FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO COAD Nº 114/2025
Atualiza a Resolução CoAd nº 69, de 28 de novembro de 2014, que instituiu o Sistema Integrado de Bibliotecas - SIBi. |
O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 73ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2025, no exercício das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar n.° 23112.007402/2025-30,
RESOLVE
Art. 1º Esta Resolução atualiza a Resolução CoAd nº 69, de 28 de novembro de 2014, de instituição do Sistema Integrado de Bibliotecas da UFSCar - SIBi, que passa a vigorar com redação especificada nos artigos subsequentes.
Art. 2º Ficam alteradas as siglas das seguintes bibliotecas, constantes nos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução CoAd nº 69/2014:
I - Biblioteca Campus Lagoa do Sino - B-LS;
II - Biblioteca Campus Araras - B-Ar;
III - Biblioteca Campus Sorocaba - B-So.
Art. 3º O parágrafo único do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As bibliotecas vinculadas ao SIBi serão dirigidas por um(a) Diretor(a), Bacharel(a) em Biblioteconomia e/ou Ciência da Informação, do quadro de servidores(as) do SIBi, de livre escolha e nomeação do(a) Reitor(a).”
Art. 4º O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O SIBi será dirigido por um(a) Diretor(a), Bacharel(a) em Biblioteconomia e/ou Ciência da Informação, do quadro de servidores(as) do SIBi, de livre escolha e nomeação do(a) Reitor(a), que será responsável por superintender e coordenar as atividades do sistema.”
Art. 5º O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Comitê Gestor do SIBi será presidido pelo(a) Diretor(a) do SIBi e dele participarão os(as) dirigentes das bibliotecas integrantes do sistema e diretor(a) de divisão do sistema, sendo caracterizado como instância de trabalho colaborativo e participativo, relativo ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações do SIBi.”
Art. 6º Em decorrência de reestruturações administrativas ocorridas no âmbito do SIBi, posteriormente à publicação da Resolução CoAd nº 69/2014, ficam atualizados os arts. 12, 13, 14 e 15, com inserção do art. 15-A, com as seguintes redações:
“Art. 12. Ficam vinculadas ao Sistema Integrado de Bibliotecas as seguintes unidades:
I - Secretaria de Apoio - SA/SIBi;
II - Divisão de Tecnologia e Difusão da Informação - DiTDI/SIBi;
III - Departamento de Produção Científica - DePC/DiTDI/SIBi;
IV - Departamento de Produção Gráfica, DePG/DiTDI/SIBi.
Art. 13. A Secretaria de Apoio tem a finalidade de oferecer apoio à realização de atividades administrativas do Conselho do SIBi, do Comitê Gestor, à Divisão de Tecnologia e Difusão da Informação e ao Departamento de Produção Científica e será exercida por um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a), indicado(a) pela Direção do SIBi.
Art. 14. A Divisão de Tecnologia e Difusão da Informação será dirigida por um(a) Diretor(a) que será responsável por:
I - acompanhar as atividades do DePC e DePG;
II - gerenciar os fluxos de trabalho e atividades técnicas;
III - gerenciar os recursos informacionais e ferramentas digitais;
IV - oferecer suporte às unidades no que diz respeito aos recursos informacionais digitais;
V - coordenar ações de divulgação da informação científica e dos recursos;
VI - propor ações de capacitação e aperfeiçoamento da equipe.
Art. 15. O Departamento de Produção Científica tem por finalidade coordenar as ações de produção científica da UFSCar, referentes ao Repositório Institucional e ao Portal de Periódicos UFSCar.
Art. 15-A. O Departamento de Produção Gráfica tem por finalidade oferecer serviços aos setores da UFSCar.”
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho de Administração
| Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 08/04/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1808938 e o código CRC BB4E187B. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.007402/2025-30 |
SEI nº 1808938 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Resolução, versão de 09/Novembro/2023 |
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