FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br
Edital nº 42/2025/PPGL/CECH
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsa, destinado aos ingressantes do Processo Seletivo PPGL/2025, para os cursos de Mestrado e Doutorado, e nos Processos Seletivos PPGL/2023, para o curso de Doutorado, e PPGL/2024, para os cursos de Mestrado e Doutorado, de acordo com o estabelecido no Ato Administrativo no 30 de 2023, de 06 de Setembro de 2023, aprovado na 3ª reunião extraordinária do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Linguística, e que se encontra registrado nos autos do SEI nº 23112.023609/2025-51.
1. DO OBJETO
Edital de Classificação para Bolsa dos(as) candidatos(as) ingressantes no Processo Seletivo de ingresso no PPGL de 2025, nos cursos de Mestrado e Doutorado, e ingressantes no Processo Seletivo de ingresso no PPGL de 2024, no curso de Mestrado, e no Processo Seletivo de ingresso no PPGL de 2023 e de 2024, no curso de Doutorado, com vistas à constituição de Lista de Espera para Bolsas do PPGL/UFSCar.
2. DOS OBJETIVOS
Este edital tem por objetivo tornar públicos os critérios de classificação dos(as) discentes inscritos(as) neste processo de classificação para bolsas, com vistas a compor a Lista de Espera para Bolsas do PPGL-UFSCar, que entra em vigor a partir da divulgação do Resultado final deste processo de classificação, em substituição à Lista de Espera até então em vigor.
3. A QUEM SE DESTINA
3.1 Podem se candidatar a esse processo de classificação para obtenção de bolsa de Mestrado ou de Doutorado do PPGL/UFSCar discentes ingressantes no Processo Seletivo de 2025 (mestrado e doutorado) e discentes regulares do Programa que ingressaram em 2023 (doutorado) e em 2024 (mestrado e doutorado).
3.2. Os discentes ingressantes em 2025 serão classificados nas primeiras posições, seguidos dos discentes ingressantes nos processos seletivos dos anos anteriores, primeiro os de 2024 e posteriormente os de 2023.
3.3 Os(as) discentes que queiram pleitear bolsa devem se inscrever e se classificar, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
3.4 A posterior atribuição de bolsas de que o PPGL venha dispor será feita seguindo a ordem da Lista de Classificação para Bolsas de Mestrado ou de Doutorado, resultante do processo de classificação objeto deste Edital.
3.5 Os(as) classificados(as), quando houver disponibilidade de bolsas, serão consultados(as) sobre seu interesse e deverão comprovar que dispõem de todas as condições exigidas para assumir a bolsa conforme os critérios definidos pelos órgãos de fomento (CAPES, CNPq ou outras instituições), pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar, pelo Regimento Interno do PPGL/UFSCar, e descritos no Ato Administrativo PPGL n. 30 concernente a bolsas.
4. DAS BOLSAS
4.1 As bolsas de que trata o presente Edital são aquelas concedidas ao PPGL pelas agências de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), vinculadas ao Ministério da Educação, assim como demais bolsas que venham a ser concedidas ao PPGL por outras instituições de fomento, públicas ou privadas.
4.2 Não há garantia de bolsas de estudo para nenhum(a) dos(as) discentes aprovados(as) nos processos seletivos do PPGL-UFSCar e matriculados(as) como alunos(as) regulares do programa, assim como para os(as) discentes classificados(as) na Lista de Espera para Bolsas.
4.3 A outorga de bolsas aos(às) classificados(as) na Lista de Espera para Bolsas depende exclusivamente da disponibilidade ou não de bolsas do PPGL-UFSCar, que é condicionada:
4.3.1. À oferta/suspensão/manutenção dessas bolsas pelas referidas agências e órgãos de fomento;
4.3.2. Ao fluxo de liberação de bolsas outorgadas, em uso por discentes do PPGL/UFSCar, que ficam disponíveis à medida que os atuais bolsistas concluem seu curso ou quando não cumprem algum dos compromissos previstos nas normas regimentais.
