Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2025

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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EDITAL SIMPLIFICADO DTI-AUGM – SRInter/ICC/AIn/ProEx/UFSCar – N° 01/2025

 

CHAMADA DE PROPOSTAS PARA ATENDIMENTO, NO ÂMBITO DA UFSCAR, AOS REQUISITOS DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS À ConvocatÓria da augm, Im e SEGITTUR DE projetos de pesquisa em destinos turísticos inteligentes

 

A Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), em parceria com Secretaria de Relações Internacionais (SRInter), o Instituto de Cultura Científica e a Agência de Inovação (AIn) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) torna público o lançamento deste edital simplificado vinculado à convocatória da Associação de Universidades Grupo de Montevidéu (AUGM), da Prefeitura de Montevidéu (IM) e da Sociedade Estatal para a Gestão da Inovação e das Tecnologias Turísticas (SEGITTUR, do Ministério do Turismo da Espanha) de Projetos de Pesquisa em Destinos Turísticos Inteligentes (DTI). 

OBJETIVO

Este edital simplificado tem por objetivo a chamada de propostas cujos responsáveis postulem submissões à convocatória da Associação de Universidades Grupo de Montevidéu (AUGM), em conjunto com a Prefeitura de Montevidéu (IM) e a Sociedade Estatal para a Gestão da Inovação e das Tecnologias Turísticas (SEGITTUR, do Ministério do Turismo da Espanha), de Projetos de Pesquisa em Destinos Turísticos Inteligentes (DTI) das universidades associadas ao Grupo, como é o caso da UFSCar.  Justifica-se o edital no sentido dos proponentes, previamente à submissão de seus projetos à convocatória internacional, garantirem a devida conformidade institucional da proposta como atividade de extensão apoiada pela FAI.UFSCar, cumprindo a exigência, explicitada no item 9 da referida chamada, de apresentação de relatório comprovando a aplicação do financiamento recebido no valor e para os fins a que se destina, com a assinatura do coordenador do projeto e do servidor administrativo autorizado da universidade membro, que, no caso da UFSCar, é do gestor da Pró-Reitora de Extensão. O fluxo dos processos seguirá trâmite de análise no âmbito da Extensão, segundo o que a instituição a regulamenta, coordenado por uma Comissão Mista de Avaliação constituída especificamente para este Edital com participantes da AIn, da SRInter e ProEx.

APRESENTAÇÃO DA CONVOCATÓRIA DE PROJETOS DE PESQUISA EM DESTINOS TURÍSTICOS INTELIGENTES

A CONVOCATÓRIA DE PROJETOS DE PESQUISA EM DESTINOS TURÍSTICOS INTELIGENTES é uma iniciativa Associação de Universidades Grupo de Montevidéu (AUGM), em conjunto com a Prefeitura de Montevidéu (IM) e a Sociedade Estatal para a Gestão da Inovação e das Tecnologias Turísticas (SEGITTUR, do Ministério do Turismo da Espanha). Essa ação visa promover o desenvolvimento sustentável, a inovação, a melhoria das experiências dos visitantes e a resiliência dos destinos turísticos por meio de tecnologias emergentes e estratégias baseadas em dados, buscando fomentar a colaboração entre universidades, governos locais e partes interessadas não universitárias. Do ponto de vista da pesquisa visa: I. contribuir para o conhecimento e a gestão de ferramentas de inteligência turística no contexto de destinos em países da América Latina; e II. desenvolver conhecimento aplicado em ferramentas de inteligência turística voltadas para a transformação de destinos na América Latina. 

São elegíveis à submissão de propostas pesquisadores vinculados às universidades do grupo AUGM, como é o caso da UFSCar, podendo incluir instituições associadas e partes interessadas, como centros de pesquisa, ONGs, consórcios e governos locais (academia e indústria). As equipes de trabalho poderão ser compostas por grupos interdisciplinares com experiência em turismo, tecnologia, ciências ambientais e outras áreas das ciências sociais aplicadas. Será valorizada a inclusão de parceiros como destinos, pequenas e médias empresas (PMEs), organizações comunitárias, entre outros. Cada proponente pode enviar mais do que um projeto.

