FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
COORDENADORIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO - CInter/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br
Edital nº 1/2025/CInter/ProPG
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) e da Coordenadoria de Internacionalização (CInter), torna público o Edital Interno de Seleção de candidatos(as) para o Doutorado Sanduíche no Exterior, de acordo com o Edital CAPES n° 17/2025 - Primeira Chamada do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da CAPES e de acordo com o Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.027581/2025-21, que pode ser acessado publicamente AQUI.
Programas de Pós-Graduação participantes: Programa de pós-graduação (PPG) com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da CAPES mais recente, receberão uma cota desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).
DOCUMENTOS
1.1. Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE): LINK;
1.2. Edital CAPES n° 17/2025 – PDSE – formato, pdf. 142kb: LINK;
1.3. Anexo I do Edital n° 17/2025 – PDSE – Termo de Outorga e Aceite – formato, pdf, 238kb: LINK;
1.4. Proficiência:
Anexo II do Edital n° 17/2025 – PDSE – Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística (Exterior) – formato, pdf, 38kb: LINK;
Anexo III do Edital n° 17/2025 – PDSE – Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística (UFSCar) – formato, pdf, 113kb: LINK;
Anexo IV do Edital n° 17/2025 – PDSE – Proficiência – formato, pdf, 85kb: LINK;
1.5. Anexo V do Edital n° 17/2025 – PDSE – Modelo da Carta do Coorientador no Exterior – PDSE – formato, pdf, 88kb: LINK;
1.6. Anexo VI do Edital ° 17/2025 – PDSE – Modelo Carta de Anuência do Orientador para acúmulo de bolsas ou atividade remunerada – formato, pdf, 113kb: LINK.
OS OBJETIVOS
2.1. Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
2.2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
2.3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
2.4. Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
2.5. Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
2.6. Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos(às) bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
2.7. Fortalecer o programa de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituição de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
2.8. Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
2.9. Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
2.10 Possibilitar o estabelecimento de convênios ou cooperações duradouras entre as instituições.
DA FINALIDADE
3.1. Este Edital selecionará bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.
3.2. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas ao Plano de Internacionalização da UFSCar, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.
3.3. A instituição receptora (instituição de destino no exterior) deverá isentar o doutorando da cobrança de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees) e de taxas de bancada (bench fees). A CAPES não se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas a essas taxas na modalidade desse Programa.
3.4. Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
3.5. Não é permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar obrigatoriamente a recepção de outras bolsas concedidas por agências internacionais e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento.
3.6. De acordo com a Portaria CAPES nº 289, de 28 de janeiro de 2018, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito) meses. Consideram-se, dentro desse período: (i) bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado, (ii) bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente e (iii) bolsas de estágio no exterior em programa de doutorado.
3.7. A bolsa e seus benefícios serão concedidos nos termos da Portaria CAPES nº 01, de 03 de janeiro de 2020, do Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018), da Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, da Portaria CAPES nº 187 de 28 de setembro de 2023, da Portaria CAPES nº 46, de 5 de fevereiro de 2024 e suas alterações.
3.8. Não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
3.9. Os candidatos deverão observar as regras referentes ao acúmulo de bolsas constantes na Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 e portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023 ou instrumentos legais que a substituam. Em função do acúmulo de bolsa indevido, será aberto processo administrativo, garantindo direito à ampla defesa e contraditório, podendo resultar a obrigação de devolução, total, parcial ou proporcional do investimento feito, conorme artigo 72 da portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018.
3.10. O acúmulo da bolsa PDSE (no exterior) com outra bolsa ou com atividade remunerada é permitido, desde que observadas as seguintes condições:
No caso de acúmulo com outra bolsa, deve-se ter atenção para:
Na modalidade doutorado sanduíche só será permitido o acúmulo desde que não seja uma bolsa Federal; ou
No caso de uma bolsa financiada com recurso federais a mesma não poderá ser na modalidade doutorado sanduíche;
Em qualquer hipótese de acúmulo — seja com outra bolsa, conforme os critérios anteriormente citados, ou com atividade remunerada ou outros rendimentos —, o candidato deverá apresentar, a anuência formal de seu orientador, conforme modelo disponível no Anexo VI deste Edital;
Essa exigência está de acordo com o disposto na Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023, que regula o acúmulo de bolsas no exterior e estabelece a obrigatoriedade de anuência do orientador.
