FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - PPGEP-So/CCGT
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Edital nº 3/2025/PPGEP-So/CCGT
Edital
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP-SO) torna público o Edital do Processo de Eleições para escolha de Representantes Discentes do CPGEP-So e Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção do campus de Sorocaba da UFSCar (CPGEP-S) para 2025-2026, aprovado na 156ª reunião do(a) CPGEP-So, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.019258/2025-84.
O Regimento Interno do Programa de Pós Graduação em Engenharia de Produção - Sorocaba (PPGEP-So) prevê que a indicação dos membros da Coordenação do Programa (CPGEP-So) far-se-á através de eleição, em conformidade com regulamento interno próprio, como o estabelecido neste edital.
A COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 1º - A Comissão Eleitoral encarregada de conduzir este processo eleitoral, designada pela Coordenação em exercício, é composta de 03 (três) membros:
− 01 (um) docente credenciado no PPGEP-So, sendo ele o presidente da mesma;
− 01 (um) discente regularmente matriculado; e
- Secretária (o) do PPGEP-So que se encarregará de secretariar e divulgar os trabalhos da mesma.
Artigo 2º - A Comissão Eleitoral composta pelos membros: Prof(a). Dr(a). João Eduardo Azevedo Ramos da Silva (Docente do PPGEP-So), Sr. João Victor Encide Salla (Discente do PPGEP-So) e Sr. Felipe Marques e Silva (Secretaria PPGEP-So) designada para conduzir a eleição do Coordenador e Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – Sorocaba (PPGEP-So) torna pública a abertura de inscrições aos candidatos ao processo eleitoral, bem como estabelece normas e o calendário eleitoral através deste edital.
Parágrafo único - O presente Edital foi aprovado pela 156ª reunião ordinária da CPGEP-So, em 4/6/2025.
A ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DISCENTES DO CPGEP-SO E COMISSÃO DE BOLSAS
Artigo 3º - O processo eleitoral para Representantes Discentes do CPGEP-So e da Comissão de Bolsas se desenvolverá em duas etapas, a saber:
1ª Etapa - Inscrição: Inscrição de nomes de candidatos à eleição (Representante Discente Titular do CPGEP-So, Representante Discente Suplente do CPGEP-So e Representante Discente da Comissão de bolsas), conforme data estipulada no cronograma eleitoral (Anexo II).
Parágrafo Único: Todos os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – Sorocaba (PPGEP-So) poderão se candidatar à Representação do CPGEP-So. Para a Representação da Comissão de Bolsas podem se candidatar todos os discentes regulares bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – Sorocaba (PPGEP-So). As vagas disponíveis são:
- 1 Vaga para Representante Discente do CPGEP-So Titular;
- 1 Vaga para Representante Discente do CPGEP-So Suplente;
- 1 Vaga para Representante Discente da Comissão de Bolsas do PPGEP-So.
2ª Etapa – Votação: Eleição propriamente dita, com a votação online dos candidatos que se inscreveram, mediante Ficha de Inscrição (Anexo I).
§ 1º - O voto será exercido pelo sistema de votação online da UFSCar, sendo o mesmo criptografado. Esse sistema é baseado no sistema Helios Voting que garante o sigilo do voto e a integridade dos resultados, passível de verificação pelo(a) próprio(a) eleitor(a) por meio de seu rastreamento de cédula..
§ 2º - Todos os discentes regularmente matriculados no PPGEP-So poderão votar nos Representantes Discentes do CPGEP-So e da Comissão de Bolsas do PPGEP-So.
§ 3º - Serão considerados “válidos” os votos depositados na urna e que não sejam considerados “brancos”.
§ 4º - Cada eleitor terá direito a escolher apenas um candidato para cada cargo dentre as disponíveis em sua cédula de votação.
§ 5º - Dentro do período de votação, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto depositado contará para efeitos e apuração.
§ 6º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos válidos, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, sempre observada a ordem decrescente do número de votos obtidos pelos candidatos;
§ 7º - Caso ocorra empate entre os candidatos à Representação Discente Titular e Suplente do CPGEP-So e Representação Discente da Comissão de Bolsas, o critério de desempate seguirá as normas do artigo 17, § 2º, item c do Regimento do ConsUni: “no caso de candidato à representação discente, o candidato há mais tempo matriculado – de acordo com a matrícula vigente – na Universidade, no nível (Pós-Graduação) para o qual está concorrendo e, sucessivamente, a maior idade”.
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
Artigo 4º - Após a apuração dos votos a Comissão Eleitoral publicará os resultados da eleição e encaminhará seu relatório final à CPGEP-So.
§ 1º - Caso algum candidato eleito se manifeste, por escrito, desinteressado pelo cargo, para o qual foi eleito, assumirá o próximo mais votado.
§2º- Caso nenhum candidato eleito se manifeste, por escrito, interessado em assumir os cargos de Representantes Discentes do PPGEP-So, o provimento do cargo será decidido pelo Presidente do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - Sorocaba (CPGEP-So) .
Artigo 5º- Caberá a Secretaria do PPGEP-So o encaminhamento da relação de nomes dos eleitos ao Presidente do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - Sorocaba (CPGEP-So) para que sejam designados formalmente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º - Os casos omissos e aqueles não previstos neste Regulamento serão julgados pela CPGEP-So.
Artigo 7º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela CPGEP-So.
Sorocaba, 04 de junho de 2025.
Prof. Dr. João Eduardo Azevedo Ramos da Silva
Coordenador do PPGEP-So
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À REPRESENTAÇÃO DISCENTE - 2025-2026
Nome completo:_____________________________________
Solicito que conste da cédula para a minha identificação o:
( ) Apelido:_______________________________________
( ) Nome social:___________________________________
RA:__________________
Data da matrícula: ___/_____/_______
Telefone:____________________
E-mail:______________________
Solicito inscrição como representante no(s) seguinte(s) colegiado/comissão.
( ) CPGEP-So Titular
( ) CPGEP-So Suplente
( ) Comissão de Bolsas
Sorocaba, _____ de julho de 2025.
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
Etapa |
Data/Período/Horário |
Publicação do Edital |
23/06/25 |
Prazo para interposição de recursos pela impugnação do edital |
24 a 25/06/2025 |
Divulgação de recursos pela impugnação do edital |
26/06/2025 |
Prazo para inscrição de candidaturas |
27/06 a 10/07/2025 |
Divulgação das candidaturas inscritas |
11/07/2025 |
Prazo para interposição de recursos pela impugnação das candidaturas |
12 a 13/07/2025 |
Divulgação dos recursos pela impugnação das candidaturas |
14/07/2025 |
Divulgação da lista de votantes |
14/07/2025 |
Votação |
22/07/2025 (08 às 18h) |
Divulgação parcial dos resultados |
23/07/2025 |
Prazo para interposição de recursos pela impugnação dos resultados |
24 a 25/07/2025 |
Divulgação final dos resultados |
28/07/2025 |
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Assinatura |
Prof. Dr. João Eduardo Azevedo Ramos da Silva |
Coordenador do PPGEP-So |
PPGEP-So |
| Documento assinado eletronicamente por Joao Eduardo Azevedo Ramos da Silva, Servidor(a) Público(a) Federal, em 10/06/2025, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1881744 e o código CRC 661AFF18. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.019258/2025-84 |
SEI nº 1881744 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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