Boletim de Serviço Eletrônico em 08/06/2020

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 4441/2020

  

Restrição de Acesso ao Cerrado no período da COVID-19

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 41/2020/SGAS/R, de 04/06/2020, que expõe os motivos  para restrição de acesso a área do Cerrado da UFSCar, entre eles:

- o atual momento de ascensão da pandemia SARS-COV-2 (COVID-19);

- a manutenção da circulação de pessoas externas na área do Cerrado da UFSCar, durante o período de vigência da Portaria GR 4380, que suspende as atividades presenciais não essenciais na UFSCar;

- a necessidade de respaldo aos profissionais que atuam com a vigilância da área em questão, para que os mesmos tenham mecanismos para abordar àqueles que insistem em transitar pelo Cerrado;

- o aumento no número de animais silvestres na área, decorrente da prática de queima ocorrida em canaviais situados nas proximidades da Universidade, que acabam por afugentar tais animais, e esses acabam por encontrar refúgio no Cerrado da UFSCar, aumentando as chances de acidentes ocasionados pelo encontro de pessoas com animais silvestres;

- o risco de contaminação cruzada entre humanos e animais (silvestres / domésticos), bem como entre animais (doméstico / silvestre);

- a existência de equipamentos e pesquisas em andamento na área, sendo que esses poderiam ser alvo de depredações,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Restringir o acesso da população em geral à área do Cerrado do Campus da UFSCar em São Carlos, pelo período em que vigorar a Portaria GR 4380.

Art. 2º - A entrada será permitida apenas para pesquisadores, servidores e estudantes envolvidos em atividades essenciais de trabalho e pesquisa.

 

 

 

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann

Reitora

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 08/06/2020, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.010544/2020-70

SEI nº 0187576 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019