Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2025

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DO INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS E ESTRATÉGICOS - CoIEAE/IEAE
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RESOLUÇÃO COIEAE Nº 1, DE 17 de junho de 2025

   Aprova o Regimento Interno do Programa de Cátedras

 

O Conselho do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos  da Universidade Federal de São Carlos,  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, reunido em 12 de dezembro de 2024, para sua 15 ª Reunião Ordinária, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.020251/2025-13,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Programa de Cátedras do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos, responsável pela criação e gestão de Cátedras da UFSCar, nos termos do Anexo da presente Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Prof. Dr. Adilson Jesus Aparecido de Oliveira

Presidente do Conselho do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos

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Anexo à Resolução CoIEAE nº 1, de 17 de junho de 2025

 

 

INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS E ESTRATÉGICOS – IEAE

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE CÁTEDRAS


 

Art. 1º O Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos – IEAE, por meio do Programa de Cátedras, é responsável pela criação e gestão de Cátedras na UFSCar, nos termos da Resolução ConsUni nº 11, de 29 de outubro de 2024, alterada pela Resolução ConsUni nº 22, de 18 de fevereiro de 2025.

 

Art. 2º São princípios do Programa de Cátedras:

  1. o pluralismo de ideias, o respeito à ética e à liberdade de pensamento;

  2. a formação de redes de pesquisa colaborativa sobre desafios científicos, tecnológicos, sociais e culturais, que envolvam diferentes atores locais, nacionais e internacionais;

  3. a integração de pesquisadores a partir da geração e disseminação de conhecimentos interdisciplinares, multidisciplinares e transdisciplinares.

 

Art. 3º São objetivos gerais do Programa de Cátedras:

  1. aprofundar a cooperação acadêmica e o intercâmbio científico na UFSCar e outras instituições de ensino superior e de pesquisa, com a participação de estudantes, servidores técnico-administrativos, docentes e pesquisadores;

  2. abrigar a produção de pesquisas, envolvendo instituições acadêmicas e de pesquisa, em conjunto com agendas e atores de instituições públicas e da sociedade civil;

  3. gerar conhecimento em diferentes campos temáticos, realizando estudos e pesquisas com abordagens inovadoras;

  4. desenvolver pesquisas avançadas nas temáticas de interesse da UFSCar e da sociedade;

  5. formular e implementar um conjunto de eventos nos campos temáticos das diferentes Cátedras, como conferências, seminários, mesas redondas, workshops, cursos de curta duração e disciplinas, abertos à participação de alunos de graduação e de pós-graduação, visando sua creditação nos históricos escolares;

  6. promover e disseminar a produção intelectual e científica resultante das atividades das Cátedras, por meio da publicação de livros, coletâneas, artigos, vídeos, podcasts e outras mídias digitais;

  7. fomentar a participação de Professores Sêniores, com mérito reconhecido pela comunidade acadêmica, nas Cátedras.

 

Parágrafo único. As Cátedras terão seus objetivos específicos expressos no instrumento de sua criação.

 

Art. 4º A Cátedra é uma instância universitária composta por um Titular e uma rede de pesquisadores de alto nível e de outros atores, de dentro e de fora da UFSCar, em âmbito nacional e internacional, comprometidos com uma temática relevante, que tenha impacto na sociedade local, nacional ou internacional.

 

Art. 5º Uma Cátedra poderá ser nominada:

  1. pelo nome ou recorte significativo de seu campo temático;

  2. pelo nome de um patrono/patronesse do campo temático, como homenagem a um(a) emérito(a) cientista, pesquisador(a) ou profissional, com notório reconhecimento de sua produção intelectual, científica, tecnológica, artística, cultural ou política para o desenvolvimento da ciência ou da sociedade;

  3. pelo nome de um patrono/patronesse, cuja obra será o escopo temático da Cátedra;

  4. pelo nome da pessoa ou entidade patrocinadora da Cátedra.

