FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - ProGrad
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33519789 - http://www.ufscar.br
Edital nº 1/2025/ProGrad
regulamento da seleção para ingresso em 2025 nos cursos presenciais de graduação da UFSCar - sisu
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de São Carlos - PROGRAD/UFSCar, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral desta Universidade e considerando o Edital ProGrad nº 20, de 08/11/2022; a Portaria MEC nº 493, de 22 de maio de 2020, publicada no DOU de 25/05/2020, que altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 05/11/2012, publicada no Diário Oficial da União de 06/11/2012; e o Edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação nº 29, de 22/11/2024, que dispõem sobre a adesão das instituições de educação superior públicas ao Sistema de Seleção Unificada, e o Edital desta mesma secretaria de nº 35, de 23/12/2024, publicado em 26/12/2024, Edição 248, seção 3, p. 19, que trata da primeira edição do Sistema de Seleção Unificada de 2025 e CONSIDERANDO:
- A Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, que altera a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública;
- O Decreto 11.781, de 14 de novembro de 2023, que altera o Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio;
- A Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, que altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o SISU;
- O Ofício Circular nº 3/2024/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-MEC, de 31 de janeiro de 2024, que traz orientações para comprovação documental do candidato quilombola e indicação de padrão para remanejamento das vagas da Lei de Cotas e
- O Decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
- A Portaria nº 1.127, de 22 de novembro de 2024 que altera a Portaria Normativa MEC no 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC no 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
torna público, por meio deste edital, o regulamento para a execução da seleção para ingresso em 2025 nos cursos presenciais de graduação da UFSCar, conforme as seguintes disposições:
1- SELEÇÃO
1.1 - A seleção de pessoas candidatas para o preenchimento de vagas oferecidas nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar será realizada por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU.
1.2 - O ingresso das pessoas selecionadas e aprovadas em todas as etapas do processo seletivo acontecerá no 1º semestre letivo do ano de 2025, observando-se as disposições deste edital.
1.2.1 - A seleção de pessoas candidatas às vagas disponibilizadas por meio do SiSU, de que trata este edital, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, referente ao ano de 2024.
1.3 - As pessoas candidatas interessadas em concorrer às vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de São Carlos para seus cursos presenciais de graduação deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta instituição ao SiSU, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufscar.br, documento que também integra este edital em seu Anexo II.
1.4 - Sobre cada curso, o Termo de Adesão apresenta as seguintes informações:
1.4.1 - O local de sua oferta, dentre os quatro campi da UFSCar: Araras; Lagoa do Sino; São Carlos; ou Sorocaba.
1.4.2 - O grau de formação:
1.4.2.1 Licenciatura: grau universitário que provê o direito de profissionais atuarem como professores da Educação Básica.
1.4.2.2Bacharelado: formação para atuação mais generalista, com um amplo conjunto de disciplinas teóricas e práticas.
1.4.3 - O turno, ou seja, o período diário em que a carga horária do curso é predominante: manhã, tarde, noite ou integral.
1.4.4 - A periodicidade, ou seja, se o curso é semestral ou anual.
1.4.4.1 curso semestral: A matriz curricular do curso prevê a integralização de créditos no final de cada semestre letivo. Na UFSCar, há cursos que precisam ser realizados em oito; em nove; ou em dez semestres letivos.
1.4.4.2 curso anual: A matriz curricular do curso prevê a integralização de créditos no final de cada ano letivo. Na UFSCar, há cursos que precisam ser realizados em quatro; em cinco; ou em seis anos letivos.
1.4.5 - O número total de vagas disponíveis.
1.4.5.1 As vagas estão dispostas em duas modalidades: sistema de ampla concorrência - AC e sistema de reserva de vagas (Lei de Cotas – LC).
1.4.5.1.1 As vagas que compõem o sistema de ampla concorrência são destinadas a qualquer pessoa candidata e, especificamente, àquela que:
1.4.5.1.2 No sistema de reserva de vagas, é previsto um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso e turno para as pessoas que indicarem no ato de sua inscrição ao processo seletivo do SiSU que concorrerão a essa modalidade.
1.4.5.1.3 Conforme legislação brasileira, o cálculo para o sistema de reserva de vagas prevê sua distribuição, por curso e turno, com base nos dados divulgados no último Censo Demográfico pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE referentes às pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiências.
1.4.5.1.4 A pessoa que se candidatar nesta modalidade deverá:
1.4.5.1.4.1 ter obrigatoriamente realizado os três anos do ensino médio integralmente em instituições públicas da rede regular de ensino do sistema educacional brasileiro, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA;
1.4.5.1.4.2 ter obtido certificado de conclusão do ensino médio, com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA,
1.4.5.1.4.3 ter obtido certificado de conclusão do ensino médio com base em exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino ou
1.4.5.1.4.4 ter obrigatoriamente realizado os três anos do ensino médio integralmente em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público. Não é elegível a pessoa candidata que cursou o ensino médio em escola privada com bolsa de estudos. Nesse sistema, será observada a distribuição de vagas para:
1.4.5.1.4.4.1 pessoas pretas, pardas, indígenas que comprovem ter renda familiar bruta per capita com um valor mensal menor ou igual a 1 salário-mínimo;
1.4.5.1.4.4.2 pessoas pertencentes às comunidades remanescentes de quilombo que comprovem ter renda familiar bruta per capita com um valor mensal menor ou igual a 1 salário-mínimo;
1.4.5.1.4.4.3 pessoas com deficiência que comprovem ter renda familiar bruta per capita com um valor mensal menor ou igual a 1 salário- mínimo;
1.4.5.1.4.4.4 pessoas egressas de escola pública ou escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público ou certificada no âmbito do ENCCEJA ou equivalente em sistema estadual e que comprovem ter renda familiar bruta per capita com um valor mensal menor ou igual a 1 salário-mínimo;
1.4.5.1.4.4.5 pessoas pretas, pardas, indígenas independentemente de renda;
1.4.5.1.4.4.6 pessoas pertencentes às comunidades remanescentes de quilombo independentemente de renda;
1.4.5.1.4.4.7 pessoas com deficiência independentemente de renda e
1.4.5.1.4.4.8 pessoas egressas de escola pública ou escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público ou certificada no âmbito do ENCCEJA ou equivalente em sistema estadual independentemente de renda.
1.4.6 - As notas mínimas e os pesos estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do ENEM.
1.4.6.1 A classificação das pessoas candidatas para o preenchimento das vagas considerará, exclusivamente, os resultados obtidos no ENEM referente ao ano de 2024.
1.4.7 - Os documentos para matrícula e para comprovação das políticas de ações afirmativas:
1.4.7.1 Os documentos e os procedimentos necessários para que a pessoa selecionada pelo sistema de ampla concorrência realize sua matrícula:
1.4.7.1.1 documentos comprobatórios de escolaridade – conclusão do ensino médio;
1.4.7.1.2 documentos pessoais para registro acadêmico.
1.4.7.2 Os documentos e os procedimentos necessários para que a pessoa selecionada pelo sistema de reserva de vagas realize sua matrícula e comprove, nos termos deste edital:
1.4.7.2.1 ter realizado os três anos do ensino médio integralmente em instituições públicas da rede regular de ensino do sistema educacional brasileiro ou que cursou o ensino médio integralmente em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público; e
1.4.7.2.2 ter renda familiar bruta per capita com um valor mensal menor ou igual a 1 salário-mínimo, caso a pessoa candidata tenha indicado essa condição no ato de sua inscrição e/ou;
1.4.7.2.3 ser pessoa preta, pessoa parda ou pessoa indígena, pessoa pertencente à comunidade remanescente de quilombo ou ainda pessoa com deficiência, caso a pessoa candidata tenha optado por concorrer em uma dessas condições no ato de sua inscrição.
2 - CRONOGRAMA
2.1 - O cronograma de inscrição, seleção e matrícula das pessoas candidatas observará o disposto no Edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação nº 35, de 23 de dezembro de 2024, publicado em 26/12/2024, Edição 248, seção 3, pg. 19.
2.1.1 - O cronograma a que se refere o item 2.1, bem como os demais prazos e procedimentos, inclusive para as chamadas, datas de resultados, revisões de resultados e resultados após revisão das comissões institucionais de verificação do presente processo seletivo, constam do Cronograma Geral de Atividades da Seleção para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais 2025, doravante denominado, Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, disposto no Anexo I deste edital.
2.1.2 - É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a observância, mediante consulta, dos procedimentos e prazos estabelecidos no Edital do Ministério da Educação a que se refere o item 2.1, bem como o conhecimento do inteiro teor das disposições e dos demais prazos estabelecidos pelo Cronograma de Atividades do Ingresso 2025 que integra este edital.
2.1.3 - É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata o acompanhamento de eventuais alterações que sejam editadas pelos órgãos competentes em relação ao Edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, de que trata o item 2.1, bem como de quaisquer modificações que se mostrem pertinentes aos itens deste documento e aos calendários contido no Anexo I deste edital e dos calendários que tratam das comissões de verificação documental do requerimento de matrícula, de heteroidentificação de étnico/racial, da pessoa autodeclarada como pertencente à comunidade remanescente de quilombo, aspectos biopsicossociais da Pessoa com Deficiência e da verificação de renda.
2.1.4 - As publicações pertinentes a esta seleção para ingresso estão contidas na página eletrônica www.ingresso.ufscar.br e são atualizadas concomitantes ao Cronograma de Atividades do Ingresso 2025 contido no Anexo I.
3 - LISTA DE ESPERA
3.1 - As vagas para ingresso no primeiro semestre de 2025 não ocupadas, ao fim da chamada única feita diretamente pelo SiSU, serão preenchidas por meio da utilização prioritária da lista de espera disponibilizada pelo SiSU à UFSCar.
3.1.1 - A pessoa candidata selecionada na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 23 da Portaria nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
3.1.2 - Para fins de esclarecimento, a chamada única feita diretamente pelo SiSU, doravante denominado, Chamada Regular, refere-se à 1ª Chamada desta seleção para ingresso.
3.2 - Para constar da lista de espera a pessoa candidata deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU o interesse na vaga, durante o período especificado no Edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação nº 35, de 23 de dezembro de 2024, publicado em 26/12/2024, Edição 248, seção 3, pg. 19.
3.2.1 - A pessoa candidata apta a participar da lista de espera poderá manifestar interesse em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU, conforme determina parágrafo 1º do Art. 24 da Portaria nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
3.2.2 - A manifestação de interesse de que trata o item 3.2 assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares especificados no Termo de Adesão da instituição ao SiSU e nas orientações de cada chamada.
II - VAGAS RESERVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 12.711/2012, ALTERADA PELAS LEI Nº 13.409/2016 E LEI Nº 14.723/2023
4 - PERCENTUAL E MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS POR CURSO E TURNO
4.1 - Serão reservadas no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso e turno para pessoas candidatas egressas do ensino público brasileiro ou que cursaram o ensino médio integralmente em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público que, no ato de sua inscrição ao processo seletivo do SiSU, optarem pelo ingresso por reserva de vagas, observada a distribuição de vagas na forma definida pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409, 28/12/2016 e pela Lei nº 14.723, 13/11/2023, além de considerar a Lei nº 14.945/2024, a saber:
Pessoas que podem concorrer ao SiSU Pelo sistema de reserva de vagas:
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Detalhamento dos critérios para cada perfil: pessoas candidatas pelo sistema de reserva de vagas
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modalidade LB_PPI |
Constituído por pessoas candidatas que:
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modalidade LB_Q |
Constituído por pessoas candidatas que:
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modalidade LB_PCD |
Pode ser constituído por pessoas candidatas que:
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modalidade LB_EP |
Constituído por pessoas candidatas que:
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modalidade LI_PPI |
Pode ser constituído por pessoas candidatas que:
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modalidade LI_Q |
Constituído por pessoas candidatas que:
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modalidade LI_PCD |
Pode ser constituído por pessoas candidatas que:
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modalidade LI_EP |
Constituído por pessoas candidatas que:
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4.1.1 - Para os fins do disposto no item 4.1, o percentual referente às pessoas com deficiência, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, considerará ao menos 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência em cada um dos cursos de graduação, conforme a porcentagem de 22,6%, seguindo a Resolução COG nº 381, de 18 de novembro de 2021, tendo sido aplicados, para este processo seletivo, os percentuais mínimos estabelecidos pelo SiSU no momento de assinatura do Termo de Adesão.
4.1.2 - Para todos os efeitos desta resolução, fica configurado como MODALIDADE A o referente às demais pessoas candidatas, ou seja, pessoas candidatas que não se enquadrarem em nenhum dos grupos descritos no quadro do item 4.1 deste edital, ou ainda que não optarem por concorrer às vagas destinadas a essas modalidades a que se refere a Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei nº. 14.723, de 13/11/2023; restando a estas pessoas candidatas às vagas resultantes da sobra aferida após os cálculos efetuados na forma da legislação.
4.2 - As modalidades de reserva de vagas destinadas às pessoas candidatas que atendam aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28/12/2016 e pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023, além de considerar a Lei nº 14.945/2024, e que assim façam opção, no ato de sua inscrição no SiSU, por inscrever-se à vaga nessa modalidade de concorrência, estão também identificadas no Termo de Adesão da UFSCar ao SiSU, Anexo II deste edital.
5 - CONCEITOS APLICÁVEIS ÀS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS
5.1 - Segundo as disposições do artigo 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, com alterações dadas pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 01/11/2018 e a inclusão por meio da Resolução COG nº 381, de 18 de novembro de 2021, para os efeitos deste edital são considerados:
5.1.1 concurso seletivo: o procedimento por meio do qual se selecionam as pessoas candidatas para ingresso no ensino médio ou superior, excluídas as transferências e os processos seletivos destinados a portadores de diploma de curso superior;
5.1.2 escola pública: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público brasileiro, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (além de considerar a Lei nº 14.945/2024);
5.1.3 escola comunitária: que atue no âmbito da educação do campo e que seja conveniada com o poder público (conforme Portaria nª 1.127, de 22 de novembro de 2024);
5.1.4 família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
5.1.5 morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
5.1.6 renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do no item 7.4 deste edital.
5.2 – Na execução do procedimento de verificação de renda de que trata a seção V deste edital, a UFSCar levará em consideração os seguintes aspectos:
5.2.1 As pessoas candidatas que concorrerão às vagas destinadas às pessoas com renda menor ou igual a 1(um) salário mínimo vigente no ato de publicação deste edital deverão fazer a comprovação de renda, exclusivamente, por meio do Extrato de Consulta Completa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
5.2.2 Caberá exclusivamente a pessoa candidata, concorrente à vaga reservada para as pessoas com renda menor ou igual a 1 (um) salário mínimo vigente no ato de publicação deste edital, manter atualizado seu CadÚnico, sob pena de exclusão do processo seletivo regido pelo presente documento.
5.2.3 É necessário que o CadÚnico esteja atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição da pessoa candidata no processo seletivo regido por este edital e o Extrato de Consulta Completa no CadÚnico comprove o valor exato da renda per capita familiar, constando a relação de todos os membros do grupo familiar, inclusive a identificação da pessoa candidata.
5.2.4 Para a atualização do CadÚnico, a pessoa candidata deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da sua localidade.
5.3 – A pessoa com deficiência na perspectiva biopsicossocial, aquela que, conforme a Lei Brasileira de Inclusão e demais normativas vigentes que compõem a legislação brasileira, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
5.4 - pessoa autodeclarada preta ou parda, ou seja, pertencentes ao grupo de pessoas negras, aquelas que, em razão exclusiva de suas características fenotípicas e não por ascendência realizarão sua inscrição optando por uma das respectivas modalidades previstas no âmbito da Lei nº 12.711/2012 e suas alterações e que, submetendo-se a procedimento de heteroidentificação, segundo o que tratam os itens 9, 22 e 23 deste edital, apresentem autodeclaração devidamente assinada, relativa ao seu enquadramento como sujeitos de direito às vagas reservadas para esse grupo.
