Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2025

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 24, DE 18 de março de 2025

  

Aprova a Política Institucional de Formação Continuada de Docentes da UFSCar.

 

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 280ª reunião ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2025, no exercício das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Proc. nº 23112.034926/2024-12,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º  Esta Resolução aprova a Política  Institucional de Formação Continuada de Docentes da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), bem como estabelece seus princípios, suas diretrizes gerais, seus objetivos, as ações previstas e as atribuições institucionais, nos termos do Anexo à presente Resolução.

Art. 2º  A presente normativa foi elaborada com fundamento no compromisso da UFSCar com a formação docente, tendo em vista a qualidade de seus cursos de graduação e pós-graduação, bem como no atendimento às disposições contidas na:

I - Resolução CoG nº 229/2019, de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre o Relatório de Atividades da Comissão para Elaboração de Políticas Institucionais de Formação Continuada de Docentes da UFSCar, que apresenta diretrizes para fortalecer e ampliar ações voltadas à reflexão e à discussão sobre as novas demandas para a docência universitária, e,

II - na legislação sobre a Carreira do Magistério Superior em âmbito federal.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

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Anexo à Resolução ConsUni nº 24, de 18 de março de 2025

 

Política Institucional de Formação Continuada de Docentes da Universidade Federal de São Carlos

 

TÍTULO I

DA POLÍTICA

CAPÍTULO I 

DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º  São princípios da Política Institucional de Formação Continuada de Docentes da UFSCar:

I - a Universidade é espaço privilegiado de desenvolvimento docente e, para isso, o professor pode utilizar o seu próprio espaço de trabalho para estudos e reflexões sobre práticas pedagógicas e aprimoramento profissional da docência;

II - a formação continuada consiste em direito e compromisso do/a docente da educação superior em relação ao acompanhamento, à reflexão e à discussão sobre as suas práticas pedagógicas, com bases teóricas que permitam melhor desenvolvimento da profissão docente;

III - mudanças nos contextos socioeconômicos, históricos e sociais mobilizam novas demandas formativas no ambiente da educação superior e devem ser atendidas pela instituição, de modo a garantir a excelência dos processos de ensinar e aprender na universidade.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 2º   São diretrizes que norteiam a Política Institucional de Formação Continuada de Docentes da UFSCar:

I - ampliar as oportunidades e os espaços institucionais voltados à reflexão, ao diálogo e ao compartilhamento de experiências relacionadas aos processos de ensinar e aprender;

II - promover a integração entre as diferentes áreas do conhecimento e saberes, considerando as demandas do corpo docente da Universidade;

III - oferecer condições adequadas ao fomento às inovações pedagógicas;

IV - valorizar a diversidade de metodologias de ensino, de processos de ensino e aprendizagem e de avaliação da aprendizagem nas modalidades presencial e a distância;

V - estimular que os programas de pós-graduação propiciem aos estudantes ampla formação para o exercício da docência no ensino superior.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º  São objetivos da Política Institucional de Formação Continuada de Docentes da UFSCar:

I - promover a formação docente sobre as diversas instâncias da universidade, de modo que construam e aperfeiçoem o diálogo e atuem na perspectiva de confluência de saberes;

II - instituir e promover ações de formação docente continuada condizentes com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e as diversas políticas institucionais;

III - promover a formação para a diversidade de funções a serem desempenhadas pelo docente na instituição, nos termos da legislação sobre a Carreira do Magistério Superior em âmbito federal;

IV - estimular, por meio de estratégias múltiplas, a efetiva participação dos docentes nos espaços formativos, enfatizando o aspecto pedagógico nas práticas socioeducativas no ensino superior, tanto na modalidade presencial quanto a distância, EaD;

V - promover e apoiar espaços de formação docente que abarquem as demandas sociais emergentes, representadas pelo dinâmico perfil estudantil e de servidores, que vierem a ser demandadas socialmente ou estabelecidas por dispositivos legais;

VI - avaliar de forma contínua e participativa os resultados da prática docente.

TÍTULO II

DO PÚBLICO ALVO

Art. 4º  A Política Institucional de Formação Continuada de Docentes da UFSCar visa atender, prioritariamente, aos docentes dos cursos de graduação nas modalidades presencial e a distância, que se encontram em diferentes fases da carreira e desempenhando diferentes funções (ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica), incluindo ingressantes (que se encontram em estágio probatório) e substitutos.

§ 1º A Política Institucional de Formação Continuada de Docentes da UFSCar deve atender os docentes ingressantes, que se encontram em estágio probatório, em caráter obrigatório.

§ 2º Os estudantes dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar também são considerados público-alvo desta política, entendendo que a Universidade é lócus de formação de futuros professores de Instituição de Ensino Superior.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 5º   As ações institucionais de formação continuada de docentes da UFSCar deverão ser estruturadas em três eixos:

I - docentes ingressantes;

II - melhoria contínua das práticas de ensino;

III - avaliação do Ensino de Graduação.