 

Art. 6º A criação de Cátedras será feita em fluxo contínuo e cada proposta deverá ser apresentada por um grupo de docentes da UFSCar e ser submetida à apreciação do Conselho do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos – CoIEAE, por meio do preenchimento de formulário específico, acessível pelo site do IEAE, onde constam as seguintes informações:

  1. nome proposto para a Cátedra;

  2. nome do Titular da Cátedra e de seu substituto, ambos com vínculo institucional;

  3. grupo de pesquisadores que a integrarão, professores doutores da instituição e de outras instituições do país e do exterior;

  4. pesquisadores vinculados ao Programa de Pós-Doutorado e alunos de Programas de Pós-Graduação da UFSCar;

  5. colaboradores ou participantes externos;

  6. justificativas

  7. objetivos específicos da Cátedra;

  8. estratégias para a formação ou fortalecimento de uma rede de instituições e pesquisadores nacionais e internacionais para atuação na Cátedra;

  9. plano de trabalho, com as atividades a serem desenvolvidas e produtos de divulgação, disseminação e interlocução com a sociedade e tempo de duração, de até 4 (quatro) anos;

  10. propostas para financiamento da Cátedra.

§1º Poderão ser Titulares de Cátedras os Professores Titulares com vínculo institucional com a UFSCar, que possuam representatividade nacional ou internacional no campo acadêmico.

§2º Em suas ausências e impedimentos, responderá pela Cátedra um substituto, que deverá possuir a mesma titulação.

 

Art. 7º A criação de Cátedras também poderá ser realizada por meio de Chamadas Públicas realizadas pelo IEAE, nos casos de indução de temáticas relevantes específicas.

 

Art. 8º As propostas de criação de Cátedras encaminhadas ao IEAE serão avaliadas em duas etapas:

  1. Análise Técnica: realizada por uma das Coordenações do IEAE, para verificação da completude e conformidade das informações constantes da proposta apresentada, nos termos do art. 6º;

  2. Análise de Mérito: realizada pelo CoIEAE, que fará a avaliação da proposta de criação da Cátedra, nos seguintes aspectos, de acordo com os objetivos do programa, expressos no Art. 3º:

  1. sua temática, objetivos, justificativas e aderência com os objetivos do programa;

  2. a representatividade acadêmica do Titular (pesquisador proponente) e de seu substituto no campo temático;

  3. a equipe de trabalho, que inclua membros de diferentes áreas de conhecimento, com potencialidade em realizar pesquisas avançadas inter, multi ou transdisciplinares em rede colaborativa;

  4. o número de pós-doutorados, estudantes de pós-graduação participantes e colaboradores externos, áreas e programas de formação e vinculação institucional;

  5. as estratégias delineadas para a criação ou fortalecimento de rede acadêmica nacional ou internacional para atuação na Cátedra;

  6. plano de trabalho com as atividades e produtos a serem desenvolvidos no tempo de duração da Cátedra.

 

Parágrafo único. A Presidência do CoIEAE designará, dentre seus membros, um Comitê de Avaliação, que será responsável pela avaliação da proposta e emissão de parecer, o qual será submetido à apreciação do plenário do colegiado.

 

Art. 9º A aprovação de uma Cátedra será feita pelo CoIEAE e formalizada por meio de Resolução do colegiado.

 

Art. 10. Em caso de rejeição da propositura, o CoIEAE dará ciência ao proponente, que poderá solicitar reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a qual seguirá o fluxo de avaliação estabelecido no art. 8º.

 

Art. 11. O Titular de uma Cátedra e seu substituto serão designados pelo Diretor do IEAE, o primeiro sendo o proponente da Cátedra e o segundo indicado pelo primeiro, ambos para mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

 

Art. 12. Caberá ao Diretor do IEAE a instituição de um Comitê de Coordenação, responsável pela organização e funcionamento de cada Cátedra.

