FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 13/2025/SRInter/R
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna pública a chamada para apresentação de candidaturas para mobilidade de doutorando(a) e respectivo(a) orientador(a), para a Universidade de Córdoba (Espanha), no âmbito do Programa ERASMUS+ KA171 - Projeto 2023, em áreas específicas (Fisioterapia e Enfermagem), considerando as restrições da instituição de destino (1867934) e os programas de pós-graduação elegíveis à candidatura da UFSCar, conforme acordo assinado entre as partes.
OBJETIVOS DO PROGRAMA ERAMUS+ KA171
O Programa Erasmus+ KA 171, tem como objetivo geral promover a mobilidade de estudantes, professores e pessoal técnico-administrativo de IES europeias para destinos fora da União Europeia e vice-versa.
O Programa tem os seguintes objetivos específicos:
promover a mobilidade de aprendizagem de indivíduos e grupos, bem como a cooperação, a qualidade, a inclusão e a equidade, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e das políticas no domínio da educação e da formação
promover a mobilidade de aprendizagem não formal e a participação ativa entre os jovens, bem como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e das políticas no domínio da juventude
promover a mobilidade de aprendizagem do pessoal desportivo, bem como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação ao nível das organizações desportivas e das políticas desportivas.
FINALIDADE DA CHAMADA
2.1. Em conformidade com o Acordo Interinstitucional assinado entre a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e a Universidade de Córdoba (UCO) no âmbito do Projeto Erasmus+ KA171 e com as indicações da instituição de destino, este edital trata-se da seleção de 1 (um) estudante de doutorado das áreas de Fisioterapia ou Enfermagem e do(a) seu/sua respectivo(a) orientador(a), para realização de mobilidade acadêmica;
2.2. A nomeação do(a) estudante selecionado(a) e do(a) orientador(a), será feita pela Secretaria Geral de Relações Internacionais, após o processo seletivo;
2.3. A Universidade de Córdoba reserva-se no direito de aprovar ou não as nomeações submetidas pela SRInter;
2.4. Duração da mobilidade:
2.4.1. Para o(a) estudante: a duração total do período da mobilidade é de 2 (dois) meses, com data limite de realização até 01/05/2026.
2.4.2. Para o(a) docente: a duração total do período da mobilidade é de 5 (cinco) dias, acrescidos de mais 2 (dois) dias de viagem, totalizando 7 (sete) dias, com data limite de realização até 01/05/2026.
BENEFÍCIOS / APOIO FINANCEIRO
3.1. Para o(a) estudante:
3.1.1. Pagamento de bolsa pelo período de 2 (dois) meses, além de contribuição adicional para cobrir as despesas de deslocamento. A bolsa é uma contribuição da União Europeia (apoio individual), cujo montante é determinado em função do país de destino. Para a Espanha, a contribuição mensal para os estudantes é de 850€ (oitocentos e cinquenta euros por mês), mais uma contribuição adicional para cobrir as despesas de deslocamento (calculado levando em consideração a distância entre a cidade da universidade de origem do participante e Córdoba por meio do seguinte site: http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm).
3.1.2. O primeiro pagamento (80% do valor da bolsa) será realizado na chegada do(a) participante à Espanha e o segundo pagamento (20% restantes da bolsa) ao final da mobilidade;
3.2. Para o(a) docente:
3.2.1. O valor do apoio será de 160€ (cento e sessenta euros) por dia, mais uma contribuição adicional para cobrir as despesas de deslocamento (calculado levando em consideração a distância entre a cidade da universidade de origem do participante e Córdoba por meio do seguinte site: http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm). O período total da viagem deve se restringir ao cronograma estipulado junto à instituição anfitriã;
3.2.2. O valor de 100% do apoio financeiro será pago por cheque na chegada do participante.
3.3. Todas as regras de financiamento são apresentados no Guia do Programa Erasmus disponível em https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/programme-guide_en
3.4. O(a) estudante selecionado(a) e o(a) docente deverão contar com seus próprios fundos para o deslocamento, estadia, alimentação e seguro de viagem (obrigatório) até o primeiro pagamento.
