FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital SRInter nº 20/2025/SRInter/R
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter), em parceria com a Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimentos Institucionais (SPDI) e as Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas (ProPGPe) e de Administração (ProAd), torna público que encontram-se abertas as candidaturas para servidores efetivos/ativos envolvidos diretamente na gestão de internacionalização do quadro das unidades das Pró-Reitorias de Graduação (ProGrad), de Pós-Graduação (ProPG), de de Pesquisa (ProPq), de Extensão (ProEx) e de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), do Instituto de Línguas (IL) e do Núcleo de Línguas Idiomas Sem Fronteiras (NucLi-IsF) da UFSCar, que pretendem realizar mobilidade acadêmica internacional presencial, no ano de 2026, no âmbito do Programa ESCALA Gestores e Administradores da Associação de Universidades Grupo Montevidéu - AUGM em universidades membro da AUGM com as quais as vagas foram previamente acordadas.
O PROGRAMA ESCALA GESTOR E SEUS OBJETIVOS
O Programa ESCALA de Gestores e Administradores (PEGyA) promove a cooperação e a integração das Universidades que compõem a Associação no espaço regional, por meio da mobilidade e intercâmbio de curta duração de dirigentes, gestores e administrativos entre as Universidades Membro do Grupo, com o propósito de realizar uma estadia de formação na atividade específica de sua competência em qualquer outra Universidade da AUGM sediada em um país diferente do de origem do beneficiário.
Está orientado ao pessoal de gestão e de administração das Universidades-Membro que cumpram, em geral, tarefas de direção, planejamento, coordenação, organização ou assessoramento e/ou administração, destinadas a contribuir na formulação de políticas e planos de condução e na preparação e controle de programas e projetos destinados a concretizá-las; ou que desenvolvam funções de colaboração ou apoio às funções substantivas das Universidades, ou de execução, avaliação e supervisão das mesmas. As universidades participantes são responsáveis pelo financiamento do programa de mobilidade. Nesse sentido, as candidaturas passam, em geral, por um processo seletivo de duas etapas: uma etapa inicial na instituição de origem, em que os candidatos são pré-selecionados; e outra, decisiva quanto ao aceite, da universidade anfitriã.
Mais detalhes podem ser consultados na página da AUGM que trata sobre este Programa em específico, pelo link: <https://grupomontevideo.org/escalagestores/>.
Nesta edição do PEGyA na UFSCar, as vagas estão indicadas aos gestores, tanto docentes como técnicos administrativos (TAs), que participam diretamente nas ações de internacionalização da UFSCar, em atuação nas unidades com representação na Comissão Permanente de Internacionalização (ComInter): Pró-Reitorias de Graduação (ProGrad), de Pós-Graduação (ProPG), de Pesquisa (ProPq), de Extensão (ProEx) e de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE) , do Instituto de Línguas (IL) e do Núcleo de Línguas Idiomas Sem Fronteiras (NucLi-IsF) da UFSCar. A SRInter e representantes da ProAd, ProGPe e SPDI constituirão a comissão de seleção. Haverá priorização para a participação de servidores TAs, pelos impactos positivos serem mais duradouros devido a atuação mais contínua dessa categoria na unidade e, também, porque docentes da instituição têm oportunidades de mobilidade exclusivas para a categoria, na gestão universitária e nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, pelo Programa Escala Docente da AUGM (a exemplo do Edital nº 01/2025/SRInter/ProPq/R).
Para o PEGyA 2026, a UFSCar pactuou duas vagas em reciprocidade, sendo uma das vagas junto à USACH (Universidade de Santiago do Chile, Chile) e, a outra, à UNL (Universidade Nacional do Litoral, Argentina). Destaca-se que as unidades de gestão da UFSCar elegíveis para a candidatura da mobilidade no PEGyA 2026, citadas acima, têm o compromisso de participar da programação/execução de atividades de recepção dos gestores estrangeiros (no caso, até dois, um da USACH e outro da UNL) durante o período de mobilidade que eventualmente vierem a realizar na UFSCar. Há a expectativa da vinda desses gestores em um período de mobilidade simultâneo na UFSCar, tal a participarem de uma semana especial focada em questões da área de internacionalização universitária em nossa instituição.
OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Selecionar candidatos(as) da UFSCar para duas vagas de mobilidade internacional de servidores(as) efetivos, técnico-administrativo e/ou docente, para a realização de um período de mobilidade de curta duração no âmbito do PEGyA 2026, sendo uma das vagas junto à USACH (Universidade de Santiago do Chile, Chile) e, a outra, à UNL (Universidade Nacional do Litoral, Argentina), desde que atuando diretamente na gestão da internacionalização das dimensões ensino, pesquisa e extensão, das unidades das Pró-Reitorias de Graduação (ProGrad), de Pós-Graduação (ProPG), de Pesquisa (ProPq), de Extensão (ProEx), de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), do Instituto de Línguas (IL) e do Núcleo de Línguas Idiomas Sem Fronteiras (NucLi-IsF) da UFSCar;
2.2 Aprimorar as habilidades profissionais e pessoais de servidores(as) da UFSCar, principalmente do corpo técnico-administrativo, na gestão da área de internacionalização, a partir das trocas de experiências e de boas práticas com instituições parceiras da rede AUGM;
2.3. Incentivar servidores(as) na apropriação de habilidades de comunicação em outras línguas, no caso, em espanhol; e
2.4 Promover a integração de ações, pelos servidores(as) das unidades elegíveis à candidatura (selecionados ou não), no acolhimento aos(às) gestores(as) da USACH e da UNL durante o período de mobilidade que eventualmente vierem a realizar na UFSCar e, particularmente, na programação/organização/execução de atividades conjuntas com esses visitantes.
PERÍODO DA MOBILIDADE
3.1 A presente convocatória compreende a mobilidade presencial de período entre março a dezembro de 2026 e deverá se ajustar posteriormente, se o gestor for selecionado, com as datas propostas pelas instituições anfitriãs.
3.2 A duração de cada mobilidade será de um mínimo de 5 (cinco) dias úteis e um máximo de 15 (quinze) dias, conforme oferta da universidade de destino.
3.3 A mobilidade, isto é, o período de afastamento improrrogável para a realização das atividades no exterior, deverá, necessariamente, ser realizada dentro do exercício de 2026.
RELAÇÃO DE UNIVERSIDADES, DISPONIBILIDADE DE VAGAS E RESPECTIVOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DO PROGRAMA
4.1 A relação de universidades anfitriãs, o número de vagas ofertadas, as áreas das atividades, os nomes dos responsáveis pela gestão e outras informações relevantes do PEGyA em cada anfitriã, encontram-se na Tabela de Universidades, Vagas e Responsáveis do PROGRAMA ESCALA GESTOR AUGM 2026 (Anexo I);
4.2 Os(as) servidores da UFSCar deverão candidatar-se a uma única universidade.
FINANCIAMENTO
5.1 A universidade de destino ou anfitriã, segundo o que regulamenta o PEGyA, deverá financiar, durante todo o período da mobilidade, o alojamento e a alimentação para o(a) servidor(a) que receber, porém com a autonomia do uso de protocolos e sistemas que dispõe para esse fim, cujos detalhes devem ser verificados com atenção pelos(as) candidatos(as) na seção "Condições e Requisitos" disponível pelo respectivo link que se encontra no Anexo I;
5.1.1 Caso a universidade de destino não ofereça acomodação mas, em seu lugar, um auxílio financeiro para a hospedagem (somente pago presencialmente, durante a mobilidade no país de destino), é de única responsabilidade do(a) servidor(a) encontrar e contratar, antecipadamente à partida do Brasil, a acomodação na cidade de destino;
5.2 A UFSCar, enquanto universidade de origem, condicionada à disponibilidade orçamentária, assumirá as despesas para aquisição das passagens aéreas de ida e volta até o valor limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
5.2.1 Para a aquisição das passagens, que deverá ser realizada com pelo menos 60 dias de antecedência do início da mobilidade, o processo de afastamento e o cadastro de viagens via SCDP deverá ser devidamente tramitado pelo(a) servidor(a) selecionado(a) a partir de sua própria unidade, segundo orientações e esclarecimentos enviados em tempo hábil pela SRInter;
5.2.2 Não será aceito pela ProAd processo SCDP com passagens que ultrapassem o valor limite estimado acima, salvo o caso de decisão excepcional dessa Pró-Reitoria sobre justificativas encaminhadas pelo(a) servidor(a) que realizará a mobilidade. Se, no momento da cotação de preços junto à agência de viagens, o valor da passagem ultrapassar o limite estabelecido, o servidor deverá necessariamente remarcar o período de mobilidade de forma a tentar adquirir as passagens com maior antecedência. Por isso, faz-se necessário que o servidor, se selecionado, assim que tiver as datas de mobilidade definidas inicie o processo de afastamento com bastante antecedência, para que o valor da passagem seja dentro do limite dos valores financiado;
5.3 A aquisição de seguro de viagem internacional, obrigatório, com ampla cobertura (acidente, saúde e repatriação sanitária e funerária) e para todo o período da viagem, ficará a cargo do(a) servidor(a);
5.3.1 O seguro viagem deverá ser contratado imediatamente após a emissão da passagem aérea e inserido no respectivo processo SEI referente à viagem.