Art. 13. Cada Comitê de Coordenação terá a seguinte composição:

  1. o Diretor do IEAE;

  2. o Titular da Cátedra;

  3. 1 membro interno do CoIEAE;

  4. 1 Coordenador do IEAE, pertencente à área temática da Cátedra.

Art. 14. Para sua instalação, a Cátedra deverá convidar e receber um Catedrático, pesquisador de excelência, com relevância nacional ou internacional e senioridade, para abertura dos trabalhos, assim podendo ser caracterizado:

  1. Catedrático Conferencista: visita e permanência de curta duração na UFSCar de um Catedrático para a realização de conferência e reuniões de trabalho;

  2. Catedrático Visitante: visita e permanência na UFSCar de um Catedrático para a realização de conferências, reuniões de trabalho, seminários, minicursos e outras atividades.

Art. 15. O IEAE disponibilizará a infraestrutura necessária para o funcionamento das Cátedras, de acordo com suas possibilidades, em termos de espaço físico, apoio administrativo e operacional.

Art. 16. A manutenção financeira das Cátedras será realizada por meio de orçamento próprio do IEAE e por recursos externos, oriundos de diferentes fontes, como aprovação de projetos, celebração de convênios, acordos, parcerias, doações e contrapartidas oferecidas pelo Titular e pesquisadores integrantes da Cátedra.

 

Art. 17. Cada Cátedra da UFSCar terá a vigência inicial de até 4 (quatro) anos, com a possibilidade de renovação, sujeita à avaliação de seu desempenho.

 

Parágrafo único. O titular de cada Cátedra deverá encaminhar Relatório Anual de Atividades, ao final de cada ano civil, para apreciação de seu Comitê de Coordenação e inserção das atividades realizadas no Relatório Anual de Atividades do IEAE.

 

Art. 18. As Cátedras vinculadas a organismos nacionais ou internacionais, criadas na UFSCar, por submissão e aprovação de proposta de membros da comunidade, integram o Programa de Cátedras do IEAE, onde serão cadastradas e contarão com apoio na divulgação de suas atividades e em outras ações coletivas.

 

Parágrafo único. A gestão das Cátedras vinculadas a organismos nacionais e internacionais será de responsabilidade de seus proponentes e do órgão ou unidade onde os mesmos estão alocados.

 

Art. 19. Este Regimento Interno do Programa de Cátedras poderá ser alterado no todo ou em parte, com a aprovação do CoIEAE.

 

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelo Comitê de Coordenação de cada Cátedra e, em segunda instância, pelo CoIEAE.








 

INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS E ESTRATÉGICOS

FORMULÁRIO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CÁTEDRA

  1. Nome da Cátedra:

  1. Nome do Titular/Proponente da Cátedra e Unidade de Lotação:

 
  1. Nome do Substituto do Titular e Unidade de Lotação:

 

(anexar súmulas curriculares)

  1. Equipe de Trabalho: (anexar súmulas curriculares)

 

4.1) Relação dos Pesquisadores-Doutores da UFSCar e Unidades de Lotação:




 

4.2) Relação dos Professores Sêniores da UFSCar e Unidades de Lotação:

 

4.3) Relação de Pós-Doutorandos e Estudantes de Pós-Graduação da UFSCar, Áreas e Programas de Formação:



 

4.4) Relação de Pesquisadores Doutores Externos e Instituições de Origem:



 

4.5) Relação de Outros Pesquisadores e Participantes Externos e Identificação:




 
  1. Justificativas para a Criação da Cátedra:




 
  1. Objetivos Específicos da Cátedra:



 
  1. Estratégias para Formação ou Fortalecimento de Rede Colaborativa de Pesquisa:




 
  1. Plano de trabalho e Duração da Cátedra









 
  1. Propostas de Financiamento da Cátedra

(use quantas folhas forem necessárias)

 

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logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adilson Jesus Aparecido de Oliveira, Presidente de Conselho, em 18/06/2025, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.020251/2025-13

SEI nº 1890769 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023