4.4 O fluxo de sua atribuição (período do ano) é variável, em função dos diferentes prazos de usufruto das bolsas atribuídas aos(às) atuais bolsistas. A lista dos(as) bolsistas atuais e dos prazos totais de usufruto da bolsa pode ser conferida no site do PPGL.
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Para o estabelecimento da ordem dos(as) discentes na Lista de Classificação para Bolsas, adota-se a conjugação de dois critérios: o de classificação por nota da Súmula Curricular e o de sobredeterminação dessa classificação por critérios que visam atender a política de Ações Afirmativas do PPGL, tal como especificados a seguir:
5.1.1 Adota-se, para fins de classificação inicial, a nota aferida da Súmula Curricular, preenchida e enviada no ato de inscrição para o processo de Classificação para Bolsas do PPGL/UFSCar, e conferida pela Comissão.
5.1.2 Conjuga-se ao critério de classificação anterior, relativo à nota obtida na Súmula Curricular, o de sobredeterminação dessa classificação por critérios que visam contemplar as Ações Afirmativas, conforme definidos a seguir:
5.1.2.1 A primeira bolsa disponível, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, será destinada ao(à) candidato(a) indígena mais bem classificado(a) na avaliação da Súmula Curricular.
5.1.3. Na ausência de candidatos(as) indígenas aprovados(as), esta primeira bolsa será destinada ao(à) primeiro(a) classificado(a) conforme definido a seguir:
5.1.3.1 Serão classificados(as) nas primeiras posições os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico e cujo perfil também acumule outras condições previstas como forma de ação afirmativa, a saber, ser indígena, preto(a) ou pardo(a), pessoa com deficiência ou pessoa trans, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;
5.1.3.2 Na sequência serão classificados(as) para as posições seguintes os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;
5.1.3.3 Na sequência serão classificados(as) os(as) discentes, sem CadÚnico, cujo perfil se adeque àqueles priorizados como forma de ação afirmativa (indígenas, pretos(as) e pardos(as), pessoas com deficiência ou pessoas trans);
5.1.3.4 Por fim, serão classificados(as) os(as) demais discentes, sem CadÚnico e sem perfil contemplado como forma de ação afirmativa, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular.
5.2 No caso de empate, se priorizará o(a) classificado(a) com mais idade.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Os(as) interessados(as) deverão efetuar a inscrição por meio do Formulário de Inscrição para Classificação para Bolsas do PPGL/UFSCar, disponível no link: https://forms.gle/PHxLjhVWESruFjzQ7 .
6.2 Para inscrição e preenchimento deste formulário, serão necessários os seguintes documentos:
6.2.1 De todos(as) os(as) candidatos(as):
6.2.1.1 Documento de identificação (RG ou CNH ou Passaporte) com foto e no prazo de validade;
6.2.1.2 Súmula Curricular atualizada (conforme modelo do Anexo II), a ser preenchida em formulário específico para este fim;
6.2.1.3 Comprovantes da Súmula Curricular (conforme modelo do Anexo III), a serem incluídos no formulário da Súmula, sob a forma de arquivos divididos por seções;
6.2.2 No caso dos(as) discentes com perfil atendido como ação afirmativa, além dos documentos já listados, também deverá ser anexada ao formulário a comprovação de que o(a) candidato(a) se enquadra no(s) grupo(s) concernido(s), e por ele(a) declarados, a saber:
6.2.2.1 CadÚnico - Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atualizado, no caso de discentes que disponham deste cadastro familiar;
6.2.2.2 Autodeclaração de cor/raça, no caso de discentes pretos(as) e pardos(as) (conforme modelo do Anexo IV);
6.2.2.3 Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de discentes indígenas (conforme modelo do Anexo V);
6.2.2.4 Laudo médico, no caso de discentes que se incluam no grupo de pessoas com deficiência;
6.2.2.5 Autodeclaração de identidade de gênero, no caso de pessoa trans (conforme modelo do Anexo VI).
6.3 Todos estes documentos devem estar digitalizados e em arquivo PDF para serem devidamente anexados ao Formulário de Inscrição.