5.5 - pessoa autodeclarada indígena, aquelas que, em razão exclusiva de seu pertencimento e vínculo com comunidade indígena, independentemente de suas características fenotípicas, realizarão sua inscrição optando por uma das respectivas modalidades previstas no âmbito da Lei nº 12.711/2012 e suas alterações e que, submetendo-se a procedimento de heteroidentificação, segundo o que tratam os itens 9, 22 e 23 deste edital, apresentem autodeclaração devidamente assinada acompanhada de uma declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena assinada por duas lideranças indígenas diferentes, documento este que também deverá conter a assinatura do representante do órgão regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI que reconheça a existência da etnia/comunidade a qual a pessoa indígena afirma pertencer.
5.6 - A pessoa autodeclarada quilombola, aquelas que, em razão exclusiva de seu pertencimento e vínculo com comunidade remanescente de quilombo, independentemente de suas características fenotípicas, realizarão sua inscrição optando por uma das respectivas modalidades previstas no âmbito da Lei nº 12.711/2012 e suas alterações e que, submetendo-se ao procedimento de verificação documental, segundo o que tratam os itens 10, 24 e 25 deste edital, apresentem autodeclaração devidamente assinada acompanhada de uma declaração de pertencimento e vínculo com comunidade remanescente de quilombo assinada por três lideranças quilombolas diferentes, documento este que reconheça a existência da comunidade a qual a pessoa quilombola afirma pertencer e da Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
5.7 - As definições que se encontram nos itens 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 somam-se às definições do item 5.1, para todos os efeitos deste edital e com o intuito de coibir quaisquer tentativas de fraude no processo seletivo da UFSCar, bem como para que as vagas reservadas sejam efetivamente ocupadas pelos respectivos sujeitos de direito.
III – COMISSÕES INSTITUCIONAIS DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
6 - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE VERIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE - CIVE: CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
6.1 - Para garantir que as vagas reservadas conforme as modalidades definidas no quadro do item 4.1 sejam devidamente ocupadas pelas pessoas que a elas façam direito, a Comissão Institucional de Verificação de Escolaridade – CIVE/UFSCar levará em consideração as opções dos candidatos feitas no âmbito do SiSU bem como a forma, o conteúdo e o atendimento aos prazos para o envio da documentação exigida no presente edital.
6.2 - São consideradas pessoas candidatas egressas do ensino público, exclusivamente, aquelas que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições públicas da rede regular de ensino no sistema educacional brasileiro, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
6.2.1 Não poderão concorrer às vagas reservadas pessoas que tenham, em algum momento, cursado em escolas da rede privada parte do ensino médio e, ainda, cursado em escolas estrangeiras parte do ensino médio.
6.2.2 A pessoa candidata que tiver optado por concorrer às vagas reservadas referidas no quadro do item 4.1 deste edital e que apresente certificado de conclusão com base no resultado do ENEM, do ENCCEJA ou de outros exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, como condição para requerer a matrícula, deverá assinalar, no ato de requerimento de matrícula, a declaração cujo teor, informado no item 6.2.3, ateste a informação de que, em nenhum momento, tenha cursado parte do ensino médio na rede privada ou em escolas estrangeiras.
6.2.3 “Declaro para todos os fins e efeitos de direito que, na condição de optante às vagas reservadas nos termos da Lei 12.711/2012, de 29/08/2012, NÃO CURSEI em escolas da rede privada ou em escolas estrangeiras, em momento algum, parte do Ensino Médio. Assim, ao requerer matrícula junto à Universidade Federal de São Carlos-UFSCar, declaro não estar em situação conflitante com as condições para concorrer às vagas reservadas nos termos do regulamento da lei supracitada.”
6.3 - É obrigatório que a pessoa candidata envie no ambiente virtual da pessoa candidata [https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml] a documentação comprobatória de escolaridade, a qual será analisada considerando-se os seguintes aspectos:
6.4 - O envio de todos os documentos solicitados, com informações completas, sem rasuras ou cortes, legíveis, unicamente em formato PDF e em arquivos possíveis de serem acessados por qualquer pessoa. Especificamente:
6.4.1 o histórico escolar, onde consta que os 3 (três) anos do Ensino Médio foram cursados em Escola Pública do sistema educacional brasileiro; e/ou
6.4.2 a declaração assinalada no ato de requerimento de matrícula disponível no ambiente virtual da pessoa candidata que afirme não ter cursado, em momento algum, o Ensino Médio em instituições de ensino da rede privada (mesmo que tenha cursado com bolsa de ensino).
6.5 - Caso as informações apresentadas na documentação comprobatória de escolaridade enviada pela pessoa candidata indiquem dúvidas ou suspeitas de incompatibilidade, a CIVE/UFSCar reserva o direito de classificar a pessoa candidata como inelegível à ocupação da vaga.
6.6 - Caberá à pessoa candidata entrar com pedido de revisão de resultado na forma e prazos definidos neste edital, explicando as informações contidas na documentação enviada e que geraram dúvidas ou suspeitas de incompatibilidade, com base em ao menos um dos motivos de indeferimento a seguir:
6.6.1 Não serão habilitadas, por falta de documentos e/ou declarações sobre o Ensino Médio, as pessoas candidatas que encaminharam histórico escolar onde não consta que os 3 (três) anos do Ensino Médio foram cursados em Escola Pública do sistema educacional brasileiro.
6.6.2 Não habilitado pelo não atendimento aos critérios do sistema de reserva de vagas:
6.6.2.1 Pessoas candidatas que estão concorrendo à reserva de vagas e no documento apresentado para a comprovação de conclusão do Ensino Médio, foi verificado que não se trata de Escola Pública do sistema educacional brasileiro.
6.6.2.2 Pessoas nessa situação poderão apresentar pedido de revisão de resultado apenas se o documento apresentado tiver erro ou se comprovar que a escola é pública e do sistema educacional brasileiro.
6.6.3 Não habilitado por falta de acesso a informações e/ou documentos:
6.6.3.1 Pessoas candidatas que não encaminharam parcial ou integralmente os documentos solicitados;
6.6.3.2 Pessoas candidatas que encaminharam os documentos solicitados, mas com informações incompletas, com rasuras ou cortes, ilegíveis, em outro formato que não em PDF e/ou em formato de arquivo corrompido.
6.6.3.3 As pessoas nessa situação deverão preencher o formulário eletrônico [https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml] e anexar a documentação indicada no resultado do indeferimento.
6.6.4 Não habilitada por combinação dos motivos expostos anteriormente:
6.6.4.1 Pessoas candidatas que se enquadrarem em mais de um motivo para não habilitação, conforme itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.3.
6.6.4.2 Nesse caso, a pessoa candidata poderá considerar todos os motivos, conforme orientação nos itens anteriores, apresentando os documentos e/ou justificativas necessárias.
6.6.5 A revisão de resultado poderá ser solicitada devido a todos os motivos elencados no item 6.6.
6.7 - Conforme a especificidade e necessidade de cada situação, a CIVE/UFSCar poderá, em qualquer etapa do processo de análise, solicitar documentos complementares aos já especificados neste edital.
6.8 - Não caberá, administrativamente, por parte da CIVE/UFSCar e da ProGrad, qualquer outra análise de pedido que seja eventualmente protocolado por pessoa candidata que tenha sua revisão de resultado indeferida.
7 - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE VERIFICAÇÃO DE RENDA - CVR: CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
7.1 - Somente poderão concorrer às vagas reservadas LB_PPI, LB_Q, LB_PCD ou LB_EP de que trata o quadro do item 4.1 deste edital, pessoas que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita.
7.2 - Para fins de verificação, comprovação e apuração das condições de renda nos termos da legislação brasileira e daqueles dispostos neste edital, são perfis de direito as pessoas candidatas que:
7.2.1 - Estejam devida e previamente cadastradas e atualizadas no CadÚnico com renda per capita familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo.
7.3 - As pessoas candidatas que concorrerão às vagas destinadas às pessoas com renda menor ou igual a 1(um) salário mínimo vigente no ato de publicação deste edital deverão fazer a comprovação de renda, exclusivamente, por meio do Extrato de Consulta Completa no CadÚnico, disponível em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/ ou presencialmente nos órgãos públicos de atendimento do CadÚnico.
7.3.1 – As pessoas candidatas concorrendo sob modalidades que exijam a comprovação de renda igual ou inferior a 1 salário mínimo devem manter atualizado o CadÚnico.
7.3.1.1 - É necessário que o CadÚnico esteja atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição da pessoa candidata na seleção para ingresso regida por este edital, ou seja, nas datas definidas pela Secretaria de Educação Superior para inscrição no SiSU e que o Extrato de Consulta Completa no CadÚnico comprove o valor exato da renda per capita familiar, constando a relação de todos os membros do grupo familiar, inclusive a identificação da pessoa candidata.
7.3.1.2 - Para a atualização do CadÚnico, a pessoa candidata deverá procurar o CRAS da sua localidade ou o posto de atendimento do CadÚnico do seu município.
7.3.1.3 - A apresentação apenas do protocolo de processo no CadÚnico não terá efeito para comprovação de renda igual ou menor que um salário mínimo.
7.3.1.4 - A apresentação apenas do protocolo acarretará indeferimento da pessoa candidata.
7.4 - A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações contidas no Extrato de Consulta Completa no CadÚnico, em procedimento de verificação de renda a ser executado pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - ProACE, conforme as disposições da seção V deste edital.
7.5 - A CVR destaca que é obrigatório que a pessoa candidata digitalize, salve em formato PDF e envie o Extrato de Consulta Completa no CadÚnico no ambiente virtual da pessoa candidata destinado ao formulário de verificação de renda a ser informado nas orientações para matrícula.
7.6 - O Extrato de Consulta Completa no CadÚnico encaminhado pelas pessoas candidatas para o procedimento de verificação de aspectos de renda serão arquivados pela ProACE, no prazo mínimo de cinco anos.
8 - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE VERIFICAÇÃO DE ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CVDD: CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
8.1 - Somente poderão concorrer às vagas reservadas LB_PCD ou LI_PCD de que tratam o quadro do item 4.1 deste edital, as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas:
- no art. 2º da Lei nº 13.146/2015
- no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, pelo disposto na Lei nº14.126/2021 (que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual)
- na Lei nº 14.768/2023 (define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva);
- no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista);
- as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009
- e nos termos do presente regulamento da seleção para ingresso em 2025 nos cursos de graduação presenciais.
8.2 - São pessoas de direito a concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, com base na legislação vigente e na perspectiva biopsicossocial:
8.2.1 - Pessoa com deficiência física: Pessoa com alteração completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
8.2.1.1 - Caso haja encurtamento de membro será considerado apenas quando esse for maior que 4 cm (quatro centímetros);
8.2.1.2 - Pessoa com deficiência visual (cega): acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
8.2.1.3 - Pessoa com deficiência visual (baixa visão): acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
8.2.1.4 - Pessoa com visão monocular: Considera-se que a pessoa candidata com essa condição é acometida por deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos;
Parágrafo único: não são consideradas deficiências, nos termos deste edital e da legislação brasileira, as seguintes condições sensoriais do tipo visual: miopia, hipermetropia, astigmatismo, ambliopia, discromatopsia, discromopsia ou daltonismo, dentre outras disfunções corrigíveis.
8.2.1.5 - Pessoa com Deficiência Auditiva ou Pessoa Surda: Pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
8.2.1.5.1 – Pessoa com Deficiência auditiva Unilateral Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
8.2.1.5.2 – Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
8.2.1.6 - Pessoa Surdocega ou Pessoa com Surdo-cegueira: É uma deficiência singular que apresenta concomitantemente graves perdas auditivas e visuais, podendo ser de diferentes graus (parciais ou totais) em relação a cada uma das duas sensorialidades. A pessoa nessa condição necessita desenvolver diferentes formas de comunicação para poder interagir com a sociedade;
8.2.1.7 - Pessoa com Deficiência Intelectual: Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;
8.2.1.8 - Pessoa com Deficiência Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências;
8.2.1.9 - Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA: Apresenta condições que sustentam o direito de fruir dos mesmos direitos de pessoas com deficiência;
8.2.1.9.1 - É considerada pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo aquela com síndrome clínica caracterizada nas formas seguintes:
8.2.1.9.1.1 deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
8.2.1.9.1.2 padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais;
8.2.1.9.1.3 são consideradas, ainda, as seguintes variações:
8.2.1.9.1.3.1 Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada (CID-11: 6A02.3);
8.2.1.9.1.3.2 Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional (CID-11: 6A02 e 6A02.5).
8.3 - A pessoa com deficiência convocada pelo SiSU ou pela UFSCar (modalidade LI_PCD ou LB_PCD) deverá providenciar e digitalizar a seguinte documentação de forma nítida e legível, contendo suas respectivas informações completas, sem rasuras ou cortes e, obrigatoriamente, salva em formato PDF, a saber:
8.3.1 - O laudo clínico emitido pelo profissional da saúde, emitido dentro do período de 24 meses da data de inscrição na seleção para ingresso de que trata este edital (excetuam-se do prazo de 24 meses pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro do autismo) ou seja, nas datas definidas pela Secretaria de Educação Superior para inscrição no SiSU, contendo as seguintes informações:
8.3.1.1 os dados pessoais da pessoa candidata: nome completo, RG e CPF (digitado em computador);
8.3.1.2 o relatório com a descrição das potencialidades, dos comprometimentos de funções e de eventuais dificuldades no desenvolvimento das atividades diárias (digitado em computador);
8.3.1.3 sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente à deficiência, com base na Classificação Internacional de Doenças – CID (digitado em computador);
8.3.1.4 a data de emissão do documento, a qual deverá ter sido registrada dentre os últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de inscrição no SiSU (digitado em computador);
8.3.1.5 o nome, a assinatura e o carimbo acompanhado de CRM e/ou RMS atualizado da pessoa profissional da saúde que forneceu o documento.
8.3.1.6 somente serão aceitos os laudos clínicos assinados por profissionais da saúde com especialidades relacionadas ao tipo de deficiência da pessoa candidata, conforme listado a seguir:
8.3.1.6.1 Pessoa com Deficiência Física: Apenas laudos clínicos emitidos por profissionais médicos, preferencialmente com especialidade em neurologia e/ou ortopedia.
8.3.1.6.2 Pessoa com Deficiência Visual: Apenas laudos clínicos emitidos por profissionais médicos, preferencialmente com especialidade em oftalmologia.
8.3.1.6.3 Pessoa com Deficiência Auditiva ou Pessoa Surda: Apenas laudos clínicos emitidos por profissionais médicos, preferencialmente com especialidade em otorrinolaringologia.
8.3.1.6.4 Pessoa Surdocega ou Pessoa com Surdocegueira: Apenas laudos clínicos emitidos por profissionais médicos, preferencialmente com especialidade em otorrinolaringologia e oftalmologia.
8.3.1.6.5 Pessoa com Deficiência Intelectual: Apenas laudos clínicos emitidos por psicólogos e/ou profissionais médicos, preferencialmente com especialidade em psiquiatria e/ou em neurologia.
8.3.1.6.6 Pessoa com Deficiência Múltipla: Apenas laudos clínicos emitidos pelos mesmos profissionais indicados especificamente para as demais situações de deficiência que compõem a multiplicidade.
8.3.1.6.7 Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo: Apenas laudos clínicos emitidos por psicólogos e/ou profissionais médicos, preferencialmente com especialidade em psiquiatria e/ou em neurologia.
