FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 32, DE 04 de julho de 2025
Aprova a Política de Internacionalização da UFSCar. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 282ª reunião ordinária, realizada em 27 de junho de 2025, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Proc. nº 23112.010672/2024-47,
R E S O L V E
Art. 1º Esta Resolução aprova a Política de Internacionalização da Universidade Federal de São Carlos, nos termos dos artigos subsequentes.
CAPÍTULO I
DO CONCEITO DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Art. 2º No âmbito da Universidade Federal de São Carlos, entende-se por internacionalização as ações articuladas pela comunidade universitária para promover o compartilhamento de ideias, culturas, práticas inovadoras e responsabilidades sociais, de forma transversal no âmbito das ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão da Universidade. Estas ações se dão por meio da solidariedade e colaboração entre os parceiros nacionais e internacionais, compartilhando conhecimento e experiências e buscando promover o respeito mútuo entre os povos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da Política de Internacionalização da UFSCar:
I - respeito aos direitos humanos em todas as suas dimensões;
II - valorização de diferentes culturas;
III - respeito à diversidade linguística e cultural;
IV - acolhida humanitária, integração, igualdade, solidariedade, reconhecimento e inserção acadêmica a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou mobilidade humana forçada nos termos da Lei;
V - promoção de amplo acesso às diferentes ações de internacionalização pela comunidade universitária;
VI - respeito aos valores fundamentais explicitados na Agenda 2030 e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;
VII - internacionalização como um compromisso institucional, transversal, afirmativo, inclusivo, plural e assertivo que promove reconhecimento igualitário e equânime entre diferentes e múltiplos sistemas de conhecimento e epistemologias, integrando a diversidade de saberes científicos existentes e matrizes plurais de pensamento, dentre os quais originários, indígenas, afro-brasileiros, tradicionais e populares de modo a promover a justiça epistêmica e qualificar as atividades de gestão, ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação;
VIII - reciprocidade, equanimidade, responsabilidade social e sustentabilidade nas parcerias internacionais;
IX - democratização do acesso às atividades de internacionalização.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 4º Por Diretrizes entendem-se as orientações que guiam a elaboração, execução e avaliação dos planos, projetos e/ou planejamentos para internacionalização universitária na UFSCar.
Art. 5º São diretrizes que orientam a Política de Internacionalização da UFSCar:
I - universalização das ações de internacionalização promovidas pela instituição e seus parceiros; e
II - transversalidade e abrangência nas ações que se organizam em todos os setores da instituição visando ao atendimento de demandas locais para a projeção da instituição em âmbito internacional.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos da Política da Internacionalização da UFSCar:
I - contribuir para a integração de ações de internacionalização na formação inicial e continuada da comunidade;
II - incentivar análise de necessidades e demandas de internacionalização dos diversos setores da instituição;
III - promover o acesso e garantir a transparência das ações de internacionalização desenvolvidas na instituição;
IV - fortalecer a internacionalização por meio de ações transversais e sustentáveis nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, em todos os campi;
V - promover a visibilidade nacional e internacional da UFSCar; e
VI - contribuir para a execução da Política Linguística da UFSCar.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA: ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E GESTÃO
Art. 7º São ações prioritárias no âmbito do ensino de graduação e de pós-graduação:
I - creditar e ou reconhecer atividades em línguas estrangeiras e/ou oferecidas por participantes internacionais como atividades curriculares;
II - estimular a participação da comunidade em atividades que utilizem Língua Estrangeira como Meio de Instrução (LEMI), em formato presencial ou à distância, com vistas ao acesso multicampi;
III - disponibilizar à comunidade informações e documentos, de forma acessível e transparente, em outras línguas para atendimento das necessidades da comunidade;
IV - fomentar a internacionalização dos currículos, com oferta de cursos em línguas estrangeiras, considerando as demandas institucionais, as parcerias locais e estrangeiras;
V - estimular a cotutela e a dupla diplomação entre a UFSCar e parceiros internacionais;
VI - fomentar intercâmbio virtual e mobilidades com créditos internacionais, de estudantes de graduação e pós-graduação;
VII - promover igualdade étnico racial, de gênero e socioeconômico;
VIII - assegurar o acolhimento digno de migrantes;
IX - promover uma educação antirracista, anticapacitista, anti-homofóbica e anti-LGBTfóbica.