Parágrafo Único. As ações de formação poderão ocorrer nas modalidades presencial ou a distância e deverão estar de acordo com grupos e temas específicos, além de, preferencialmente, se caracterizarem por ações de média e longa duração, em contraste às ações pontuais.

CAPÍTULO I

DO EIXO DOCENTES INGRESSANTES

Art. 6º  As ações no eixo Docentes Ingressantes deverão abordar as seguintes temáticas:

I  - o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSCar;

II  - a organização, estrutura e dinâmica de funcionamento da instituição;

III - as diversas políticas institucionais da UFSCar, tais como Política de Saúde Mental, Política de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade e outras que vierem a ser estabelecidas no âmbito da instituição;

IV  - o perfil dos estudantes que estão na UFSCar;

V - os diversos sistemas informacionais institucionais que o docente utilizará em diversos âmbitos de atuação profissional, tais como SIGA, SAGUI, SACI, ProexWeb, ProPGWeb e outros que já estão estabelecidos ou vierem a ser estabelecidos no âmbito da UFSCar.

§ 1º Dentro do eixo Docentes Ingressantes deverão ser previstas ações de mentoria dos docentes ingressantes por docentes mais experientes na instituição, com conhecimento mais amplo da cultura e história institucional.

§ 2º  Os mentores deverão:

I - colaborar com o processo de adaptação dos novos docentes às condições institucionais da UFSCar;

II - assessorar os ingressantes em seu trabalho acadêmico durante, pelo menos, seu primeiro semestre na universidade.

§ 3º  A atuação de um docente como mentor deve ser contabilizada no esforço docente do departamento e na progressão ou promoção do docente.

§ 4º  Deverá ser oferecida capacitação específica para o desempenho da função de mentoria.

CAPÍTULO II

DO EIXO MELHORIA CONTÍNUA DAS PRÁTICAS DE ENSINO

Art. 7º   As ações do eixo para melhoria contínua das práticas socioeducativas devem ter foco:

I - na didática do ensino superior;

II - na formação pedagógica dos docentes;

III - na construção de identidade profissional docente, tendo em vista as atividades curriculares trabalhadas, o grupo de alunos, as características diversas do curso, dentre outros fatores;

IV - na compreensão das características do corpo discente no que tange a seu perfil étnico-racial, socioeconômico, sua identidade de gênero e das necessidades educacionais especiais.

Art. 8º  As ações do eixo deverão abordar, pelo menos, as seguintes temáticas atinentes às práticas docentes:

I - ser docente na universidade;

II - profissionalização docente;

III - relacionamento interpessoal entre professor e aluno;

IV - planejamento de aulas, incluindo-se aí o planejamento colaborativo;

V - metodologias de ensino, incluindo-se aí as metodologias ativas;

VI - avaliação do processo de ensino e de aprendizagem, incluindo-se aí avaliações formativas e feedback contínuo;

VII - produção de materiais didáticos inovadores e de alta qualidade, explorando diferentes mídias e tecnologias.

§ 1º   Estas ações estarão pautadas nas experiências docentes dos professores, prévias e atuais.

§ 2º   Estas temáticas deverão ser trabalhadas tanto para o ensino presencial como para o a distância.

§ 3º Os calendários da UFSCar devem garantir períodos de suspensão de aulas, preferencialmente nos inícios de semestre, para o corpo docente poder participar de ações de formação continuada realizadas pela instituição.

CAPÍTULO III

DO EIXO AVALIAÇÃO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO

Art. 9º O eixo de Avaliação da Graduação tem como objetivo angariar dados para a melhoria dos programas de formação docente, bem como orientar ações de melhoria da formação discente, dos projetos pedagógicos de curso, das atividades curriculares, dentre outras ações existentes na universidade.

§ 1º  Serão coletados dados junto à comunidade discente e docente sobre os cursos e atividades curriculares dos cursos de graduação da UFSCar.

§ 2º  Os participantes serão estudantes e professores, que deverão realizar as seguintes ações:

I - autoavaliação;

II - avaliação do curso;

III - avaliação de atividades curriculares.

§ 3º Os resultados dessa avaliação devem ser apresentados semestralmente e devem garantir o anonimato dos respondentes e a não identificação dos atores envolvidos.

§ 4º A participação dos discentes nestas avaliações deve se dar em caráter obrigatório, de maneira que a matrícula ou confirmação de matrícula em atividades curriculares no sistema pertinente só seja possível após a realização das avaliações.

§ 5º A participação dos docentes nestas avaliações também deve se dar em caráter obrigatório, de maneira que o preenchimento de novos planos de ensino no sistema pertinente só seja possível após a realização das avaliações.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS

 Art. 10.  Para consolidação da Política Institucional de Formação Continuada de Docentes da UFSCar, são necessárias diferentes ações por parte de órgãos diversos da UFSCar.