5.4 As despesas com o deslocamento ida e volta entre o local de residência (ou de origem) no Brasil até o aeroporto e/ou como deslocamento ida e volta entre aeroporto estrangeiro e local de estadia no país de destino, assim como demais gastos não previstos neste edital, ficarão exclusivamente a cargo do(a) servidor(a) em mobilidade;
5.5 Considerando a reciprocidade de uma vaga com cada uma das duas universidades parceiras, USACH e UNL, mesmo sem a realização de mobilidade por gestores da UFSCar por qualquer que seja o motivo, nossa instituição cumprirá o compromisso de financiar o alojamento e a alimentação para o(a) gestor(a) dessas instituições que receber dentro do Programa, salvo a ausência de candidaturas para a modalidade incoming.
REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
6.1 Ser servidor(a) técnico-administrativo(a) ou docente com atuação funcional nas unidades das Pró-Reitorias de Graduação (ProGrad), de Pós-Graduação (ProPG), de Pesquisa (ProPq), de Extensão (ProEx), de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), do Instituto de Línguas (IL) e do Núcleo de Línguas Idiomas Sem Fronteiras (NucLi-IsF) da UFSCar;
6.2 Estar atuando diretamente na gestão da internacionalização da UFSCar;
6.3 Ser servidor(a) efetivo e estar com situação de atuação funcional ativa (no momento da inscrição e no momento da realização da mobilidade) e, no caso de cumprimento de estágio probatório, estar com mais de 12 meses de contratação no ato da inscrição;
6.4 Ter Carta-Convite oficial da universidade destino (detalhes na seção 7, a seguir);
6.5 Ter Plano de Atividades para a mobilidade e anuência emitida pela chefia superior da unidade (detalhes na seção 7, a seguir);
6.6 Ter, preferencialmente, conhecimentos de espanhol em nível de conversação;
6.7 Não estar em previsão de gozo de licença, concessão e afastamento previstos na Lei n. 8.112/90 no período que compreende toda a viagem de mobilidade;
6.8 Não ter sido contemplado(a) em editais de mobilidade de servidores/gestores dentro dos últimos cinco anos (a contar retroativamente da data prevista para o início da mobilidade), a exemplo dos Programa Escala Docente da AUGM e Erasmus;
6.9 Não estar pleiteando remoção para outro setor (dentro ou fora da unidade da atual lotação) em função que não atue diretamente na área de internacionalização;
6.10 Assumir, no caso de selecionado(a), as despesas não previstas no financiamento do edital (como traslados terrestres, seguro de viagem, etc);
6.11 Comprometer-se, no caso de selecionado(a), em tramitar o processo de afastamento via SCDP em tempo hábil para aquisição de passagens com pelo menos 60 dias de antecedência ao início da mobilidade;
6.12 Responsabilizar-se, no caso de selecionado(a), em submeter sua candidatura pelo preenchimento de formulários e upload de documentos na plataforma digital Escala da AUGM, seguindo as orientações da SRInter/UFSCar enviadas após a publicação do resultado do presente edital;
6.13 Deverá, no caso de selecionado(a), na inscrição e realização de curso de espanhol da próxima oferta do IL/UFSCar ou do IsF em nível compatível ao de seu conhecimento, preferencialmente, em período anterior à mobilidade;
6.14 Garantir o apoio, se selecionado(a) ou não, no acolhimento aos(às) gestores(as) da USACH e da UNL durante o período de mobilidade que eventualmente vierem a realizar na UFSCar e, particularmente, na programação/organização/execução de atividades conjuntas com esses visitantes;
6.15 Responsabilizar-se, no caso de selecionado(a), que no momento da mobilidade possua documento de Identidade Pessoal (RG ou CIN - Carteira de Identidade Nacional) emitido há menos de dez anos ou passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses anterior a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade, em cumprimento às diretrizes para viagens entre países do MERCOSUL.
6.15.1 No caso de servidores(as) estrangeiros(as), o documento de Identidade Pessoal para inscrição são a CRNM válida e o passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses anterior a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade;
6.16 No caso de realizar a mobilidade, concordar em dar depoimentos de sua experiência, com respectiva autorização para uso de imagem e voz, em canais de comunicação da UFSCar, quando solicitado(a).
