Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2025

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 154/2025

  

Aprova a criação do curso de graduação de Bacharelado em Ciência de Dados e Inteligência Artificial, no Campus Sorocaba da UFSCar. 

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 283ª reunião ordinária, 2ª sessão, realizada em 12 de setembro de 2025, no exercício das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, em especial o inciso V do art. 4º deste último, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Proc. SEI 23112.025113/2025-12,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação do  curso de graduação de Bacharelado em Ciência de Dados e Inteligência Artificial, vinculado ao Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CCGT), no Campus Sorocaba da UFSCar, com as seguintes especificações:

I - número de vagas: 40 vagas;

II - formato: Presencial;

III -  turno: Integral.

Art. 2º O início do curso será definido pelo Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia, a partir das condições disponibilizadas pelo Ministério da Educação (particularmente a disponibilidade de recursos humanos - docentes e técnicos administrativos) e dentro do prazo regular estabelecido pela legislação, com ingresso mediante adesão ao Sistema de Seleção Unificada, SiSU.

Art. 3º A direção do centro se responsabilizará pelo encaminhamento, ao procurador educacional institucional, no prazo de 30 (trinta) dias, do projeto pedagógico do curso ora aprovado ou versão preliminar e informações complementares eventualmente solicitadas, para abertura do processo de autorização junto ao sistema e-MEC.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 16/09/2025, às 20:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.025113/2025-12

SEI nº 1997292 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Resolução, versão de 09/Novembro/2023