Boletim de Serviço Eletrônico em 30/05/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPG Nº 6, DE 21 de maio de 2025

  

Dispõe sobre os critérios para distribuição de cotas de bolsas institucionais e oriundas de Agências de Fomento aos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e os artigos 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO

As bolsas da CAPES e do CNPq destinam-se exclusivamente aos Programas Acadêmicos de Pós-Graduação stricto sensu.

O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas concedidas pelas agências de fomento (CAPES e CNPq).

Serão reservadas 20% das cotas de bolsas gerenciadas pela ProPG, as quais serão destinadas à editais de recorte social da UFSCar, concedidas pela parceira ProPG - ProACE.

Os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar, na modalidade acadêmica, que tenham iniciado suas atividades no ano-base vigente e que ainda não disponham de cotas de bolsas do Programa Demanda Social (DS) atribuídas diretamente ao curso, terão reservadas duas (2) cotas de bolsas, destinadas ao novo curso de Mestrado e/ou Doutorado.

A concessão das cotas referidas no caput está condicionada à observância das normas vigentes das agências de fomento competentes.

Os Programas contemplados na forma deste artigo não participarão do processo de distribuição de cotas conduzido pela ProPG, na modalidade em que já tenham sido atendidos.

Para os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar, na modalidade acadêmica, que apresentaram taxa de utilização de bolsas superior a 90% no ano de 2024 e sofreram perdas de cotas nas concessões da CAPES de 2024 e 2025, terão direito à reserva de uma (1) cota de bolsa, na modalidade recolhida pela CAPES.

Caso as perdas previstas no art. 4º, tenha ocorrido nos dois anos nas duas modalidades de cotas, o Programa, quando consultado pela ProPG, poderá escolher a modalidade de cota desejada, com base em sua política de alocação de bolsas e em seu planejamento estratégico.

As demais cotas de bolsas institucionais concedidas pela CAPES e pelo CNPq, sob gestão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, serão alocadas de acordo com as prioridades institucionais e os critérios estabelecidos pela ProPG, nos termos definidos nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

As Normas para concessão de Bolsas de Pós-Graduação obedecerão às regras estabelecida pela CAPES e CNPq, e à ordem de prioridades definidas pela ProPG como se segue.

Promoção da equidade entre os Programas de Pós-Graduação stricto sensu, modalidade acadêmica, considerando os seguintes critérios objetivos:

número de pessoas matriculadas;

número de bolsas CAPES atribuídas aos estudantes;

proporção de pessoas não bolsistas e sem vínculo empregatício ou qualquer outra forma de remuneração;

Taxa de utilização de cotas de bolsa CAPES nos últimos 12 meses.

No processo de alocação das cotas de bolsas institucionais, será solicitada ao Programa de Pós-Graduação a priorização da alocação da bolsa para as ações vinculadas a áreas estratégicas institucionais, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030;

Para fins de distribuição das cotas de bolsas, será atribuída prioridade aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, na modalidade acadêmica, que apresentarem maior valor na razão entre o número de discentes não bolsistas e sem vínculo empregatício e o número de bolsas CAPES atualmente concedidas ao respectivo Programa, conforme a fórmula abaixo:

Onde:

IP é a razão usada para o Índice de Prioridade;
Nsnbv é o número de discentes não bolsistas e sem vínculo empregatício matriculados no programa de pós-graduação (PPG);
BCAPES é o número de bolsas CAPES disponíveis no PPG para o ano base vigente.
 

Em caso de empate no Item II, será utilizado para o critério de desempate o percentual de discentes bolsistas CAPES em relação ao total de discentes com matrícula ativa no prazo regular de defesa:

Onde:

P é o percentual de discentes bolsistas CAPES;

Db é o número de discentes bolsistas CAPES do programa;

Dt é o número total de discentes com matrícula ativa dentro do prazo regular de defesa (24 meses para mestrado, 48 para doutorado).

 

As solicitações deverão ser formalizadas por meio de processo administrativo único no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), compartilhado com todos os Programas de Pós-Graduação (PPGs), e as informações exigidas deverão ser certificadas e ratificadas pela respectiva Comissão de Bolsas do PPG, por meio de despacho registrado no próprio processo SEI.

Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) instaurar o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), definir o cronograma para coleta de informações e aplicar as disposições estabelecidas no art. 5º desta Instrução Normativa.

Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) que não incluírem, no processo SEI, o despacho de registro de demanda dentro do prazo estabelecido pela ProPG, serão considerados como desinteressados na distribuição das cotas institucionais vinculadas à referida Pró-Reitoria.

