FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 12/2025/SRInter/R
EDITAL SRINTER N° 12/2025
Seleção de trabalhos de estudantes de pós-graduação para
32ª Jornadas de Jovens Pesquisadores da AUGM
“Educación Superior, Bienestar Colectivo y Convivencia Democrática”
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) ) e a Pró-reitoria de Pós-Graduação (ProPG) informam que está aberto o edital para seleção de trabalhos de pesquisa de estudantes de pós-graduação, a serem apresentados nas 32ª Jornadas de Jovens Pesquisadores da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM), cuja edição será realizada na Universidad Nacionl de Tucumán - UNT - Argentina, no período de 05 a 07 de novembro de 2025.
A submissão dos trabalhos ocorre em duas fases:
1. Seleção dos trabalhos (resumos) por meio deste edital;
2. Submissão na plataforma do evento dos resumos, trabalhos completos e apresentação de slides (para as apresentações orais) dos estudantes selecionados na etapa anterior.
TEMAS DO EDITAL
Os trabalhos deverão obrigatoriamente enquadrar-se em somente 1 (um) dos temas de pesquisa pertencentes a um dos 4 eixos (4 grandes áreas do conhecimento).
Os eixos e temas de pesquisa para esta edição das Jornadas são os seguintes:
A - Interdisciplinar
1 – DDHH na América Latina: desafios presentes e futuros
2 - Transferência tecnológica
3 - Interculturalidade
4 - Sustentabilidade
5 - Inclusão
6 - Inovação no âmbito alimentar
7 - Desenvolvimento da nanociência - nanotecnologia e suas aplicações
8 - Inovações nas ciências farmacêuticas e biologia
9 - Desafios de biotecnologia e bioquímica
B - Ciências Humanas
10 - Avaliação Institucional, Planejamento Estratégico e Gestão Universitária
11 - Ciências Políticas e Sociais
12 - Desenvolvimento Regional
13 - Educação para a Integração
14 - Ensino de Espanhol e Português como Segunda Língua / Língua estrangeira
15 - Línguas nativas
16 - Extensão Universitária
17 - Gênero
18 - História, Regiões e Fronteiras
19 - Turismo
20 - Literatura, Imaginários, Estética e Cultura
21 - Mídia e Comunicação Universitária
22 - Processos Cooperativos e Associativos
23 - Produção Artística e Cultural
24 - Acessibilidade e Deficiência
C - Ciências Exatas
25 - Biofísica
26 - Ciência e Engenharia de Materiais
27 - Ciência, Tecnologia e Inovação
28 - Engenharia Mecânica e de Produção
29 - Matemática Aplicada
30 - Produtos Naturais Bioativos e suas Aplicações
31 - Tecnologias de Informação e Comunicação
32 - Química dos materiais
33 - Geotecnologias e Ciências Atmosféricas
D - Ciências da Vida
34 - Águas
35 - Meio ambiente e contaminação ambiental
36 - Energia
37 - Agroalimentar
38 - Atenção Primária à Saúde
39 - Saúde Humana
40 - Virologia Molecular
41 - Saúde Animal
42 - Microbiologia Molecular
NÚMERO DE PARTICIPANTES
2.1 A UFSCar selecionará 08 (oito) trabalhos de estudantes de pós-graduação na seguinte proporção:
04 (quatro) trabalhos de estudantes de mestrado
04 (quatro) trabalhos de estudantes de doutorado
2.2 A seleção ocorrerá conforme critérios do item 7 do presente edital.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHO E PERFIL DO AUTOR/APRESENTADOR
3.1 Cada estudante pode inscrever 1 (um) único trabalho como autor principal e, ao fazê-lo, deve incluir, necessariamente, o nome de um docente orientador que, no âmbito deste edital, não poderá ser autor principal.
3.2 Para cada trabalho será aceito um (01) único apresentador nas Jornadas, independentemente de o trabalho ser realizado em grupo de pesquisadores.