DA QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS BOLSAS
4.1. Número de vagas: dentro do limite de cotas estipulado pela CAPES, será de 1 (uma) bolsa por programa de pós-graduação com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da Capes. Os programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da Capes mais recente, receberão 1 (uma) bolsa desde que tenham sido reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).
4.2 A duração da bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e de, no máximo, 6 (seis) meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) mensalidades.
4.3. Todos os estágios contemplados neste edital deverão ter início em janeiro ou fevereiro de 2026 (Primeira Chamada - Edital Capes n° 17/2025). Assim, os documentos solicitados no âmbito deste edital deverão respeitar o período em questão, sob pena de indeferimento.
4.4. A bolsa de um programa de pós-graduação não utilizadas será distribuída a candidatos(as) em lista de espera de outros PPGs de acordo com critérios definidos no item 13.
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A) BRASILEIRO(A)
5.1. O(A) orientador(a) brasileiro(a) deverá, obrigatoriamente:
acompanhar continuamente o(a) bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
demonstrar interação com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior; e
informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
REQUISITOS DO(A) COORIENTADOR(A) NO EXTERIOR
6.1. O(A) coorientador(a) no exterior deverá, obrigatoriamente:
ser doutor(a) ou pesquisador(a) com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando;
pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido;
demonstrar interação com o coorientador brasileiro e apoio para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
REQUISITOS DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
7.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
7.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o(a) candidato(a) também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018).
7.3. O(A) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos no momento de inscrição no processo seletivo:
ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) com autorização de residência, ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil;
não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
estar regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes. Ou, se curso novo, aprovado pelo CNE;
não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado (dois semestres letivos concluídos), tendo como referência a data de encerramento da inscrição neste Edital;
ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil (item 1.4 deste edital). O(A) candidato(a) poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira, conforme modelos disponíveis (itens 1.2 e 1.4 deste Edital);
ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição neste Edital;
não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o(a) beneficiário(a) deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
não será permitida a utilização pelo(a) bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o(a) bolsista não seja o(a) titular ou de conta poupança.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 Cada Programa de Pós-Graduação deverá constituir uma comissão formada por, no mínimo, três (03) membros, obrigatoriamente em número ímpar. Recomenda-se que a comissão tenha, ao menos, dois (02) docentes e um (01) discente vinculados ao respectivo PPG, sendo facultada ao PPG a decisão quanto à participação discente.
8.2. Não poderão fazer parte da Comissão do PPG:
docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro(a), mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do candidato;
docente que seja sócio(a) do(a) candidato(a) na mesma sociedade empresarial;
outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
8.3. Tais impedimentos deverão ser informados pelos(as) candidatos(as) no formulário de inscrição.
8.4. Caberá à Comissão de cada Programa de Pós-Graduação:
I - realizar o deferimento/indeferimento das inscrições com base na documentação apresentada e nos requisitos necessários aos(às) candidatos(as), orientador(a) e coorientador(a) do exterior;
II - atribuir as notas aos(às) candidatos(as) de acordo com o descrito o item 11 - Processo de Seleção do presente Edital;
III - inserir e divulgar as informações (inscrições deferidas/indeferidas, resultados parciais entre outras) no processo SEI do PPG e divulgar o link do processo no site do PPG;
IV - responder eventuais recursos ao longo do processo de seleção;
V - demais atividades inerentes ao processo de seleção;
VI - indicar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação a(s) candidatura(s) selecionada(s), conforme as normas estabelecidas neste Edital interno.
VII - manter os registro de cada etapa, desde a composição da comissão até a divulgação do resultado do processo de seleção à ProPG, devidamente assinadas pela comissão, em Processo SEI.
Importante: os documentos emitidos pela comissão deverão ser gerados e assinados no SEI.
8.5. O Processo SEI de cada PPG deverá ser público e conter, no mínimo, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme processo SEI 23112.005691/2021-17:
I - documento que indique a composição da comissão de seleção preliminar e indicação do canal de recebimento das inscrições, documentos e recursos (e-mail, formulários eletrônicos etc.);
II - documento de indique a composição da comissão de seleção definitiva;
III - relação de candidatos(as) deferidos(as) e indeferidos(as);
IV - documentos de recurso, se houver;
V - documentos de resposta aos recursos, se houver;
VI - demais documentos de análise e seleção e resultados parciais, a critério da comissão, respeitando as hipóteses legais de restrição;
VII - relação final de classificação da seleção, com lista de espera, se houver.
