FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
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Chamada SRInter n° 01/2025 - Programa de Apadrinhamento estudantes internacionais 2025/1 - Estudantes de GRADUAÇÃO
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) convida a comunidade universitária a participar do Programa de Apadrinhamento da UFSCar 2025/01, para estudantes de graduação, conforme as diretrizes a seguir.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
O Programa de Apadrinhamento destina-se ao acolhimento da comunidade internacional da UFSCar, visando designar discentes para atuarem como padrinhos e madrinhas. Estes serão responsáveis por oferecer apoio aos estudantes internacionais recém-chegados à Universidade, auxiliando-os e proporcionando acolhimento durante todo o período de permanência na instituição.'
OBJETIVOS
O Programa de Apadrinhamento tem como propósito contribuir para a recepção e o acolhimento da comunidade internacional, visando:
2.1 Promover subsídios para práticas de acolhimento da comunidade internacional;
2.2 Fomentar vivências interculturais entre brasileiros e estrangeiros;
2.3 Favorecer a internacionalização em casa.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do Programa de Apadrinhamento, discentes de graduação que atendam aos seguintes requisitos:
3.1 Ser estudante da UFSCar, regularmente matriculado nos seguintes cursos de graduação Biblioteconomia e Ciência da Informação, Biotecnologia (campus São Carlos), Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção (campus São Carlos) e Pedagogia (campus São Carlos).
3.2 Estar cursando a partir do 2° ano do curso em que estiver matriculado(a);
3.3 Ter disponibilidade para se dedicar a atividades relacionadas ao Programa;
3.4 Estar na cidade e disponível para recepcionar o(a) apadrinhado(a) pelo menos uma semana antes do início das aulas;
3.5 Ter disponibilidade para participar em reunião de orientação do Programa de Apadrinhamento 2025/01 (data a ser divulgada);
3.6 Ressalta‐se que a fluência em língua estrangeira não é um requisito obrigatório para a participação no Programa, porém, é desejável.
ATIVIDADES DO PROGRAMA
O apadrinhamento de um estudante internacional é um processo que proporciona diversas oportunidades de aprendizagem, mas também demanda comprometimento e responsabilidade com o Programa. As atividades do Programa de Apadrinhamento da UFSCar 2025/01 incluem:
4.1 Apresentar as dependências da UFSCar;
4.2 Ajudar estudantes internacionais a compreenderem a cultura acadêmica da UFSCar (registro, matrícula em disciplinas, atividades avaliativas, etc);
4.3 Apresentar a cidade;
4.4 Indicar programações culturais na cidade;
4.5 Incentivar a participação de estudantes internacionais em atividades acadêmico‐científico‐culturais;
4.6 Auxiliar estudantes internacionais na obtenção de documentos brasileiros, como CPF, CRNM, etc;
4.7 Se necessário, auxiliar estudantes internacionais a encontrar acomodação. No entanto, não é uma obrigação dos padrinhos e madrinhas ofertar acomodação aos afilhados(as); É esperado que o apadrinhado chegue ao Brasil já com uma moradia definida.
4.8 Propiciar momentos de trocas interculturais.
INCENTIVOS AOS PADRINHOS E MADRINHAS
5.1 Ter contato com diferentes culturas e idiomas;
5.2 Certificado de realização de atividades voluntárias;
5.3 Pontuação adicional em futuros editais da SRInter, na proporção máxima de 01 (um) ponto.
Obs.: O disposto no item 5.3 terá validade apenas para editais lançados no semestre subsequente às atividades de apadrinhamento, mediante emissão de certificado, conforme item 8 da presente chamada.
VAGAS
O Programa de Apadrinhamento 2025/01 dispõe de vagas limitadas, conforme a tabela abaixo. A quantidade de vagas é proporcional ao número de estudantes e pesquisadores internacionais que a Universidade recebe, sendo atribuídos um padrinhos ou madrinha para cada estudante internacional.
Qtd. vagas |
Curso |
Idioma do apadrinhado |
02 |
Biblioteconomia e Ciência da Informação |
Espanhol |
01 |
Biotecnologia (campus São Carlos) |
Espanhol |
01 |
Engenharia de Materiais |
Espanhol |
01 |
Engenharia de Produção (campus São Carlos) |
Italiano/Inglês |
01 |
Pedagogia (Campus São Carlos) |
Italiano/Inglês |
INSCRIÇÕES
As inscrições são feitas por formulário digital, no período de 05 de fevereiro de 2025 a 14 de fevereiro de 2025.
Formulário de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScS0IdR-Sw0LYFAUQwJoO8TnHf5oOdzlku4-0_7qsiUvi2baw/viewform?usp=sharing
O formulário de inscrição receberá respostas exclusivamente a partir de e-mails institucionais da UFSCar (@estudante.ufscar.br ou @ufscar.br)
Será necessário anexar no formulário o Histórico Escolar Completo emitido pelo SIGA e Atestado de Matrícula emitido pelo SIGA.
DESIGNAÇÕES
As designações do Programa de Apadrinhamento 2025/01 serão realizadas exclusivamente pela equipe da SRInter de acordo com os critérios estipulados nesta chamada. Os critérios para designação de padrinhos e madrinhas para estudantes internacionais estarão relacionados a:
7.1 Prioridade para o(a) estudante com maior média ponderada total no Histórico Escolar Completo. A média ponderada total utilizada para fins de apuração será aquela constante no histórico escolar no momento da emissão do mesmo. Não será possível a substituição do arquivo após o término das inscrições.
7.2 Conhecimento do idioma apadrinhado;
7.3 Ao curso de graduação do estudante internacional;
7.4 Caso não haja compatibilidade entre os critérios listado acima, a designação será feita de acordo com critérios próprios, definidos pela SRInter, não cabendo ao padrinho ou madrinha arbitrar sobre esse processo.
7.5 Será dada a prioridade para padrinhos e apadrinhados do mesmo curso. Somente serão atribuídos padrinhos e apadrinhados de cursos diferentes se não houver inscritos do mesmo curso ou candidatos em número insuficiente.
7.6 A relação de designação dos afilhados será enviada, por e‐mail, até a primeira semana de março.
CERTIFICAÇÃO
Certificação de participação equivalente a 15 horas (carga horária total) será emitida mediante a apresentação de um relatório de experiências e atividades desenvolvidas. O modelo do relatório e o prazo para envio serão informados aos participantes por e-mail ao final do período letivo.
INFORMAÇÕES GERAIS
9.1 As atividades desempenhadas pelo(a) estudante da UFSCar serão de caráter voluntário;
9.2 O padrinho ou madrinha não possui nenhuma responsabilidade financeira para com o aluno estrangeiro, nem de hospedagem.
9.3 O período de permanência do estudante internacional, e por consequência as atividades de apadrinhamento, terá a duração máxima de 01 (um) período letivo.
9.4 Após o processo de seleção, os padrinhos e madrinhas receberão um guia com orientações para as atividades de apadrinhamento.
CONTATO
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Geral de Relações Internacionais, através do e‐mail: srinter@ufscar.br
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São Carlos, 05 fevereiro de 2025.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Responsável pela chamada |
Bruno Soto de Andrade |
Assistente em Administração |
SRInter |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 05/02/2025, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1729002 e o código CRC 4F764210. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.002797/2025-84 |
SEI nº 1729002 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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