3.3 O trabalho inscrito, para que possa ser aceito no evento, já deve se encontrar, pelo menos, em fase de apresentação de resultados parciais;
3.4 O trabalho inscrito deve ser correspondente ao curso atual no qual o(a) estudante está regularmente matriculado(a) e seu orientador deve ser docente da UFSCar.
3.5 Somente poderão participar deste edital, como autores de trabalhos de pesquisa, os discentes regularmente matriculados em cursos de Mestrado e Doutorado em Programas de Pós-Graduação stricto sensu “Acadêmico” com notas 3, 4 e 5, participantes do PROAP.
3.6 Para a inscrição de trabalho nesta seleção, o autor principal deve:
a) Ser estudante de Programas de Pós-Graduação stricto sensu “Acadêmico” com notas 3, 4 e 5, participantes do PROAP (curso de mestrado ou doutorado) regularmente matriculado na UFSCar, pertencente a um dos Programas de Pós-Graduação, tanto no momento da inscrição (primeiro semestre de 2025), como no momento da participação nas 32ª Jornadas de Jovens Pesquisadores da AUGM (novembro de 2025);
b) Não podem inscrever trabalho nem participar do evento estudantes que, nesses períodos, estejam com status trancado, desistente ou desligado na UFSCar, ou seja, não ter solicitado afastamento e nem trancamento e nem estar em doutorado/mestrado sanduíche no exterior;
c) Não ter defendido a dissertação/tese no momento da inscrição até o momento da realização do evento;
d) Não ter sido selecionado, como autor principal, em edições anteriores das Jornadas de Jovens Pesquisadores da AUGM, exceto se na condição de estudante de graduação;
e )Não ser estudante internacional de mobilidade acadêmica incoming, exceto estudantes que realizam mestrado ou doutorado integralmente na UFSCar.
f) Ser, obrigatoriamente, orientado por deve ser docente credenciado a um programa de pós-graduação da UFSCar.
g) Não possuir título de doutorado ou pós-doutorado.
h) Não estar em mobilidade acadêmica internacional, tanto no momento da inscrição, quanto na data de realização do evento.
3.7 O recebimento dos recursos de que tratam o item 9 não são aplicáveis para estudantes vinculados a Programas com nota 6 ou 7 na CAPES, participantes do PROEX, visto que estes programas possuem fonte própria para custear essas atividades
3.8 Cada estudante pode inscrever 1 (um) único trabalho de pesquisa como autor principal e, ao fazê-lo, deve incluir, necessariamente, o nome de um docente orientador que, no âmbito deste edital, não poderá ser autor principal. O trabalho deverá, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido pela CAPES (PORTARIA Nº 206, DE 04-09-2018). "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001" - "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001"
3.9 Os estudantes pertencentes aos programas de excelência, CAPES 6 e 7, poderão participar do evento, desde que selecionados pelo programa ao qual estiverem regularmente matriculados. As coordenações destes programas serão consultadas e orientadas pela SRInter oportunamente sobre os procedimentos.
3.10 O trabalho de pesquisa a ser apresentado deve ser correspondente ao curso atual no qual o estudante está regularmente matriculado e seu orientador deve ser docente credenciado a um programa de pós-graduação da UFSCar.
3.11 Trabalhos que não atenderem aos requisitos serão desclassificados.
MODALIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
4.1 A Comissão Científica da UNT estabelece que todas as apresentações serão feitas, obrigatoriamente, na modalidade oral. As apresentações orais deverão utilizar slides, seguindo modelo e formato pré-estabelecido, cujas regras e tempo para apresentação serão informados oportunamente pela organização do evento. Ao finalizarem-se as exposições orais, os avaliadores promoverão um debate.
4.2 Tanto o resumo quanto o trabalho completo poderão ser escritos em português ou espanhol.
4.3 A apresentação oral, bem como os slides, poderão ser feitos integralmente em português ou espanhol.
4.4 O pesquisador expositor receberá um certificado de reconhecimento por sua participação no evento, cuja responsabilidade de emissão é da organização do evento.
