Boletim de Serviço Eletrônico em 14/03/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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PORTARIA PROPG Nº 10, DE 13 de março de 2025

  

Dispõe sobre os procedimentos para emissão de diploma de Pós-Graduação stricto sensu em virtude de conclusão de cursos de mestrado e doutorado da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e os artigos 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos. 

 

RESOLVE:

 

Esta Portaria estabelece os procedimentos referentes a solicitação de emissão de diploma de Pós-Graduação stricto sensu pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, em atendimento ao Art. 91, da Resolução ConsUni nº 45, de 01 de abril de 2021. 

Esta Portaria não se aplica aos Programas de Pós-Graduação (PPG) que não tenham atendido ao disposto no Art. 101 da Resolução ConsUni nº 45/2001, para os quais será mantido o fluxo anterior, referente à Resolução CoPG nº 007, de 18 de dezembro de 2013.

Considerando que os Regimentos Gerais dos Programas Pós-Graduação anteriores à Resolução ConsUni nº 45/2001 também determinavam a competência de homologação do resultado da defesa à CPG do PPG, a emissão de diplomas de Pós-Graduação para discentes vinculados a Regimentos Gerais anteriores, também seguirá os procedimentos estabelecidos por esta Portaria, desde que;

o respectivo PPG não se enquadre no disposto no parágrafo §1º deste artigo;

o estudante tenha o cadastro no sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação;

a CPG do PPG homologue o resultado da defesa, conforme estabelecido nesta Portaria.

Conforme estabelecido pelo Art. 79 da Resolução ConsUni nº 45/2001, o resultado do julgamento da defesa de Dissertação ou Tese ou da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser homologado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do respectivo Programa de Pós-Graduação.

Realizada a defesa de Dissertação ou Tese ou da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, o estudante deverá apresentar à CPG a documentação e providências necessárias para a homologação do resultado da defesa, observando-se os prazos e procedimentos estabelecidos pelo Art. 78 da Resolução ConsUni nº 45/2001 e, subsidiariamente, demais orientações do PPG.

Para a homologação do resultado da defesa a CPG deverá avaliar:

As condições de realização da defesa ou avaliação, sobretudo naquilo que concerne sua conformidade com o que tenha sido autorizado pela CPG quando do agendamento da mesma e sua observância às normas do PPG e da UFSCar, com especial atenção para o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação;

A adequação da documentação produzida pela banca examinadora, com relação à correção da(s) informação(ões) constante(s), a legalidade e completude da coleta de assinatura(s), entre outros quesitos;

Em caso de qualquer inadequação identificada em relação a este inciso, a CPG deverá solicitar à banca examinadora a(s) correção(ões) necessária(s) para resolver o(s) problema(s).

A adequação da documentação exigida ao estudante para a homologação do resultado da defesa;

Em caso de qualquer inadequação identificada em relação a este inciso, a CPG deverá solicitar ao estudante a adequação necessária, estabelecendo um prazo de até 30 dias.

A CPG deverá exigir toda a documentação necessária para instrução do Processo.

A adequação da entrega da versão final da tese, da dissertação ou do trabalho de conclusão de curso, verificando a observância:

Da Resolução ConsUni nº 45, de 01 de abril de 2021, sobretudo aos artigos 78, 80 e 81, quando se tratar de estudante submetido a esse Regimento Geral dos PPGs, ou dos dispositivos correspondentes, quando se tratar de estudante submetido a Regimento Geral anterior.

Da Resolução SIBi nº 2, de 16 de dezembro de 2022, ou ato normativo que venha a substituí-la.

O recurso contra reprovação na defesa ou avaliação, que tenha sido apresentado pelo estudante, quando for o caso;

Os dados cadastrais do estudante, realizando correção(ões) se necessário. 

Conforme calendário anual de reuniões da CPG, o PPG deverá estabelecer prazos para os estudantes apresentarem a documentação necessária para homologação do resultado da defesa ou da avaliação.

A homologação de resultado da defesa ou da avaliação não poderá ser realizada, pela CPG, mediante decisão ad referendum.

Caso o Programa de Pós-Graduação se encontre desativado, competirá à Direção do Centro cumprir as atribuições da coordenadoria do PPG.

Mediante o disposto no Art. 78 da Resolução ConsUni nº 45/2021, a CPG deverá definir o resultado definitivo considerando o estudante "Aprovado" ou "Reprovado".

Sendo o resultado definitivo "Aprovado", a coordenação do PPG deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSCar (ProPG) a documentação necessária para a emissão do diploma, seguindo rigorosamente os procedimentos estabelecidos na base de conhecimento do processo junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Compete à CPG do Programa verificar se o estudante cumpriu todos os requisitos regimentais para obtenção do título, sendo de total responsabilidade desta comissão a veracidade das informações para o encaminhamento do processo para a emissão do diploma.

Ao receber o processo de solicitação de emissão de diploma, a ProPG verificará a conformidade da instrução do processo, bem como a adequação do sistema de controle acadêmico.

Se o processo for instruído adequadamente, o Certificado de Conclusão de Curso ficará disponível ao estudante no sistema de controle acadêmico e o processo será submetido ao Conselho de Pós-Graduação da UFSCar (CoPG), para supervisão, conforme estabelecido pelo inciso VIII, Art. 3º, da Resolução ConsUni nº 45/2021.

Se o processo for instruído de forma inadequada, será devolvido ao PPG para as providências necessárias e as demais ações previstas no parágrafo anterior aguardarão a adequação do processo pela coordenação.

Caso seja necessário a assinatura do Certificado de Conclusão de Curso, a competência é da coordenação do PPG.

A Coordenadoria Acadêmica de Pós-Graduação (CAPG/ProPG) estabelecerá um calendário interno para a processamento da solicitação de emissão de diploma.

Em caso de irregularidade, o CoPG tomará as providências cabíveis conforme estabelecido na Resolução ConsUni nº 45/2021 e nas demais normas aplicáveis.

Para a solicitação de apressamento de emissão de diploma o estudante deverá apresentar:

Requerimento devidamente fundamentado, indicando as circunstâncias de fato e de direito em que se baseie o pedido; 

Declaração, parecer, edital ou documento correlato emitido pela instituição à qual o titular deve apresentar seu diploma, denegando o aceite do Certificado de Conclusão, bem como aquele que comprove e especifique a data limite para a apresentação do diploma.

Caberá à ProPG analisar a pertinência da solicitação de que trata o caput para seu deferimento.

Caso deferido, o apressamento do diploma se concluirá em até 20 (vinte) dias uteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

Será indeferida toda e qualquer solicitação de apressamento, se o solicitante não tiver cumprido os prazos estabelecidos no Art. 78, da Resolução ConsUni nº 45/2021.

Finalizada a emissão do diploma, o mesmo será enviado ao PPG, que deverá notificar o interessado, para a retirada do documento.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 13/03/2025, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.014761/2021-10

SEI nº 1774612 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Portaria, versão de 08/Novembro/2023