O valor total alocado para a chamada é de US$ 60.000,00, prevendo o fomento de até US$ 20.000,00 dólares por projeto para a execução de atividades no período de um ano. O cronograma de desembolso prevê a liberação de: 30% do valor concedido no início do projeto; 40% na metade após entrega de relatório parcial; e 30% ao final. Segundo as regras da convocatória, esse cronograma poderá ser ajustado por motivo de força maior, com o consentimento das partes signatárias do contrato, mediante prévia comunicação aos responsáveis dos projetos vencedores, e sem que estes tenham direito a qualquer indenização. O Comitê da AUGM poderá solicitar reuniões de acompanhamento e mesmo aplicar bloqueios à liberação de recursos pendentes ou à participações em próximas convocatórias se ocorrer atrasos na entrega de relatórios (parcial, na metade do período de execução, ou final).

Os projetos devem estar alinhados em uma ou mais das áreas prioritárias, segundo os temas subscritos nos seguintes eixos:

1.    Modelos DTI (Destinos Turísticos Inteligentes)
2.    Governança
3.    Inovação
4.    Tecnologia
5.    Sustentabilidade
6.    Acessibilidade

O Comitê Acadêmico de Turismo da AUGM formará um comitê de avaliação ad hoc, que avaliará e selecionará as propostas apresentadas com base nos seguintes critérios:

•    Inovação (30%): Novidade e originalidade da abordagem;
•    Impacto (25%): Escalabilidade e contribuição para os ODS;
•    Viabilidade (20%): Indicadores, cronograma e orçamento realistas;
•    Colaboração (15%): Força das parcerias;
•    Diversidade (10%): Inclusão de grupos/regiões sub-representados.
Como produtos esperados na execução do projeto, espera-se:
•    E-book temático com resultados selecionados;
•    Publicação de produtos digitais (vídeos, infográficos, podcasts);
•    Apresentações públicas em conferências e eventos da AUGM e organizações parceiras.

A “Convocatoria de propuestas: Proyectos de investigación en destinos turísticos inteligentes - Innovación para un turismo sostenible, inclusivo y basado en la tecnologia”, em sua íntegra, pode ser consultada aqui. Particularmente, no item 9, expressa a obrigatoriedade da apresentação de relatório final comprovando a aplicação do financiamento recebido no valor e para os fins a que se destina, com a assinatura do coordenador do projeto e do servidor administrativo autorizado da universidade executora, que, no caso da UFSCar, é do gestor da Pró-Reitora de Extensão.

Portanto, após participação neste edital simplicado, as propostas listadas no resultado final a ser divulgada pela ProEx (segundo o cronograma do anexo A) devem ser inscritas no processo de seleção da Convocatória, pelos próprios proponentes, a partir do preenchimento adequado do formulário online, disponível no site oficial da AUGM: <https://grupomontevideo.org>.

METAS DESTE EDITAL SIMPLIFICADO

3.1 Incentivar a proposição de projetos na UFSCar cujas características atendam a CONVOCATÓRIA DA AUGM, IM E SEGITTUR DE PROJETOS DE PESQUISA EM DESTINOS TURÍSTICOS INTELIGENTES (DTI), principalmente, com a participação de estudantes de graduação e de pós-graduação nas equipes de trabalho, destacando-se a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; 

3.2 Dispor as normas e condicionantes da UFSCar para a execução de projetos, se selecionados pelas AUGM, IM E SEGITTUR;

3.3 A partir de uma Comissão Mista de Avaliação, constituída especificamente para este Edital com participantes da AIn, ICC, SRInter e ProEx, encaminhar, se necessárias, orientações de ajustes aos proponentes, e emitir pareceres de recomendação para aprovação e homologação do Conselho de Extensão.

ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES E CONDIÇÕES AFINS DESTE EDITAL INTERNO SIMPLIFICADO

4.1 Poderão submeter propostas para este Edital interno servidores docentes e técnico-administrativos pertencentes ao quadro efetivo ou participantes dos programas de voluntariado e docente sênior da UFSCar; 

4.2 Os proponentes não poderão estar em atraso com a entrega de relatório(s) de Atividades de Extensão sob sua coordenação e que foram finalizadas até 01 de janeiro de 2025; e

4.3 Fica vedada a submissão de propostas dos servidores que compõem a Comissão Mista de Avaliação.

REQUISITOS BÁSICOS E CONDICIONANTES PARA ENVIO DE PROPOSTAS

5.1 As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas via online pelo sistema ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br) por meio de preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, respeitando os prazos indicados no cronograma de ações deste Edital (Anexo A). 

5.2 Proponentes devem observar a necessidade de vinculação da proposta ao presente Edital, escolhendo no sistema ProExWeb a opção “EDITAL PROJETOS DTI AUGM – SRInter/ICC/AIn/ProEx/UFSCar – n° 01/2025”.

5.3 O título da proposta deve iniciar sempre com a sigla “DTI AUGM”. 

5.4 Cada proposta deve estar vinculada ao Programa de Extensão da Agência de Inovação da UFSCar intitulado “Inovação, Empreendedorismo, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da Agência de Inovação da UFSCar” Processo: 23112.023494/2022-52.

5.5 Todas as propostas devem indicar, no campo “Setor Responsável” do ProExWeb, o departamento responsável pela análise de mérito e execução da atividade de extensão e, também, devem indicá-lo, consequentemente, no campo de Ressarcimento da planilha orçamentária.

5.6 As propostas devem estar obrigatoriamente tipificadas como “Projeto” no ProExWeb, e ter os campos preenchidos levando em consideração adequada aderência com o objetivo e metas da convocatória da Associação de Universidades Grupo de Montevidéu (AUGM), IM e SEGITTUR de Projetos de Pesquisa em Destinos Turísticos Inteligentes (DTI).

5.7 Cada proponente pode submeter mais de um projeto.

5.8 É obrigatório o envio de arquivo pdf, com a íntegra da proposta a ser encaminhada na submissão à Convocatória, acessando a seção “Detalhamento” no menu lateral esquerdo no ProExWeb e carregando o documento no item “Arquivo”, optando, na sequência, por “Enviar Arquivo” e “Gravar”. Somente serão tramitadas para análise de mérito dos setores responsáveis as propostas que inserirem esse arquivo devidamente preenchido com as informações e requisitos exigidos no item 6 da Convocatória. 

5.9 A vigência de execução da proposta deve ser coerente com a duração de um ano prevista pela Convocatória, com início em 01/09/2025 e término em 31/08/2026. 

5.10 Em campo específico do sistema ProExWeb, deve ser inserida planilha orçamentária no modelo padrão do ProExWeb, com a previsão de gastos e suas descrições/justificativas claramente preenchidas. Os valores das alíneas devem estar em reais e a totalização (considerando as despesas operacionais e administrativas da FAI.UFSCar, o Ressarcimento do setor responsável e a Retribuição UFSCar) não poderá ultrapassar o valor de até 20.000 dólares convertido no câmbio do dia, e deverá ser a mesma prevista para a submissão à Convocatória. 

5.11 A participação de todos os membros da equipe de trabalho deve ter funções, carga semanal e atividades descritas na seção “Detalhamento” do ProExWeb, como também devem ser definidos o plano de trabalho de cada estudante envolvido. No caso de servidores técnicos administrativos, a concordância de cada respectiva chefia deve estar indicada pela referência a documento gerado no SEI-UFSCar.

5.12 No campo “Informações Complementares” do ProExWeb deve ser descrito o  destino de bens de capital após o encerramento de projeto, isso se for o caso de estarem previstos na proposta.

