FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - ProGPe
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518129 - http://www.ufscar.br
Instrução Normativa PROGPe nº4
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Dispõe sobre as instruções a serem seguidas pelas unidades e servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Universidade Federal de São Carlos. |
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria GR nº 4.809 de 27.01.2021, publicada no DOU de 29.01.2021, página 70, seção 1;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as seguintes instruções relativas à solicitação de adesão ao PGD no âmbito das unidades organizacionais da UFSCar:
I - As modalidades de adesão e os planos de trabalhos do PGD poderão ser alterados, a qualquer tempo, no interesse da administração ou a pedido do próprio servidor, conforme previsão legal;
II - Caberá às unidades diretamente vinculadas à Reitoria (UVR) encaminhar à ProGPe, via processo SEI, o resultado de compilação referente à(às) solicitações da(s) sua(s) subunidade(s), com relação a:
a) novas adesões ao PGD;
b) mudanças de modalidade; e
c) mudanças de horários e/ou dias no plano de trabalho.
III - O cronograma de chamamento será publicado mensalmente na página da ProGPe no último dia útil de cada mês;
IV - A data de vigência de adesão ao PGD terá início à partir do 1º dia do mês subsequente ao da solicitação;
V - A alteração de chefia de um(a) servidor(a) participante do PGD requer a atualização no sistema SouGov pela chefia imediata;
VI - A remoção do(a) servidor(a) participante do PGD implica em sua desvinculação automática do programa, sendo necessário um novo processo de adesão emitido pela nova unidade de lotação;
VIII - Quaisquer dúvidas relativas ao PGD deverão ser enviadas por meio da Central de Serviços da UFSCar, no seu módulo Gestão de Pessoas - Programa de Gestão, que é o canal oficial de comunicação da Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa de Gestão (CTPG), instituída pelo CoGePe para este fim.
Art. 2º - Excepcionalmente, considerando a adequação dos próximos cronogramas de chamamento do PGD, para o mês de julho de 2025 haverá a publicação de dois editais:
I - Edital trigésimo - sétimo: referente ao período de transição, com solicitação e vigência em julho e destinado a casos omissos sujeitos à análise pela CTPG. Seguirá, excepcionalmente, o cronograma abaixo:
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Período de inscrição |
25 a 30/06/25 |
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Análise pela UVR (mediação de conflitos) |
01 e 02/07/25 |
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Compilação e publicação dos resultados pela ProGPe |
03 e 04/07/25 |
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Interposição de recursos |
07 e 08/07/25 |
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Análise dos recursos pela Câmara Técnica |
09 e 10/07/25 |
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Resultado dos recursos interposto |
11/07/25 |
II - Edital-trigésimo - oitavo: com solicitação em julho e vigência a partir de 1º de agosto. Seguirá o cronograma a ser publicado na página da ProGPe em 30/06/2025.
Art. 3º - A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.
Profa. Dra. Jeanne Liliane Marlene Michel
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Jeanne Liliane Marlene Michel, Pró-Reitor(a), em 23/06/2025, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1895766 e o código CRC 8A0C3B26. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.025073/2022-66 |
SEI nº 1895766 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Instrução Normativa, versão de 08/Novembro/2023 |
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