8.3.2 - Documentos obrigatórios adicionais ao laudo clínico, conforme tipo de deficiência e profissionais que os emitem:
8.3.2.1 Pessoa com Deficiência Visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual em ambos os olhos (obrigatório);
8.3.2.2 Pessoa com Deficiência Auditiva ou Pessoa Surda: exame de audiometria (obrigatório);
8.3.2.3 Pessoa Surdocega ou com Pessoa Surdo-cegueira: exame de audiometria e exame oftalmológico (obrigatório);
8.3.2.4 Pessoa com Deficiência Múltipla: exames de audiometria e/ou exame oftalmológico e/ou laudo de funcionalidade, consoante as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais condições de deficiência (obrigatório);
8.3.2.5 Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo: Documento(s) que remetem o acesso a ações e serviços de saúde relacionados à condição de TEA em qualquer período da vida: o atendimento multiprofissional; e/ou a nutrição adequada e a terapia nutricional; e/ou os medicamentos; e/ou informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento (obrigatório);
8.3.2.6 Pessoa com Deficiência Intelectual: relatório/s emitido/s por profissionais da Educação Especial; da Pedagogia; da Psicopedagogia; e/ou da Terapia Ocupacional (obrigatório);
8.3.2.7 Pessoa com Deficiência Física: relatório/s emitido/s por profissionais da Educação Física; Terapia Ocupacional; Educação Especial (opcional).
8.4 – A avaliação do laudo médico e eventuais exames complementares a que se referem o item 8.3 deste edital, será efetuada conforme as disposições do item 18, sob responsabilidade da Comissão Institucional de Verificação de Aspectos Biopsicossociais da Pessoa com Deficiência - CVDD, cujos membros serão designados pela Coordenadoria de Inclusão e Direitos humanos da Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade - SAADE da UFSCar.
8.5 - A documentação solicitada deverá ser enviada no ambiente virtual da pessoa candidata [https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml] .
8.6 - É de responsabilidade da pessoa candidata garantir que o envio da documentação seja realizado na forma e nos prazos determinados no presente edital, sob pena de não ser habilitada caso esse critério não seja cumprido.
8.6.1 - Serão aceitos somente documentos no formato PDF.
9 - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL - CVA: CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
9.1 - Somente poderão concorrer às vagas reservadas LB_PPI ou LI_PPI de que trata o quadro do item 4.1 deste edital, as pessoas candidatas que tenham características fenotípicas de pessoas negras, ou seja, pretas ou pardas, levando-se em consideração que o espírito da Lei nº 12.711/2012 evoca que as vagas reservadas sejam devidamente ocupadas por pessoas que a elas tenham direito.
9.1.1 - No caso de pessoas que se autodeclaram indígenas, o critério de verificação considerará o fator de pertencimento, ou seja, a existência de vínculo com comunidade indígena daquela pessoa, a ser comprovado por meio de declaração adicional à autodeclaração, contendo assinatura de no mínimo duas lideranças indígenas diferentes, bem como o reconhecimento pelo órgão regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI.
9.2 - Para dar cumprimento ao disposto no item 9.1, a pessoa candidata optante por uma das respectivas modalidades será obrigatoriamente submetida a procedimento de heteroidentificação, ou seja, a identificação por terceiros da condição autodeclarada, a ser realizado pela Comissão Institucional de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial - CVA, designada pela SAADE, por meio da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais.
9.2.1 - A Comissão Específica de que trata o item 9.2 será composta por cinco membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, resguardado o sigilo de que trata o §1º, do artigo 7º, da Portaria Normativa nº 4/2018 (Secretaria De Gestão De Pessoas/Ministério Do Planejamento, Desenvolvimento E Gestão). Os currículos dos membros da Comissão Institucional de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial - CVA serão divulgados no endereço eletrônico www.ingresso.ufscar.br.
9.2.2 - Na fase recursal da CVA a Comissão Específica será composta por três pessoas, conforme diretrizes da Portaria Normativa nº 4/2018 (Secretaria De Gestão De Pessoas/Ministério Do Planejamento, Desenvolvimento E Gestão).
9.3 - Como condição para participar do procedimento de heteroidentificação, a pessoa optante pelas vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) e às pessoas indígenas, deverão assinar uma autodeclaração cujo inteiro teor consta do item 16.2 deste edital, e encaminhá-la por meio de formulário eletrônico a ser informado nas orientações de cada chamada, documento este que gozará da presunção relativa de veracidade.
9.3.1 - Especificamente para o caso de pessoas que se autodeclararem indígenas, além da assinatura da autodeclaração, deverá ser enviada a declaração adicional mencionada no item 9.1.1, cujo modelo consta no Anexo XIII deste edital, podendo a referida comissão recorrer a outros meios de consulta e arguição da pessoa a fim de aprofundar a verificação sobre seu pertencimento e vínculo com comunidade indígena.
9.4 - O procedimento de heteroidentificação será realizado utilizando-se os princípios e diretrizes expressos no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas e segundo os procedimentos definidos na Seção VII deste edital.
9.4.1 - Constitui-se igualmente como base para os procedimentos adotados pela UFSCar para a verificação da autodeclaração étnico-racial das pessoas candidatas a ingresso por meio das vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, o contido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41 Distrito Federal (ADC 41 / DF), de 08/06/2017, cujo acórdão em seu item 2 estabelece que “a fim de garantir a efetividade da política em questão, também é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (e.g., a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.”
9.4.2 - Com amparo no contido na ADC 41 / DF, o julgamento feito pelos membros da CVA para verificação da autodeclaração étnica-racial das pessoas que se declararam negras, ou seja, pretas ou pardas, irá se pautar exclusivamente nas características físicas observáveis (aspectos fenotípicos) e não por ascendência genética e/ou por condições sócio-histórico-culturais.
10 - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE VERIFICAÇÃO DO PERTENCIMENTO À COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO - CVQ: CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
10.1 - Somente poderão concorrer às vagas reservadas LB_Q ou LI_Q de que trata o quadro do item 4.1 deste edital, as pessoas que tendo optado por concorrer como candidato pertencente à comunidade remanescente de quilombo, possuam pertencimento e vínculo a tal tipo de comunidade, tomando-se em consideração que o espírito da Lei nº 12.711/2012 (e suas alterações) evoca que as vagas reservadas sejam devidamente ocupadas por pessoas que a elas façam direito.
10.2 - Para dar cumprimento ao disposto no item 10.1, a pessoa candidata optante por uma das respectivas modalidades será obrigatoriamente submetida a procedimento de verificação, a ser realizado pela Comissão Institucional de Verificação do Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo - CVQ, designada pela SAADE, por meio da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais.
10.3 - Como condição para participar do procedimento verificação documental, os optantes pelas vagas reservadas às pessoas quilombolas, deverão:
10.3.1 assinar uma autodeclaração de pertencimento;
10.3.2 apresentar declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas; e,
10.3.3 apresentar Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola,
cujo inteiro teor consta nos Anexos X, XI e XII deste edital, e encaminhá-los por meio de formulário eletrônico a ser informado nas orientações de cada chamada, documento este que gozará da presunção relativa de veracidade.
IV - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS CHAMADAS REALIZADAS DIRETAMENTE PELA UFSCAR
11 - CRITÉRIOS PARA PROCESSAMENTO DAS CHAMADAS
11.1 - No processamento de chamadas, para a ocupação de vagas não preenchidas após o fim da chamada única feita pelo SiSU, a UFSCar utilizará a lista de espera de que trata item 3 deste edital para a composição das listas de convocação subsequentes.
11.1.1 - Para cada uma das chamadas de que trata o item 11.1, nas vagas disponíveis para cada curso, todos os candidatos, independentemente da modalidade de inscrição, concorrerão às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, exclusivamente para candidatos inscritos em modalidades de reserva de vagas, se não for alcançada nota para ingresso por meio da ampla concorrência, passarão a concorrer às vagas reservadas conforme ordem estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 (conforme redação dada pela Portaria MEC nº 2.027, de 16 de novembro de 2023), qual seja:
11.1.1.1 Integralmente em escola pública, independente de renda (modalidade LI_EP);
11.1.1.2 Integralmente em escola pública, independente de renda, que sejam pessoas com deficiência (modalidade LI_PCD);
11.1.1.3 Integralmente em escola pública, independente de renda, que se autodeclarem quilombolas (modalidade LI_Q);
11.1.1.4 Integralmente em escola pública, independente de renda, que se autodeclarem pessoas negras (ou seja, pretas ou pardas) e, ainda, indígenas (modalidade LI_PPI);
11.1.1.5 Integralmente em escola pública, com renda mínima igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita (modalidade LB_EP);
11.1.1.6 Integralmente em escola pública, com renda mínima igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência (modalidade LB_PCD);
11.1.1.7 Integralmente em escola pública, com renda mínima igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas (modalidade LB_Q);
11.1.1.8 Integralmente em escola pública, com renda mínima igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, que se autodeclarem pessoas negras (ou seja, pretas ou pardas) e, ainda, indígenas (modalidade LB_PPI).
11.2 - A classificação das pessoas candidatas e o preenchimento das vagas, nas chamadas realizadas pela UFSCar, serão realizados de tal forma que garantam a proporcionalidade de egressos do ensino médio público, prevista para cada uma das oito modalidades estabelecidas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei n. 14.723/2023, e descritas no item 4.1 deste edital.
11.3 - As chamadas feitas diretamente pela UFSCar, estabelecidas no Anexo I deste edital, serão precedidas do procedimento de manifestação virtual de interesse por vaga (MVI), observando-se as regras explicitadas nos itens 14 e 15 deste edital.
12 - SISTEMÁTICA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
12.1 – As pessoas candidatas serão classificadas e selecionadas, de acordo com as notas, conforme o seguinte:
- inicialmente, serão classificadas em ampla concorrência, independente de opção de modalidade, e selecionados de acordo o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno; e
- aquelas que concorram às vagas reservadas conforme seu perfil socioeconômico informado na sua inscrição no SiSU e que não tenham sido selecionadas serão classificados na ordem descrita no item 11.1.1.
12.1.1 – No preenchimento de vagas, todas as pessoas concorrem na ampla concorrência e, não obtendo pontuação necessária nesta modalidade, ocupam vagas das modalidades subsequentes. As pessoas são convocadas a partir de sua pontuação, verificando se o desempenho as permite ocupar vagas nas modalidades de menor vulnerabilidade.
12.1.1.1 – O preenchimento de vagas respeitará a seguinte sequência:
12.1.1.1.1 para o candidato à vaga na modalidade LB_PPI: modalidade A > modalidade LI_EP > modalidade LI_PPI > modalidade LB_EP > modalidade LB_PPI.
12.1.1.1.2 para o candidato à vaga na modalidade LB_Q: modalidade A > modalidade LI_EP > modalidade LI_Q > modalidade LB_EP > modalidade LB_Q.
12.1.1.1.3 para o candidato à vaga na modalidade LB_PCD: modalidade A > modalidade LI_EP > modalidade LI_PCD > modalidade LB_EP > modalidade LB_PCD.
12.1.1.1.4 para o candidato à vaga na modalidade LB_EP: modalidade A > modalidade LI_EP > modalidade LB_EP.
12.1.1.1.5 para o candidato à vaga na modalidade LI_PPI: modalidade A > modalidade LI_EP > modalidade LI_PPI.
12.1.1.1.6 para o candidato à vaga na modalidade LI_Q: modalidade A > modalidade LI_EP > modalidade LI_Q.
12.1.1.1.7 para o candidato à vaga na modalidade LI_PCD: modalidade A > modalidade LI_EP > modalidade LI_PCD.
12.1.1.1.8 para o candidato à vaga na modalidade LI_EP: modalidade A > modalidade LI_EP.
12.2 - No caso de não preenchimento das vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, às pessoas com deficiência, às pessoas quilombolas e egressos de escola pública, aquelas remanescentes em cada modalidade de inscrição serão direcionadas às pessoas candidatas inscritas em outras modalidades observado o padrão de remanejamento de vagas descrito na alteração da Lei n. 12.711/2012 dada pela Lei n. 14.723/2023:
12.2.1 – No remanejamento das vagas, verifica-se a ocupação nas modalidades e, em caso de ausência de pessoas candidatas aptas a assumirem determinada vaga, convoca-se pessoa candidata da modalidade a seguir, conforme esquema descrito no item 12.2.2. As vagas não ocupadas numa chamada são remanejadas, a partir da Lista de Espera.
12.2.2 – No remanejamento, as vagas são ocupadas em sentido contrário, assim: modalidade LB_PPI > modalidade LB_Q > modalidade LB_PCD > modalidade LB_EP > modalidade LI_PPI > modalidade LI_Q > modalidade LI_PCD > modalidade LI_EP > modalidade A. Conforme as orientações que estão descritas no Ofício Circular Nº 3/2024/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-MEC.
12.2.3 – Para todas as modalidades de reserva de vagas, a categoria de ampla concorrência deverá ser a última opção de remanejamento.
12.3 - As pessoas candidatas inscritas em vagas reservadas nas modalidades definidas referidas nas alíneas a até h do item 4.1, terão assegurado o direito de concorrer às vagas ofertadas na modalidade de Ampla Concorrência (modalidade A), observando-se a classificação obtida pela pontuação final da pessoa na seleção para ingresso.
12.4 - A pessoa candidata referida no item 12.3, caso seja selecionada na modalidade de Ampla Concorrência, estará dispensada da comprovação dos requisitos específicos para as modalidades de reserva de vagas.
12.5 - As vagas ofertadas em qualquer das modalidades de reserva de vagas e também na modalidade de Ampla Concorrência serão preenchidas segundo a ordem de classificação, conforme a pontuação final obtida pelas pessoas candidatas, por curso, até o limite de vagas estabelecidas no quadro contido no Termo de Adesão da UFSCar ao SiSU, Anexo II deste regulamento.
13 - FORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
13.1 - Para efeitos de classificação e convocação em quaisquer chamadas deste processo seletivo, será considerada de caráter público as opções feitas pela pessoa candidata, no ato da inscrição ao SiSU, a respeito das modalidades de concorrência elencadas no item 4.1 deste edital
13.2 - A classificação no processo seletivo do SiSU observará o disposto no art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios:
13.2.1 nota obtida na redação;
13.2.2 nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
13.2.3 nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
13.2.4 nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
13.2.5 nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
13.3 - Observado o disposto no subitem anterior, no caso de notas idênticas, todas as pessoas que estejam empatadas na(s) última(s) vaga(s) serão convocadas e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (acrescentado pela Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015).
13.3.1 - Para fins de cumprimento ao disposto no item 13.3, pessoas candidatas em situação de empate deverão preencher e firmar declaração, sob as penas da lei, sobre a condição de sua renda familiar, podendo ainda a UFSCar solicitar-lhes outros documentos para comprovar as informações declaradas.
