Boletim de Serviço Eletrônico em 05/09/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA - CCET/CoC/CCET
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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Edital nº 1/2025/CCET/CoC/CCET

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS, DISCENTES DE GRADUAÇÃO E DISCENTES DE PÓS- GRADUAÇÃO PARA O CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA (COC/CCET)

 

Conforme art. 34, incisos VI, VII e VIII do Estatuto da UFSCar, chama-se para inscrição de candidatos para a eleição de 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes para o CoC/CCET da categoria servidor Técnico-administrativo (TA), 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes da categoria discente de graduação e 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes da categoria discente de pós-graduação.

 

INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS

De acordo com o Art. 39 do regimento do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia em vigência (Resolução ConsUni nº 55, de 06 de agosto de 2021), as inscrições de candidaturas para representação das categorias servidores TAs e discentes de graduação e de pós-graduação se fará de forma individual;

Poderão se inscrever os servidores TAs do quadro permanente da UFSCar, lotados no Centro e nas unidades vinculadas ao CCET e os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu da UFSCar de responsabilidade da diretoria do CCET, respeitadas as restrições legais e institucionais;

As inscrições poderão ser realizadas no período de 01 de outubro de 2025 à 14 de novembro de 2025, pelo próprio candidato por meio do formulário disponível no link: https://forms.gle/Abvbq9gtdPGZBhJz8. Dúvidas poderão ser encaminhadas para a comissão pelo e-mail: eleicoes-coc-ccet@ufscar.br.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS ELEITOS 

Conforme regimento do CCET em seu artigo 7º, cabe ao Conselho: I - promover a supervisão didática, administrativa e organizacional do Centro, exercendo as atribuições daí decorrentes; II - detalhar no âmbito do Centro as políticas sobre atividades fins – matérias relativas à gestão do ensino, da pesquisa e da extensão, recursos humanos, físicos, tecnológicos e financeiros formuladas nos conselhos superiores da Universidade; III - elaborar ou modificar o Regimento Interno do Centro, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário; IV - aprovar os regimentos internos dos departamentos do Centro, de suas unidades especiais e multidisciplinares, submetendo-os ao Conselho Universitário para homologação; V - aprovar os regimentos internos das coordenações de cursos de graduação e de programas de pós- graduação do Centro, submetendo-os ao conselho superior específico para homologação; VI - eleger, dentre seus membros, representantes titular e suplente para comporem o Conselho Universitário e os conselhos superiores específicos, bem como fixar os respectivos mandatos; VII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração, fusão ou extinção de departamentos e unidades multidisciplinares do Centro; VIII - propor ao conselho superior específico a criação, alteração, fusão ou extinção de coordenações de cursos de graduação, programas de pós- graduação, unidades multidisciplinares e unidades especiais de apoio ao ensino, pesquisa e extensão do Centro; IX - estabelecer o calendário para os processos de escolha de Diretor e Vice- Diretor do Centro, encaminhando-o para ciência do Conselho Universitário; X - homologar, previamente à realização das eleições, normas para os processos de escolha de Chefes e Vice- Chefes de Departamentos, Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos de Graduação, de Unidades Multidisciplinares e de Programas de Pós-Graduação do Centro, aprovadas pelos respectivos conselhos e comissão; XI - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos honoríficos; XII - aprovar o relatório anual apresentado pelo Diretor do Centro, bem como os relatórios anuais dos Departamentos, das Coordenações de Cursos de Graduação, dos Programas de Pós-Graduação, das Unidades Multidisciplinares e unidades especiais de apoio; XIII - propor ao Conselho Universitário, pelo voto de dois terços de seus membros, o afastamento ou a destituição do Diretor do CCET, na forma da lei e do Regimento Geral; XIV - examinar as propostas, encaminhadas por comissões de programas de pós- graduação, conselhos departamentais, coordenações de cursos de graduação, unidades multidisciplinares ou unidades especiais de apoio do CCET de afastamento ou destituição dos titulares dessas unidades organizacionais; XV - examinar os recursos contra atos do Diretor do Centro ou deliberações das comissões de programas de pós-graduação, dos conselhos departamentais, de coordenações de cursos de graduação, de unidades multidisciplinares e unidades especiais de apoio do CCET, nos casos e na forma definidos nos artigos 22 e 23 do Regimento Geral da UFSCar; XVI - analisar e emitir pareceres sobre outras questões de ordem administrativa e disciplinar, no âmbito de sua competência; XVII - aprovar, no seu âmbito, os Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação, nas modalidades presencial e a distância e projetos de cursos de pós graduação stricto sensu; XVIII – Aprovar, ouvidos os departamentos, fichas de caracterização de oferta de disciplinas. XIX – apreciar, aprovar e/ou homologar os projetos, relatórios científicos e de prestação de contas elaborados pela Direção do CCET, executados no cumprimento de suas funções junto aos órgãos internos e externos; XX - deliberar a respeito das aprovações “ad referendum” da Direção do Centro; XXI – aprovar programas e projetos de pesquisa e extensão; XXII – aprovar o oferecimento de cursos de especialização, aperfeiçoamento, atualização e extensão, bem como a realização de serviços à comunidade; XXIII – aprovar acordos de cooperação técnica, científica, acadêmica e cotutela de tese; XXIV – aprovar a admissão de pesquisadores em Programas de Pós-Doutorado (PPD) na UFSCar; XXV - exercer outras atribuições previstas nos Regimentos Gerais dos Cursos de Graduação, dos Programas de Pós- Graduação, das Atividades de Pesquisa, das Atividades de Extensão, das Atividades Comunitárias e Estudantis e das Atividades Administrativas da UFSCar.