6.4 As atividades declaradas no Formulário da Súmula Curricular sem a devida comprovação serão desconsideradas no processo de avaliação para classificação.
6.5. Atividades em processo de conclusão (graduação, especialização, mestrado ou doutorado) podem ser lançadas na Súmula, desde que se apresente documento que ateste o agendamento da data de sua conclusão.
6.6 Serão considerados no processo apenas os formulários preenchidos de forma adequada, com todos os documentos necessários devidamente anexados, e recebidos das 0h do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia.
7. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
As Listas de Classificação para Bolsa, com os nomes dos(as) discentes, tanto a do Mestrado quanto a do Doutorado, serão divulgadas no site do PPGL, na data prevista no Cronograma divulgado no Anexo I deste Edital.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
8.1 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso, devidamente justificado, em Formulário de Interposição de Recurso, disponível pelo link: https://forms.gle/PD3VCP9vSGDnugk37, conforme prazos previstos no Cronograma deste Edital, no Anexo I.
8.2 Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento comprobatório das atividades descritas na Súmula, de modo a garantir a isonomia de condições e prazos para todos(as) os(as) candidatos(as).
8.3 Serão considerados apenas os recursos recebidos das 0h do primeiro dia de interposição de recursos até às 23h59 do último dia.
9. DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
9.1 As bolsas têm duração de 12 meses, podendo ser renovadas, por menor ou igual período.
9.2 A renovação de vigência das bolsas está sujeita às normas das agências de fomento concedentes e ao desempenho do(a) discente bolsista, conforme previstas no Ato Administrativo PPGL/UFSCar n. 30 de 06 de Setembro de 2023.
9.3 Quando concedida a discente de Mestrado, essa renovação do período de bolsas limita-se ao teto de 24 meses e/ou ao tempo limite para defesa da dissertação de Mestrado, de 24 meses, conforme Regimento do PPGL/UFSCar.
9.4 Quando concedida a discente de Doutorado, essa renovação do período de bolsas limita-se ao teto de 48 meses, e/ou ao tempo limite para defesa da tese de Doutorado, de 48 meses, conforme Regimento do PPGL/UFSCar.
10. DOS COMPROMISSOS DOS(AS) BOLSISTAS
10.1 Conforme critérios previstos pelas Agências de fomento, pelo Regimento Interno do PPGL/UFSCar e pelo Ato Administrativo PPGL/UFSCar n. 30 de 06 de Setembro de 2023, os(as) bolsistas devem:
10.1.1 Dedicar-se às atividades de Pesquisa e de Atuação acadêmica junto ao PPGL/UFSCar;
10.1.2 Comprovar desempenho acadêmico de excelência, por meio do Relatório de Desempenho do(a) Bolsista, sem reprovação em disciplinas, nem obtenção de crédito inferior ao conceito B em mais de uma disciplina;
10.1.3 Não possuir qualquer relação de trabalho com o PPGL/UFSCar;
10.1.4 Realizar estágio supervisionado de docência no ensino superior (PESCD);
10.1.5 Assumir a obrigação de restituir os valores de bolsas recebidas, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada;
10.1.6 Não acumular bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
10.1.7 Apresentar projeto de pesquisa e/ou avanços da pesquisa no Seminário de Pesquisas em Andamento do PPGL/UFSCar (SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística), realizado anualmente;
10.1.8 Atuar na comissão organizadora do SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística, no mínimo, em 1 (uma) edição do evento no caso de mestrandos(as), e em 2 (duas) edições do evento, no caso de doutorandos(as);
10.1.9 Submeter e/ou publicar artigo científico e/ou capítulo de livro, de preferência em coautoria com o(a) orientador(a) docente do PPGL/UFSCar:
10.1.10 No caso de bolsista do Mestrado, a submissão/publicação deve ser realizada até o Exame de Defesa do Mestrado;
10.1.11 No caso de bolsista do Doutorado, a submissão/publicação deve ser realizada até o Exame de Qualificação do Doutorado;
10.1.12 Apresentar resultados da pesquisa em eventos acadêmicos da área, com publicação de resumos, de resumos estendidos e de trabalhos completos em Anais de Eventos ou sob a forma de capítulos de livros derivados dessa participação em eventos;
10.1.13 Em todas as publicações e participações em eventos é obrigatório indicar o apoio institucional da CAPES/CNPq, ou de outras agências de fomento, bem como é obrigatório indicar o apoio institucional do PPGL/UFSCar;
10.1.14 Entregar periodicamente os Relatórios de Atividades do Bolsista, previstos ao longo da vigência da bolsa, atestando o desenvolvimento das atividades de pesquisa e acadêmicas exigidas dos bolsistas;