13.4 - Uma vez convocada, em qualquer uma das chamadas referentes ao processo seletivo de que trata este edital, para ter assegurado o direito à vaga, a pessoa candidata estará obrigada a cumprir com os seguintes procedimentos:
13.4.1 Manifestação Virtual de Interesse (a partir da 2ª chamada);
13.4.2 Requerimento de matrícula, a ser realizado, exclusivamente, nas respectivas datas e horários estabelecidos no Calendário, Anexo I deste edital;
13.4.3 Aprovação no procedimento de verificação de renda (critério aplicado exclusivamente para pessoas optantes pela modalidade de concorrência LB_EP, LB_PCD, LB_Q e LB_PPI – quadro do item 4.1);
13.4.4 Aprovação no procedimento de verificação de aspectos biopsicossociais da Pessoa com Deficiência (critério aplicado exclusivamente para pessoas optantes pelas modalidades de concorrência LI_PCD e LB_PCD – quadro do item 4.1);
13.4.5 Aprovação no procedimento de verificação da autodeclaração étnico-racial (critério aplicado exclusivamente para pessoas optantes pelas modalidades de concorrências LI_PPI e LB_PPI – quadro do item 4.1);
13.4.6 Aprovação no procedimento de verificação da autodeclaração de pertencimento à comunidade remanescente de quilombo (critério aplicado exclusivamente para pessoas optantes pelas modalidades de concorrências modalidade LI_Q e LB_Q – quadro do item 4.1); e,
13.4.7 Confirmação obrigatória de matrícula, a ser realizada no prazo estabelecido pelo Calendário, Anexo I deste edital, por pessoa que já tenha requerido a matrícula em qualquer uma das chamadas feitas pela UFSCar. No caso das pessoas candidatas das modalidades LB_EP, LB_PCD, LB_Q e LB_PPI, somente estarão aptos à confirmação virtual obrigatória de matrícula, após terem sido aprovadas no procedimento de verificação de renda, seja na etapa inicial, ou na etapa de revisão de resultados. No caso das pessoas candidatas das modalidades LI_PCD ou LB_PCD, a confirmação da matrícula somente poderá ser feita após terem sido aprovadas no procedimento de verificação de aspectos biopsicossociais da Pessoa com Deficiência, seja na etapa inicial, ou na etapa de revisão de resultados. Do mesmo modo e em caráter cumulativo, as pessoas candidatas das modalidades LI_PPI ou LB_PPI, somente estarão aptas após terem sido aprovadas no procedimento de verificação da autodeclaração étnico-racial, seja na etapa inicial, ou na etapa de revisão de resultados. Por fim, as pessoas candidatas dos modalidade LI_Q ou LB_Q, somente estarão aptas após terem sido aprovadas no procedimento de verificação da autodeclaração de pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, seja na etapa inicial, ou na etapa de revisão de resultados.
13.5 – A confirmação obrigatória de matrícula deverá ser realizada, em formulário eletrônico apropriado https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml, nas datas estabelecidas no Anexo I
13.6 - Para ter direito ao requerimento da matrícula, a pessoa convocada por qualquer uma das modalidades de concorrência da reserva de vagas da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei n. 14.723/2023, além de considerar a Lei nº 14.945/2024, deverá apresentar os documentos comprobatórios de sua condição de optante pelas vagas reservadas, na forma e prazos definidos neste edital e consoante a respectiva modalidade de concorrência.
14 - MANIFESTAÇÃO VIRTUAL DE INTERESSE POR VAGA
14.1 - Encerrado o prazo para matrícula das pessoas convocadas na Chamada Regular, feita diretamente pelo SiSU (1ª chamada), conforme o calendário contido no Anexo I deste edital, a UFSCar adotará para o preenchimento das vagas restantes em outras chamadas precedidas pelo “Procedimento de Manifestação virtual de interesse por vaga”.
14.2 - Poderão manifestar virtualmente o interesse pela vaga pessoas candidatas que ainda não tenham sido convocadas no curso indicado em lista de espera do SiSU nas chamadas anteriores e que não tenham sido excluídas do processo seletivo por não comparecimento em uma das etapas anteriores.
14.3 - A UFSCar divulgará, exclusivamente pela Internet, nos endereços www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br as Listagens de Pessoas Candidatas Convocadas para Manifestação Virtual de Interesse por Vaga, utilizando-se da Lista de Espera atualizada a partir da 2ª chamada.
14.4 - Às pessoas candidatas que realizarem o procedimento de manifestação virtual de interesse será assegurada, exclusivamente, A EXPECTATIVA DE MATRÍCULA, ou seja, condicionada à existência de vaga referente à modalidade na qual a pessoa esteja concorrendo em determinado curso.
14.5 - As Listagens de Pessoas Candidatas Convocadas para Manifestação Virtual de Interesse por vaga serão elaboradas conforme os seguintes critérios:
14.5.1 Apurado o número de vagas disponíveis para cada curso, as listagens serão compostas com a convocação de uma quantidade de 2 (duas) até 100 (cem) vezes mais pessoas candidatas convocadas para manifestarem interesse de forma online, ambiente virtual da pessoa candidata [https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml], do que a quantidade de vagas disponíveis, a critério exclusivo da UFSCar e conforme as especificidades de cada curso.
14.5.2 As pessoas candidatas serão convocadas segundo o ordenamento contido na Lista de Espera disponibilizada à UFSCar pelo SiSU e, na proporção devida, a critério exclusivo da UFSCar, em razão das modalidades de concorrência a que se refere o item 4.1 deste edital.
14.6 - As pessoas candidatas convocadas nas chamadas para manifestação virtual de interesse por vaga poderão fazê-la exclusivamente por meio de formulário eletrônico [https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml], nas datas e horários estabelecidos no Anexo I deste edital.
14.7 - É obrigatório que as pessoas que compõem a lista de espera realizem a Manifestação Virtual de Interesse à Vaga, sempre que forem convocadas pela UFSCar.
14.8 – A não manifestação virtual de interesse implica na exclusão da pessoa candidata da Lista de Espera e, consequentemente, da seleção para ingresso.
15 - DA CONVOCAÇÃO PARA REQUERER A MATRÍCULA, DENTRE AS PESSOAS CANDIDATAS QUE MANIFESTAREM INTERESSE ONLINE POR VAGA
15.1 - Encerrado o prazo para manifestação virtual de interesse estabelecido no Anexo I deste edital, a UFSCar processará a convocação para o requerimento de matrícula, que respeitará os pontos a seguir:
15.1.1 Convocar somente quem manifestou interesse pela vaga no prazo estabelecido pelo calendário de chamadas contido no Anexo I deste Edital;
15.1.2 Obedecendo à ordem de classificação da Lista de Espera, por pontuação na respectiva modalidade de concorrência da pessoa candidata;
15.1.3 Respeitando a quantidade de vagas disponíveis em cada curso;
15.1.4 Observando-se, por fim, a sistemática de preenchimento de vagas conforme as definições contidas no item 11.2 deste edital.
15.2 - As convocações a que se refere o item 15.1 serão divulgadas exclusivamente pela Internet, nos endereços eletrônicos www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a consulta e acompanhamento destas listagens para verificar o período definido para requerimento virtual da matrícula.
15.3 - As pessoas candidatas que forem convocadas para requerer a matrícula online deverão executar esse procedimento exclusivamente nas respectivas datas e horários estabelecidos no Anexo I deste edital, sob pena de perda do direito à vaga.
15.4 - A pessoa candidata que tiver sido convocada para a Manifestação Virtual de Interesse por Vaga e que, em razão de não haver vagas disponíveis, mesmo tendo realizado a manifestação virtual de interesse por vaga, permanecerá na Lista de Espera.
15.4.1 - Ficará a critério exclusivo da UFSCar a realização de novas convocações, desde que a data fixada para requerimento da matrícula nessas convocações não ultrapasse 25% do início do período letivo de 2025.
15.5 - Não será admitida qualquer outra forma de manifestação virtual de interesse por vaga que não esteja definida neste edital.
V – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E COMISSÕES INSTITUCIONAIS
16 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER A MATRÍCULA (MODALIDADES DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGA)
16.1 - Pessoas candidatas das modalidades LB_EP, LB_PCD, LB_Q e LB_PPI (aquelas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições do sistema de ensino público brasileiro, independentemente da etnia-raça e/ou pertencimento autodeclarada ou de serem pessoas com deficiência) deverão apresentar a documentação relacionada neste item.
16.1.1 – INFORMAÇÕES SOBRE O CADÚNICO (obrigatório)
16.1.1.1 - Poderão concorrer às vagas reservadas por renda per capita familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo, as pessoas candidatas que estejam devida e previamente inscritas no CadÚnico.
16.1.1.2 - A pessoa candidata deverá comprovar o pré-requisito de renda per capita familiar por meio do Extrato de Consulta Completa no CadÚnico, gerado, EXCLUSIVAMENTE, na página eletrônica do Ministério da Cidadania, no endereço https://cadunico.dataprev.gov.br ou por meio do Aplicativo do CadÚnico. O aplicativo pode ser baixado por meio das lojas de aplicativos Apple Store e Play Store ou acessado na sua versão web através do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/
16.1.1.3 - O Extrato de Consulta Completa do CadÚnico deverá conter:
16.1.1.3.1 Nome da pessoa candidata;
16.1.1.3.2 Data de nascimento da pessoa candidata;
16.1.1.3.3 Número de Identificação Social (NIS) da pessoa candidata;
16.1.1.3.4 Nome, data de nascimento, NIS, parentesco de cada um dos integrantes do núcleo familiar da pessoa candidata;
16.1.1.3.5 Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 salário mínimo vigente no ato da inscrição no Processo Seletivo regido por este edital;
16.1.1.3.6 Data da última atualização ou entrevista (a última atualização deverá ter sido realizada há menos de 24 meses);
16.1.1.3.7 Município/UF onde está cadastrado.
16.1.1.4 - Não será aceito, sob qualquer circunstância, Extrato de Consulta Completa no CadÚnico divergente do especificado no item anterior.
16.2 - Pessoas candidatas das modalidades LB_PPI e LI_PPI (aquelas pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, independentemente da renda familiar bruta per capita e de serem ou não pessoas com deficiência, mas que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas)
16.2.1 - Declaração assinada e encaminhada no formulário eletrônico a ser informado nas orientações de cada chamada para atestar sua autodeclaração étnico-racial, que reproduza em sua íntegra o teor texto dos modelos de autodeclaração conforme os anexos VIII e IX.
16.3 - Serão aceitas somente cópias digitalizadas, de forma nítida e legível, com as respectivas informações completas, sem rasuras ou cortes, em formato PDF, que devem ser encaminhadas no ambiente virtual da pessoa candidata [https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml], dentro dos prazos determinados nos termos deste edital.
17 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERIMENTO VIRTUAL DE MATRÍCULA (PARA TODAS AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA)
17.1 - É de responsabilidade da pessoa candidata garantir que a documentação a ser enviada seja digitalizada de forma nítida e legível, com as respectivas informações completas, sem rasuras ou cortes, e salva obrigatoriamente em formato PDF, sob pena de não ser habilitada caso esse critério não seja cumprido.
17.1.1 - A documentação referente ao requerimento de matrícula será analisada pela Comissão Institucional de Verificação de Escolaridade - CIVE, sob responsabilidade da Divisão de Gestão e Registro Acadêmico - DiGRA.
17.2 – O requerimento virtual para matrícula somente será efetivado após a apresentação dos documentos relacionados a seguir.
17.2.1 - Para todas as pessoas candidatas, independentemente da modalidade de concorrência, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
17.2.1.1 seu Registro Geral - RG (ou Cédula de Identidade Nacional - CIN): digitalizado frente e verso;
17.2.1.2 seu Cadastro de Pessoa Física - CPF; a) caso o número do CPF conste na Cédula de Identidade apresentada, a apresentação deste documento não é necessária;
17.2.1.3 a certidão de quitação eleitoral expedida e emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral [https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor]; a) ao ingressar na UFSCar por este processo seletivo, a pessoa com idade menor que 18 (dezoito) anos compromete-se a apresentar esse documento à DIGRA da UFSCar, tão logo seja emitido. Caso contrário, conforme legislação brasileira, o diploma não poderá ser homologado;
17.2.1.4 o comprovante de residência: conta de água, conta de luz, conta de gás ou conta de telefone. (as datas de emissão dos documentos devem ser referentes a, no mínimo, os últimos três meses que antecedem a data de inscrição no SiSU e é preciso que o endereço de origem da pessoa candidata esteja indicado neste documento. Não é necessário que o nome indicado no documento seja o mesmo da pessoa candidata;
17.2.1.5 o certificado que comprove não ter pendências com o Serviço Militar: documento obrigatório das pessoas de quem a lei o exigir. Ao ingressar na UFSCar por este processo seletivo, a pessoa com idade menor que 18 (dezoito) anos, compromete-se a apresentar esse documento à DIGRA, tão logo seja emitido. Caso contrário, conforme legislação brasileira, o diploma não poderá ser homologado;
17.2.1.6 o histórico escolar completo do curso do Ensino Médio; ou histórico de curso equivalente: Educação de Jovens e Adultos Ensino Médio, cursos científicos, técnicos ou profissionalizantes;
17.2.1.7 o certificado de conclusão do Ensino Médio ou certificação equivalente: Educação de Jovens e Adultos Ensino Médio, curso científico, técnico ou profissionalizante;
17.2.2 - As pessoas candidatas que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverão apresentar parecer de equivalência de estudos fornecido pela Secretaria de Educação. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial;
17.2.3 - A possibilidade de comprovação dos estudos em escolas de outros países é garantida apenas às pessoas candidatas pelo sistema de ampla concorrência (modalidade A). Conforme a legislação vigente, as pessoas candidatas que não tiverem cursado todo o ensino médio em escolas criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público brasileiro, não poderão concorrer ao sistema de reserva de vagas.
17.2.4 - Os menores de 18 anos deverão apresentar os documentos mencionados nas alíneas “17.2.1.3” e “17.2.1.5” do item 17.2.1 deste edital, tão logo sejam emitidos.
17.3 - Em qualquer uma das chamadas, a pessoa candidata convocada para requerer matrícula somente terá seu requerimento de matrícula virtual considerado como “Deferido e/ou Habilitado” mediante o envio da documentação completa descrita no item 17.2 deste edital.
17.3.1 - O envio desta documentação deverá ocorrer exclusivamente via plataforma eletrônica e virtual [https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml], dedicada a essa finalidade, informado nas orientações para matrícula, por meio do preenchimento das informações e upload dos documentos exigidos no item 17.2.
17.3.2 – O período de envio será definido nas orientações para o requerimento virtual de matrícula, conforme as datas contidas no Anexo I.
17.3.3 - É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar o Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I, não cabendo alegação posterior junto à UFSCar para reversão da perda de seu direito à vaga.
17.3.4 - Nos termos da Lei nº 12.089 de 11/11/2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
17.3.5 - A não apresentação dos documentos referidos nesta relação resultará na perda do direito à vaga na UFSCar.
17.4 - APRESENTAÇÃO DE REVISÃO DE RESULTADO DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
17.4.1 - A pessoa candidata que for considerada “Indeferida e/ou Não Habilitada” poderá interpor revisão de resultado por critério de não apresentar documento que comprove o direito de concorrer à vaga na modalidade para o qual se inscreveu, ausência de documentação e/ou inconsistência nas informações declaradas e comprovadas. Tal recurso deverá ser apresentado em única instância, dirigido à Comissão Institucional de Verificação de Escolaridade (CIVE), nos prazos previstos no Anexo I deste edital.
17.4.2 - A interposição da revisão de resultado, a que se refere o caput, deve ser feita exclusivamente por formulário eletrônico [https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml], conforme orientações disponíveis na publicação dos resultados da avaliação. Não será aceita interposição de revisão de resultado por e-mail, carta ou outro meio que não seja pelo formulário eletrônico dentro do prazo estabelecido no Anexo I deste edital.
17.4.3 – A apresentação da revisão de resultado a que se refere o item 17.4.1 deve conter a justificativa por escrito para o pedido de revisão do resultado, bem como apresentação de documentos, conforme for o caso, feita em formulário eletrônico apropriado [https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml].
17.4.4 - As revisões de resultados serão analisadas por servidores sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) e seu resultado será divulgado nos prazos previstos no Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I deste edital.
17.5 - Não caberá, administrativamente, por parte da ProGrad, qualquer outra análise de pedido que seja eventualmente protocolado por pessoa candidata que tenha sua revisão de resultado indeferida.
17.6 - As vagas que forem disponibilizadas em razão do indeferimento de revisão de resultado interposto por pessoa candidata submetida ao procedimento de requerimento de matrícula serão preenchidas pelas pessoas inscritas sob a respectiva modalidade de concorrência, em chamada subsequente, segundo o contido no Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I, aplicando-se, quando cabível, as regras estabelecidas pelos itens 11.1.1 e 11.2 deste edital.
