Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2025

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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RESOLUÇÃO ConsUni Nº 30, DE 26 de maio de 2025

  

Altera as normas, requisitos e procedimentos para redistribuição de cargos no âmbito da UFSCar.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 281ª reunião ordinária, realizada em 25 de abril de 2025, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Proc. nº 23112.014586/2025-94,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Fica aprovada a alteração das  normas, requisitos e procedimentos para redistribuição de cargos no âmbito da UFSCar, constante da Resolução ConsUni nº 117, de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar nos termos dos artigos subsequentes.

Art. 2º A investidura em cargo público pertencente às carreiras do Magistério Superior, do Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico (EBTT),  e de Técnicos-Administrativos em Educação (TAE), no âmbito da Universidade Federal de São Carlos, se dá por meio da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei e outras normativas.

Art. 3º  Usando de sua autonomia e seguindo critérios de conveniência e oportunidade, a unidade acadêmica ou administrativa poderá, após aprovação no respectivo Conselho ou instância competente, deliberar por prover um código de vaga de servidor docente ou técnico-administrativo por meio da redistribuição de cargos.

Parágrafo Único. Somente poderá ser deliberado o provimento de vaga por meio de redistribuição caso não exista concurso público, vigente ou em andamento, compatível com a vaga em questão.

Art. 4º  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, ocorrendo sempre no interesse da Administração, observando-se a equivalência de vencimentos entre os cargos envolvidos.

Art. 5º  A redistribuição de cargos de qualquer natureza, no âmbito da UFSCar, será realizada por meio de “Edital de Chamada Pública de Redistribuição”, a ser conduzido pela unidade acadêmica ou administrativa interessada, com respaldo e orientação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe).

§ 1º  Excepcionalmente, a unidade acadêmica ou administrativa poderá prescindir do edital de chamada pública mencionado no caput, somente em casos em que exista interesse da administração em redistribuir um(a) servidor(a) de outra instituição federal de ensino que esteja exercendo atividades em caráter provisório na UFSCar por qualquer motivo (tal como colaboração técnica, acompanhamento de cônjuge ou decisão judicial), por um período superior a um ano, com base em uma avaliação formal e fundamentada do seu desempenho.

§ 2º  A avaliação de desempenho de que trata o parágrafo anterior deverá conter um relato detalhado das atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a) na unidade, ao longo de sua estada em exercício provisório na UFSCar, e também uma análise dos resultados e benefícios que essas atividades trouxeram para a universidade, devendo ser anexada ao processo de solicitação de redistribuição, com a devida aprovação no respectivo Conselho ou instância competente, conforme descrito no art. 3º.

§ 3º  Deverá ser encaminhado à ProGPe para instrução administrativa e posterior submissão ao ConsUni para deliberação final, um processo contendo:

I - ofício de solicitação de autorização de redistribuição devidamente justificada e a informação sobre a vaga que se pretende utilizar;

II  - a avaliação de desempenho descrita no parágrafo 2º;

III -  a comprovação de aprovação da avaliação no conselho ou instância competente.   

Art. 6º  O Edital de Chamada Pública de Redistribuição, realizada na forma prevista no art. 5º tem por finalidade estabelecer critérios claros e objetivos acerca da redistribuição de cargos, observando assim os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade.

Art. 7º  As minutas padrão do “Edital de Chamada Pública de Redistribuição”, apresentadas na forma de anexos à presente resolução e identificadas como “Anexo I: Minuta de Edital - Redistribuição Servidor Docente” e “Anexo II: Minuta de Edital - Redistribuição Servidor Técnico Administrativo (TA)”, deverão, além de fazer menção à legislação e normativas pertinentes, conter as disposições gerais, procedimentos, requisitos, prazos e cronogramas necessários ao processo de redistribuição.

CAPÍTULO  I 

DAS CARREIRAS DOCENTES

 Art. 8º  Cabe a cada Departamento Acadêmico interessado, ou unidade acadêmica de educação básica que tenha em seus quadros vagas de docente da carreira EBTT, por meio de seu respectivo Conselho, deliberar sobre o provimento de um código de vaga docente por meio de redistribuição, que será objeto do Edital de Chamada Pública.

Art. 9º Aprovada a intenção de prover a vaga por meio de redistribuição pelo Conselho Departamental ou de unidade, o processo será submetido ao respectivo Conselho do Centro (CoC), para homologação.