ENQUADRAMENTO: PERFIL DO(A) CANDIDATO(A) E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Do(a) estudante:
4.1.1. Ser estudante de pós-graduação stricto sensu de doutorado pertencente a um dos Programas de Pós-Graduação elegível neste edital, regularmente matriculado(a) na UFSCar, com status “em andamento” no ProPGWeb, tanto no momento da inscrição como no momento da mobilidade, com exceção de estudante do Programa de Alianças para a Educação e a Capacitação (PAEC), Programa GCUB de Mobilidade Internacional (GCUB-Mob) ou estudante internacional participante de outros programas de mobilidade;
4.1.2. Possuir passaporte com validade mínima de 06(seis) meses anterior à data da viagem ou Protocolo de agendamento do passaporte (emitido após o pagamento da taxa);
4.2. Do(a) docente orientador(a):
4.2.1. Ser servidor(a) docente do quadro permanente da UFSCar, no regime de 40 horas ou DE, oficialmente, orientando o(a) estudante candidato(a);
4.2.2. Possuir passaporte com validade mínima de 06(seis) meses anterior à data da viagem ou Protocolo de agendamento do passaporte (emitido após o pagamento da taxa).
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Atendendo a todos os requisitos do item 4, o(a) estudante e o(a) seu/sua respectivo(a) orientador(a) deverão reunir toda a documentação e encaminhá-la à SRInter, por meio do formulário https://forms.gle/zsfHWgNHdSU2Ar7S6 impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no cronograma.
5.1. Do(a) estudante:
5.1.1 Histórico escolar completo atualizado da pós-graduação do(a) estudante, emitido pelo ProPGWeb;
5.1.2.Cópia do passaporte com validade mínima de 06(seis) meses anterior à data da viagem ou Protocolo de agendamento do passaporte (emitido após o pagamento da taxa);
5.1.3. Comprovante do nível de conhecimento do idioma exigido no item 4.1.3;
5.1.4. Carta de motivação do(a) estudante (redigida em inglês ou espanhol), assinada de forma digital pelo Govbr;
5.1.5. Outros documentos comprobatórios complementares para pontuação, conforme Anexo II.
5.2. Do(a) orientador(a):
5.2.1. Cópia do passaporte com validade mínima de 06(seis) meses anterior à data da viagem ou Protocolo de agendamento do passaporte (emitido após o pagamento da taxa);
5.2.2. Comprovante do nível de conhecimento do idioma exigido no item 4.2.3;
5.2.3. CARTA DO(A) ORIENTADOR(A), segundo as instruções do Anexo III.
5.2.4. Ofício do Programa de Pós-graduação, declarando a atuação como orientador(a) do(a) candidato(a) estudante, caso não conste no histórico escolar do(a) estudante;
5.3. O(a) candidato(a) é responsável por conferir todos os documentos necessários e se estão de acordo com as normas estabelecidas antes da candidatura. A SRInter não enviará nenhum aviso para correção das candidaturas.
5.4. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo(a) candidato(a), será considerado o preenchimento mais recente.
5.5. A SRInter não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem o envio da mesma.
5.6. Para exames de proficiência disponíveis no formato online é necessário constar a foto do(a) candidato e a pontuação obtida deverá ser equivalente ao nível exigido pela instituição anfitriã.
PROCESSO DE SELEÇÃO NA UFSCar
6.1. O processo de seleção constará das seguintes etapas:
6.1.1 De deferimento das inscrições, com base na análise criteriosa dos requisitos exigidos (item 4) e da documentação apresentada que comtemple os itens 5.1 e 5.2, será de responsabilidade da SRInter;
6.1.2. Da análise de recomendação de mérito, que será de responsabilidade da Diretoria do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS;
6.1.3. Da classificação por pontuação das inscrições com recomendação de mérito, que constará do valor do rendimento médio do histórico escolar somada à pontuação obtida por meio dos documentos enviados no ato da inscrição, segundo indicados na tabela do Anexo II;
6.2. A análise de mérito será feita com base na carta do(a) orientador(a), conforme Anexo III, resultando em parecer de recomendação da Diretoria do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS.
