FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
DIVISÃO DE GESTÃO E REGISTRO ACADÊMICO - DiGRA/ProGrad
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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Edital nº 2/2025/DiGRA/ProGrad
Edital Revalida - 2ª Etapa da edição 2024/2
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, por meio da Divisão de Gestão e Registro Acadêmico - DiGRA, no uso de suas atribuições e o § 2º do Art. 48 da Lei 9.394/1996, a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278/2011, a Lei 13.959, de 18/12/2019, a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, o Termo de Adesão ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), celebrado em 28 de fevereiro de 2024 entre a UFSCar e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, TORNA PÚBLICOS, por meio do presente Edital, os procedimentos administrativos para apostilamento e registro da revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados na 2ª Etapa da edição 2024/2 do Revalida e que selecionarem a UFSCar no sistema Revalida como Instituição revalidadora parceira.
DOS INTERESSADOS
1.1 Correspondem a interessados neste edital apenas aqueles candidatos aprovados na Edição do Revalida 2024/2, conforme a Portaria MEC/INEP nº 171, de 27 de março de 2025, e que escolherem a UFSCar como instituição revalidadora parceira.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Os documentos abaixo relacionados deverão ser digitalizados em formato .PDF (não serão aceitos arquivos em formato de imagem, como .jpeg, .png ou outros) e encaminhados por meio do formulário eletrônico a partir da data de publicação deste edital com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Se brasileiro, Registro Geral - RG (ou Cédula de Identidade Nacional - CIN) da pessoa interessada - upload de arquivo único frente e verso em formato .PDF;
Se estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM - upload de arquivo único frente e verso em formato .PDF;
CPF - upload de arquivo em formato .PDF;
Diploma do curso de Medicina a ser revalidado, devidamente registrado pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário - upload de arquivo único frente e verso em formato .PDF;
Histórico Escolar original do(a) requerente do curso cujo diploma é objeto de revalidação para o curso de Medicina, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário - upload de arquivo em formato .PDF;
2.1.1 O interessado que não enviar os documentos no prazo estipulado no item 2.1 ou que entregar documentação em desacordo com o item 2.1 deste edital terá seu pedido devolvido no sistema Revalida.
2.2 Os arquivos de documentos mencionados nos incisos do item 2.1 deverão estar legíveis, sem cortes, digitalizados dos seus originais e em anexos individuais (arquivo único para cada documento).
2.3 Os documentos elencados nos incisos IV e V do item 2.1, deverão estar acompanhados de tradução juramentada, salvo quando forem originalmente redigidos em inglês, francês e/ou espanhol.
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 O resultado da análise preliminar da documentação realizada pela DiGRA será direcionado ao e-mail informado pelo interessado no formulário eletrônico.
3.1.1 A DiGRA poderá solicitar informações ou documentos complementares que, a seu critério, forem considerados necessários.
3.2 Nos casos de comunicação desfavorável à continuidade do processo de revalidação do diploma, o interessado terá 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do e-mail previsto no item 3.1, para impetrar recurso.
3.2.1 O recurso deverá ser enviado ao e-mail digra@ufscar.br, contendo no assunto o texto "Recurso da 2ª Etapa da edição 2024/2 do Revalida".
3.4 A UFSCar não aceitará pedidos de interessados que estejam na condição de aprovado sub judice.
3.4.1 Nos casos mencionados no item 3.4, o interessado que indicar a UFSCar como Universidade parceira, terá seu pedido devolvido por meio do sistema Revalida.
3.5 Nos casos de comunicação favorável à continuidade do processo de revalidação do diploma, o interessado terá 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do e-mail previsto no item 3.1, para encaminhar para o e-mail digra@ufscar.br o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme Resolução COAD nº 3, de 04 de dezembro de 2024, que estabelece o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
3.5.1 A GRU deve ser gerada por meio do link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru/formulario?servico=014548&numeroReferencia=12755&valorPrincipal=350.
3.6 O prazo para finalização dos trâmites de revalidação é de até 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação favorável à continuidade do pedido de revalidação do diploma, prevista no item 3.5.
DO REGISTRO DA REVALIDAÇÃO
4.1 O registro da apostila de Revalidação será realizado pela Coordenadoria de Registro de Diplomas - CRD.
4.1.1 Será expedida uma declaração, em formato eletrônico, assinada pela Coordenadora da CRD e pela Reitora da UFSCar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Após a conclusão dos trâmites de revalidação, a declaração citada no item 4.1.1 será enviada pela DiGRA para o e-mail informado pelo interessado no formulário eletrônico.
5.2 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela ProGrad.
São Carlos, 31 de março de 2025.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Divisão de Gestão e Registro Acadêmico |
Evandro Marcos Rosante |
Diretor |
DiGRA/ProGrad |
Pró-Reitoria de Graduação |
Prof. Dr. Douglas Verrangia Correa da Silva |
Pró-Reitor |
ProGrad |
| Documento assinado eletronicamente por Evandro Marcos Rosante, Diretor(a) de Divisão, em 31/03/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Douglas Verrangia Correa da Silva, Pró-Reitor(a), em 01/04/2025, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1793365 e o código CRC 344A8C97. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.008744/2025-77 |
SEI nº 1793365 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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