Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2025

 Timbre

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RESOLUÇÃO COAD Nº 4, DE 28 de MARÇO de 2025

  

Aprova a atualização do Regimento Interno da Comissão Permanente de Segurança da UFSCar - CPSeg.

O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 73ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2025, no exercício das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar n.° 23112.029018/2024-15,

 

RESOLVE

 

Art. 1º  Esta Resolução aprova a atualização do Regimento Interno que regulamenta a composição e o funcionamento da Comissão Permanente de Segurança da UFSCar - CPSeg, nos termos dos artigos subsequentes.

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 2º  A Comissão Permanente de Segurança da Universidade Federal de São Carlos - CPSeg possui natureza consultiva, executiva e deliberativa nos termos deste Regimento, vinculada ao Conselho de Administração da UFSCar, orientada pela Política de Segurança da UFSCar, e será regida pelo Estatuto da UFSCar e por este Regimento Interno, considerando a Resolução ConsUni n.° 81, de 05 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Política de Segurança da UFSCar e a Resolução ConsUni n.° 7, de 09 de agosto de 2024, que dispõe sobre a regulamentação para a realização de eventos culturais, acadêmicos e de festas nas dependências da UFSCar.

Art. 3º  Compete à CPSeg:

I - assegurar a execução da política e das diretrizes institucionais de segurança patrimonial e comunitária, submetendo-as para deliberação dos colegiados competentes;

II - articular um sistema institucional de segurança de caráter integrado e intersetorial, priorizando ações preventivas para obtenção de melhor qualidade de vida, de promoção de saúde, de maior percepção de riscos e de aumento da sensação de segurança de todas as pessoas que estejam nas dependências da UFSCar: servidores e servidoras docentes e técnico-administrativos(as), estudantes e demais pessoas que estejam vinculadas às ações e atividades realizadas na Universidade;

III - monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e medidas operacionais de segurança institucional, garantindo mecanismos permanentes de participação dos membros da comunidade;

IV - assessorar a administração da Universidade na busca por novas e diferentes fontes de financiamento a programas de segurança institucional;

V - articular, interna e externamente, parcerias com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais, encaminhando as propostas ao Conselho de Administração para deliberação;

VI - aprovar o planejamento anual das ações;

VII - avaliar e divulgar, anualmente, junto com fiscais de contrato de segurança, a qualidade e a efetividade dos serviços em consonância com os valores e as políticas institucionais vigentes na UFSCar;

VIII - acompanhar e avaliar, de forma periódica, a execução da Política de Segurança da UFSCar, identificando necessidades e propondo ações voltadas para a melhoria das condições de segurança e, ainda, sendo o caso, propondo contribuições para a melhoria da própria Política Institucional;

IX - autorizar ou vetar a realização de festas mediante análise dos planos de realização de festas, bem como sugerir adequações nestes mesmos planos, considerando as normas vigentes e, na ausência destas normas, buscar soluções institucionais que minimizem o potencial de riscos que eventualmente possam existir nos planos em questão;

X - elaborar relatório anual das atividades realizadas, bem como aquelas planejadas para o ano subsequente, submetendo-o ao Conselho de Administração;

XI - exercer as demais atribuições conferidas pelos órgãos colegiados da UFSCar;

XII - participar dos estudos técnicos e termos de referências para contratações de serviços de segurança terceirizados que atuarão na Universidade;

XIII - concentrar, consolidar e divulgar as informações relativas ao uso dos espaços físicos para a realização de eventos e festas, considerando as instruções normativas elaboradas e regidas pelos setores competentes.

