FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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Edital Conjunto n.º 1/2025/ProEx
Edital ProPG/ProEx/UFSCar para o custeio de atividades de extensão na pós-graduação da UFSCar
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) e de sua Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG), considerando a Portaria Conjunta CAPES/SESu/MEC n.º 1, de 8 de novembro de 2023, e suas alterações posteriores, torna público o Edital Conjunto n.º 1/2025/ProEx, de recepção de propostas de atividades de extensão a serem financiadas com recursos advindos do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), destinados à UFSCar, edital este aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 646/2025 (Documento SEI n.º 1973160), mediante deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx), reunido em sua 163ª Reunião Ordinária, de 28 de agosto de 2025, a qual se encontra registrada nos autos do Processo SEI n.º 23112.027618/2025-11 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.028200/2025-21.
OBJETIVO
1.1. Promover o fortalecimento das atividades de extensão desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação da UFSCar por meio do apoio financeiro a projetos que visem aprimorar a interação dialógica com a comunidade de forma alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e com foco na resolução e/ou mitigação de problemas locais e regionais, coordenado pela Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG, constituída especificamente para este Edital.
METAS
2.1. Incentivar o desenvolvimento de atividades de extensão na pós-graduação com base na integração e na composição de saberes-fazeres plurais e dialógicos, aglutinando vários programas através de temas e estratégias de natureza inter, multi e/ou transdisciplinares;
2.2. Promover a formação acadêmica contextualizada com as demandas da sociedade por meio de atividades que promovam o pensamento crítico, a interprofissionalidade e a complementariedade de diferentes perspectivas diante de problemas práticos;
2.3. Apoiar a realização de ações práticas com impacto efetivo no atendimento das demandas da sociedade, que promovam o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a disseminação do conhecimento;
2.4. Fomentar parcerias entre docentes e estudantes dos programas de pós-graduação (PPGs) da UFSCar com instituições públicas e privadas, movimentos sociais e outros setores da sociedade, levando conhecimento acadêmico para a comunidade e trazendo desafios e conhecimentos da sociedade para dentro da universidade;
2.5. Contribuir para a consolidação e o fortalecimento dos programas de pós-graduação (PPGs) da UFSCar, promovendo atividades alinhadas com as metas do planejamento estratégico dos mesmos, em particular as metas voltadas para a ampliação do impacto social dos programas.
ÁREAS TEMÁTICAS
3.1. As propostas devem estar vinculadas a pelo menos um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), a saber:
3.1.1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;
3.1.2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;
3.1.3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
3.1.4. Assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
3.1.5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
3.1.6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;
3.1.7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos;
3.1.8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
3.1.9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;
3.1.10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;
3.1.11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
3.1.12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
3.1.13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos;
3.1.14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;
3.1.15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;
3.1.16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
3.1.17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES E DAS PROPOSTAS
4.1. Somente poderão submeter propostas para este edital os PPGs que fazem parte do Projeto PROEXT-PG da UFSCar (Anexo I);
4.2. Cada proposta deverá incluir no mínimo três PPGs;
4.2.1. Caso a proposta envolva mais de três PPGs, os demais também devem fazer parte do Projeto PROEXT-PG da UFSCar;
4.3. Cada PPG só poderá participar de uma única proposta;
4.3.1. Projetos e PPGs com financiamento PROEXT-PG em vigor (contemplados no âmbito do Edital n.º 3/2024/ProEx) não poderão concorrer nesta nova chamada;
4.4. Cada proposta deverá conter a indicação do(a) coordenador(a), o(a) qual deverá atender aos seguintes requisitos:
4.4.1. Ser docente permanente credenciado(a) junto ao PPG;
4.4.2. Pertencer ao quadro de servidores docentes ativos da UFSCar;
4.4.3. Não estar afastado(a) para formação ou licença capacitação no período de vigência do projeto PROEXT-PG;
4.4.4. Não ter previsão de aposentadoria no período de vigência do projeto PROEXT-PG;
4.4.5. Ser coordenador de um dos PPGs envolvidos na proposta;
4.5. Em cada proposta deverá ser informada a equipe de execução das atividades, a qual deverá atender aos seguintes requisitos:
4.5.1. Cada membro poderá se inscrever para participar em apenas uma única proposta;
4.5.2. Os membros da equipe devem manter seus currículos atualizados na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e contar com cadastros atualizados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
4.5.3. A proposta deve conter em sua equipe executora, desde sua proposição, estudantes de pós-graduação regularmente matriculados(as) na UFSCar.
FINANCIAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. O valor total financiado no âmbito deste Edital será de até R$ 818.125,00 (oitocentos e dezoito mil, cento e vinte e cinco Reais) para itens de custeio, com recursos provenientes do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG), instituído pela Portaria Conjunta CAPES/SESu/MEC n.º 1/2023;
5.2. O valor máximo concedido a cada proposta é de R$ 122.718,75 (cento e vinte e dois mil, setecentos e dezoito Reais e setenta e cinco centavos), respeitando-se as rubricas constantes do Anexo V;
5.3. O valor de custeio concedido a cada proposta será definido pela Comissão de Avaliação, que poderá redistribuir os valores disponíveis entre os temas de acordo com a demanda, as características do projeto, a viabilidade da execução e a aderência aos objetivos deste Edital;
5.4. Um montante mínimo de 20% (vinte por cento) do valor total financiado será reservado para ações institucionais de divulgação, como previsto no projeto PROEXT-PG da UFSCar (Anexo I);
5.5. São financiáveis despesas com materiais de consumo, passagens, diárias e serviços de terceiros, sendo exemplos de itens financiáveis:
5.5.1. Material de consumo: aquisição de materiais de escritório, materiais didáticos, materiais de laboratório, suprimentos e outros itens utilizados na realização das atividades de extensão;
5.5.2. Serviços terceirizados: contratação de serviços de apoio, como serviços gráficos, serviços de transporte, serviços de tradução, entre outros necessários para o desenvolvimento das atividades;
5.5.3. Diárias e passagens: cobertura de despesas com diárias e passagens para a participação de professores, pesquisadores e estudantes em eventos, cursos, visitas técnicas e outras atividades relacionadas à proposta de ações de extensão da pós-graduação;
5.5.4. Alimentação: custeio de despesas com alimentação durante a realização de eventos, reuniões, cursos ou outras atividades previstas na proposta de ações de extensão da pós-graduação;
5.5.5. Locação de equipamentos: despesas com a locação de equipamentos necessários para a realização das atividades de extensão, como equipamentos audiovisuais, equipamentos de informática, equipamentos de laboratório, entre outros;
5.5.6. Custos de comunicação e divulgação: cobertura de despesas com a divulgação e comunicação das atividades de extensão, incluindo a produção de materiais promocionais, impressão de folders, divulgação em mídias sociais, entre outros.
REQUISITOS PARA A APRESENTAÇÃO E O ENVIO DE PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema ProExWeb (https://www.proexweb.ufscar.br), através do preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, respeitando os prazos indicados no cronograma de ações deste Edital (Anexo II);
6.2. Os proponentes devem observar a necessidade de vinculação da proposta ao presente Edital, escolhendo no sistema ProExWeb a opção “Edital PROEXT-PG”;
6.3. A proposta deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao Programa de Extensão “Fortalecimento das ações de extensão no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar”, Processo ProExWeb n.º 23112.030523/2024-02, sendo que as atividades devem ter abrangência que abrigue os objetivos e as metas do plano de atividades;
6.4. A proposta deverá ter, necessariamente, como “setor responsável” a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) da UFSCar;
6.5. As propostas devem detalhar o objetivo, o plano de trabalho, as pessoas, grupos e/ou coletivos a serem atendidos e o cronograma de execução, considerando sua aderência com o objetivo, as metas e as áreas temáticas do presente Edital;
6.6. O Plano de Execução deverá prever o início da atividade no mês de novembro de 2025, tendo duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 15 (quinze) meses, sendo que o cronograma da proposta deverá incluir o intervalo de recesso acadêmico, prevendo atividades para o apoio e o suporte da comunidade universitária e externa neste período;
6.7. No Plano de Execução, as atividades da equipe e as ações deverão estar planejadas na modalidade presencial;
6.8. A descrição e o desenvolvimento de planos de trabalho para os membros da equipe são esperados, em particular no caso de estudantes de pós-graduação, recomenda-se que as atividades previstas estimulem sua formação em consonância com as metas, as atividades e o cronograma da proposta;
6.9. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) deverão sempre acompanhar a tramitação do processo por meio do sistema ProExWeb, com especial atenção às primeiras etapas de tramitação, que são a de aprovação da coordenação do Programa de Extensão ao qual a proposta está vinculada, bem como a de aprovação das chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos participantes da equipe de trabalho, uma vez que, conforme indicado no Cronograma de Ações deste Edital (Anexo II), há uma data limite para a entrada das propostas na etapa de Análise de Admissão, sendo de responsabilidade do(a) proponente acordar junto às chefias porventura envolvidas para que estas possibilitem o provimento de suas ações em respeito ao cronograma, uma vez que as propostas que chegarem fora do prazo estabelecido serão desclassificadas;