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PARA INSCRIÇÃO
7.1 Para a inscrição no processo seletivo deste edital o(a) servidor(a) deverá encaminhar à SRInter, por meio do formulário Google disponível em <https://forms.gle/ytFQAoXhfeMnwZHbA> impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no Cronograma (vide Item 12), a seguinte documentação:
7.1.1 O acesso deverá ser feito, obrigatoriamente, utilizando e-mail institucional pessoal.
(a) Formulário de Candidatura em arquivo PDF segundo modelo disponível no documento SEI n° 2028811, completamente e coerentemente preenchido com o Plano de Atividades e o Termo de Compromisso, com as respectivas assinaturas (gov.Br) necessárias, incluindo a de anuência (com concordância ao plano de atividades, e ateste das condições funcionais e da atuação direta na área de internacionalização) da chefia superior da unidade de exercício, desde que na estrutura organizacional de uma das unidades elegíveis à candidatura deste edital: Pró-Reitorias de Graduação (ProGrad), de Pós-Graduação (ProPG), de Pesquisa (ProPq), de Extensão (ProEx) e de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), do Instituto de Línguas (IL) e do Núcleo de Línguas Idiomas Sem Fronteiras (NucLi-IsF);
(b) Carta-Convite da instituição de destino com, no mínimo, as informações básicas sobre a mobilidade (como período e datas, unidade, local, resumo de atividades, etc) e a devida anuência, que inclui o nome por extenso e respectiva assinatura: i) do(a) servidor, docente ou técnico, anfitrião(ã) que realiza o convite; ii) da autoridade da universidade de destino responsável pela unidade acadêmica ou administrativa do servidor que realiza o convite; e iii) do(a) responsável de gestão pelo programa junto à Universidade de destino (para orientações de como obter uma carta convite, vide Anexo II);.
(c) A título de pontuação e não de deferimento da inscrição, ou seja, opcionalmente, comprovante de nível de proficiência em espanhol, constando nível segundo Quadro Comum de Referência Europeu, desde que certificado por agência aplicadora oficial OU, no caso de escolas/centros de idiomas, com a identificação e assinatura do representante legal da instituição;
7.2 É responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar as assinaturas e os documentos necessários, levando em consideração o prazo de inscrições. Sugere-se atenção ao solicitar assinaturas de autoridades, tanto da UFSCar, quanto da Universidade de destino, para que haja tempo hábil e antecedência em relação ao término do prazo para inscrições, considerando a disponibilidade dessas autoridades para a assinatura dos documentos.
7.3 Os arquivos da documentação, itens 7.1 (a), (b) e (c), deverão ser nomeados com a sigla da universidade de destino, o primeiro e o último nome do(a) servidor(a) e o tipo do documento, e enviados somente em formato PDF. Documentos fora desse padrão indeferirão a inscrição.
(Exemplo: <NomeUniversidadeDestino_Fulane_de_Tal_TipoDocumento.pdf>, ou seja, <USACH_Fulane_Sicrane_da_Silva_FormularioCandidatura.pdf> ou <UNL_Fulane_Sicrane_da_Silva_CartaConvite.pdf>). Documentos fora desse padrão indeferirão a inscrição;
7.4 Documentos ilegíveis, parcialmente preenchidos e/ou com falhas de digitalização que não permitam a identificação parcial ou total das informações indeferirão a inscrição;
7.5 Até o prazo final para a inscrição, como consta no Cronograma (Item 12), o(a) mesmo(a) candidato(a) poderá encaminhar diferentes submissões, porém, apenas a documentação da última será considerada para o processo de seleção, sendo que a falta de qualquer um dos dois documentos listados no item 7.1 indeferirá a inscrição;
7.6 O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital no site da SRInter, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas.