4.5 Os certificados serão em nome apenas do autor principal. Não serão emitidos certificados para coautores.
4.6 As normas e modelo dos slides, assim como do resumo e trabalho completo estão disponíveis em arquivos para download em: https://32jji.unt.edu.ar/formato-de-presentacion/.
Atenção: Se o resumo e trabalho completo estiverem escritos em português, TODOS os demais componentes dos modelos deverão estar na mesma língua. Exemplo: Titulo del trabajo deverá ser traduzido para Titulo do trabalho; Universidad de origen deverá ser traduzida para Universidade de Origem.)
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NA UFSCar
5.1 Preenchimento de formulário Google, conforme item 6, e enviar por meio dele os seguintes documentos:
Resumo de acordo com normas e modelo pré-estabelecidos pela organização do evento, em formato PDF;
Histórico Escolar emitido pelo ProPGWeb, com código de autenticidade;
Cópia de atestado de matrícula emitido pelo ProPGWeb, com código de autenticidade;
Cópia do RG* ou CNH* ou CIN ou passaporte para estudantes brasileiros e Carteira de Registro Nacional Migratório ou passaporte para estudantes estrangeiros (ambos dentro da validade).
Carta de anuência do orientador quanto à submissão do trabalho para apresentação no evento e, se apresentado, publicação do trabalho completo nos anais do evento, conforme modelo disponível no Anexo II do presente edital.
*IMPORTANTE: O estudante, caso selecionado, deverá estar ciente que para viagens no âmbito de países do MERCOSUL a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é documento válido. São aceitos o RG, CIN e Passaporte, desde que válidos de acordo com as regras do MERCOSUL
PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1 Os interessados deverão preencher o formulário disponível em https://forms.gle/B45gEMdBqxNDVgf76. IMPRETERIVELMENTE até às 18h00 da data limite indicada no cronograma, e enviar por meio dele os documentos solicitados de acordo com o item 5.
Importante: Os participantes precisam estar logados ao e-mail institucional da UFSCar (@ufscar.br / @estudante.ufscar.br) para acessar o Formulário de Inscrição e envio dos documentos
6.2 Sobre o formato dos arquivos:
6.2.1 Os documentos deverão ser enviados em formato PDF, que deve ser renomeado com o tipo de documento. (Ex.: CNH.pdf).
6.2.2 O resumo deverá ser em formato PDF, seguindo normas e modelo determinados pela organização do evento, disponíveis na página https://32jji.unt.edu.ar/formato-de-presentacion/. Para fins de inscrição no presente edital o título do arquivo deverá ter a seguinte estrutura:
LetradoEixo_NumerodoTema_Tema-Sobrenome_Nome_Resumo_SiglaUniversidade
Exemplo: A_2_ Transferência Tecnológica– Silva_José_Resumo_UFSCar
Atenção:
Antes do envio de documentos digitalizados, certifique-se de que o documento foi integralmente digitalizado e está com todas as informações legíveis.
Antes do envio do trabalho, é necessário que se faça uma revisão criteriosa das normas de formatação, como fonte, espaçamento entre linhas, tamanho da folha, configurações das margens e principalmente o número máximo de caracteres, tanto do trabalho resumo como do trabalho completo. O trabalho completo deverá ser enviado posteriormente, somente pelos estudantes selecionados, conforme cronograma do presente edital.
A UFSCar não se responsabiliza por inscrições e trabalhos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas aquela com o envio/preenchimento mais recente.
PROCESSO DE SELEÇÃO E DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
7.1 O processo de seleção e de concessão de auxílio financeiro ocorrerá em três etapas: a de deferimento da inscrição, a de avaliação de mérito do resumo do trabalho e a de entrega do trabalho completo e termo compromisso, todas previstas no item 10 - Cronograma.
7.2 A etapa de deferimento da inscrição consistirá no atendimento dos requisitos mínimos (item 3) e apresentação dos documentos necessários (item 5).
