Boletim de Serviço Eletrônico em 18/02/2025

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO - ConsUni
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518117 - http://www.ufscar.br

RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 22, DE 18 de fevereiro de 2025

 

Altera o Art. 7º da Resolução ConsUni nº 11, de 20/10/2024, que institui o 'Programa de Cátedras' junto ao IEAE/UFSCar.

 

 

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, com base nos documentos acostados nos autos do Processo SEI-UFSCar 23112.018976/2024-52,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º  Fica aprovada, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração no art. 7º da Resolução ConsUni nº 11, de 20 de outubro de 2024, que institui o 'Programa de Cátedras' junto ao Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos (IEAE/UFSCar), que passa a vigorar com a redação a seguir especificada:

"Art. 7º  Poderão ser Titulares de Cátedras os(as) Professores(as) Titulares com vínculo institucional com a UFSCar, que possuam representatividade nacional ou internacional em seu campo acadêmico." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 18/02/2025, às 07:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1749948 e o código CRC 74BDF5F5.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.018976/2024-52

SEI nº 1749948 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023