10.1.15 Frequentar assiduamente as reuniões da Coordenação realizadas periodicamente com o corpo discente;
10.1.16 Atuar nas Comissões de Trabalho do PPGL.
11. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO(A) BOLSISTA
11.1 O desempenho do bolsista será avaliado periodicamente por meio de Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho do(a) Bolsista, disponível no site do PPGL.
11.2 O preenchimento do referido formulário é de responsabilidade do bolsista, com ciência do(a) orientador(a), e deve ser enviado semestralmente, e impreterivelmente na primeira quinzena dos meses de fevereiro e de agosto de cada ano, independentemente do número de meses de bolsa gozado pelo(a) discente.
11.3 O seu não preenchimento, e a consequente não entrega de Relatório de Atividades do Bolsista no período previsto, acarretará a não renovação da bolsa.
12. DA VERACIDADE DOS DADOS E COMPROVANTES APRESENTADOS PARA ESTA CLASSIFICAÇÃO PARA BOLSA
12.1 Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, informações ou documentos apresentados nesta inscrição para este edital de classificação para bolsas, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:
12.1.1 Indeferir a inscrição;
12.1.2 Desclassificar o(a) candidato(a);
12.1.3 Cancelar bolsa outorgada, caso o(a) discente já tenha sido contemplado(a).;
12.1.4. Abrir processo para que o(a) discente faça a devolução das bolsas recebidas indevidamente.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Ao se inscrever para este processo de classificação para bolsa, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, assim como no Ato Administrativo n.30 do PPGL/UFSCar, de 06 de Setembro de 2023, disponível no site do programa, e no Regimento Interno do PPGL/UFSCar, também disponível no site do programa, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
13.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pela CPG do PPGL/UFSCar.
13.3 Para informações ou dúvidas, entrar em contato com a Comissão de Bolsas, (comissaodebolsasppgl@ufscar.br), ou com a secretaria do PPGL, (ppgl@ufscar.br).
ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA
DATA |
ETAPA |
Local/Meio de Divulgação |
25/07/2025 a 08/08/2025 |
Divulgação do Edital |
Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios, no item Edital de Bolsas 2025 https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado |
04/08/2025 e 06/08/2025 |
Inscrição no Processo de Classificação para Bolsa |
Por meio de Formulário de Inscrição, acessível pelo link: |
07/08/2025 e 08/08/2025 |
Análise da documentação pela Comissão de Bolsas e Divulgação da Lista de Classificação para Bolsa |
Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios, no item Edital de Bolsas 2025 https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado |
09/08/2025 a 11/08/2025 |
Período para Interposição de Recurso
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Por meio de Formulário de Interposição de Recurso, acessível pelo link: |
12/08/2025 |
Divulgação do Resultado final da Lista de Classificação para Bolsa |
Por meio da página do PPGL-UFSCar, na aba Bolsas e Auxílios, no item Edital de Bolsas 2025 https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas-de-mestrado-e-doutorado |
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ANEXO II
SÚMULA CURRICULAR
MODELO COM ITENS A SEREM PREENCHIDOS NO FORMULÁRIO DA SÚMULA CURRICULAR
1. O envio destes dados da Súmula deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento do Formulário da Súmula Curricular - Classificação para bolsa 2025, disponível no site do PPGL na Aba Bolsas e Auxílios.
