FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
Portaria GR Nº 3280, DE 01 DE outubro DE 2018
Delega Competências ao Secretário Geral de Informática para responder pela gestão da Unidade Gestora nº 156403 (SIn) |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e
CONSIDERANDO as resoluções nº 95, de 20 de dezembro de 2017 e nº 104, de 03 de agosto de 2018, do Conselho de Administração da UFSCar;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012; na Portaria nº 249, de 13 de junho de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e no inciso II do artigo 2º, combinado com o § 2º do art 1º da Portaria nº 785, de 18 de junho de 2012, do Ministério da Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Secretário Geral de Informática da UFSCar e a seu substituto eventual, para, no âmbito desse Órgão:
I. arrecadar receitas e autorizar despesas observados os limites orçamentários;
II. editar e publicar atos normativos que regulamentem a oferta e o funcionamento de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III. definir especificações técnicas para a aquisição de equipamentos e serviços relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV. representar a UFSCar perante entes externos em assuntos relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V. designar os membros, determinar as atribuições e acompanhar os trabalhos de comissões incumbidas de questões técnicas relacionadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, sem prejuízo de designação de outras comissões por parte da Reitoria;
VI. designar os servidores titulares e respectivos substitutos para constituírem o rol de agentes responsáveis pela Unidade Gestora nº 156403.
Art. 2º - Subdelegar competência ao Secretário Geral de Informática competência para, no âmbito da Unidade Gestora nº 156403:
I. autorizar/ordenar a realização de despesas e seu pagamento;
II. autorizar a realização de concorrências, convites, tomadas de preços, pregão, ajustes e contratos, à conta das dotações previstas no orçamento;
III. autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como determinar a baixa de responsabilidades;
IV. acompanhar a execução orçamentária, visar e supervisionar processos de empenho, determinar providências de ordem econômica e financeira que julgar necessárias;
V. designar os membros, determinar as atribuições e acompanhar os trabalhos das comissões incumbidas de instrução de processos de licitação;
VI. celebrar novos contratos administrativos decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de inexigibilidade ou prorrogar contratos em vigor cujos valores sejam inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante autorização prévia emitida pela Pró-Reitoria de Administração;
VII. autorizar a realização de despesas cujos valores sejam inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora
| Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 02/10/2018, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0001892 e o código CRC 7B974F30. |
Referência: Processo nº 23112.100090/2018-11 | SEI nº 0001892 |