7.3 A etapa de avaliação do mérito do resumo do trabalho consistirá na emissão de pareceres por comissão de pareceristas, especialistas nas áreas de conhecimento, docentes da UFSCar, segundo critérios estabelecidos no Anexo I.
7.4 A etapa de entrega do trabalho completo e termo de compromisso ocorrerá após a seleção dos candidatos decorridas nas duas etapas iniciais, incluindo as fases recursais, com o modelo do termo de compromisso sendo encaminhado por e-mail aos selecionados após a publicação do resultado final.
7.5 Apenas concorrerão às vagas deste edital aqueles resumos que obtiverem nota emitida pelo parecerista de no mínimo 12 (doze) pontos no total (ou seja, 60% do número máximo de pontos que é 20), segundo os critérios determinados no ANEXO I, desde que não tenha obtido 0 (zero) ponto em nenhum dos critérios de avaliação. Ou seja, resumos que não não alcancem o mínimo total de 12 (doze) pontos e/ou obtiver avaliação 0 (zero) em algum dos critérios serão desclassificados.
7.6 Serão selecionados os trabalhos mais bem pontuados em cada eixo de pesquisa (A, B, C e D - item 1), dentre aqueles que se classificarem de acordo com o disposto no item 7.5.
7.6.1 Serão selecionados no máximo 08 (oito) trabalhos (04 de mestrado e 04 de doutorado), respeitando um limite de no máximo 02 (dois) trabalhos por eixo, conforme segue:
Eixo A Interdisciplinar: 2 trabalhos - 01 de mestrado e 01 de doutorado
Eixo B Ciências Humanas: 2 trabalhos - 01 de mestrado e 01 de doutorado
Eixo C Ciências Exatas: 2 trabalhos - 01 de mestrado e 01 de doutorado
Eixo D Ciências da Vida: 2 trabalhos - 01 de mestrado e 01 de doutorado
7.6.2 Caso não haja resumos selecionados que contemplem a totalidade de vagas de determinado eixo, as vagas serão revertidas, excepcionalmente, ao resumo de maior pontuação de doutorado dentro do próprio eixo (isto no caso de não ter sido contemplada a vaga de mestrado), e, na sequência de prioridade, aos resumos de doutorado mais bem pontuados nos eixos em que houver mais inscritos, não ultrapassando mais que dois trabalhos em cada tema e não ultrapassando o total de 08 trabalhos.
7.7 No caso de empate entre trabalhos de pesquisa nas situações previstas no item 7.2, a SRInter/ProPG aplicará a seguinte regra para critérios de desempate:
Rendimento médio constante do Histórico Escolar Completo. No caso de persistir o empate, considerar-se-á o aluno que tiver realizado o exame de qualificação declarado no Histórico Escolar Completo apresentado e finalmente a idade como critério de desempate final, ou seja, o de maior idade será selecionado.
7.8 A concessão do auxílio financeiro dar-se-á apenas aos selecionados que entregarem os trabalhos completos, adequados às exigências do evento, e termo compromisso preenchido e assinado, até o prazo previsto no item 10 - Cronograma.
RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1 O resultado preliminar e resultado final da seleção serão divulgados pela SRInter conforme data estipulada no Cronograma (Item 10), no site http://www.srinter.ufscar.br e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar).
8.2 No caso de interposição de recurso, o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo III e enviar para o e-mail jornadas.augm.srinter@ufscar.br até às 18 horas da data estipulada no Cronograma (Item 10).
8.4 Na interposição de recurso não será admitida a inclusão ou substituição de nenhum documento além daqueles já apresentados no ato da inscrição;
8.5 A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.
8.6 O modelo de termo de compromisso e as instruções gerais serão encaminhadas por email aos selecionados após a publicação do resultado final.
AUXÍLIO FINANCEIRO
9.1 - A ProPG apoiará os(as) participantes no âmbito de pós-graduação com auxílio financeiro para despesas no valor máximo de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos e dez reais) Os valores serão pagos anteriormente à viagem, em data estipulada pela ProPG/SRInter.