6.10. O(A) proponente deverá enviar proposta de utilização dos recursos para custeio, no valor de até R$ 122.718,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e dezoito Reais) com descrição detalhada e justificada de uso para a atividade em questão, conforme Anexo III;
6.11. Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita e apresentar os devidos esforços para que sejam inclusivas, acessíveis e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos, de modo que a constatação de não-gratuidade desclassificará a proposta em qualquer etapa do processo de tramitação.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROEXT-PG
7.1. O processo que inclui a análise de mérito, classificação das propostas e o apoio à gestão de monitoramento das atividades de extensão selecionadas, será conduzido pela Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG, particularmente nomeada para este Edital, sendo composta pela coordenadora do projeto PROEXT-PG da UFSCar, por dois representantes do Conselho de Extensão (CoEx) e por dois representantes do Conselho de Pós-Graduação (CoPG), estes indicados respectivamente pelas Pró-Reitorias de Extensão (ProEx) e de Pós-Graduação (ProPG), desde que não estejam credenciados em PPGs que façam parte de nenhuma das proposta PROEXT-PG da UFSCar;
7.2. A Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG a que se refere o item 7.1 está apta a realizar ações de consultoria e/ou de monitoramento referentes às propostas submetidas nesta chamada dissolvendo-se na data em que se homologue a aprovação dos relatórios finais das últimas atividades de extensão que forem executadas no âmbito deste Edital;
7.3. A Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG pretende, além de acompanhar e monitorar a execução das atividades, promover a criação de uma rede e de ações articuladas entre as propostas aprovadas.
METODOLOGIA PARA ADMISSÃO, ANÁLISE DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexo II) e passará pelas seguintes etapas:
8.1.1. Envio da Proposta (Proponente) – Início do trâmite com o envio da proposta por meio do sistema ProExWeb;
8.1.2. Aprovação da vinculação ao Programa de Extensão (Coordenação do Programa) – Será realizada pela coordenação do programa de extensão da UFSCar “Fortalecimento das ações de extensão no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar”, que também é responsável pela proposta institucional da UFSCar aprovada no âmbito do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG) da CAPES;
8.1.3. Pré-análise (Chefias dos membros da equipe de trabalho das propostas) – Esta etapa consiste na avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros dos quais fazem parte os membros de equipe, com trâmite controlado automaticamente pelo sistema ProExWeb;
8.1.4. Análise de Elegibilidade (Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG) – Verificação feita pela comissão quanto aos critérios de elegibilidade das propostas e proponentes descritos neste edital (itens 1,2,3 e 4);
8.1.5. Avaliação de Mérito (Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG) – A Comissão de Acompanhamento realizará a análise de mérito de cada uma das atividades, conforme critérios no Anexo III deste edital;
8.1.6. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (Comissão de Acompanhamento) – Após a consolidação dos resultados pela Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG, a lista com os resultados preliminares de classificação das propostas será divulgada nos sites da ProEx e da ProPG;
8.1.7. Interposição de recursos (Proponente) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por Ofício à ProPG, via SEI, pelo(a) coordenador(a) responsável pela proposta;
8.1.8. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas (Comissão de Acompanhamento) – Após a análise dos pedidos de recursos, a Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG consolidará a lista final de classificação das propostas e a encaminhará à ProEx e à ProPG;
8.1.9. Divulgação dos resultados (ProEx e ProPG) – Divulgação, nos sites da ProEx e da ProPG, da lista homologada pelo CoEx e a distribuição de concessões;
8.1.10. Envio de aviso de deferimento de concessão ao/à proponente (ProPG) – Um aviso será encaminhado ao endereço eletrônico (e-mail) indicado na proposta pelo(a) coordenador(a) proponente da atividade, sendo comunicada a aprovação da concessão, com instruções e prazos, se adequado;
8.2. Na etapa de análise de elegibilidade e de mérito pela Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG:
8.2.1. Propostas que não atenderem aos critérios de elegibilidade, definidos nos itens 1, 2, 3 e 4 deste Edital, serão desclassificadas;
8.2.2. As propostas elegíveis serão avaliadas de acordo com os critérios definidos no Quadro do Anexo III, sendo que a pontuação final consistirá na média ponderada da pontuação em cada critério, ponderada pelo respectivo peso;
8.2.3. A ordem de classificação de cada proposta será baseada na maior para a menor pontuação final;
8.2.4. No caso de empate entre as atividades, a ordem classificatória levará em conta a maior pontuação na ordem dos critérios do quadro do Anexo III.
CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS CONTEMPLADOS
9.1. As coordenações das propostas aprovadas serão responsáveis pela solicitação e apresentação de orçamentos, aquisição de itens, contração de serviços e prestação de contas de sua respectiva proposta;
9.2. O pagamento dos itens de custeio será executado pelo(a) coordenador(a) do programa PROEXT-PG da UFSCar mediante apresentação de:
9.2.1. Texto explicativo descrevendo o gasto e suas contribuições à ação de extensão;
9.2.2. Comprovante de despesas (cupom fiscal, nota fiscal, recibo etc.), incluindo recibos de serviço/diária conforme modelos da CAPES (Anexo IV – Prestação de Contas);
9.2.3. Comprovantes de pesquisa de preço com apresentação de pelo menos 3 orçamentos de serviço/itens iguais ou equivalentes contendo informações de cada empresa, tais como: nome da empresa, CNPJ, endereço, e-mail e telefone de contato;
9.3. A solicitação de pagamento, conforme descrito no item anterior, deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data de vencimento;
9.4. Todo comprovante de despesa relativo a custeio deverá ser emitido em nome do coordenador institucional da UFSCar do PROEXT-PG e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do programa da CAPES no âmbito do qual foi realizado o investimento (PROEXT-PG/UFSCar - Projeto n.º 1140/2024), data de emissão, descrição detalhada dos materiais e bens ou serviços adquiridos/contratados. Orientações complementares e informações serão encaminhadas aos proponentes que forem contemplados no âmbito deste Edital;
9.5. Para dispêndio de gastos do tipo "Passagem", além das regras acima, também deverão ser apresentados os comprovantes da viagem (cartão de embarque, bilhetes etc.);
9.6. Deverá ser providenciada a apresentação do relatório final ao término da atividade, descrevendo as ações realizadas, a forma de utilização dos recursos financiados por este Edital e seus benefícios para a ação de extensão, de acordo com cronograma no Anexo III;
9.7. O(A) coordenador(a) da proposta contemplada deverá apresentar relatório financeiro descrevendo a forma de utilização dos recursos financiados, tendo como base as solicitações de pagamento encaminhadas;
9.8. O(A) coordenador(a) da proposta contemplada deverá atender a outros detalhamentos emitidos pela ProEx e/ou pela ProPG em orientações específicas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Casos omissos serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG e decididos em instância final pela ProEx e pela ProPG, admitido recurso ao CoEx;
10.2. Os(As) coordenadores(as) de propostas aprovadas serão convidados(as) para participarem de um Grupo de Trabalho para pensar e construir estratégias coletivas de práticas e atividades voltadas para a composição, a promoção, a divulgação e o apoio para o fomento das atividades de extensão no âmbito da pós-graduação da UFSCar.
São Carlos, 28 de agosto de 2025
Pró-Reitoria de Pós-Graduação - ProPG
Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
ANEXO 1 - PROJETO PROEXT-PG UFSCAR
O arquivo com o projeto PROEXT-PG submetido pela UFSCar e aprovado pela CAPES pode ser acessado por meio do link: <https://bit.ly/proext_pg_ufscar>.