 

DO MANDATO

De acordo com o Art. 6º, § 1º, do Regimento do CCET, o mandato dos representantes discentes de graduação e de pós-graduação terá a duração de 1 (um) ano e o mandato dos servidores TAs terá a duração de 2 (dois) anos.

 

COLÉGIO ELEITORAL

De acordo com o Art. 35 do regimento do CCET, os membros representantes das categorias de servidores TAs e discentes de graduação e de pós-graduação, assim como seus respectivos suplentes, serão eleitos por seus pares, através do voto secreto, observando-se o disposto no Regimento Geral da UFSCar.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições homologadas serão divulgadas no dia 18 de novembro de 2025 EXCLUSIVAMENTE no site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet).

 

RECURSOS

Eventuais recursos devem ser protocolados exclusivamente no e-mail eleicoes-coc- ccet@ufscar.br até às 23h59 do dia 21 de novembro de 2025. A lista de recursos deferidos e indeferidos será publicada no site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet) no dia 25 de novembro de 2025.

 

DA VOTAÇÃO:

A votação se dará de forma online por meio do sistema de votação da UFSCar, em link a ser definido pela Secretaria de Informática e divulgado no site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet);

Os membros do colégio eleitoral da categoria servidores TAs poderão votar em até 05 (cinco) candidatos, os membros do colégio eleitoral da categoria discente de graduação poderão votar em até 05 (cinco) candidatos e os membros do colégio eleitoral da categoria discente de pós-graduação stricto sensu poderão votar em até 05 (cinco) candidatos.

 

DA LISTA DE VOTANTES

A lista de votantes será divulgada no site do CCET (http://www.ccet.ufscar.br/) no dia 17 de novembro de 2025. Eventuais recursos quanto à lista de votantes deverão ser feitos exclusivamente pelo e-mail eleicoes-coc- ccet@ufscar.br até às 23h59 do dia 25 de novembro de 2025. A lista final de votantes será divulgada no site do CCET (http://www.ccet.ufscar.br/) no dia 26 de novembro de 2025.

 

DIAS E LOCAIS DE VOTAÇÃO

As eleições ocorrerão das 08h00 horas do dia 02 de dezembro de 2025 até as 13h59 horas do dia 04 de dezembro de 2025 EXCLUSIVAMENTE pelo sistema de votação online da UFSCar em link a ser disponibilizado pela Secretaria de Informática e divulgado no site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet).

 

 APURAÇÃO DOS VOTOS

A apuração dos votos será realizada pela Secretaria de Informática, no dia 04 de dezembro de 2025, após às 14h.