Concluída a análise das solicitações, as cotas institucionais da ProPG serão atribuídas aos Programas de Pós-Graduação, observada a ordem de classificação, até o limite do número total de bolsas disponíveis. Caso haja remanescentes, será realizada uma segunda rodada de distribuição, respeitada a mesma ordem de classificação, até o esgotamento integral das cotas disponibilizadas pela ProPG.

Não caberá ao Programa de Pós-Graduação a escolha da agência de fomento responsável pela concessão da bolsa, sendo tal atribuição de competência exclusiva da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG), que realizará a distribuição conforme a disponibilidade de cotas junto às respectivas agências.

CAPÍTULO III

DAS INDICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

 

Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) contemplados com cotas de bolsa institucional no âmbito da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) deverão obedecer à lista de espera de candidatos(as) a bolsas, publicada sob responsabilidade da respectiva Comissão de Bolsas do PPG, sendo que a indicação do(a) discente para o recebimento da bolsa deverá seguir o procedimento administrativo estabelecido para essa finalidade.

É de responsabilidade exclusiva do Programa de Pós-Graduação (PPG) realizar o cadastro prévio do(a) discente nos sistemas de gestão acadêmica ProPGWeb e Plataforma Sucupira-CAPES, como condição para a indicação ao recebimento de bolsa institucional vinculada à cota ProPG, devendo, adicionalmente, serem observados, no mínimo, os seguintes requisitos:

estar regularmente matriculado(a) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar, na modalidade acadêmica, e ter sido classificado(a) em processo seletivo interno, conduzido pela Comissão de Bolsas do respectivo PPG, para fins de concessão de bolsa;

não possuir vínculo empregatício vigente e/ou qualquer outra forma de remuneração regular, pública ou privada;

dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação, em regime de dedicação exclusiva, de forma a assegurar a permanência e o bom desempenho acadêmico no curso;

ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) em situação regular no País, conforme a legislação migratória vigente;

não estar aposentado(a) ou em situação equiparada, nos termos da legislação previdenciária;

estar devidamente cadastrado(a) na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com currículo atualizado;

não possuir relação de parentesco com o(a) orientador(a), incluindo cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos da legislação aplicável;

não ser beneficiário(a) de bolsa de mestrado ou doutorado, de mesmo nível, concedida por agência de fomento ou por entidade pública ou privada;

não ser portador(a) de diploma de mestrado ou doutorado, nos casos de candidatura a bolsas para cursos de mestrado, nem portador(a) de diploma de doutorado, nos casos de candidatura a bolsas para cursos de doutorado.

A implementação das cotas disponíveis está condicionada ao calendário de abertura do sistema das agências de fomento (CAPES/CNPq), assim como as normas das agências de fomento.

A duração das bolsas institucionais será fixada conforme os seguintes prazos:

até 12 (doze) meses para cursos de mestrado;

até 24 (vinte e quatro) meses para cursos de doutorado.

A prorrogação da vigência da bolsa poderá ser autorizada por período equivalente ao inicialmente concedido, desde que haja disponibilidade de cotas e mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada pela comissão de bolsa do Programa de Pós-Graduação, acompanhada de relatório detalhado das atividades acadêmicas e científicas desenvolvidas pelo(a) bolsista durante o período de vigência da bolsa.

A solicitação de prorrogação deverá ser formalizada junto à ProPG, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência da bolsa e deverá ser encaminhada por meio de processo administrativo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Em caráter excepcional, poderão ser concedidas bolsas com prazos inferiores aos estabelecidos nos incisos I e II, exclusivamente no âmbito de ações emergenciais definidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG), sendo os Programas de Pós-Graduação (PPGs) formalmente comunicados quanto à excepcionalidade da concessão sempre que tal situação ocorrer.

As cotas de bolsas da PROPG concedidas, mas não utilizadas pelos Programas de Pós-Graduação durante dois meses consecutivos, serão recolhidas automaticamente pela ProPG para redistribuição para outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu da modalidade acadêmica.

Programas de Pós-graduação que possuam cotas de bolsas próprias vacantes e/ou ociosas não poderão utilizar as cotas de bolsas da ProPG, que, neste caso, serão recolhidas para redistribuição.

CAPÍTULO IV

DO ACÚMULO DE BOLSAS

As bolsas de mestrado e doutorado vinculadas à cota institucional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) destinam-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades acadêmicas e científicas do(a) discente no âmbito do respectivo Programa de Pós-Graduação (PPG), sendo exigido o regime de dedicação integral.