Art. 10.  Homologada a decisão pelo Centro, o processo segue para a ProGPe que, após análise formal, disponibilizará ao Departamento interessado a referência de Edital para preenchimento.

Art. 11. Para participação no processo seletivo, o(a) servidor(a) docente interessado(a) na redistribuição deverá observar obrigatoriamente todas as condições, regras e requisitos previstos no edital, com especial atenção aos prazos de inscrição, impugnação da comissão julgadora, recursos, forma de envio de documentos comprobatórios e outros.

Art. 12.  O processo seletivo poderá conter até duas fases:

I - fase de análise da experiência profissional, do Currículo Lattes, do Memorial Descritivo e do Projeto Acadêmico (de caráter eliminatória e classificatória); e

Art. 13. O departamento acadêmico ou unidade acadêmica de ensino básico, ao preencher os requisitos do edital, deverá considerar os seguintes critérios de avaliação, podendo utilizá-los em conjunto ou isoladamente, atribuindo a valoração e peso conforme entender mais adequado ao processo:

CAPÍTULO II

CARREIRA DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Art. 14. Cabe a cada unidade organizacional, por meio de seu respectivo colegiado ou, na falta deste, por seu responsável, deliberar sobre o provimento do código de vaga de técnico-administrativo por meio de redistribuição.

Art. 15. A ProGPe, após análise formal da solicitação de abertura de edital de chamada pública de redistribuição, disponibilizará à unidade organizacional solicitante a referência de edital para preenchimento.

Art. 16. Para participação no processo seletivo, o(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) deverá observar, obrigatoriamente, todas as condições, regras e requisitos previstos no edital, com especial atenção aos prazos de inscrição, impugnação da comissão julgadora, recursos, forma de envio de documentos comprobatórios e outros.

Art. 17.  A unidade organizacional, ao preencher o edital, deverá considerar os seguintes critérios de avaliação para a análise curricular, podendo utilizá-los em conjunto ou isoladamente, atribuindo a valoração e peso conforme entenderem mais adequado ao processo: 

I - experiência(s) documentada(s) na área para a qual se destina a vaga;

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 18.  Os Editais de Chamada Pública para Redistribuição de Professor do Magistério Superior, de professor da carreira EBTT ou de Técnico Administrativo, além do que dispõe a presente resolução, contemplarão, por meio de informações pormenorizadas, as questões indicadas nos arts. 11 e 16.

Art. 19. A seleção no processo de redistribuição não garante ou configura direito imediato à movimentação do(a) servidor(a) selecionado(a), estando a redistribuição condicionada à manifestação e concordância do dirigente máximo da instituição de origem do(a) mesmo(a), bem como a adequada tramitação entre as IFES e a homologação pelo Ministério da Educação, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União.

Art. 20. Os casos omissos relacionados à redistribuição de servidores(as) docentes ou técnico-administrativos(as) serão analisados pelo Conselho de Gestão de Pessoas.

Art. 21.  Fica Revogada a Resolução ConsUni nº 117, de 29 de agosto de 2023.

Art. 22.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação  no Boletim de Serviço Eletrônico  do SEI -UFSCar.

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

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Anexo à Resolução ConsUni nº 30, de 26 de maio de 2025

"ANEXO I: Minuta de Edital - Redistribuição Servidor Docente"

CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR/PROFESSOR DA CARREIRA EBTT

 

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021, tendo em vista o Art. 37 da Lei n. º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023 e a documentação constante do Processo nº e a Resolução ConsUni nº 30, de 26 de maio de 2025, que tratam do instituto da Redistribuição, torna pública a abertura das inscrições para a Chamada Pública de Redistribuição destinada a Professor(a) da Carreira do Magistério Superior, regulamentada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, conforme segue:

Departamento Acadêmico (ou unidade acadêmica de ensino básico):

Centro:

Área:

Número de Vaga(s):

Regime: (Dedicação Exclusiva ou TP-20h)

3.2  As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, exclusivamente pelo endereço: https://concursos.ufscar.br.

5.4  A Comissão Julgadora do processo seletivo não se responsabilizará por documentos ou arquivos que apresentem problemas de ordem técnica que impossibilitem sua leitura, cabendo ao(à) candidato(a) verificar as suas condições antes do envio.

