FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
COORDENAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS - CCLL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518359 - http://www.ufscar.br
Edital nº 1/2025/CCLL/CECH
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras (CCLL) torna público o Edital do Processo Eleitoral para Coorenação e Vice-Coordenação do Curso de Letras, de acordo com este Edital, aprovado na 18ª reunião extraordinária do Conselho dos Cursos de Letras, realizada no dia 04 de julho de 2025, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.022103/2025-25.
DO OBJETO
Conforme o Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar, de setembro de 2016, ficam convocados todos(as) os(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos Cursos de Licenciatura em Letras (LLE ou LLI) e seus/suas docentes, além do servidor técnico- administrativo lotado na Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras, para elegerem o(a) Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Cursos de Licenciatura em Letras, que deverão atuar no período de setembro de 2025 a setembro de 2027.
DA COMISSÃO ELEITORAL
A comissão eleitoral responsável pela Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras deste processo eleitoral é composta pelos seguintes membros: Prof. Dr. Dirceu Cleber Conde (Presidente – Representante Docente), Profa. Dra. Joceli Catarina Stassi Sé (Representante Docente), Fernando Henrique Andrade Rossit (Representante TA) e Rafael Faria da Cunha Pinho (Representante Discente).
DAS INSCRIÇÕES DE CHAPAS
3.1. São considerados/as candidatos/as aos cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) os(as) docentes que ministraram disciplinas obrigatórias para o Curso de Licenciatura em Letras (LLE ou LLI) em, pelo menos, um semestre nos dois últimos anos, com exceção dos(as) afastados(as) em tempo integral e em licença.
3.2. As inscrições serão aceitas no período de 21 de agosto 2025 até o dia 25 de agosto de 2025, conforme calendário (Anexo II deste edital).
3.3. As inscrições deverão ser em forma de “chapa” e realizadas pelo preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I deste edital), a qual deve ser enviada em arquivo no formato PDF, pelo(a) próprio(a) candidato(a) ao e-mail ccl@ufscar.br, devendo constar como Assunto “Inscrição de candidato(a)”.
DOS RECURSOS CONTRA AS CANDIDATURAS
Eventuais recursos em relação às candidaturas indeferidas deverão ser protocolados pelo e-mail ccl@ufscar.br até o dia 28 de agosto de 2025 até as 12h.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições homologadas serão divulgadas no dia 28 de agosto de 2025 até as 17h EXCLUSIVAMENTE na página eletrônica do CECH (www.cech.ufscar.br ).
DO COLÉGIO ELEITORAL
6.1. Poderão exercer o direito de voto todos os/as docentes que ministraram disciplinas obrigatórias em, pelo menos, um semestre nos dois últimos anos; servidor técnico- administrativo (TA) lotado na Coordenação do Curso de Letras e estudantes do Curso de Licenciatura em Letras (LLE ou LLI), com exceção dos afastados(as) em tempo integral, em licença e estudantes com matrículas trancadas.
6.2. A lista de votantes/eleitores/as será divulgada na página eletrônica do CECH (www.cech.ufscar.br ) no dia 29 de agosto de 2025 até as 12h, para ser passível de recurso, respeitando e assegurando o uso do nome social. Eventuais recursos a respeito da lista de votantes deverão ser protocolados pelo e-mail ccl@ufscar.br até o dia 01 de setembro de 2025 às 12h.
6.3. Cada eleitor(a) terá direito a escolher apenas uma chapa dentre as disponíveis ou votar em branco.
Não serão considerados “válidos” os votos em “branco”.
DOS DIAS E LOCAIS DA VOTAÇÃO
7.1. As eleições ocorrerão das 9h do dia 04 de setembro até as 21h do dia 05 de setembro de 2025 e serão EXCLUSIVAMENTE pelo sistema de votação online da UFSCar. Esse sistema é baseado no sistema Helios Voting que garante o sigilo do voto e a integridade dos resultados, passível de verificação pelo(a) próprio(a) eleitor(a) por meio de seu rastreador de cédula.