PROCESSO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 No processo de seleção interno da UFSCar, e seguindo os prazos previstos no cronograma do item 12, a seleção das candidaturas será realizada por comissão da UFSCar composta por representante da Pró-Reitoria de Administração (ProAd), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe), da Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (SPDI) e da Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter), na condição de ausência de vínculos como cônjuge, de parentesco com qualquer um dos(as) candidatos(as), de amizade íntima ou inimizade notória, conforme previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 9.784/1999;
8.2 No processo interno da UFSCar, para cada uma das universidades de destino, a seleção incluirá duas etapas:
Etapa 1 - análise e deferimento com base na elegibilidade da candidatura e no cumprimento das exigências para inscrição (conforme Itens 6 e 7 deste Edital, como consta no Anexo III);
Etapa 2 - se inscrição for deferida na Etapa 1, avaliação e pontuação segundo os critérios e a prioridade para desempate indicados no Anexo IV;
8.3 No processo interno da UFSCar, o selecionado(a) será o de maior pontuação na classificação, aplicando-se a prioridade de desempate se necessária, para cada universidade de destino;
8.4 A etapa final do processo de seleção para a mobilidade se completará com o aceite da instituição de destino. Para isso, a cada um(a) dos(as) selecionados(as) no processo interno da UFSCar caberá realizar, nos prazos indicados no Cronograma do Item 12 , os procedimentos de candidatura (preenchimento de formulários e upload de documentos) na plataforma disponibilizada pela AUGM, para a consequente análise e confirmação da mobilidade pela universidade anfitriã seguindo as orientações encaminhadas pela SRInter após a divulgação dos resultados do presente edital;
8.5 Qualquer falha injustificada na submissão de candidatura na plataforma da AUGM pelo(a) selecionado(a), o(a) tornará inelegível para a presente mobilidade, e permitirá que a SRInter chame o(a) próximo(a) candidato(a) na ordem de classificação para seguir com os procedimentos para a mobilidade se houver tempo hábil para a candidatura na universidade anfitriã;
8.6 A UFSCar acatará qualquer que seja a decisão de cada uma das universidades anfitriãs e, no caso de aceite, a SRInter, como unidade da gestão administrativa do PEGyA, seguirá com as devidas providências de orientações ao(à) selecionado(a);
8.7 Se recebida pela SRInter em tempo hábil, a comunicação formal de desistência pelo(a) selecionado(a), permitirá que o(a) próximo(a) candidato(a) na ordem de classificação seja chamado(a) e siga com os procedimentos de candidatura na universidade anfitriã, repetindo-se as ações previstas no item 8.6.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 O resultado preliminar do presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter https://www.srinter.ufscar.br/pt-br e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar);
9.2 No caso de interposição de recurso, o(a) servidor deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo V e enviar para o e-mail candidaturasaugm@ufscar.br dentro do prazo indicado no Cronograma (Item 12);
9.3 Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados;
9.4 A Comissão de seleção da UFSCar apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida;
9.5 Após a fase de avaliação de recursos, segundo os prazos do Cronograma (Item 12), o resultado deste processo de seleção interna na UFSCar será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter https://www.srinter.ufscar.br/pt-br e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar).
RESPONSABILIDADE DOS(AS) SERVIDORES(AS) SELECIONADOS(AS)
10.1. É de responsabilidade do(a) servidor(a) selecionado(a) realizar os procedimentos de inscrição de candidatura (preenchimento de formulários e upload de documentos) na plataforma informatizada de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, para a devida análise de aceite pela universidade anfitriã;
10.1.1 As orientações para esses procedimentos serão encaminhadas pela SRInter após a divulgação do resultado do presente edital;
10.1.2 O envio das informações na plataforma devem estar em conformidade com o cronograma previsto no item 12;
10.1.3 O documento de identificação do servidor(a), a ser inserido na plataforma AUGM, deve seguir as regras do MERCOSUL, como mencionadas no item 6.15;
10.1.4 O(a) servidor(a) selecionado(a), também se responsabiliza no ato da submissão da candidatura na plataforma da AUGM, em estar em posse de outros documentos eventualmente exigidos por cada universidade anfitriã, a exemplo do do curriculum vitae (ou seja, estar preparado(a) com um Currículo Lattes atualizado na plataforma do CNPq, por exemplo);
10.2 É de responsabilidade do(a) servidor(a), selecionado(a) e com aceite da instituição anfitriã para participar da mobilidade pelo Programa ESCALA GESTOR, tramitar o processo de afastamento e o cadastro de viagens via SCDP conforme normas vigentes na UFSCar, em tempo hábil para a realização da mobilidade no período pactuado.