17.7 - As pessoas candidatas a que se refere o item 17.4 deste edital e que tiverem a revisão de resultado “INDEFERIDA e/ou NÃO HABILITADA”, não terão direito, se for o caso, a enquadrar-se em qualquer outra modalidade de concorrência fixada pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei n. 14.723/2023, ficando excluído de quaisquer convocações posteriores na seleção para ingresso.
17.8 – Aplica-se a mesma regra referida no item 17.7 às pessoas candidatas que deixaram de exercer o direito de apresentar a revisão de resultado obtida no procedimento de requerimento de matrícula, nos prazos estabelecidos neste edital, ou seja, caracterizando a perda do direito à vaga.
17.9 - A confirmação obrigatória de matrícula deverá ser realizada, em formulário eletrônico apropriado https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml, nas datas estabelecidas no Anexo I.
17.9.1 - As pessoas candidatas submetidas aos procedimentos de verificação de renda, de verificação da autodeclaração étnico-racial, de verificação do pertencimento à comunidade remanescente de quilombo e da verificação de aspectos biopsicossociais da Pessoa com Deficiência somente estarão aptas à confirmação obrigatória de matrícula após terem recebido o resultado igual a “Deferido e/ou Habilitado”, seja na etapa inicial de análise, seja na etapa de revisão de resultado e de “Deferido e/ou Habilitado” na análise final da documentação do requerimento.
17.9.2 - Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UFSCar e que, por ventura, estejam concorrendo às vagas nesta seleção para ingresso, tendo sido aprovados nas verificações documentais para matrícula e estando aptos à confirmação obrigatória de matrícula, deverão solicitar o cancelamento da matrícula ativa em formulário eletrônico: https://www.prograd.ufscar.br/estudantes-de-graduacao/cancelamento-de-matricula
17.9.3 - No caso de serem convocados para matrícula após a etapa de Confirmação Obrigatória de Matrícula, os estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UFSCar deverão realizar os procedimentos descritos no item 17.9.2 tão logo tenham informados os resultados de verificação documental para matrícula como “Deferido e/ou Habilitado”.
17.10 - A não confirmação da matrícula acarretará a perda da vaga.
17.11 - Os documentos exigidos para matrícula, especificados neste edital, constam também do Termo de Adesão desta instituição ao SiSU, Anexo II.
18 - VERIFICAÇÃO DE RENDA
18.1 - As pessoas candidatas inscritas sob as modalidades de concorrência LB_PPI, LB_Q,LB_PCD e LB.EP a que se refere o quadro do item 4.1 deste edital, ou seja, pessoas candidatas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições públicas da rede regular de ensino no sistema educacional brasileiro, deverão submeter-se ao procedimento de verificação de renda a ser conduzido pela Comissão Institucional de Verificação de Renda - CVR, sob responsabilidade da ProACE.
18.1.1 - Em qualquer uma das chamadas restantes, a pessoa candidata convocada na condição de optante por uma das modalidades referidas no item 18.1 somente terá seu requerimento de matrícula virtual deferido mediante que estejam devidas e previamente inscritas no CadÚnico.
18.1.2 - A pessoa candidata deverá comprovar o pré-requisito de renda per capita familiar por meio do Extrato de Consulta Completa no CadÚnico, gerado, EXCLUSIVAMENTE, na página eletrônica do Ministério da Cidadania, no endereço https://cadunico.dataprev.gov.br ou por meio do Aplicativo do CadÚnico. O aplicativo pode ser baixado por meio das lojas de aplicativos Apple Store e Play Store ou acessado na sua versão web através do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br .
18.1.3 – O Extrato de Consulta Completa do CadÚnico deverá conter:
18.1.3.1 Nome da pessoa candidata;
18.1.3.2 Data de nascimento da pessoa candidata;
18.1.3.3 Número de Identificação Social (NIS) da pessoa candidata;
18.1.3.4 Nome, data de nascimento, NIS, parentesco de cada um dos integrantes do núcleo familiar da pessoa candidata;
18.1.3.5 Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 salário mínimo vigente no ato da inscrição no Processo Seletivo regido por este edital;
18.1.3.6 Data da última atualização ou entrevista (a última atualização deverá ter sido realizada há menos de 24 meses);
18.1.3.7 Município/UF onde está cadastrado.
18.1.4 - Não será aceito, sob qualquer circunstância, Extrato de Consulta Completa no CadÚnico divergente do especificado no item anterior.
18.1.5 - É necessário que o comprovante apresentado esteja atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição da pessoa candidata na seleção para ingresso regida por este edital, ou seja, nas datas definidas pela Secretaria de Educação Superior para inscrição no SiSU, e que o Extrato de Consulta Completa no CadÚnico apresente o valor exato da renda per capita familiar, constando TODOS os membros do grupo familiar, INCLUINDO A PESSOA CANDIDATA.
18.1.6 - O Extrato de Consulta Completa do CadÚnico é emitido através do LOGIN DO RESPONSÁVEL FAMILIAR na página eletrônica do Ministério da Cidadania, no endereço: https://cadunico.dataprev.gov.br
18.1.7 - Mais informações sobre o CadÚnico podem ser acessadas no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico#:~:text=Como%20consultar%20os%20dados%20do,clicando%20em%20%E2%80%9CConsulta%20Simples%E2%80%9D (acessado em 27/03/2024).
18.2 - Os documentos encaminhados pelas pessoas candidatas para o procedimento de verificação de renda serão arquivados pela ProACE, pelo prazo mínimo de cinco anos.
18.3 - É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar o Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I deste edital, não cabendo alegação posterior junto à UFSCar para reversão da perda de seu direito à vaga.
19 - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE REVISÃO DO RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DE RENDA E DE SUA ANÁLISE
19.1 - A pessoa candidata que for considerada inelegível, ou seja, que tiver como resultado a situação de “Indeferida e/ou Não-Habilitada”, poderá interpor revisão do resultado contra o indeferimento por critério de renda per capita superior, ausência de documentação e/ou inconsistência nas informações declaradas e comprovadas. Tal revisão deverá ser apresentada, em única instância, dirigida à ProACE, nos prazos previstos no Anexo I deste edital.
19.1.1 - A interposição da revisão de resultado a que se refere o caput deve ser feita por formulário eletrônico, conforme orientações disponíveis na publicação dos resultados da verificação documental.
19.1.2 – A apresentação da revisão de resultado a que se refere o item 19.1 deve conter a justificativa por escrito para o pedido de revisão do resultado, feita em formulário apropriado, bem como deve ser instruída pelos respectivos documentos que servirem para comprovação das informações prestadas
19.2 - Orientações para pedido de revisão do resultado, com base em ao menos um dos motivos de indeferimento a seguir:
19.2.1 - Documento faltante
19.2.1.1 pessoa candidata não enviou o Extrato de Consulta Completa do CadÚnico;
19.2.1.2 documentação inadequada – envio de outros documentos que não sejam o Extrato de Consulta Completa do CadÚnico;
19.2.1.3 envio do Extrato de Consulta Completa do CadÚnico desatualizado, com ausência de informações, ou informações inelegíveis;
19.2.1.4 renda per capita superior a um salário mínimo.
19.3 - As revisões de resultado estarão sob responsabilidade da ProACE e seu resultado será divulgado nos prazos previstos no Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I deste edital.
19.4 - Não caberá, administrativamente, por parte da ProACE ou da ProGrad, qualquer outra análise de pedido que seja eventualmente protocolada por pessoa candidata que tenha sua revisão de resultado indeferida e/ou não-habilitada.
19.5 - As vagas que forem disponibilizadas em razão do indeferimento de revisão de resultado interposta por pessoa candidata submetida ao procedimento de verificação de renda serão preenchidas por pessoas inscritas sob a respectiva modalidade de concorrência, em chamada subsequente, segundo o contido no Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I, aplicando-se, quando cabível, as regras estabelecidas pelos itens 11.1.1 e 11.2 deste edital.
19.6 - As pessoas candidatas a que se refere o item 19.1 deste edital e que tiverem a revisão de resultado “INDEFERIDA e/ou NÃO-HABILITADA”, não terão direito a enquadrar-se em qualquer outra modalidade de concorrência fixada pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei n. 14.723/2023, ficando excluído de quaisquer convocações posteriores no processo seletivo.
19.7 - A mesma regra referida no item 18.3 se aplica às pessoas candidatas que deixaram de exercer o direito de apresentar a revisão do resultado obtido no procedimento de verificação de aspectos de renda, nos prazos estabelecidos neste edital, ou seja, caracterizando a perda do direito à vaga.
20 - VERIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DE ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
20.1 - Para garantir que as vagas reservadas às modalidades LB_PCD, e LI_PCD sejam devidamente ocupadas pelas respectivas pessoas de direito, as pessoas candidatas inscritas nessas modalidades estarão submetidas a procedimentos de verificação, conforme as disposições do item 8.1 deste edital.
20.2 - Os procedimentos de que trata o item 20.1 será efetuado pela Comissão Institucional de Verificação de Aspectos Biopsicossociais da Pessoa com Deficiência - CVDD, sob coordenação da SAADE. Esta Comissão Específica será composta por 3 pessoas: pelo Coordenador da Coordenadoria de Inclusão e Direitos Humanos - CoIDH/SAADE, por um representante do campus do curso escolhido pela pessoa candidata e por uma pessoa convidada como especialista do campo da deficiência.
20.2.1 - A CVDD é responsável por realizar a verificação das informações baseando-se na documentação enviada pela pessoa candidata e pela entrevista biopsicossocial, bem como emitir o resultado, atestando se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.
20.2.2 - Conforme a especificidade e necessidade de cada situação, a CVDD poderá solicitar, em qualquer etapa do processo de avaliação biopsicossocial, documentos complementares além dos já especificados neste edital; realizar entrevistas e visitas ao local de estudos da pessoa candidata; e/ou consultar cadastros de informações educacionais, de saúde e de eventuais assistências para a acessibilidade, nacionais e locais.
20.3 - Todas as pessoas candidatas convocadas nas modalidades destinadas às pessoas com deficiência deverão protocolar, por meio de formulário eletrônico disponível no momento do requerimento de matrícula, a documentação referida nos itens 8.2, 8.4 e respectivos subitens deste edital nas datas definidas no calendário do Anexo I para o procedimento de requerimento virtual de matrícula. Os documentos deverão seguir as exigências detalhadas no item 8.4.
20.4 - A pessoa candidata que, no ato de sua inscrição no SiSU, reconhecer que vive em situação permanente de deficiência deverá, obrigatoriamente:
20.4.1 - Atender à forma, ao conteúdo e ao atendimento dos prazos estabelecidos para o envio da documentação exigida no presente edital, a saber:
20.4.1.1 O laudo clínico emitido pelo profissional da saúde: obrigatório para todos os tipos de deficiência;
20.4.1.2 Os documentos adicionais ao laudo clínico - obrigatório para todos os tipos de deficiência, exceto para pessoas com deficiência física e/ou intelectual.
20.4.2 - ter disponibilidade e providenciar as condições tecnológicas para que, nas datas e horários estabelecidos neste edital, ser entrevistada virtualmente pela CVDD, na perspectiva biopsicossocial - obrigatório para todos os tipos de deficiência.
20.4.3 - A entrevista biopsicossocial considerará os seguintes aspectos:
20.4.3.1 Identificação da pessoa candidata e dos membros da CVDD responsáveis pela avaliação;
20.4.3.2 Condição de deficiência;
20.4.3.3 Domínios e atividades nos seguintes aspectos: Comunicação; Mobilidade; Cuidados Pessoais; Vida Doméstica; Educação, Trabalho e Vida Econômica; Relações e Interações Interpessoais; Vida Comunitária, Social, Cultural e Política.
20.5 - A comissão designada avaliará a documentação apresentada pelas pessoas candidatas, conforme as disposições dos itens 8.2 e 8.4 deste edital, realizada por uma banca que verificará se a condição da pessoa candidata atende os requisitos legais. Será garantido o direito, ainda, quando for considerado oportuno e a critério exclusivo da equipe técnica responsável, de realizar entrevistas, fazer ligações telefônicas bem como de proceder visitas ao local de domicílio da pessoa candidata para esclarecimentos que a banca julgar necessários.
20.5.1 - É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata inscrita em modalidades destinadas às Pessoas com Deficiência acompanhar a divulgação das convocações a que se refere o item 20.2 no Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I deste edital, não cabendo alegação posterior junto à UFSCar para reversão da perda de seu direito à vaga.
20.6 - A pessoa candidata que não encaminhar a documentação completa, no período determinado, ou que a documentação não atenda aos requisitos definidos, ou ainda, pessoa candidata que não tenha protocolado os documentos solicitados nos itens 8.2 e 8.4 deste edital, deixará de concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, não podendo enquadrar-se em qualquer outra modalidade de concorrência e ficando, portanto, excluída do direito à vaga.
20.6.1 - É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata verificar previamente, ou seja, antes de finalizar seu pedido de inscrição neste processo seletivo, se sua condição é compatível com o definido na legislação nacional vigente, conforme disposto nos itens 8.2, e 8.4 e no Anexo VI deste edital.
21 - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE REVISÃO DO RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DE ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
21.1 - A pessoa candidata que for considerada inelegível, ou seja, que tiver como resultado a situação de “Indeferida e/ou Não-habilitada”, poderá apresentar o pedido de revisão de resultado contra o indeferimento em única instância, dirigido à Comissão Institucional de Verificação de Aspectos Biopsicossociais da Pessoas com Deficiência - CVDD, nos prazos previstos no Anexo I deste edital.
21.1.1 - A apresentação da revisão de resultado a que se refere o caput deve ser feita por formulário eletrônico disponível nas orientações de publicação dos resultados.
21.1.2 - A apresentação da revisão de resultado a que se refere o item 21.1 deve conter a justificativa por escrito para o pedido de revisão do resultado, feita em formulário apropriado, bem como deve ser instruída pelos respectivos documentos que servirem para comprovação das informações prestadas.
21.2 - Orientações para pedido de revisão do resultado, com base em ao menos um dos seguintes motivos de indeferimento:
21.2.1 Não habilitado por apresentação inadequada do laudo clínico e/ou documentos adicionais.
21.2.2 Pessoas candidatas que encaminharam o laudo clínico onde não consta:
21.2.2.1 seus dados pessoais: nome completo, RG (ou a CIN) e CPF (digitado em computador); e/ou
21.2.2.2 o relatório com a descrição das potencialidades, dos comprometimentos de funções e de eventuais dificuldades no desenvolvimento das atividades diárias (digitado em computador); e/ou
21.2.2.3 sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente à deficiência, com base na Classificação Internacional de Doenças – CID (digitado em computador); e/ou
21.2.2.4 a data de emissão do documento, a qual deverá ter sido registrada dentre os últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de inscrição no SiSU (digitado em computador); e/ou
21.2.2.5 O nome, a assinatura e o carimbo acompanhado de CRM e/ou RMS atualizado da pessoa profissional da saúde que forneceu o documento, com especialidades relacionadas ao tipo de deficiência da pessoa candidata.
21.2.3 Pessoa com Surda ou SurdoCega, com Deficiência Auditiva, Visual, Múltipla e/ou com Transtorno do Espectro do Autismo que apresentaram os laudos clínicos, mas não apresentaram os documentos adicionais, conforme indicado no presente edital.
21.2.4 Não habilitado pelo não comparecimento virtual à Banca de Verificação de Aspectos Biopsicossociais.
21.2.5 Pessoas candidatas que, mesmo convocadas pela CVDD, não tenham participado das Bancas Virtuais de Verificação de Aspectos Biopsicossociais da Pessoa com Deficiência nas datas e horários comunicados nos termos do presente edital.
21.2.5.1 Pessoas nessa situação poderão apresentar pedido de revisão de resultado apenas se a justificativa não estiver relacionada a questões tecnológicas e de infraestrutura (conexão à internet, falha de equipamentos, dentre outros aspectos).