Importante: Documentos brasileiros que não forem gerados e assinados diretamente no SEI somente serão aceitos se estiverem assinados digitalmente, conforme regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (e suas posteriores alterações), que indica o uso do portal assinador.iti.br.
8.6. O SEI tem os seguintes tipos de documentos para serem usados na divulgação:
Pós-Grad: Carta de Anuência, Pós-Grad: Despacho, Pós-Grad: Deliberação, Pós-Grad: Parecer, Pós-Grad: Resposta Impugn. Quest. Escl. Edital, Pós-Grad: Resultado Parcial, Ato Oficial: Ato Administrativo, entre outros.
8.7. Os documentos e fichas de inscrições enviadas para candidatura devem ser arquivados de acordo com a Lei nº 8.159, de 08/01/1991 (e suas posteriores alterações). De modo restrito, um arquivo com esses dados poderá ser inserido no Processo SEI de cada PPG. O documentos devem ser mantidos no drive do PPG.
8.8. Instruções adicionais e de procedimentos para os PPGs estarão disponíveis no documento SEI 1974173.
DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições deverão ser realizadas pelo(a) candidato(a), junto ao Programa de Pós-Graduação, de acordo com as exigências deste Edital e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma.
9.2. No ato da inscrição neste edital é necessária apresentação dos seguintes documentos e informações:
formulário de inscrição (Anexo VII), devidamente preenchido ;
cópia do RG, se brasileiro(a) ou passaporte, se estrangeiro(a), com autorização de residência, ou visto válido, ou Carteira de Registro Nacional Migratório ou Certidão de Registro.
currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a);
fluência linguística ou proficiência:
declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Edital CAPES n° 17/2025 (item 1.4b deste edital) e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Edital CAPES n° 17/2025 (item 1.4a deste edital); ou
comprovante válido de proficiência em língua estrangeira de acordo com o exigido no Edital CAPES n° 17/2025 (item 1.4c deste edital).
declaração do(a) coorientador(a) no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Edital CAPES n° 17/2025 (item 1.5 deste edital).
currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter, no mínimo, a titulação de doutor, contendo imprescindivelmente a relação de produção científica e orientações de doutorado, quesitos estes objetos de pontuação (Anexo XI).
carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do(a) estudante para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior. Somente serão aceitos documentos com assinatura digital regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (e suas posteriores alterações). Podendo ser a assinatura eletrônica dos seguintes portais (assinador.iti.br) e/ou (https://sei.ufscar.br/). Importante: Informar a aprovação da Proposta de Pesquisa com a identificação do título da Proposta, assim como o mês/ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com os demais documentos apresentados para inscrição;
curriculum Lattes atualizado do(a) orientador(a).
histórico escolar do(a) doutorado(a) em andamento com: (a) registro da data do exame de Qualificação ou documento comprobatório de aprovação de data de Exame de Qualificação emitido pelo PPG, a ser realizado antes do último dia de inscrição no sistema da CAPES ou (b) Histórico escolar com data de matrícula anterior a 12 meses de curso de doutorado em relação ao último dia de inscrição no sistema da CAPES;
proposta de pesquisa detalhada, redigido em língua portuguesa (pt-BR), alinhada ao Plano de Internacionalização da UFSCar, contendo obrigatoriamente:
título;
palavras chave;
problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior;
indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto;
cronograma das atividades;
referências.
Em qualquer hipótese de acúmulo — seja com outra bolsa, conforme os critérios definidos pela CAPES, ou com atividade remunerada ou outros rendimentos —, o candidato deverá apresentar a anuência formal de seu orientador, conforme modelo de anuência disponível no Anexo VI . Essa exigência está de acordo com o disposto na Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023, que regula o acúmulo de bolsas no exterior e estabelece a obrigatoriedade de anuência do orientador.
9.3. A documentação deverá ser submetida pelo(a) candidato(a) (à coordenação do PPG ou comissão de seleção do PPG, conforme orientações publicadas no SEI e site do PPG, em que o(a) candidato(a) encontra-se regularmente matriculado(a), no prazo estabelecido no Cronograma. A confirmação de inscrição ficará sobre a responsabilidade da coordenação do PPG em conformidade com o sistema de recebimento estabelecido pelo PPG. A ProPG não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que possam ocorrer.