7.2. A data e horário de término poderão sofrer alterações em função de eventos que fujam do controle da Comissão Eleitoral — como interrupção do serviço de energia e/ou internet que afete(m) o acesso dos/as eleitores/as às urnas por mais de 20% do tempo disponibilizado para votação.
7.3. Em caso do previsto no item "7.2", a Comissão Eleitoral poderá prorrogar o prazo de votação e ajustar o calendário das etapas subsequentes promovendo a devida divulgação das decisões e ações tomadas.
7.4. A Comissão Eleitoral providenciará ampla divulgação do link de acesso ao sistema de votação.
7.5. O acesso ao sistema será através de login (Número UFSCar) e senha já utilizados pelos membros da comunidade para acesso à rede Eduroam e aos sistemas integrados da UFSCar.
7.6. Compete à Secretaria Geral de Informática da UFSCar (SIn) prover auxílio para membros da comunidade que tenham dificuldade com suas senhas para acesso ao sistema.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
A apuração dos votos será contabilizada pelo sistema Helios Voting de votação online e ocorrerá no dia 08 de setembro de 2025.
DOS RESULTADOS
9.1. Os votos válidos dos(as) docentes e servidor técnico-administrativo do Curso, assim como dos/das discentes regularmente matriculados(as) no Curso de Licenciatura em Letras (LLE ou LLI), comporão o resultado final para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a).
9.2. O voto do servidor técnico-administrativo é computado junto àqueles dos/as servidores/as docentes, para os fins da paridade indicada no caput. (Título III, Capítulo I, Art. 91, § 5º do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar).
9.3. O índice de votação será calculado considerando-se a seguinte fórmula:
Índice paritário = (VVDT/tDT + VVE/tE)/2
9.3.1. onde:
9.3.1.a. VVDT = votos válidos de docentes + técnico-administrativo; tDT = total de docentes + técnico- administrativo votante
9.3.1.a. VVE = votos válidos de discentes; tE = total de discentes votantes
9.4. Em caso de empate entre as chapas concorrentes, será considerada eleita aquela que tiver o(a) candidato(a) a Coordenador(a) com maior tempo de vínculo na UFSCar.
9.5. Os resultados serão divulgados, oficialmente, no dia 11 de setembro de 2025, até as 17h, na página do CECH (www.cech.ufscar.br ).
DOS RECURSO CONTRA OS RESULTADOS
Eventuais recursos a respeito do resultado da eleição deverão ser encaminhados pelo e- mail ccl@ufscar.br para resultado da consulta até o dia 10 de setembro de 2025 às 12h.
DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
Fica prevista a homologação do resultado durante a Reunião do Conselho do Curso de Licenciatura em Letras (LLE e LLI) prevista para o dia 12 de setembro de 2025.
DOS DISPOSITIVOS GERAIS
Os casos omissos nestas normas serão decididos pela Comissão Eleitoral.
São Carlos, 18 de agosto de 2025.
Prof. Dr. Dirceu Cleber Conde
Presidente da Comissão Eleitoral
****************************************************************************************************************************
ANEXOS
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO EM CHAPA
À
Comissão Eleitoral
Os(As) docente(s), abaixo assinados(as), candidatos(as) ao cargo de Coordenador(a) e Vice- Coordenador(a) dos Cursos de Licenciatura em Letras (LLE e LLI) vêm por meio desta se inscrever no processo de eleição para estes cargos.
Declara(m) expressamente que têm conhecimento do Edital normatizado das eleições, e que concorda(m) com seus termos.
Prof(a). Dr(a). Coordenador(a) da CCLL
Assinatura
Prof(a). Dr(a). Vice-Coordenador(a) da CCLL
Assinatura
São Carlos, de de 2025.
INSCRIÇÃO DEFERIDA em / /2025.
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO II - CRONOGRAMA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
São Carlos, 07 de julho de 2025.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Comissão Eleitoral |
Dirceu Cleber Conde |
Professor |
DL |
| Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Vice-Coordenador(a), em 08/07/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1911712 e o código CRC DA36857E. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022103/2025-25 |
SEI nº 1911712 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|