resolução CoPG nº 02, de 30 de março de 2017, são fixadas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o exercício de 2025.

O pagamento das custas será condicionado à aprovação preliminar da solicitação, conforme o §1º do Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 22/2016. O recolhimento deverá ser efetuado somente após orientação expressa da UFSCar, enviada ao solicitante por meio da Plataforma Carolina Bori. Isenções serão concedidas nos casos previstos em lei.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar

Fica revogada a Portaria ProPG/UFSCar nº 8, de 17 de julho de 2024.

 

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 10/01/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1708008 e o código CRC 81917D0B.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.014369/2022-51

SEI nº 1708008 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Portaria, versão de 08/Novembro/2023