ANEXO 2 - CRONOGRAMA DESTE EDITAL
Ações ou Eventos |
Responsáveis |
Datas ou Períodos |
Publicação do Edital |
ProEx/ProPG |
01/09/2025 |
Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital - Devem ser encaminhadas ao e-mail liviafalconi@ufscar.br, contendo a identificação do Edital, a solicitação e a justificativa |
ProEx/ProPG |
08/09/2025 |
Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb |
Proponentes |
10/09/2025 |
Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação da Coordenação do Programa em que a proposta está vinculada e pelos Departamentos, Setores e Centros, via ProExWeb |
Coordenador/a do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro |
10/09/2025 a 10/10/2025 |
Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram a pré-análise concluída no prazo |
ProExWeb |
10/10/2025 |
Análise de elegibilidade e de mérito das propostas |
Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG |
Até 24/10/2025 |
Divulgação, nos sites da ProEx e da ProPG, dos resultados preliminares |
ProEx/ProPG |
24/10/2025 |
Período para interposição de recursos |
Proponentes |
Até 27/10/2025 |
Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados |
Comissão de Acompanhamento do PROEXT-PG |
Até 28/10/2025 |
Homologação do resultado final |
CoEx |
30/10/2025 |
Divulgação, nos sites da ProEx e da ProPG, do resultado final |
ProEx/ProPG |
31/10/2025 |
Início das atividades |
Equipes das Atividades |
A partir de 01/11/2025 |
Término das atividades |
Equipes das Atividades |
Até 01/02/2027 |
Entrega de relatório final das atividades com prestação de contas |
Equipes das atividades |
Até 30 dias do término da atividade |
ANEXO 3 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DAS PROPOSTAS
Critérios de Análise de Mérito |
Pontuação |
Peso |
---|---|---|
1. Grau de aderência aos objetivos do edital e articulação com as atividades propostas no programa institucional – PROEXT-PG da UFSCar |
de 0 a 10 |
2 |
2. Integração entre os PPGs da proposta: nucleação entre diferentes áreas do conhecimento e o número de PPGs na proposta |
de 0 a 10 |
2 |
3. Parcerias e articulações estabelecidas, que promovam a interação dialógica e assegurem a relação bidirecional entre a universidade e a sociedade |
de 0 a 10 |
2 |
4. Quantidade de estudantes de pós-graduação envolvidos e o impacto na formação destes estudantes |
de 0 a 10 |
2 |
5. Ações articuladas às metas dos planos estratégicos dos PPGs |
de 0 a 10 |
1 |
6. Potencial dos resultados em relação ao impacto e à transformação social |
de 0 a 10 |
1 |
ANEXO 4 - REGRAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá seguir todas as normativas da CAPES, sendo que as principais se encontram nos links a seguir:
Manuais e regulamentos de prestação de contas: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/prestacao-de-contas-e-cobranca-administrativa/auxilios-a-pesquisa
Portaria nº 59, de 14 de maio de 2013: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=5402#anchor
Manual de Prestação de Contas Online: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portaria-059-2013-anexoii-manual-prestacaocontasauxpe-pdf
Recibo modelo A: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/auxpe-jun13-recibomodelo-a-pdf
Recibo modelo B: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/auxpe-jun13-recibomodelo-b-pdf
Os arquivos com as versões em PDF disponíveis estão em anexo ao Processo SEI n.º 23112.030023/2024-62: Portaria n.º 59, de 14 de maio de 2013 (Documento SEI n.º 1599386), Manual de Prestação de Contas Online (Documento SEI n.º 1599461), Recibo Modelo A (Documento SEI n.º 1599464) e Recibo Modelo B (Documento SEI n.º 1599469).
ANEXO 5 - VALORES MÁXIMOS DAS RUBRICAS
Rubrica |
Percentual |
Limite (em R$) |
I - Material de consumo |
30% |
R$ 36.815,63 |
II - Serviços de terceiros |
20% |
R$ 24.543,75 |
III - Diárias e passagens |
30% |
R$ 36.815,63 |
IV - Alimentação |
7% |
R$ 8.590,31 |
V - Locação de equipamentos |
5% |
R$ 6.135,94 |
VI - Custos de comunicação e divulgação |
8% |
R$ 9.817,50 |
Valor Máximo: |
100% |
R$ 122.718,75 |
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Presidente em Exercício do Conselho de Extensão (CoEx) |
Prof. Dr. Alexandre Rodrigo Nishiwaki da Silva |
Pró-Reitor de Extensão Adjunto da UFSCar |
Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) |
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Rodrigo Nishiwaki da Silva, Pró-Reitor(a) Adjunto(a), em 01/09/2025, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1973120 e o código CRC E703615D. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.028200/2025-21 |
SEI nº 1973120 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|