21.2.5.2 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata prover as condições necessárias para sua participação nas Bancas Virtuais de Verificação de Aspectos Biopsicossociais da Pessoa com Deficiência nas datas e horários comunicados nos termos do presente edital.
21.2.6 Não habilitado por falta Documento:
21.2.6.1 Pessoas candidatas que não encaminharam, parcial ou integralmente, a documentação solicitada;
21.2.6.2 Pessoas candidatas que encaminharam a documentação solicitada, mas com informações incompletas, com rasuras ou cortes, ilegíveis, em outro formato que não em PDF e/ou em formato de arquivo corrompido.
21.2.6.2.1 As pessoas nessa situação deverão preencher o formulário disponível no ambiente virtual da pessoa candidata e anexar a documentação indicada no resultado.
21.2.7 Não habilitado pelo não atendimento aos critérios do sistema de reserva de vagas:
21.2.7.1 Pessoas candidatas que estejam concorrendo pelo sistema de reserva de vagas e, com base na documentação apresentada e na participação nas Bancas Virtuais de Verificação de Aspectos Biopsicossociais, foi verificado que não se trata de sujeito com direitos de pessoas com deficiência.
21.2.7.1.1 Pessoas nessa situação poderão apresentar pedido de revisão de resultado apenas se o documento apresentado tiver erro ou se comprovar que têm deficiência.
21.2.8 Combinação dos motivos expostos anteriormente:
21.2.8.1 Pessoas candidatas que se enquadrarem em mais de um motivo para não habilitação, conforme itens 21.2.1 até 21.2.7.
21.2.8.2 Nesse caso, a pessoa candidata poderá considerar todos os motivos, conforme orientação nos itens anteriores, apresentando os documentos e/ou justificativas necessárias.
21.3 - As revisões de resultado serão analisadas pela CVDD que emitirá decisão fundamentada, disponibilizada à pessoa candidata na publicação final das análises.
21.3.1 - Em caso de inexistência de revisões de resultados deferidos, a publicação em meio eletrônico a que se refere o item anterior não será realizada.
21.4 - Não caberá, administrativamente, por parte da Comissão Institucional de Verificação de Aspectos Biopsicossociais da Pessoa com Deficiência - CVDD ou da SAADE qualquer outra análise de pedido que seja eventualmente protocolada por pessoa candidata que tenha sua revisão de resultado indeferida e/ou não-habilitada.
21.5 - As vagas que forem disponibilizadas em razão do indeferimento de revisão de resultado interposta por pessoa candidata submetida ao procedimento de verificação de aspectos biopsicossociais da Pessoa com Deficiência serão preenchidas por pessoas candidatas inscritas sob a respectiva modalidade de concorrência, em chamada subsequente, segundo o contido no Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I, aplicando-se, quando cabível, as regras estabelecidas pelos itens 11.1.1 e 11.2 deste edital.
21.6 - É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar o Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I deste edital, não cabendo alegação posterior junto à UFSCar para reversão da perda de seu direito à vaga.
22 - ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
22.1 - As pessoas candidatas inscritas sob as modalidades de concorrência LB_PPI e LI_PPI do item 4.1 deste edital, ou seja, pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) e pessoas autodeclaradas indígenas que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições públicas da rede regular de ensino no sistema educacional brasileiro, deverão encaminhar, por meio do formulário eletrônico no momento do requerimento de matrícula, uma autodeclaração étnico-racial, conforme previsto nos itens 5.1.2 e 9.2, nos termos contidos nos itens 16.2.1 e 16.2.2, datada, assinada e digitalizada em formato PDF. Ainda, deverão submeter-se à banca da Comissão Institucional de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial - CVA, designada pela SAADE para análise documental.
22.2 – A pessoa candidata deverá anexar 2 (duas) fotos individuais atuais (tirada, no máximo, no último ano e com tamanho máximo de 6MB), com as seguintes características:
22.2.1 - Foto frontal da cintura para cima;
22.2.2 - Boa iluminação, preferencialmente natural;
22.2.3- Fundo branco;
22.2.4- Roupas claras e que não sejam de mangas compridas;
22.2.5 – Sem maquiagem;
22.2.6 - Sem óculos;
22.2.7 - Sem chapéus ou qualquer outro acessório de cabeça que dificulte a análise da textura dos cabelos;
22.2.8 - Cabelos soltos;
22.2.9 - Sem filtros de edição; e
22.2.10 - Boa resolução.
22.3 – É de responsabilidade da pessoa candidata indicar o e-mail de contato atualizado, sem erros de digitação, pois este será o único canal de comunicação entre a CVA e a pessoa candidata para esclarecimentos.
22.4 - É de responsabilidade da pessoa candidata conferir se as fotos foram devidamente anexadas e com boa qualidade.
22.5 – Todas as avaliações das fotografias realizadas pela Comissão Institucional de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial - CVA serão remotas e gravadas.
22.6 – As imagens da CVA, bem como as autodeclarações apresentadas pelas pessoas candidatas por meio do formulário eletrônico, conforme os itens 16.2.1 e 16.2.2, no ato do requerimento virtual de matrícula serão arquivadas pela SAADE pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
22.7 – A pessoa autodeclarante deve estar ciente das implicações administrativas e jurídicas quanto à veracidade da autodeclaração.
22.8 – A Universidade Federal de São Carlos poderá proceder, a qualquer momento, mediante denúncia ou suspeita de fraude, verificação presencial da condição autodeclarada pela pessoa candidata no momento do requerimento de matrícula.
23 - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE REVISÃO DO RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
23.1 - A pessoa candidata que for considerada inelegível, ou seja, que tiver como resultado a situação de “Indeferida e/ou Não-Habilitada”, poderá interpor revisão contra o indeferimento em única instância, dirigido à Comissão Institucional de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial (CVA), nos prazos previstos no Anexo I deste edital.
23.1.1 - A apresentação da revisão de resultado a que se refere o caput deve ser feita por formulário eletrônico informado na publicação dos resultados.
23.2 - Orientações para pedido de revisão do resultado, com base em ao menos um dos motivos de indeferimento a seguir:
23.2.1 Não habilitada por falta do termo de autodeclaração étnico-racial;
23.2.2 Pessoas candidatas que encaminharam Termo de Autodeclaração onde não consta:
23.2.2.1 seus dados pessoais: nome completo, RG e CPF (digitado em computador);
23.2.2.2 a indicação se é uma pessoa preta ou parda, quando o for (digitado em computador);
23.2.2.3 a confirmação de que é uma pessoa indígena, mediante assinatura no documento;
23.2.2.4 a indicação da data de emissão do documento (digitado em computador);
23.2.2.5 a assinatura atualizada da pessoa candidata.
23.2.3 Não habilitada pelo não atendimento aos critérios do sistema de reserva de vagas:
23.2.3.1 - Pessoas candidatas que estão concorrendo à reserva de vagas e, com base na documentação apresentada (pessoas pretas, pardas ou indígenas) e/ou na participação da banca de heteroidentificação (pessoas pretas e pardas), foi verificado que não se trata de sujeito com direitos de pessoas pretas, pardas ou indígenas.
23.2.4 - Pessoas nessa situação poderão apresentar pedido de revisão de resultado apenas se o documento apresentado tiver erro ou se comprovar que é preta, parda ou indígena.
23.2.4.1 - Pessoas pretas e pardas: os critérios para a autodeclaração da pessoa candidata enquanto pessoa preta ou parda e, também, para a verificação da autodeclaração étnico-racial a ser realizada pela CVA, deverão se pautar exclusivamente nas características físicas observáveis (aspectos fenotípicos) e não por ascendência genética e/ou por condições sócio-histórico-culturais.
23.2.4.2 - Pessoas indígenas: os critérios para a autodeclaração da pessoa candidata enquanto pessoa indígena e, também, para a verificação da autodeclaração étnico-racial a ser realizada pela CVA, deverão se pautar na declaração de vínculo e pertencimento a uma comunidade indígena mediante a assinatura de no mínimo duas lideranças indígenas diferentes; e o reconhecimento pelo órgão regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
23.2.5 - Não habilitada por falta de documento:
23.2.5.1 - Pessoas candidatas que não encaminharam parcial ou integralmente os documentos solicitados;
23.2.5.2 - Pessoas candidatas que encaminharam os documentos solicitados, mas com informações incompletas, com rasuras ou cortes, ilegíveis, em outro formato que não em PDF e/ou em formato de arquivo corrompido.
23.2.6 - As pessoas nessa situação deverão preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação indicada no resultado.
23.2.7 - Combinação dos motivos expostos anteriormente:
23.2.7.1 - Pessoas candidatas que se enquadrarem em mais de um motivo para não habilitação, conforme itens 23.2.1 a 23.2.5.
23.2.8 - Nesse caso, a pessoa candidata poderá considerar todos os motivos, conforme orientação nos itens anteriores, apresentando os documentos e/ou justificativas necessárias.
23.3 - As revisões de resultado serão analisadas pela CVA que emitirá decisão fundamentada, disponibilizada à pessoa candidata na publicação final das análises.
23.4 - Não caberá, administrativamente, por parte da CVA ou da SAADE qualquer outra análise de pedido que seja eventualmente protocolada por pessoa candidata que tenha sua revisão de resultado indeferida.
23.5 - As vagas que forem disponibilizadas em razão do indeferimento de revisão de resultado interposto por pessoa candidata submetida ao procedimento de verificação da autodeclaração étnico-racial serão preenchidas por pessoas ,inscritas sob a respectiva modalidade de concorrência, em chamada subsequente, segundo o contido no Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I, aplicando-se, quando cabível, as regras estabelecidas pelos itens 11.1.1 e 11.2 deste edital.
23.6 - É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar o Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I deste edital, não cabendo alegação posterior junto à UFSCar para reversão da perda de seu direito à vaga.
24 - ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO
24.1 - As pessoas candidatas inscritas sob as modalidades de concorrência LI_Q e LB_Q do item 4.1 deste edital, ou seja, pessoas autodeclaradas quilombolas (pertencentes à comunidade remanescente de quilombo) que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições públicas da rede regular de ensino no sistema educacional brasileiro, deverão encaminhar, por meio do formulário eletrônico no momento do requerimento de matrícula, deverão enviar uma autodeclaração de pertencimento assinada; declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas; e, declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola, cujo inteiro teor consta nos Anexos X, XI, e XII deste edital, conforme previsto no item 10.2, datada, assinada e digitalizada em formato PDF. Ainda, deverão submeter-se à banca da CVQ, designada pela SAADE para análise documental.
24.2 – A autodeclaração e as declarações apresentadas pelas pessoas candidatas por meio do formulário eletrônico, conforme os Anexos VIII, IX, e X, no ato do requerimento virtual de matrícula, serão arquivadas pela SAADE pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
24.3 – A pessoa autodeclarante deve estar ciente das implicações administrativas e jurídicas quanto à veracidade da autodeclaração.
24.4 – A Universidade Federal de São Carlos poderá proceder, a qualquer momento, mediante denúncia ou suspeita de fraude, verificação presencial da condição autodeclarada pela pessoa candidata no momento do requerimento de matrícula.
25 - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE REVISÃO DO RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO
25.1 - A pessoa candidata que for considerada inelegível, ou seja, que tiver como resultado a situação de “Indeferida e/ou Não-Habilitada”, poderá interpor revisão contra o indeferimento em única instância, dirigido à Comissão Institucional de Verificação de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo (CVQ), nos prazos previstos no Anexo I deste edital.
25.1.1 - A apresentação da revisão de resultado a que se refere o caput deve ser feita por formulário eletrônico informado na publicação dos resultados.
25.2 - Orientações para pedido de revisão do resultado, com base em ao menos um dos motivos de indeferimento a seguir:
25.2.1 Não habilitada por falta do termo de autodeclaração de pertencimento;
25.2.2 Pessoas candidatas que encaminharam Termo de Autodeclaração onde não consta:
25.2.2.1 seus dados pessoais: nome completo, RG e CPF (digitado em computador);
25.2.2.2 a indicação se é uma pessoa quilombola, mediante assinatura no documento;
25.2.2.3 a confirmação de que é uma pessoa indígena, mediante assinatura no documento;
25.2.2.4 a indicação da data de emissão do documento (digitado em computador);
25.2.2.5 a assinatura atualizada da pessoa candidata.
25.2.3 Não habilitada pelo não atendimento aos critérios do sistema de reserva de vagas:
25.2.3.1 Pessoas candidatas que estão concorrendo à reserva de vagas e, com base na documentação apresentada (pessoas quilombolas), foi verificado que não se trata de sujeito com direitos de pessoas quilombolas.
25.2.3.2 Pessoas nessa situação poderão apresentar pedido de revisão de resultado apenas se o documento apresentado tiver erro ou se comprovar que é pessoa quilombola.
25.2.3.2.1 Pessoas quilombolas: os critérios para a autodeclaração da pessoa candidata enquanto pessoa quilombola e deverão se pautar na declaração de vínculo e pertencimento a uma comunidade remanescente de quilombo mediante a assinatura de no mínimo três lideranças diferentes; e o reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares.
25.2.4 Não habilitada por falta de documento:
25.2.4.1 Pessoas candidatas que não encaminharam parcial ou integralmente os documentos solicitados;
25.2.4.2 Pessoas candidatas que encaminharam os documentos solicitados, mas com informações incompletas, com rasuras ou cortes, ilegíveis, em outro formato que não em PDF e/ou em formato de arquivo corrompido.
25.2.5 As pessoas nessa situação deverão preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação indicada no resultado.
25.2.6 Combinação dos motivos expostos anteriormente:
25.2.6.1 Pessoas candidatas que se enquadrarem em mais de um motivo para não habilitação, conforme subitens 25.2.1 a 25.2.4.
25.2.7 Nesse caso, a pessoa candidata poderá considerar todos os motivos, conforme orientação nos itens anteriores, apresentando os documentos e/ou justificativas necessárias.
25.3 - As revisões de resultado serão analisadas pela CVQ que emitirá decisão fundamentada, disponibilizada à pessoa candidata na publicação final das análises.
25.4 - Não caberá, administrativamente, por parte da CVQ ou da SAADE qualquer outra análise de pedido que seja eventualmente protocolada por pessoa candidata que tenha sua revisão de resultado indeferida.
25.5 - As vagas que forem disponibilizadas em razão do indeferimento de revisão de resultado interposto por pessoa candidata submetida ao procedimento de verificação de pertencimento à comunidade remanescente de quilombo serão preenchidas por pessoas inscritas sob a respectiva modalidade de concorrência, em chamada subsequente, segundo o contido no Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I, aplicando-se, quando cabível, as regras estabelecidas pelos itens 11.1.1 e 11.2 deste edital.
25.6 - É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar o Cronograma de Atividades do Ingresso 2025, Anexo I deste edital, não cabendo alegação posterior junto à UFSCar para reversão da perda de seu direito à vaga.
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
26 - AVERIGUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS PESSOAS CANDIDATAS
26.1 - A UFSCar reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar a veracidade das declarações ou informações prestadas pelas pessoas candidatas neste processo seletivo.
26.1.1 - Caso a UFSCar, diligenciando sobre a veracidade dos documentos, suspeitar que alguma das declarações ou informações prestadas no processo seletivo seja inverídica, respeitado o direito de defesa e, após a análise da defesa apresentada pela pessoa candidata, poderá adotar, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, uma das seguintes medidas:
26.1.1.1 indeferir a matrícula da pessoa candidata convocada para tal;
26.1.1.2 cancelar a matrícula da pessoa candidata matriculada.
26.2 - Qualquer cidadão, pessoa candidata ou não, também poderá suscitar dúvida quanto às declarações ou informações prestadas por outras pessoas que concorrem no processo seletivo, mediante manifestação consubstanciada à Pró-Reitoria de Graduação, desde que encaminhada por escrito, devidamente identificada e assinada.