6.3. A classificação será em ordem descrescente da pontuação, sendo selecionada a melhor nota;
6.4. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para desempate:
a) maior rendimento médio constante do histórico escolar;
b) o(a) estudante que tiver realizado o exame de qualificação declarado no histórico escolar apresentado.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. O resultado preliminar do presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter www.srinter.ufscar.br, bem como no Facebook (UFSCar Srinter), conforme cronograma;
7.2. No caso de interposição de recurso, o(a) estudante e o(a) seu/sua respectivo(a) orientador(a) deverão preencher o formulário disponibilizado no Anexo I e enviar para o e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br até às 18 horas da data estipulada no cronograma;
7.3. No caso de interposição de recurso, não será admitida a inclusão ou substituição de documento além daqueles já apresentados no ato de inscrição;
7.4. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida;
7.5. Caberá à SRInter encaminhar as informações do(a) selecionado(a) à universidades de destino;
7.6. Considerando que a UFSCar é a instituição responsável por validar a documentação do(a) estudante e do(a) seu/sua respectivo(a) orientador(a) junto à instituição de destino, qualquer irregularidade documental identificada resultará no cancelamento da nomeação, independentemente da fase do processo seletivo;
7.7. O(a) estudante selecionado(a), com cópia ao(à) orientador(a), deverá confirmar interesse pela vaga para o e-mail <mobilidade-srinter@ufscar.br>, conforme cronograma (item 10);
7.8. Em caso de não confirmação dentro do prazo estipulado no cronograma ou de desistência em tempo hábil, a vaga será disponibilizada para a próxima candidatura segundo a ordem de classificação.
OBRIGAÇÕES DOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS)
8.1. O(a) estudante e o(a) seu/sua respectivo(a) orientador(a), aceitos(as) pela Universidade de Córdoba para participar do projeto KA171 deverão cumprir as seguintes obrigações:
I - Solicitar, se aplicável, o visto necessário em seu país de origem. A UCO fornecerá uma carta convite ao(à) estudante selecionado(a) e ao seu(sua) respectivo(a) orientador(a);
II - Providenciar a gestão da viagem e arcar com os respectivos custos;
III - Contar com recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas iniciais em Córdoba, até o recebimento do pagamento;
IV - Contratar um seguro de viagem com repatriação sanitária e funerária para todo o período da mobilidade;
V - Providenciar a própria acomodação. A instituição anfitriã deverá fornecer apoio ao(à) estudante, conforme os requisitos da Carta ERASMUS para o Ensino Superior;
VI - Participar integralmente das atividades previstas;
VII - Comunicar ao Escritório de Relações Internacionais da universidade de origem caso necessite retornar antes do previsto;
VIII - O(a) estudante deverá permanecer na UCO por, no mínimo, 2 (dois) meses , a fim de manter a condição de participante Erasmus+. O descumprimento desta exigência implica na obrigatoriedade de devolução integral dos apoios financeiros recebidos (apoio individual e subsídio de viagem), salvo nos casos de força maior devidamente reconhecidos.
INFORMAÇÕES GERAIS
9.1. O(a) estudante e seu/sua respectivo(a) orientador(a) são responsáveis por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital na respectiva página do mesmo no site da SRInter, bem como por publicações oficiais no Boletim Eletrônico de Serviços da UFSCar, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas;
9.2. A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas, tão pouco realizará divulgações em redes sociais e outras plataformas;
9.3 Em caso de desistência:
9.3.1. O(a) estudante e seu/sua respectivo(a) orientador(a) são responsáveis por verificarem, antes de se inscreverem, a disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização da mobilidade. Portanto, se o(a) estudante selecionado(a) e seu/sua respectivo orientador(a) precisarem desistir da mobilidade, deverão apresentar à SRInter uma carta de justificativa, devidamente documentada;
9.3.2. Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis;
9.3.3. Se o(a) estudante e seu/sua respectivo(a) orientador(a) selecionados(as) desistir sem apresentar justificativa razoável não poderão participar de quaisquer outros programas de mobilidade acadêmica administrados pela SRInter que envolvam recebimento de recursos financeiros, pelo prazo de 3 anos;
9.3.4. A desistência da participação implicará na devolução dos recursos financeiros conforme procedimentos e meios a serem informados oportunamente pelo setor financeiro responsável.