9.4. Durante o período de inscrição é permitida a inclusão ou substituição de documentos.
9.5. Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) declara concordância com as regras estabelecidas neste Edital.
9.6. É responsabilidade do PPG manter toda documentação do processo de seleção realizado pelo prazo previsto em lei.
INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. Será indeferida a inscrição:
se a candidatura não atender aos requisitos listados neste edital;
se o(a) orientador(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
se o(a) coorientador(a) do exterior não atender aos requisitos listados neste edital;
que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;
que apresentar documento(s) incompleto(s) ou em desacordo com o exigido no item 9.2;
cujo formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou incorreto;
que não tenha apresentado as declarações de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e orientador no Brasil ou certificado de proficiência exigido de acordo com o estabelecido no Edital Capes;
cuja Proposta de Pesquisa não esteja alinhada ao Plano de Internacionalização da UFSCar;
cujo início do estágio no exterior não esteja compreendido entre o período correspondente apresentado no item 4.3. deste edital;
não cumprir demais exigências estabelecidas neste edital.
10.2. As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página do Programa de Pós-Graduação ao qual o(a) candidato(a) pleiteou sua inscrição neste edital, conforme Cronograma.
10.3. O(A) candidato(a) que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado, conforme orientações e canal publicado no site do PPG e disponibilizado para esta finalidade, no prazo estabelecido no Cronograma.
10.4. Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 10.3.
10.5. Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permitida a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.
10.6. Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecidos no Cronograma, o(a) candidato(a) perde o direito de fazê-lo.
PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1. O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:
Nota |
Descrição |
Observação |
Nota 1 |
Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar do(a) candidato(a) |
Nota máxima = 4,0 |
Nota 2 |
Avaliação da Proposta de Pesquisa |
Nota máxima = 10,0 (Anexo VIII) |
Nota 3 |
Pontuação do Currículo Lattes do(a) candidato(a) |
Nota máxima = 10,0 (Anexo IX) |
Nota 4 |
Pontuação do Currículo Lattes do(a) orientador(a) |
Nota máxima = 10,0 (Anexo X) |
Nota 5 |
Pontuação do Currículo do(a) coorientador(a) do exterior |
Nota máxima = 10,0 (Anexo XI) |
11.2. A pontuação final do(a) candidato(a) será o somatório das pontuações obtidas em cada Nota.
11.3. O resultado final será divulgado na página do Programa de Pós-Graduação ao qual o(a) candidato(a) pleiteou sua candidatura neste Edital, conforme Cronograma.
11.4. Após a divulgação do resultado final, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso devidamente justificado, conforme orientações e canais publicado no site do PPG e disponibilizado para esta finalidade, no prazo estabelecido no Cronograma.
11.5. Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 11.4.
11.6. Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecidos no Cronograma, o(a) candidato(a) perde o direito de fazê-lo.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. Cada Programa de Pós-Graduação divulgará os(as) candidatos(as) classificados(as) em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida, no site do PPG conforme previsto no Edital. A lista deverá conter, além da pontuação final, as pontuações de cada Nota (1, 2, 3, 4 e 5), estabelecida de acordo com o item 11.1 deste edital.
12.2. Em caso de empate entre candidatos(as), serão considerados os seguintes critérios de desempate:
maior rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar;
maior Nota 2;
maior Nota 3;
maior Nota 4;
maior Nota 5;
maior tempo matrícula no curso de doutorado;
maior idade.
DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS EM LISTA DE ESPERA
13.1. Os PPGs participantes do Edital CAPES n° 17/2025 - Primeira Chamada deverão encaminhar a relação de candidaturas aprovadas dentro do limite de cotas destinada ao PPG por meio de despacho dentro do Processo SEI 23112.027581/2025-21, assim como a relação de candidaturas em lista de espera, em ordem de classificação, considerando a pontuação final de cada candidato. A lista final deverá seguir o modelo disponível nas instruções adicionais aos PPGsI (SEI 1974173).
13.2. A ProPG, de posse da lista de espera enviada pelos PPGs, procederá a formação de lista única de candidaturas, em ordem decrescente de pontuação que será calculada por meio da pontuação final de cada candidato(a) multiplicado pelo peso atribuído ao PPG de acordo com sua última Avaliação Quadrienal da Capes, a saber: PPG nota 7= Peso "10"; PPG nota 6 = Peso "9"; PPG nota 5 = Peso "8"; PPG nota 4 = Peso "7".