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Art. 11. Compete à Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad):

I - criar, implementar, avaliar e articular continuamente ações de formação continuada de docentes nos três eixos;

II - criar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG), ações paralelas nos programas de pós-graduação visando a formação de futuros professores de Ensino Superior;

III - fomentar, em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação UFSCar (CPA), avaliações e levantamentos que retroalimentem as ações de formação continuada;

V - fomentar e induzir, em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação UFSCar, a criação e implantação de uma ferramenta no sistema informatizado de ensino já utilizado ou criar outro sistema informatizado para que alunos e professores avaliem a docência na graduação e as condições em que ela ocorre;

VI - oferecer, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe), capacitação específica para o desempenho da função de mentoria por docentes.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 12.  Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:

I - articular, junto às Comissões de Avaliação do Desempenho Acadêmico (CADA) a inclusão na resolução que define a progressão e promoção na carreira do Magistério Superior, da valorização da participação do corpo docente da UFSCar em ações de formação continuada bem como da produção intelectual, por meio da publicação de artigos, capítulos e livros relacionados ao tema do ensino de graduação em suas áreas de conhecimento;

II - incluir na avaliação de Estágio Probatório dos docentes a participação nas ações de formação continuada;

III - apoiar, em conjunto com a ProGrad, a discussão, no âmbito da Comissão do Modelo de Esforço Docente (CMEDoc), de estratégias para que as ações de formação continuada desenvolvidas sejam consideradas no cálculo de esforço docente dos departamentos;

IV - oferecer, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, capacitação específica para o desempenho da função de mentoria por docentes;

V - propor e fomentar junto aos Centros e Departamentos Acadêmicos, a discussão de estratégias de melhoria dos concursos para contratação de docentes, aumentando seu foco na dimensão didática do fazer docente.

§ 1º  Essas estratégias poderão incluir o uso de ambientes simulados de ensino (aulas simuladas) na etapa de prova didática nos concursos para contratação de docentes, propiciando a participação de estudantes voluntários em situações de simulação no processo de seleção.

§ 2º  Os estudantes que porventura participarem dos processos de seleção na etapa de prova didática como aula simulada não terão funções avaliativas. Essas competem apenas à comissão julgadora. O papel dos estudantes será possibilitar ao candidato ou candidata demonstrar seus conhecimentos e habilidades na dimensão didática do fazer docente à comissão julgadora.

§ 3º  Na Tabela de Pontuação para a Prova didática dos concursos para contratação de docentes, os grupos I (Desempenho didático-pedagógico) e II (Capacidade de planejamento de aula) devem ter, cada um, preferencialmente pontuação maior que os grupos III (Conteúdo e conhecimento na área) e IV (Comunicação e síntese do assunto).

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 13. Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação criar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, ações paralelas nos programas de pós-graduação visando a formação de futuros professores de Ensino Superior.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO DA UFSCar

Art. 14.  Compete à Comissão Própria de Avaliação da UFSCar:

I - fomentar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, avaliações e levantamentos que retroalimentem as ações de formação continuada;

II - fomentar e induzir, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, a criação e implantação de uma ferramenta no sistema informatizado de ensino já utilizado ou criar outro sistema informatizado para que alunos e professores avaliem a docência na graduação e as condições em que ela ocorre.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA SEGRETARIA GERAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Art. 15.  Compete à Secretaria Geral de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar:

I - oferecer, em colaboração com diferentes setores da UFSCar, ações de formação continuada de docentes para atuação na modalidade a distância;

II - apoiar e oferecer, em conjunto com a ProGrad e CPA, parâmetros para a coleta sistemática de feedback dos estudantes para avaliar a qualidade das tecnologias da informação e comunicação (TICs) e práticas pedagógicas.

§ 1º As ações mencionadas no inciso I devem fomentar propostas educacionais inovadoras; capacitar para o uso pedagógico de TICs em cursos presenciais e a distância; e capacitar para a docência na EaD, abrangendo tutores, professores e outros agentes acadêmicos, com foco em práticas de tutoria virtual, gestão do aprendizado e desenvolvimento de competências pedagógicas e tecnológicas.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Cabe aos diferentes órgãos da UFSCar estimular e fomentar a institucionalização desta Política de formação continuada de professores nos quatro campi da UFSCar.

Art. 17. Os diversos órgãos da UFSCar citados neste documento como possuidores de atribuições institucionais terão até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, para iniciar suas atividades de formação continuada de docentes da universidade.

Art. 18. Esta política passará por revisão pelos diversos órgãos competentes da universidade após 24 (vinte e quatro) meses de sua publicação.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 18/03/2025, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.034926/2024-12

SEI nº 1767988 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023