10.3 O(A) servidor(a), selecionado(a) e com aceite da instituição anfitriã para participar da mobilidade pelo Programa ESCALA GESTOR, deverá providenciar seguro de viagem internacional com ampla cobertura (acidente, saúde e repatriação sanitária e funerária), que contemple a totalidade do período da mobilidade, incluindo os trajetos de ida e volta, encaminhando o comprovante de emissão para a SRInter no respectivo processo SEI da viagem;
10.5 É de responsabilidade do(a) servidor(a), selecionado(a) e com aceite da instituição anfitriã, realizar a mobilidade arcando com os gastos não previstos no financiamento deste edital;
10.6 Faz parte do compromisso do(a) servidor da UFSCar selecionado(a) cumprir com as exigências sanitárias (vacinação, etc) estabelecidos pelo país de destino;
10.7 O(a) servidor(a) aceito(a) deverá estar ciente e cumprir as exigências de que, para viagens no âmbito de países do MERCOSUL, o documento de identificação (no caso, RG, CIN e Passaporte), somente são aceitos se, no momento da viagem: caso utilize o RG, ou CIN, tenham sido emitidos há menos de dez anos; e, no caso de passaporte, o documento estar com vencimento mínimo de 06 (seis) meses anteriores a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade;
10.8 Considerando que o(a) candidato(a) é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade profissional, pessoal e financeira para realização da mobilidade, o(a) servidor(a) selecionado(a) que precisar desistir da mobilidade, por questões próprias, deverá apresentar à SRInter uma Carta de justificativa, devidamente documentada, onde serão consideradas justificativas razoáveis como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como indisponibilidade profissional/financeira, não serão consideradas razoáveis, o que poderá tornar inelegível sua candidatura em outros programas de mobilidade internacional geridos pela SRInter nos próximos anos;
10.9 A universidade de destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação ou informação adicional, e é responsabilidade do(a) servidor(a) selecionado(a) atender solicitações dessa natureza o mais prontamente possível, sendo que o descumprimento injustificado poderá tornar inelegível sua candidatura em outros programas de mobilidade internacional geridos pela SRInter nos próximos anos;
10.10 O(a) servidor(a) selecionado(a) deverá inscrever-se e realizar curso de espanhol da próxima oferta do IL/UFSCar ou do IsF em nível compatível ao de seu conhecimento, preferencialmente, em período anterior à mobilidade;
10.11 Garantir o apoio no acolhimento aos(às) gestores(as) da USACH e da UNL durante o período de mobilidade que eventualmente vierem a realizar na UFSCar e, particularmente, na programação/organização/execução de atividades conjuntas com esses visitantes;
10.12 Realizada a mobilidade, o(a) servidor(a) deverá dar depoimentos de sua experiência, com respectiva autorização para uso de imagem e voz, em canais de comunicação da UFSCar, quando solicitado(a);
10.13 Realizada a mobilidade, o(a) servidor(a) deverá prezar pelo atendimento das metas, indicadores e impactos na área de internacionalização da UFSCar, fundamentados na Política de Internacionalização da UFSCar (1909434) e Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar (PEInt) (1990607) que foram previstos na sua candidatura ao Programa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Não é possível precisar ou antecipar, no momento do lançamento deste edital, as condições sanitárias e exigências de fronteiras entre os países no início da mobilidade, podendo, inclusive, ser vedada a entrada de brasileiros no país de destino, levando a reprogramação da mobilidade (em concordância com a instituição anfitriã) ou mesmo o cancelamento deste edital;
11.2 O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital, a SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas;
11.3 Considerando as responsabilidades da UFSCar na parceria pactuada com a USACH e a UNL e os impactos positivos de atividades colaborativas na gestão da área de internacionalização, a ausência de candidaturas ou de candidaturas deferidas para quaisquer das vagas implicará na decisão da administração superior da UFSCar em indicar gestor(a) para a respectiva mobilidade vacante no PPEGyA 2026, desde que esse(a) servidor(a) garanta carta-convite em tempo hábil, ou seja, atendendo ao prazo de submissão da candidatura estipulado no item 12 – Cronograma;
11.4 Embora haja planejamento orçamentário para a realização das mobilidades no âmbito do PEGyA, a efetiva emissão das passagens aéreas fica a sujeita a disponibilidade financeira da UFSCar no momento da mobilidade;
11.5 Casos omissos serão analisados individualmente pela Comissão de Seleção;
11.6 Os(As) representantes na Comissão de Seleção deste Edital atuarão em quaisquer questões futuras vinculadas a este processo de seleção sempre que necessário, salvo impedimento de força maior;
11.7 Os dados pessoais serão tratados com base nas hipóteses legais dos arts. 7º, incisos II e V, e 23 da LGPD, limitando-se ao estritamente necessário para o atendimento das finalidades previstas neste edital.
11.8 Dúvidas devem ser enviadas para <candidaturasaugm@ufscar.br>.
CRONOGRAMA
Ação |
Responsável |
Prazos |
Publicação do Edital e abertura de inscrições |
SRInter |
13/10/2025 |
Submissão da candidatura |
Candidatos(as) |
Até 18h00 de 11/11/2025 |
Etapa 1 do processo de seleção interna na UFSCar - análise de deferimento da candidatura |
Comissão de Seleção |
12/11/2025 a 13/11/2025 |
Etapa 2 do processo de seleção interna na UFSCar - avaliação e classificação por pontuação das candidaturas deferidas |
Comissão de Seleção |
14/11/2025 a 17/11/2025 |
Divulgação do Resultado Preliminar do processo de seleção interna na UFSCar |
SRInter |
18/11/2025 |
Período de interposição de recurso |
Candidatos(as) |
de 19/11/2025 |
Análise do(s) recurso(s) |
Comissão de Seleção |
24 e 25/11/2025 |
Divulgação do Resultado do processo de seleção interna na UFSCar e envio das instruções de candidatura ao(a) selecionado(a) junto à Plataforma da AUGM |
SRInter |
26/11/2025 |
Submissão da candidatura na plataforma de gestão da AUGM |
Servidor(a) selecionado(a) no processo interno da UFSCar |
até 01/12/2025 |
Etapa final de seleção para a mobilidade - aceite da universidade anfitriã |
Universidade Anfitriã |
Até 05/12/2025 |
Comunicação via e-mail com orientações sobre o processo de afastamento para a mobilidade aos(às) servidores(as) com o aceite da universidade anfitriã |
SRInter |
A partir de 06/12/2025 (a depender do recebimento da carta de aceite) |
Início da mobilidade |
Servidor(a) selecionado(a) com aceite da Universidade Anfitriã |
Entre março e dezembro, após acordo final entre servidor da UFSCar e a instituição anfitriã |
São Carlos, 14 de outubro de 2025.