13.3. Em caso de empate entre candidatos(as), serão considerados os seguintes critérios de desempate:
maior tempo matrícula no curso de doutorado;
maior idade.
13.4 A lista de espera da ProPG será ordenada por grupos: inicialmente serão contemplados(as) os(as) segundos(as) colocados(as) de cada lista de espera dos PPGs; em seguida, os(as) terceiros(as) colocados(as), e assim sucessivamente, mantendo-se os mesmos critérios (itens 12 e 13 deste Edital).
DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DA CAPES
14.1. As inscrições no Sistema de CAPES deverão ser feitas por todos os participantes aprovados no processo seletivo, inclusive os que estão classificados na lista de espera. Após aprovação no processo seletivo interno da instituição, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online disponível no site do PDSE na CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente.
14.2. Será responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado no processo seletivo dentro do limite de cotas estipuladas para cada PPG e também relacionados na lista de espera elaborada pela ProPG a inscrição no Sistema da CAPES.
14.3 Os(As) candidatos(as) deverão seguir os procedimentos descritos no item 9.3 do Edital CAPES n° 17/2025 (item 1.2 deste edital).
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELA PROPG
15.1. A homologação das candidaturas inseridas no Sistema de CAPES será feita pela ProPG, seguindo os procedimentos estipulados no item 9.4 do Edital CAPES n° 17/2025.
15.2. Havendo inconsistência documental das candidaturas classificadas dentro do limite de candidaturas estabelecidas para a UFSCar, a ProPG realizará o indeferimento da candidatura em questão, procederá à homologação da candidatura seguindo a ordem da lista de espera estabelecida no item 13 deste edital.
CRONOGRAMA
Etapa |
Responsável |
Data/ Período |
---|---|---|
Publicação do Edital Interno de Seleção PDSE |
ProPG e Programa de Pós-Graduação |
29/ago/2025 |
Pedido de esclarecimentos, dúvidas ou impugnação no Edital devem ser impetrados por meio do e-mail [cinter.pg@ufscar.br] |
Candidato/a |
02/set/2025 (até 17h) |
Análise dos pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou impugnação do Edital |
ProPG |
03/set/2025 |
Publicação esclarecimentos, dúvidas ou pedido de impugnação do edital |
ProPG |
03/set/2025 (até 17h) |
Divulgação da Comissão Preliminar do PPG e do canal de inscrição e interposição de recurso (SEI/site do PPG) |
Programa de Pós-Graduação |
05/set/2025 (até 17 h) |
Caso o PPG decida não participar do processo: Envio de ofício para ProPG, no processo SEI 23112.027581/2025-21, formalizando decisão do PPG em não participar do processo de seleção. |
Programa de Pós-Graduação |
05/set/2025 (até 17 h) |
Início Inscrição nos Programas de Pós-Graduação |
Candidato/a |
08/set/2025 |
Fim Inscrição nos Programas de Pós-Graduação |
Candidato/a |
15/set/2025 (até 12h) |
Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão Definitiva do PPG (SEI/site do PPG) |
Programa de Pós-Graduação |
18/set/2025 (até 12h) |
Caso o PPG não tenha candidaturas: Envio de ofício, para a ProPG, no procersso SEI 23112.027581/2025-21, com indicação de ausência de inscritos no processo seletivo |
Programa de Pós-Graduação |
18/set/2025 (até 12h) |
Recurso em relação ao indeferimento da inscrição |
Candidato/a |
22/set/2025 (até 12h) |
Análise dos recursos em relação ao indeferimento da inscrição |
Programa de Pós-Graduação |
23/set/2025 |
Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção (SEI/site do PPG) |
Programa de Pós-Graduação |
23/set/2025 (até 17h) |
Início do Processo de Avaliação das Candidaturas pelos PPGs |
Comissão do PPG |
24/set/2025 |
Fim do Processo de Avaliação das Candidaturas pelos PPGs |
Comissão do PPG |
25/set/2025 |
Divulgação dos resultados (SEI/site do PPG) |
Programa de Pós-Graduação |
26/set/2025 (até 12h) |
Recurso em face ao resultado |
Candidato/a |
30/set/2025 (até 12h) |
Análise dos recursos em relação ao resultado |
Comissão do PPG |
01/out/2025 |
Publicação do resultado da candidatura selecionada e lista de espera, se houver (SEI/site do PPG) |
Programa de Pós-Graduação |
01/out/2025 (até 17h) |
Envio da relação de candidatos selecionados (Dentro da cota do Programa e lista de espera) à ProPG, de acordo com modelo no Processo SEI. |
Programa de Pós-Graduação |
02/out/2025 |
Publicação da lista de candidaturas aprovadas dentro da cota de cada PPG e da lista de espera (por ordem de classificação) |
ProPG |
03/out/2025 (até 12h) |
Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória |
Candidato/a |
de 22/set a 07/out/2025 |
Homologação das candidaturas no Sistema da CAPES |
ProPG |
de 13 a 17/out/2025 |
Publicação da relação das inscrições homologadas pela CAPES |
CAPES |
a partir de 20/out/2025 |
Análise técnica das candidaturas pela CAPES |
CAPES |
de 20/out a 07/nov/2025 |
Publicação da relação de aprovados na análise documental anterior à análise dos recursos pela CAPES |
CAPES |
a partir de 07/nov/25 |
Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica |
Candidato/a |
Em até 10 dias corridos, contados a partir da data de envio da comunicação de indeferimento pela CAPES para o e-mail informado no ato da inscrição. |
Publicação da relação de aprovados(as) na análise documental após recurso |
CAPES |
a partir de 17/nov/2025 |
Início das atividades no exterior |
Bolsista |
Janeiro ou Fevereiro de 2025 |
VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS)
17.1. A Comissão dos PPGs reserva-se o direito de, a qualquer momento, exigir dos(as) candidatos(as) que comprovem a veracidade de suas declarações ou informações prestadas nesse processo.
17.2. Caso algumas das declarações ou informações prestadas nesse processo para homologação das inscrições das candidaturas sejam inverídicas, a Comissão de Seleção poderá indeferi-las.
DA FINALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
18.1. Finalizado o período da bolsa, o(a) bolsista terá até sessenta dias para retornar ao Brasil, sem ônus para a CAPES.
18.2. A finalização da concessão da bolsa seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018).
18.3. As comunicações do(a) ex-bolsista permanecerão por intermédio da plataforma Linha Direta.
18.4. Como contrapartida ao financiamento concedido pela CAPES, esperar-se-á que o(a) bolsista desenvolva as ações previstas no potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, após a finalização do período da bolsa.
18.5. Após o retorno, o processo será encerrado no Setor de Acompanhamento e tramitado para a Coordenação de Apoio a Ex-Bolsistas e Egressos (CAEE) da Capes. O(A) bolsista será notificado pela CAEE para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação referente à prestação de contas do retorno.
18.6. Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista fica obrigado a retornar ao Brasil e cumprir integralmente o interstício, que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo período da concessão da bolsa.
18.7. Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão encaminhar para o e-mail ou canal indicado pelo PPG no Processo SEI o relatório final do doutorado sanduíche, em modelo livre, no prazo máximo de 1 (um) mês a contar da data de regresso.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. O(A) bolsista deverá informar à CAPES caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente.
19.2. A troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, pelo Decreto no 9283, de 7 de fevereiro de 2018.
DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar seu doutorado sanduíche, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.
20.2. O visto na categoria de turismo não será aceito pelo Programa (PDSE) e impedirá a continuidade de implementação da bolsa até que o visto correto seja apresentado.
20.3. O visto, na categoria estudante, deverá ser válido para entrada e permanência no país pelo período de realização das atividades inerentes ao programa de doutorado sanduíche no Exterior.
20.4. Caso o país de destino seja os Estados Unidos, o bolsista deverá solicitar o visto de entrada do tipo J1. Para maiores informações concernentes ao processo, solicita-se verificar diretamente com as representações consulares norte-americanas no Brasil.
20.5. O(A) bolsista deverá manter sob sua guarda o visto para o país de destino e o passaporte válidos.
20.6. O(A) bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedência de, pelo menos, seis meses, impreterivelmente, para os preparativos da defesa do seu trabalho final.
20.7. A prorrogação da permanência no exterior que exceda o período concedido da bolsa deverá ser solicitada à CAPES e, quando autorizada, ocorrerá sem ônus para a CAPES.
20.8. Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão, ao retornarem do período de doutorado sanduíche, quando solicitados(as), participar de seminários e eventos visando troca de experiências, bem como redigir texto para a divulgação dos resultados obtidos.
20.9. Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital CAPES nº 17/2025, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.
