FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - PPGEP-So/CCGT
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Ato Administrativo PPGEP-SO Nº 7/2025
Regulamenta o reconhecimento de créditos no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - Sorocaba (PPGEP-So). |
O Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos, Campus Sorocaba, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe que lhe confere seu atual Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção Sorocaba e Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar,
RESOLVE:
Este ato aprova as regras para reconhecimento de créditos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção do campus Sorocaba da UFSCar (PPGEP-So).
O(A) candidato(a) ao doutorado ingressante no PPGEP-So, portador(a) do título de mestre(a), poderá solicitar à CPG o reconhecimento de até 30 créditos do curso de mestrado, para cômputo no curso de doutorado.
Os alunos ingressantes do curso de doutorado no PPGEP-So, portadores do título de mestrado obtido no PPGEP-So poderão ter os créditos em disciplinas obrigatórias do mestrado reconhecidos para o curso de doutorado, dentro do limite de 30 créditos a serem reconhecidos, com o aval do orientador.
Em alinhamento ao artigo 51 do regimento geral dos programas de pós-graduação da UFSCar, a critério da CPG, poderão ser reconhecidas todas as disciplinas cursadas no próprio Programa de Pós-Graduação ou em outro Programa de Pós-Graduação da UFSCar, como estudante especial, desde que cursadas no máximo três anos antes da matrícula como estudante regular do curso.
Em alinhamento ao Inciso I do artigo 52 do regimento geral dos programas de pós-graduação da UFSCar, poderão ser reconhecidas disciplinas de Pós-Graduação cursadas como estudante regular em outro curso de mesmo nível; ou cursadas como estudante especial em cursos de Pós-Graduação externos à UFSCar, desde que cursadas no máximo três anos antes da matrícula no curso;
Conforme caput do artigo 52 do regimento geral dos programas de pós graduação da UFSCar, tais disciplinas, juntamente com as atividades complementares, a critério da CPGEP-So, e mediante autorização do orientador responsável, poderão ser reconhecidas como créditos externos até o máximo de 40% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas de mestrado ou doutorado.
Em caso de reconhecimento de disciplinas de Programas de Pós-Graduação com avaliação final atribuída no formato de “notas”, será feita a conversão da avaliação para “conceitos” para lançamento no histórico escolar, observando equivalência determinada em norma complementar do PPGEP-So.
Os créditos em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu e consideradas equivalentes a disciplinas obrigatórias do PPGEP-So poderão ser reconhecidos pela CPGEP-So, desde que haja anuência do orientador, sendo apreciados a compatibilidade de conteúdos em ao menos 75% e a quantidade de créditos igual ou superior em relação às disciplinas do PPGEP-So, respeitando o limite de créditos estabelecidos nos Artigos 1º (reconhecimento de créditos do curso de mestrado para o doutorado) e 3º (reconhecimento de créditos externos ao PPGEP-So).
Os casos omissos nesta Norma Complementar serão analisados e avaliados pela CPGEP-So.
Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Prof. Dr. João Eduardo Azevedo Ramos da Silva
Coordenador do PPGEP-So
Universidade Federal de São Carlos - Campus Sorocaba
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| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1881496 e o código CRC 73571ACF. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.019346/2025-86 |
SEI nº 1881496 |
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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