Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ProAd
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518115 - http://www.ufscar.br

PORTARIA PROAD Nº 342/2025

  

Dispõe sobre o procedimento de registro de diplomas estrangeiros revalidados ou reconhecidos no âmbito da Universidade Federal de São Carlos.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutária que lhe conferidas pela REITORA:

 

RESOLVE:

Art. 1º Os processos de registro de diplomas expedidos por instituições estrangeiras serão recebidos pela Coordenadoria de Registro de Diplomas – CRD, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devidamente instruídos:

I – pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG), nos casos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu;

II – pela Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad), nos casos de revalidação de diplomas de graduação.

Art. 2º A Coordenadoria de Registro de Diplomas - CRD emitirá declaração de registro, a ser anexada ao processo eletrônico, a qual será assinada pela Coordenadora da CRD e pela Reitora.

Art. 3º Concluída a etapa prevista no artigo anterior, o processo será devolvido:

I  - à ProGrad, quando se tratar de revalidação;

II à ProPG, quando se tratar de reconhecimento.

§ 1º Compete às respectivas Pró-Reitorias encaminhar, por meio eletrônico, a declaração emitida e assinada, com informações do registro para os requerentes.

Art. 4º Para fins de registro, admitem-se diplomas apresentados em qualquer formato, tamanho, tipo de papel ou gramatura, inexistindo impedimento legal à adaptação do procedimento às especificidades materiais dos documentos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

São Carlos, 04 de julho de 2025.

 

Edna Hercules Augusto

Pró-Reitora de Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Edna Hercules Augusto, Pró-Reitor(a), em 04/07/2025, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000236/2025-41

SEI nº 1909575 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Portaria, versão de 09/Novembro/2023