20.10. Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada, exclusivamente, para o e-mail da cinter.pg@ufscar.br, conforme Cronograma, no período de 29 de agosto a 02 de setembro, às 17h.
20.11. Para todos os efeitos, todas as referências de horários feitas neste Edital e seus anexos seguem o horário oficial de Brasília-DF .
20.12. O disposto neste edital poderá sofrer alteração em função de alterações realizadas pela CAPES.
20.13. A CAPES decidirá quanto à implementação da bolsa aos(às) candidatos(as), levando em consideração a conveniência e oportunidade, bem como sua disponibilidade orçamentária e financeira para o período de duração da bolsa.
20.14. A UFSCar, A PROPG e os PPGs não se responsabilizam com problemas técnicos de tecnologia da informação bem como outros fatores que impossibilitem o envio dos documentos nos prazos previstos no Cronograma.
20.15. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Coordenadoria de Internacionalização de Pos-Graduação (CInter/ProPG) em conjunto com a Comissão de Seleção do PPG.
20.16. Este edital entra em vigor na data de publicação no Boletim Eletrônico da UFSCar.
São Carlos, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
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ANEXOS
ANEXO VII - [FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO]
Programa de Pós-Graduação: |
|
Nome completo: |
|
CPF.: |
|
Telefone(s): |
|
E-mail: |
|
Registro ORCID |
|
Data de matrícula no curso de doutorado: |
|
Data da qualificação: |
|
Previsão de defesa: |
|
Nome do orientador(a): |
|
Título da Proposta de Pesquisa: |
|
Instituição de destino: |
|
País da Instituição de destino: |
|
Nome do(a) coorientador(a) estrangeiro(a): |
|
RELAÇÃO COM MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Indicar o(s) nome(s) do(a)s docente(s) da Comissão de Seleção que você já teve algum tipo de relação.
Docente: ____________________________________________________________________________
Relação: ____________________________________________________________________________
Docente: _____________________________________________________________________________
Relação: _____________________________________________________________________________
I. ( ) É ou foi cônjuge ou companheiro(a) do candidato(a), mesmo que divorciado(a) ou separado(a).
II. ( ) Ascendente ou descendente de candidato(a) ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade
III. ( ) Tem amizade íntima ou inimizade notória com o(a) candidato(a) ou com respectivo(a) cônjuge, companheiro(a) ou parentes consanguíneos e afins até terceiro grau (em caso de inimizade notória é necessário apresentar declaração)
IV. ( ) Sócio(a) de mesma sociedade empresarial
V. ( ) Outras situações (descreva-a). ___________________________________________________________________________
RELAÇÃO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODSs)
Assinale o(s) objetivo(s) ao(s) qual(is) seu Plano de Estudos se relaciona:
( ) 1. Erradicação da Pobreza
( ) 2. Fome Zero e Agricultura Sustentável
( ) 3. Saúde e Bem-Estar
( ) 4. Educação de Qualidade
( ) 5. Igualdade de Gênero
( ) 6. Água Potável e Saneamento
( ) 7. Energia Limpa e Acessível
( ) 8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico
( ) 9. Indústria, Inovação e Infraestrutura
( ) 10. Redução das Desigualdades
( ) 11. Cidades e Comunidades Sustentáveis
( ) 12. Consumo e Produção Responsáveis
( ) 13. Ação Contra a Mudança Global do Clima
( ) 14. Vida na Água
( ) 15. Vida Terrestre
( ) 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes
( ) 17. Parcerias e Meios de Implementação.
Declaro ser responsável pelas informações contidas neste formulário de inscrição e documentação apresentada. Declaro, ainda:
Ter pleno conhecimento do contido no Edital Interno de Seleção PDSE da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) da UFSCar estando de acordo com todas as normas vigentes para o Processo Seletivo.
Não acumular bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa pleiteada junto à Capes, independentemente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes
Caso esteja recebendo outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, na ocasião de aprovação da bolsa, requererei a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente.
(cidade), (dia) de (mês) de 2025.
________________________________________________
Nome e assinatura do(a) Candidato(a)
Importante: Documentos brasileiros que não forem gerados e assinados diretamente no SEI somente serão aceitos se estiverem assinados digitalmente, conforme regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (e suas posteriores alterações), que indica o uso do portal assinador.iti.br.