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ANEXOS
Anexo I - TABELA de universidades de destino e respectivas informações (número de vagas, responsável pela gestão do PEGyA 2026, link para Condições e Requisitos, etc).
UNIVERSIDADE DE DESTINO |
PAÍS |
VAGAS |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES |
Outras informações úteis |
Universidad Nacional del Litoral (UNL) |
Argentina |
1 |
Condições e Requisitos: clique aqui |
Áreas das atividades oferecidas pela universidade de destino: Áreas centrais do Rectorado e das faculdades de Santa Fé e Esperanza |
Responsável pela gestão María Pía Hubeli |
Vídeos institucionais |
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Universidad de Santiago de Chile (USACH) |
Chile |
1 |
Condições e Requisitos: clique aqui
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Áreas das atividades oferecidas pela universidade de destino: Exclusivo para gestores de internacionalização. As atividades serão realizadas no Departamento de relaciones |
Responsável pela gestão Fernando Olmos Galleguillos fernando.olmos@usach.cl |
Vídeos institucionais |
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Total de vagas deste edital |
2 |
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ANEXO II - ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE CARTA CONVITE
1 – Inicialmente, consultando o Anexo I, verificar quais são as áreas ofertadas pelos participantes do programa em cada universidade de destino, a fim de prever resultados e impactos compatíveis a sua atuação na gestão de internacionalização, para avaliar e decidir a universidade de destino e em quais as áreas deve considerar submeter a candidatura;
2 – Escolhida a universidade e a área, identificar e contatar o responsável do setor da área, por exemplo, localizando os contatos a partir dos sites da instituição;
3 - Entrar em contato com o responsável do setor da área para solicitar o convite de mobilidade, estruturando claramente a solicitação contendo informações, como:
• A área de interesse para a mobilidade;
• O programa em questão (Programa ESCALA Gestores e Administradores da AUGM 2026);
• Sua lotação atual e uma descrição das atividades desempenhadas na UFSCar; e
• Uma proposta preliminar de cronograma e de plano de trabalho;
4 – No caso de dificuldades para identificar os contatos adequados, solicitar a intermediação do gestor institucional responsável, cujos dados constam no Anexo I.
ANEXO III - TABELA DE REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA CANDIDATURA (ETAPA 1 DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNO NA UFSCar)
Item do Edital |
REQUISITO |
Cumprimento para deferimento |
6.1 |
É servidor(a) técnico-administrativo(a) ou docente efetivo, lotado(a) ou em exercício nas unidades das Pró-Reitorias de Graduação (ProGrad), de Pós-Graduação (ProPG), de Pesquisa (ProPq), de Extensão(ProEx), de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), do Instituto de Línguas (IL) e do Núcleo de Línguas Idiomas Sem Fronteiras (NucLi-IsF) da UFSCar? |
( ) Sim ( ) Não |
7.1 (a) |
O Formulário de Inscrição foi anexado ao último google-form de inscrição enviado pelo(a) candidato(a)? |
( ) Sim ( ) Não |
O documento está como arquivo PDF? |
( ) Sim ( ) Não |
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O arquivo do documento está nomeado como instruído? |
( ) Sim ( ) Não |
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O documento está legível? |
( ) Sim ( ) Não |
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O documento está com todos os campos preenchidos e de forma coerente ao que se pede em cada um desses campos, incluindo Plano de Atividades, Termo de Compromisso e Ateste de Perfil/Anuência da Chefia Superior da Unidade? |
( ) Sim ( ) Não |
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O documento está assinado gov.br pelo(a) candidato(a)? |
( ) Sim ( ) Não |
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O documento tem o nome completo (legível) e a assinatura da chefia superior da unidade na UFSCar onde o servidor está em exercício e atua na área de internacionalização? |
( ) Sim ( ) Não |
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7.1 (b) |
A Carta-Convite da universidade anfitriã foi anexada ao último google-form de inscrição enviado pelo(a) candidato(a)? |
( ) Sim ( ) Não |
O documento está como arquivo PDF? |
( ) Sim ( ) Não |
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O arquivo do documento está nomeado como instruído? |
( ) Sim ( ) Não |
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O documento está legível? |
( ) Sim ( ) Não |
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O documento contém as informações básicas, mas essenciais, sobre a mobilidade a ser realizada? |
( ) Sim ( ) Não |
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O documento tem o nome completo (legível) e a assinatura do responsável pelo convite? |
( ) Sim ( ) Não |
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O documento tem o nome completo (legível) e a assinatura da chefia da unidade onde serão realizadas as atividades na universidade anfitriã? |
( ) Sim ( ) Não |
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O documento tem o nome completo (legível) e a assinatura do responsável de gestão do programa na universidade anfitriã? |
( ) Sim ( ) Não |
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Resultado do Deferimento da Inscrição |
( ) Inscrição Deferida ( ) Inscrição Indeferida |
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESPANHOLA ANEXADO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, EM ATENDIMENTO AO ITEM 7.1 (C) DESTE EDITAL, NÃO É EXIGÊNCIA PARA O DEFERIMENTO DA CANDIDATURA, MAS, SE DENTRO DAS CONDIÇÕES DE VALIDAÇÃO, SERÁ CONSIDERADO PARA A PONTUAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO.
