Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO - ConsUni
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518117 - http://www.ufscar.br
  

Ato Administrativo CONSUNI Nº 390/2025

  

Autoriza renovação de credenciamento da FAI-UFSCar como Fundação de Apoio da UFSCar.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 283ª reunião ordinária, em 29 de agosto de 2025, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,

CONSIDERANDO considerando as disposições contidas na Lei 8958, de 20 de dezembro de 1994; 

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.423, de  10 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MCTIC nº 191, de 13 de março de 2012

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 178, de 05 de janeiro de 2021, com vigência até 05/01/2026;

CONSIDERANDO o Of. FAI.UFSCar nº 506, de 26 de agosto de 2025;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Ficam aprovadas as manifestações e documentos relacionados à Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI•UFSCar, abaixo explicitados.

§ 1º Manifesta a prévia e expressa concordância com o credenciamento da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI•UFSCar, CNPJ 66.991.647/0001-30, como entidade de apoio a esta Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 7.423/2010.

§ 2º Ratifica o Convênio de Cooperação Institucional – CCI nº 1/2020/GR e seus aditivos, que disciplinam o relacionamento entre a Universidade Federal de São Carlos - UFSCar e a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI•UFSCar, em cumprimento ao art. 4º, inciso V, do Decreto nº 7.423/2010 e ao art. 4º, inciso V, da Portaria Interministerial MEC/MCTIC nº 191/2012.

§ 3º Manifesta a expressa concordância com o pedido de autorização da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI•UFSCar, CNPJ 66.991.647/0001-30, para atuar como fundação de apoio da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, conforme exigido pelo art. 4º, inciso II, da Portaria Interministerial MEC/MCTIC nº 191/2012.

§ 4º Confirma que a composição do órgão colegiado superior da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, e que a composição dos órgãos dirigentes da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI•UFSCar encontram-se em regularidade, comprovados pela relação nominal dos membros que compõem o quadro dirigente atual, conforme art. 4º, inciso II, do Decreto 7.423/2010.

§ 5º Manifesta a expressa aprovação da Avaliação de Desempenho do Exercício 2024 da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI•UFSCar, CNPJ 66.991.647/0001-30, com base nos indicadores econômicos e parâmetros que demonstram os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração da FAI•UFSCar.

 

Art. 2º  Ficam aprovados os documentos do exercício 2024 da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI•UFSCar, CNPJ 66.991.647/0001-30, a seguir relacionados:

I - Relatório Anual de Gestão (Relatório de Atividades 2024);

II - Demonstrações contábeis do último exercício fiscal e parecer da auditoria independente (Demonstrações Financeiras para o Exercício Findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023 acompanhado do Relatório Auditor Independente); o Parecer do Conselho Fiscal 01/2025, órgão máximo de deliberação da FAI•UFSCar e o Parecer do Conselho Deliberativo da FAI•UFSCar 001/2025.

 

Art. 3º Fica ratificada a Ata da 59ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da FAI•UFSCar, de 01 de fevereiro de 2021, quando da posse do Diretor Executivo e da aprovação do Estatuto vigente, onde se pode comprovar sua finalidade não lucrativa, a composição de seus membros nos termos da Lei, e ainda, por parte destes, o exercício não remunerado de suas funções.

 

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 02/09/2025, às 23:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1974928 e o código CRC 6791A1F1.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015299/2020-97

SEI nº 1974928 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023