Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - PPGEP-So/CCGT
Rod. João Leme dos Santos km 110 - SP-264, s/n - Bairro Itinga, Sorocaba/SP, CEP 18052-780
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Edital nº 2/2025/PPGEP-So/CCGT

Edital

Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP-SO) torna público o Edital do Processo de Eleição para Coordenação e Vice-Coordenação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção do campus de Sorocaba da UFSCar (CPGEP-S) para o biênio 2025-2026,  aprovado na 156ª reunião do(a) CPGEP-So, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.019258/2025-84.

 

O Regimento Interno do Programa de Pós Graduação em Engenharia de Produção - Sorocaba (PPGEP-So) prevê que a indicação dos membros da Coordenação do Programa (CPGEP-So) far-se-á através de eleição, em conformidade com regulamento interno próprio, como o estabelecido neste edital.


A COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 1º - A Comissão Eleitoral encarregada de conduzir este processo eleitoral, designada pela Coordenação em exercício, é composta de 03 (três) membros:
− 01 (um) docente credenciado no PPGEP-So, sendo um deles o presidente da mesma
− 01 (um) discente regularmente matriculado; e
− Secretária(o) do PPGEP-So que se encarregará de secretariar e divulgar os trabalhos da mesma.

Artigo 2º - A Comissão Eleitoral composta pelos membros: Prof(a). Dr(a). João Eduardo Azevedo Ramos da Silva (Docente do PPGEP-So), Sr. João Victor Encide Salla (Discente do PPGEP-So) e Sr. Felipe Marques e Silva (Secretaria PPGEP-So) designada para conduzir a eleição do Coordenador e Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – Sorocaba (PPGEP-So) torna pública a abertura de inscrições aos candidatos ao processo eleitoral, bem como estabelece normas e o calendário eleitoral através deste edital.

Parágrafo único - O presente Edital foi aprovado pela 156ª reunião ordinária da CPGEP-So, em 4/6/2025.


A ELEIÇÃO PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR

Artigo 3º - O processo eleitoral para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) se desenvolverá em duas etapas, a saber:
1ª Etapa - Inscrição das chapas: Inscrição de nomes de candidatos à eleição (Coordenador e Vice), conforme data estipulada no cronograma eleitoral (Anexo II).
Parágrafo Único: Todos os docentes credenciados como permanentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – Sorocaba (PPGEP-So) e pertencentes ao quadro efetivo da UFSCar são elegíveis e poderão se candidatar à Coordenação do PPGEP-So.
2ª Etapa – Votação: Eleição propriamente dita, com a votação online dos candidatos que inscreveram suas chapas, mediante Ficha de Inscrição (Anexo I).
§ 1º - O voto será exercido pelo sistema de votação online da UFSCar, sendo o mesmo criptografado. Esse sistema é baseado no sistema Helios Voting que garante o sigilo do voto e a integridade dos resultados, passível de verificação pelo(a) próprio(a) eleitor(a) por meio de seu rastreamento de cédula..
§ 2º - Todos os docentes credenciados e discentes regularmente matriculados no PPGEP-So poderão votar para o(a) Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do PPGEP-So.
§ 3º - Serão considerados “válidos” os votos depositados na urna e que não sejam considerados “brancos”.
§ 4º - Cada eleitor terá direito a escolher apenas uma chapa dentre as disponíveis em sua cédula de votação.
§ 5º - Dentro do período de votação, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto depositado contará para efeitos e apuração.
§ 6º - O resultado da eleição será expresso através do quociente abaixo, cuja ponderação é feita com base no parágrafo único do artigo 56 da Lei de Diretrizes de Base da Educação (LDB). Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem valores mais elevados:

 


onde:

NVD = Nº de votos dos docentes do Programa
NTD = Nº total de docentes do Programa
NVDi = Nº de votos dos discentes regulares
NTDi = Nº total de discentes regulares
§ 7º - Caso ocorra empate entre as chapas candidatas à Coordenação e Vice-Coordenação, será declarada eleita, aquela cujo candidato á Coordenador é credenciado há mais tempo no PPGEP-So. Caso persista o empate, será declarada eleita a chapa com o candidato a Coordenador mais velho.

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

Artigo 4º- Após a apuração dos votos a Comissão Eleitoral publicará os resultados da eleição e encaminhará seu relatório final à CPGEP-So.
§ 1º - Caso algum candidato eleito se manifeste, por escrito, desinteressado pelo cargo, para o qual foi eleito, assumirá o próximo mais votado (isto é, com valor Q mais elevado).
§2º- Caso nenhum candidato eleito se manifeste, por escrito, interessado em assumir o cargo de Coordenador do PPGEP-So, o provimento do cargo será decidido pelo Presidente do Conselho do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CoCCGT) .

Artigo 5º-  Caberá a Secretaria do PPGEP-So o encaminhamento da relação de nomes dos eleitos ao Presidente do Conselho do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CoCCGT) para que sejam designados formalmente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6º - Os casos omissos e aqueles não previstos neste Regulamento serão julgados pela CPGEP-So e, caso esta não se julgue competente, o julgamento será feito pelo Presidente do CoCCGT.

Artigo 7º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela CPGEP-So.

 

Sorocaba, 04 de junho de 2025.

 

Prof. Dr. João Eduardo Azevedo Ramos da Silva

Coordenador do PPGEP-So

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ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – SOROCABA (PPGEP-SO) BIÊNIO 2025-2026

 

Solicitamos a inscrição para concorrer à vaga de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – Sorocaba (CPGEP-So), conforme o Regimento Interno do PPGEP-So e o Edital nº 2/2025/PPGEP-So/CCGT de 04/06/2025, para o biênio 2025-2026, nos termos a seguir:

 

Candidato(a) à Coordenador(a):

Candidato(a) à Vice-Coordenador(a):

 

Nestes Termos

P. Deferimento

Sorocaba,   de julho de 2025.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

Etapa

Data/Período/Horário

Publicação do Edital

23/06/25

Prazo para interposição de recursos pela impugnação do edital

24 a 25/06/2025

Divulgação de recursos pela impugnação do edital

26/06/2025

Prazo para inscrição de candidaturas

27/06 a 10/07/2025

Divulgação das candidaturas inscritas

11/07/2025

Prazo para interposição de recursos pela impugnação das candidaturas

12 a 13/07/2025

Divulgação dos recursos pela impugnação das candidaturas

14/07/2025

Divulgação da lista de votantes

14/07/2025

Votação

22/07/2025 (08 às 18h)

Divulgação parcial dos resultados

23/07/2025

Prazo para interposição de recursos pela impugnação dos resultados

24 a 25/07/2025

Divulgação final dos resultados

28/07/2025

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

 

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Assinatura

Prof. Dr. João Eduardo Azevedo Ramos da Silva

Coordenador do PPGEP-So

PPGEP-So


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joao Eduardo Azevedo Ramos da Silva, Servidor(a) Público(a) Federal, em 10/06/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1881712 e o código CRC B5970728.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.019258/2025-84

SEI nº 1881712 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019