FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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PORTARIA CONJUNTA ProPG/SIn nº 1/2025, DE 22 de maio de 2025
Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Pós-Graduação: Emissão/Registro de Diploma no SEI da UFSCar |
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e pelos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, e o Secretário Geral de Informática da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 4567/2020, de 03 de novembro de 2020 e pela Portaria GR nº 3280/2018, de 04 de outubro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.003320/2021-92,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica aprovada a criação, execução e tramitação do tipo de processo Pós-Graduação: Emissão/Registro de Diploma no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 22 de maio de 2025.
Art. 2º Esta aprovação se fundamenta:
§ 1º na implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
§ 2º no regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019 e;
§ 3º nos procedimentos para a definição e detalhamento sobre os tipos de processos específicos a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019.
Art 3º A especificação e detalhes do tipo de processo Pós-Graduação: Emissão/Registro de Diploma estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 5/2025/DePDG-TIC/SIn (SEI nº 1848978), no processo 23112.003320/2021-92, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo;
§ 1º O documento SEI nº 1848978 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Processos" do Portal SEI;
§ 2º O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.003320/2021-92. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).
Art. 4º Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Rodrigo Constante Martins |
Erick Lazaro Melo |
Pró-Reitor de Pós-Graduação |
Secretário Geral de Informática |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 22/05/2025, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 26/05/2025, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1851442 e o código CRC 213841DF. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003320/2021-92 |
SEI nº 1851442 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Portaria Conjunta, versão de 08/Novembro/2023 |
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