27 - CONVOCAÇÕES ADICIONAIS PARA MATRÍCULA
27.1 - Após a matrícula das pessoas convocadas na última chamada estabelecida pelo Cronograma de Atividades do Ingresso 2025 contido no Anexo I deste edital, ainda persistindo vagas disponíveis, poderão ser realizadas convocações adicionais, a critério exclusivo da UFSCar, desde que a data fixada para requerimento da matrícula nessas convocações não ultrapasse 25% do início do período letivo de 2025.
27.2 – Esgotadas as listas de espera dos cursos, a UFSCar poderá realizar a seleção simplificada visando o preenchimento das vagas remanescentes, respeitado o item 27.1.
28 - RESPONSABILIDADES DA PESSOA CANDIDATA
28.1 - Compete exclusivamente à pessoa candidata se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei n. 14.723/2023, além de considerar a Lei nº 14.945/2024, sendo que, em caso de desatendimento daqueles requisitos, a pessoa, ainda que selecionada, perderá o direito à vaga.
28.2 - É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam a seleção para ingresso adotada na UFSCar, bem como os respectivos horários de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, conforme a modalidade de concorrência pela qual fez opção.
28.3 – É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, que optou por concorrer em vagas reservadas que exijam a comprovação de renda per capita familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo, que esteja devida e previamente cadastrada e atualizada no CadÚnico, a fim de que comprove tal situação por meio do Extrato de Consulta Completa do CadÚnico.
28.4 - É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata tomar conhecimento de que não há bolsas e auxílios destinados à pessoa candidata que esteja participando do processo de ingresso na UFSCar. Bolsas e auxílios somente poderão ser concedidos após a confirmação da matrícula, por meio de processo específico, conforme regulamento próprio.
28.5 - A inscrição da pessoa candidata no processo seletivo do SiSU referente à primeira edição de 2025 implica o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2024, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU.
28.6 - A inscrição da pessoa candidata no processo seletivo do SiSU referente à primeira edição de 2025 implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu – Secretaria da Educação Superior, bem como das informações constantes do Termo de Adesão da Universidade Federal de São Carlos ao SiSU.
28.7 - Nos termos da Lei nº 12.089 de 11/11/2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
28.8 - A UFSCar não se responsabiliza por quaisquer procedimentos adotados pela pessoa candidata que antecedem a divulgação dos resultados das verificações documentais, a saber, verificação da escolaridade; verificação da autodeclaração étnico/racial; verificação de pertencimento à comunidade remanescente de quilombo; verificação de aspectos biopsicossociais da pessoa com deficiência; e, verificação de renda a que estiver submetida e das quais depende de deferimento para confirmação de sua matrícula, tais como: pedido de demissão de emprego, desistência de vagas em outro processo seletivo, mudança de cidade, cancelamento ou adesão em contratos de locação entre outras situações semelhantes. Assim, a pessoa candidata submetida ao procedimento de verificação de renda, bem como, aos procedimentos de verificação de aspectos biopsicossociais da Pessoa com Deficiência, verificação de escolaridade, procedimentos da verificação de pertencimento à comunidade remanescente de quilombo e verificação da autodeclaração étnico-racial têm apenas a expectativa de obtenção da vaga, enquanto estiver aguardando tais resultados, seja na etapa inicial, seja na etapa de revisão de resultado.
29 - DAS SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
29 - Compete exclusivamente à pessoa candidata que tenha requerido matrícula em qualquer uma das chamadas, em caso de desistência do interesse na vaga, solicitar o pedido de cancelamento de matrícula, a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico.
29.1 - O pedido de cancelamento a que se refere o item 29 deverá ser feito por meio de acesso ao endereço https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml.
29.2 - A UFSCar reserva-se o direito de monitorar de forma eletrônica, para fins de garantir a lisura e autenticidade das solicitações de cancelamento de matrícula encaminhada, exigindo-se da pessoa candidata, como condição para finalização do referido pedido, a marcação de campo no formulário eletrônico, em que atesta o caráter irrevogável do pedido ora encaminhado, bem como a ciência sobre os termos da legislação brasileira que trata dos crimes de falsidade ideológica e de fraude em concursos públicos.
29.3 - Pessoas candidatas cujos nomes figurem na Lista de Espera divulgada pela UFSCar e que não tenham interesse em ser convocadas em quaisquer chamadas subsequentes previstas no Calendário de Chamadas e Matrículas deste edital, poderão, por meio do mesmo mecanismo e procedimentos descritos nos itens 29.1 a 29.3, desistir da lista de espera.
29.3.1 - Uma vez concluído o pedido de cancelamento e emitido o protocolo, a pessoa candidata não poderá voltar a figurar na Lista de Espera, ou seja, a desistência da Lista de Espera tem caráter irrevogável.
29.4 – O Cancelamento de Matrícula para pessoas que estejam com a matrícula efetivada na UFSCar deverão solicitar o cancelamento da matrícula ativa em formulário eletrônico: https://www.prograd.ufscar.br/estudantes-de-graduacao/cancelamento-de-matricula
30 - ATENDIMENTO À PESSOA CANDIDATA E PÚBLICO EM GERAL
30 - O atendimento referente às dúvidas sobre procedimentos, cronograma, edital desta seleção para ingresso será realizado pelo canal oficial, a saber: a página eletrônica da Central de Atendimento (https://www.ingresso.ufscar.br/atendimento) para o Ingresso na Graduação.
31 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
31.1 - Os casos omissos serão encaminhados pela Coordenadoria de Ingresso à Graduação - CIG à ProGrad para providências, que poderá, se entender necessário, solicitar pronunciamento de órgãos especiais, unidades e setores de competências complementares e suplementares.
31.2 - Para todos os efeitos, todas as referências de horários feitas neste edital e em seus anexos seguirão o horário oficial de Brasília – DF.
São Carlos, 15 de dezembro de 2024.
Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva
Pró-Reitor de Graduação
Sumário
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - pág 01
1- SELEÇÃO - pág 01
2 – CRONOGRAMA - pág 03
3 - LISTA DE ESPERA - pág 03
II- VAGAS RESERVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 12.711/2012, ALTERADA PELAS LEI Nº 13.409/2016 E LEI N. 14.723/2023 - pág 03
4 - PERCENTUAL E MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS POR CURSO E TURNO - pág 03
5 - CONCEITOS APLICÁVEIS ÀS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS - pág 05
III – COMISSÕES INSTITUCIONAIS DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL - pág 06
6 - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE VERIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE (CIVE) - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS - pág 06
7 - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE VERIFICAÇÃO DE RENDA (CVR): CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS - pág 07
8 - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE VERIFICAÇÃO DE ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CVDD): CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS - pág 08
9 - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (CVA): CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS - pág 10
10 - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE VERIFICAÇÃO DO PERTENCIMENTO À COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO (CVQ): CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS - pág 10
IV - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS CHAMADAS REALIZADAS DIRETAMENTE PELA UFSCAR - pág 11
11 - CRITÉRIOS PARA PROCESSAMENTO DAS CHAMADAS - pág 11
12 - SISTEMÁTICA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS - pág 11
13 - FORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - pág 12
14 - MANIFESTAÇÃO VIRTUAL DE INTERESSE POR VAGA - pág 13
15 - DA CONVOCAÇÃO PARA REQUERER A MATRÍCULA, DENTRE AS PESSOAS CANDIDATAS QUE MANIFESTAREM INTERESSE ONLINE POR VAGA - pág 14
V – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E COMISSÕES INSTITUCIONAIS - pág 14
16 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERER A MATRÍCULA (MODALIDADES DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGA) - pág 14
17 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERIMENTO VIRTUAL DE MATRÍCULA (PARA TODAS AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA) - pág 14
18 - VERIFICAÇÃO DE RENDA - pág 16
19 - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE REVISÃO DO RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DE RENDA E DE SUA ANÁLISE - pág 17
20 - VERIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DE ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - pág 17
21 - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE REVISÃO DO RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DE ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - pág 18
22 - ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL - pág 20
23 - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE REVISÃO DO RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL - pág 20
24 - ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO - pág 21
25 - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE REVISÃO DO RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO - pág 22
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS - pág 23
26 - AVERIGUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS PESSOAS CANDIDATAS - pág 3
27 - CONVOCAÇÕES ADICIONAIS PARA MATRÍCULA - pág 23
28 - RESPONSABILIDADES DA PESSOA CANDIDATA - pág 23
29 - DAS SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA - pág 24
30 - ATENDIMENTO À PESSOA CANDIDATA E PÚBLICO EM GERAL - pág 24
31 - OUTRAS DISPOSIÇÕES - 24
ANEXOS - pág 27
ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS 2025
ANEXO II - TERMO DE ADESÃO AO SISU
ANEXO III - PROTOCOLO ORIENTADOR PARA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ANEXO IV - TERMO PARA PEDIDO DE REVISÃO DE RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DE RENDA
ANEXO V - TERMO PARA PEDIDO DE REVISÃO DE RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DE ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA CONSIDERAR PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO VII - GRUPOS POPULACIONAIS QUE NÃO TÊM DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ANEXO VIII - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DE PESSOA PRETA OU PARDA
ANEXO IX - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA INDÍGENA
ANEXO X - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DE PESSOA PERTENCENTE À COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO
ANEXO XI - TERMO DE ANUÊNCIA DE LIDERANÇAS QUILOMBOLAS
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE ETNIA E VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
ANEXO XIV - GLOSSÁRIO DE SIGLAS
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS 2025
DATAS |
HORÁRIOS |
EVENTO |
PROCEDIMENTO |
17 a 21/01/2025 |
Até às 23h59min. do dia 21/1/2025 |
Inscrições no SiSU |
Inscrição exclusivamente pelo sítio virtual do SiSU: https://acessounico.mec.gov.br/sisu
|
26/01/2025 |
a critério do MEC |
Resultados da CHAMADA REGULAR (1ª Chamada) |
Divulgação exclusivamente pelo sítio virtual do SiSU: https://acessounico.mec.gov.br/sisu |
27 a 31/01/2025 |
Até às 23h59min do dia 31/01/2025 |
Requerimento Virtual de Matrícula das pessoas convocadas na 1ª Chamada.
|
A ser realizado virtualmente pela pessoa candidata no endereço eletrônico https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml
|
26 a 31/01/2025 |
Até às 23h59min. do dia 31/01/2025 |
Declaração de interesse em participar da Lista de Espera do SiSU. |
Acessar o portal SiSU para manifestar interesse na Lista de Espera – para pessoas candidatas NÃO convocadas na 1ª Chamada -- https://acessounico.mec.gov.br/sisu |
11/02/2025 |
A partir das 18 horas |
LISTA DE ESPERA UFSCAR |
Com os nomes das pessoas candidatas que declararam interesse por vaga na UFSCar, por meio do SiSU |
13/02/2025 |
A partir das 18 horas |
Resultado das Comissões de Verificação Documental na 1ª chamada |
Exclusivamente pela Internet, nos endereços eletrônicos www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br |
17 e 18/02/2025 |
Até às 23h59min. do dia 18/2/2025 |
Revisão dos Resultados – 1ª chamada |
A ser realizado de forma online pela pessoa candidata endereço eletrônico: https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml |
6/03/2025 |
A partir das 18 horas |
Resultado da revisão das verificações – 1ª chamada |
Exclusivamente pela Internet, nos endereços eletrônicos www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br |
20/02/2025 |
A partir das 18 horas |
Divulgação das pessoas CONVOCADAS para a Manifestação Virtual de Interesse por Vaga - para a 2ª e 3ª Chamadas |
Apenas consulta por parte das pessoas candidatas. Lista disponível nas páginas www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br |
25 e 26/02/2025 |
Até às 23h59m do dia 26 de Fevereiro de 2025. |
Manifestação Virtual de Interesse por Vaga - para a 2ª e 3ª Chamada” |
A ser realizado virtualmente pela pessoa candidata no endereço eletrônico https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml |
6/3/2025 |
A partir das 18h |
Divulgação das pessoas CONVOCADAS para Requerimento Virtual de Matrícula – 2ª Chamada |
Apenas consulta por parte das pessoas candidatas. Lista disponível nas páginas www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br |
11 a 12/03/2025 |
Até às 23h59m do dia 12 de Março 2025 |
Requerimento Virtual de Matrícula – 2ª Chamada
|
A ser realizado virtualmente pela pessoa candidata convocada para este procedimento no endereço eletrônico https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml |
25/03/2025 |
A partir das 18 horas |
Resultado das Comissões de Verificação Documental na 2ª chamada |
Exclusivamente pela Internet, nos endereços eletrônicos www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br |
27 e 28/03/2025 |
De 27/3 até às 23h59min. do dia 28/3/2025 |
Revisão dos Resultados – 2ª chamada |
A ser realizado de forma online pela pessoa candidata endereço eletrônico: https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml |
3/04/2025 |
A partir das 18 horas |
Resultado da revisão das verificações – 2ª chamada |
Exclusivamente pela Internet, nos endereços eletrônicos www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br |
17 a 21/03/2025 |
Das 8h do dia 17 às 23h59, do dia 21 de Março de 2025 |
Confirmação obrigatória de matrícula |
Para todas as pessoas candidatas que requereram matrícula na 1ª chamada e foram aprovadas nas comissões de verificação documental. (Conferir o nome na lista de confirmação). |
|
|||
25/3/2025 |
A partir das 18h |
Divulgação das pessoas CONVOCADAS para Requerimento Virtual de Matrícula – 3ª Chamada |
Apenas consulta por parte das pessoas candidatas. Lista disponível nas páginas www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br |
27 a 28 de março de 2025 |
Até às 23h59m do dia 28 de março de 2025 |
Requerimento Virtual de Matrícula – 3ª Chamada
|
A ser realizado virtualmente pela pessoa candidata no endereço eletrônico https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml |
8 de abril de 2025 |
A partir das 18 horas |
Resultado das Comissões de Verificação Documental na 3ª chamada |
Exclusivamente pela Internet, nos endereços eletrônicos www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br |
10 a 11 de abril de 2025 |
De 10/4 até às 23h59min. do dia 11/4/2025
|
Revisão dos Resultados – 3ª chamada |
A ser realizado de forma online pela pessoa candidata endereço eletrônico: https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml |
16 de abril de 2025 |
A partir das 18 horas |
Resultado da revisão das verificações – 3ª chamada |
Exclusivamente pela Internet, nos endereços eletrônicos www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br |
Para todos os efeitos, os horários contidos neste calendário referem-se ao horário oficial de Brasília – DF
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SISU
Disponível no endereço eletrônico: https://www.saci.ufscar.br/data/pauta/89571_termo_adesao_2025.pdf
ANEXO III
PROTOCOLO ORIENTADOR PARA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Protocolo orientador para emissão de Laudo Médico destinado a Bancas de Verificação nos Processos Seletivos para Ingresso em Instituições Públicas de Ensino Superior que destinam reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência |
|
Nome Completo da pessoa candidata: |
|
RG da pessoa candidata: |
|
CPF da pessoa candidata: |
|
Especificação da Deficiência: |
|
Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID): |
|
Expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias: |
|
Nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo: |
|
ANEXO IV
TERMO PARA PEDIDO DE REVISÃO DE RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DE RENDA
Seleção para ingresso em 2025 nos cursos de graduação presenciais
À Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – ProACE - UFSCar
Eu, _________________________________________________________, portador de RG nº ______________, CPF nº_________________________, pessoa candidata à vaga no curso ____________________________________________________ , no campus da UFSCar localizado na cidade de _____________________, solicito à UFSCar/ProACE a análise de pedido de revisão de resultado “INDEFERIDO” por mim obtido no procedimento de verificação de renda de que trata o Edital ProGrad nº ___, de ____________, regulamento do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação presenciais.