 

CAPÍTULO ll

DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º  A Comissão Permanente de Segurança, nomeada por ato da Presidência do Conselho de Administração, tem a seguinte composição:

I - Pró-Reitor(a) de Assuntos Comunitários e Estudantis;

II - Pró-Reitor(a) de Extensão;

III - Pró-Reitor(a) de Administração;

IV - Prefeito(a) do Campus São Carlos;

V - Prefeito(a) do Campus Araras;

VI - Prefeito(a) do Campus Sorocaba;

VII - Prefeito(a) do Campus Lagoa do Sino;

VIII - Diretor(a) do Campus de Sorocaba;

IX - Diretor(a) do Campus de Lagoa do Sino;

X - Secretário(a) Geral de Informática;

XI - Secretário(a) Geral de Gestão do Espaço Físico;

XII - 1 (um/a) representante de cada Conselho de Centro - CoC;

XIII - 1 (um/a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), indicado(a) pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos da UFSCar - SinTUFSCar;

XIV -  1 (um/a) representante do setor cultural da UFSCar;

XV - 1 (um/a) representante dos(as) servidores(as) docentes, indicado(a) pela Associação dos Docentes em Instituições Federais de Ensino Superior de São Carlos, Araras, Sorocaba e Lagoa do Sino - ADUFSCar;

XVI - 4 (quatro) representantes discentes, sendo um por campus, indicados(as) pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE;

XVII - 4 (quatro) representantes discentes, sendo um por campus, indicados(as) pela Associação Atlética Acadêmica;

XVIII - 4 (quatro) representantes discentes da pós-graduação, indicados(as) pela Associação de Pós Graduação - APG.

§ 1º  Caberá à própria Comissão definir a Presidência em sua primeira reunião ordinária do ano.

§ 2º Os(As) representantes de que trata o inciso XII serão indicados(as) pelos respectivos Conselhos de Centro e exercerão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

§ 3º  Os(As) representantes de que tratam os incisos XIII a XVIII serão indicados(as) para exercer mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução.

§ 4º  Cada membro titular será indicado(a) com sua respectiva suplência, a qual substituirá o(a) titular em suas ausências ou impedimentos.

Art. 5º  As instâncias gestoras da CPSeg são:

I - presidência;

II - plenário;

III - grupos de trabalho e acompanhamento;

IV - secretaria executiva.

Art. 6º  A Presidência, órgão executivo superior da CPSeg, é exercida pelo(a) Presidente, que, em suas ausências e impedimentos, será substituído(a) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Administração.

Parágrafo único.  Na ausência ou impedimento de ambos, o Plenário deliberará a quem compete conduzir as atividades da Comissão.

Art. 7º  À Presidência da CPSeg compete:

I - representar, dirigir e supervisionar as atividades da Comissão;

II - convocar e presidir as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias;

III - tomar parte nas discussões e exercer, nas reuniões plenárias, apenas o voto de qualidade, quando houver empate;

IV - baixar atos decorrentes de deliberação da Comissão;

V - constituir Grupos de Trabalho e acompanhamento;

VI - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;

VII - encaminhar, para deliberação do Conselho de Administração, propostas de parcerias com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais;

VIII - encaminhar, para deliberação do Conselho de Administração, o relatório anual das atividades realizadas e o planejamento das ações para o exercício subsequente;

IX - encaminhar, para deliberação do Conselho de Administração, propostas de alteração no presente Regimento;

X - encaminhar, para deliberação do Conselho de Administração, propostas de alteração na Política de Segurança da UFSCar;

XI - autorizar ou vetar, em casos excepcionais, ad referendum do Plenário da CPSeg, a realização de festas a partir de parecer emitido por membro desta Comissão para os planos de realização de festas;

XII - cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e este Regimento Interno;

XIII - convidar pessoas com conhecimentos específicos que possam colaborar com o debate da pauta em questão.

Art. 8º  O Plenário é o órgão superior, de caráter deliberativo, no âmbito da CPSeg.

Art. 9º  Compete ao Plenário da CPSeg:

I - aprovar o calendário das sessões ordinárias;

II - analisar e deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação da Comissão;

III - aprovar a criação de Grupos de Trabalho e acompanhamento, bem como estabelecer seus objetivos, composição, coordenação e prazos de duração;

IV - propor, quando for o caso, a revisão deste Regimento Interno.