Art. 8º São ações prioritárias no âmbito da pesquisa:
I - valorizar testes, certificados ou diplomas para diagnóstico e desenvolvimento de proficiência em línguas em processos seletivos de bolsas ou de renovação de bolsa;
II - participar em projetos e editais de colaboração internacional incentivando a comunidade da UFSCar para a integração em redes de cooperação;
III - estimular a participação estratégica da UFSCar em eventos, redes, grupos, programas e outros dessa natureza que promovam a internacionalização;
IV - promover a visibilidade nacional e internacional da UFSCar;
V - melhorar a qualidade e o impacto da ciência produzida na instituição por meio da colaboração internacional;
VI - estimular o engajamento institucional à Agenda 2030, com suas metas e aos ODS e outros indicadores pertinentes ao contexto local e global, com vistas ao aumento da visibilidade e atratividade da Instituição no cenário internacional;
VII - estimular a captação de recursos de fontes externas de financiamento para ações de internacionalização;
VIII - promover a oferta de atividades envolvendo diferentes idiomas e aspectos interculturais para divulgação de pesquisa científica;
IX - criar condições para o acolhimento de demandas específicas de caráter linguístico e cultural para projetos de pesquisa e inovação;
X - criar condições para a oferta de cursos e oficinas de redação e revisão de textos acadêmicos para divulgação científica em várias línguas.
Art. 9º São ações prioritárias no âmbito da extensão:
I - apoiar eventos que promovam a internacionalização na UFSCar;
II - promover o estabelecimento de parcerias com entidades promotoras de diferentes línguas e culturas, para desenvolvimento de projetos ou programas entre a UFSCar e entidade(s) estrangeira(s);
III - apoiar a organização e apresentação de eventos acadêmicos, científicos e culturais da UFSCar no exterior e de eventos internacionais na UFSCar;
IV - fomentar atividades que promovam a internacionalização da UFSCar;
V - promover a implementação de projetos que estimulem a participação de representantes discentes como embaixadores da UFSCar em atividades internacionais;
VI - promover e avaliar impacto social de programas e projetos de extensão visando internacionalização.
Art. 10. São ações prioritárias no âmbito da gestão:
I - definir organograma de representantes de internacionalização nos diferentes setores da UFSCar;
II - otimizar os fluxos de validação e reconhecimento de créditos no âmbito da Secretaria Geral de Relações Internacionais - SRInter, da Pró-Reitoria de Graduação - ProGrad e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - ProPG;
III - consolidar e divulgar a portaria de bolsas para fomento da internacionalização;
IV - implementar processos de expedição e recepção de documentos em língua estrangeira de forma simplificada e desburocratizada;
V - incentivar e pontuar a capacitação linguística de servidores docentes e técnico-administrativos;
VI - divulgar informações institucionais da UFSCar a partir de meios oficiais em versões em diferentes línguas;
VII - assegurar investimentos anuais satisfatórios para as ações de Internacionalização descritas nesta política e na política linguística;
VIII - integrar as ações de internacionalização considerando a SRinter como ponto de articulação da internacionalização entre as demais Pró-Reitorias e outros setores da gestão;
IX - organizar indicadores de internacionalização para auxiliar no acompanhamento das atividades da UFSCar;
X - criar condições de infraestruturas física, administrativa e orçamentária adequadas para acolhimento e permanência de visitantes internacionais;
XI - implementar sistema de gestão integrado que permita registro, divulgação, transparência e acompanhamento e avaliação das ações de internacionalização na UFSCar;
XII - divulgar amplamente junto à comunidade a Política de Internacionalização para adesão de seus objetivos, propiciando reflexão e engajamento por meio de ações concretas;
XIII - consolidar a oferta de bolsas de internacionalização para desenvolvimento de ações;
XIV - prever planejamento estratégico de internacionalização em cronograma consonante com o planejamento de desenvolvimento institucional.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O acompanhamento das ações de internacionalização será realizado pela Comissão Permanente de Internacionalização, nomeada pela Reitoria e composta por representantes das seguintes unidades:
I - Secretaria de Relações Internacionais, Presidente;
II - Pró-Reitoria de Graduação;
III - Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
IV - Pró-Reitoria de Pesquisa;
V - Pró-Reitoria de Extensão;
VI - Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis;
VII - Instituto de Línguas;
VIII - Núcleo de Línguas (NucLi) - Idiomas sem Fronteiras.
Art 12. Eventuais dúvidas e casos omissos relativos à Política de Internacionalização da UFSCar serão deliberados pela Secretaria Geral de Relações Internacionais, com apoio da Comissão Permanente de Internacionalização e das Unidades Administrativas e Acadêmicas diretamente envolvidas.
Art. 13. Esta Resolução deverá ser revisada periodicamente, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e com o Plano Estratégico de Internacionalização.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
| Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 04/07/2025, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1909434 e o código CRC 5FB884A7. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.010672/2024-47 |
SEI nº 1909434 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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