2. Segue, neste anexo II, apenas um modelo onde constam os itens que deverão ser preenchidos no Formulário eletrônico referente da Súmula Curricular.
Nome do(a) Discente:
Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado:
Orientações de preenchimento:
O não preenchimento do Formulário da Súmula implicará a desclassificação do(a) candidato(a) inscrito(a).
Devem ser preenchidos TODOS os campos do Formulário.
Quando não houver produção relativa a um dos campos, preencher com “0” ou “nada a declarar”.
Devem ser incluídas no preenchimento desta Súmula APENAS as atividades realizadas em 2022, 2023, 2024 e 2025 (com exceção do item 3, para o qual não há limite de período de realização). Não deve constar nenhuma outra atividade fora deste período, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a) inscrito(a).
No caso das publicações em revista/periódico, para indicar a nota da revista/periódico, deve ser considerado o Qualis Capes de avaliação dos Periódicos do quadriênio 2017-2020, referente à Área de Linguística e Literatura, disponível no site da CAPES e acessível em:
https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/
Não deve constar, sob hipótese alguma, a mesma atividade em duas alíneas deste formulário, sob pena de desclassificação.
Atividades não previstas, exatamente nos termos deste quadro de avaliação, não devem ser incluídas, sob pena de desclassificação.
Todas as atividades declaradas no Formulário da Súmula deverão dispor de seu comprovante digitalizado (certificado/atestado/print de tela da publicação etc.), que deverá ser anexado em arquivo conforme ANEXO III, em formato PDF.
Caso alguma informação listada no preenchimento da SÚMULA não esteja acompanhada do comprovante digitalizado no arquivo dos COMPROVANTES, a atividade não será contabilizada no processo de conferência da pontuação.
Obs.: As informações fornecidas sobre cada atividade no formulário eletrônico da Súmula devem ser acompanhadas de seus respectivos comprovantes.
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ANEXO III
COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR
Orientações para organização e apresentação dos comprovantes, por seção, em arquivos:
Os comprovantes das atividades declaradas na Súmula Curricular devem ser apresentados organizados em arquivos separados por seções (Seção 1 – Produção Bibliográfica; Seção 6 – Internacionalização etc.).
Cada arquivo, contendo os comprovantes das atividades de cada Seção deve estar em formato PDF e deve ser nomeado da seguinte forma:
COMPROVANTES_Seção1_Nome_Sobrenome.pdf
COMPROVANTES_Seção5_Nome_Sobrenome.pdf
COMPROVANTES_Seção3_Nome_Sobrenome.pdf
Os comprovantes de cada atividade de cada seção devem ser dispostos no arquivo na sequência exata de cada item previsto na Súmula e devem ser numerados conforme os números dos itens de cada Seção da Súmula, apresentados nesse mesmo anexo.
Quando houver mais de uma atividade a ser comprovada por item (3 participações em evento, por exemplo), a ordem de apresentação dos comprovantes deve ser organizada por data, do mais recente para o mais antigo.
São comprovantes válidos:
certificados e atestados emitidos institucionalmente pelos eventos, pelos organizadores das atividades;
prints de tela de publicações online constando todas as informações bibliográficas dessas publicações, acompanhados de seus links de acesso;
imagem digitalizada de publicações impressas (capa, página da ficha catalográfica, sumário e primeira e última páginas do livro autoral ou organizado / ou, no caso de capítulos de livros, os mesmos comprovantes, com imagem da primeira e da última página do capítulo / ou, no caso de artigos em revistas, idem).
