Boletim de Serviço Eletrônico em 11/04/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Edital nº 11/2025/PPGL/CECH

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) torna público o Edital do Processo Eleitoral para Coordenação e Vice-Coordenação do Programa - Biênio 2025-2027, de acordo com o Regimento Geral de Pós-Graduação e o Regimento Interno do PPGL,  e conforme aprovado na 169ª reunião ordinária da Comissão de Pós-Graduação do PPGL, realizada em 11 de abril de 2025, a qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.007835/2025-95.

DA COMISSÃO ELEITORAL

1.1. A Comissão Eleitoral será composta por:

1.1.1.  Um docente permanente que será seu presidente;

1.1.2. Um discente;

1.1.3. Um técnico-administrativo. 

1.2. A Comissão Eleitoral será escolhida pela Comissão de Pós-Graduação em Linguística (CPGL).

DAS FASES E PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAL

2.1. Todas as fases e prazos estão descritos no Anexo I - Cronograma;

2.2. O horário padrão para o encerramento de todas as atividades previstas nas fases é 23h59 do horário oficial de Brasília-DF.

DO SISTEMA DE VOTAÇÃO

A eleição regulada por este edital será direta e secreta, ocorrendo através de voto online utilizando o sistema Helios Voting da UFSCar, em link a ser divulgado na página https://www.ppgl.ufscar.br/.

DAS INSCRIÇÕES 

4.1. São elegíveis todos os docentes permanentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Linguística, inscritos até o dia 01/05/2025.

4.2. As candidaturas deverão ser inscritas por e-mail encaminhado para ppgl@ufscar.br, no período de 17 de abril a 12 de maio de 2025, apresentando os nomes para a chapa, com  Coordenador e Vice-Coordenador, e um plano de trabalho para o biênio em questão.

4.3. A Comissão Eleitoral publicará a lista das candidaturas apresentadas, as candidaturas aceitas e as candidaturas impugnadas no prazo previsto no Anexo I deste edital, na página https://www.ppgl.ufscar.br/.

4.4. A chapa impugnada poderá recorrer à Comissão Eleitoral conforme prazo previsto no Anexo I deste Edital.  

DO COLÉGIO ELEITORAL 

5.1. O colégio eleitoral será constituído da seguinte maneira:

5.1.1. Todos os docentes credenciados no Programa;
5.1.2. A servidora técnico-administrativa lotada no Programa;
5.1.3. O conjunto de discentes regularmente matriculados no Programa.

5.2. As listas referentes ao item 5.1. serão fornecidas pela Secretaria Geral de Informática com base nos bancos de dados SAGUI e ProPGWeb, considerando os vínculos ativos com a UFSCar no dia 19/05/2025.

5.3. Não serão considerados aptos a votarem os discentes cujo trancamento de matrícula esteja em vigor.

5.4. Para facilidade de comunicação, cada eleitor deve certificar-se de que sua conta de e-mail esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada, ou seja, que tenha espaço livre para receber mensagens e que seu provedor de serviços de e-mail não bloqueie a entrega de mensagens originadas pelo remetente noreply@votacao.ufscar.br, nem exija passo de confirmação para liberar mensagens do referido remetente.

 

DA CONSTITUIÇÃO DAS URNAS 

A constituição das urnas para a condução e instrução do pleito eleitoral acontecerá no dia 02 de junho de 2025 e será realizada pela Secretaria Geral de Informática da UFSCar através do sistema de votação online.

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO 

7.1. Cada eleitor deverá votar em apenas uma chapa com os nomes de Coordenador e Vice-Coordenador.

7.2.  A votação ocorrerá a partir das 0h00 do dia 03 de junho de 2025 e se encerrará às 23h59 minutos do mesmo dia.

7.2. Os votos “em branco” não serão considerados como “votos válidos”.

7.3. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos de forma paritária entre os discentes sem distinção entre alunos do mestrado e do doutorado.

7.3.1. Os votos dos docentes e técnicos administrativos serão computados em categoria única.

7.3.2. O índice paritário de consulta será definido pela seguinte fórmula:

VT= [ (VS / TS) + (VD / TD) ] / 2,

onde:

- VT é a votação total;
- VS são os votos válidos de Servidores Docentes e Técnicos Administrativos;
- TS é total de Servidores Docentes e Técnicos Administrativos;
- VD são votos válidos de Discentes;
- TD é o  total de Discentes

7.4. A apuração ocorrerá no dia 04 de junho de 2025 e será contabilizada pelo sistema de votação online. 

7.5. Será eleita a chapa dos candidatos que obtiver o maior número de votos.

7.5.1. Em caso de empate, será considerado eleita a chapa cujo candidato a Coordenador seja  o candidato mais velho em comparação ao candidato a Coordenador da chapa empatada. 

7.6. A homologação do resultado será realizada em reunião da CPGL.

DOS CASOS OMISSOS 

Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

Data 

Atividade

Observação

11/04/2025

Publicação deste Edital 

Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br

11/04/2025

Publicação da Comissão Eleitoral - Pleito 2023-2025

Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br

15/04/2025

Prazo para esclarecimento ou impugnação deste Edital

E-mail da Coordenação: ppgl.coord@ufscar.br

16/04/2025

Publicação do resultado de pedido de esclarecimento ou impugação deste Edital

Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br

17/04 a 12/05/2025

Período de inscrição de Chapas 

ppgl.coord@ufscar.br

14/05/2025

Divulgação das chapas homologadas ou impugnadas

Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br

16/05/2025

Prazo para recurso de chapa não homologada ou pedido de impugnação de chapa

ppgl.coord@ufscar.br

19/05/2025

Resultado do julgamento dos recursos e homologação final das chapas

Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br

19/05/2025

Constituição das listas de votantes e divulgação 

Sistema Helios Voting - Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br

21/05/2025

Prazo para recurso/correção das listas de votantes

ppgl.coord@ufscar.br 

22/05/2025

Constituição das Listas de votantes após recursos/correção

Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br

02/06/2025

Constituição das cédulas e urnas 

Sistema Helios Voting

03/06/2025

Votação on-line

Sistema Helios Voting

04/06/2025

Apuração dos votos 

Sistema Helios Voting

06/06/2025

Prazo para recurso ou impugnação do resultado 

ppgl.coord@ufscar.br

10/06/2025

Resultado final das Eleições 

Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br

 

 

São Carlos, 11 de abril de 2025.

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Presidência

Dirceu Cleber Conde 

Coordenador 

PPGL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 11/04/2025, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1786259 e o código CRC 97836FAD.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.007835/2025-95

SEI nº 1786259 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019