9.2 A desistência da participação implicará na devolução dos recursos financeiros conforme procedimentos e meios a serem informados oportunamente.
9.3 A Prestação de Contas deverá ser efetuada até 15 dias após o encerramento do evento, mediante o envio em arquivo “pdf”, a ser encaminhada para o PPG respectivo.
9.4 Os documentos de prestação de contas devem compor três arquivos diferentes, gravados em PDF:
- Certificado de apresentação do trabalho;
- Relatório de atividades devidamente assinado;
Os comprovantes devem estar em nome/CPF do beneficiário do auxílio. Cada arquivo não poderá ultrapassar 8MB. Se for necessário, distribua alguns dos recibos para o arquivo do Relatório de atividades.
9.5 O não envio deste documento por parte do interessado o impedirá de obter futuros auxílios financeiros, e implicará na obrigatoriedade da devolução do recurso financeiro.
Importante:
¹ Os valores serão pagos a cada autor selecionado, em parcela única, anteriormente à realização evento, em data a ser definida em momento oportuno.
² Tendo em vista que os recursos são provenientes de verba PROAP/CAPES, o recebimento do auxílio implica na solicitação prévia dos valores, por meio de formulário próprio de auxílio financeiro a estudantes, diretamente à Secretaria do seu PPG (caso seja necessário, enviar um print do evento com as datas de realização). Os valores serão debitados da verba PROAP da ProPG. O estudante deverá realizar posteriormente a prestação de contas seguindo procedimentos próprios do respectivo PPG e da ProPG. Em caso de dúvidas, os estudantes selecionados deverão entrar em contato com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para maiores informações, através do e-mail safc.propg@ufscar.br.
3 O apoio da UFSCar será somente ao autor principal do trabalho selecionado para cobrir despesas com transporte, alojamento, alimentação e para aquisição de seguro de viagem internacional com repatriação sanitária e funerária.
Atenção: A celeridade na solicitação prévia dos valores, por parte do estudante, é fator fundamental para que o recebimento dos recursos ocorra antes da viagem.
9.6 O auxílio financeiro aos candidatos(as) selecionados(as) pode não ser suficiente para cobrir 100% dos valores das despesas geradas para participação no evento.
9.7 A ajuda financeira a ser oferecida pela UFSCar destina-se a auxiliar parcialmente o(a) estudante a participar do evento. O(a) estudante deve assegurar-se da disponibilidade de recursos próprios pelas despesas não cobertas pela ajuda financeira oferecida pela UFSCar.
9.8 A aquisição do seguro de viagem internacional com repatriação sanitária e funerária, incluindo os trajetos de ida e volta, é obrigatória ao estudante selecionado.
9.9 O/A estudante será o/a único/a responsável por administrar a questão financeira das bolsas, bem como pelas reservas para hospedagem, aquisição de passagem, seguros e outros procedimentos necessários à viagem.
9.10 A UFSCar não se responsabiliza por eventuais perdas cambiais e/ou roubos/furtos antes ou durante o evento.
9.11 O Comitê Organizador das Jornadas disponibilizou no site do evento indicações de opções de hospedagem e disponibilizará oportunamente de alimentação.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
Período de inscrição e envio dos resumos |
Candidatos |
de 06/06/2025 a 27/06/2025 |
Divulgação da lista de candidaturas deferidas |
SRInter |
01/07/2025 |
Período de interposição de recursos contra a Lista de candidaturas deferidas |
Candidatos |
02 e 03/07/2025 |
Divulgação da Lista de candidaturas deferidas após recursos: candidaturas deferidas cujos resumos serão avaliadas pelos pareceristas |
SRInter |
04/07/2025 |
Período de análise dos resumos pelos pareceristas UFSCar |
Pareceristas |
07/07/2025 a 25/07/2025 |
Divulgação do resultado final e envio de orientações e termo de compromisso aos selecionados |
SRInter |
29/07/2025 |
Data limite para o estudante enviar o trabalho completo e o termo de compromisso para a SRInter para liberação do auxílio financeiro |
Selecionados |
25/08/2025 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital no site da SRInter, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas.