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PESQUISA
Item |
Pontuação |
---|---|
Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema |
Até 1,0 |
Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo |
Até 1,0 |
Metodologia a ser empregada |
Até 1,0 |
Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados |
Até 2,0 |
Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil em médio e longo prazos |
Até 1,5 |
Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil em médio e longo prazos. |
Até 1,5 |
Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior. |
Até 2,0 |
ANEXO IX - PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO(A) CANDIDATO(A)
Atividades científicas e de pesquisa desde 2020 |
Pontos |
---|---|
Participação em Eventos com apresentação de trabalho (completo ou resumo)/Publicação em anais - Evento internacional com apresentação de trabalho – 0,5 por participação - Evento nacional com apresentação de trabalho – 0,25 por participação |
Até 4,0 |
Publicações científicas: Artigos em periódicos publicados, aceito ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2017-2020 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o(a) doutorando(a) está matriculado) - Artigo em periódico A1, A2, A3, A4 ou JCR ≥ 2 – até 2,0 pontos por publicação - Artigo em periódico B1, B2 ou 1 ≥ JCR ≥ 0,5 – até 1,0 por publicação - Artigo em periódico B3, B4 ou B5 – até 0,5 por publicação
Livros e capítulos de livros (PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 1,0) - Livro publicado na íntegra – até 0,5 por livro - Capítulo de livros – até 0,25 por capítulo
|
Até 6,0 |
Pontuação máxima |
10 pontos |
ANEXO X - PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO(A) ORIENTADOR(A)
Atividades científicas e de orientação desde 2020 |
Pontos |
---|---|
Experiências de Internacionalização - Estágio em Instituições no exterior mínimo 3 meses – 1,0 - Projetos de pesquisa financiado em parceria com instituições do exterior – 1,0 - Visita técnica em instituições no exterior– 0,5 por visita |
Até 1,0 |
Publicações Científicas (Desde 2020) Artigos em periódicos publicados, aceito ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2017-2020 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o(a) doutorando(a) está matriculado) - Artigo em periódico A1, A2 ou JCR ≥ 2 – até 1,0 pontos por publicação - Artigo em periódico A3, A4 ou 2 > JCR ≥ 1 – até 0,5 ponto por publicação - Artigo em periódico B1, B2 ou 1 > JCR ≥ 0.5 – até 0,25 por publicação - Artigo em periódico B3, B4 ou 0.5 > JCR – até 0,10 por publicação
Livros e capítulos de livros publicados na área do PPG (Desde 2020) - Livro autoral (não será aceito livro de coletânea) – Até 0,5 por livro - Capítulo de Livro – Até 0,1 por capítulo
Patentes registradas – 0,5 ponto por patente
|
Máximo de 5,5 pontos |
Número de orientação de Mestrado concluída - como orientador principal (desde 2020) - 0,25 por orientação |
Máximo de 1,0 ponto |
Número de orientação de doutorado concluída - como orientador principal (desde 2020) - 0,5 por orientação |
Máximo de 2,5 pontos |
Pontuação máxima |
10 pontos |
ANEXO XI - PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DO(A) COORIENTADOR(A) DO EXTERIOR
Item |
Pontos |
---|---|
Artigos publicados ou aceitos (desde 2020) em Periódicos com Qualis/Capes (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o(a) candidato(a) está matriculado) - A1, A2, A3 ou A4 ou JCR ≥ 2 – 0,5 ponto por publicação - B1, B2, B3 ou B4 ou 2 > JCR ≥ 0,5 – 0,25 pontos por publicação
- Artigos relacionadas à área do Programa de Pós-Graduação no qual o(a) candidato(a) está matriculado não contemplados no Periódicos com Qualis/Capes – 0,5 ponto por produto - Publicação em coautoria com o orientador do(a) candidato(a) - 0,5 ponto por produto (não deve ser contabilizado nos demais itens). - Livro autoral (não será aceito livro de coletânea) - 0,5 pontos por publicação - Capítulo de livro - 0,25 pontos por publicação
- Patentes registradas – 0,5 ponto por patente
- Participação em grupo de pesquisa com atuação em rede internacional – 1,0 ponto (uma participação)
|
Máximo de 7,0 pontos |
Número de orientação de doutorado concluída - como orientado principal (desde 2020) - 0,5 por orientação |
Máximo de 3,0 pontos |
Pontuação máxima |
10 pontos |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 29/08/2025, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1974420 e o código CRC 87F0859F. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.027581/2025-21 |
SEI nº 1974420 |
Modelo de Documento: Pós-Grad: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|