No item de comprovação de publicações em Periódicos com Qualis, é preciso indicar o índice do periódico em que o artigo foi publicado (A1, A2... B3, B4, C, de acordo com a classificação do quadriênio 2017-2020). Para a comprovação do Qualis preciso de cada publicação, logo após colocar o comprovante da publicação, incluir o print da tela da CAPES com a indicação do Qualis da Revista. O Qualis da revista pode ser obtido no link:
A não observação destas orientações e da ordem de apresentação dos documentos, tal como exemplificado a seguir, pode resultar na desclassificação do(a) candidato(a).
Ordem de apresentação dos documentos, conforme cada seção, nos arquivos a serem anexados, conforme a disposição na Súmula:
SEÇÃO 1. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo, da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN
Autoria/Organização/Tradução de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Autoria/Organização/Tradução de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.2 Capítulo autoral ou traduzido publicado em livro da área de estudos linguísticos por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN
Capítulo de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Capítulo de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.3 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 a A2
Artigo 1 em Periódico qualis A2 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis A1 (mais antigo) – documento comprobatório
1.4 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A3 e A4
Artigo 1 em Periódico qualis A4 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis A3 (mais antigo) – documento comprobatório
1.5 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis B1 a B4 e C
Artigo 1 em Periódico qualis B4 (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis C (mais antigo) – documento comprobatório
1.6 Artigo completo publicado em Anais de Congresso disponível virtualmente, com ISSN
Artigo em Anais 1 – documento comprobatório
Artigo em Anais 2 – documento comprobatório
1.7 Outras publicações (Artigo em Periódico sem qualis, Resumo simples ou estendido publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN, capítulo de livro sem ISBN)
Outra publicação 1 – documento comprobatório
SEÇÃO 2. EVENTOS (participação e organização)
Não incluir duas produções em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho, no mesmo evento. Deve ser lançado apenas 1 item por Evento científico.
2.1. Participação em comissão de Organização de Eventos acadêmico-científicos/ Escolares/Profissionais. Não estão incluídas atividades de monitoria ou estágio, nem de atuação como parecerista; não confundir como membro de corpo editorial ou parecerista de resumos, nem com debatedor de trabalhos. Não incluir aqui evento que tenha sido lançado nos itens 2.2 e 2.3 a seguir.
Participação 1 – documento comprobatório
Participação 2 – documento comprobatório
2.2. Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel). Não incluir duas apresentações em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho no mesmo evento. Deve ser lançado apenas 1 item por Evento científico.
Apresentação 1 – documento comprobatório
Apresentação 2 – documento comprobatório
[...]
Apresentação 5 – documento comprobatório
2.3. Participação em evento científico como ouvinte. Não incluir aqui evento que tenha sido lançado nos itens anteriores
Ouvinte 1 – documento comprobatório
Ouvinte 2 – documento comprobatório
[...]
Ouvinte 10 – documento comprobatório
SEÇÃO 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1 Experiência docente em ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
3.2 Experiência docente em ensino básico
Documentação comprobatória
3.3 Estágio docente no ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
3.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico
Documentação comprobatória
3.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos. Não deve constar neste item monitoria, nem minicursos.
Documentação comprobatória
3.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos
Documentação comprobatória
SEÇÃO 4. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
Não incide sobre este item a limitação do prazo de 3 anos anteriores a este Edital, tal como ocorrer para as demais produções das demais seções.
4.1 Doutorado
Documento comprobatório
4.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional
Documento comprobatório
4.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos
Especialização 1 – documento comprobatório
Especialização 2 – documento comprobatório
4.4 Participação em Grupos de Pesquisa
Documentação comprobatória
4.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência / Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET (como bolsista ou como voluntário)
Documentação comprobatória de IC
Documentação comprobatória de PIBID
Documentação comprobatória de Tutoria
4.6 Monitoria em disciplinas da graduação, em atividades de extensão ou em eventos (como bolsista ou voluntário)
Documentação comprobatória
SEÇÃO 5. PRODUÇÃO TÉCNICA
5.1 Pareceres para revistas acadêmicas
Parecer 1 – documento comprobatório
Parecer 2 – documento comprobatório
[...]