5.13 No campo “Informações Complementares” do ProExWeb, também deve ser indicados os cuidados que a proposta terá em relação às questões de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

ETAPAS DO PROCESSO DESTE EDITAL SIMPLIFICADO

6.1 O processo de inscrição e tramitação das propostas seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexo A) e passará pelas seguintes etapas: 

6.1.1 Envio da Proposta (Proponentes) – Inscrição da proposta pelo sistema ProExWeb em conformidade com o disposto nos Itens 4 e 5 deste Edital;

6.1.2 Análise e deferimento de tramitação das propostas (Coordenador do Programa de Extensão - AIn) – As propostas serão recebidas pelo coordenador do Programa de Extensão “Inovação, Empreendedorismo, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da Agência de Inovação da UFSCar”, ou seja, pelo gestor da Agência de Inovação, e analisadas pela Comissão Mista de Avaliação. Os critérios de análise se basearão na conformidade da proposta com o que regulamenta as atividades de extensão na UFSCar e este Edital Simplificado, assim como a aderência aos objetivos da CONVOCATÓRIA DA AUGM, IM E SEGITTUR DE PROJETOS DE PESQUISA EM DESTINOS TURÍSTICOS INTELIGENTES (DTI). Satisfeitos os critérios, o trâmite no ProExWb prosseguirá para parecer do(s) Conselho(s) Departamental(is) envolvido(s) e ciência dos Centro(s). 

6.1.3 Análise e parecer de mérito do(s) Conselho(s) Departamental(is) e ciência dos Centros (CD e CoC) – As propostas serão avaliadas pelos conselhos dos setores, que emitirão pareceres de recomendação no ProExWeb e os Centros emitirão ciência. 

6.1.4 Recebimento dos pareceres de recomendação (ProEx) – Após o processo de análise dos conselhos das unidades, a ProEx receberá os pareceres automaticamente pelo ProExWeb, e, no prazo definido pelo cronograma deste edital simplificado, divulgará a lista de propostas com parecer de recomendação favorável de seus departamentos, e, portanto, elegíveis institucionalmente para submissão na CONVOCATÓRIA DA AUGM, IM E SEGITTUR DE PROJETOS DE PESQUISA EM DESTINOS TURÍSTICOS INTELIGENTES (DTI).

6.1.5 Interposição de recursos (Proponentes) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por Ofício à ProEx, via sistema SEI.

6.1.5 Análise dos recursos (Comissão Mista de Avaliação) - análise pela comissão dos recursos e consolidação da lista final das propostas elegíveis institucionalmente para submissão na CONVOCATÓRIA DA AUGM, IM E SEGITTUR DE PROJETOS DE PESQUISA EM DESTINOS TURÍSTICOS INTELIGENTES (DTI). 

6.1.6 Divulgação da lista final de propostas (ProEx) – Após a consolidação dos resultados dos recursos pela Comissão, a lista final das propostas elegíveis será divulgada pela ProEx. 

6.1.7 Envio de Proposta(s) pelo formulário online da AUGM (proponentes) – cada proponente com projeto(s) indicado(s) na lista final divulgada pela ProEx será responsável em submetê-lo(s) sob as condições e prazo da Convocatória.

6.1.8 Continuidade da tramitação no ProExWeb das propostas contempladas (Proponente e Comissão Mista de Avaliação) – No caso de projeto(s) da UFSCar ser(em) selecionado(s) na Convocatória, o proponente deve comunicar agilmente a ProEx e solicitar a continuidade do trâmite da proposta no sistema ProExWeb. A Comissão Mista de Avaliação, nesse(s) caso(s), analisará a necessidade de realização de ajustes e/ou atualizações, solicitando esclarecimentos ao proponente se for o caso, para seguir com a emissão de parecer de recomendação ao CoEx. Os projetos não contemplados pela Convocatória, por sua vez, serão consultados pela ProEx em seu interesse de seguir a tramitação regular de atividades de Extensão, sendo submetidos, na resposta positiva, a análise de pareceristas ad doc, após desvinculação deste Edital no ProExWeb. Na negativa de interesse da continuidade de tramitação, a ProEx encerrará o processo da ProExWeb.