9.4. Após o recebimento da Carta de Aceite o(a) estudante nomeado(a) deve responsabilizar-se pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias. A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares;
9.5. A Universidade de destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional;
9.6. Para os(as) estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;
9.7 No caso de estudante internacional, ele(a) é o único responsável por se assegurar, antes da candidatura, sobre as regras e restrições de entrada no país de destino de acordo com seu país de origem;
9.8. Casos omissos serão analisados individualmente;
9.9. Dúvidas devem ser enviadas para mobilidade-srinter@ufscar.br.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
Responsável |
PERÍODO |
Inscrições |
Candidatos(as) |
De 16/06/2025 à 01/08/2025 |
Análise e seleção das inscrições |
SRInter e CCBS |
De 04/08/2025 a 18/08/2025 |
Divulgação do resultado preliminar |
SRInter |
19/08/2025 |
Interposição Recursal |
Candidatos(as) |
20/08/2025 e 21/08/2025 |
Análise de Recurso |
SRInter |
22/08/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos em relação ao resultado preliminar e divulgação do resultado final |
SRInter |
25/08/2025 |
Confirmação de interesse para o e-mail <mobilidade-srinter@ufscar.br> |
Selecionado(a) |
Até 27/08/2025 |
Envio da nomeação para a instituição de destino |
SRInter |
05/09/2025 |
Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br
São Carlos, 16 de junho 2025.
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ANEXOS
ANEXO I - MODELO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº __/____
À Comissão de Seleção,
Eu candidato(a)___________________________________________inscrito no Edital SRInter nº ___/_____, tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/___ /____ , venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
________________________________________________________
Nestes Termos,
P. Deferimento.
_______________________________,_______ de__________________ de 2025.
______________________
Assinatura do candidato(a)
ANEXO II - AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
Item |
Comprovação |
Pontuação máxima |
Integralizou todos os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado |
Histórico completo |
1,0 |
Realizou a qualificação |
Histórico completo |
1,0 |
O(a) estudante realizou mobilidade ou estágio em Instituições no exterior (mínimo 2 meses) - 1 ponto por mobilidade)
|
Declaração emitida pela instituição anfitriã |
2,0 |
O(a) estudante participou de evento internacional com apresentação de trabalho oral ou pôster (0,5 ponto por evento) |
Declaração emitida pela organização do evento |
1,0 |
Artigos públicados em revistas indexadas (1,5 por artigo) |
Cópia da primeira página do artigo |
3,0 |
O trabalho de doutorado possui vínculos com projetos e/ou parcerias estabelecidas com a instituição de destino (UCO) |
Declaração emitida pelo(a) orientador(a) |
2,0 |
Pontuação máxima |
Declaração emitida pela instituição anfitriã |
10 pontos |
ANEXO III - CARTA DO(A) ORIENTADOR(A) COM PLANO DE TRABALHO, CRONOGRAMA E JUSTIFICATIVAS MOTIVACIONAIS PARA PARTICIPAÇÃO DA MOBILIDADE
A carta deverá conter o Plano de Trabalho sucinto do(a) estudante e do (a) orientador(a), dentro dos períodos previstos para a mobilidade, incluindo um cronograma para as atividades, além das justificativas que motivam a parceria acadêmica com a Universidade de Córdoba (UCO) e a declaração de disponibilidade em receber estudantes e pesquisadores desta instituição, satisfazendo os itens mínimos indicados no quadro abaixo, para a avaliação de recomendação.
Item |
Plano de trabalho do(a) estudante |
Cronograma das atividades do(a) estudante (no intervalo previsto entre outubro de 2025 e maio de 2026) |
Plano de trabalho do(a) orientador(a) |
Cronograma das atividades do(a) orientador(a) |
Demonstra conhecimento sobre a instituição de destino (linhas de pesquisa, laboratórios, corpo docente, etc.) |
Alinhamento entre o trabalho de tese do(a) estudante e os objetivos acadêmicos/profissionais da mobilidade |
Potencial de impacto na formação do(a) estudante |
Potencial de impacto para o desenvolvimento científico, acadêmico ou social no país de origem |
Intenção de transferência de conhecimento, criação de redes ou desenvolvimento de projetos futuros |
Declaração de disponibilidade em receber e supervisionar estudantes ou pesquisadores da instituição de destino no âmbito e período de vigência deste acordo |
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Responsável de Gestão |
Andréia Businaro Forim |
Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais |
SRInter |
Chefia imediata |
Profa. Dra. Ducinei Garcia |
Secretária Geral de Relações Internacionais |
SRInter |
| Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 16/06/2025, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 16/06/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1861359 e o código CRC B384DAB4. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.017195/2025-21 |
SEI nº 1861359 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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