8.1  Após concluída a seleção pela comissão julgadora, será autuado processo específico de redistribuição com toda documentação necessária, e para a elaboração do mesmo o(a) candidato(a) servidor(a) selecionado(a) deverá apresentar à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas/ProGPe, por meio do endereço redistribuicao.progpe@ufscar.br, os seguintes documentos:

 

São Carlos,   de     de .

 

Profa.Dra. Jeanne Liliane Marlene Michel

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

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Anexo I - CRONOGRAMA

 

Observação: Este cronograma está sujeito a alterações de datas e/ou horários, em virtude do número de inscritos.

 

Anexo II - Tabela de pontuação para a análise do Currículo Lattes

 

Descrição Pontuação Máxima (10)

 

Grupo I - Ensino (no máximo pontos)

  • Experiência docente (na graduação, pós-graduação e extensão para professores do magistério Superior ou no ensino básico e extensão para professores do EBTT)
 
  • Disciplinas ministradas, com ênfase nas disciplinas da área
 

 

Grupo II - Pesquisa (no máximo pontos)

  • Produção científica com ênfase em revistas indexadas
 
  • Aprovação e coordenação de projetos de pesquisa
 
  • Bolsas de Pesquisa usufruídas na área
 

 

Grupo III - Extensão (no máximo pontos)

  •  
 
  •  
 
  •  
 
  •  
 

 

Grupo IV – Formação de Recursos Humanos para pesquisa (no máximo pontos)  - somente para a carreira do Magistério Superior

  • Análise de requisitos para credenciamento no programa de pós-graduação da área
 
  • Orientações de Mestrado
 
  • Orientações de Doutorado
 
  • Orientações de Iniciação Científica
 
  • Supervisões de Pós-Doutorados
 

 

Grupo V - Atividades administrativas (no máximo pontos)

  • Atividades Administrativas
 

 

Grupo VI - Outros fatores (no máximo pontos)

  • Experiência em atividades de extensão, na participação de comitês científicos, organização de eventos, experiência internacional e outras atividades ligadas à área de atuação.
 

 

Anexo III - Projeto Acadêmico

Descrição Pontuação Máxima (10)

 

  • Atuação na graduação (ou no ensino básico para professores do EBTT)
 
  • Atuação na pós-graduação (somente para professores do Magistério Superior)
 
  • Atuação na extensão
 
  • Atuação na pesquisa e inovação
 

 

Anexo IV - Memorial Descritivo

Descrição Pontuação Máxima (10)

 

  • Experiência na área de atuação pretendida/ trajetória de vida
 
  • Experiência de internacionalização
 
  • Experiência na obtenção de financiamento para pesquisa
 
  • Experiência na nucleação de grupos de pesquisa
 
  • Experiência em gestão
 

 

Anexo V - Arguição

Descrição Pontuação Máxima (10)

 

  •  
 
  •  
 
  •  
 
  •  
 

 

 

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Anexo à Resolução ConsUni nº 30, de 26 de maio de 2025

“ANEXO II: Minuta de Edital - Redistribuição Servidor TA”

CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

 

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021, tendo em vista o Art. 37 da Lei n. º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023 e a documentação constante do Processo nº   e a Resolução ConsUni nº 30, de 26 de maio de 2025, que tratam do instituto da Redistribuição, torna pública a abertura das inscrições para a Chamada Pública de Redistribuição destinada a servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, carreira regulamentada pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, conforme segue:

Campus:

Unidade:

Cargo:

Número de Vagas:

Jornada de Trabalho:

 

3.1  Antes de efetuar a inscrição, o servidor deverá certificar-se que preenche os requisitos legais e atende integralmente aos termos desta Chamada Pública.

3.2  As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, exclusivamente pelo endereço: https://concursos.ufscar.br.

4.1  O processo seletivo será realizado por uma comissão julgadora designada para tal finalidade, composta de 3 (três) membros, prioritariamente servidores(as) técnico- administrativos, podendo ser internos ou externos à UFSCar, sendo a chefia imediata da unidade, o presidente da comissão e mais dois servidores de mesmo nível ou superior ao do cargo oferecido para a redistribuição.

5.7  Na etapa de arguição, realizada por meio de videochamada conforme cronograma estabelecido e publicado com antecedência no endereço: https://concursos.ufscar.br, serão levados em consideração e pontuados os itens relacionados no anexo IV.