_______________________, ___ de _____________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do(a) estudante ou responsável legal
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
TERMO PARA PEDIDO DE REVISÃO DE RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DE ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Seleção para ingresso em 2025 nos cursos de graduação presenciais
À Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar (SAADE)
Eu, ________________________________________________________, portador de RG nº ______________, CPF nº_________________________, pessoa candidata à vaga no curso ____________________________________________________ , no campus da UFSCar localizado na cidade de ___________________, solicito à UFSCar/SAADE a análise de pedido de revisão do resultado “INDEFERIDO” por mim obtido no procedimento de verificação de aspectos biopsicossociais da pessoa com deficiência de que trata o Edital ProGrad nº ___, de ____________, regulamento do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação presenciais.
Para instruir o presente recurso, apresento as seguintes alegações:
_______________________, ___ de _____________ de _______.
____________________
___________________
Assinatura do(a) estudante ou responsável legal
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VI
CRITÉRIOS PARA CONSIDERAR PESSOA COM DEFICIÊNCIA (OU COM DIREITO DE):
1 - Pessoa com Deficiência Física:
2 - Conceito: Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (link externo para o Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea a).
2.1 Parágrafo Único: Caso haja encurtamento de membro, será considerado apenas quando esse for maior que 4 cm (link externo para o Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999, Quadro nº 7).
3 Pessoa com Deficiência Visual (Cega, com Baixa Visão ou com Visão Monocular):
3.1 Conceito de Cegueira: acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica (link externo para o Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea c);
3.2 Conceito de Baixa Visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (link externo para o Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea c).
3.3 Conceito de Visão Monocular: Considera-se que a pessoa candidata com essa condição é acometida por deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos (link externo para a Lei nº 14.126/2021).
3.4 Parágrafo Único: não são consideradas deficiências nos termos deste edital e da legislação brasileira as seguintes condições visuais: miopia, hipermetropia, astigmatismo, ambliopia, discromatopsia, discromopsia ou daltonismo, dentre outras disfunções corrigíveis.
4 - Pessoa com Deficiência Auditiva ou Pessoa Surda:
4.1 Conceito: Pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (link externo para o Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea b).
4.1.2 Pessoa Surdocega ou Pessoa com Surdo-cegueira:
4.1.2.1 Conceito: É uma deficiência singular que apresenta concomitantemente graves perdas auditivas e visuais, podendo ser de diferentes graus (parciais ou totais) em relação a cada uma das duas sensorialidades. A pessoa nessa condição necessita desenvolver diferentes formas de comunicação para que possa interagir com a sociedade (link externo para SEESP/MEC, 2005).
5 - Pessoa com Deficiência Intelectual:
5.1 Conceito: Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
6 - Pessoa com Deficiência Múltipla:
6.1 Conceito: Associação de duas ou mais deficiências (link externo para o Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea e).
7 - Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo:
7.1 Conceito: Apresenta condições que sustentam o direito de fruir dos mesmos direitos de pessoas com deficiência. É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada nas formas seguintes:
7.1.1 deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
7.1.2 padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. (link externo para a Lei nº 12.764/2012, art. 1º).
7.1.3 ainda, são consideradas as seguintes variações:
7.1.3.1 Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada (CID-11: 6A02.3);
7.1.3.2 Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional (CID-11: 6A02 e 6A02.5).
7.2 Parágrafo Único: Para garantir que as vagas reservadas sejam devidamente ocupadas pelas pessoas de direito com base na legislação vigente, não são considerados sujeitos de direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência os grupos populacionais elencados no Anexo VII deste edital .
8 - A pessoa com deficiência convocada pelo SiSU ou pela UFSCar (modalidades LB_PCD e LI_PCD) deverá providenciar e digitalizar a seguinte documentação de forma nítida e legível, contendo suas respectivas informações completas, e salva obrigatoriamente em formato PDF, a saber:
8.1 O laudo clínico emitido pelo profissional da saúde contendo as seguintes informações:
8.1.1 os dados pessoais da pessoa candidata: nome completo, RG e CPF (digitado em computador);
8.1.2 o relatório com a descrição das potencialidades, dos comprometimentos de funções e de eventuais dificuldades no desenvolvimento das atividades diárias (digitado em computador);
8.1.3 sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente à deficiência, com base na Classificação Internacional de Doenças – CID (digitado em computador);
8.1.4 a data de emissão do documento, a qual deverá ter sido registrada dentre os últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de inscrição no SiSU (digitado em computador);
8.1.5 o nome, a assinatura e o carimbo acompanhado de CRM e/ou RMS atualizado da pessoa profissional da saúde que forneceu o documento.
9 - Somente serão aceitos os laudos clínicos assinados por profissionais da saúde com especialidades relacionadas ao tipo de deficiência da pessoa candidata, conforme listado a seguir:
9.1 Pessoa com Deficiência Física: Apenas laudos clínicos emitidos por Neurologista e/ou Ortopedista e/ou Terapeuta Ocupacional.
9.2 Pessoa com Deficiência Visual: Apenas laudos clínicos emitidos por Oftalmologista.
9.3 Pessoa com Deficiência Auditiva ou Pessoa Surda: Apenas laudos clínicos emitidos por Otorrinoralingologista ou Fonoaudiologista.
9.4 Pessoa Surdocega ou Pessoa com Surdo-cegueira: Apenas laudos clínicos emitidos por Otorrinoralingologista ou Fonoaudiologista e/ou Oftalmologista.
9.5 Pessoa com Deficiência Intelectual: Apenas laudos clínicos emitidos por Psicólogo e/ou Psiquiatra.
9.6 Pessoa com Deficiência Múltipla: Apenas laudos clínicos emitidos pelos mesmos profissionais indicados especificamente para as demais situações de deficiência que compõem a multiplicidade.
9.7 Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo: Apenas laudos clínicos emitidos por Psicólogo e/ou Psiquiatra.
10 - Documentos adicionais ao laudo clínico, conforme tipo de deficiência e profissionais que os emitem:
10.1 Pessoa com Deficiência Visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual em ambos os olhos (obrigatório).
10.2 Pessoa com Deficiência Auditiva ou Pessoa Surda: exame de audiometria (obrigatório).
10.3 Pessoa com Surdo-cegueira: exame de audiometria e exame oftalmológico (obrigatório).
10.4 Pessoa com Deficiência Múltipla: exames de audiometria e/ou exame oftalmológico e/ou laudo de funcionalidade, consoante as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais condições de deficiência (obrigatório).
10.5 Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo: Documento(s) que remetem o acesso a ações e serviços de saúde relacionados à condição de TEA em qualquer período da vida: o atendimento multiprofissional; e/ou a nutrição adequada e a terapia nutricional; e/ou os medicamentos; e/ou informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento (obrigatório).
11 - Parágrafo Único: as pessoas com deficiência física ou intelectual não deverão apresentar documentos adicionais ao laudo clínico.
12 - A documentação solicitada deverá ser enviada no Sistema de Submissão de Documentos (inserir hiperlink).
13 - É de responsabilidade da pessoa candidata garantir que o envio da documentação seja realizado na forma e nos prazos determinados no presente edital, sob pena de não ser habilitada caso esse critério não seja cumprido.
14 - Não serão aceitos arquivos digitais salvos em formatos JPEG, TIFF, PNG, GIF ou em outros formatos que não seja em PDF.
ANEXO VII
GRUPOS POPULACIONAIS QUE NÃO TÊM DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1 - Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81):
1.1 Transtorno específico de leitura (F810);
1.2 Transtorno específico da soletração (F811);
1.3 Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812);
1.4 Transtorno misto de habilidades escolares (F813);
1.5 Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818);
1.6 Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819).
2 - Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48):
2.1 Dislexia e alexia (R48.0);
2.2 Agnosia (R48.1);
2.3 Apraxia (R48.2);
2.4 Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8).
3 - Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90):
3.1 Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0);
3.2 Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1);
3.3 Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);
3.4 Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9).
4 - Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99):
4.1 Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09);
4.2 Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19);
4.3 Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29);
4.4 Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39);
4.5 Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48);
4.6 Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59);
4.7 Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69);
4.8 Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89);
4.9 Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98);
4.10 Transtorno mental não especificado (F99 - F99).
5 - Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;
6 - Pessoa com mobilidade reduzida, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º);
7 - Pessoa com Discromatopsia, Discromopsia ou Daltonismo (CID 10 - H53.5), condição caracterizada pelo déficit na função visual cromática e não pela redução da acuidade visual.
ANEXO VIII
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DE PESSOA PRETA OU PARDA
Seleção para ingresso em 2025 nos cursos de graduação presenciais
À Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar (SAADE)
Eu, ________________________________________________________, portador(a) de RG nº ______________, CPF nº_________________________, pessoa candidata à vaga no curso ____________________________________________________ , no campus da UFSCar localizado na cidade de _____________________________, filha/o de____________________________________________________________ e residente _______________________________________________, situado na cidade de ________________________________________________.
Para o fim específico de atender aos termos dispostos no edital Processo Seletivo SiSU (Ingresso 2025), à Política de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar e à legislação brasileira; sendo pessoa aprovada e classificada no Processo Seletivo SiSU para uma das vagas destinadas às pessoas pretas ou pardas, DECLARO que possuo características físicas (aspectos fenotípicos) que me caracterizam como pessoa ( ) preta/( ) parda.
DECLARO, ainda, que estou ciente de que este documento gozará da presunção relativa de veracidade e que, detectada a falsidade desta declaração, sujeito-me às penas da lei, especialmente às consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao Edital deste processo seletivo.
_______________________, ___ de _____________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do(a) estudante ou responsável legal
ANEXO IX
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA INDÍGENA
Seleção para ingresso em 2025 nos cursos de graduação presenciais
À Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar (SAADE)
Eu, ________________________________________________________, portador(a) de RG nº ______________, CPF nº_________________________, pessoa candidata à vaga no curso ____________________________________________________ , no campus da UFSCar localizado na cidade de _____________________________, filha/o de____________________________________________________________ e residente _______________________________________________, situado na cidade de ________________________________________________.
Para o fim específico de atender aos termos dispostos no edital Processo Seletivo SiSU (Ingresso 2025), à Política de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar e à legislação brasileira; sendo pessoa aprovada e classificada no Processo Seletivo SiSU para uma das vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, DECLARO que sou PESSOA INDÍGENA.
DECLARO, ainda, que estou ciente de que este documento gozará da presunção relativa de veracidade e que, detectada a falsidade desta declaração, sujeito-me às penas da lei, especialmente às consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao Edital deste processo seletivo.
_______________________, ___ de _____________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do(a) estudante ou responsável legal
ANEXO X
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DE PESSOA PERTENCENTE À COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO
Seleção para ingresso em 2025 nos cursos de graduação presenciais
À Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar (SAADE)
Eu, ________________________________________________________, portador(a) de RG nº ______________, CPF nº_________________________, pessoa candidata à vaga no curso ____________________________________________________ , no campus da UFSCar localizado na cidade de _____________________________, filha/o de____________________________________________________________ e residente no Quilombo ________________________________________________, situado na cidade de ________________________________________________.
Para o fim específico de atender aos termos dispostos no edital Processo Seletivo SiSU (Ingresso 2025), à Política de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar e à legislação brasileira; sendo pessoa aprovada e classificada no Processo Seletivo SiSU para uma das vagas destinadas às pessoas pertencentes à comunidade remanescente de quilombo, DECLARO que possuo pertencimento que me caracterizam como PESSOA QUILOMBOLA.
DECLARO, ainda, que estou ciente de que este documento gozará da presunção relativa de veracidade e que, detectada a falsidade desta declaração, sujeito-me às penas da lei, especialmente às consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao Edital deste processo seletivo.
_______________________, ___ de _____________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do(a) estudante ou responsável legal
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO XI
TERMO DE ANUÊNCIA DE LIDERANÇAS QUILOMBOLAS
Seleção para ingresso em 2025 nos cursos de graduação presenciais
À Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar (SAADE)
Nós, lideranças abaixo assinadas, DECLARAMOS, para o fim específico de atender aos termos dispostos no edital Processo Seletivo SiSU (Ingresso 2025), à Política de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar e à legislação brasileira; e, para fins de vínculo e endereço que o(a) estudante quilombola:
Nome: __________________________________________________________________, com RG: _____________________ e com CPF: ____________________, reside no Quilombo _________________________________________________________, situado no Endereço / Município / Estado _________________________________________________________________________________________________________________________,CEP: __________________.
Assinatura:___________________________________________
Nome: ______________________________________________
RG: ______________________, CPF ______________________
Função / posição (opcional) ____________________________
Assinatura:___________________________________________
Nome: ______________________________________________
RG: ______________________, CPF ______________________
Função / posição (opcional) ____________________________
Assinatura:___________________________________________
Nome: ______________________________________________
RG: ______________________, CPF ______________________
Função / posição (opcional) ____________________________
_______________________, ___ de _____________ de _______.
Assinatura do(a) estudante ou responsável legal
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
Seleção para ingresso em 2025 nos cursos de graduação presenciais
À Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar (SAADE)
DECLARAMOS para fins de comprovação de vínculo e endereço para o fim específico de atender aos termos dispostos no edital Processo Seletivo SiSU (Ingresso 2025), à Política de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar e à legislação brasileira, que o/a estudante quilombola:
Nome: ___________________________________________________________________, RG: ____________________________, CPF: _____________________________, do quilombo _______________________________________________________________, reside na Comunidade quilombola, situada no Endereço / Município / Estado _______________________________________________________________________________________________________________________,CEP: ___________________.
Assinatura: _______________________________________________________________
Nome do/a servidor/a: _____________________________________________________
Número Funcional: __________________________, CPF: ________________________
Função / Cargo: __________________________________________________________
Carimbo:
Requerente: _____________________________________________________________
(nome do estudante requerente)
_______________________, ___ de _____________ de _______.
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE ETNIA E VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, ________________________________________________________________________________ portador da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, DECLARO, para fins de inscrição na SELEÇÃO PARA INGRESSO EM 2025 NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DE PESSOAS INDÍGENAS, que sou da etnia _____________________________________________________.
( ) resido em Terra indígena: ( ) resido em Área Urbana:
Nome do Local / Endereço: Município de: _____________________________ Estado: _______ Telefone(s) para contato: ____________________________________________
ANEXO XIV
GLOSSÁRIO DE SIGLAS
AC – Ampla Concorrência
CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CGPOL – Coordenadoria Geral de Políticas de Educação Superior
CID - Classificação Internacional de Doenças
CIN - Cédula de Identidade Nacional
CIVE – Comissão Institucional de Verificação de Escolaridade
COG – Conselho de Graduação
CoIDH - Coordenadoria de Inclusão e Direitos Humanos
CPF - Cadastro de Pessoa Física
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
CRM – Conselho Regional de Medicina
CVA – Comissão Institucional de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial
CVDD – Comissão Institucional de Verificação de Aspectos Biopsicossociais da Pessoa com Deficiência
CVQ – Comissão Institucional de Verificação do Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo
CVR – Comissão Institucional de Verificação de Renda
DI - Deficiência Intelectual
DIGRA – Divisão de Gestão e Registro Acadêmico
DIPPES – Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior
DOU – Diário Oficial da União
EJA - Educação de Jovens e Adultos
ENCCEJA - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio
FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
LC - Lei de Cotas
MEC – Ministério da Educação
MVI - Manifestação Virtual de Interesse
ProACE - Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis
PROGRAD - Pró-Reitoria de Graduação
RG - Registro Geral
RMS – Registro do Ministério da Saúde
SAADE – Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade.
SESu – Secretaria de Educação Superior
SIGA – Sistema Integrado de Gestão Acadêmica
SiSU - Sistema de Seleção Unificada
STJ - Superior Tribunal de Justiça
TEA - Transtorno do Espectro do Autismo
UFSCar - Universidade Federal de São Carlos
| Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Pró-Reitor(a), em 15/01/2025, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1713109 e o código CRC 5D591686. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.030344/2024-67 |
SEI nº 1713109 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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