Em atenção à Instrução Normativa PROPG nº 1, de 28 de agosto de 2023, é vedado aos(às) bolsistas contemplados(as) com cotas de bolsas institucionais da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG):

o acúmulo de bolsas de mestrado ou doutorado, ainda que regulamentado por agência de fomento;

o exercício de atividades remuneradas, públicas ou privadas;

a percepção de quaisquer outros rendimentos, públicos ou privados.

 A vedação ao acúmulo de bolsas prevista nos incisos I, II e III do §1º aplica-se inclusive nos casos em que a agência de fomento permita tal acúmulo, tendo em vista que as cotas institucionais da ProPG são reguladas exclusivamente por esta Instrução Normativa, que expressamente o proíbe.

Em caso de identificação de acúmulo indevido de vínculo empregatício, atividade remunerada ou qualquer outra forma de rendimento no momento do cadastro do(a) bolsista, a implementação da bolsa será suspensa, cabendo ao Programa de Pós-Graduação (PPG) responsável pela indicação adotar as providências cabíveis para o esclarecimento dos fatos junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG);

Caso o(a) bolsista contemplado com cota ProPG adquira vínculo empregatício e/ou atividade remunerada, incluindo bolsas de qualquer natureza, o(a) bolsista deverá informar imediatamente à Comissão de Bolsas de seu PPG, a qual deverá solicitar imediatamente o cancelamento da bolsa junto à ProPG;

Caso o bolsista contemplado com cota ProPG, acumule bolsas de qualquer natureza e/ou realize qualquer atividade remunerada, a bolsa será cancelada a qualquer momento por infringência a este instrumento normativo, e os valores recebidos regularmente deverão ser restituídos à CAPES ou CNPq pelo(a) bolsista, conforme normas específicas de cada agência de fomento;

Em caso de desistência pelo(a) discente e/ou por vacância da bolsa, quaisquer que sejam os motivos, a cota ProPG retorna imediatamente à Pró-reitoria, que realizará nova atribuição com base nos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Em caso de constatação de acúmulo indevido de bolsa, seja por vínculo empregatício, exercício de atividade remunerada ou por qualquer outra forma de percepção de rendimento incompatível com esta instrução normativa, implicará no cancelamento imediato da bolsa pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG).

O Programa de Pós-Graduação (PPG) e o(a) bolsista serão imediatamente acionados para prestar os devidos esclarecimentos no âmbito do processo administrativo correspondente.

O(a) bolsista deverá arcar com as responsabilidades legais, administrativas e/ou financeiras decorrentes da irregularidade, conforme a legislação vigente e as normativas das agências de fomento, quando for o caso.

Para os(as) bolsistas contemplados(as) com bolsa institucional vinculada à cota ProPG que, eventualmente, venham a ser beneficiados(as) com bolsa ou qualquer outra forma de remuneração no exterior, a concessão da bolsa nacional será suspensa pelo período de afastamento, sendo restabelecida somente após o retorno do(a) bolsista ao território nacional, conforme regulamentação vigente.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E REVISÃO DAS BOLSAS

A Comissão de Bolsas do PPG, composta por docentes e discentes, deverá realizar o acompanhamento, avaliação e revisão das bolsas em intervalos de, no máximo, 12 meses, podendo ser menor conforme as especificidades do Programa.

A manutenção da bolsa será decidida com base no desempenho da pessoa bolsista, nos critérios de prioridade definidos nesta Portaria e em outros critérios aprovados pelo colegiado do PPG.

A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento das disposições deste instrumento normativo ou das normas vigentes das agências de fomento, sendo que os valores recebidos indevidamente deverão ser restituídos pelo(a) bolsista à CAPES, ao CNPq ou à entidade concedente, conforme regulamentação específica de cada agência, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Toda e qualquer solicitação de cancelamento de bolsa deverá ser formalizada por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a devida indicação dos motivos que ensejaram o cancelamento, tais como titulação, desistência, desligamento, mudança de nível ou alteração da agência de fomento.

A não conclusão do curso poderá implicar na obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos a título de bolsa, conforme previsto nas normas e dispositivos legais das respectivas agências de fomento, cabendo ao(à) bolsista o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório perante a referida agência.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as bolsas concedidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG), conforme previsto no Título I desta Instrução Normativa, independentemente da modalidade, da origem da cota ou da ação institucional a que estejam vinculadas, estão sujeitas às mesmas regras e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, inclusive quanto aos critérios de concessão, acompanhamento, implementação, suspensão, cancelamento e redistribuição.