 

 DOS RESULTADOS

 

O resultado da eleição será divulgado no site do CCET, no dia 04 de dezembro de 2025, após a finalização da apuração;

Serão considerados eleitos os representantes que tiverem o maior número de votos válidos obtidos junto à sua categoria, sendo:

 Os candidatos da categoria discente de pós-graduação classificados do 1º ao 5º (primeiro ao quinto) lugar serão considerados eleitos como representantes titulares e os classificados do 6º ao 10º (sexto ao décimo) lugar serão considerados representantes suplentes;

 Os candidatos da categoria discente de graduação, classificados do 1º ao 5º (primeiro ao quinto) lugar serão considerados eleitos como representantes titulares e os classificados do 6º ao 10º (sexto ao décimo) lugar serão considerados representantes suplentes;

 Os candidatos da categoria servidores TAs, classificados do 1º ao 5º (primeiro ao quinto) lugar serão considerados eleitos como representantes titulares e os classificados do 6º ao 10º (sexto ao décimo) lugar serão considerados representantes suplentes;

Em caso de empate entre candidatos, serão considerados, para fins de desempate, sucessivamente os seguintes critérios:

1. Candidato com maior tempo de vínculo na categoria que pretende representar na Universidade;

2. Candidato com maior idade.

 

 RECURSOS

Eventuais recursos devem ser protocolados exclusivamente no e-mail eleicoes-coc- ccet@ufscar.br até às 23h59 do dia 09 de dezembro de 2025. A lista de recursos deferidos e indeferidos, bem como o resultado final das eleições serão divulgados no dia 10 de dezembro de 2025 no site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet).

 

 HOMOLOGAÇÃO

Fica prevista a homologação do resultado final durante reunião do CoC/CCET a ser agendada.

 

 DISPOSIÇÕES FINAIS

Quaisquer disposições omissas deste edital seguirão regimentos institucionais vigentes sob julgamento da comissão eleitoral com ratificação da Diretoria do CCET.

 

 

 

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ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

Etapa

Data

Local

Divulgação do edital

05/09/2025

Site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet)

Prazo para impugnação do edital

De 06/09/2025 a 14/09/2025

Por e-mail (eleicoes-coc- ccet@ufscar.br)

Divulgação do edital final após período de impugnação

15/09/2025

Site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet)

Período de inscrições

De 01/10/2025 a 14/11/2025

Link p/ formulário: https://forms.gle/Abvbq9gtdPGZBhJz8

Homologação das inscrições

18/11/2025

Site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet)

Divulgação da lista de votantes

17/11/2025

Site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet)

Prazo para recursos quanto ao indeferimento de inscrições

Até as 23h59 do dia 21/11/2025

Por e-mail (eleicoes-coc- ccet@ufscar.br)

Prazo para recursos contra a lista de votantes

Até as 23h59 do dia 25/11/2025

Por e-mail (eleicoes-coc- ccet@ufscar.br)

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas após recursos

25/11/2025

Site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet)

Divulgação da lista final de votantes após recursos

26/11/2025

Site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet)

Constituição das cédulas e urnas

01/12/2025

A ser realizada pela Secretaria de Informática (SIn) da UFSCar

Dias e locais de votação

Das 8h do dia 02/12/2025 até as 13h59 do dia 04/12/2025

Pelo sistema de votação da UFSCar em link a ser disponibilizado pela SIn e divulgado no site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet)

Apuração dos resultados

04/12/2025 após as 14h

A ser realizada pela Secretaria de Informática (SIn) da UFSCar

Divulgação dos resultados

04/12/2025 após finalização da apuração e divulgação dos dados pela SIn

Site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet)

Prazo para recursos contra o resultado final

Até as 23h59 do dia 09/12/2025

Por e-mail (eleicoes-coc- ccet@ufscar.br)

Divulgação da lista de recursos deferidos e indeferidos e resultado final das eleições

10/12/2025

Site do CCET (https://www.ccet.ufscar.br/pt-br/coc/eleicoes-coc-ccet)

Homologação do resultado final

Em data a ser agendada

Reunião do CoC-CCET

 

 

São Carlos, agosto de 2025.

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Presidente da Comissão

Fábio Molina da Silva

Coordenador do Curso de Engenharia de Produção

Membro da Comissão

Maylon Martins de Melo

Discente de Graduação

Membro da Comissão / Apoio Técnico

Silvia Maria Felicio Tozo

Secretária de Apoio


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia Maria Felicio Tozo, Secretário(a), em 01/09/2025, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Molina da Silva, Coordenador(a) de Curso, em 01/09/2025, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maylon Martins de Melo, Usuário Externo, em 01/09/2025, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1947272 e o código CRC 0F767A04.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.025512/2025-83

SEI nº 1947272 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019