FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Edital nº 11/2025/PPGL/CECH
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) torna público o Edital do Processo Eleitoral para Coordenação e Vice-Coordenação do Programa - Biênio 2025-2027, de acordo com o Regimento Geral de Pós-Graduação e o Regimento Interno do PPGL, e conforme aprovado na 169ª reunião ordinária da Comissão de Pós-Graduação do PPGL, realizada em 11 de abril de 2025, a qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.007835/2025-95.
DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1. A Comissão Eleitoral será composta por:
1.1.1. Um docente permanente que será seu presidente;
1.1.2. Um discente;
1.1.3. Um técnico-administrativo.
1.2. A Comissão Eleitoral será escolhida pela Comissão de Pós-Graduação em Linguística (CPGL).
DAS FASES E PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. Todas as fases e prazos estão descritos no Anexo I - Cronograma;
2.2. O horário padrão para o encerramento de todas as atividades previstas nas fases é 23h59 do horário oficial de Brasília-DF.
DO SISTEMA DE VOTAÇÃO
A eleição regulada por este edital será direta e secreta, ocorrendo através de voto online utilizando o sistema Helios Voting da UFSCar, em link a ser divulgado na página https://www.ppgl.ufscar.br/.
DAS INSCRIÇÕES
4.1. São elegíveis todos os docentes permanentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Linguística, inscritos até o dia 01/05/2025.
4.2. As candidaturas deverão ser inscritas por e-mail encaminhado para ppgl@ufscar.br, no período de 17 de abril a 12 de maio de 2025, apresentando os nomes para a chapa, com Coordenador e Vice-Coordenador, e um plano de trabalho para o biênio em questão.
4.3. A Comissão Eleitoral publicará a lista das candidaturas apresentadas, as candidaturas aceitas e as candidaturas impugnadas no prazo previsto no Anexo I deste edital, na página https://www.ppgl.ufscar.br/.
4.4. A chapa impugnada poderá recorrer à Comissão Eleitoral conforme prazo previsto no Anexo I deste Edital.
DO COLÉGIO ELEITORAL
5.1. O colégio eleitoral será constituído da seguinte maneira:
5.1.1. Todos os docentes credenciados no Programa;
5.1.2. A servidora técnico-administrativa lotada no Programa;
5.1.3. O conjunto de discentes regularmente matriculados no Programa.
5.2. As listas referentes ao item 5.1. serão fornecidas pela Secretaria Geral de Informática com base nos bancos de dados SAGUI e ProPGWeb, considerando os vínculos ativos com a UFSCar no dia 19/05/2025.
5.3. Não serão considerados aptos a votarem os discentes cujo trancamento de matrícula esteja em vigor.
5.4. Para facilidade de comunicação, cada eleitor deve certificar-se de que sua conta de e-mail esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada, ou seja, que tenha espaço livre para receber mensagens e que seu provedor de serviços de e-mail não bloqueie a entrega de mensagens originadas pelo remetente noreply@votacao.ufscar.br, nem exija passo de confirmação para liberar mensagens do referido remetente.
DA CONSTITUIÇÃO DAS URNAS
A constituição das urnas para a condução e instrução do pleito eleitoral acontecerá no dia 02 de junho de 2025 e será realizada pela Secretaria Geral de Informática da UFSCar através do sistema de votação online.
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
7.1. Cada eleitor deverá votar em apenas uma chapa com os nomes de Coordenador e Vice-Coordenador.
7.2. A votação ocorrerá a partir das 0h00 do dia 03 de junho de 2025 e se encerrará às 23h59 minutos do mesmo dia.
7.2. Os votos “em branco” não serão considerados como “votos válidos”.
7.3. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos de forma paritária entre os discentes sem distinção entre alunos do mestrado e do doutorado.
7.3.1. Os votos dos docentes e técnicos administrativos serão computados em categoria única.
7.3.2. O índice paritário de consulta será definido pela seguinte fórmula:
VT= [ (VS / TS) + (VD / TD) ] / 2,
onde:
- VT é a votação total;
- VS são os votos válidos de Servidores Docentes e Técnicos Administrativos;
- TS é total de Servidores Docentes e Técnicos Administrativos;
- VD são votos válidos de Discentes;
- TD é o total de Discentes
7.4. A apuração ocorrerá no dia 04 de junho de 2025 e será contabilizada pelo sistema de votação online.
7.5. Será eleita a chapa dos candidatos que obtiver o maior número de votos.
7.5.1. Em caso de empate, será considerado eleita a chapa cujo candidato a Coordenador seja o candidato mais velho em comparação ao candidato a Coordenador da chapa empatada.
7.6. A homologação do resultado será realizada em reunião da CPGL.
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO I - CRONOGRAMA
Data |
Atividade |
Observação |
11/04/2025 |
Publicação deste Edital |
Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br |
11/04/2025 |
Publicação da Comissão Eleitoral - Pleito 2023-2025 |
Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br |
15/04/2025 |
Prazo para esclarecimento ou impugnação deste Edital |
E-mail da Coordenação: ppgl.coord@ufscar.br |
16/04/2025 |
Publicação do resultado de pedido de esclarecimento ou impugação deste Edital |
Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br |
17/04 a 12/05/2025 |
Período de inscrição de Chapas |
ppgl.coord@ufscar.br |
14/05/2025 |
Divulgação das chapas homologadas ou impugnadas |
Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br |
16/05/2025 |
Prazo para recurso de chapa não homologada ou pedido de impugnação de chapa |
ppgl.coord@ufscar.br |
19/05/2025 |
Resultado do julgamento dos recursos e homologação final das chapas |
Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br |
19/05/2025 |
Constituição das listas de votantes e divulgação |
Sistema Helios Voting - Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br |
21/05/2025 |
Prazo para recurso/correção das listas de votantes |
ppgl.coord@ufscar.br |
22/05/2025 |
Constituição das Listas de votantes após recursos/correção |
Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br |
02/06/2025 |
Constituição das cédulas e urnas |
Sistema Helios Voting |
03/06/2025 |
Votação on-line |
Sistema Helios Voting |
04/06/2025 |
Apuração dos votos |
Sistema Helios Voting |
06/06/2025 |
Prazo para recurso ou impugnação do resultado |
ppgl.coord@ufscar.br |
10/06/2025 |
Resultado final das Eleições |
Publicação no site do PPGL - www.ppgl.ufscar.br |
São Carlos, 11 de abril de 2025.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Presidência |
Dirceu Cleber Conde |
Coordenador |
PPGL |
| Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 11/04/2025, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1786259 e o código CRC 97836FAD. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.007835/2025-95 |
SEI nº 1786259 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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