A aplicação uniforme das regras visa assegurar a transparência, a equidade e a conformidade com as diretrizes institucionais da UFSCar, bem como com as normas das agências de fomento competentes.

É obrigatória a manutenção, de forma pública e acessível na página oficial do Programa de Pós-Graduação (PPG), da norma interna que disciplina os critérios para a concessão de bolsas, bem como os procedimentos para a elaboração e atualização da respectiva lista de espera.

É obrigação do Programa de Pós-Graduação (PPG) elaborar, divulgar e manter atualizada a lista de espera para concessão de bolsas, assegurando sua ampla publicidade e acessibilidade por meio de publicação na página oficial do respectivo programa.

As cotas institucionais de bolsas concedidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) não se incorporam às cotas de bolsas sob administração das coordenações dos programas, sendo sua gestão de competência exclusiva da ProPG; em caso de vacância, a cota será automaticamente revertida à ProPG, independentemente de manifestação do PPG.

Na ausência de impedimentos legais, a concessão e o gerenciamento das bolsas observarão, no que couber, as normas estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pelas disposições constantes nesta Instrução Normativa.

Toda produção científica, divulgação de eventos, relatórios técnicos e projetos de pesquisa desenvolvidos com o apoio das bolsas concedidas deverão, obrigatoriamente, citar o fomento das respectivas agências envolvidas - no caso da presente Instrução Normativa, CAPES ou CNPq.

Resultados decorrentes das atividades financiadas que apresentem potencial de exploração econômica, bem como produtos, métodos ou processos passíveis de proteção por propriedade intelectual, deverão obedecer à legislação vigente e às normas institucionais pertinentes.

Compete à Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu e à respectiva Comissão de Bolsas o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das disposições desta Instrução Normativa pelos(as) discentes contemplados(as) com bolsas vinculadas à cota institucional da ProPG.

Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, observada a legislação vigente e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPG Nº 3, DE 24 de abril de 2024, bem como quaisquer orientações anteriores que contrariem as disposições desta Instrução Normativa.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFSCar.

 

São Carlos, 28 de maio de 2025.

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins

Pró-Reitor de Pós-Graduação

Universidade Federal de São Carlos

 

ANEXO 

TERMO DE COMPROMISSO

Bolsista de Cota Institucional - PROPG/UFSCAR

 

Declaro, para os devidos fins, que eu, _______________________________________, CPF nº ___________________________, estudante regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação ________________________________________________________ da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), sob o nº de matrícula _________________________, em nível de _________________________, fui contemplado(a) com bolsa de cota institucional gerida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) da UFSCar e, neste sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

Dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação, em regime de dedicação exclusiva;

Não possuir vínculo empregatício vigente ou qualquer outra forma de remuneração regular, pública ou privada;

Cumprir os critérios e condições estabelecidos na Instrução Normativa PROPG nº 6/2025 e nas normas das agências de fomento (CAPES/CNPq), incluindo a não acumulação de bolsas de mesmo nível;

Manter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

Não possuir relação de parentesco com o(a) orientador(a), conforme previsto na legislação aplicável;

Informar imediatamente à Comissão de Bolsas qualquer alteração na situação de vínculo empregatício, recebimento de bolsa ou remuneração;

Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, conforme os critérios definidos pelo Regimento Interno do PPG e pelas normas das agências de fomento (CAPES/CNPq);

Restituir à CAPES ou ao CNPq, conforme o caso, os valores recebidos em caso de descumprimento das disposições desta Instrução Normativa ou das normas das agências de fomento;

Citar expressamente o fomento da CAPES ou do CNPq em toda produção acadêmica decorrente da bolsa;

Assumir as consequências legais, administrativas e financeiras em caso de fraude ou acúmulo indevido de bolsas ou rendimentos.

 

 

A inobservância das cláusulas acima implicará no cancelamento imediato da bolsa, com obrigação de restituição dos recursos recebidos, além da possibilidade de sanções administrativas, civis e penais, conforme legislação vigente.

 

 

Local e data: _______________________________________________________

 

 

 

Assinatura do(a) bolsista: ___________________________________________

 

 

 

Assinatura do(a) Presidência da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação: ________________________________________________________________

 

Obs.: Somente serão aceitas as assinaturas realizadas por meio do ITI Assinador Digital, conforme padrões de certificação digital estabelecidos pelo ICP-Brasil


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 30/05/2025, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.016658/2025-38

SEI nº 1857424 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Instrução Normativa, versão de 08/Novembro/2023