11.2 A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas.
11.3 Os(As) autores(as) selecionados(as) que não encaminharem o resumo, trabalho completo e slides dentro dos prazos informados pela comissão organizadora serão considerados(as) desistentes.
11.4 O(A) estudante é responsável pelo envio do trabalho seguindo as regras de formatação estipuladas pela Comissão Organizadora do evento. A SRInter não fará nenhum aviso para correção do trabalho. Ficando, portanto, sujeito à desclassificação do trabalho pela comissão organizadora do evento.
11.5 Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail jornadas.augm.srinter@ufscar.br.
11.6 Casos omissos serão analisados individualmente pela equipe da SRInter.
****************************************************************************************************************************
ANEXOS
ANEXO I - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS RESUMOS
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS RESUMOS
Os pareceristas, avaliadores dos trabalhos apresentados para essa edição das Jornadas, pautarão a análise de cada trabalho com base nos seguintes critérios:
Critério básico inicial: enquadramento do conteúdo do trabalho em relação às áreas dos temas propostos conforme item 1 do edital;
Demais critérios (somente serão analisados nesta fase os trabalhos que atenderem ao critério básico inicial):
Critérios |
Pontuação |
Nota mínima para classificação por item |
|
Discordo totalmente (0 ponto) |
1 ponto |
|
Discordo totalmente (0 ponto) |
1 ponto |
|
Discordo totalmente (0 ponto) |
1 ponto |
|
Discordo totalmente (0 ponto) |
1 ponto |
|
Discordo totalmente (0 ponto) |
1 ponto |
A nota final do parecerista será o somatório das notas atribuídas a cada critério relacionado anteriormente, não podendo ser menor que 12 (doze pontos) para classificação.
ANEXO II - DECLARAÇÃO DO ORIENTADOR
DECLARAÇÃO DO ORIENTADOR
Eu, NOME, docente da UFSCar, lotado no Departamento DEPARTAMENTO, para fins de inscrição no Edital SRInter de seleção de trabalhos para a 32ª Jornadas de Jovens Pesquisadores da Associação de Universidades Grupo Montevidéu, DECLARO:
Ser docente credenciado a um programa de pós-graduação da UFSCar;
Estar ciente da candidatura feita pelo NOME ESTUDANTE, cujo trabalho por mim orientado intitula-se: TÍTULO DO TRABALHO;
Estar ciente de que o trabalho, após apresentado no evento, será publicado nos anais do mesmo, não sendo possível a renúncia ou remoção da publicação;
Que o trabalho atualmente se encontra em fase de apresentação de resultados parciais ou que já apresenta resultados;
Que o estudante não defendeu a tese/dissertação até o momento, bem como não realizará a defesa até a realização do evento em novembro de 2025.
Local, ___, de ____________ de 2025.
Assinatura
________________________________
Nome completo
Departamento
Obs: O documento poderá ser emitido pelo SEI ou assinado digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro.
ANEXO III - MODELO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº __/____
R E C U R S O
Eu______________________________________________________________ canditoa) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes Termos,
P. Deferimento.
_________________________, _________ de ______ de 2025
Dúvidas devem ser enviadas para candidaturasaugm@ufscar.br
Secretaria Geral de Relações Internacionais
São Carlos, 06 de junho de 2025.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Responsável de Gestão - Programas ESCALA AUGM |
Bruno Soto de Andrade |
Assistente em Administração |
SRInter |
Chefia imediata |
Profa. Dra. Ducinei Garcia |
Secretária Geral de Relações Internacionais |
SRInter |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 06/06/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 06/06/2025, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1859257 e o código CRC 98B438DE. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.016969/2025-05 |
SEI nº 1859257 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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