Parecer 5 – documento comprobatório
5.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC
(Co)Orientação 1 – documento comprobatório
(Co)Orientação 2 – documento comprobatório
[...]
(Co)Orientação 5 – documento comprobatório
5.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado
Avaliador 1 – documento comprobatório
Avaliador 2 – documento comprobatório
[...]
Avaliador 5 – documento comprobatório
5.4 (Co)Orientação de Mestrado
(Co)orientação 1 – documento comprobatório
(Co)orientação 2 – documento comprobatório
[...]
(Co)orientação 5 – documento comprobatório
5.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação. Não incluir monitoria.
Organizador de Atividade 1 – documento comprobatório
[...]
Responsável por Atividade 5 – documento comprobatório
SEÇÃO 6. INTERNACIONALIZAÇÃO
6.1 Experiência em mobilidade internacional acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou no doutorado (PRINT, BEPE etc.). Instituição Estrangeira com ou sem bolsa.
Experiência 1 – documento comprobatório
Experiência 2 – documento comprobatório
6.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN
Publicação 1 – documento comprobatório
[...]
Publicação 3 – documento comprobatório
6.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho
Evento 1 – documento comprobatório
[...]
Evento 3 – documento comprobatório
6.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil
Comissão 1 – documento comprobatório
[...]
Comissão 3 – documento comprobatório
6.5 Tradução de artigo/livro escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística
Tradução 1 – documento comprobatório
[...]
Tradução 3 – documento comprobatório
6.6 Tradução de artigos/textos não relacionados com a área
Tradução 1 – documento comprobatório
[...]
Tradução 3 – documento comprobatório
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ANEXO IV
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________________, filho(a) de___________________________________________________________ e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, residente e domiciliado(a) à_________________________________________________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº___________________________ declaro, sob as penas da lei que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, ________ de ______________________ de 2025.
(Local, data)
_______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, _________________________________________________________________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no Processo de Classificação para Bolsa do ano de _____ de alunos dos cursos de ( ) Mestrado ou ( ) Doutorado do PPGL-UFSCar, que sou da etnia_______________________________________________________.
( ) resido em Terra indígena: ( ) resido em Área Urbana:
______________________________________________________________
Nome do Local / Endereço: _______________________________________________________
Município de: _____________________________ Estado: ______________________________
Telefone(s) para contato: _______________________________________________________
Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.
Cidade e data
Assinatura do Candidato
Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes:
Assinatura da Liderança Indígena
Nome legível da Liderança Indígena
Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:
ATENÇÃO: a falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) estudante ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena _______________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:____________________________________________________________________________________________________________________.
______________________, ____ de ________________________ de _____.
___________________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)
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anexo VI
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO
Eu,_____________________________________,RG_______________, CPF_______________, residente e domiciliado no endereço ___________________________________________ , nº______, bairro____________________, município de __________________, declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, ser uma pessoa transgênero (identifico-me com um gênero diferente daquele que me foi atribuído ao nascer) ou transexual (minha identidade de gênero é feminina/masculina e difere do sexo biológico atribuído ao nascer).
Tenho ciência de que a presente declaração é um documento de livre manifestação da minha identidade de gênero e que a falsidade desta declaração poderá acarretar as sanções legais cabíveis.
São Carlos, ____ de _______________ de _____.
Assinatura do(a) Declarante
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São Carlos, 25 de julho de 2025.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Coordenação de Programa de Pós |
Luciana Nogueira |
Coordenadora |
PPGL |
Comissão de Bolsas |
Luzmara Curcino |
Presidente da Comissão de bolsas |
PPGL |
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| Documento assinado eletronicamente por Luciana Nogueira, Coordenador(a), em 25/07/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Luzmara Curcino Ferreira, Docente, em 26/07/2025, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1927826 e o código CRC 812C9901. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.023609/2025-51 |
SEI nº 1927826 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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