Art. 10.  O Grupo de Trabalho e acompanhamento, constituído por ato da Presidência da CPSeg, a partir de deliberação do Plenário, é o órgão de caráter consultivo e executivo do colegiado.

Art. 11.  Cada Grupo de Trabalho e acompanhamento será dirigido por um(a) Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência e aprovado(a) pelo Plenário, a quem compete:

I - conduzir os trabalhos do grupo;

II - coordenar as reuniões do grupo;

III - assinar expedientes, encaminhando-os à Presidência.

Art. 12.  A Secretaria Executiva é o órgão de apoio administrativo da CPSeg e será exercida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOC.

Art. 13.  À Secretaria Executiva da CPSeg compete:

I - executar as atividades técnico-administrativas de apoio;

II - expedir e publicar os atos de convocação das reuniões plenárias;

III - auxiliar a Presidência na preparação das pautas das reuniões plenárias;

IV - secretariar as reuniões, lavrar atas e promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Plenário;

V - dar publicidade às reuniões e às deliberações da Comissão.

Art. 14.  Aos membros da CPSeg compete:

I - participar do Plenário e dos Grupos de Trabalho;

II - propor a criação de Grupos de Trabalho;

III - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas;

IV - deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação da Comissão;

V - apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse da Comissão;

VI - apresentar proposições para alterações no Regimento Interno;

VII - executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pela Presidência e pelo Plenário, desde que vinculadas aos objetivos da Comissão.

 

CAPÍTULO lll

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

 

Art. 15. O Plenário da Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre, de acordo com calendário previamente aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação da Presidência ou por requerimento subscrito pela maioria simples de conselheiros e conselheiras no exercício da titularidade.

Art. 16.  As convocações para as reuniões plenárias ordinárias, com as matérias constantes da Ordem do Dia, serão enviadas por via eletrônica, para membros titulares e suplentes, respeitando-se o prazo mínimo de antecedência de 7 (sete) dias.

§ 1º  As convocações para as reuniões plenárias extraordinárias serão enviadas por via eletrônica, para membros titulares e suplentes, com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

§ 2º  Representantes suplentes substituirão os(as) respectivos(as) titulares em suas ausências e afastamentos temporários, mediante comunicação prévia dos(as) últimos(as).

Art. 17.  As reuniões deverão ocorrer com a presença da maioria de seus membros, conforme composição descrita no art. 4º.

Parágrafo único. Não havendo quórum, depois de decorridos 30 minutos do horário previsto para o início da reunião, esta acontecerá com os presentes, qualquer que seja o seu número.

Art. 18.  As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 19.  Os trabalhos do Plenário terão a seguinte sequência:

I - verificação de presença e de existência de quórum para instalação do Plenário;

II - leitura, votação e assinatura de ata da sessão anterior;

III - expediente, com comunicações ou informes da presidência e dos membros;

IV - ordem do dia, compreendendo a apresentação, discussão e votação das matérias;

V - encerramento.

Art. 20.  A votação poderá ser simbólica ou nominal e cada membro, no exercício da titularidade, terá direito a um voto.

§ 1º  A Presidência exercerá o direito ao voto de qualidade quando houver empate;

§ 2º  Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido de membros que os proferirem, com as devidas justificativas.

Art. 21.  As decisões do Plenário serão formalizadas de acordo com orientações da Comissão Permanente de Revisão dos Atos Normativos da UFSCar - CoPRAN.

Art. 22.  Para cada reunião plenária, a Secretaria Executiva lavrará uma ata, com exposição sucinta dos trabalhos e das deliberações, que deverá ser aprovada e assinada por membros presentes e devidamente arquivada.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23.  Os casos omissos neste Regimento Interno serão submetidos ao Plenário da CPSeg.

Art. 24.  Fica revogada a Resolução CoAd n.° 21, de 30 de setembro de 2011.

Art. 25.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 08/04/2025, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.029018/2024-15

SEI nº 1799056 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023