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO DAS CANDIDATURAS DEFERIDAS - ETAPA 2 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Item |
Critério |
Prioridade para o desempate (#) |
Pontos |
1 |
É servidor TA na UFSCar
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***** |
5 pontos |
2 |
Nível de proficiência em espanhol (no caso de deferimento do documento)(##)
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não se aplica |
( ) < B1 - 1 ponto ( ) = B1 - 3 pontos ( ) > B1 - 5 pontos |
3 |
Os resultados e/ou impactos previstos no plano de atividades da candidatura atendem aos esperados pelas ações do atual Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar? |
**** |
( ) não atendem - 0 pontos ( ) atendem parcialmente - 3 pontos ( ) atendem totalmente - 5 pontos |
4 |
Os resultados e/ou impactos previstos no plano de atividades da candidatura se reverterão em avanços nos protocolos e práticas ligados aos processos administrativos e de gestão na área de internacionalização da unidade de atuação, a exemplo da troca de experiências em fluxos administrativos, planejamento orçamentário e execução financeira? |
*** |
( ) não se revertem - 0 pontos ( ) revertem-se parcialmente - 3 pontos ( ) revertem-se totalmente - 5 pontos |
5 |
Os resultados e/ou impactos previstos no plano de atividades da candidatura implicam em aprendizados e capacitação pessoal e profissional que contribuam com a área de internacionalização na UFSCar? |
** |
( ) não implicam - 0 pontos ( ) implicam parcialmente - 3 pontos ( ) implicam totalmente - 5 pontos |
6 |
Os resultados e/ou impactos previstos no plano de atividades da candidatura atendem aos esperados pelas ações vinculadas direta ou indiretamente à internacionalização do atual Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSCar? |
* |
( ) não atendem - 0 pontos ( ) atendem parcialmente - 3 pontos ( ) atendem totalmente - 5 pontos |
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Total |
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# Ordem da prioridade de desempate: ***** --> *
## A ser contabilizado apenas para as candidaturas deferidas que anexaram, ao google-form de inscrição, certificados de proficiência nas condições exigidas no item 7.1(c). Não serão aceitos certificados fora do processo de inscrição.
ANEXO V - MODELO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Interposição de Recurso ao indeferimento nos termos do Edital SRInter nº xx / xxxx– Programa ESCALA Gestores e Administradores da Associação de Universidades Grupo Montevidéu - AUGM
Aos membros da Comissão de Seleção do referido Edital
R E C U R S O
Eu, <nome do(a) candidato(a)>, inscrito(a) no Edital SRInter nº xx/xxxx - Programa ESCALA Gestor da Associação de Universidades Grupo Montevidéu – AUGM, tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/___ /____ , venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
________________________________________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_______________________________,_______ de__________________ de 2025.
______________________
Assinatura do candidato(a)
<A carta deve estar assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro>
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ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Responsável de Gestão |
Me. Bruno Soto de Andrade |
Assistente em Administração |
SRInter |
Chefia imediata |
Ma. Andréia Businaro Forim |
Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais, substituta legal da Secretária Geral de Relações Internacionais em virtude da Portaria GR n.º 5500/2022. |
SRInter |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 14/10/2025, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 14/10/2025, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1990951 e o código CRC C16EBD6B. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.029885/2025-23 |
SEI nº 1990951 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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