 

São Carlos,   de   de.

 

Profa.Dra. Jeanne Liliane Marlene Michel

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

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Anexo I - CRONOGRAMA

 

Observação: Este cronograma está sujeito a alterações de datas e/ou horários, em virtude do número de inscritos.

 

Anexo II - TABELA DE VALORAÇÃO DO CURRÍCULO (Peso a ser definido)

(Modelo de referência, que deverá ser adaptado pela Comissão Julgadora conforme o cargo a ser redistribuído)

 

TÍTULOS ACADÊMICOS (na área, ou em áreas consideradas de interesse para o cargo, devidamente registrados nos órgãos competentes), sendo o maior título o valor máximo

Valor máximo deste grupo = xx

VALOR MÁXIMO
Título de Doutor  
Título de Mestre  
Título de Especialista (Pós-Graduação Lato Sensu) - (Mínimo de 360hs com Monografia, conforme Resolução nº 01 de 08/06/2007-CNE/CES)  
   

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (todas as experiências deverão ser comprovadas por carteira profissional ou portarias ou declaração ou certificado oficial das atividades desenvolvidas pela instituição empregadora).

Valor máximo deste grupo = xxx

VALOR MÁXIMO
  Experiência em XXXXX , nos últimos 10 (dez) anos contados a partir da data de publicação deste edital, sendo (x)    pontos por mês.  

Experiência em XXX nos últimos 10 (dez) anos contados a partir da data de publicação deste edital, sendo (x) pontos por mês.

 

  Experiência em atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do cargo, nos últimos 10 (dez) anos contados a partir da data de publicação deste edital, sendo (x) pontos por mês.

 
   

 

 

ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CIENTÍFICAS (nos últimos 10 anos)

Valor máximo deste grupo =

VALOR MÁXIMO

Publicações em revistas científicas indexadas, na área de (área do cargo) (x pontos por publicação)

 

Publicações em revistas científicas indexadas, em outras áreas (x pontos por publicação)

 
  Participação em eventos científicos na área de (área do cargo) com apresentação de trabalhos (x) pontos por     evento/trabalho)  

Formação complementar: participação em cursos de extensão e/ou curta duração (mínimo de 30 horas) em (voltar para a área de interesse da unidade, dentro do cargo) (x) pontos por curso)

 
  Formação complementar: participação em cursos de extensão e/ou curta duração (mínimo de 8 horas)(especificar a área de interesse) (x) pontos por curso)  
  Outras atividades, a critério da Comissão Julgadora, tais como participação em Conselhos, Comissões, Grupos de   Trabalho e Bancas Examinadoras.  
   

 

SÍNTESE DA ANÁLISE DO CURRICULO VITAE OU LATTES

ITEM DO CURRÍCULO PONTOS
TÍTULOS ACADÊMICOS  
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO  
ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CIENTÍFICAS  
TOTAL 10,0

 

Anexo III - TABELA DE VALORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO (peso a ser definido)

(Modelo de referência, que deverá ser adaptado pela comissão Julgadora conforme o cargo a ser redistribuído)

PLANO DE TRABALHO PONTOS
Consonância do Plano de Trabalho com o Anexo XXX deste Edital  
Relevância e atualidade do Plano de Trabalho  
Viabilidade do Plano de Trabalho  
Qualidade dos resultados esperados  
Adequação da linguagem técnica  
TOTAL 10,0

 

Anexo IV - TABELA DE VALORAÇÃO DA FASE DE ARGUIÇÃO (Peso a ser definido)

(Modelo de referência, que deverá ser adaptado pela Comissão Julgadora conforme o cargo a ser redistribuído)

ITEM AVALIADO VALOR MÁXIMO
   
   
   
TOTAL 10,0

 

Anexo V - SÍNTESE DA PONTUAÇÃO OBTIDA

ITEM AVALIADO PONTUAÇÃO OBTIDA PESO ATRIBUÍDO NOTA FINAL (Pontuação obtida peso atribuído)
CURRÍCULO      
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO      
ARGUIÇÃO      
NOTA FINAL (média ponderada)  

 

Anexo VI - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (cargo) NA UFSCar:


 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 26/05/2025, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.014586/2025-94

SEI nº 1839066 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023