6.1.9 Homologação da atividade de extensão (CoEx) – O Conselho de Extensão, reunido, analisará o(s) projeto(s) contemplado(s) pela convocatória e com recomendação favorável no trâmite da Extensão, para deliberar sobre a sua homologação. O despacho de aprovação do CoEx será registrado no sistema SEI e no sistema ProExWeb e encaminhado ao(s) coordenador(es) do(s) projeto(s) e à Fundação de Apoio Institucional da UFSCar para providências.

6.1.10 Execução do projeto (Equipe do projeto) – etapa de execução segundo vigência e acordos pactuados, com envio de relatório parcial e final à Secretaria Executiva da AUGM, com as assinaturas do coordenador da atividade de extensão e da gestora da ProEx.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1 Toda Propriedade Intelectual resultante das parcerias no contexto deste Edital será compartilhada entre as parcerias e a UFSCar, mediante Contrato de Cooperação a ser firmado entre parcerias e a FAI.UFSCar, sendo que a gestão da Propriedade Intelectual poderá ser feita pela Agência de Inovação da UFSCar. 

7.2 A UFSCar poderá ceder a titularidade da Propriedade Intelectual integralmente para a(s) parceira(s) mediante contrapartida, conforme Resolução nº 09/2019, de 27 de junho de 2019, do Conselho de Inovação da UFSCar, disponível em: https://www.inovacao.ufscar.br/pt-br/sobre-nos/legislacao

DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A participação neste edital implica na aceitação de todos os seus termos, bem como dos regimentos e regulamentos próprios da UFSCar.

8.2 Proposta submetida na CONVOCATÓRIA DA AUGM, IM E SEGITTUR DE PROJETOS DE PESQUISA EM DESTINOS TURÍSTICOS INTELIGENTES (DTI), mas fora deste Edital interno simplificado, terá que realizar o processo regular de tramitação de atividades de extensão sob os riscos de prejuízos a sua execução por falta de tempo hábil, se selecionada.

8.3 Todas as dúvidas, esclarecimentos e comunicações sobre este edital deverão ser realizadas através do email <proex@ufscar.br>. 

8.4 Casos omissos serão avaliados pela Comissão Mista de Avaliação e decididos em instância final pelo Conselho de Extensão (CoEx).

 

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ANEXOS

ANEXO A - CRONOGRAMA

Ações ou Eventos

Responsável

Data ou Período

Publicação do Edital

SRInter, ICC, AIn e ProEx

13/06/2025

Envio das propostas no ProExWeb

Proponentes

Entre 13/06/2025 e

01/07/2025

Análise e deferimento de tramitação das propostas submetidas

Coordenador do Programa (AIn)

Até 01/07/2025

Análise e parecer de mérito dos Conselhos

Conselhos dos Departamentos e dos Centros

Até 03/07/2025

Recebimento dos pareceres de recomendação e divulgação das propostas elegíveis à submissão

ProEx

Até 04/07/2025

Interposição de recursos

Proponentes

07/07/2025

Análise dos recursos

Comissão Mista de Avaliação

08/07/2025

Divulgação da Lista Final de Propostas Elegíveis

ProEx

08/07/2025

Envio de Proposta(s) pelo formulário online da AUGM

Proponentes

até 11/07/2025

Divulgação da Convocatória da AUGM

AUGM

15/08/2025

Continuidade da tramitação no ProExWeb das propostas contempladas

Proponentes e Comissão Mista de Avaliação

Entre 15/08/2025 e

25/08/2025

 

Homologação da atividade de extensão

CoEx

28/08/2025

Execução do projeto

Equipe do Projeto

Entre 01/09/2025 e 31/08/2026

 

São Carlos, 13 de junho de 2025.

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Responsável pela chamada

Prof.ª Dr.ª Kelen Christina Leite

Presidente do Conselho de Extensão

ProEX/CoEx


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kelen Christina Leite, Pró-Reitor(a), em 13/06/2025, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1885138 e o código CRC B9E5ABCF.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.019629/2025-28

SEI nº 1885138 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019