FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
RESOLUÇÃO CoG Nº 508, DE 12 de agosto de 2025
Constitui o Comitê Permanente de Ingresso da UFSCar |
O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSCar, reunido em 12 de agosto de 2025, para sua 118ª Reunião Ordinária,
RESOLVE:
Fica constituído o Comitê Permanente de Ingresso da UFSCar, com o objetivo de avaliar e elaborar propostas de melhoria continua nos processos de ingresso da Universidade Federal de São Carlos.
O Comitê Permanente de Ingresso terá a seguinte composição:
Pró-Reitor de Graduação;
Pró-Reitor Adjunto de Graduação;
Coordenador(a) da Coordenadoria de Ingresso - CIG/ProGrad;
Representantes da Coordenadoria de Ingresso - CIG/ProGrad;
Representantes da Divisão de Gestão e Registros Acadêmicos - DiGRA/ProGrad;
Representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - ProACE;
Representantes da Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade - SAADE;
Representantes da Secretaria Geral de Informática - SIn;
Representantes de cada Centro;
A Pró-Reitoria de Graduação deverá solicitar aos respectivos setores as indicações para composição do Comitê, assim como enviar consultas as Diretorias de Centro para indicações de interessados em compor o grupo, e , após as indicações, proceder à nomeação dos membros do Comitê por Portaria.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFSCar.
Prof. Dr. Douglas Verrangia Correa da Silva
Presidente do Conselho de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por Douglas Verrangia Correa da Silva, Presidente de Conselho, em 22/08/2025, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1959811 e o código CRC 137AF5BE. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.025212/2025-02 |
SEI nº 1959811 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
|